Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 523, de 07 de outubro de 2019

Processo nº 53500.033628/2018-54

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 877, de 3 de outubro de 2019

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO SOBRE CONSELHO DE USUÁRIOS. AÇÃO Nº 10 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. PROPOSTA DE REGULAMENTO DE CONSELHO DE USUÁRIOS. SUBMISSÃO DE MINUTA DE ATO NORMATIVO À CONSULTA PÚBLICA.

1. Reavaliação da regulamentação sobre Conselho de Usuários, constante da Ação nº 10 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, que trouxe como meta a realização de Consulta Pública até 31 de dezembro de 2019 e a aprovação final até 31 de dezembro de 2020.

2. Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proposta de Resolução que aprova o Regulamento de Conselho de Usuários.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 232/2019/EC (SEI nº 4666652), integrante deste acórdão:

a) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proposta de Resolução que aprova o Regulamento de Conselho de Usuários, nos termos da minuta anexa à referida análise (SEI nº 4678610);

b) disponibilizar, no sítio eletrônico da Agência, juntamente com a minuta mencionada na alínea "a", o relatório de AIR, os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso; e,

c) determinar à Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) que tome as providências no sentido de suspender o processo eletivo em curso até a aprovação final do presente Regulamento.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 07/10/2019, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.033628/2018-54 SEI nº 4707999