Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 407, de 24 de março de 2020

  

Reduz, excepcionalmente, o horário de funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição das Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição de normas locais estabelecendo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, incluindo a suspensão de eventos e de atividades escolares ou em creche;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Anatel nº 334, de 17 de março de 2020, que aprova, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Anatel nº 365, de 19 de março de 2020 (SEI nº 5358108), que formaliza as orientações para gestores de contratos de prestação de serviço com mão de obra dedicada, em atenção ao disposto no art. 19 da Portaria Anatel nº 334, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 430, de 19 de junho de 2009, alterada pela Portaria nº 461, de 16 de março de 2012, e pela Portaria nº 548, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações, a jornada de trabalho e o acompanhamento da frequência dos servidores

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Anatel;

CONSIDERANDO que a saúde e a segurança de servidores, terceirizados e estagiários são prioridades para a Agência;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.011364/2020-01,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que, excepcionalmente, o horário de funcionamento da Agência será entre 9h e 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços e vigorará até 30 de abril de 2020, salvo disposição em contrário.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 24/03/2020, às 21:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5376997 e o código CRC EA4408A8.



 


Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 SEI nº 5376997