AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 316, de 02 de junho de 2020
Processo nº 53500.054797/2018-28
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 885, de 28 de maio de 2020
EMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPECTRO OCIOSO (WHITE SPACES). AJUSTES À PROPOSTA. SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE CONSULTA PÚBLICA, POR 60 (SESSENTA) DIAS.
1. Proposta de regulamentação para permitir a utilização, de forma dinâmica, de faixas VHF e UHF (White Spaces).
2. Acolhimento, com ajustes pontuais, da proposta de Resolução que: i) atribui e destina as faixas VHF e UHF ao STFC, ao SCM, ao SLP e ao serviço fixo, em caráter secundário, sem exclusividade; e ii) aprova o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso (White Spaces).
3. Pela submissão da matéria à Consulta Pública, por 60 (sessenta) dias, nos termos regimentais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 262/2019/EC (SEI nº 4831019), com as alterações propostas pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 7/2020/MM (SEI nº 5527155), integrantes deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Resolução MM (SEI nº 5570582), que: i) aprova o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 MHz a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso (White Spaces); e ii) atribui as mencionadas faixas ao serviço fixo e as destina ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e ao Serviço Limitado Privado - SLP, em caráter secundário, sem exclusividade.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 02/06/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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| Referência: Processo nº 53500.054797/2018-28 | SEI nº 5611824 |