Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2017

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 358, de 30 de agosto de 2017

Processo nº 53500.008466/2016-54

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 832, de 24 de agosto de 2017

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA. SUBMISSÃO DA PROPOSTA A CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BRASÍLIA-DF.

1. Proposta de Regulamento Geral de Numeração – RGN objetiva atualizar e adequar as regras referentes à administração e utilização dos recursos de numeração às atuais necessidades e à evolução do setor.

2. Processo faz parte do Projeto de Reavaliação da Regulamentação de Numeração de Redes e Serviços de Telecomunicações, no âmbito da Agenda Regulatória 2015-2016, mantido na agenda do biênio 2017-2018.

3. Submissão da proposta a Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias e realização de uma Audiência Pública em Brasília-DF.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 152/2017/SEI/AD (SEI nº 1696325), integrante deste acórdão:

a) submeter a Consulta Pública, por 30 (trinta) dias, a proposta de Regulamento Geral de Numeração – RGN, nos termos da minuta de Consulta Pública SEI nº 1172932 e da minuta de Resolução SEI nº 1745235; e,

b) realizar uma Audiência Pública em Brasília-DF.

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior e Leonardo Euler de Morais.

Ausente o Conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 30/08/2017, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1834931 e o código CRC 56E28BA4.




Referência: Processo nº 53500.008466/2016-54 SEI nº 1834931