Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
Data: 27/01/2020
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Presidente em exercício: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
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1 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Deliberações Gerais |
Proposta de alteração pontual do Regimento Interno da Anatel, no sentido de incluir a competência definida no art. 157, VII, do Regimento Interno no rol de competências da Superintendência de Controle de Obrigações, contido no art. 158, visando a implantação de medidas para a gestão unificada do processo sancionador na Anatel. |
VICENTE AQUINO |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira (EC) - Impedido: Conselheiro no exercício do encargo de substituto do Presidente - RI Anatel: art. 9, § 6º. |
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2 |
RÁDIO COMUNICAÇÃO BRASIL EIRELI |
Recurso administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 14/2017/SEI/FIGF/SFI, de 9 de janeiro de 2017, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência. |
VICENTE AQUINO |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira (EC) - Impedido: Conselheiro no exercício do encargo de substituto do Presidente - RI Anatel: art. 9, § 6º. |
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3 |
SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 101/2019/SEI/COUN/SCO, de 18 de junho de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e do Contrato de Concessão. |
CARLOS BAIGORRI |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira (EC) - Impedido: Conselheiro no exercício do encargo de substituto do Presidente - RI Anatel: art. 9, § 6º. |
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 27/01/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5161608 e o código CRC DB6F7B92. |
Referência: Processo nº 53500.000392/2020-94 | SEI nº 5161608 |