Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.012178/2019-47

PROJETO

Nome do Projeto:

Revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE)

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Agostinho Linhares de Souza Filho (ORER)

Substituto do Gerente de Projeto:

Marcos Vinícius Ramos da Cruz (PRRE)

Área Responsável pelo Projeto:

SOR e SPR

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Conselho Diretor

 

Nos termos do art. 11 da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, a Equipe de Projeto será constituída por servidores da superintendência responsável pelo tema, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a qual encaminhará aos demais Órgãos da Anatel informações sobre o projeto para que avaliem, em até 20 (vinte) dias, a necessidade de indicar membros para compor a Equipe de Projeto ou de apontar potenciais impactos em suas respectivas áreas de competência.

OBJETIVO

Revisar o Regulamento de Uso do Espectro (RUE), em vista das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor e das recentes alterações na legislação aplicável.

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, a qual prevê como meta, em seu item nº 41, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2020. Justifica-se o projeto, ainda, pela recente alteração promovida na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019, que impõe a necessidade de revisão da regulamentação atinente ao uso de radiofrequências.

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a atualização do Regulamento de Uso do Espectro (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, levando em consideração:

a necessidade de adequação do tratamento de questões relativas à coordenação, emissões indesejáveis e emissores não intencionais, incluindo ISM;

a pertinência de se incorporar a previsão de definição de condições técnicas de uso do espectro por meio de requisitos técnicos, constante do documento "Proposta de Atuações Regulatórias", aprovado pelo Acórdão 651, de 1º de novembro de 2018 (SEI nº 3434164), nos autos do Processo 53500.014958/2016-89;

as alterações promovidas pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019, em dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que tratam do uso de radiofrequências.

Ademais, no âmbito desse projeto, podem, ainda, ser promovidas adequações em outros instrumentos normativos que também tratem de questões afetas ao tema, levando em consideração a premissa de coerência regulatória.

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.

RESTRIÇÕES

Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.

PREMISSAS

Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

1º semestre de 2020

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

1º semestre de 2020

 

As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (realização da Consulta Pública, análise das contribuições à Consulta Pública e aprovação final do instrumento normativo) ficam vinculados às metas que serão definidas pela Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas a Anatel e as autorizadas de uso de radiofrequências.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR;

Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 17/12/2019, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5037989 e o código CRC EF8EF0E6.




Referência: Processo nº 53500.012178/2019-47 SEI nº 5037989