Lista de Matérias para Sorteio ao Conselho Diretor
Data: 15/03/2020
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
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1 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações, consubstanciada no Despacho Decisório nº 54/2019/COQL/SCO, de 16 de setembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações - RST, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC. |
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2 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 993/2018/SEI/FIGF/SFI, de 31 de dezembro de 2018, que manteve sanção por irregularidade relativa ao funcionamento de estações sem licenciamento. |
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3 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 44/2018/SEI/CODI/SCO, de 28 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT). |
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4 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 138/2017/SEI/COUN/SCO, de 27 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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5 |
VIP RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 258/2017/SEI/FIGF/SFI, de 17 de novembro de 2017, que reviu sanção por irregularidades técnicas na prestação do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - SARC. |
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6 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 589/2019/ORLE/SOR, de 3 de fevereiro de 2020, que indeferiu o pedido de restituição-compensação de crédito referente as Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e Fiscalização e Funcionamento (TFF). |
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7 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC. |
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8 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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9 |
INFOWAY - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA. - EPP |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações |
Pado instaurado em razão de indícios de infração ao item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. |
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10 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Deliberações Diversas |
Processo para seleção de representantes de entidades prestadoras de pequeno porte para preenchimento de vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP), conforme Edital de Convocação nº 59/2019. |
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 13/03/2020, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5329384 e o código CRC DA099AA9. |
Referência: Processo nº 53500.000392/2020-94 | SEI nº 5329384 |