Processo:
53500.024081/2020-11 - Outorga: SMP
Colegiado:
Conselho Diretor
Data da Sessão:
12/07/2021 15:40:00
Relator:
Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Relator do Acordão:
Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Dispositivo:
a: O Conselho Diretor, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta prorrogar o prazo de vigência da autorização do direito de uso de radiofrequências, associadas à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal outorgada à TELEFÔNICA BRASIL S.A., até a data de 29/11/2028, sem exclusividade, em caráter primário, referentes às áreas de prestação elencadas na Análise nº 71/2021/EC (SEI nº 6892003), nos termos do voto do Relator.
b: O Conselho Diretor, por maioria, decidiu aprovar a proposta de estabelecer que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências, no presente caso, deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de radiofrequência, nos termos do voto do Relator.
Acompanham: Conselheiro Moisés Queiroz Moreira e Presidente Leonardo Euler de Morais, Presidente.
Vencidos: Conselheiro Carlos Manuel Baigorri, nos termos do Voto nº 3/2021/CB (SEI nº 7129632) e Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, que o acompanhou.
c: O Conselho Diretor, por unanimidade, determinou demais providências, nos termos do voto do Relator.
Presentes: Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, Conselheiro Carlos Manuel Baigorri, Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto e Presidente Leonardo Euler de Morais.