Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 196/2019
Processo nº 53500.208900/2015-13
Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - UIT
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 30/10/2019 |
Fim: 30/10/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Matéria Administrativa |
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Assunto: |
Proposta de um Memorando de Entendimento entre a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações de modo a auxiliar na realização de medições de interferências prejudiciais em satélites geoestacionários quando alguma administração demandar a assistência da UIT. |
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Conselheiro Relator: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Aprovar a proposta de Memorando de Entendimento a ser assinado entre a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações de modo a auxiliar na realização de medições de interferências prejudiciais em satélites geoestacionários quando alguma administração demandar a assistência da UIT. |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
5 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Documento SEI nº 4818854 |
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Conselheiro: |
Anibal Diniz |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 180/2019/AD (SEI nº 4819388) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 162/2019/EC (SEI nº 4819202) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 194/2019/MM (SEI nº 4819854) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 185/2019/VA (SEI nº 4819580) |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 30/10/2019, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4819959 e o código CRC 78B9D7BC. |
Referência: Processo nº 53500.208900/2015-13 | SEI nº 4819959 |