Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 196/2019

Processo nº 53500.208900/2015-13

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - UIT

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 30/10/2019

Fim: 30/10/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Proposta de um Memorando de Entendimento entre a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações de modo a auxiliar na realização de medições de interferências prejudiciais em satélites geoestacionários quando alguma administração demandar a assistência da UIT.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Aprovar a proposta de Memorando de Entendimento a ser assinado entre a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações de modo a auxiliar na realização de medições de interferências prejudiciais em satélites geoestacionários quando alguma administração demandar a assistência da UIT.

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Documento SEI nº 4818854

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 180/2019/AD (SEI nº 4819388)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 162/2019/EC (SEI nº 4819202)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 194/2019/MM (SEI nº 4819854)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 185/2019/VA (SEI nº 4819580)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 30/10/2019, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.208900/2015-13 SEI nº 4819959