Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 803, de 14 de junho de 2017

  

Delega ao(a) Coordenador(a) do Processo Regional de Apuração de Descumprimento de Obrigações (GR07CO) a competência para assinatura de documentos.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 193, 194, XVII e XIX, 239, 240, V, 244, XII, XX e XXXI, e 247, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o volume expressivo de ofícios, memorandos e informes emitidos no âmbito dos processos coordenados pelo(a) GR07CO, e nas suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelo(a) seu(ua) respectivo(a) substituto(a);

CONSIDERANDO a maior proximidade do(a) Coordenador(a) com seus respectivos processos e que os documentos, cuja expedição e assinatura se delegam, não têm caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual na GR07;

CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53542.002315/2016-04;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao(a) Coordenador(a) do Processo Regional de Controle de Obrigações e ao(a) seu(ua) substituto(a), a competência para, no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07) e adstrita aos respectivos processos sob a responsabilidade do Processo Regional de Controle de Obrigações (GR07CO), assinar os seguintes documentos:

I - Ofício de intimação para apresentação de defesa;

II - Ofício de devolução de prazo para apresentação de defesa;

III - Ofício de intimação para apresentação de alegações finais;

IV - Ofício de intimação de aplicação de sanção;

V - Ofício de resposta ao pedido de redução ao valor da multa, em razão de renúncia expressa ao direito de recorrer;

VI - Ofício de intimação de devolução de prazo recursal;

VII - Ofício de intimação para comprovação de legitimidade e representação processual;

VIII - Ofício de intimação de decisão de recurso administrativo;

IX - Ofício de intimação de decisão em juízo de retratação;

X -  Ofício de intimação de decisão em juízo de revisão;

XI - Ofício de encaminhamento de boletos bancários, cópias e outros documentos;

XII - Ofício de solicitação de documentos necessários à instrução processual;

XIII - Ofício de resposta a pedido de dilação de prazo;

XIV - Ofício de intimação de arquivamento;

XV - Memorandos de encaminhamento de processos e documentos; e

XVI - Informes que consolidem a apuração do fato e/ou que sirvam de fundamento para decisão da autoridade competente, exceto os que fundamentem decisão e/ou prestem informações ao Conselho Diretor, que forneçam subsídios para defesa judicial da Anatel ou que prestem esclarecimentos ao público externo da Anatel.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo(a) Coordenador(a) do Processo Regional de Controle de Obrigações e seu(ua) substituto(a), com fundamento no art. 2º, da Portaria nº 601, de 27 de maio de 2016, até a data de publicação desta Portaria, desde que se refiram às mesmas esferas de competência que estão sendo delegadas.

Art. 3º Os documentos assinados pelo(a) Coordenador(a) do Processo Regional de Controle de Obrigações e seu(ua) substituto(a), no âmbito desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados para todos os efeitos editados pelo Gerente Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07).

Art. 4º Estabelecer que o prazo da delegação será indeterminado, podendo o Gerente Regional avocar, a qualquer tempo, a competência delegada.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por José Afonso Cosmo Junior, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 14/06/2017, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1559134 e o código CRC 74ADC2DC.



 


Referência: Processo nº 53542.002315/2016-04 SEI nº 1559134