AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2117, de 18 de novembro de 2021
Aprova a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA e o constante dos autos do processo nº 53500.048506/2021-68,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1529, de 23 de outubro de 2020, que aprovou a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA nos autos do processo nº 53500.014823/2020-08.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 23/11/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7684285 e o código CRC 1AB949CB. |
FICHA MODELO DE CONSOLIDAÇÃO INDICADOR DO ASA
ATENDIMENTO À PCD AUDITIVA |
ATENDIMENTO À PCD MOTOR |
ATENDIMENTO À PCD VISUAL |
PRIORIDADE |
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UD[1] |
Nome Fantasia da Loja ou Código Chave de Identificação:[2] |
FICHA DE CAMPO |
FOTOS |
1 - Ao menos um atendente do estabelecimento possui capacitação em Libras de, no mínimo, 120 horas? S/N |
2 - Existe atendente com: |
– diploma de curso superior em outras áreas, mais diploma de curso de extensão, formação continuada ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras; ou |
– ProLibras e certificado de 120 horas de capacitação em interpretação e tradução de Libras emitidos nos últimos 5 anos. |
3 - Há algum dispositivo tecnológico que permita a intermediação entre atendente e consumidor com deficiência auditiva com recurso de videochamada, ou outra aplicação capaz de traduzir Libras para Português e vice-versa, como a CIC? S/N |
4 - Há sinalização indicando que o Estabelecimento possui Atendimento para pessoas com deficiência auditiva? S/N |
5 - Se a loja possui desnível para o acesso, há rampa de acesso com corrimão, ou plataforma elevatória para pessoas com deficiência motora? S/N |
6 - O estabelecimento possui ao menos um balcão rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência motora, conforme Norma ABNT 9050 ou outra Norma mais recente que a substituiu? S/N |
7 - Há espaço reservado e sinalizado de espera para pessoas com deficiência motora? S/N |
8 - Há Piso Tátil para acesso de pessoas com deficiência visual, a partir da entrada da loja, ao menos até o primeiro ponto de atendimento acessível (gerenciador de senhas, atendente, etc)? S/N |
9 - É possível à pessoa com deficiência visual solicitar documentos em formato acessível? S/N |
10 - A Prestadora utiliza senhas sonoras ou gerenciador de fila de atendimento por meio de equipamentos que vibrem (ex: pagers)? S/N |
11 - Há atendimento prioritário com gerenciador de filas com senhas preferenciais em paridade ou não com outros tipos de prioridades, como grávidas e idosos? S/N |
RI nº / SEI nº |
Gerencia Senhas |
Certificados |
Valor Absoluto |
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legenda[3] | As letras em cor vermelha diferem das Planilhas de Campo preenchidas pelos agentes por interpretação diferenciada do centralizador. | ||||||||||||||||||
Todas as observações relevantes foram colocadas em comentários nas próprias células. |
Unidade Descentralizada responsável pela fiscalização (GRXX ou UOXX.X)
Identificação da loja fornecida pela prestadora e utilizada nas fichas
Para uso do Centralizador
Referência: Processo nº 53500.048506/2021-68 | SEI nº 7684285 |