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Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.000892/2019-92

PROJETO

Nome do Projeto:

Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Renata Blando Morais da Silva

Substituto do Gerente de Projeto:

 

 

Área Responsável pelo Projeto:

Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e Superintendência de Fiscalização (SFI)

 

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Conselho Diretor

 

Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, § 1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.

OBJETIVO

Reavaliar a regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas.

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, a qual prevê como metas, em seu item nº 12.2,  a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2019, e a realização de Consulta Pública no 1º semestre de 2020.

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), visando analisá-lo em determinados pontos, tais como: (i) na instrução de PADOs, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização, a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU) da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos, a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações. 

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se ao objetivo estratégico da Agência de estimular a competição e a sustentabilidade do setor.

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente ao objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aprimorar e simplificar a regulamentação setorial.

RESTRIÇÕES

O prazo para o desenvolvimento das ações visando à implantação do processo Monitorar Efetividade das Ações de Regulamentação está sujeito à disponibilidade de dados para a realização de projeto piloto.

PREMISSAS

Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da proposta de Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2019.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

2º trimestre de 2019

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

2º trimestre de 2019

Consulta Pública

1º semestre de 2020

 

Os prazos acima referidos se referem à proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, ainda em trâmite na Agência.

As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da deliberação acerca da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações;

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e a Superintendência de Fiscalização (SFI), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;

Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;

Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;

Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 24/01/2019, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3735377 e o código CRC D9EA988D.




Referência: Processo nº 53500.000892/2019-92 SEI nº 3735377