Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.000892/2019-92
PROJETO
Nome do Projeto: |
Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Renata Blando Morais da Silva |
Substituto do Gerente de Projeto: |
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Área Responsável pelo Projeto: |
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e Superintendência de Fiscalização (SFI)
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Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, § 1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
OBJETIVO
Reavaliar a regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, a qual prevê como metas, em seu item nº 12.2, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2019, e a realização de Consulta Pública no 1º semestre de 2020.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), visando analisá-lo em determinados pontos, tais como: (i) na instrução de PADOs, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização, a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU) da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos, a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se ao objetivo estratégico da Agência de estimular a competição e a sustentabilidade do setor.
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente ao objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aprimorar e simplificar a regulamentação setorial.
RESTRIÇÕES
O prazo para o desenvolvimento das ações visando à implantação do processo Monitorar Efetividade das Ações de Regulamentação está sujeito à disponibilidade de dados para a realização de projeto piloto.
PREMISSAS
Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da proposta de Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2019.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
2º trimestre de 2019 |
Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR) |
2º trimestre de 2019 |
Consulta Pública |
1º semestre de 2020 |
Os prazos acima referidos se referem à proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, ainda em trâmite na Agência.
As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da deliberação acerca da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações;
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e a Superintendência de Fiscalização (SFI), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;
Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;
Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;
Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 24/01/2019, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3735377 e o código CRC D9EA988D. |
Referência: Processo nº 53500.000892/2019-92 | SEI nº 3735377 |