Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2019
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

PROCESSOS SORTEADOS EM 02/12/2019

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Presidente: Leonardo Euler de Morais

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

1

53508.011235/2011-43

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Petição

Petição apresentada em face do Acórdão nº 492, de 12 de setembro de 2019, em que o Conselho Diretor decidiu negar provimento ao Recurso e rever, de ofício, a sanção aplicada.

VICENTE AQUINO

 

2

53557.000272/2017-36

GLOBAL CONECT LTDA.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.051/2018/SEI/FIGF/SFI, de 24 de dezembro de 2018, que manteve sanção por execução do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização.

VICENTE AQUINO

 

3

53545.000266/2008-27

OI S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2018/SEI/FIGF/SFI, de 3 de julho de 2018, que reviu sanção por óbice à atividade de fiscalização.

VICENTE AQUINO

 

4

53504.010225/2018-05

SPRING TELEVISÃO S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 462/2019/FIGF/SFI, de 15 de agosto de 2019, que manteve sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão.

EMMANOEL CAMPELO

 

5

53569.001974/2007-26

CLARO S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização consubstanciada no Despacho nº 1.837/2010, de 18 de março de 2010, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização.

MOISÉS MOREIRA

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 02/12/2019, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4967248 e o código CRC 8F844701.




Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 4967248