Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
PROCESSOS SORTEADOS EM 02/12/2019
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Presidente: Leonardo Euler de Morais
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
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1 |
53508.011235/2011-43 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Petição |
Petição apresentada em face do Acórdão nº 492, de 12 de setembro de 2019, em que o Conselho Diretor decidiu negar provimento ao Recurso e rever, de ofício, a sanção aplicada. |
VICENTE AQUINO |
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2 |
53557.000272/2017-36 |
GLOBAL CONECT LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.051/2018/SEI/FIGF/SFI, de 24 de dezembro de 2018, que manteve sanção por execução do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização. |
VICENTE AQUINO |
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3 |
53545.000266/2008-27 |
OI S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2018/SEI/FIGF/SFI, de 3 de julho de 2018, que reviu sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
VICENTE AQUINO |
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4 |
53504.010225/2018-05 |
SPRING TELEVISÃO S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 462/2019/FIGF/SFI, de 15 de agosto de 2019, que manteve sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão. |
EMMANOEL CAMPELO |
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5 |
53569.001974/2007-26 |
CLARO S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização consubstanciada no Despacho nº 1.837/2010, de 18 de março de 2010, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
MOISÉS MOREIRA |
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Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 02/12/2019, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4967248 e o código CRC 8F844701. |
Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 | SEI nº 4967248 |