Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 8/2021/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Móveis

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria ANATEL nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 117/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7312748);

DECIDE:

Aprovar a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI - Prestadoras constante do SEI  7312520 e a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI - SSP constante do SEI nº 7312537.

Definir o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 1 por todas as autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP pertencentes a grupos econômicos enquadrados no conceito de Prestadora de Pequeno Porte - PPP definido no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e que ainda não estejam adequadas, a contar da publicação do presente Despacho em boletim de serviço da Anatel.

Definir o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 1 por novas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do SMP.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 06/10/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7315631 e o código CRC 25167030.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 7315631