Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 14/2020/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.030137/2020-76

Interessado: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que trata da publicidade das Áreas Locais e das localidades que possuem Tratamento Local do STFC e, também, da Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ano 2020);

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução nº 728, de 1 de junho de 2020, determinou que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação (a SPR) editasse, no prazo de 30 dias da entrada em vigor daquela Resolução, Despacho Decisório contendo todas as Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução nº 728, de 1 de junho de 2020, determinou que a Superintendência responsável também mantenha a lista completa de Áreas Locais e de localidades com Tratamento Local, para o STFC, na página da Anatel na Internet;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, com a alteração dada pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020;

CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº 63, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de julho de 2020,

DECIDE:

Alterar, na forma do Anexo I a este Despacho, o Relatório Anexo II do Sistema de Gerenciamento de Área Local – SGAL, para conceder tratamento local à(s) localidade(s) abaixo, em virtude de atendimento ao critério de área com continuidade urbana, conforme previsão contida no inciso III, do art. 7º do mesmo Regulamento:

Arara e Santa Fé, situadas nos municípios de Arara/PB e Solânea/PB, respectivamente.

Publicar, na forma do Anexo II a este Despacho, as Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e as localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, conforme art. 6º da Resolução nº 728/2020, já com as adequações das informações, conforme itens 3.11 e 3.12 do Informe  nº 107/2020/PRRE/SPR (SEI nº 5758303).

Determinar à Gerência de Regulamentação (PRRE), que providencie, na data da entrada em vigor deste Despacho, a publicação na página da Anatel na Internet de lista completa de Áreas Locais e de localidades com Tratamento Local, para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, conforme art. 7º da Resolução nº 728/2020. 

Este Despacho entra em vigor em 2 de setembro de 2020, com exceção ao item 1, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2021.

 

 

ANEXO I AO DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/2020/PRRE/SPR

 

RELATÓRIO ANEXO II DO SGAL (LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL)

 

INCLUSÃO DE SITUAÇÃO DE TRATAMENTO LOCAL:

UF: PB

300 A) Áreas Locais: Arara, Solânea

Localidades com Tratamento Local: Arara e Santa Fé (2)

 

ANEXO II AO DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/2020/PRRE/SPR

 

LISTA DAS ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL, CONFORME INC. II E III DO ART. 7º DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC

 

PLANILHA ELETRÔNICA – SEI Nº 5892993


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 28/08/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.030137/2020-76 SEI nº 5892871