Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 142/2019
Processo nº 53500.030380/2019-51
Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 09/08/2019 |
Fim: 09/08/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Matéria Administrativa |
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Assunto: |
Trata-se do afastamento do País do Conselheiro VICENTE AQUINO NETO para participar do evento "CONNECT 2019" e de reuniões com representantes do governo chinês; assim como realizar visitas técnicas à indústria local, em Shenzhen e Shanghai, China, com ônus, no período de 12 a 22 de setembro de 2019, inclusive trânsito. |
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Conselheiro Relator: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Aprovar o afastamento do País do Conselheiro VICENTE AQUINO NETO para participar do evento "CONNECT 2019", e de reuniões com representantes do governo chinês; assim como, realizar visitas técnicas à indústria local, em Shenzhen e Shanghai, China, com ônus, no período de 12 a 22 de setembro de 2019, inclusive trânsito. |
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Presidente Substituto: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
4 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Conselheiro em missão oficial internacional |
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Conselheiro: |
Anibal Diniz |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 127/2019/AD (SEI nº 4483774) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Documento SEI nº 4482774 |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 140/2019/MM (SEI nº 4483690) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 133/2019/VA (SEI nº 4483478) |
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 09/08/2019, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4483919 e o código CRC B23229CA. |
Referência: Processo nº 53500.030380/2019-51 | SEI nº 4483919 |