Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 142/2019

Processo nº 53500.030380/2019-51

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 09/08/2019

Fim: 09/08/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Trata-se do afastamento do País do Conselheiro VICENTE AQUINO NETO para participar do evento "CONNECT 2019" e de reuniões com representantes do governo chinês; assim como realizar visitas técnicas à indústria local, em Shenzhen e Shanghai, China, com ônus, no período de 12 a 22 de setembro de 2019, inclusive trânsito.

Conselheiro Relator:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto do Conselheiro Relator:

Aprovar o afastamento do País do Conselheiro VICENTE AQUINO NETO para participar do evento "CONNECT 2019", e de reuniões com representantes do governo chinês; assim como, realizar visitas técnicas à indústria local, em Shenzhen e Shanghai, China, com ônus, no período de 12 a 22 de setembro de 2019, inclusive trânsito.

Presidente Substituto:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

4

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Conselheiro em missão oficial internacional

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 127/2019/AD (SEI nº 4483774)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Documento SEI nº 4482774

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 140/2019/MM (SEI nº 4483690)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 133/2019/VA (SEI nº 4483478)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 09/08/2019, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.030380/2019-51 SEI nº 4483919