AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 876/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 166/2020/FISF/SFI (SEI nº 5895693) constante dos autos do processo nº 53500.006660/2020-81, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização das Devoluções de Valores aos Consumidores por parte das prestadoras de telecomunicações, no âmbito dos compromissos  aprovados em Termos de Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 5902757).

O texto completo da proposta que permite contribuições encontra-se disponível no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 18/09/2020, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5986719 e o código CRC F028A874.




Referência: Processo nº 53500.006660/2020-81 SEI nº 5986719