Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1280, de 30 de setembro de 2016

  

Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças na Gerência Regional no Estado de São Paulo a competência para manifestação de interesse em Intenções de Registro de Preço.

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Agência; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior flexibilidade nos processos de participação em Registros de Preços em outras entidades da administração pública direta e indireta;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e agilidade visando cumprir os prazos exigidos pelos Gerenciadores dos Registros de Preços;

 

CONSIDERANDO que a manifestação de interesse é realizada através do sistema SIASG, contudo requer anuência do Responsável do Órgão ou de pessoa delegada por ele para tal finalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças na Gerência Regional no Estado de São Paulo a competência para manifestação de interesse em Registros de Preços de outras entidades da administração pública direta e indireta, manifestando concordância com os instrumentos licitatórios do órgão gerenciador e assinando os ofícios no âmbito dessas manifestações.

 

Art. 2º Estabelecer que o prazo da presente delegação é indeterminado, podendo a Gerência Regional avocar, quando necessário, a competência ora delegada.

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Almeida Ramos, Gerente Regional no Estado de São Paulo, em 25/10/2016, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53504.010963/2016-82 SEI nº 0855292