Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2017
DOU de 09/11/2017, seção 3, página 8
Timbre

Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
  

Edital nº 3/2017

Processo nº 53542.000077/2017-75

 

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DAS OBRIGAÇÕES

  3. DO PROJETO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

  4. DA PARTICIPAÇÃO

  5. DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

  6. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  7. DA RETIRADA DOS BENS

  8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  9. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o n° 02.030.715/0010-03 torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para execução de  DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por ABANDONO dos resíduos no local da destruição em prol da entidade habilitada, em conformidade com os art. 16,17 e 18 do Decreto nº 99.658/1990, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,  que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

DO OBJETO

O presente edital contempla a HABILITAÇÃO de entidade para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol  da entidade habilitada e o tratamento dos Resíduos  de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), por parte da entidade habilitada, oriundos da destruição/inutilização do material, quais sejam: componentes, partes e conjuntos de materiais que compõem equipamentos elétricos e/ou eletrônicos classificados como inservíveis para a administração pública. Os materiais são compostos basicamente por transmissores e transceptores de radiofrequência (95%) e de fitas K7 e CD’s piratas (5%), conforme  Anexo I (Listagem Material Destinado à Destruição) deste edital.

DAS OBRIGAÇÕES

A entidade proponente deverá ser habilitada na destruição/inutilização e  no tratamento resultante dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), para fins de: desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, que envolva alteração das propriedades físicas, químicas, etc.

A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010,  que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Será obrigatória a vistoria  de todo material proposto à destruição/inutilização e ao tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento destes materiais. Os materiais a serem tratados estão  relacionados no  Anexo I, deste documento.

Caberá à entidade habilitada, o pagamento de todos os custos referentes aos procedimentos de: transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.

Caberá  a Anatel, acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, os quais deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.

DO PROJETO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

Após a vistoria, a entidade proponente deverá apresentar um Projeto Básico de Qualificação Técnica e um questionário respondido em conformidade com Anexo II, conjuntamente à documentação exigida nos itens 4.3.1 ao 4.3.6, deste edital.

Trata-se da confecção de um PROJETO BÁSICO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, precedido por um questionário com perguntas objetivas, que deverão ser respondidas pela entidade proponente e, conjuntamente aos documentos probatórios, acostados aos autos, conforme Anexo II, deste edital.

O projeto básico e as respostas objetivas do questionário são pontuados em grau qualitativo e/ou quantitativo com objetivo de mensurar a qualificação técnica da entidade proponente para proceder a destruição/inutilização dos materiais, bem como  o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE, a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com  a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010,  que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Será por meio da pontuação obtida no documento do Anexo II do edital que as entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente.

DA PARTICIPAÇÃO

A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar as exigências documentais na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00  às 12:00 e das 13:00 às 17:00), no endereço abaixo:

Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140; telefones: (62) 3236 9061 e (62) 3236 9065.

O material a ser tratado estará disponível no endereço citado no item anterior,  até 30 dias corridos após a publicação deste,  para vistoria obrigatória dos interessados, sob pena de desclassificação do certame.

A entidade proponente deverá apresentar os documentos listados abaixo, até 30 dias corridos após a publicação deste edital,  mediante cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame:

Alvará de funcionamento;

Certidão de Utilidade Pública, devidamente atualizada, no caso de cooperativas ou associações de catadores ou de Sociedade Civil de Interesse Público;

Estatuto ou Contrato Social atualizado, conforme o caso;

Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

Documentação pessoal, RG e CPF,  do representante legal;

Certidões Negativas de Débitos Tributários Federais se aplicável;

Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital e, adicionalmente, àquelas solicitações acolhidas, mas em desconformidade com as exigências documentais preconizadas neste edital.

Certidões colhidas na internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.

DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

A habilitação da entidade proponente está condicionada, exclusivamente, as pessoas jurídicas cujas atividades, comprovadamente, tenham como finalidade o tratamento adequado de resíduos sólidos, condicionada à validação da documentação exigida no item 4.3 do edital.

A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, em relação da maior para a menor pontuação obtida no projeto básico somadas à pontuação do questionário; conforme dispõe o Anexo II, deste edital.

Havendo empate na pontuação em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, a preferência se dará pela tipificação da entidade  proponente na seguinte ordem:

Cooperativa ou Associação de Catadores;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

Demais entidades habilitadas.

No caso de empate na classificação de entidades do mesmo tipo, o desempate se dará por sorteio.

DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 35 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento SEI nº  53542000077/2017-75.

Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada entre os interessados.

DA RETIRADA DOS materiais

A  entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser desclassificada, para a assinatura do Termo de Compromisso, Anexo III, deste edital Este termo trata dos compromissos  relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.

A  entidade melhor classificada estará automaticamente convocada para retirar o material no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura Termo de Compromisso, Anexo III, deste edital, sob pena de ser desclassificada. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação)das entidades habilitadas será automática.

O material deverá ser retirado, sendo que a entidade habilitada arcará com os custos, em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e  do representante legal da entidade, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento, Anexo IV, no ato de retirada do material.

Caso a  entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.

Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo a seu respeito, devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

da destruição dos materiais

Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.

Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos  e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III, deste edital.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, sendo que a íntegra e toda a documentação pertinente será disponibilizada e divulgada no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento SEI n° 53542000077/2017-75.

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 4.1.1,  em atenção à Comissão de Desfazimento ou por meio dos telefones: 62 3236 9061 ou 62 3236 9065.

Os casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.

DOS ANEXOS

Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:

Anexo I - Listagem Material Destinado à Destruição;

Anexo II - Projeto Básico de Qualificação Técnica e Questionário;

Anexo III -Termo de Compromisso;

Anexo IV - Termo de Recebimento;

Anexo V - Termo de destruição;

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, Substituto(a), em 30/10/2017, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2032792 e o código CRC 04F51E40.



ANEXOS à Minuta de Edital

Anexo I

Listagem Material Destinado à Destruição

Listagem Material Destinado à Destruição

MARCA

MODELO

DESCRIÇÃO

COBRA

22 P US

TRANSCEPTOR

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

THOMSON

CITIZEN  3-5807 A

TRANSCEPTOR

MIDLAND

CB RADIO

TRANSCEPTOR

COBRA

HANDY CB RADIO

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

COBRA

148 GTL

TRANSCEPTOR

KENWOOD

TM-241-A

TRANSCEPTOR

ALAN

ALAN 38

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

COBRA

190 12

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

30 FITA K7

COBRA

20 PLUS

TRANSCEPTOR

KL-TELECOM

HS-10

HIBRIDA

FUTURE 2000

FUTURE 2000

GERADOR DE ESTÉRIO

TELETRONIC

SP-5025

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

36 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

MONTEL

MTFM 100/250 

GERADOR DE ESTÉRIO

MONTEL

MTFM 100/250 

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 MD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

10 CD

MXCOM

RTS 5

TRANSMISSOR

COBRA

19 DX II

TRANSCEPTOR

PANASONIC

KX-TC909LA-B

TELEFONE SEM FIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

COBRA

19 DXII

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

08 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

ETELJ

RME1005

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

MAO  XVI

TRANSCEPTOR

OSAK

   K-148

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TELEFONE SEM FIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TELEFONE SEM FIO

 KENWOOD

TM261

TRANSCEPTOR

COBRA

148 GTL

TRANSCEPTOR

TELEM@RC

T@ 10/250

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

HIBRIDA

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

01 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 MD

MONTEL

MTFM  100/250 

GERADOR DE ESTÉRIO

MONTEL

MTFM  100/250

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

NÃO CONSTA

TCR-3003 

GERADOR DE ESTÉRIO

COMPTELFAX

TX 3025

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

10 CD

NÃO  CONSTA

TCR-3003 

GERADOR DE ESTÉRIO

TECLAR

TX 3025

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

FM  SYNT

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

25 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABO COAXIAL

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

COBRA

19 DXII

TRANSCEPTOR

CTE

CT 1800

TRANSCEPTOR

BENDIX

KX-99 

TRANSCEPTOR

MEGASTAR

NÃO CONSTA

TRANSCEPTOR

COBRA

22  PLUS

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

02 ANTENA

COBRA

148  GTL

TRANSCEPTOR

VOYAGER

 VR- 6110

TRANSCEPTOR

VOYAGER

NHE-9

TRANSCEPTOR

YAESU

FT-80C

TRANSCEPTOR

MAO XVI

NÃO CONSTA

TRANSCEPTOR

COBRA

19 ULTRA

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

CASEIRA

NÃO CONSTA

GERADOR DE ESTÉRIO

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

POLARIS

 MP2000XL

TRANSCEPTOR

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

PANASONIC

NÃOKX-TC958DXB

TRANSCEPTOR

SENAD

SN-525  ULTRA

TRANSCEPTOR

STS

MC-01

TRANSMISSOR

CTE - INTER

ALAN - 38

TRANSCEPTOR

PANASONIC

KX-TC918BX-B

TRANSCEPTOR

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

KENWOOD

TM-241A

TRANSCEPTOR

ALAN

ALAN-21

TRANSCEPTOR

AM – CASEIRA

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

15 Fita k-7

PALMER

PSM 8A

MISTURADOR

AM – CASEIRA

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

23 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

ICOM

IC-V68

TRANSCEPTOR

ICOM

ic-v68

TRANSCEPTOR

MEGA STAR

MG-98

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

PROTEK

SD  2004

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 MD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

HIBRIDA

S.STAR

 JI5555-21

TELEFONE SEM FIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 Fita k-7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 CD

ICOM

IC-V68

TRANSCEPTOR

ICOM

IC-2000H

TRANSCEPTOR

COBRA

22  PLUS

TRANSCEPTOR

STANDARD

GX1220S

TRANSCEPTOR

COBRA

22  PLUS

TRANSCEPTOR

ICOM

JC-229H

TRANSCEPTOR

ICOM

IC-2000H

TRANSCEPTOR

MEG

9000 DX

TRANSCEPTOR

COBRA

190 DX

TRANSCEPTOR

MOTOROLA

FR 50

TRANSCEPTOR

TELETRONIX

SP 5025

TRANSMISSOR

TELETRONIX

 FUTURE

GERADOR DE ESTÉRIO

KL TELECOM

KL 1000

TRANSMISSOR

KL TELECOM

KL 1000

GERADOR DE ESTÉRIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

02 FITAS K7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

20 CD

VOYAGER

VR 32 - PLUS

TRANSCEPTOR

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

MAO XVI

MAO XVI

TRANSCEPTOR

COBRA

HANDY CB

TRANSCEPTOR

FM TRANSMITER

SPATIAL 2001

TRANSMISSOR

COBRA

148 GTL

TRANSCEPTOR

JAPAN

MEG 9000 DX

TRANSCEPTOR

TELEFUNKEM

RTV-170

TRANSMISSOR

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANATENA

MOTOROLA

GM 300

TRANSCEPTOR

TECLAR

TEC 104

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

04 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

COBRA

148-GTL

TRANSCEPTOR

COBRA

19DX

TRANSCEPTOR

GRADIENTE

78BC

TELEFONE SEM FIO

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

GE

5809

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

SANTEC

MOD 25-50

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 MD

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

Telemac

TA 10-20250

TRANSCEPTOR

Telemac

TA10/250

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

HIBRIDA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

14 FITAS K7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

MACHADO CORR.

EFM 100

TRANSMISSOR

 

 

05 FITAS K7

 

 

10 CD

 

 

03 MD

VOYAGER

VR900

TRANSCEPTOR

VOYAGER

NÃO CONSTA

TRANSCEPTOR

VOYAGE

Titanium 3000 

ANTENA

TELETRONIX

SP5025

TRANSMISSOR

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

CASEIRO

CASEIRO

ANTENA

Motorola

PRO 1150

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

54 FITAS K7

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

VERTEX

FTH 2009

TRANSCEPTOR

VERTEX

FTH 2010

TRANSCEPTOR

COMUNICATOR

TM-8080

RECEPTOR SATÉLITE

CONTROL

GR-8342

TRANSCEPTOR

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

COBRA

148 GTL

TRANSCEPTOR

JWSAT

JWSAT

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TRANSCEPTOR

MONTEL

MTFM-100/250

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

HIBRIDA

 

 

45 CD

 

 

05 FITA K7

KENWOOD

TM-261A

TRANSCEPTOR

ACS

FT-12

TRANSCEPTOR

MIDLAND

75

TRANSCEPTOR

KL TELECOM

KL-1-25E

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

08 FITA K7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

10 CD

TELETRONIX

SP-5025

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 CD

WORD TECH

WSR-8401

TRANSMISSOR

MOTOROLA

SP10

TRANSMISSOR

CASEIRO

CASEIRO

ANTENA

TELETRONIX

SP 5025

TRANSMISSOR

TELETRONIX

HS-10

HIBRIDA

 

 

05 CD

COBRA

19 DX2

TRANSCEPTOR

 MONTEL

MTFM 100/250

TRANSMISSOR

MONTEL

MTFM 100/250

GERADOR DE ESTÉRIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

01 FITA K7

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

375 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

27 CD

MONTEL

MTFM 100/250

GERADOR DE ESTÉRIO

CLONE

NÃO CONSTA

TECLADO

SAMSUNG

CVM4967B

CPU

 

 

184 CD

TOPIS

NÃO CONSTA

CPU

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

VERTEX

6M911757

TRANSCEPTOR

AUAD CORREA

SP 5050

TRANSMISSOR

PROFESSIONAL

FUTURE 2000

GERADOR DE ESTÉRIO

SIGMA

PLL-SISTEM

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

SPINDOINT

NÃO CONSTA

CPU

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

 

 

05 CD

MICROTEC

NÃO CONSTA

CPU

TECLADO

KB –1001R

TECLADO

Mouse logitech

NÃO CONSTA

MOUSE

PANASONIC

KX-TC958BX-B

TELEFONE SEM FIO

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

TELETRONIX

 SP5050

TRANSMISSOR

 

KL-1001

GERADOR DE ESTÉRIO

UNIDEM

PRO 510 XL

TRANSCEPTOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

COBRA

NÃO CONSTA

PTT

YAESU

FT-757GX

TRANSCEPTOR

MONTEL

MTFM 100/250

TRANSMISSOR

MONTEL

MTFM 100/250

GERADOR DE ESTÉRIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

416 CD

SUPER STAR

3900

TRANSCEPTOR

LINEAR

RO 10V

TRANSMISSOR DE TV

LINEAR

G2C-1D

TRANSMISSOR DE TV

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA PARABOLICA

SPIN

SP-SF1

RECEPTOR SATÉLITE

LINEAR

RTS-2009

RECEPTOR SATÉLITE

TAIWAN

SEA HAWK

TRANSCEPTOR

APELCO

VXL5150

TRANSCEPTOR

AQUARIUS

NM400C

ANTENA

MONTEL

MTFM

TRANSMISSOR

MONTEL

MTFM100/205

GERADOR DE ESTÉRIO

MONTEL

MTACPLT

HIBRIDA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

DYNASCAN

COBRA CAM 89

TRANSCEPTOR

TELEINFORMATIC

2104

TRANSCEPTOR

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

COBRA

19DX

TRANSCEPTOR

COBRA

22 PLUS

TRANSCEPTOR

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

06 CD

KENWOOD

TM 261

TRANSCEPTOR

MONTEL

MTFM 100/250

TRANSMISSOR

MONTEL

NÃO CONSTA

GERADOR DE ESTÉRIO

BRASCO

MAO XVI

TRANSCEPTOR

MONTEL

MYFM100/25

TRANSMISSOR

MONTEL

MTFM100/25

GERADOR DE ESTÉRIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

03 MD

NÃO CONSTA

4020 E

TRANSMISSOR

NÃO CONSTA

RX 4020

RECEPITOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA

ALAN

ALAN 38

TRANSCEPTOR

INDUTEL

FLS-100,W/4

TRANSCEPTOR

CASEIRO

CASEIRO

TRANSMISSOR

ETELG

RMT1005

TRANSCEPTOR

ICOM

IC-2000

TRANSCEPTOR

MONTEL

MTF 98

TRANSMISSOR

UPDATING

NÃO CONSTA

CPU

SPINPOINT

NÃO CONSTA

CPU

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

06 CD

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

01 FITA K7

KENWOOD

TM-261A

TRANSCEPTOR

CASEIRO

ML 2860S

TRANSMISSOR

KENWOOD

TM-161A

TRANSCEPTOR

TELETRONIC

SP 5050

TRANSMISSOR

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

M   O   D   E   L   O

PROJETO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)

 

Os questionamentos e o projeto básico visão avaliar os requisitos  para a qualificação técnica aos procedimentos de destruição/inutilização e ao manejo dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE). As entidades proponentes devem  marcar os itens que entenderem cabíveis. A Comissão de Desfazimento poderá vistoriar o local a fim de validar respostas e o projeto básico  antes de habilitar da entidade classificada.

I. Identificação

  1.  Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CNPJ:

Ramo de Atividade Específico:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone com DDD:

Endereço eletrônico para contato (e-mail):

Página na WEB (site): se houver

 

  1. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CPF:

RG:

Órgão expedidor/UF:

Profissão:

Cargo:

Estado Civil:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

  1. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.

Nome:

Cargo:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

II. Qestionário.

  1. Origem da Entidade: (Conforme exigências do item 4.4 do edital)

(   ) Cooperativa ou Associação de Catadores.      (1,5)

(   ) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.    (0,5)

(   )  Empresa Privada com fins lucrativos.   (0,25)

 

  1. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)

Possui veículo próprio para coleta: (   ) Sim  (   ) Não

Possui sede própria: (   )  Sim  (   )  Não                                                         (0,25) Sim

Possui galpão com cobertura: (   )  Sim  (   )  Não                                        (0,0)  Não

Possui bancada para desmanche e triagem: (   ) Sim   (   ) Não

Possui prensa ou triturador: (   ) Sim   (   )  Não

 

  1. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas  no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE    (1,0)

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE    (0,75)

(   )  Unidade coletora de REEE.    (0,25)

 

  1.  Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal  fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).

(   ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais,  domésticas, particulares  e outras    (1,0)

(   ) REEE provenientes somente do setor doméstico.   (0,75)

(   ) REEE provenientes somente de particulares.  (0,25)

 

  1. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento  material triado/coletado especificamente de REEE’s.)

(   ) Semanalmente/Diariamente   (1,5)

(   ) Mensalmente  (0,75)

(   ) Esporadicamente   (0,25)

 

  1. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado  anualmente especificamente de REEE’s.)

Toneladas/Ano: Documentar em anexo.   Pontuação por maior quantidade

(1,5)  (0,75)  (0,5) (0,25) (0,0)

 

  1. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras  no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.

(   ) Não  (0,0)

(   ) Sim (documentar em anexo). (1,5)


  11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)

(   ) Não   (0,0)

(   ) Sim citar:__________________________________________.  (1,0)

  12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).

(   )  Não. (0,0)

(   )  Sim (documentar em anexo)   (2,5)

 

  13. Descrever um PROJETO BÁSICO simplificado a cerca do  tratamento específico que será dado ao material proposto à destruição/inutilização e aos resíduos REEE: ("Tratamento específico", trata-se das atividades a serem realizadas no processo de destruição/inutilização e no manejo dos resíduos REEE. Possivelmente para: desmontagem, retalhamento, valorização; despoluição ou preparação para a eliminação, e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos,  bem como a eliminação adequada dos rejeitos.

Anexar Projeto Básico   (2,0 a 3,0)

 

 

Local  Data

 

__________________________________________

 Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo III

Termo de Compromisso. 

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTIDADE HABILITADA

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sub a Tocantins - GRO7, inscrito no CNPJ sob a n° 02.030.715/0010-03, sediado na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, CEP 74.150-140, doravante denominada ANATEL, por intermédio do seu Gerente Regional, JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR brasileiro portador da Cédula de Identidade n.° xxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxx, e e do seu Coordenador de Administração e Finanças (GR07AF), xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxx de outro lado a entidade xxxxxxxxxx, CNPJ n° xxxxxxxxxx representada por xxxxxxxxxxxx, Cédula de Identidade n.° xxxxxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) HABILITADA , e considerando o que consta no Processo de desfazimento nº 53542.000077/2017-10, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, em consonância com: Lei Federal n° 12.305, de 12/08/2010 regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23/12/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]  mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO

Estabelecer compromisso por parte da HABILITADA para com a ANATEL, no sentido de garantir a execução  adequada do procedimento de destruição/inutilização, bem como no tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos [REEE] de acordo com os conceitos e critérios  estabelecidos na Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS], em conformidade com o que está preconizado no Edital de Habilitação.   

A listagem, dos materiais a serem destruídos/inutilizados, estão disponíveis no anexo I do edital, o qual a entidade HABILITADA tem conhecimento qualitativo, por meio de vistoria do material realizada pelo representante da entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA HABILITAÇÃO

A entidade HABILITADA  deve dar  tratamento  devido ao material objeto do Edital, conforme as proposições alegadas no Projeto Básico de Qualificação Técnica, e assume a veracidade de suas respostas ao questionário, sob pena de desclassificação  no caso de descumprimento deste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA

Sob pena de desclassificação e sanções  previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010  a entidade HABILITADA se COMPROMETE a:

Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]

Coletar o material previamente segregados conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Gerenciar o material e resíduos REEE gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente.

Agendar, retirar e transportar, a suas expensas,  o material objeto do Edital de Habilitação elencados no Anexo I em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste termo no endereço Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, Anatel GR07.

CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES .

Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto.

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

outras formas de descarte vedadas pelo poder público.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os materiais elencados no Anexo I  deste edital estão no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente instrumento e do Edital de Habilitação, e que não será permitida a devolução dos materiais.

Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

Goiânia, XX de XXX de 2017.

 

________________________________________________________

Representante da entidade Habilitada

 

__________________________________________________________

Gerente Regional da Anatel nos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

 

 

 

 

Testemunhas _______________________

Testemunha ________________________

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexo IV

Termo de RECEBIMENTO

A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás - GR07, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO,  estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos  objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.

 

 

_________________,_____, de _______________de 2017

 

 

________________________________________________

Assinatura

Representante da Entidade Habilitada

Nome:____________________________

Identidade:__________________________

CPF:_________________________

 

 

 

 

 

Servidores da Anatel

 

________________________________________________ 

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matricula:_____________________

 

________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

Termo de destruição.

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53542.000077/2017-75 SEI nº 2032792