Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
Edital nº 3/2017
Processo nº 53542.000077/2017-75
ÍNDICE
DO OBJETO
DAS OBRIGAÇÕES
DO PROJETO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
DA PARTICIPAÇÃO
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS
DA RETIRADA DOS BENS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o n° 02.030.715/0010-03 torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para execução de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por ABANDONO dos resíduos no local da destruição em prol da entidade habilitada, em conformidade com os art. 16,17 e 18 do Decreto nº 99.658/1990, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
DO OBJETO
O presente edital contempla a HABILITAÇÃO de entidade para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da entidade habilitada e o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), por parte da entidade habilitada, oriundos da destruição/inutilização do material, quais sejam: componentes, partes e conjuntos de materiais que compõem equipamentos elétricos e/ou eletrônicos classificados como inservíveis para a administração pública. Os materiais são compostos basicamente por transmissores e transceptores de radiofrequência (95%) e de fitas K7 e CD’s piratas (5%), conforme Anexo I (Listagem Material Destinado à Destruição) deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES
A entidade proponente deverá ser habilitada na destruição/inutilização e no tratamento resultante dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), para fins de: desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, que envolva alteração das propriedades físicas, químicas, etc.
A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Será obrigatória a vistoria de todo material proposto à destruição/inutilização e ao tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento destes materiais. Os materiais a serem tratados estão relacionados no Anexo I, deste documento.
Caberá à entidade habilitada, o pagamento de todos os custos referentes aos procedimentos de: transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.
Caberá a Anatel, acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, os quais deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.
DO PROJETO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Após a vistoria, a entidade proponente deverá apresentar um Projeto Básico de Qualificação Técnica e um questionário respondido em conformidade com Anexo II, conjuntamente à documentação exigida nos itens 4.3.1 ao 4.3.6, deste edital.
Trata-se da confecção de um PROJETO BÁSICO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, precedido por um questionário com perguntas objetivas, que deverão ser respondidas pela entidade proponente e, conjuntamente aos documentos probatórios, acostados aos autos, conforme Anexo II, deste edital.
O projeto básico e as respostas objetivas do questionário são pontuados em grau qualitativo e/ou quantitativo com objetivo de mensurar a qualificação técnica da entidade proponente para proceder a destruição/inutilização dos materiais, bem como o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE, a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Será por meio da pontuação obtida no documento do Anexo II do edital que as entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente.
DA PARTICIPAÇÃO
A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar as exigências documentais na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00), no endereço abaixo:
Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140; telefones: (62) 3236 9061 e (62) 3236 9065.
O material a ser tratado estará disponível no endereço citado no item anterior, até 30 dias corridos após a publicação deste, para vistoria obrigatória dos interessados, sob pena de desclassificação do certame.
A entidade proponente deverá apresentar os documentos listados abaixo, até 30 dias corridos após a publicação deste edital, mediante cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame:
Alvará de funcionamento;
Certidão de Utilidade Pública, devidamente atualizada, no caso de cooperativas ou associações de catadores ou de Sociedade Civil de Interesse Público;
Estatuto ou Contrato Social atualizado, conforme o caso;
Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Documentação pessoal, RG e CPF, do representante legal;
Certidões Negativas de Débitos Tributários Federais se aplicável;
Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital e, adicionalmente, àquelas solicitações acolhidas, mas em desconformidade com as exigências documentais preconizadas neste edital.
Certidões colhidas na internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
A habilitação da entidade proponente está condicionada, exclusivamente, as pessoas jurídicas cujas atividades, comprovadamente, tenham como finalidade o tratamento adequado de resíduos sólidos, condicionada à validação da documentação exigida no item 4.3 do edital.
A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, em relação da maior para a menor pontuação obtida no projeto básico somadas à pontuação do questionário; conforme dispõe o Anexo II, deste edital.
Havendo empate na pontuação em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, a preferência se dará pela tipificação da entidade proponente na seguinte ordem:
Cooperativa ou Associação de Catadores;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
Demais entidades habilitadas.
No caso de empate na classificação de entidades do mesmo tipo, o desempate se dará por sorteio.
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 35 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento SEI nº 53542000077/2017-75.
Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada entre os interessados.
DA RETIRADA DOS materiais
A entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser desclassificada, para a assinatura do Termo de Compromisso, Anexo III, deste edital. Este termo trata dos compromissos relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.
A entidade melhor classificada estará automaticamente convocada para retirar o material no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura Termo de Compromisso, Anexo III, deste edital, sob pena de ser desclassificada. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação)das entidades habilitadas será automática.
O material deverá ser retirado, sendo que a entidade habilitada arcará com os custos, em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do representante legal da entidade, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento, Anexo IV, no ato de retirada do material.
Caso a entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.
Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo a seu respeito, devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
da destruição dos materiais
Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.
Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III, deste edital.
Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.
O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, sendo que a íntegra e toda a documentação pertinente será disponibilizada e divulgada no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento SEI n° 53542000077/2017-75.
As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 4.1.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou por meio dos telefones: 62 3236 9061 ou 62 3236 9065.
Os casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.
DOS ANEXOS
Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Listagem Material Destinado à Destruição;
Anexo II - Projeto Básico de Qualificação Técnica e Questionário;
Anexo III -Termo de Compromisso;
Anexo IV - Termo de Recebimento;
Anexo V - Termo de destruição;
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, Substituto(a), em 30/10/2017, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2032792 e o código CRC 04F51E40. |
ANEXOS à Minuta de Edital
Anexo I
Listagem Material Destinado à Destruição
Listagem Material Destinado à Destruição
MARCA |
MODELO |
DESCRIÇÃO |
COBRA |
22 P US |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
THOMSON |
CITIZEN 3-5807 A |
TRANSCEPTOR |
MIDLAND |
CB RADIO |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
HANDY CB RADIO |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
COBRA |
148 GTL |
TRANSCEPTOR |
KENWOOD |
TM-241-A |
TRANSCEPTOR |
ALAN |
ALAN 38 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
190 12 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
30 FITA K7 |
COBRA |
20 PLUS |
TRANSCEPTOR |
KL-TELECOM |
HS-10 |
HIBRIDA |
FUTURE 2000 |
FUTURE 2000 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
TELETRONIC |
SP-5025 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
36 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 MD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
10 CD |
MXCOM |
RTS 5 |
TRANSMISSOR |
COBRA |
19 DX II |
TRANSCEPTOR |
PANASONIC |
KX-TC909LA-B |
TELEFONE SEM FIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
COBRA |
19 DXII |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
08 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
ETELJ |
RME1005 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
MAO XVI |
TRANSCEPTOR |
OSAK |
K-148 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TELEFONE SEM FIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TELEFONE SEM FIO |
KENWOOD |
TM261 |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
148 GTL |
TRANSCEPTOR |
TELEM@RC |
T@ 10/250 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
HIBRIDA |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
01 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 MD |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
NÃO CONSTA |
TCR-3003 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
COMPTELFAX |
TX 3025 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
10 CD |
NÃO CONSTA |
TCR-3003 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
TECLAR |
TX 3025 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
FM SYNT |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
25 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABO COAXIAL |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
COBRA |
19 DXII |
TRANSCEPTOR |
CTE |
CT 1800 |
TRANSCEPTOR |
BENDIX |
KX-99 |
TRANSCEPTOR |
MEGASTAR |
NÃO CONSTA |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
02 ANTENA |
COBRA |
148 GTL |
TRANSCEPTOR |
VOYAGER |
VR- 6110 |
TRANSCEPTOR |
VOYAGER |
NHE-9 |
TRANSCEPTOR |
YAESU |
FT-80C |
TRANSCEPTOR |
MAO XVI |
NÃO CONSTA |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19 ULTRA |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
CASEIRA |
NÃO CONSTA |
GERADOR DE ESTÉRIO |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
POLARIS |
MP2000XL |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
PANASONIC |
NÃOKX-TC958DXB |
TRANSCEPTOR |
SENAD |
SN-525 ULTRA |
TRANSCEPTOR |
STS |
MC-01 |
TRANSMISSOR |
CTE - INTER |
ALAN - 38 |
TRANSCEPTOR |
PANASONIC |
KX-TC918BX-B |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
KENWOOD |
TM-241A |
TRANSCEPTOR |
ALAN |
ALAN-21 |
TRANSCEPTOR |
AM – CASEIRA |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
15 Fita k-7 |
PALMER |
PSM 8A |
MISTURADOR |
AM – CASEIRA |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
23 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
ICOM |
IC-V68 |
TRANSCEPTOR |
ICOM |
ic-v68 |
TRANSCEPTOR |
MEGA STAR |
MG-98 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
PROTEK |
SD 2004 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 MD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
HIBRIDA |
S.STAR |
JI5555-21 |
TELEFONE SEM FIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 Fita k-7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 CD |
ICOM |
IC-V68 |
TRANSCEPTOR |
ICOM |
IC-2000H |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
STANDARD |
GX1220S |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
ICOM |
JC-229H |
TRANSCEPTOR |
ICOM |
IC-2000H |
TRANSCEPTOR |
MEG |
9000 DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
190 DX |
TRANSCEPTOR |
MOTOROLA |
FR 50 |
TRANSCEPTOR |
TELETRONIX |
SP 5025 |
TRANSMISSOR |
TELETRONIX |
FUTURE |
GERADOR DE ESTÉRIO |
KL TELECOM |
KL 1000 |
TRANSMISSOR |
KL TELECOM |
KL 1000 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
02 FITAS K7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
20 CD |
VOYAGER |
VR 32 - PLUS |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
MAO XVI |
MAO XVI |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
HANDY CB |
TRANSCEPTOR |
FM TRANSMITER |
SPATIAL 2001 |
TRANSMISSOR |
COBRA |
148 GTL |
TRANSCEPTOR |
JAPAN |
MEG 9000 DX |
TRANSCEPTOR |
TELEFUNKEM |
RTV-170 |
TRANSMISSOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANATENA |
MOTOROLA |
GM 300 |
TRANSCEPTOR |
TECLAR |
TEC 104 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
04 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
COBRA |
148-GTL |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19DX |
TRANSCEPTOR |
GRADIENTE |
78BC |
TELEFONE SEM FIO |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
GE |
5809 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
SANTEC |
MOD 25-50 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 MD |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
Telemac |
TA 10-20250 |
TRANSCEPTOR |
Telemac |
TA10/250 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
HIBRIDA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
14 FITAS K7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
MACHADO CORR. |
EFM 100 |
TRANSMISSOR |
|
|
05 FITAS K7 |
|
|
10 CD |
|
|
03 MD |
VOYAGER |
VR900 |
TRANSCEPTOR |
VOYAGER |
NÃO CONSTA |
TRANSCEPTOR |
VOYAGE |
Titanium 3000 |
ANTENA |
TELETRONIX |
SP5025 |
TRANSMISSOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
ANTENA |
Motorola |
PRO 1150 |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
54 FITAS K7 |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
VERTEX |
FTH 2009 |
TRANSCEPTOR |
VERTEX |
FTH 2010 |
TRANSCEPTOR |
COMUNICATOR |
TM-8080 |
RECEPTOR SATÉLITE |
CONTROL |
GR-8342 |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
COBRA |
148 GTL |
TRANSCEPTOR |
JWSAT |
JWSAT |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TRANSCEPTOR |
MONTEL |
MTFM-100/250 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
HIBRIDA |
|
|
45 CD |
|
|
05 FITA K7 |
KENWOOD |
TM-261A |
TRANSCEPTOR |
ACS |
FT-12 |
TRANSCEPTOR |
MIDLAND |
75 |
TRANSCEPTOR |
KL TELECOM |
KL-1-25E |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
08 FITA K7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
10 CD |
TELETRONIX |
SP-5025 |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 CD |
WORD TECH |
WSR-8401 |
TRANSMISSOR |
MOTOROLA |
SP10 |
TRANSMISSOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
ANTENA |
TELETRONIX |
SP 5025 |
TRANSMISSOR |
TELETRONIX |
HS-10 |
HIBRIDA |
|
|
05 CD |
COBRA |
19 DX2 |
TRANSCEPTOR |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
TRANSMISSOR |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
01 FITA K7 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
375 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
27 CD |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
CLONE |
NÃO CONSTA |
TECLADO |
SAMSUNG |
CVM4967B |
CPU |
|
|
184 CD |
TOPIS |
NÃO CONSTA |
CPU |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
VERTEX |
6M911757 |
TRANSCEPTOR |
AUAD CORREA |
SP 5050 |
TRANSMISSOR |
PROFESSIONAL |
FUTURE 2000 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
SIGMA |
PLL-SISTEM |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
SPINDOINT |
NÃO CONSTA |
CPU |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
|
|
05 CD |
MICROTEC |
NÃO CONSTA |
CPU |
TECLADO |
KB –1001R |
TECLADO |
Mouse logitech |
NÃO CONSTA |
MOUSE |
PANASONIC |
KX-TC958BX-B |
TELEFONE SEM FIO |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
TELETRONIX |
SP5050 |
TRANSMISSOR |
|
KL-1001 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
UNIDEM |
PRO 510 XL |
TRANSCEPTOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
COBRA |
NÃO CONSTA |
PTT |
YAESU |
FT-757GX |
TRANSCEPTOR |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
TRANSMISSOR |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
416 CD |
SUPER STAR |
3900 |
TRANSCEPTOR |
LINEAR |
RO 10V |
TRANSMISSOR DE TV |
LINEAR |
G2C-1D |
TRANSMISSOR DE TV |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA PARABOLICA |
SPIN |
SP-SF1 |
RECEPTOR SATÉLITE |
LINEAR |
RTS-2009 |
RECEPTOR SATÉLITE |
TAIWAN |
SEA HAWK |
TRANSCEPTOR |
APELCO |
VXL5150 |
TRANSCEPTOR |
AQUARIUS |
NM400C |
ANTENA |
MONTEL |
MTFM |
TRANSMISSOR |
MONTEL |
MTFM100/205 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
MONTEL |
MTACPLT |
HIBRIDA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
DYNASCAN |
COBRA CAM 89 |
TRANSCEPTOR |
TELEINFORMATIC |
2104 |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
19DX |
TRANSCEPTOR |
COBRA |
22 PLUS |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
06 CD |
KENWOOD |
TM 261 |
TRANSCEPTOR |
MONTEL |
MTFM 100/250 |
TRANSMISSOR |
MONTEL |
NÃO CONSTA |
GERADOR DE ESTÉRIO |
BRASCO |
MAO XVI |
TRANSCEPTOR |
MONTEL |
MYFM100/25 |
TRANSMISSOR |
MONTEL |
MTFM100/25 |
GERADOR DE ESTÉRIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
03 MD |
NÃO CONSTA |
4020 E |
TRANSMISSOR |
NÃO CONSTA |
RX 4020 |
RECEPITOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA |
ALAN |
ALAN 38 |
TRANSCEPTOR |
INDUTEL |
FLS-100,W/4 |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
CASEIRO |
TRANSMISSOR |
ETELG |
RMT1005 |
TRANSCEPTOR |
ICOM |
IC-2000 |
TRANSCEPTOR |
MONTEL |
MTF 98 |
TRANSMISSOR |
UPDATING |
NÃO CONSTA |
CPU |
SPINPOINT |
NÃO CONSTA |
CPU |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
06 CD |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
01 FITA K7 |
KENWOOD |
TM-261A |
TRANSCEPTOR |
CASEIRO |
ML 2860S |
TRANSMISSOR |
KENWOOD |
TM-161A |
TRANSCEPTOR |
TELETRONIC |
SP 5050 |
TRANSMISSOR |
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
M O D E L O
PROJETO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)
Os questionamentos e o projeto básico visão avaliar os requisitos para a qualificação técnica aos procedimentos de destruição/inutilização e ao manejo dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE). As entidades proponentes devem marcar os itens que entenderem cabíveis. A Comissão de Desfazimento poderá vistoriar o local a fim de validar respostas e o projeto básico antes de habilitar da entidade classificada.
I. Identificação
Nome: |
CNPJ: |
Ramo de Atividade Específico: |
Endereço completo: |
Bairro: |
Município: |
CEP: |
UF: |
Número de Telefone com DDD: |
Endereço eletrônico para contato (e-mail): |
Página na WEB (site): se houver |
Nome: |
CPF: |
RG: |
Órgão expedidor/UF: |
Profissão: |
Cargo: |
Estado Civil: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
Nome: |
Cargo: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
II. Qestionário.
( ) Cooperativa ou Associação de Catadores. (1,5) ( ) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. (0,5) ( ) Empresa Privada com fins lucrativos. (0,25) |
Possui veículo próprio para coleta: ( ) Sim ( ) Não Possui sede própria: ( ) Sim ( ) Não (0,25) Sim Possui galpão com cobertura: ( ) Sim ( ) Não (0,0) Não Possui bancada para desmanche e triagem: ( ) Sim ( ) Não Possui prensa ou triturador: ( ) Sim ( ) Não |
( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE (1,0) ( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE (0,75) ( ) Unidade coletora de REEE. (0,25) |
( ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais, domésticas, particulares e outras (1,0) ( ) REEE provenientes somente do setor doméstico. (0,75) ( ) REEE provenientes somente de particulares. (0,25) |
( ) Semanalmente/Diariamente (1,5) ( ) Mensalmente (0,75) ( ) Esporadicamente (0,25) |
Toneladas/Ano: Documentar em anexo. Pontuação por maior quantidade (1,5) (0,75) (0,5) (0,25) (0,0) |
( ) Não (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo). (1,5) |
11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)
( ) Não (0,0) ( ) Sim citar:__________________________________________. (1,0) |
12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).
( ) Não. (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo) (2,5) |
13. Descrever um PROJETO BÁSICO simplificado a cerca do tratamento específico que será dado ao material proposto à destruição/inutilização e aos resíduos REEE: ("Tratamento específico", trata-se das atividades a serem realizadas no processo de destruição/inutilização e no manejo dos resíduos REEE. Possivelmente para: desmontagem, retalhamento, valorização; despoluição ou preparação para a eliminação, e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a eliminação adequada dos rejeitos.
Anexar Projeto Básico (2,0 a 3,0)
|
Local Data
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo III
Termo de Compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTIDADE HABILITADA
Pelo presente instrumento, de um lado a AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sub a Tocantins - GRO7, inscrito no CNPJ sob a n° 02.030.715/0010-03, sediado na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, CEP 74.150-140, doravante denominada ANATEL, por intermédio do seu Gerente Regional, JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR brasileiro portador da Cédula de Identidade n.° xxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxx, e e do seu Coordenador de Administração e Finanças (GR07AF), xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxx de outro lado a entidade xxxxxxxxxx, CNPJ n° xxxxxxxxxx representada por xxxxxxxxxxxx, Cédula de Identidade n.° xxxxxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) HABILITADA , e considerando o que consta no Processo de desfazimento nº 53542.000077/2017-10, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, em consonância com: Lei Federal n° 12.305, de 12/08/2010 regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23/12/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS] mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO
Estabelecer compromisso por parte da HABILITADA para com a ANATEL, no sentido de garantir a execução adequada do procedimento de destruição/inutilização, bem como no tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos [REEE] de acordo com os conceitos e critérios estabelecidos na Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS], em conformidade com o que está preconizado no Edital de Habilitação.
A listagem, dos materiais a serem destruídos/inutilizados, estão disponíveis no anexo I do edital, o qual a entidade HABILITADA tem conhecimento qualitativo, por meio de vistoria do material realizada pelo representante da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA HABILITAÇÃO
A entidade HABILITADA deve dar tratamento devido ao material objeto do Edital, conforme as proposições alegadas no Projeto Básico de Qualificação Técnica, e assume a veracidade de suas respostas ao questionário, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA
Sob pena de desclassificação e sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE a:
Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]
Coletar o material previamente segregados conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Gerenciar o material e resíduos REEE gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente.
Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto do Edital de Habilitação elencados no Anexo I em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste termo no endereço Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, Anatel GR07.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES .
Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto.
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;
outras formas de descarte vedadas pelo poder público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os materiais elencados no Anexo I deste edital estão no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente instrumento e do Edital de Habilitação, e que não será permitida a devolução dos materiais.
Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.
Goiânia, XX de XXX de 2017.
________________________________________________________
Representante da entidade Habilitada
__________________________________________________________
Gerente Regional da Anatel nos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Testemunhas _______________________
Testemunha ________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo IV
Termo de RECEBIMENTO
A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás - GR07, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO, estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.
_________________,_____, de _______________de 2017
________________________________________________
Assinatura
Representante da Entidade Habilitada
Nome:____________________________
Identidade:__________________________
CPF:_________________________
Servidores da Anatel
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
__________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matricula:_____________________
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
Termo de destruição.
Referência: Processo nº 53542.000077/2017-75 | SEI nº 2032792 |