Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2021
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Edital nº 1/2021

Processo nº 53500.004083/2018-79

LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL

RADIOFREQUÊNCIAS NAS FAIXAS DE 700 MHz, 2,3 GHZ, 3,5 GHZ E 26 GHZ

 

ÍNDICE

1.   OBJETO

2.   DISPOSIÇÕES INICIAIS

3.   IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.   CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.   REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

7.   RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL E DAS PROPOSTAS DE PREÇO

8.   ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

9. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE OUTORGA

10. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

11. PENALIDADES

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

13. ANEXOS


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL

Processo nº 53500.004083/2018-79

 

EDITAL

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, neste ato representado por seu Presidente Leonardo Euler de Morais, torna público que receberá, por meio da Comissão Especial de Licitação - CEL, no dia 27 de outubro de 2021, às 10h (dez horas), no Edifício-sede da Agência, situado na Quadra 06, blocos C a H, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, dos interessados em participar desta Licitação, simultaneamente, os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço para expedição de Autorizações para Uso de Radiofrequências, nas Subfaixas de 708 MHz a 718 MHz, de 763 MHz a 773 MHz, de 2.300 MHz a 2.390 MHz, de 3.300 MHz a 3.700 MHz e de 24,30 GHz a 27,5 GHz, com possibilidade de outorga do Serviço Móvel Pessoal – SMP, e a(s) Garantia(s) de Manutenção de Proposta de Preço, na forma das disposições deste Edital. A presente Licitação, que tem como um dos objetivos o incremento da competição e da oferta de serviços de qualidade, reger-se-á pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e alterações (Lei Geral de Telecomunicações – LGT); pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 (Plano Geral de Outorgas – PGO); pelo Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018; pela Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM); e pela regulamentação editada pela ANATEL, em especial, pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998 (Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência); pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 (Regulamento dos Serviços de Telecomunicações), e alterações; pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999 (Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações); pela Resolução nº 155, de 5 de agosto de 1999 (Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações), e alterações; pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002 (Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP), e alterações; pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP), e alterações; pela Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz), e alterações; pela Resolução nº 640, de 11 de julho de 2014 (Condições de Convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD e os Serviços de Radiocomunicação Operando na Faixa de 698 MHz a 806 MHz); pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016 (Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências); pela Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018 (Regulamento Geral de Interconexão); pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 (Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências); pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018 (Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências); pela Resolução nº 710, de 28 de maio de 2019 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 2,3 GHz); pela Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz); pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019 (Aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF)); e pela Resolução nº 742, de 1º de março de 2021 (Altera a Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, e o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz a ela anexo, bem como aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,50 GHz).

1. OBJETO

1.1. O objeto desta Licitação, dividido em Lotes conforme definidos no ANEXO II e Áreas de Prestação contidas no ANEXO I, é:

a) Lotes Tipo A - A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de bloco de 10 + 10 MHz ou blocos de 5 + 5 MHz, na Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, disciplinadas pelo Anexo à Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento, sendo a primeira prorrogação até 8 de dezembro de 2044;

a.1) Concomitantemente e vinculada à expedição das autorizações constante no item “a”, será expedida, para todos os municípios com população até 100 (cem) mil habitantes localizados nas mesmas Áreas de Prestação, para as radiofrequências na faixa de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz, autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário.

b) Lotes Tipo B, C e D - A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 80 MHz ou de 20 MHz na Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz, disciplinada pelo Anexo à Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento;

c) Lotes Tipo E e F - A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 50 MHz, na Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.350 MHz, e de blocos de 40 MHz, na Subfaixa de Radiofrequências de 2.350 MHz a 2390 MHz, disciplinada pelo Anexo à Resolução nº 710, de 28 de maio de 2019, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento;

d) Lotes Tipo G e H - A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 200 MHz na Subfaixa de Radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, disciplinada pelo Anexo à Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento;

e) Lotes Tipo I e J - A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 200 MHz na Subfaixa de Radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, disciplinada pelo Anexo à Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento.

1.2. Quanto aos Serviços de Telecomunicações a serem prestados utilizando as Subfaixas de Radiofrequências objeto deste Edital, deverão ser expedidas Autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, ou as faixas deverão ser associadas a uma Autorização de SMP já existente, ressalvada a hipótese constante do subitem 1.2.1.

1.2.1. Caso a Proponente vencedora solicite, a Autorização para uso de Radiofrequências correspondente aos blocos dos Lotes Tipo G, H, I e J poderá ser inicialmente associada a nova Autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou outorga existente desse Serviço.

1.2.2. Caso a Proponente vencedora solicite, posteriormente, uma Autorização para exploração de um serviço diverso daquele(s) inicialmente outorgado(s), entre os serviços para os quais a faixa estava destinada na data da publicação deste Edital, será expedida nova Autorização para uso de Radiofrequências, sem ônus adicional, pelo prazo remanescente da primeira Autorização para uso de Radiofrequências concedida, de modo que os prazos de vencimento sejam coincidentes.

1.3. O Termo referente à outorga correspondente deverá ser assinado pela Proponente vencedora em até 10 (dez) dias da convocação feita pela Anatel e será publicado resumidamente no Diário Oficial da União, como condição para sua eficácia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da sua assinatura.
1.4. A prestação do SMP utilizando as subfaixas de radiofrequência objeto deste edital de licitação deverá estar adequada às condições de utilização dispostas no ANEXO IV, bem como à regulamentação pertinente.
1.5. O prazo da Autorização para uso de Radiofrequências, prorrogável a título oneroso, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, após análise prevista no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, iniciar-se-á na data de publicação, no Diário Oficial da União – DOU, do extrato do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências firmado pela Proponente vencedora desta Licitação com a Anatel.
1.6. Serão unificadas as Autorizações para a exploração do SMP, objeto deste Edital, com as Autorizações do SMP já existentes, quando relativas a uma mesma Região do PGA-SMP, no caso da Proponente vencedora, suas controladas, controladoras ou coligadas já deterem autorização para prestar o SMP na mesma Região do PGA-SMP.

1.6.1. O descumprimento do disposto no item 1.6 poderá implicar extinção da Autorização para Uso de Radiofrequências objeto deste Edital.

 

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1. Todo pedido de esclarecimento sobre o conteúdo do Edital e de seus ANEXOS deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL, em até 10 (dez) dias depois da data da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União – DOU, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

2.1.1. Parametrização da Solicitação:

Tipo Processo: “Licitação: Espectro – SMP”

Especificação: “LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL”

Interessado: “identificação da requerente”

Informação: “Pedido de Esclarecimento”

2.1.2. Requisitos da Solicitação:

a) identificação e qualificação da requerente;

b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;

c) objeto do requerimento, com a indicação clara dos itens dos documentos questionados;

d) fundamentação do pedido; e

e) Assinatura eletrônica.

2.1.3. O cadastro do representante da Proponente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI em tempo hábil para apresentação tempestiva dos pedidos de esclarecimento dar-se-á sob sua inteira responsabilidade.

2.2. A CEL responderá às consultas até 10 (dez) dias antes da data fixada para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, fazendo publicar, no Diário Oficial da União – DOU, o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.2.1. Os esclarecimentos referidos no item 2.2 serão, ainda, disponibilizados no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel).

2.3. Independentemente da solicitação pelos interessados, a CEL poderá expedir esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, colocando-os à disposição no endereço eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel), e fazendo publicar no Diário Oficial da União - DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.4. Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos formulados de forma diversa da indicada no item 2.1 e subitens, ainda que dirigidos a órgão da ANATEL.

2.5. A CEL analisará os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço, nos termos do presente Edital.

2.5.1. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação devem possuir prévia habilitação.

2.5.1.1. São consideradas habilitadas as Proponentes que já detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo.

2.5.1.2. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação que não se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.1.1. serão consideradas habilitadas se possuírem solicitação de outorga para prestação do serviço em situação de análise de conformidade aprovada pela autoridade competente, cabendo apresentar, em conjunto com os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, o documento de aprovação da solicitação.

2.6. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) e as Propostas de Preço (Conjunto nº 2) deverão ser apresentados separadamente, em invólucros distintos.

2.6.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em invólucro devidamente identificado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 1

2.6.2. As Propostas de Preço (Conjunto nº 2) deverão ser apresentadas em 1 (uma) via, em invólucro devidamente identificado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 2

2.6.2.1. As Propostas de Preço deverão ser apresentadas separadamente, em invólucros distintos, devidamente identificados, em formulário padronizado de acordo com o MODELO do ANEXO VI, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 2

LOTE nº [Indicar]

2.7. Antes do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal.

2.7.1. Se a modificação a ser realizada afetar a apresentação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, a autoridade signatária do Edital fará publicar, no Diário Oficial da União – DOU, Aviso de Alteração de Edital, fixando nova data para apresentação da Documentação com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para esse fim.

2.8. O Conselho Diretor se reserva o direito de suspender, interromper, invalidar e revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais apoiou sua decisão, notificando todos os interessados pelo Diário Oficial da União - DOU para que se manifestem a respeito no prazo de 3 (três) dias úteis.

2.8.1. O Conselho Diretor deverá invalidar a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto neste Edital e no Regulamento de Licitação para Concessão Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

2.8.2. Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de suspensão, interrupção, revogação ou invalidação da presente licitação.

2.9. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, desde que, no dia do vencimento, haja expediente normal na sede da ANATEL.

2.9.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, ambos em Brasília/DF.

2.10. As Sessões Públicas poderão ser suspensas, devendo ser retomadas em data e horário a serem determinados pela CEL.

3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Eventuais impugnações ao Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas à CEL por meio do SEI em até 10 (dez) dias contados de sua divulgação, devendo-se observar a mesma estrutura de parametrização indicada nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, indicando-se, no campo "informação", que se trata de "Impugnação do Edital".

3.1.1. A CEL se manifestará sobre as eventuais impugnações apresentadas, encaminhando-as, com parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, para o Conselho Diretor, nos termos do art. 17, § 1º, do Regulamento de Licitação para Concessão Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

3.2. As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas até a data fixada para o recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

3.3. Caso sejam acolhidas as impugnações, a CEL divulgará Aviso, no Diário Oficial da União - DOU, informando as partes do Edital alteradas e a Licitação será refeita desde o início, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das propostas.

3.4. O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo, e a subsequente entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita, incondicionalmente, os seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.

3.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que, mesmo indicando suas falhas ou irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido no item 3.1.

3.6. No caso de alteração do Edital, substancial ou relevante para a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, caberá a apresentação de impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua divulgação.

3.7. As impugnações formuladas e as decisões da ANATEL serão juntadas, para conhecimento geral, aos autos do processo administrativo, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acessível pelo sítio da Anatel em www.gov.br/anatel.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Será admitida a participação nesta licitação de empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que tenham, entre seus objetivos, a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se, por meio de declaração conforme MODELO nº 1 do ANEXO V, a adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.

4.2. É vedada a participação na licitação de pessoa jurídica impedida pela legislação de participar do certame, que esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Público ou que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos 2 (dois) anos anteriores à data fixada para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização.

4.2.1. A Proponente, isoladamente ou em consórcio, deverá apresentar Documento de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), no qual declara que não está enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação prevista no presente Edital, nos termos do MODELO nº 2, do ANEXO V, a ser apresentado na forma do subitem 2.6.1.

4.2.1.1. No caso de consórcio, além de sua composição, deverão ser apresentadas Declarações, nos termos previstos no item anterior, para cada empresa dele participante.

4.2.2. Para efeito deste Edital, consideram-se as disposições do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999.

4.2.3. As exigências de que trata o item 4.2 são aplicáveis, também, a cada empresa participante de consórcio.

4.2.4. Não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço e a data da expedição do Termo de Autorização.

4.3. Não será admitida, para um mesmo lote, a apresentação de mais de 1 (uma) proposta por Proponentes que possuam vínculo entre si.

4.3.1. Caracteriza-se o vínculo previsto no item 4.3 nas hipóteses de relação de controle ou coligação entre Proponentes, ou de uma pessoa jurídica que apresente mais de uma proposta, por meio de mais de um consórcio ou individualmente.

4.3.2. Na hipótese prevista no item 4.3, serão desclassificadas as propostas com pior classificação, conforme metodologia de análise e julgamento de propostas, sendo mantida somente a melhor proposta das apresentadas por Proponentes que possuam vínculo entre si.

4.4. O Conjunto dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal deverá conter:

4.4.1. Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida, nos termos do MODELO nº 3, do ANEXO V, no caso de procurador(es);

4.4.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas;

4.4.3. Declaração, de que residem no País, dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo essas pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;

4.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, a qual poderá ser substituída por declaração conforme MODELO nº 4, do ANEXO V;

4.4.4.1. Em se tratando de multas, será considerada em situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas por decisão depois de esgotadas as instâncias administrativas, mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no Cadin;

4.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

4.4.6. Certidão negativa de pedido de falência, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência, conforme MODELO nº 5, do ANEXO V;

4.4.7. Declaração da Proponente de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), não teve decretada a caducidade de concessão, permissão ou autorização, há pelo menos 2 (dois) anos, e de que não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência, conforme MODELO nº 6, do ANEXO V;

4.4.8. Prova de regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

4.4.9. Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e da Fazenda Municipal;

4.4.9.1. Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, caso os documentos apresentados não atestem, de forma expressa, a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser apresentados, também, documentos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado e do Município da sede da Proponente, ou órgão equivalente, nos quais seja atestada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.

4.4.9.2 Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal é exigida a apresentação das regularidades relativas a todos os débitos de natureza mobiliária.

4.4.10. Declaração, conforme MODELO nº 7, do ANEXO V, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a Proponente com sede no País;

4.4.11. Declaração, caso necessário, nos termos do item 4.1, conforme MODELO nº 1, do ANEXO V; e

4.4.12. Declaração da Proponente, conforme MODELO nº 11, do ANEXO V, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

4.5. Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.

4.6. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos no subitem 4.2.1. e item 4.4.

4.7. As proponentes que já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz deverão, juntamente com os documentos relacionados no item 4.4., apresentar declaração conforme MODELO nº 12 do ANEXO V, de que se comprometem com o remanejamento previsto no item 2.2 do ANEXO III.

4.8. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências do item 4 mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

4.9. As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência, indicando os órgãos de seu país, perante os quais poder-se-á verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos subitens 4.4.5, 4.4.6, 4.4.8, 4.4.9 e 4.4.10.

4.10. A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos subitens 4.4.5, 4.4.6, 4.4.8, 4.4.9 e 4.4.10 e comprovar a inexistência de falência no País.

5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Os invólucros contendo as Propostas de Preço deverão ser, obrigatoriamente, apresentados para todos os Lotes desta licitação, ainda que para declarar que não será apresentada oferta, conforme MODELO do ANEXO VI.

5.2. Para a Proposta de Preço a ser apresentada para cada Lote, a Proponente deverá indicar o valor, conforme o MODELO do ANEXO VI, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.

5.2.1. O valor da(s) Proposta(s) de Preço deve(m) ser no mínimo o valor do Preço Mínimo do(s) Lote(s) respectivo(s), quando aplicável, disposto(s) no ANEXO II, sob pena de desclassificação da Proposta de Preço.

5.2.1.1. Conforme art. 48, da Lei nº 9.472, Lei Geral de Telecomunicações – LGT, de 16 de julho de 1997, as Autorizações de Uso das Radiofrequências, cobertas por este Edital, dar-se-ão a título oneroso, sendo seu valor definido por aquele da proposta vencedora de cada lote, deduzido o valor das obrigações adicionais de que trata o item 8.8, quando for o caso, e acrescido do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), caso a Proponente vencedora ainda não seja detentora de autorização para a exploração de serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

5.2.1.2. Para os Lotes do tipo B e Lotes D33 a D36, caso não haja Proponente vencedora para algum dos Lotes, o valor da proposta vencedora deverá ser descontado conforme disposto no item 2.1 e subitens dos Anexos IV-A.

5.3. As Proponentes deverão apresentar Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, na forma do item 7.1.1. e subitens e nos valores previstos no ANEXO II, com prazo de validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

5.3.1. A Garantia da Manutenção da Proposta de Preço deverá ser renovada pela Proponente caso seu vencimento ocorra antes da homologação do resultado do respectivo lote. A Proponente vencedora será declarada desclassificada em caso de não apresentação da renovação dos instrumentos vencidos, na forma do subitem 7.1.1.9.

5.4. O valor pago pela Proponente vencedora incluirá a expedição de Autorização para Exploração do SMP ou do SCM por prazo indeterminado, caso esta já não o tenha, concomitantemente à outorga de Autorização para uso de Radiofrequências na Faixa de Radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz ou 26 GHz, na forma do item 1.2 e subitem.

5.5. São condições de pagamento do valor ofertado nas Propostas de Preço:

a) O preço público devido pela Autorização de Uso de Radiofrequências poderá ser pago em parcela única, à vista, ou em parcelas anuais iguais, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) O prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela anual será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Anatel.

c) No caso de pagamento parcelado, o número máximo de parcelas anuais será igual ao prazo, em anos, do Direito de Uso de Radiofrequências, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, desde a data da publicação do extrato do Termo de Autorização de Uso de Radiofrequências no Diário Oficial da União – DOU, até a data do efetivo pagamento.

5.5.1. Se a Adjudicatária não efetuar o pagamento previsto no item 5.5, alínea “a”, da parcela única ou da primeira parcela anual, na data prevista, serão adotadas as medidas indicadas no item 11.2.

5.5.2. O atraso no pagamento previsto no item 5.5, alínea “a”, das demais parcelas anuais, na hipótese de parcelamento, além da multa prevista no item 11.3, poderá implicar a extinção da outorga de Autorização de Uso de Radiofrequência e/ou cassação ou caducidade do correspondente serviço de telecomunicações a ela associado.

6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

6.1. Estão habilitadas as Proponentes que detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo.

6.2. Para habilitar-se, a Proponente que não detenha Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo estará obrigada a apresentar confirmação de prévia solicitação de outorga para prestação do serviço, em situação de análise de conformidade aprovada pela autoridade competente.

6.2.1. No caso de empresas estrangeiras, a solicitação de outorga para prestação do serviço é dispensada, cabendo a apresentação dos documentos de que tratam os itens 6.3 a 6.8 à Anatel até 15 (quinze) dias antes da data da Sessão Pública de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

6.3. A solicitação de outorga para prestação de serviço a que se refere o item 6.2 deste Edital deve ser apresentada à Anatel seguindo os procedimentos regulares definidos para o processo de outorga, acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1. Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual;

6.3.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, no qual conste em seu objeto social, entre outras, a prestação de Serviços de Telecomunicações;

6.3.3. No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações como parte do objeto social será exigida em relação a, pelo menos, uma das entidades consorciadas;

6.3.4. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentadas, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista, detentores de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital votante, na data do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, que espelhe a situação na data em questão;

6.3.4.1. Caso o sócio seja considerado controlador, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, deverá satisfazer as exigências dos subitens 4.4.3 e 6.3.4.

6.3.5. O consórcio Proponente deverá apresentar Termo de Constituição de Consórcio, conforme MODELO nº 8, do ANEXO V;

6.3.6. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6.3.7. A pessoa jurídica estrangeira integrante ou não de consórcio deverá ter representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente, apresentando declaração conforme MODELO nº 9, do ANEXO V.

6.4. A Proponente que não detenha Autorização ou Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação de:

6.4.1. Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do local de sua sede, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, sendo que, no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão;

6.4.2. Declaração de que a Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas, possui em seu quadro de empregados, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, conforme MODELO nº 10, do ANEXO V;

6.4.3. Ocorrendo o desligamento da pessoa natural ou jurídica que garanta a qualificação técnica da interessada até o início da operação do sistema, deverá ela ser substituída, imediatamente, efetuando-se a comprovação nos termos dos subitens 6.4.1. e 6.4.2., devendo a ANATEL ser comunicada da substituição, no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência.

6.5. A Proponente que não detenha Autorização ou Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação de:

6.5.1. Demonstrações financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, admitindo-se as demonstrações do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação;

6.5.2. Quando se tratar de sociedade anônima, a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, deve ser acompanhada de parecer de auditoria independente;

6.5.3. Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, deverá ser apresentada cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito ou na forma prevista no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

6.5.4. Quando se tratar de fundo de investimentos, a instituição responsável por sua gestão deverá apresentar a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, acompanhada de parecer de auditor independente;

6.5.5. No caso de empresa que, de acordo com a legislação, na data de apresentação das Propostas de Preço, não tenha apurado as demonstrações financeiras referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar o balanço de abertura, levantado em até 30 (trinta) dias após a data de sua constituição e em conformidade com todos os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no subitem 6.5.1.;

6.5.6. No caso de empresas estrangeiras, os valores expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras serão convertidos em Reais, pela taxa de venda, no câmbio comercial, da moeda estrangeira respectiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativamente à data do levantamento das referidas demonstrações financeiras, ou, na ausência de divulgação nessa data, àquela relativa ao primeiro dia subsequente;

6.5.7. Essa conversão deverá ser apresentada pela própria pessoa jurídica Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil;

6.5.8. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 6.3 e 6.5, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.3. e 6.3.5. e no item 6.4, que deverão ser apresentados pelo consórcio.

6.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências dos subitens 6.3, 6.4 e 6.5, mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-Lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

6.7. Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 7.19.

6.7.1. No caso de consórcio Proponente, será inabilitado aquele no qual qualquer um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.

6.8. Os atestados, as certidões e as declarações requeridas nos subitens 4.4.3. e 6.3.4. e subitem, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos se emitidos dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL E DAS PROPOSTAS DE PREÇO

7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em Sessão Pública, a CEL receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço, nos termos do item 2.6.

7.1.1. Serão recebidos apenas os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço das interessadas que apresentarem Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, nos termos deste Edital, em especial o estabelecido no subitem 7.1.1.14.

7.1.1.1. A ordem de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço na Sessão Pública obedecerá à ordem alfabética das Proponentes.

7.1.1.2. A Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá ser apresentada no ato de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

7.1.1.3. A apresentação de Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, é condição de aceitabilidade da Proposta de Preço.

7.1.1.4. A interessada deverá apresentar Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, nas modalidades descritas no subitem 7.1.1.6, e nos valores previstos no ANEXO II.

7.1.1.4.1. A Proponente pode apresentar apenas uma Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço para todos os Lotes de interesse do mesmo Tipo, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantias dos respectivos Lotes do mesmo Tipo.

7.1.1.5. O(s) envelope(s) contendo a(s) Garantia(s) para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá(ão) conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres:

GARANTIA PARA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL

Lote nº [indicar]

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Razão Social da Proponente:

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Conteúdo:

Garantia(s) de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço

7.1.1.6. A interessada poderá optar pelas seguintes modalidades de Garantia de Manutenção de Proposta de Preço:

a) carta de fiança bancária;

b) caução em dinheiro; ou,

c) seguro-garantia.

7.1.1.6.1. A modalidade de Garantia de Manutenção de Proposta de Preço contida na alínea “c” deverá ser apresentada na forma eletrônica.

7.1.1.7. Quando a interessada optar por carta de fiança bancária, esta deverá ser emitida em seu favor ou de integrante de Consórcio por banco comercial, de investimento ou múltiplo autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, devendo fazê-lo para cada Lote pretendido.

7.1.1.7.1. Por meio da carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 5 (cinco) dias contados da solicitação da Anatel,  independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, além de renunciar aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, sem impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do valor da fiança.

7.1.1.8. Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.

7.1.1.9. Caso a interessada pretenda manter válida sua Garantia de Manutenção da Proposta de preço, deverá se manifestar por escrito à Anatel, até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo prazo de validade, prorrogando sua validade por períodos sucessivos de igual período ao da anterior.

7.1.1.10. A Garantia de Manutenção da Proposta de Preço na forma de caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, devendo o comprovante do depósito emitido pela Caixa Econômica Federal ser entregue conforme subitem 7.1.1.5 para fins de comprovação de depósito.

7.1.1.11. No caso de consórcio, a(s) Garantia(s) de Manutenção da Proposta de Preço deverá(ão) ser apresentada(s) nos mesmos termos dos subitens 7.1.1.4 e 7.1.1.6, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida(s) por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre consorciadas.

7.1.1.12. A garantia de manutenção da proposta de preço será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, conforme segue:

a) às Proponentes não aptas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;

b) às Proponentes vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorizações referentes à cada Lote; e,

c) às Proponentes classificadas e não vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorização.

7.1.1.13. Nas hipóteses de participação das Proponentes na forma de consórcio, a garantia poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras) e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio que foi ou será constituído e de todas as consorciadas que dele fazem ou farão parte.

7.1.1.13.1. Caso a constituição do consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das Garantias de Proposta, todas as Proponentes consorciadas deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais ditames expostos neste Edital de Licitação.

7.1.1.14. A(s) Garantia(s) de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço apresentada(s) pelas interessadas deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela CEL juntamente com a análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, conforme item 7.15, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO XI.

7.1.2. Deverão ser apresentadas Propostas de Preço para todos os Lotes, observado o disposto no item 5.1.

7.1.2.1. Para os Lotes em que a Proponente não desejar apresentar Proposta de Preço deverá ser apresentada proposta de acordo com o MODELO do ANEXO VI assinalando a opção “NÃO APRESENTA PROPOSTA”, que deverá ser entregue no invólucro relativo ao respectivo Lote.

7.1.3. As Propostas de Preço deverão ser apresentadas em invólucro próprio para cada um dos Lotes, nos termos dos subitens 2.6.2. e 2.6.2.1.

7.1.4. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da Garantia de Manutenção da Proposta, ressalvado o disposto nos subitens 8.6.4 e 8.7.4.

7.2. Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros, quando indicado pela CEL, nos termos deste Edital.

7.3. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço deverão ser entregues pessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.3.1. As Proponentes poderão fazer-se representar nas sessões públicas por seu(s) representante(s) legal(is) em exercício ou por seu(s) procurador(es) que seja(m) detentor(es) de poderes suficientes, devidamente comprovados pela apresentação dos Documentos de Identificação previstos nos subitens 4.4.1. e 4.4.2. deste Edital, dentro do Conjunto nº 1.

7.3.1.1. Em qualquer caso, o(s) representante(s) que efetuar(em) a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço deverá(ão) apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.

7.4. As procurações e as declarações apresentadas na forma prevista neste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes para a prática daquele ato.

7.5. Nas sessões públicas das Comissões, o Presidente da CEL solicitará aos representantes legais das Proponentes que assinem a lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, dados que serão confrontados com os documentos exibidos no ato.

7.6. Somente um representante legal ou um procurador de cada Proponente, que deverá ser indicado no início da sessão, poderá manifestar-se em seu nome e assinar a ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a sessão, que obrigue sua substituição, por outro de seus representantes, nos termos do item 7.2.

7.7. De todas as reuniões das Comissões, públicas ou não, será lavrada Ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente por seus membros e, no caso de reunião pública, também pelo(s) representante(s) legal(is) presente(s) da(s) Proponente(s).

7.8. O(s) representante(s) das Proponentes não poderá(ão) interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da CEL.

7.8.1. Não será admitida manifestação nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes.

7.8.2. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis, inclusive, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da sessão.

7.9. Nas sessões públicas, o Presidente da CEL determinará a inclusão em Ata, quando necessário, de eventuais manifestações do(s) representante(s) das Proponentes, reduzindo-as a termo, as quais ficarão anexas à Ata da sessão.

7.9.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mesmo que ressalvadas, e deverão ser impressas sempre no idioma português.

7.9.2. Os conteúdos dos Conjuntos dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço deverão ser apresentados em 1 (uma) via, rubricadas por representante legal ou procurador da Proponente.

7.9.3. A inclusão de qualquer elemento que implique violação do sigilo de determinadas Propostas de Preço acarretará sua imediata desclassificação para o respectivo Lote.

7.9.4. Será recusado o invólucro que não contiver a indicação externa de seu conteúdo.

7.9.5. Entregues os invólucros, não será admitida a inclusão de documento adicional ou, ainda, a substituição ou alteração dos já entregues, durante a Sessão Pública, qualquer que seja a justificativa apresentada pela Proponente.

7.10. Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópia legível ou, quando for o caso, na forma de publicação em órgão da imprensa oficial.

7.10.1. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento a exigência documental será considerada não satisfeita e será dado conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

7.11. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão possuir autenticidade atestada por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

7.12. A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação por ela apresentada.

7.13. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal serão abertos e o seu conteúdo será rubricado pelos Membros da CEL e representantes das Proponentes que quiserem fazê-lo, na própria sessão de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, para fins de análise pela CEL para aplicação do disposto no item 8.2.

7.14. A CEL lavrará Ata de análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, que será divulgada conforme item 8.2.

7.14.1. Durante a análise da documentação referente à Regularidade Fiscal, caso seja identificada ausência de documento que a própria Agência possa obter, de forma eletrônica, até a data da sessão prevista no item 8.1., o saneamento da documentação poderá ser feito de ofício.

7.14.2. Em caso de saneamento de ofício, os documentos obtidos e utilizados para comprovação da situação da proponente serão anexados aos autos e poderão ser objeto de exame pelas demais Proponentes.

7.14.3. A Anatel não se responsabiliza por eventual impossibilidade de obtenção de certidões de ofício em decorrência de qualquer motivo, especialmente de indisponibilidades sistêmicas.

7.15. Os invólucros contendo as Propostas de Preço (Conjunto nº 2) de todas as Proponentes serão abertos na sessão de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, agregando-se os invólucros com Propostas de Preço para cada um dos Lotes, de todas as Proponentes, em um invólucro único para cada Lote.

7.16. Os invólucros contendo as Propostas de Preço de todas as Proponentes serão rubricados pelos membros da CEL e pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados para abertura das Propostas de Preço, conforme dispõe o item 8.

7.17. As atribuições da CEL e da Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência e nas Portarias de criação destas Comissões e designação de seus integrantes.

7.17.1. O presidente da CEL poderá decidir a respeito de aspectos operacionais relacionados ao andamento da presente Licitação, inclusive quanto à guarda e manutenção dos documentos entregues durante o certame.

7.18. A CEL e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.

7.19. Verificado vício formal, interpretado restritivamente, serão concedidos 3 (três) dias úteis para que a Proponente possa saná-lo, concomitantemente ao transcurso normal do procedimento.

7.19.1. Os documentos apresentados para saneamento de vício formal deverão demonstrar a situação de regularidade da proponente na data da Sessão Pública de Recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

8.1. No dia 4 de novembro de 2021, às 10h (dez horas), no Edifício-sede da Agência, situado na Quadra 06, blocos C a H, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, será iniciada a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço.

8.2. Após leitura da Ata a que se refere o item 7.14, os invólucros contendo as Propostas de Preço das Proponentes que não atendam às condições de participação serão separados para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço.

8.3. Na sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, a CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, na seguinte ordem:

8.3.1. Lote A1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.2. Lotes A2 a A5, caso não haja Proponente vencedora para o Lote A1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.3. Lotes A6 e A7, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1 a A5, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.4. Lotes A8 a A15,  conforme abaixo relacionados, respeitadas as condições definidas no ANEXO III:

a) Lote A8, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A2 e A6;

b) Lote A9, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A2 e A7;

c) Lote A10, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A3 e A6;

d) Lote A11, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A3 e A7;

e) Lote A12, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A4 e A6;

f) Lote A13, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A4 e A7;

g) Lote A14, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A5 e A6;

h) Lote A15, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes A1, A5 e A7;

8.3.5. Lotes B1 a B4, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.6. Lote C1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.7. Lote C2, caso não haja Proponente vencedora para o Lote C1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.8. Lote C3, caso haja Proponente vencedora para o Lote C1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.9. Lotes C4 a C8, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.10. Lotes D1 a D36, conforme abaixo relacionados, respeitadas as condições definidas no ANEXO III:

a) Lotes D33 a D36, caso não haja Proponente vencedora para o Lote B1 ou para o Lote B2 ou para o Lote B3 ou para o Lote B4;

b) Lotes D1 a D4, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes C1 e C2;

c) Lote D5, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes C1, C2 e D1;

d) Lote D6, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes C1, C2 e D2;

e) Lote D7, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes C1, C2 e D3;

f) Lote D8, caso não haja Proponente vencedora para os Lotes C1, C2 e D4;

g) Lote D9, caso haja Proponente vencedora para o Lote D1 ou caso haja proponente vencedora para o Lote C1 e não haja proponente vencedora para o Lote C3;

h) Lote D10, caso haja Proponente vencedora para o Lote D2 ou caso haja proponente vencedora para o Lote C1 e não haja proponente vencedora para o Lote C3;

i) Lote D11, caso haja Proponente vencedora para o Lote D3 ou caso haja proponente vencedora para o Lote C1 e não haja proponente vencedora para o Lote C3;

j) Lote D12, haja Proponente vencedora para o Lote D4 ou caso haja proponente vencedora para o Lote C1 e não haja proponente vencedora para o Lote C3;

k) Lotes D13 a D16, caso não haja Proponente vencedora para o Lote C4;

l) Lotes D17 a D20 caso não haja Proponente vencedora para o Lote C5;

m) Lotes D21 a D24, caso não haja Proponente vencedora para o Lote C6;

n) Lotes D25 a D28, caso não haja Proponente vencedora para o Lote C7;

o) Lotes D29 a D32, caso não haja Proponente vencedora para o Lote C8.

8.3.11. Lote E1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III

8.3.12. Lote E2, caso não haja Proponente vencedora para o Lote E1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.13. Lote E3, caso haja Proponente vencedora para o Lote E1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.14. Lotes E4 a E8, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.15. Lote F1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.16. Lote F2, caso não haja Proponente vencedora para o Lote F1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.17. Lote F3, caso haja Proponente vencedora para o Lote F1, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.18. Lotes F4 a F8, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.19. Lotes G1 a G10, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.20. Lotes H1 a H42, respeitadas as condições definidas no ANEXO III;

8.3.21. Lotes I1 a I10, conforme abaixo relacionados, respeitadas as condições definidas no ANEXO III:

a) Lote I1, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G1;

b) Lote I2, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G2;

c) Lote I3, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G3;

d) Lote I4, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G4;

e) Lote I5, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G5;

f) Lote I6, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G6;

g) Lote I7, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G7;

h) Lote I8, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G8;

i) Lote I9, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G9;

j) Lote I10, caso não haja Proponente vencedora para o Lote G10.

8.3.22. Lotes J1 a J42,  conforme abaixo relacionados, respeitadas as condições definidas no ANEXO III:

a) Lote J1, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H1;

b) Lote J2, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H2;

c) Lote J3, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H3;

d) Lote J4, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H4;

e) Lote J5, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H5;

f) Lote J6, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H6;

g) Lote J7, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H7;

h) Lote J8, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H8;

i) Lote J9, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H9;

j) Lote J10, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H10;

k) Lote J11, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H11;

l) Lote J12, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H12;

m) Lote J13, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H13;

n) Lote J14, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H14;

o) Lote J15, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H15;

p) Lote J16, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H16;

q) Lote J17, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H17;

r) Lote J18, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H18;

s) Lote J19, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H19;

t) Lote J20, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H20;

u) Lote J21, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H21;

v) Lote J22, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H22;

w) Lote J23, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H23;

x) Lote J24, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H24;

y) Lote J25, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H25;

z) Lote J26, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H26;

aa) Lote J27, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H27;

bb) Lote J28, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H28;

cc) Lote J29, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H29;

dd) Lote J30, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H30;

ee) Lote J31, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H31;

ff) Lote J32, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H32;

gg) Lote J33, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H33;

hh) Lote J34, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H34;

ii) Lote J35, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H35;

jj) Lote J36, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H36;

kk) Lote J37, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H37;

ll) Lote J38, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H38;

mm) Lote J39, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H39;

nn) Lote J40, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H40;

oo) Lote J41, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H41;

pp) Lote J42, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H42.

8.4. As Propostas de Preço apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

8.4.1. Não será aberta a Proposta de Preço que não possuir garantia para sua manutenção ou que não atenda à totalidade das Condições de Participação e de Uso da Subfaixas de Radiofrequências de que trata o ANEXO III.

8.4.2. Abertos os invólucros relativos às Propostas de Preço das Proponentes, o seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.

8.4.3. Eliminadas as propostas irregulares, as Propostas de Preço remanescentes serão classificadas conforme subitem 8.5.1 abaixo, divulgando-se a classificação obtida.

8.5. A análise e julgamento das Propostas de Preço seguirá a seguinte sistemática:

8.5.1. A classificação a que se refere o subitem 8.4.3 ocorrerá com base no VALOR 1 da Proposta de Preço, conforme MODELO constante no ANEXO VI, sendo o maior valor proposto o primeiro colocado na classificação e assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos;

8.5.2. No caso de empate entre as Propostas de Preço iniciais para o VALOR 1 será realizado sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas;

8.5.3. As proponentes cujas Propostas de Preço para o VALOR 1 tenham valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do maior Preço Público ofertado para o mesmo Lote serão convocadas para apresentar, na mesma Sessão Pública, Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1;

8.5.4. Se, de acordo com o definido no subitem 8.5.3, não houver pelo menos 2 (duas) ofertas, incluindo a primeira classificada, poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva para o VALOR 1 a segunda classificada, qualquer que seja o percentual da diferença entre as propostas;

8.5.5. Observada a ordem de classificação das Propostas de Preço para o VALOR 1 em relação ao Lote, serão solicitadas ao(s) representante(s) legal(is) das Proponentes classificadas, à exceção da Proponente primeira classificada, iniciando pela Proponente classificada em último lugar, entre aquelas enquadradas nos subitens 8.5.3 ou 8.5.4 que apresentem por escrito conforme MODELO do ANEXO VI, no prazo de até 5 (cinco) minutos, Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1, sendo que a não manifestação neste prazo será considerada como renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas;

8.5.6. A renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas implicará sua exclusão do processo de oferta de Propostas substitutivas, mantendo o Preço Público de sua última proposta apresentada para o VALOR 1;

8.5.7. As Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1 somente serão consideradas quando tornar superior, em pelo menos 5% (cinco por cento), o maior Preço Público para o VALOR 1 obtido até o momento;

8.5.8. Apresentadas Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1 ou tendo havido renúncia em apresentá-las, as Propostas remanescentes serão reclassificadas, repetindo-se os procedimentos descritos no subitem 8.5.5;

8.5.9. Os procedimentos descritos anteriormente serão repetidos até que reste apenas uma Proponente, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1 obtido até o momento;

8.5.10. Será realizada classificação final das Propostas incluindo aquelas das Proponentes que não foram convocadas para apresentar Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1.

8.6. Para os Lotes dos tipos B, C e D, deverão ser observados os seguintes procedimentos para a alocação dos blocos:

8.6.1. Para cada Área de Prestação, os Lotes do Tipo D adquiridos por Proponentes vencedoras que também tenham adquirido Lotes do Tipo B serão a estes agrupados, devendo ser alocados após a frequência final do Lote correspondente conforme disposições deste item.

8.6.1.1. O agrupamento a que se refere o subitem 8.6.1 considerará as Proponentes vencedoras pertencentes a um mesmo grupo econômico, nos termos da regulamentação da Anatel.

8.6.2. O Lote B1 refere-se à faixa de 3.300 MHz a 3.380 MHz.

8.6.3. O Lote B2 refere-se à faixa de 3.380 MHz a 3.460 MHz.

8.6.3.1. Caso o vencedor para o Lote B1 também seja vencedor para algum Lote Tipo D, naquela Área de Prestação o Lote B2 referir-se-á à faixa 3.400 MHz a 3.480 MHz.

8.6.4. O Lote B3 refere-se à faixa de 3.460 MHz a 3.540 MHz.

8.6.4.1. Caso somente um entre os vencedores para os Lotes B1 e B2 também seja vencedor para algum Lote Tipo D, naquela Área de Prestação o Lote B3 referir-se-á à faixa 3.480 MHz a 3.560 MHz.

8.6.4.2. Caso o vencedor para o Lote B1 e o vencedor para o Lote B2 também sejam vencedores para algum Lote Tipo D, naquela Área de Prestação o Lote B3 referir-se-á à faixa 3.500 MHz a 3.580 MHz.

8.6.5. O Lote B4 refere-se à faixa de 3.540 MHz a 3.620 MHz.

8.6.5.1. Caso somente um entre os vencedores para os Lotes B1, B2 e B3 também seja vencedor para algum Lote Tipo D, naquela Área de Prestação o Lote B4 referir-se-á à faixa 3.560 MHz a 3.640 MHz.

8.6.5.2. Caso somente dois entre os vencedores para os Lotes B1, B2 e B3 também sejam vencedores para algum Lote Tipo D, naquela Área de Prestação o Lote B4 referir-se-á à faixa 3.580 MHz a 3.660 MHz.

8.6.5.3. Caso o vencedor para o Lote B1, o vencedor para o Lote B2 e o vencedor para o Lote B3 também sejam vencedores para algum Lote Tipo D, naquela Área de Prestação o Lote B4 referir-se-á à faixa 3.600 MHz a 3.680 MHz.

8.6.6. Os Lotes C1 a C8 referem-se à faixa de 3.620 MHz a 3.700 MHz.

8.6.6.1. Caso não haja vencedor para algum dos Lotes Tipo B, naquela Área de Prestação o Lote Tipo C referir-se-á à faixa do Lote Tipo B sem vencedor de frequência mais baixa.

8.7. Para os Lotes dos tipos G, H, I e J, após a classificação final, os seguintes procedimentos adicionais serão realizados:

8.7.1. Os blocos de radiofrequências correspondentes a cada Lote serão agrupados, por Proponente vencedora, em blocos contíguos.

8.7.1.1. O agrupamento a que se refere o subitem 8.7.1 considerará as Proponentes vencedoras pertencentes a um mesmo grupo econômico, nos termos da regulamentação da Anatel.

8.7.2. Os blocos contíguos formados em decorrência do agrupamento indicado no subitem 8.7.1 serão sequencialmente alocados, a partir da frequência de 24,3 GHz até a frequência de 27,5 GHz.

8.7.3. A ordem inicial para alocação dos blocos será determinada pelo somatório do valor ofertado pela Proponente vencedora para os Lotes dos tipos G, H, I e J e sendo alocados primeiramente aqueles com maior valor total.

8.7.4. Após a definição da ordem inicial, será facultado às Proponentes vencedoras:

a) de forma consensual, proporem distribuição diversa dos blocos de radiofrequências, desde que permaneçam contíguos os blocos de cada Proponente vencedora ou grupo econômico, devendo, neste caso, haver a concordância expressa de todas aquelas cujos blocos de frequências tenham sua posição alterada;

b) desistirem da participação em qualquer dos Lotes arrematados, desde que haja efetiva necessidade de redistribuição de lotes, em razão do surgimento de descontinuidade entre blocos de uma mesma Proponente, e não haja a concordância a que se refere a alínea "a" do subitem 8.7.4, situação que ensejará a convocação da próxima Proponente na ordem de classificação definida para o Lote, se houver, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado, refazendo-se os procedimentos estabelecidos o item 8.7 e subitens.

8.7.5. Concluídos os procedimentos estabelecidos nos subitens anteriores, será estabelecida a ordem final dos blocos de radiofrequências e as frequências iniciais e finais desses blocos, a serem autorizados para cada Proponente vencedora.

8.8. Para os Lotes dos tipos A, B, C, D, E e F, os valores ofertados pelas Proponentes vencedoras que excederem os preços mínimos correspondentes a cada Lote, definidos no Anexo II, serão convertidos em obrigações adicionais, observado o seguinte:

a) As obrigações adicionais referentes aos Lotes A1 a A15 são aquelas listadas nos subitens 3.1.4 e 3.2.7 do ANEXO IV e no ANEXO XVII deste Edital.

b) As obrigações adicionais referentes aos Lotes B1 a B4, aos Lotes C1 a C8 e aos Lotes D1 a D36 são aquelas listadas no subitens 7.1.4 e 7.6.5 do ANEXO IV e nos ANEXOS XVIII e XVIII-A deste Edital.

c) As obrigações adicionais referentes aos Lotes E1 a E8 e F1 a F8 são aquelas listadas no subitem 5.1.9 do ANEXO IV e no ANEXO XIX deste Edital.

8.8.1. A conversão de que trata o item 8.8 obedecerá a ordem e o valor dos compromissos listados nos anexos indicados nas alíneas “a” a “c” do mencionado item.

8.8.2. Os valores que não puderem ser convertidos em obrigações adicionais pelo fato de terem se esgotados os compromissos previstos nos Anexos especificados nas alíneas do item 8.8 ou por serem insuficientes para cobrir o valor da obrigação adicional deverão ser pagos pelas Proponentes vencedoras na forma do item 5.5 deste Edital.

8.9. A escolha de municípios, localidades e rodovias referentes a compromissos listados no presente Edital ocorrerá na Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço.

8.10. Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão Pública prevista no item 8.1, a sessão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subsequente ou em data a ser definida pela CEL.

8.10.1. Ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, os invólucros contendo as Propostas de Preço não abertas serão devolvidos às respectivas Proponentes, mediante assinatura de termo de recebimento.

8.10.2. Caso os invólucros contendo as Propostas de Preço não abertos não sejam recebidos pelas respectivas Proponentes, serão destruídos pela Anatel.

8.11. Em relação à faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, após o julgamento das propostas, a Agência poderá solicitar que as entidades que atualmente detenham direitos de uso de radiofrequências nessa faixa manifestem-se, perante a Agência, no sentido de renunciar expressamente ao direito de ajuizar ação para discutir o ressarcimento de que trata o Anexo IV-A deste Edital.

9. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE OUTORGA

9.1. O Conselho Diretor, à vista do relatório da CEL, proferirá sua decisão quanto à homologação do resultado de cada Lote da licitação.

9.2. A Autorização de Uso de Radiofrequências será conferida, após homologação, à Proponente com melhor oferta para cada Lote.

9.3. Antes da assinatura do Termo de Autorização, a empresa estrangeira ou o consórcio adjudicatário deverá constituir empresa, fazendo prova de que atende ao disposto nos itens 4.1 e 4.2.3.

9.3.1. Será admitido, no caso de consórcio, alternativamente à constituição de nova empresa, a indicação de uma ou mais consorciadas para assinatura do(s) Termo(s) de Autorização, desde que a(s) indicada(s) atenda(m) individualmente a todos os requisitos de habilitação dispostos neste Edital.

9.3.2. Na hipótese do subitem 9.3.1, caso seja indicada mais de uma consorciada, deverão ser definidas, pelo consórcio adjudicatário, as áreas geográficas, não inferiores à área de municípios, que estarão associadas a cada Termo de Autorização, sendo vedada a repartição, para uma mesma área geográfica, das faixas de radiofrequências associadas ao Lote.

9.4. O cumprimento dos Compromissos previstos no presente Edital e nos Termos de Autorização está coberto pela(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas em face das disposições regulamentares.

9.5. Como condição para assinatura do Termo de Autorização, as Proponentes vencedoras deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia(s) de Execução de Compromissos, na forma do item 9.7 e nos valores previstos no ANEXO II, com prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.5.1. Se a Proponente vencedora não apresentar a(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos neste Edital, serão adotadas as medidas indicadas no item 11.2.

9.6. Serão aceitos, como Garantia de Execução de Compromissos, os seguintes instrumentos: caução em dinheiro, carta de fiança e seguro-garantia, sendo o último apresentado na forma eletrônica.

9.7. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar instrumento de garantia de execução para os compromissos dispostos nos ANEXO IV, IV-A e IV-C, com prazos de validade mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, sendo renovados os montantes relacionados aos compromissos posteriores, de forma sucessiva por períodos mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, até o cumprimento total de todos os Compromissos, devidamente atestado pela Anatel.

9.7.1. A Autorizada deve revalidar os instrumentos de Garantia de Execução para cada Compromisso até 12 (doze) meses antes do término do respectivo prazo de validade.

9.7.1.1. O atraso na revalidação da(s) Garantia(s) de Execução dos Compromissos poderá implicar a execução das garantias em poder da Anatel e a extinção da Autorização para Uso de Radiofrequências, objeto dos Compromissos.

9.8. O resgate da Garantia de Execução de Compromissos poderá ser realizado a qualquer tempo, nos termos do ANEXO VII, mediante a comprovação de cumprimento dos Compromissos e a entrega de nova garantia correspondente ao valor dos Compromissos restantes.

9.9. A Autorizada deverá cumprir os Compromissos e as condições descritos no ANEXO IV, que farão parte do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências, de acordo com o ANEXO IX.

9.10. O não cumprimento de Compromissos constantes dos Termos de Autorização para Uso de Radiofrequência sujeita a Autorizada à eventual execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

9.11. O não cumprimento total ou parcial dos Compromissos assumidos poderá implicar caducidade da Autorização para exploração do SMP ou extinção da Autorização para Uso de Radiofrequências, além da execução da(s) Garantia(s) de Execução de compromissos apresentada(s), proporcionalmente aos compromissos assumidos e não cumpridos.

9.12. Em quaisquer das situações que levem à extinção da Autorização, os valores das parcelas pagas do preço público e o montante de Garantia de Execução de Compromissos não serão restituídos.

9.12.1. As parcelas a vencer do preço público serão consideradas devidas, proporcionalmente ao período em que as radiofrequências estiveram à disposição da prestadora, podendo a Anatel iniciar novo procedimento licitatório para as faixas objeto da Autorização.

9.13. A(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos apresentada(s) pelas Proponentes vencedoras deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela Anatel, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO XI.

9.14. O prazo entre a convocação da Adjudicatária e a assinatura do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências ou do Termo para Exploração do SMP associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências, objeto deste Edital, será de até 10 (dez) dias.

9.15. O prazo mencionado no item 9.14 para assinatura do Termo de Autorização poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, por solicitação da Adjudicatária, devidamente justificada, formulada antes do término do período previamente designado.

9.16. Mediante avaliação da CEL, a adjudicação observará, ainda, o seguinte:

9.16.1. Se houver apenas 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do lance por ela inicialmente ofertado;

9.16.2. Se houver mais de 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado e anterior à renúncia da Proponente terceira classificada de apresentar Proposta de Preço substitutiva;

9.16.3. Para os casos em que a Proponente vencedora não assinar o Termo de Autorização por qualquer motivo que não se enquadre nos casos dos subitens 9.16.1 e 9.16.2, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, e assim sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.

9.17. O Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências e, quando for o caso, o Termo de Autorização para a Exploração do SMP associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências, a serem celebrados entre a Anatel e a empresa vencedora de cada Lote observarão as minutas dos respectivos Anexos.

9.18. O Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências deverá ser único, por Adjudicatária, independentemente da quantidade de Lotes adjudicados, desde que as respectivas Áreas de Prestações façam parte da mesma Região prevista no PGA-SMP, nos termos do item 1.6 e subitem.

10. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

10.1. Contra os atos e decisões da CEL, devidamente fundamentados, exarados nas fases de classificação e habilitação, bem como contra a adjudicação, poderá a Proponente interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da Sessão Pública, quando realizada, ou de sua divulgação, se for o caso, no Diário Oficial da União – DOU. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da Anatel por intermédio do Presidente da CEL.

10.2. Os recursos previstos no item 10.1 terão efeito suspensivo em relação ao Lote afetado.

10.3. Interposto o recurso, a CEL cientificará as demais Proponentes, classificadas no mesmo Lote, para manifestarem-se, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação acompanhada de cópia do recurso, ou de instruções para obtenção de vistas do documento de forma eletrônica, podendo juntar pareceres técnicos, que deverão ser anexados aos autos do processo administrativo.

10.4. Recursos ou contrarrazões serão apresentados mediante petição ao Presidente da CEL, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

a) identificação e qualificação da recorrente;

b) o nome e a qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos subitens 6.3.1, 6.3.2 ou 6.3.4 deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá acompanhar a petição;

c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; e

d) fundamentação do pedido, ao qual poderão ser anexados pareceres técnicos.

10.4.1. A CEL, após o recebimento de recurso, ultrapassado o prazo previsto no item 10.1, e decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões por parte das Proponentes, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão.

10.4.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, se houver, mantida ou reformada a decisão pela CEL, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de seu recebimento, ouvida a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, proceda ao julgamento do recurso.

10.4.2.1. Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da CEL por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente interessada, por meio seguro com prova de recebimento, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar.

10.4.2.2. A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar.

10.4.3. Transcorrido o prazo fixado no item anterior, ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da CEL pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.

10.5. Os autos serão integralmente tornados públicos para visualização por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, resguardadas as hipóteses legais de sigilo, que deverão ser avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.

10.5.1. Os documentos entregues em Sessão Pública serão digitalizados e incluídos no SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

11. PENALIDADES

11.1. A inobservância dos deveres inerentes ao uso de radiofrequências e à exploração do(s) Serviço(s) de Telecomunicações, a qualquer título, sujeitará os infratores, nos termos do art. 173, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), às penalidades definidas na legislação relativa.

11.2. A eventual desistência da Proponente vencedora em relação a um Lote, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará na perda do direito decorrente da licitação, sujeitando a entidade à multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado em sua Proposta vencedora, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação:

a) pela não apresentação da(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos no Edital;

b) pelo não pagamento da primeira parcela na forma e no prazo previstos no Edital, admitindo-se, neste caso, pagamento em atraso de até 30 (trinta) dias;

c) pela recusa em assinar o Termo de Autorização;

d) pela não manutenção de qualquer das condições de participação no certame, nos termos do item 4 deste Edital; ou

e) pela não renovação da Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço.

11.3. O atraso no pagamento previsto no item 5.5, alínea “b”, implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da correção e juros previstos no item 5.5, alíneas “b” e “b.1”, até a data do efetivo pagamento.

11.4. Caso ocorra descumprimento dos Compromissos assumidos, a Autorizada estará sujeita à execução da(s) garantia(s) apresentadas, assim como à instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações – PADO no qual a Anatel decidirá pela sanção cabível à situação detectada, podendo implicar sanção de caducidade.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As Autorizações somente serão expedidas à Proponente que atenda às condições estabelecidas neste Edital.

12.2. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital, a Autorizada se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.

12.2.1. Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a Autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:

a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;

b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e

c) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável.

12.2.2. Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá exigir a qualquer momento.

12.3. A Anatel providenciará a publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do extrato do Termo de Autorização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da sua assinatura.

12.4. As respostas a pedidos de esclarecimentos, relativas a este certame e aos Editais do SMP anteriores serão parte integrante deste Edital, se não conflitantes.

12.5. A CEL decidirá os casos omissos.

12.6. O Foro competente para dirimir eventuais questões relativas ao presente edital é o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília (DF).

13. ANEXOS

ANEXO I

Áreas de Prestação

ANEXO II

Lotes, Subfaixas de Radiofrequências, Preços Mínimos, Valores de Garantia de manutenção da(s) proposta(s) de preço e de Garantia de execução de Compromissos

ANEXO III

Condições de Participação na Licitação e de Uso das Subfaixas de Radiofrequências

ANEXO IV

Compromissos e Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz

ANEXO IV-A

Compromissos associados à migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, à desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e à implementação de Redes Públicas

ANEXO IV-B

Características e especificações da rede de infovias do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – Pais e da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal

ANEXO IV-C

Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica

ANEXO V

Modelos de Termos, Declarações e Procurações

ANEXO VI

Modelo de Proposta de Preço

ANEXO VII

Metodologia de resgate das Garantias de Execução de Compromissos

ANEXO VIII

Minuta do Termo de Autorização para Exploração do SMP

ANEXO IX

Minuta do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências

ANEXO X

Respostas a Pedidos de Esclarecimento dos Editais do SMP anteriores

ANEXO XI

Manual de instruções sobre Apresentação de Garantias

ANEXO XII

Localidades referentes aos compromissos de abrangência para os Lotes A1 a A15 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO XIII

Trechos de estradas relativos aos lotes A1 a A15, correspondentes aos compromissos de cobertura de rodovias federais com SMP

ANEXO XIV-A

Municípios referentes aos compromissos de abrangência para os Lotes B1 a B4 e D33 a D36 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO XIV-B

Municípios referentes aos compromissos de abrangência para os Lotes C1 a C8 e D1 a D32 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO XV

Municípios referentes aos compromissos backhaul para os Lotes B1 a B4, C1 a C8 e D1 a D36 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO XVI

Municípios e localidades referentes aos compromissos de abrangência para os Lotes E1 a E8 e F1 a F8 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO XVII

Obrigações adicionais para os lotes A1 a A15

ANEXO XVIII

Obrigações adicionais para os Lotes B1 a B4, para os Lotes C1 a C8 e para os Lotes D1 a D36

ANEXO XVIII-A

Localidades referentes aos compromissos de abrangência para os lotes C1 a C8 e D1 a D32 (segundo classificação do instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE)

ANEXO XIX

Obrigações adicionais para os Lotes E1 a E8 e F1 a F8

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 27/09/2021, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I

ÁREAS DE PRESTAÇÃO

Área de Prestação

Região, Estados e Municípios

I

Nacional

II

Nacional, exceto setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Dec. N.º 6.654, de 20 de novembro de 2008

III

Região Norte

IV

Região Nordeste

V

Região Centro Oeste, exceto setores 22 e 25 do PGO

VI

Região Sul

VII

Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, exceto setor 3 do PGO

VIII

Estado de São Paulo, exceto setor 33 do PGO

IX

Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO

 

 

ANEXO II

LOTES, SUBFAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS, PREÇOS MÍNIMOS E VALORES DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO E DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSOS

Lote

Área de Prestação

Subfaixas de RF ou Banda de Referência

Preço mínimo (R$)

Valor da garantia para manutenção da proposta de preço (R$)

Valor da garantia de execução dos compromissos de abrangência (R$)

Valor do compromisso de pagamento dos custos decorrentes da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz.

Valor  do compromisso de pagamento das soluções para os problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita.

Valor do aporte decorrente dos projetos Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS e Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal.

Valor do aporte decorrente dos projetos de conectividade das escolas públicas de educação básica.

Valor da garantia de compromisso de aporte do pagamento dos custos decorrentes da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e do compromisso de execução dos trabalhos de desocupação da Faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz.

Valor da garantia do compromisso de aporte das soluções para os problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita e do compromisso de execução das soluções para os problemas de Interferência Prejudicial na Recepção do Sinal de Televisão Aberta e Gratuita.

Valor da garantia do compromisso de aporte decorrente dos projetos Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS e o Projeto Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal e do compromisso de execução dos projetos Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS e Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal.

Valor da garantia do compromisso de aporte decorrente dos projetos de conectividade das escolas públicas de educação básica e do compromisso de execução dos projetos de conectividade das escolas públicas de educação básica.

A1

II

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

R$ 157.628.411,17

R$ 15.762.841,12

R$ 46.461.875,16

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A2

III e VIII

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

R$ 48.283.170,41

R$ 4.828.317,04

R$ 14.231.740,45

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A3

IV

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

R$ 43.586.300,42

R$ 4.358.630,04

R$ 12.847.311,18

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A4

V e VI

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

R$ 35.046.945,41

R$ 3.504.694,54

R$ 10.330.287,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A5

VII

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

R$ 30.711.994,93

R$ 3.071.199,49

R$ 9.052.536,05

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A6

II

708 MHz a 713 MHz e 763 MHz a 768 MHz

R$ 78.814.205,59

R$ 7.881.420,56

R$ 23.230.937,58

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A7

II

713 MHz a 718 MHz e 768 MHz a 773 MHz

R$ 24.141.585,20

R$ 2.414.158,52

R$ 7.115.870,23

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A8

III e VIII

708 MHz a 713 MHz e 763 MHz a 768 MHz

R$ 21.793.150,21

R$ 2.179.315,02

R$ 6.423.655,59

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A9

III e VIII

713 MHz a 718 MHz e 768 MHz a 773 MHz

R$ 17.523.472,70

R$ 1.752.347,27

R$ 5.165.143,74

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A10

IV

708 MHz a 713 MHz e 763 MHz a 768 MHz

R$ 15.355.997,47

R$ 1.535.599,75

R$ 4.526.268,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A11

IV

713 MHz a 718 MHz e 768 MHz a 773 MHz

R$ 78.814.205,59

R$ 7.881.420,56

R$ 23.230.937,58

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A12

V e VI

708 MHz a 713 MHz e 763 MHz a 768 MHz

R$ 24.141.585,20

R$ 2.414.158,52

R$ 7.115.870,23

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A13

V e VI

713 MHz a 718 MHz e 768 MHz a 773 MHz

R$ 21.793.150,21

R$ 2.179.315,02

R$ 6.423.655,59

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A14

VII

708 MHz a 713 MHz e 763 MHz a 768 MHz

R$ 17.523.472,70

R$ 1.752.347,27

R$ 5.165.143,74

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

A15

VII

713 MHz a 718 MHz e 768 MHz a 773 MHz

R$ 15.355.997,47

R$ 1.535.599,75

R$ 4.526.268,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

B1

I

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6

R$ 321.350.881,84

R$ 32.135.088,18

R$ 514.571.652,98

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

B2

I

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6

R$ 321.350.881,84

R$ 32.135.088,18

R$ 514.571.652,98

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

B3

I

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6

R$ 321.350.881,84

R$ 32.135.088,18

R$ 514.571.652,98

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

B4

I

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6

R$ 321.350.881,84

R$ 32.135.088,18

R$ 514.571.652,98

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

R$ 98.457.928,17

R$ 893.446.960,13

R$ 586.437.107,74

Não há

C1

III

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 2.892.807,59

R$ 289.280,76

R$ 29.737.680,96

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C2

III e VIII

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 10.003.822,50

R$ 1.000.382,25

R$ 102.837.977,68

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C3

VIII

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 7.111.014,91

R$ 711.101,49

R$ 73.100.296,71

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C4

IV

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 9.030.674,85

R$ 903.067,49

R$ 92.834.148,05

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C5

V

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 2.527.514,81

R$ 252.751,48

R$ 25.982.519,32

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C6

VI

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 4.733.885,35

R$ 473.388,53

R$ 48.663.717,86

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C7

VII

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 6.363.238,85

R$ 636.323,89

R$ 65.413.257,31

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

C8

IX

Bloco de 80 MHz, conforme item 8.6.6

R$ 512.529,89

R$ 51.252,99

R$ 5.268.739,81

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D1

III

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 723.201,90

R$ 72.320,19

R$ 7.434.420,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D2

III

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 723.201,90

R$ 72.320,19

R$ 7.434.420,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D3

III

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 723.201,90

R$ 72.320,19

R$ 7.434.420,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D4

III

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 723.201,90

R$ 72.320,19

R$ 7.434.420,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D5

III e VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.500.955,62

R$ 250.095,56

R$ 25.709.494,42

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D6

III e VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.500.955,62

R$ 250.095,56

R$ 25.709.494,42

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D7

III e VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.500.955,62

R$ 250.095,56

R$ 25.709.494,42

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D8

III e VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.500.955,62

R$ 250.095,56

R$ 25.709.494,42

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D9

VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.777.753,73

R$ 177.775,37

R$ 18.275.074,18

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D10

VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.777.753,73

R$ 177.775,37

R$ 18.275.074,18

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D11

VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.777.753,73

R$ 177.775,37

R$ 18.275.074,18

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D12

VIII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.777.753,73

R$ 177.775,37

R$ 18.275.074,18

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D13

IV

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.257.668,71

R$ 225.766,87

R$ 23.208.537,01

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D14

IV

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.257.668,71

R$ 225.766,87

R$ 23.208.537,01

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D15

IV

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.257.668,71

R$ 225.766,87

R$ 23.208.537,01

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D16

IV

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 2.257.668,71

R$ 225.766,87

R$ 23.208.537,01

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D17

V

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 631.878,70

R$ 63.187,87

R$ 6.495.629,83

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D18

V

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 631.878,70

R$ 63.187,87

R$ 6.495.629,83

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D19

V

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 631.878,70

R$ 63.187,87

R$ 6.495.629,83

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D20

V

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 631.878,70

R$ 63.187,87

R$ 6.495.629,83

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D21

VI

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.183.471,34

R$ 118.347,13

R$ 12.165.929,46

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D22

VI

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.183.471,34

R$ 118.347,13

R$ 12.165.929,46

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D23

VI

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.183.471,34

R$ 118.347,13

R$ 12.165.929,46

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D24

VI

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.183.471,34

R$ 118.347,13

R$ 12.165.929,46

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D25

VII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.590.809,71

R$ 159.080,97

R$ 16.353.314,33

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D26

VII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.590.809,71

R$ 159.080,97

R$ 16.353.314,33

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D27

VII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.590.809,71

R$ 159.080,97

R$ 16.353.314,33

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D28

VII

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 1.590.809,71

R$ 159.080,97

R$ 16.353.314,33

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D29

IX

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 128.132,47

R$ 12.813,25

R$ 1.317.184,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D30

IX

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 128.132,47

R$ 12.813,25

R$ 1.317.184,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D31

IX

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 128.132,47

R$ 12.813,25

R$ 1.317.184,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D32

IX

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 128.132,47

R$ 12.813,25

R$ 1.317.184,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

D33

I

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 80.337.720,46

R$ 8.033.772,05

R$ 128.642.913,25

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

D34

I

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 80.337.720,46

R$ 8.033.772,05

R$ 128.642.913,25

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

D35

I

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 80.337.720,46

R$ 8.033.772,05

R$ 128.642.913,25

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

D36

I

Bloco de 20 MHz, conforme item 8.6

R$ 80.337.720,46

R$ 8.033.772,05

R$ 128.642.913,25

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

R$ 24.614.482,04

R$ 223.361.740,03

R$ 146.609.276,93

Não há

E1

III

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 35.680.407,85

R$ 3.568.040,78

R$ 30.733.605,57

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E2

III e VIII

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 123.388.941,79

R$ 12.338.894,18

R$ 106.282.055,00

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E3

VIII

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 87.708.533,95

R$ 8.770.853,39

R$ 75.548.449,43

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E4

IV

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 111.385.964,11

R$ 11.138.596,41

R$ 95.943.193,87

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E5

V

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 31.174.821,17

R$ 3.117.482,12

R$ 26.852.682,34

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E6

VI

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 58.388.591,31

R$ 5.838.859,13

R$ 50.293.481,60

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E7

VII

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 78.485.329,84

R$ 7.848.532,98

R$ 67.603.968,57

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

E8

IX

2.300 MHz a 2.350 MHz

R$ 6.321.635,69

R$ 632.163,57

R$ 5.445.191,62

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F1

III

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 28.544.326,28

R$ 2.854.432,63

R$ 24.586.884,46

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F2

III e VIII

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 98.711.153,44

R$ 9.871.115,34

R$ 85.025.644,00

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F3

VIII

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 70.166.827,16

R$ 7.016.682,72

R$ 60.438.759,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F4

IV

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 89.108.771,29

R$ 8.910.877,13

R$ 76.754.555,09

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F5

V

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 24.939.856,93

R$ 2.493.985,69

R$ 21.482.145,87

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F6

VI

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 46.710.873,05

R$ 4.671.087,31

R$ 40.234.785,28

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F7

VII

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 62.788.263,87

R$ 6.278.826,39

R$ 54.083.174,86

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

F8

IX

2.350 MHz a 2.390 MHz

R$ 5.057.308,55

R$ 505.730,86

R$ 4.356.153,30

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

G1

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G2

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G3

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G4

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G5

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G6

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G7

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G8

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G9

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

G10

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 52.824.007,59

R$ 5.282.400,76

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H1

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.606.632,92

R$ 460.663,29

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H2

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.606.632,92

R$ 460.663,29

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H3

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.606.632,92

R$ 460.663,29

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H4

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.606.632,92

R$ 460.663,29

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H5

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.606.632,92

R$ 460.663,29

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H6

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.606.632,92

R$ 460.663,29

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H7

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 14.380.840,36

R$ 1.438.084,04

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H8

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 14.380.840,36

R$ 1.438.084,04

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H9

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 14.380.840,36

R$ 1.438.084,04

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H10

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 14.380.840,36

R$ 1.438.084,04

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H11

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 14.380.840,36

R$ 1.438.084,04

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H12

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 14.380.840,36

R$ 1.438.084,04

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H13

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.024.924,78

R$ 402.492,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H14

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.024.924,78

R$ 402.492,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H15

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.024.924,78

R$ 402.492,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H16

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.024.924,78

R$ 402.492,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H17

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.024.924,78

R$ 402.492,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H18

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 4.024.924,78

R$ 402.492,48

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H19

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.538.445,42

R$ 753.844,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H20

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.538.445,42

R$ 753.844,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H21

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.538.445,42

R$ 753.844,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H22

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.538.445,42

R$ 753.844,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H23

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.538.445,42

R$ 753.844,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H24

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.538.445,42

R$ 753.844,54

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H25

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 10.133.098,98

R$ 1.013.309,90

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H26

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 10.133.098,98

R$ 1.013.309,90

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H27

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 10.133.098,98

R$ 1.013.309,90

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H28

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 10.133.098,98

R$ 1.013.309,90

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H29

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 10.133.098,98

R$ 1.013.309,90

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H30

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 10.133.098,98

R$ 1.013.309,90

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H31

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 11.323.890,18

R$ 1.132.389,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H32

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 11.323.890,18

R$ 1.132.389,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H33

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 11.323.890,18

R$ 1.132.389,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H34

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 11.323.890,18

R$ 1.132.389,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H35

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 11.323.890,18

R$ 1.132.389,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H36

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 11.323.890,18

R$ 1.132.389,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H37

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 816.174,95

R$ 81.617,49

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H38

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 816.174,95

R$ 81.617,49

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H39

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 816.174,95

R$ 81.617,49

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H40

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 816.174,95

R$ 81.617,49

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H41

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 816.174,95

R$ 81.617,49

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

H42

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 816.174,95

R$ 81.617,49

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I1

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I2

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I3

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I4

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I5

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I6

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I7

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I8

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I9

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

I10

I

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 26.412.003,80

R$ 2.641.200,38

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J1

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.303.316,46

R$ 230.331,65

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J2

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.303.316,46

R$ 230.331,65

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J3

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.303.316,46

R$ 230.331,65

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J4

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.303.316,46

R$ 230.331,65

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J5

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.303.316,46

R$ 230.331,65

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J6

III

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.303.316,46

R$ 230.331,65

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J7

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.190.420,18

R$ 719.042,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J8

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.190.420,18

R$ 719.042,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J9

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.190.420,18

R$ 719.042,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J10

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.190.420,18

R$ 719.042,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J11

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.190.420,18

R$ 719.042,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J12

IV

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 7.190.420,18

R$ 719.042,02

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J13

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.012.462,39

R$ 201.246,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J14

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.012.462,39

R$ 201.246,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J15

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.012.462,39

R$ 201.246,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J16

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.012.462,39

R$ 201.246,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J17

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.012.462,39

R$ 201.246,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J18

V

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 2.012.462,39

R$ 201.246,24

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J19

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 3.769.222,71

R$ 376.922,27

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J20

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 3.769.222,71

R$ 376.922,27

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J21

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 3.769.222,71

R$ 376.922,27

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J22

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 3.769.222,71

R$ 376.922,27

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J23

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 3.769.222,71

R$ 376.922,27

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J24

VI

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 3.769.222,71

R$ 376.922,27

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J25

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.066.549,49

R$ 506.654,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J26

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.066.549,49

R$ 506.654,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J27

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.066.549,49

R$ 506.654,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J28

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.066.549,49

R$ 506.654,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J29

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.066.549,49

R$ 506.654,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J30

VII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.066.549,49

R$ 506.654,95

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J31

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.661.945,09

R$ 566.194,51

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J32

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.661.945,09

R$ 566.194,51

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J33

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.661.945,09

R$ 566.194,51

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J34

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.661.945,09

R$ 566.194,51

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J35

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.661.945,09

R$ 566.194,51

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J36

VIII

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 5.661.945,09

R$ 566.194,51

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J37

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 408.087,47

R$ 40.808,75

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J38

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 408.087,47

R$ 40.808,75

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J39

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 408.087,47

R$ 40.808,75

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J40

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 408.087,47

R$ 40.808,75

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J41

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 408.087,47

R$ 40.808,75

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

J42

IX

Bloco de 200 MHz, entre 24,3 GHz e 27,5 GHz

R$ 408.087,47

R$ 40.808,75

Não há

Não há

Não há

Não há

Conforme itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

Não há

Não há

Não há

Mesmo valor definido nos termos dos itens 3 e 3.1 do Anexo IV-C

 

ANEXO III

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1. A uma mesma Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas, em uma mesma área geográfica, somente serão autorizadas as subfaixas de radiofrequências nas faixas dispostas neste Edital até os seguintes limites máximos:

1.1. Para os Lotes A1 a A5, aquele correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, não se admitindo a participação de Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz, ou que esteja em processo de transferência de controle societário respaldado por acordo, contrato ou qualquer outro instrumento jurídico, que tenha por objeto a alienação e/ou aquisição de ações ou do estabelecimento de direito de preferência para alienação e/ou aquisição de ações, com Grupo Econômico que já detenha autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz.

​1.2. Para os Lotes A6 a A15, aquele correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

1.3. De 100 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes dos tipos B, C e D.

1.3.1. Para os Lotes do tipo D, somente se admite a participação de Proponente que tenha sido declarada vencedora em relação a Lotes do tipo B.

1.3.2. Cada Proponente poderá adquirir no máximo 2 (dois) Lotes do tipo C, limite esse que não se aplica aos Lotes do tipo D.

1.4. De 50 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes dos tipos E e F, respeitado o limite correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

1.5. De 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes dos tipos G, H, I e J.

2. O controle das quantidades de espectro detidas pelas Proponentes, suas coligadas, controladas ou controladoras será feito pela Anatel durante à Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, após a fase prevista no item 8.5 deste Edital.

2.1. É facultada às proponentes vencedores a apresentação de renúncia, por escrito, a qual deverá indicar as subfaixas de radiofrequência por elas detidas que, somadas ao espectro de radiofrequência adquirido no presente certame, excedam os limites impostos no Edital ou na regulamentação.

2.2. A renúncia prevista no item 2.1 deste Anexo deverá ser analisada pela Anatel no momento em que realizar o controle de espectro previsto no item 2 deste Anexo. 

2.3. Por se tratar de ato formal unilateral, irrevogável e irretratável, pelo qual a prestadora manifesta seu desinteresse pela autorização, nos termos do art. 142 da LGT, a renúncia referida no item 2.1 deste Anexo poderá ser considerada pela Anatel no momento em que realizar o controle de espectro previsto no item 2 deste Anexo, ainda que não tenha sido objeto de análise em definitivo pelo Conselho Diretor.

2.4. A renúncia prevista no item 2.1 deste Anexo não será causa para punição do autorizado, nem o desonerará de suas obrigações com terceiros, nos termos do parágrafo único do art. 142 da LGT.

3. É condição mandatória para a participação deste certame que as empresas detentoras de Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz concordem em remanejar suas radiofrequências de maneira a permitir o agrupamento dos blocos dos Lotes A6 a A15 adquiridos no presente certame, na hipótese prevista no item 2.2 e subitem do Anexo IV. 

 

ANEXO IV

COMPROMISSOS E CONDIÇÕES DE USO DAS FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS DE 700 MHz, 2,3 ghz, 3,5 GHz E 26 GHZ

1 - Disposições iniciais

1.1. A empresa vencedora deverá assumir os Compromissos que farão parte do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências, de acordo com o ANEXO IX.

1.2. O não cumprimento de Compromissos constantes dos Termos de Autorização para exploração do SMP ou para Uso de Radiofrequências sujeita a Autorizatária à execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

1.3 As Proponentes devem comprometer-se formalmente a estabelecer procedimentos e condutas para a promoção da Segurança Cibernética nas redes e serviços de telecomunicações, em conformidade com o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao Setor de Telecomunicações da Anatel, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.

 

2 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz

2.1. A utilização da faixa de radiofrequências de 708 MHz a 748 MHz e de 763 MHz a 806 MHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz (faixa de 700 MHz), aprovado pela Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013, ou outra que venha a substituí-la, e considerar a necessidade de adoção de soluções contra interferências prejudiciais, conforme disposições dadas pelo Regulamento sobre Condições de Convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD e os Serviços de Radiocomunicação Operando na Faixa de 698 MHz a 806 MHz, aprovado pela Resolução nº 640, de 11 de julho de 2014.

2.2. Caso as Proponentes vencedoras dos Lotes A6 a A15 já detenham Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz, poderão requerer o realinhamento dos blocos adquiridos no presente certame, a fim de agrupá-los aos anteriormente adquiridos.

2.2.1. As Proponentes vencedoras dos Lotes A6 a A15 interessadas no agrupamento de suas subfaixas deverão arcar com os custos do remanejamento de radiofrequências mencionado no item 2.2 deste Anexo.

 

3 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz (Lotes A1 a A15)

3.1. A Proponente vencedora deverá cumprir os seguintes Compromissos de Abrangência, para os Lotes A1 a A15, referente à Subfaixa de radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da seguinte maneira:

3.1.1. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2023, atender pelo menos 40% (quarenta por cento) das localidades dispostas no ANEXO XII;

3.1.2. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2024, atender pelo menos 70% (setenta por cento) as localidades dispostas no ANEXO XII;

3.1.3. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2025, atender 100% (cem por cento) das localidades brasileiras no ANEXO XII; e

3.1.4. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2026, atender 100% (cem por cento) das localidades brasileiras no ANEXO XVII que tenham sido associadas à autorização de uso de radiofrequências em decorrência do procedimento de conversão de que trata o item 8.8 deste Edital.

3.1.5. Até 6 (seis) meses antes do prazo previsto nos itens 3.1.1 a 3.1.4 deste Anexo, a Proponente vencedora poderá solicitar à Anatel a substituição da localidade em caso de comprovada inviabilidade ou em caso de já haver infraestrutura que atenda aos requisitos previstos no item 3.6 deste Anexo, sem flexibilização de prazo, podendo ser escolhida outra localidade que não detenha a infraestrutura objeto do presente compromisso na data da solicitação dentre as localidades do ANEXO XII ainda não escolhidas por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, as localidade do ANEXO XVII ainda não escolhidas por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, e novas localidades porventura indicadas pela Anatel, nesta ordem.

3.1.5.1. A troca de localidade a que se refere o item 3.1.5 deste Anexo será aprovada pela Superintendência da Anatel responsável pela ampliação de acesso e avaliação da disponibilidade dos serviços de telecomunicações, que irá interagir com a Superintendência responsável pela outorga de serviços de telecomunicações para que a substituição seja registrada no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências.

[Observação: os ANEXOS XII e XVII conterão lista de localidades brasileiras que atualmente não possuem oferta de SMP por meio de tecnologia dita 4G] 

3.2. A Proponente vencedora dos Lotes A1 a A15 deverá, ainda, atender a compromissos de cobertura de estradas ou trechos de estradas com SMP, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, escalonada da seguinte maneira:

3.2.1. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2023, atender pelo menos 10% (dez por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIII;

3.2.2. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2024, atender pelo menos 20% (vinte por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIII;

3.2.3. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2025, atender pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIII;

3.2.4. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2026, atender pelo menos 70% (setenta por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIII;

3.2.5. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2027, atender pelo menos 90% (noventa por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIII;

3.2.6. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2028, atender 100% (cem por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIII; e 

3.2.7. Até o dia 31 do mês de dezembro de 2029, atender 100% (cem por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XVII que tenham sido associadas à autorização de uso de radiofrequências em decorrência do procedimento de conversão de que trata o item 8.8 deste Edital. 

3.2.8. Até 6 (seis) meses antes do prazo previsto nos subitens 3.2.1 a 3.2.7 deste Anexo, a Proponente vencedora poderá solicitar à Anatel a substituição do trecho de estrada em caso de comprovada inviabilidade ou em caso de já haver infraestrutura que atenda aos requisitos previstos no item 3.6 deste Anexo, sem flexibilização de prazo, podendo ser escolhido outro trecho de estrada que não detenha a infraestrutura objeto do presente compromisso na data da solicitação dentre os trechos de estrada do ANEXO XIII ainda não escolhidos por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, os trechos de estrada do ANEXO XVII ainda não escolhidos por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, e novos trechos de estrada porventura indicados pela Anatel, nesta ordem.

3.2.8.1. A troca de trecho de estrada a que se refere o subitem 3.2.8 será aprovada pela Superintendência da Anatel responsável pela ampliação de acesso e avaliação da disponibilidade dos serviços de telecomunicações, que irá interagir com a Superintendência responsável pela outorga de serviços de telecomunicações para que a substituição seja registrada no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências.

[Observação: os ANEXO XIII e XVII conterão lista dos trechos de rodovias federais que atualmente não possuem oferta de SMP por meio de tecnologia dita 4G]

3.3. Se houver mais de uma Proponente vencedora para os Lotes A6 a A15, a escolha das localidades e trechos de rodovias constantes dos ANEXOS XII e XIII, seguirá os procedimentos descritos no item 9 deste Anexo.

3.4. Para o atendimento dos Compromissos de Abrangência listados nos itens 3.1 e 3.2 e subitens deste Anexo, a Proponente vencedora deverá utilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, respeitadas as disposições regulamentares existentes para o serviço, e poderá utilizar outras Subfaixas para as quais detenham Autorização de Uso de Radiofrequências, bem como infraestruturas ou recursos de terceiros, ainda que de forma compartilhada.

3.4.1. Admite-se que os Compromissos de Abrangência listados nos itens 3.1 e 3.2 e subitens deste Anexo sejam implementados por terceiro(s), mediante acordo com a Proponente vencedora, a qual permanece como única responsável pelo compromisso perante a Agência.

3.5. A Proponente vencedora é obrigada a atender, nas mesmas datas e áreas indicadas nos itens 3.1 e 3.2 e subitens deste Anexo, com voz e dados, por meio da tecnologia existente, os Usuários visitantes de outras Autorizadas do SMP, exceto onde essa(s) Autorizada(s) já disponha(m) de prestação do SMP, respeitado o padrão de tecnologia.

3.6. Para os Compromissos de Abrangência listados nos itens 3.1 e 3.2 e subitens deste Anexo, o cumprimento das obrigações se dará com a implantação de Estações Rádio Base – ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP.

3.6.1. Para os Compromissos de Abrangência listados no item 3.1 e subitens deste Anexo, uma localidade será considerada atendida mediante a implantação de pelo menos 1 (uma) ERB contida dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, e com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 50 Mbps.

3.6.2. Para os Compromissos de Abrangência listados no item 3.2 e subitens deste Anexo, serão admitidas, além da utilização de ERBs próprias, de acordos que permitam usuários visitantes, operação virtual (MVNO) ou de compartilhamento de espectro (RAN-sharing) com outras operadoras que já disponham de cobertura nesse trecho ou em parte dele.

 

4 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz

4.1. A utilização da faixa de radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 2,3 GHz, aprovado pela Resolução nº 710, de 28 de maio de 2019, ou outra que venha a substituí-la, bem como os critérios previstos nos Requisitos Técnicos correspondentes.

 

5 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz (Lotes E1 a E8 e F1 a F8)

5.1. A Proponente vencedora deverá cumprir os seguintes Compromissos de Abrangência, para os Lotes E1 a E8 e F1 a F8, referentes às Subfaixas de radiofrequências de 2.300 MHz a 2.350 MHz e 2.350 MHz a 2.390 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da seguinte maneira:

5.1.1. Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender pelo menos 40% (quarenta por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XVI a ela atribuídos;

5.1.2. Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender pelo menos 10% (dez por cento) das localidades dispostas no ANEXO XVI a ela atribuídas;

5.1.3. Até o dia 31 de dezembro de 2024, atender 100% (cem por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XVI a ela atribuídos;

5.1.4. Até o dia 31 de dezembro de 2024, atender pelo menos 20% (vinte por cento) das localidades dispostas no ANEXO XVI a ela atribuídos;

5.1.5. Até o dia 31 de dezembro de 2025, atender pelo menos 40% (quarenta por cento) das localidades brasileiras no ANEXO XVI a ela atribuídos;

5.1.6. Até o dia 31 de dezembro de 2026, atender pelo menos 60% (sessenta por cento) das localidades brasileiras no ANEXO XVI a ela atribuídos;

5.1.7. Até o dia 31 de dezembro de 2027, atender pelo menos 80% (oitenta por cento) das localidades brasileiras no ANEXO XVI a ela atribuídos;

5.1.8. Até o dia 31 de dezembro de 2028, atender 100% (cem por cento) das localidades brasileiras no ANEXO XVI a ela atribuídos; e

5.1.9. Até o dia 31 de dezembro de 2029, atender 100% (cem por cento) das localidades dispostas no ANEXO XIX que tenham sido associadas à autorização de uso de radiofrequências em decorrência do procedimento de conversão de que trata o item 8.8 deste Edital.

5.1.10. Até 6 (seis) meses antes do prazo previsto nos itens 5.1.1 a 5.1.9 deste Anexo, a Proponente vencedora poderá solicitar à Anatel a substituição do  município ou localidade em caso de comprovada inviabilidade ou em caso de já haver infraestrutura que atenda aos requisitos previstos no item 5.4 ou no item 5.6, ambos deste Anexo, sem flexibilização de prazo, podendo ser escolhido outro município ou localidade que não detenha a infraestrutura objeto do presente compromisso na data da solicitação dentre os municípios ou localidades do ANEXO XVI ainda não escolhidos por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, os municípios ou localidades do ANEXO XIX ainda não escolhidos por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, e novos municípios porventura indicados pela Anatel, nesta ordem.

5.1.10.1. A troca de município ou localidade a que se refere o item 5.1.10 deste Anexo será aprovada pela Superintendência da Anatel responsável pela ampliação de acesso e avaliação da disponibilidade dos serviços de telecomunicações, que irá interagir com a Superintendência responsável pela outorga de serviços de telecomunicações para que a substituição seja registrada no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências.

[Observação: os ANEXOS XVI e XIX conterão lista de municípios brasileiros atualmente com população inferior a 30.000 habitantes e de localidades que ainda não possuem oferta de SMP por meio de tecnologia dita 4G]

5.2. Para o atendimento dos Compromissos de Abrangência listados no item 5.1 e subitens deste Anexo, a Proponente vencedora deverá utilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, respeitadas as disposições regulamentares existentes para o serviço, e poderá utilizar outras Subfaixas para as quais detenha Autorização de Uso de Radiofrequências, bem como infraestruturas ou recursos de terceiros, ainda que de forma compartilhada.

5.2.1. Admite-se que os Compromissos de Abrangência listados no item 5.1 e subitens deste Anexo sejam implementados por terceiro(s), mediante acordo com a Proponente vencedora, a qual permanece como única responsável pelo compromisso perante a Agência.

5.3. A Proponente vencedora é obrigada a atender, nas mesmas datas e áreas indicadas no item 5.1 e subitens deste Anexo, com voz e dados, por meio da tecnologia existente, os Usuários visitantes de outras Autorizadas do SMP, exceto onde essa(s) Autorizada(s) já disponha(m) de prestação do SMP, respeitado o padrão de tecnologia.

5.4. Para os Compromissos de Abrangência listados no item 5.1 e subitens deste Anexo, um município será considerado atendido quando a área de cobertura, definida por um nível de sinal mínimo de -110 dBm (Reference Signals Received Power – RSRP), contiver, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) da área urbana do Distrito Sede do município e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP, sendo avaliado conforme Procedimento de Fiscalização específico para atesto de compromissos de abrangência.

5.5. Havendo área urbanizada de distrito não sede contínua à área urbanizada de distrito sede, será computada para cumprimento do item 5.4 deste Anexo.

5.6. Para os Compromissos de Abrangência listados no item 5.1 e subitens deste Anexo, uma localidade será considerada atendida mediante implantação de pelo menos uma Estação Rádio Base – ERB e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP.

5.6.1. A Estação Rádio Base – ERB utilizada para atendimento da localidade deve estar contida dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, e com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 50 Mbps.

5.7. O percentual dos municípios e localidades atribuído a cada Proponente vencedora será proporcional à quantidade de espectro adquirido na respectiva Área de Prestação, cabendo às Proponentes vencedoras a escolha dos municípios e localidades constantes do ANEXO XVI e do ANEXO XIX, em cada área de prestação, conforme procedimentos descritos no item 9 deste Anexo.

 

6 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz

6.1. A utilização da faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz, aprovado pela Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, e alterado pela Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, bem como os critérios previstos nos Requisitos Técnicos correspondentes.

6.2. As Proponentes vencedoras dos lotes B1 a B4 e D33 a D36 ressarcirão os custos para migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku e os custos decorrentes da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, hoje atribuída ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), conforme disposto no Anexo IV-A deste Edital.

6.3. O uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz pela Proponente vencedora somente poderá ser iniciado:

a) a partir de 30 de junho de 2022, nos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal;

b) a partir de 1º de janeiro de 2023, nos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes;

c) a partir de 30 de junho de 2023, nos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes e em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B;

d) a partir de 30 de junho de 2024, nos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes e em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B;

e) a partir de 30 de junho de 2025, em pelo menos 75% (vinte e cinco por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B;

f) a partir de 1º de janeiro de 2026, nos demais municípios.

6.3.1. Por decisão do Grupo previsto no item 3 do Anexo IV-A, o início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz poderá ser antecipado nos municípios ou em áreas geográficas delimitadas onde não haja sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS) ou recepção do sinal de televisão aberta e gratuita  na faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz; ou quando já tiverem sido realizadas as atividades necessárias para desocupação desta faixa por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS) e iniciadas as atividades necessárias para migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, em especial a distribuição dos kits constantes do subitem 1.1.1 ao beneficiário do subitem 1.1.2, ambos constantes do Anexo IV-A, e a conscientização da população afetada por meio de publicidade veiculada nos termos da definição estabelecida pelo Grupo previsto no item 3 do Anexo IV-A.

6.3.2. O prazo para realizar as atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku obedecerá às regras previstas no item 4.5 do Anexo IV-A.

6.3.3. A possibilidade de antecipação prevista no subitem 6.3.1 deste Anexo se dará exclusivamente desde que observados os procedimentos de migração para a banda Ku deste Edital, vedado o estabelecimento de condicionamentos adicionais ou distintos.

6.3.4. Por decisão do Conselho Diretor da Anatel, após indicação do GAISPI, os prazos estabelecidos no cronograma do item 6.3 deste Anexo poderão ser alterados em 60 (sessenta) dias, individualmente por município, desde que constatadas dificuldades técnicas para a realização de atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku ou para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS).

 

7 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz (Lotes B1 a B4, C1 a C8 e D1 a D36)

7.1. A Proponente vencedora deverá cumprir os Compromissos de Construção de Redes de Transmissão (backbone ou Backhaul), para os Lote B1 a B4, C1 a C8 e D1 a D36, referentes à Subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz, conforme o seguinte cronograma:

7.1.1. Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender pelo menos 40% (quarenta por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XV a ela atribuídos;

7.1.2. Até o dia 31 de dezembro de 2024, atender pelo menos 70% (setenta por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XV a ela atribuídos; 

7.1.3. Até o dia 31 de dezembro de 2025, atender 100% (cem por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XV a ela atribuídos; e

7.1.4. Até o dia 31 de dezembro de 2026, atender 100% (cem por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XVIII que tenham sido associadas à autorização de uso de radiofrequências em decorrência do procedimento de conversão de que trata o item 8.8 deste Edital.

7.1.5. Até 6 (seis) meses antes do prazo previsto nos subitens 7.1.1 a 7.1.4 deste Anexo, a Proponente vencedora poderá solicitar à Anatel a substituição do município em caso de comprovada inviabilidade ou em caso de já haver infraestrutura que atenda aos requisitos previstos no item 7.2 deste Anexo, sem flexibilização de prazo, podendo ser escolhido outro município que não detenha a infraestrutura objeto do presente compromisso na data da solicitação dentre os municípios do ANEXO XV ainda não escolhidos por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, os municípios do ANEXO XVIII ainda não escolhidos por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras, e novos municípios porventura indicados pela Anatel, nesta ordem.

7.1.5.1. A troca de município a que se refere o subitem 7.1.5 deste Anexo será aprovada pela Superintendência da Anatel responsável pela ampliação de acesso e avaliação da disponibilidade dos serviços de telecomunicações, que irá interagir com a Superintendência responsável pela outorga de serviços de telecomunicações para que a substituição seja registrada no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências.

[Observação: os ANEXOS XV e XVIII conterão os municípios brasileiros que atualmente não dispõem de infraestrutura de transporte em fibra ótica]

7.2. Para os Compromissos listados no item 7.1 e subitens deste Anexo, um município será considerado atendido mediante implantação de infraestrutura de transporte de fibra óptica, com capacidade mínima de  01 (um) Gbps fim a fim quando se tratar de município com população inferior a 20 (vinte) mil habitantes ou 10 (dez) Gbps fim a fim quando se tratar de municípios com população superior a 20 (vinte) mil habitantes, que permita conexão ao menos a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca de Tráfego – PTT que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição, aprovado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.

7.2.1. A infraestrutura implantada em decorrência desses compromissos estará sujeita ao compartilhamento a partir de sua instalação, podendo a Agência desobrigar o compartilhamento se verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.

7.2.2. Os referidos compromissos podem ser atendidos a partir de infraestruturas ou recursos de terceiros.

7.3 O percentual dos municípios atribuídos a cada Proponente vencedora será proporcional à quantidade de espectro adquirido na respectiva Área de Prestação, cabendo às Proponentes vencedoras a escolha dos municípios constantes do ANEXO XV, em cada área de prestação, conforme procedimentos descritos no item 9 deste Anexo.

7.4. A Proponente vencedora dos Lotes B1 a B4 e dos Lotes D33 a D36 deverá, ainda, atender ao compromisso de instalar Estações Rádio Base – ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao  5G NR  release 16 do 3GPP, mediante ativação de portadora com largura de banda contínua igual ou superior a 50 MHz, garantindo os requisitos necessários para viabilização dos conceitos URLLC (Ultra Reliable Low Latency), mMTC (massive Machine Type Comunication) além do eMBB (enhanced mobile broadband), conforme o seguinte cronograma:

7.4.1. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2022, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 100 (cem) mil habitantes;

7.4.2. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2023, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 50 (cinquenta) mil habitantes;

7.4.3. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2024, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 30 (trinta) mil habitantes;

7.4.4. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2025, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal e os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 10 (dez) mil habitantes;

7.4.5. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2026, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

7.4.6. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2027, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

7.4.7. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2028, atender pelo menos 50% dos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes; 

7.4.8. Para os Lotes B1 a B4, até o dia 31 de julho de 2029, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes.

7.4.9. Para cada um dos Lotes D33 a D36, a proponente vencedora deverá observar o cronograma dos subitens 7.4.1 a 7.4.8 deste Anexo, mas considerando um quantitativo adicional de estações na proporção de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do estabelecido para os Lotes B1 a B4.

7.4.10. Caso o Conselho Diretor da Anatel decida pela prorrogação de que trata o subitem 6.3.4 deste Anexo, o prazo estabelecido no subitem 7.4.1 deste Anexo poderá ser ajustado de forma correspondente.

[Observação: o ANEXO XIV-A conterá os municípios brasileiros com população superior a 30 mil habitantes]

7.5. A Proponente vencedora dos Lotes C1 a C8 e D1 a D32 deverá, ainda, atender ao compromisso de instalar Estações Rádio Base – ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao  5G NR release 16 do 3GPP, mediante ativação de portadora com largura de banda contínua igual ou superior a 50 MHz, garantindo os requisitos necessários para viabilização dos conceitos URLLC (Ultra Reliable Low Latency), mMTC (massive Machine Type Comunication) além do eMBB (enhanced mobile broadband), conforme o seguinte cronograma:

7.5.1. Para os Lotes C1 a C8, até o dia 31 de dezembro de 2026, em pelo menos 30% (trinta por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B;

7.5.2. Para os Lotes C1 a C8, até o dia 31 de dezembro de 2027, em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B;

7.5.3. Para os Lotes C1 a C8, até o dia 31 de dezembro de 2028, em pelo menos 90% (noventa por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B; e

7.5.4. Para os Lotes C1 a C8, até o dia 31 de dezembro de 2029, em 100% (cem por cento) dos municípios dispostos no ANEXO XIV-B.

7.5.5. Para os Lotes C1 a C8, até o dia 31 de dezembro de 2030, em 100% (cem por cento) das localidades dispostas no ANEXO XVIII-A que tenham sido associadas à autorização de uso de radiofrequências em decorrência do procedimento de conversão de que trata o item 8.8 deste Edital.

7.5.6. O quantitativo mínimo de Estações Rádio Base – ERB que deverá ser instalado para o atendimento do compromisso de que trata o item 7.5 deste Anexo é de:

7.5.6.1. Cinco estações, para municípios com população entre 30 (trinta) mil habitantes e 25.750 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta) habitantes;

7.5.6.2. Quatro estações, para municípios com população entre 25.750 (vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta) habitantes e 20 (vinte) mil habitantes;

7.5.6.3. Três estações, para municípios com população entre 20 (vinte) mil habitantes e 10 (dez) mil habitantes;

7.5.6.4. Duas estações, para municípios com população entre 10 (dez) mil habitantes e 5 (cinco) mil habitantes;

7.5.6.5. Uma estação, para municípios com população inferior a 5 (cinco) mil habitantes.

7.5.7. Até 6 (seis) meses antes do prazo previsto no item 7.5.5 deste Anexo, a Proponente vencedora poderá solicitar à Anatel a substituição da localidade em caso de comprovada inviabilidade ou em caso de já haver Estação na localidade que atenda aos requisitos previstos no item 7.5 deste Anexo deste Anexo, sem flexibilização de prazo, podendo ser escolhida outra localidade que não detenha a infraestrutura objeto do presente compromisso na data da solicitação dentre as localidades do ANEXO XVIII-A ainda não escolhidas por ela ou pelas demais Proponentes vencedoras e novas localidades porventura indicadas pela Anatel, nesta ordem.

7.5.7.1. A troca de localidade a que se refere o item 7.5.7 deste Anexo será aprovada pela Superintendência da Anatel responsável pela ampliação de acesso e avaliação da disponibilidade dos serviços de telecomunicações, que irá interagir com a Superintendência responsável pela outorga de serviços de telecomunicações para que a substituição seja registrada no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências.

7.5.8. Para cada um dos Lotes D1 a D32, deverão ser atribuídos 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios constantes do Anexo XIV-B para a respectiva região, devendo ser garantida proporcionalidade entre as faixas populacionais de que tratam os subitens 7.5.6.1 a 7.5.6.5 deste Anexo, cabendo às Proponentes vencedoras a escolha dos municípios, conforme procedimentos descritos no item 9 deste Anexo.

7.5.9. Na situação tratada no subitem 7.5.8 deste Anexo, as proponentes vencedoras deverão observar o cronograma e os percentuais definidos nos subitens 7.5.1 a 7.5.5 deste Anexo, bem como o quantitativo de estações previsto no subitem 7.5.6 deste Anexo.

[Observação: o ANEXO XIV-B conterá os municípios brasileiros com população inferior a 30 mil habitantes]

[Observação: o ANEXO  XVIII-A conterá as localidades dos municípios brasileiros com população inferior a 30 mil habitantes]

7.7. Para o atendimento dos Compromissos listados nos itens 7.4 e subitens e 7.6 e subitens deste Anexo, a Proponente vencedora poderá utilizar outras Subfaixas para as quais detenham Autorização de Uso de Radiofrequências, bem como infraestruturas ou recursos de terceiros, ainda que de forma compartilhada.

7.7.1. Admite-se que os Compromissos listados nos itens 7.4 e subitens e 7.6 e subitens deste Anexo sejam implementados por terceiro(s), mediante acordo com a Proponente vencedora, a qual permanece como única responsável pelo compromisso perante a Agência.

7.8. As Proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B4 e D33 a D36 deverão, ainda, aportar os recursos necessários na Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), criada conforme o ANEXO IV-A, para implementar o Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS e o Projeto Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria nº 1.924 - MCOM, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações.

 

8 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz e compromissos associados (Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42)

8.1. A utilização da faixa de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, bem como os critérios previstos nos Requisitos Técnicos correspondentes.

8.2. A Proponente vencedora deverá adotar todas as medidas cabíveis no sentido de assegurar que seus sistemas de radiocomunicação não acarretarão interferência prejudicial em estações operando em faixas adjacentes.

8.3. Nos casos concretos em que for identificada a ocorrência de interferência prejudicial em outras estações de telecomunicações, a Proponente vencedora arcará com os custos para resolução da interferência.

8.4. A Proponente vencedora deverá cumprir Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica, para os Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, referentes às Subfaixa de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz), conforme disposto no Anexo IV-C deste Edital.

 

9 - Procedimento de escolha de municípios, localidades e rodovias nos Lotes A6 a A15, B1 a B4, C1 a C8, D1 a D36, E1 a E8 e F1 a F8

9.1.  A escolha dos municípios, localidades e trechos de rodovias constantes dos ANEXOS XII, XIII, XV e XVI, seguirá os seguintes procedimentos:

9.1.1. A CEL definirá, respeitada a ordem decrescente de preço público ofertado, a Proponente que iniciará a escolha e, em seguida, serão realizadas rodadas sequenciais até serem esgotados os quantitativos de municípios, localidade ou trechos de rodovias de cada Proponente;

9.1.2. A CEL anunciará a quantidade que cada Proponente vencedora deverá escolher por rodada, sendo esta quantidade limitada a 5% (cinco por cento) dos totais de municípios, localidades ou trechos de rodovias dos referidos Anexos, respectivamente;

9.1.3. A cada rodada, uma Proponente vencedora deverá necessariamente escolher municípios, localidades ou trechos de rodovias na quantidade definida para esta rodada, não podendo repassar tal escolha para a próxima Proponente;

9.1.4. Para os municípios dispostos no ANEXO XV, quando restar ​apenas o quantitativo igual ou inferior à 20% (vinte por cento) em qualquer das áreas de prestação III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, as Proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B4 e D33 a D36 não poderão escolher novo municípios na área respectiva, exceto se não houver Proponente vencedora para os Lotes C1 a C8 e D1 a D32 naquela área de prestação;

9.1.5. Dentro das metas e prazos estabelecidos, o atendimento dos compromissos:

a) deverá priorizar as localidades assinaladas no ANEXO XII e no ANEXO XVI; 

b) poderá se iniciar a partir de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 - Lei de Antenas.

9.1.6. Quaisquer outras questões relacionadas ao procedimento operacional de escolha dos municípios, localidades ou trechos de rodovias serão resolvidas pela CEL.

 

10 - Disposições finais

10.1. A cada ano relativo ao cumprimento dos compromissos de abrangência, a Proponente vencedora deverá encaminhar à Anatel, no 1º (primeiro) dia útil de outubro, correspondência noticiando quais os compromissos (municípios, localidades e trechos de rodovias) já se encontram atendidos e quais serão atendidos até o término do ano, para fins de início da verificação da Agência quanto ao adimplemento da obrigação.

10.2. A Anatel poderá, a qualquer tempo, solicitar à Proponente vencedora lista com a estimativa de atendimento a qual deverá conter os compromissos (municípios, localidades e trechos de rodovias) a serem atendidos e os respectivos prazos de atendimento.

10.3. Sempre que a definição do compromisso de abrangência depender da definição da população do município, área ou localidade, deve-se considerar a última informação publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anterior à data de publicação deste Edital.

 

ANEXO IV-A

COMPROMISSOS ASSOCIADOS À MIGRAÇÃO DA RECEPÇÃO DO SINAL DE TELEVISÃO ABERTA E GRATUITA POR MEIO DE ANTENAS PARABÓLICAS NA BANDA C SATELITAL PARA A BANDA KU, À DESOCUPAÇÃO DA FAIXA DE 3.625 MHZ A 3.700 MHZ e À IMPLEMENTAÇÃO DE REDES PÚBLICAS

1. As Proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B4 e D33 a D36 ressarcirão os seguintes custos:

1.1. Custos para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, nos termos da  Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).

1.1.1. A migração a que se refere o item 1.1 deste Anexo se dará por meio de distribuição, aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 deste Anexo, de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, incluindo 1 (uma) antena de recepção, conforme especificação do Grupo previsto no item 3 deste Anexo, inclusive com o serviço de instalação da antena e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção.

1.1.2. Para a definição dos beneficiários do ressarcimento indicado no item 1.1 deste Anexo, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios para o atendimento de acessos residenciais:

a) recepção, na residência, do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital;

b) existência, na residência, de integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atenda aos critérios de Família de Baixa Renda, estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007; e

c) demanda dos interessados, até data estabelecida pelo Grupo previsto no item 3 deste Anexo.

1.1.3. A migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita da banda C satelital para a banda Ku deverá considerar medidas de melhor eficiência técnica e econômica por meio da distribuição dos equipamentos previstos no subitem 1.1.1 deste Anexo.

1.1.4. A distribuição e instalação dos equipamentos de que tratam os itens anteriores deverá observar os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV.

1.1.5. Caso a entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz nas condições previstas no item 6 do Anexo IV provoque qualquer prejuízo na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C, antes de que a migração para a banda Ku seja concluída na localidade, as residências impactadas deverão ter atendimento prioritário, conforme disposição a ser definida pelo grupo de que trata o item 3 deste Anexo com a migração do sistema de recepção.

1.2. Os custos decorrentes da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, hoje atribuída ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), às exploradoras de satélites brasileiros ou estrangeiros, consistindo em:

a) custos associados à alteração da frequência de operação das estações terrenas que operam nessa faixa, considerando-se as receptoras cadastradas na base de dados da Anatel, e as estações transceptoras e transmissoras licenciadas, em todos os casos até o dia 1º de abril de 2021, cujos direitos de exploração contemplam a faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e para as quais se identificou o efetivo uso da faixa no Brasil até publicação do Acórdão que aprova o presente Edital;

b) custos associados à mitigação dos problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal das estações do FSS que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz, até a data de 31 de dezembro de 2026, para as estações terrenas que estejam operando seguindo as boas práticas de engenharia, conforme definições do Grupo previsto no item 3 deste Anexo.

1.2.1. O ressarcimento dos custos de que trata a alínea "a" do item 1.2 deste Anexo será realizado exclusivamente por meio da aquisição e instalação, ou adaptação, quando possível, de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS), incluindo trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos, além do pagamento das taxas eventualmente incidentes em razão da mudança da frequência.

1.2.1.1. Apenas serão adquiridos infraestrutura e equipamentos necessários à substituição daqueles em que não haja possibilidade de reaproveitamento ou adaptação.

1.2.1.2. A especificação dos equipamentos e infraestrutura constantes no subitem 1.2.1 deste Anexo será realizada pela Entidade a que se refere o item 6 deste Anexo, ouvidos os detentores de direito de exploração de satélite e conforme os critérios a serem definidos pelo Grupo de que trata o item 3 deste Anexo.

1.2.1.3. As atividades de desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz de que tratam os itens anteriores deverá observar os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV.

1.3. Custos para a implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado, nos termos da Portaria nº 1.924 - MCOM/2021, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações, cujas características e especificações mínimas são descritas no Anexo IV-B.

1.3.1. A implantação da rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS deve ser concluída em prazo não superior a 4 (quatro) anos a contar da data de constituição da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), objeto do item 6 deste Anexo.

1.3.2. O Grupo a que se refere o item 3 deste Anexo poderá definir especificações adicionais, critérios técnicos e diretrizes para implantação da rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS.

1.3.3. A elaboração dos projetos técnicos para viabilização do Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS será suportada com os recursos do item 1.3 deste Anexo.

1.4. Custos para a implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria nº 1.924 - MCOM/2021, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações, cujas características e especificações mínimas são descritas no Anexo IV-B.

1.4.1. A implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal deve ser concluída em prazo não superior a 4 (quatro) anos a contar da data de constituição da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), objeto do item 6 deste Anexo.

1.4.2. O Grupo a que se refere o item 3 deste Anexo poderá definir especificações adicionais, critérios técnicos e diretrizes para implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal.

1.4.3. As especificações da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal descritas no Anexo IV-B podem ser revistas por indicação da Entidade de que trata o item 6 deste Anexo, condicionada à aprovação pelo Grupo a que se refere o item 3 deste Anexo, desde que não implique em aumento de custos.

1.4.4. Devem ser observados os requisitos de segurança específicos definidos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

1.4.5. Os recursos do item 1.4 deste Anexo devem suportar todas as atividades e elementos necessários à implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, tais como, elaboração de projetos, contratações, licenciamentos, testes, homologações e instalações de equipamentos.

2. Os valores relativos ao item 1 deste Anexo, a serem pagos por cada uma das Proponentes vencedoras de cada um dos Lotes, encontram-se explicitados no ANEXO II.

2.1. Caso não haja Proponente vencedora para algum dos Lotes B1 a B4 ou D33 a D36, o valor total relativo ao ressarcimento a que se refere o item 1 deste Anexo será dividido pelas Proponentes vencedoras nos citados Lotes, proporcionalmente ao preço mínimo dos respectivos Lotes, considerando somente os Lotes para os quais houve Proponente vencedora, conforme tabela abaixo.

Quantidade de  Lotes em que há Proponente Vencedora (Lotes B1 a B4)

Quantidade de  Lotes em que há Proponente Vencedora (Lotes D33 a D36)

Valor do ressarcimento de cada Proponente Vencedora (Lotes B1 a B4)

Valor do ressarcimento de cada Proponente Vencedora (Lotes D33 a D36)

Valor a ser descontado do preço público vencedor (Lotes B1 a B4)

Valor a ser descontado do preço público vencedor (Lotes D33 a D36)

4

0

 R$ 1.578.341.996,03

 N/A 

0

 N/A 

3

4

 N/A 

 N/A 

 N/A 

 N/A 

3

 R$ 1.683.564.795,77

 R$ 420.891.198,94

 R$ 105.222.799,74

 R$ 26.305.699,93

2

 R$ 1.803.819.424,04

 R$ 450.954.856,01

 R$ 225.477.428,00

 R$ 56.369.357,00

1

 R$ 1.942.574.764,35

 R$ 485.643.691,09

 R$ 364.232.768,31

 R$ 91.058.192,08

0

 R$ 2.104.455.994,71

 N/A 

 R$ 526.113.998,68

 N/A 

2

4

 N/A 

 N/A 

 N/A 

 N/A 

3

 N/A 

 N/A 

 N/A 

 N/A 

2

 R$  2.525.347.193,65

 R$ 631.336.798,41

 R$ 947.005.197,62

 R$ 236.751.299,40

1

 R$ 2.805.941.326,28

 R$ 701.485.331,57

 R$ 1.227.599.330,25

 R$ 306.899.832,56

0

 R$ 3.156.683.992,06

 N/A 

 R$ 1.578.341.996,03

 N/A 

1

4

 N/A 

 N/A 

 N/A 

 N/A 

3

 N/A 

 N/A 

 N/A 

 N/A 

2

 N/A 

 N/A 

 N/A 

 N/A 

1

 R$ 5.050.694.387,30

 R$ 1.262.673.596,83

 R$ 3.472.352.391,27

 R$ 868.088.097,82

0

 R$ 6.313.367.984,13

 N/A 

 R$ 4.735.025.988,09

 N/A 

 

2.1.1. Na hipótese prevista no item 2.1 deste Anexo, o valor devido por cada Proponente vencedora a título do ressarcimento a que se refere o item 1 deste Anexo que exceder o valor originalmente previsto no ANEXO II para o respectivo Lote deverá ser descontado no preço público vencedor, antes da conversão de que trata o item 8.8 do Edital.

2.1.2. Na hipótese prevista no item 2.1 deste Anexo, o valor devido por cada Proponente vencedora a título do ressarcimento a que se refere o item 1 deste Anexo deverá respeitar o limite máximo dado pela soma do preço público vencedor e o valor de ressarcimento originalmente previsto no ANEXO II para o respectivo Lote.

2.1.3. Na hipótese prevista no item 2.1 deste Anexo, se o somatório dos valores pagos pelas Proponentes vencedoras relativos ao item 1 deste Anexo não for suficiente para a execução de todos os projetos e atividades indicados, deverão ser priorizados aqueles previstos nos itens 1.1 e 1.2 deste Anexo, sem prejuízo da possibilidade de exercício, pelo Conselho Diretor da Anatel, da prerrogativa conferida pelo item 2.8 deste Edital em relação aos Lotes dos Tipos B, C e D.

3. Para disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos de que trata o item 1 deste Anexo e seus subitens, a Anatel constituirá o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI), coordenado e presidido por Conselheiro Diretor indicado pelo Conselho Diretor da Agência em até 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação dos extratos dos Termos de Autorização para Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz no Diário Oficial da União - DOU.

3.1. A função de Secretaria Executiva será exercida por Superintendência indicada pelo Presidente do Grupo de que trata o item 3 deste Anexo com objetivo de prestar o apoio técnico, administrativo e operacional ao GAISPI.

3.2. O Regimento Interno do GAISPI definirá seu arranjo de governança, a forma de operacionalização das atividades do Grupo, os membros que participarão de cada deliberação e a possibilidade de estabelecimento de subgrupos, além de outros aspectos administrativos cabíveis, observadas as regras deste Edital.

4. O GAISPI será composto por representantes da Anatel, por representante do Ministério das Comunicações e, em igual número entre si, por representantes de todas as Proponentes vencedoras dos Lotes Tipo B, representantes dos radiodifusores afetados pelos projetos de que trata o item 1 deste Anexo ou de entidades que os representem; representantes das exploradoras de satélites afetadas pelos projetos de que trata o item 1 deste Anexo ou entidades que os representem; e representantes das proponentes vencedoras dos Lotes C1 a C8 e D1 a D32 ou entidades que os representem.

4.1. Os membros do GAISPI serão nomeados em sua reunião de instalação.

4.2. Os canais que serão considerados no processo de solução de problemas de interferência devem ser informados ao GAISPI, no prazo improrrogável de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da constituição do Grupo, pelas entidades que realizam suas transmissões.

4.2.1. Os radiodifusores interessados em continuar suas transmissões de TV aberta através da Banda Ku devem, no momento da publicação deste Edital, estar licenciados para operação de suas estações apontadas para estação espacial que possua direito de exploração de satélite no Brasil na banda C e manifestar seu interesse por meio de processo a ser definido pelo GAISPI.

4.2.2. Caso a indicação de que trata o item 4.2 deste Anexo não seja feita no prazo, além das entidades que manifestaram interesse, deverão ser considerados também os Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, conforme definidos no § 2º do art. 52 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, com a redação dada pela Resolução nº 692, de 12 de abril de 2018.

4.3. Os representantes de entidades que representem os radiodifusores no GAISPI indicarão, no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias corridos a partir da constituição do Grupo, o(s) satélite(s) para o qual serão migrados os canais de televisão a serem considerados no processo de solução de problemas de interferência, obedecidos os seguintes critérios:

I - O(s) satélite(s) deve(m) estar devidamente autorizado no Brasil;

II - No caso de utilização de mais de um satélite, deve ser utilizada uma única antena para a recepção;

III - Preferencialmente deve ser escolhido satélite que opere em faixas de radiofrequências atribuídas ao Serviço de Radiodifusão por Satélite.

4.3.1. Caso a indicação de que trata o item 4.3 deste Anexo não seja feita no prazo, deverá ser considerado o satélite com maior capacidade disponível na data, dentre aqueles que obedeçam aos critérios definidos nos incisos I a III do item 4.3 deste Anexo.

4.4. Escolhidos os canais de televisão que deverão ser considerados no processo de solução de problemas de interferência, conforme item 4.2 deste Anexo, e o satélite para o qual serão migrados tais canais, conforme item 4.3 deste Anexo, os radiodifusores responsáveis por tais canais terão prazo de 75 (setenta e cinco) dias para disponibilizá-los, de maneira aberta e gratuita, no satélite escolhido.

4.4.1. Os custos referentes à disponibilização prevista no item 4.4 deste Anexo serão arcados exclusivamente pelos radiodifusores responsáveis pelos canais escolhidos.

4.5. Após o prazo previsto no item 4.4 deste Anexo, haverá transmissões simultâneas dos canais escolhidos na Banda C e no satélite escolhido, conforme item 4.3 deste Anexo, durante 18 (dezoito) meses, podendo tal prazo ser prorrogado mediante decisão do GAISPI, por prazo não superior a 31 de dezembro de 2025.

4.5.1. Após o período previsto no item 4.5 deste Anexo, as transmissões de televisão na Banda C deverão ser codificadas.

5. Não havendo consenso nas deliberações no âmbito do GAISPI, a decisão caberá ao seu Presidente ou ao representante do Ministério das Comunicações, respeitados os limites de suas respectivas competências.

5.1. Das decisões tomadas no GAISPI, caberá recurso ao Conselho Diretor da Anatel ou ao Ministério das Comunicações, conforme suas respectivas competências legais, no prazo de 5 (cinco) dias da reunião na qual ocorreu a deliberação.

6. As Proponentes vencedoras deverão constituir, no prazo de até 70 (setenta) dias corridos, a partir da criação do Grupo de que trata o item 3 deste Anexo, Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) com o objetivo de operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos às atividades relacionadas no item 1 deste Anexo.

6.1. A EAF realizará a distribuição e instalação dos equipamentos previstos no subitem 1.1.1 deste Anexo aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 deste Anexo, e as atividades para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz previsto no item 1.2 deste Anexo, observando o cronograma previsto no item 6.3 do Anexo IV.

6.2. Após a codificação prevista no subitem 4.5.1 deste Anexo, a distribuição de equipamentos prevista no subitem 1.1.1 deste Anexo deverá ser mantida por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período por decisão do GAISPI.

6.3. Cabe à EAF a implantação das redes de que tratam os itens 1.3 e 1.4 deste Anexo, as quais serão transferidas à União quando estiverem operacionais.

7. Todo o ônus decorrente da constituição, administração e operação da EAF para prestação dos serviços previstos já está incluído nos valores previstos no item 2 deste Anexo.

8. Os valores relativos aos custos aos quais se refere o item 2 deste Anexo deverão ser repassados à EAF nos seguintes prazos e percentuais:

a) 1ª Parcela: 50% (cinquenta por cento), em até 10 (dez) dias após a constituição da Entidade;

b) 2ª Parcela: 50% (cinquenta por cento), em até 120 (cento e vinte) dias após o aporte da primeira parcela.

8.1. Os valores das parcelas serão atualizados pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas), desde a data da publicação do extrato dos Termos de Autorização no Diário Oficial da União – DOU até a data do efetivo pagamento.

8.2. O atraso no pagamento dos valores previstos no item 8 deste Anexo implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da correção prevista no item 8.1 deste Anexo, até a data do efetivo pagamento, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento.

8.3 O não pagamento dos valores previstos no item 8 deste Anexo poderá implicar caducidade da Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências objeto deste Edital, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Regulamentação da Anatel.

9. São atribuições do GAISPI, dentre outras listadas neste Edital:

a) aprovar a indicação do(s) satélite(s) tratada no item 4.3 deste Anexo;

b) disciplinar e fiscalizar as atividades da EAF conforme as obrigações previstas no presente Edital;

c) definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EAF, de página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

d) acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EAF para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;

e) coordenar os processos negociais que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EAF;

f) aprovar o cronograma operacional de atividades da EAF;

g) discutir e aprovar as soluções técnicas relativas às medidas para assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

h) discutir e aprovar as soluções técnicas relativas às medidas para solucionar questões de interferências às estações profissionais operando na faixa 3.700 MHz a 4.200 MHz;

i) harmonizar essa solução, de forma a adotar arranjo que favoreça a convivência harmônica entre sistemas, o proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital;

j) resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos, bem como preservar a utilização de satélite brasileiro, nos termos da regulamentação;

k) propor os critérios de utilização do saldo de recursos remanescentes de que trata o item 10 deste Anexo;

l) atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos processos de que trata o item 1 deste Anexo;

m) aprovar os critérios e procedimentos para remanejamento das estações vinculadas às exploradoras de satélites, brasileiros e estrangeiros, cujos direitos de exploração contemplam a faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e para as quais se identificou o efetivo uso da faixa no Brasil até o dia 1º de abril de 2021;

n) aprovar o seu regimento interno, que estabelecerá as regras de organização, instalação e deliberação das matérias que lhe serão atribuídas, assegurada sua competência residual para fins de resolução dos casos não previstos neste Edital.

o) definir os critérios para implantação da rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado de que trata o item 1.3 deste Anexo;

p) definir os critérios para implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal de que trata o item 1.4 deste Anexo;

q) definir os critérios para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV, e decidir sobre a antecipação.

10. Após a plena execução dos projetos previstos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Anexo, caso ainda existam recursos remanescentes associados ao(s) projeto(s) concluído(s), considerado(s) individualmente, esses recursos poderão ser remanejados para o atendimento dos demais projetos, previstos nos referidos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, que ainda não tenham sido concluídos, quando comprovada sua estrita necessidade, sob critérios a serem propostos pelo GAISPI e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel. 

10.1. Após a utilização dos recursos referidos no item 2 deste Anexo para a plena execução de todos os projetos previstos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Anexo, o saldo de recursos remanescente, se houver, deverá ser destinado a atender projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, sob critérios a serem propostos pelo GAISPI e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM), e de suas eventuais alterações.

10.2. Na hipótese de inexistência de projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, o eventual saldo de recursos remanescente de que trata o item 10.1 deste Anexo, se houver, deverá ser recolhido aos cofres públicos.

10.3. Após a plena execução do projeto previsto no item 1.1 deste Anexo, o eventual saldo de recursos remanescente, se houver, deverá ser recolhido aos cofres públicos.

11. O ato constitutivo da EAF deve conter, no mínimo:

a) as condições para a manutenção da EAF;

b) os procedimentos e características do relacionamento entre a EAF e o GAISPI, incluindo a realização de reuniões e o fornecimento de informações relativas às suas atividades periodicamente e sempre que solicitada;

c) a obrigação da EAF em comunicar imediatamente ao GAISPI as falhas e dificuldades verificadas no cumprimento de suas atividades;

d) dispositivos que permitam ao GAISPI realizar a qualquer tempo auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras;

e) garantias de impessoalidade e integridade na execução de suas atividades;

f) a obrigatoriedade de contratação de Auditoria Externa independente para averiguar a correta execução das atividades relativas à arrecadação de que trata, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ele destinados;

g) a obrigatoriedade de a EAF cumprir o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAISPI; e

h) a obrigatoriedade de as proponentes vencedoras permanecerem integrando a EAF enquanto subsistirem os recursos previstos no item 2 deste Anexo, inclusive durante eventual execução dos projetos a que se refere o item 10.1 deste Anexo.

12. O ato constitutivo da EAF, seu Estatuto Social, assim como as Atas de suas reuniões com o GAISPI, deverão ser disponibilizados ao público na página da EAF na Internet.

13. A EAF deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica dotada de independência administrativa e autonomia financeira, patrimonial e impessoalidade decisória;

b) ser constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;

c) ter prazo de duração indeterminado; e

d) deter capacidade técnica para executar o planejamento, dimensionamento, especificação, aquisição, contratação e administração dos equipamentos, recursos humanos e sistemas necessários para desempenhar suas atividades.

14. A EAF deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAISPI:

a) gerir e empenhar os recursos referidos no item 2 deste Anexo, pagos na forma do item 8 deste Anexo, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética, inclusive para utilização do saldo de recursos remanescente voltado à execução dos projetos a que se refere o item 10.1 deste Anexo;

b) propor soluções técnicas que permitam assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

c) implementar as soluções técnicas nas modalidades aprovadas pelo GAISPI, conforme corresponda;

d) promover, em seu âmbito ou mediante a contratação de terceiros, capacitação dos recursos humanos, quando necessário, para garantir a correta operação dos novos equipamentos adquiridos ou adaptados.

e) prover, conforme definido pelo GAISPI, página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite.

f) prover, conforme definido pelo GAISPI, central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela Internet para dirimir dúvidas e para auxiliar toda a população em casos de eventuais interferências prejudiciais oriundas da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz, dentre outros.

g) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAISPI;

h) operacionalizar a mitigação de interferência de que trata o item 1.2 deste Anexo, conforme procedimento definido pelo GAISPI.

i) operacionalizar a migração de que trata o item 1.1 deste Anexo, conforme especificação e forma de distribuição definida pelo GAISPI.

j) elaborar, para aprovação do GAISPI, cronograma para execução da migração de que tratam os itens 1.1 e 1.2 deste Anexo.

k) cumprir integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAISPI.

l) implantar, por meios próprios ou por terceiros, a rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável - PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado de que trata o item 1.3 deste Anexo, observando as diretrizes estabelecida pelo GAISPI;

m) implantar, por meios próprios ou por terceiros, a Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal de que trata o item 1.4 deste Anexo, observando as diretrizes estabelecida pelo GAISPI;

n) propor soluções técnicas que permitam o melhor aproveitamento dos recursos para implantação dos itens 1.3 e 1.4 deste Anexo;

o) obedecendo os critérios definidos pelo GAISPI, elaborar os estudos para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV.

14.1. A EAF permanece como única responsável perante a Agência pela execução das atividades a ela atribuídas, ainda que essas atividades sejam executadas por terceiros.

15. Anualmente, a Anatel avaliará a adequação das atividades da EAF aos seus objetivos, podendo, a qualquer momento, adotar medidas que promovam os ajustes necessários e que garantam a continuidade de suas atividades, de forma justificada.

 

ANEXO IV-B

CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DA REDE DE INFOVIAS
DO PROGRAMA AMAZÔNIA INTEGRADA E SUSTENTÁVEL – PAIS E DA REDE PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

1. O Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Portaria nº 1.924 - MCOM/2021, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações, consiste na implantação das seis infovias abaixo relacionadas:

Infovia

Municípios nas extremidades da infovia

Quantidades de localidades interligadas pela infovia

02

Tefé/AM – Tabatinga/AM

13

03

Macapá/AP – Belém/PA

5

04

Novo Airão/AM – Boa Vista/RR

4

05

Itacoatiara/AM – Porto Velho/RO

9

06

Manacapuru/AM – Rio Branco/AC

8

08

Tabatinga/AM – Cruzeiro/AM

9

2. Cada uma das infovias será composta por Rede de Transporte e Rede Metropolitana.

2.1 A Rede de Transporte consiste em:

2.1.1 Um cabo óptico subfluvial do tipo Single Armor (cabo com camada de proteção única) com 48 fibras ópticas monomodo, inseridas em um tubo de aço inoxidável preenchido com material bloqueador de água, uma camada de cobre para continuidade elétrica, blindagem com cordoalhas de aço simples armada e proteção externa de fios de polipropileno.

2.1.2 Sistema DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing ou multiplexação densa por comprimento de onda) pronto para uso com possibilidade de até 40 canais ópticos, com capacidade de 100 Gbps cada, instalado em um dos pares de fibras.

2.1.3 Pontos de Presença (PoP) em cada uma das localidades interligadas pelas infovias para conexão com as prestadoras de serviços de telecomunicações, instalados em contêineres em local com proteção física e de fácil acesso para sua manutenção, na área urbana da localidade, possuindo os seguintes componentes:

a) Estrutura externa em aço projetada na forma rígida, de maneira a permitir o transporte seguro de todos os equipamentos pré-montados no rack, configurados, testados e totalmente operacionais;

b) Estrutura interna com sistema de isolamento térmico revestidos de placas de aço que garantam grande resistência mecânica vertical, resistente a umidade, subsistema de absorção de impacto, piso elevado, portas, iluminação de tecnologia LED 24W;

c) Sistema de Energia projetado para maximizar o uso da energia armazenada com a entrada principal colocada em área segregada com um Disjuntor Térmico Ajustável Magnético;

d) Subsistema de aterramento com aterramento externo e interno, um inversor de carga para retirar a energia do banco de baterias, com entrada para painéis solares e gerador;

e) Banco de baterias com expectativa de vida útil de pelo menos 10 anos e com sistema de monitoramento de temperatura;

f) Sistema de climatização contendo o sistema de ar condicionado com duas unidades com capacidade de resfriamento de 12.000 BTUs;

g) Eletroventiladores para dispersar o calor evitando o superaquecimento pontual;

h) Sistema Data Center composto por rack e conexões externas de rede;

i) Sistema de Segurança constituído pelo subsistema de Circuito Fechado de TV, subsistema de controle de acesso geral, fechaduras elétrica e eletromagnética, subsistema de alarme e subsistema de alarme remoto.

j) Sistema de combate a incêndios;

k) Sistema de Monitoramento e Controle Remoto.

2.2 Em cada localidade interligada pelas infovias deverá ser implantada rede metropolitana com capacidade de 10 Gbps a 100 Gbps, a depender de seu porte, com arquitetura GPON (Gigabit Passive Optical Network) composta por 24 pares de fibras ópticas, que permita o atendimento de:

a) 10 (dez) escolas públicas urbanas, de acordo com o Censo Escolar do MEC, com capacidade mínima de 100 Mbps e rede sem fio (Wi-Fi);

b) Hospitais com atividade de ensino, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com a capacidade necessária para a implementação de Telemedicina;

c) A sede do Fórum, de acordo com os registros do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com capacidade mínima de 100Mbps;

d) Organizações das Forças Armadas localizadas nas áreas urbanas das localidades, com capacidade mínima de 100Mbps; e

e) Uma praça pública com Wi-Fi.

3. A Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos da do art. 2ª, Inciso VIII e § 10 da Portaria nº 1.924 - MCOM/2021, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações, é composta por:

3.1. Rede móvel, limitada ao território do Distrito Federal, utilizando-se da faixa de radiofrequências de 703 MHz a 708 MHz e 758 MHz a 763 MHz, ou outra faixa consignada pela Anatel, para atendimento a atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais;

3.2. Rede fixa para atendimento aos órgãos públicos federais a ser instalada nos municípios de capitais estaduais e no Distrito Federal, complementar à rede de governo existente; e

3.3. Funcionalidade de Criptografia.

4. A Rede Móvel de que trata o item 3.1 deste Anexo consiste na construção de uma rede de comunicações críticas no Distrito Federal com padrão tecnológico igual ou superior ao 4G LTE Release 10 do 3GPP, devendo apresentar os seguintes requisitos:

a) ter cobertura na área urbana do Distrito Federal, nas principais rodovias e aeroporto;

b) dimensionamento da rede que permita o atendimento a atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais localizados no Distrito Federal, para 150 mil terminais de usuários;

c) topologia e equipamentos com vistas a garantir a maior disponibilidade de rede possível, com equipamentos redundantes, inclusive em seu núcleo de rede, assim como transmissão redundante em pontos críticos;

d) ser modular, escalável e interoperável; e

e) permitir a integração com os sistemas legados de segurança pública, forças armadas e de infraestrutura, quando houver viabilidade técnica e econômica, conforme critérios a serem definidos pelo GAISPI.

4.1. Devem ser adquiridos SIM Cards ou similares, bem como suas licenças de uso que permitam a configuração utilizando plataforma Over the Air – OTA e/ou Mobile Device Manager – MDM.

4.2. A Rede Móvel deverá ser gerenciada de forma unificada (core, acesso e plataformas) a partir de dois Centros de Gerência de Rede, sendo um de emergência.

4.3. A Rede Móvel poderá compartilhar da infraestrutura existentes das redes móveis atuais, desde que atendidos os requisitos técnicos de segurança, inclusive de RAN Sharing.

4.4. A Rede Móvel deverá considerar as melhores práticas para a segurança de acesso, monitoramento, supervisão, auditoria, controle, autorização e sigilo, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 4 do Gabinete de Segurança Institucional, de 26 de março de 2020, quando aplicáveis.

4.5. A segurança da Rede Móvel deverá, no mínimo:

4.5.1. Atender aos protocolos de segurança do 3GPP.

4.5.2. Prever cinco níveis de segurança para enfrentar ameaças:

a) Segurança de acesso à rede (I): fornece acesso seguro aos serviços para usuários e protege o link de acesso por rádio contra eventuais ataques;

b) Segurança de domínio de rede (II): fornece uma maneira segura de transmitir dados de sinalização e dados do usuário;

c) Segurança de domínio do usuário (III): fornece acesso seguro para estações móveis, incluindo autenticação mútua entre o Módulo de Identidade do Assinante Universal (USIM) e EU;

d) Segurança no domínio da aplicação (IV): garante a segurança na troca de mensagens de aplicativos, tanto no domínio do usuário quanto no domínio do provedor;

e) Visibilidade e configurabilidade de segurança (V): permitem que um usuário se informe se um recurso de segurança está em operação ou não e se o uso e a prestação de serviços devem depender das características da segurança.

5. A Rede Fixa de que trata o item 3.2 deste Anexo consiste na implantação de redes terrestres ópticas, complementares à rede de governo já existente, e deve observar os seguintes requisitos:

a) ser composta por backhauls, redes metropolitanas, redes de acesso, pontos de presença de rede e equipamentos terminais para atendimento aos pontos de governo (Consumer Premisses Equipment – CPE);

b) ser dimensionada para atender pelo menos 6.500 pontos de governo, dos quais ao menos 80% por meio de redes de acesso óptica a serem implantadas, e os demais podendo ser atendidos com a utilização de redes de terceiros, devendo, neste caso, ser viabilizados os pontos de interconexão;

c) a aquisição e instalação de unidade Core SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network), que será responsável pela gerência, orquestração e controle centralizado das CPE SDWAN dos pontos de governo.

5.1. Em cada ponto de governo deve ser disponibilizado link com capacidade mínima de 10 Mbps de conexão simétrica à Internet e 10 Mbps de conexão de rede privativa (Multi Protocol Label Switching – MPLS), bem como equipamento terminal de acesso (CPE) do tipo SD-WAN para gerenciamento e engenharia de tráfego.

5.2. Em cada ponto de governo deve ser garantido disponibilidade (Service Level Agreement – SLA) de 99,5%, considerando tanto a conexão à Internet quanto de rede privativa (MPLS).

5.3. Em pontos de governo com demanda de capacidade de tráfego de rede privativa igual ou superior a 1 Gbps deve ser garantido dupla abordagem de rede para conexão de rede privativa (MPLS).

5.4. As redes metropolitanas devem ser implantadas em topologia de anel, e possuir interconexão com pontos de presença da rede de governo já existente.

5.5. Os pontos de presença de rede devem dispor de:

a) controle de acesso físico;

b) banco de baterias seladas para telecomunicações de alta disponibilidade;

c) ar-condicionado redundante com controle de umidade e comando remoto programável;

d) sistema de alarmes de contatos secos e telecomandos capazes de monitorar a abertura de portas e falhas de energia e a temperatura interna; e

e) sistema de vigilância por vídeo, com câmeras para captação das imagens internas e externas da estação.

6. A Funcionalidade de Criptografia de que trata o item 3.3 deste Anexo consiste no provimento de segurança de enlaces para a Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, a partir do desenvolvimento e disponibilização de:

a) até 80.000 (oitenta mil) dispositivo de criptografia de dados para usuários da Rede Fixa e para sites da Rede Móvel; e

b) plataforma de orquestração, controle e gerência de criptografia.

6.1. A Funcionalidade de Criptografia deve ser basear em algoritmos criptográficos definidos por órgãos de segurança da administração pública federal.

6.2. O dispositivo de criptografia deve poder ser conectado diretamente ao terminal de usuário ou ao equipamento terminal de ponto de governo da Rede Fixa, bem como aos sites da Rede Móvel.

6.3. A plataforma de orquestração, controle e gerência de criptografia será responsável pelo provisionamento, controle e gerência de toda a Funcionalidade de Criptografia e deve operar em configuração de redundância.

6.4. A Funcionalidade de Criptografia deve observar os seguintes requisitos:

a) ser dimensionada para o atendimento a 80 mil dispositivos de criptografia;

b) ser independente do provedor do serviço de telecomunicações, e agnóstica em relação ao tráfego transportado, tais como, rede IP ou rede MPLS, transmissão satelital ou terrestre;

c) ser composta pelos elementos cifradores de enlace, Autoridade Certificadora de Equipamentos para sigilo, módulos de segurança em hardware, ferramentas de embarque de algoritmos criptográficos e console de gestão;

d) permitir o embarque de suíte de algoritmos criptográficos definidos por órgão(s) de segurança da administração pública federal e o uso simultâneo de suítes;

e) a geração de números aleatórios deve ser realizada por meio de gerador baseado em efeitos físicos aprovado por órgãos de segurança da administração pública federal;

f) todo o processo de desenvolvimento e de fabricação da Funcionalidade deve ser acompanhado por órgãos de segurança da administração pública federal;

g) todos os arquivos de descrição de hardware, esquemático elétrico e códigos fonte de software e firmware devem ser disponibilizados para verificação por órgão(s) de segurança da administração pública federal;

h) o processo de montagem mecânica do hardware e de resinagem dos componentes criptográficos dos cifradores deve ser passível de acompanhamento por órgão(s) de segurança da administração pública federal; e

i) permitir a realização de auditoria de segurança de seus elementos de hardware, software e firmware integralmente no Brasil, em laboratórios especializados credenciados.

7. A Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal deverá utilizar a rede de governo existente como meio de transmissão de dados.

 

ANEXO IV-C

Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica

1. As Proponentes vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42 deverão cumprir Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica, para a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

1.1. Os projetos podem contemplar quaisquer infraestruturas, equipamentos e recursos associados à consecução da plena conectividade das escolas, e que para tanto necessitem ser instalados, construídos, adquiridos e distribuídos.

1.2. Os projetos serão definidos pelo grupo de que trata o item 4 deste Anexo, tendo seus prazos limitados à vigência da autorização de uso das radiofrequências associadas aos Lotes.

1.3. Para o atendimento do Compromisso devem ser observados os critérios técnicos, metas e prazos definidos pelo grupo de que trata o item 4 deste Anexo.

2. As Proponentes vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, deverão apresentar Garantia da Manutenção da Proposta de Preço conforme definido no item 5.3 e subitens do Edital.

3. Os compromissos a que se refere o item 1 deste Anexo serão realizados a partir de aporte de recursos, na entidade de que trata o item 9 deste Anexo, correspondentes a 9 (nove) vezes o valor do Preço Mínimo, conforme estabelecido no Anexo II, para cada Lote respectivo.

3.1. Os valores ofertados pelas Proponentes vencedoras que excederem o Preço Mínimo para cada Lote, serão convertidos em obrigações de aportes adicionais de recursos a serem utilizados nos compromissos.

4. Para definir os compromissos de que trata o item 1 deste Anexo, a Anatel constituirá o Grupo de Acompanhamento do Custeio à Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE) em até 15 (quinze) dias corridos a partir da homologação do objeto da licitação.

4.1. O GAPE será coordenado e presidido por Conselheiro Diretor indicado pelo Conselho Diretor da Agência quando de sua constituição.

4.2. A função de Secretaria Executiva será exercida por Superintendência indicada pelo Presidente do GAPE com objetivo de prestar o apoio técnico, administrativo e operacional.

4.3. O Regimento Interno do GAPE, aprovado pelo próprio Grupo, definirá seu arranjo de governança, a forma de operacionalização de suas atividades, os membros que participarão de cada deliberação e a possibilidade de estabelecimento de subgrupos, além de outros aspectos administrativos cabíveis, observadas as regras deste Edital.

4.4. Não havendo consenso nas deliberações no âmbito do GAPE, a decisão caberá ao Presidente do Grupo.

4.4.1. Das decisões tomadas no GAPE, caberá recurso ao Conselho Diretor.

4.5. As atas de reunião e os documentos aprovados pelo GAPE serão públicos e disponibilizados no portal da Anatel.

5. O GAPE será composto por representantes da Anatel, por representante do Ministério das Comunicações, por representante do Ministério da Educação e por um representante de cada uma das proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz.

5.1. Os membros do GAPE serão nomeados em sua reunião de instalação.

6. O GAPE encaminhará para a aprovação do Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes.

7. O GAPE deverá acompanhar o andamento do atendimento dos compromissos, podendo propor ajustes quando necessário.

8. As Proponentes vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, deverão constituir, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a partir da criação do Grupo de que trata o item 2, Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE), com o objetivo de operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos às atividades relacionadas no item 1 deste Anexo.

8.1. Cabe à EACE viabilizar o desenvolvimento dos projetos de que trata o item 1, devendo quaisquer infraestruturas e equipamentos internos às escolas que necessitem ser instalados ou construídos em decorrência dos projetos definidos pelo GAPE ser transferidos ao patrimônio das respectivas escolas.

9. Todo o ônus decorrente da constituição, administração e operação da EACE para prestação dos serviços previstos já está incluído nos valores previstos no item 3 deste Anexo.

10. Os valores relativos aos custos dos compromissos aos quais se refere o item 1 deste Anexo deverão ser repassados à EACE nos seguintes prazos e percentuais:

a) 1ª Parcela: 20% (vinte por cento), em até 30 (trinta) dias após a constituição da Entidade;

b) 2ª a 5ª parcelas: 20% (vinte por cento), de forma escalonada, a cada 6 (seis) meses, a contar da data da primeira parcela.

10.1. Os valores das parcelas serão atualizados pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas), desde a data da publicação do extrato dos Termos de Autorização no Diário Oficial da União – DOU até a data do efetivo pagamento.

10.2. O atraso no pagamento dos valores previstos no item 10 implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da correção prevista no item 10.1 deste Anexo, até a data do efetivo pagamento, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento.

10.3. O não pagamento dos valores previstos no item 10 deste Anexo poderá implicar caducidade da Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências objeto deste Edital, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na regulamentação da Anatel.

11. São atribuições do GAPE, dentre outras listadas neste Edital:

a) definir os critérios técnicos dos projetos para o atendimento dos compromissos de que trata o item 1 deste Anexo;

b) definir os prazos das metas de atendimento dos projetos, incluindo os prazos a que se refere o item 1.2 deste Anexo;

c) atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas na definição dos Compromissos de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica;

d) aprovar eventual alteração na ordem de atendimento dos compromissos;

e) disciplinar e fiscalizar as atividades da EACE conforme as obrigações previstas no presente Edital, realizando, a qualquer tempo, auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras.

f) acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EACE para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;

g) coordenar os processos que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EACE;

h) aprovar o cronograma operacional de atividades da EACE;

i) resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos;

j) atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos projetos de que tratam o item 1 deste Anexo;

k) autorizar o uso dos recursos de que trata o item 3 deste Anexo, após a definição dos projetos de conectividade em banda larga de escolas públicas.

l) aprovar a escolha da Auditoria Externa independente, que será contratada pela EACE, para averiguar a correta execução das atividades, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ela destinados.

m) aprovar o seu regimento interno, que estabelecerá as regras de organização, instalação e deliberação das matérias que lhe serão atribuídas, assegurada sua competência residual para fins de resolução dos casos não previstos neste Edital; e

n) definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EACE, de página na Internet para informar toda a população sobre a implantação de projetos de conectividade de escolas públicas e prestar informações sobre a execução dos projetos, para fins de acompanhamento e avaliação da sociedade.

12. Após a utilização dos recursos referidos no item 3 deste Anexo para a plena execução de todos os projetos nele previstos, o saldo de recursos remanescente, se houver, deverá ser destinado a atender projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, sob critérios a serem propostos pelo GAPE e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM), e de suas eventuais alterações.

12.1. Na hipótese de inexistência de projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, o eventual saldo de recursos remanescente, se houver, deverá ser recolhido aos cofres públicos.

13. O ato constitutivo da EACE deve conter, no mínimo:

a) as condições para a manutenção da EACE;

b) os procedimentos e características do relacionamento entre a EACE e o GAPE, incluindo a realização de reuniões e o fornecimento de informações relativas às suas atividades periodicamente e sempre que solicitada;

c) a obrigação da EACE em comunicar imediatamente ao GAPE as falhas e dificuldades verificadas no cumprimento de suas atividades;

d) dispositivos que permitam ao GAPE realizar a qualquer tempo auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras;

e) garantias de impessoalidade e integridade na execução de suas atividades;

f) a obrigatoriedade de contratação de Auditoria Externa, aprovada pelo GAPE, independente para averiguar a correta execução das atividades relativas à arrecadação de que trata, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ele destinados;

g) a obrigatoriedade de a EACE cumprir o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAPE; e

h) a obrigatoriedade de as proponentes vencedoras permanecerem integrando a EACE enquanto subsistirem os recursos previstos no item 3 deste Anexo, inclusive durante eventual execução dos projetos a que se refere o item 12 deste Anexo.

14. O ato constitutivo da EACE, seu Estatuto Social, assim como as Atas de suas reuniões com o GAPE, deverão ser disponibilizados ao público na página da EACE na Internet.

15. A EACE deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica dotada de independência administrativa e autonomia financeira, patrimonial e impessoalidade decisória;

b) ser constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;

c) ter prazo de duração indeterminado;

d) declarar ter pleno conhecimento e concordância com as obrigações que lhe são cabíveis por força do presente Edital, inclusive no que diz respeito aos seus prazos; e

e) deter capacidade técnica para executar o planejamento, dimensionamento, especificação, aquisição, contratação e administração dos equipamentos, recursos humanos e sistemas necessários para desempenhar suas atividades.

16. A EACE deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAPE:

a) gerir e empenhar os recursos referidos no item 3 deste Anexo, previamente autorizados pelo GAPE, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética, inclusive para utilização do saldo de recursos remanescente voltado à execução dos projetos a que se refere o item 12 deste Anexo;

b) propor e implementar soluções técnicas que permitam assegurar a implementação dos projetos relacionados ao compromisso referido no item 1 deste Anexo;

c) prover, conforme definido pelo GAPE, informações em sua página na internet visando dar transparência à implementação dos projetos;

d) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAPE;

e) elaborar, para aprovação do GAPE, cronograma para execução de suas atribuições;

f) cumprir integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAPE;

g) viabilizar a implementação, por meios próprios ou por terceiros, dos projetos previstos no item 1 deste Anexo, observando as diretrizes estabelecida pelo GAPE.

16.1 A EACE permanece como única responsável perante a Agência pela execução das atividades a ela atribuídas, ainda que essas atividades sejam executadas por terceiro.

17. Anualmente, a Anatel avaliará a adequação das atividades da EACE aos seus objetivos, podendo, a qualquer momento, adotar medidas que promovam os ajustes necessários e que garantam a continuidade de suas atividades, de forma justificada.

 

ANEXO V

MODELOS DE TERMOS, DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES

 

ANEXO V - Itens 4.1 e 4.4.11. do Edital

MODELO nº 1

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma dos itens 4.1 e 4.4.11. do Edital, que a Proponente compromete-se a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital, antes da expedição do Termo de Autorização.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V – Item 4.2.1. do Edital

MODELO nº 2

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na presente licitação, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.2.2., do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, que não está, direta ou indiretamente, por suas coligadas, controladas ou controladoras, enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação previstas no presente Edital, em lei ou na regulamentação.

Em complementação à declaração acima, apresenta:

1) a relação das controladoras e controladas, direta e indiretamente, da Proponente, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Controladoras da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

b) Controladas da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

2) a relação de quem detiver, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Detentoras, direta ou indiretamente, de mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

3) a relação de quem tiver mais de 20% (vinte por cento) de seu capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Empresas com mais de 20% (vinte por cento) do capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

As declarações acima foram firmadas com base na aplicação dos conceitos previstos no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V - Item 4.4.1. do Edital (apresentada no ato de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço)

MODELO nº 3

PROCURAÇÃO (Particular)

(Denominação ou razão social da pessoa jurídica, endereço da sede, inscrição no CNPJ) nomeia e constitui seu bastante procurador (nome, qualificação, documento de identidade, nº do CPF) a quem outorga poderes para representá-la em todos os atos da LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL de Habilitação, Propostas de Preço, passar recibo, rubricar documentos, apresentar impugnações, assinar lista de presença e atas, desistir de prazo recursal, interpor recursos e impugná-los, ter vista dos autos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

(local e data)

(identificação do(s) representante(s) legal(is) da Proponente que assinar(em) a procuração, com a indicação de sua(s) função(ões) na pessoa jurídica correspondente)

OBS.: A procuração só será válida se contiver firma reconhecida do signatário, devendo ser apresentada por ocasião da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

 

ANEXO V - Item 4.4.4. do Edital

MODELO nº 4

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.4., do Edital, que está regular perante a Anatel no que se refere a créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não inscritos em dívida ativa ou no Cadin.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V - Item 4.4.6. do Edital

MODELO nº 5

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), participante do Consórcio (Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.6. do Edital, que não se encontra em processo de falência.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

Obs.1: A data não poderá ser anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, sob pena de não aceitação desta Declaração.

Obs.2: Em caso de Consórcio, deverá haver Declaração individual de cada Empresa participante do Consórcio.

 

ANEXO V - Item 4.4.7. do Edital

MODELO nº 6

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.7. do Edital, que:

a) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não tiveram cassada ou decretada caducidade de Concessão, Permissão ou Autorização de serviço ou para uso de radiofrequência, há menos de 2 (dois) anos; e

b) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência.

 (local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V - Item 4.4.10. do Edital

MODELO nº 7

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.10. do Edital, que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V - Item 6.3.5. do Edital

MODELO nº 8

 

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO

(Condições Mínimas)

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ, da empresa líder do consórcio e demais empresas consorciadas), por seus representantes legais, infra-assinados, declararam que:

a) como integrantes do consórcio participarão do capital social da pessoa jurídica a ser constituída, caso venha a ser adjudicatário do objeto licitado, com os seguintes percentuais;

Entidade (1) %

Entidade (2) %

b) a exploração do (SMP) deverá ser o objetivo ou um dos objetivos da entidade a ser constituída;

c) obrigam-se a manter, até o final da licitação, a composição inicial do consórcio, que deverá, igualmente, ser observada inclusive no que se refere aos percentuais de participação societária quando da constituição da empresa, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado;

d) liderará o consórcio a empresa _________________________________, entidade constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e representante das empresas consorciadas perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

e) as empresas consorciadas, que subscrevem o presente são, solidariamente, responsáveis por todas as obrigações e atos do consórcio;

f) antes da expedição do Termo de Autorização, o consórcio, se adjudicatário, constituirá a empresa nas condições da alínea “a” e “b”, fazendo prova de que atende ao disposto no item 4.1, do EDITAL DE Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.

(Local e data)

(identificação das pessoas que subscrevem o termo, com indicação de sua função na pessoa jurídica consorciada).

 

ANEXO V - Item 6.3.7. do Edital

MODELO nº 9

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social da(s) empresa(s) estrangeira(s), integrante(s) ou não de consórcio, país de origem, endereço da sede no exterior), declara(m), para fins de participação na Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 6.3.7. do Edital, que será(ão) representada(s) no Brasil, pelo(s) representante(s) legal(is), abaixo relacionado(s), tendo o(s) mesmo(s) poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V – Item 6.4.2. do Edital

MODELO nº 10

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que a Proponente (ou pelo menos uma das empresas consorciadas) possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações.

(Local e Data)

(Identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V - Item 4.4.12. do Edital

MODELO nº 11

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, disponibilizadas pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO V - Item 3 do Anexo III do Edital

MODELO nº 12

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que se compromete com o remanejamento previsto no Item 3 do ANEXO III.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO VI

Item 5.1 do Edital

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

 

*** Para apresentação de Propostas de Preço (Inicial ou Substitutivas) para o VALOR 1  ***

(Denominação ou Razão Social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

 

(       ) NÃO APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

(       ) APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

- Proposta de Preço para o Lote nº _______

PROPOSTA DE PREÇO

VALOR 1 (referente à Autorização para uso de Radiofrequências):

R$ .................................... (valor por extenso)

(local e data)

(identificação e assinatura da pessoa que subscrever a proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

 ANEXO VII

Metodologia de resgate das Garantias de Execução dos Compromissos

1. Durante o período de exploração do serviço, para o qual a Proponente vencedora receber autorização, o valor apresentado como garantia de execução de Compromissos poderá ser resgatado, mediante solicitação da Autorizada contendo comprovação do cumprimento dos Compromissos nos prazos fixados. 

1.1. O aporte de recursos na EAF para o custeio dos projetos indicados nos subitens 1.1 a 1.4 do item 1 do Anexo IV-A deste Edital não autoriza o resgate, ainda que parcial, das garantias correspondentes aos respectivos compromissos de execução dos referidos projetos, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2. Após atestado, emitido pela Anatel, de que os Compromissos assumidos foram cumpridos, o resgate, na forma do item 9.7 do Edital, se dará mediante:

2.1. substituição por outro de valor correspondente ao restante devido; ou

2.2. devolução, por meio do recibo, da garantia de execução de Compromissos cumpridos, sem prejuízo de eventuais sanções por descumprimento no todo ou em parte dos Compromissos de Execução.

3. Os Compromissos, bem como seus respectivos prazos para cumprimento, nos termos deste Edital, serão parte integrante do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequência, assinado pela Proponente vencedora.

4. O não cumprimento total ou parcial dos Compromissos poderá implicar caducidade da Autorização para exploração do SMP ou da Autorização para Uso de Radiofrequências, além da execução da(s) garantia(s) de execução de Compromissos apresentada(s), proporcionalmente aos Compromissos assumidos e não cumpridos.

ANEXO VIII

MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SMP

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº/2021/SOR-ANATEL

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E __________________________.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CNPJ nº 02.030.715/0001-12, ora representada pelo seu Superintendente ........................................, conforme aprovação do seu Conselho Diretor pela Portaria nº XXX, de XX de XXXX de 20XX, publicada no Diário Oficial da União – DOU de XX de XXXX de 20XX, e de outro a ................................,  CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ora representada por seus bastantes procuradores ou representantes (nome), (nacionalidade), (estado civil), Passaporte nº, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (identidade), (CPF) ou Passaporte nº, (etc.), doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, doravante denominado Termo, conforme aprovação do Conselho Diretor pelo Ato nº XXX, de XX de XXXX de 20XX, que será regido pelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

 

Capítulo I

Do Objeto, Área de Prestação e Prazo de Vigência da Autorização

 

Cláusula 1.1 - O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na(s) Área(s) de Prestação ..................................

Parágrafo único. Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal, prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, e, em especial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral de Autorizações do SMP.

Cláusula 1.2 - Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação.

Cláusula 1.3 - A AUTORIZADA tem direito à exploração industrial dos meios afetos à prestação dos serviços, observadas as disposições constantes da regulamentação, bem como o disposto nos artigos 154 e 155 da LGT.

Cláusula 1.4 - O prazo desta autorização para exploração do SMP é indeterminado.

 

Capítulo II

Do Valor da Autorização para Exploração do SMP

 

Cláusula 2.1 - O valor da Autorização para exploração de SMP na Área de Prestação, objeto deste termo, é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago na forma prevista no item 5.5 e subitens do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

§ 1º - O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

§ 2º - O não pagamento do valor estipulado nesta cláusula implicará a caducidade da Autorização, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas.

§ 3º - Em quaisquer das situações que levem à extinção desta Autorização, não serão restituídos os valores das parcelas pagas do preço público e o montante de garantia de execução dos Compromissos executado ou a ser executado pela ANATEL em decorrência do não cumprimento dos Compromissos, até o momento da referida extinção.

§ 4º - Somente em casos de renúncia desta Autorização, as parcelas a vencer do preço público e o montante de garantia de execução dos Compromissos de Abrangência ainda não resgatado por meio do cumprimento dos compromissos de abrangência serão considerados indevidos, podendo a ANATEL iniciar novo procedimento licitatório objeto desta autorização.

§ 5º - Além da garantia de execução dos Compromissos, caso ocorra descumprimento dos Compromissos, a AUTORIZADA estará sujeita a Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO que levará a Anatel a decidir pela sanção cabível à situação detectada.

 

Capítulo III

Do Modo, Forma e Condições da Prestação do Serviço

 

Cláusula 3.1 - A AUTORIZADA se obriga a prestar o serviço objeto da Autorização de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao serviço prestado em regime privado, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos neste Termo de Autorização.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relacionadas ao objeto deste Termo de Autorização ensejará a aplicação das sanções nele previstas, permitirá a suspensão temporária pela Anatel e, conforme o caso, será decretada a caducidade desta Autorização, na forma disposta no art. 137 da LGT.

Cláusula 3.2 - A AUTORIZADA prestará o serviço objeto desta Autorização por sua conta e risco, dentro do regime de ampla e justa competição estabelecido na LGT, sendo remunerada pelos preços cobrados, conforme disposto neste Termo de Autorização.

§1º - A AUTORIZADA não terá direito a qualquer espécie de exclusividade, qualquer hipótese de garantia de equilíbrio econômico-financeiro, nem poderá reclamar direito quanto à admissão de novas prestadoras do mesmo serviço.

§2º - A AUTORIZADA não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes com a expedição desta Autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.

§3º - As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos.

Cláusula 3.3 - A AUTORIZADA se obriga a iniciar a exploração comercial do serviço, nas localidades ainda não atendidas nas condições estabelecidas no documento editalício, nos prazos e condições fixadas no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências associadas ao presente Termo.

Cláusula 3.4 - A AUTORIZADA deverá manter acesso gratuito para serviços públicos de emergência conforme estabelecido na regulamentação.

Cláusula 3.5 - A AUTORIZADA deve possibilitar aos seus usuários a fruição do serviço de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo o serviço estar à disposição do usuário, em condições adequadas de uso, nos termos da regulamentação.

Cláusula 3.6 - A AUTORIZADA deverá assegurar ao seu usuário o livre exercício de seu direito de escolha de prestadora de STFC de sua preferência para encaminhamento de chamadas de Longa Distância a cada chamada por ele originada, conforme disposto no PGA do SMP.

Cláusula 3.7 - As alterações no controle societário da AUTORIZADA estarão sujeitas a controle prévio pela Anatel, visando à manutenção das condições indispensáveis para a autorização ou de outras condições da regulamentação.

§1º - São condições indispensáveis à expedição e à manutenção da autorização aquelas previstas na regulamentação aplicável e no art. 133 da LGT.

§2º - A transferência do Termo de Autorização estará sujeita à aprovação da ANATEL, observadas as exigências do §2º do art. 136 da LGT.

§3º - Em todos os casos de alteração contratual, que importem em modificação do controle societário ou modificação da razão social, a AUTORIZADA deverá apresentar à Anatel cópias autenticadas das respectivas alterações, arquivadas ou registradas na repartição competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua efetivação.

Cláusula 3.8 - A AUTORIZADA estabelecerá, livremente, os preços a serem praticados na exploração do SMP, sendo reprimida toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico nos termos da legislação própria.

Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá dar ampla publicidade de sua tabela de preços de forma a assegurar seu conhecimento pelos usuários e interessados.

 

Capítulo IV

Da Qualidade do Serviço

 

Cláusula 4.1 - Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviço prestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.

§1º - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estrita observância do disposto nas normas editadas pela ANATEL.

§2º - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nos prazos previstos na regulamentação.

§3º - A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dos dados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como pela plena preservação do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração.

§4º - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termo de Autorização.

§5º - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prestar o serviço a quem o solicite, de acordo com a regulamentação.

§6º - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários do serviço autorizado, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da AUTORIZADA informações, providências ou qualquer tipo de postulação conforme o disposto no presente Termo de Autorização.

Cláusula 4.2 - A AUTORIZADA não poderá, na hipótese de interrupção da exploração do serviço, alegar o não adimplemento de qualquer obrigação por parte da ANATEL ou da União.

Cláusula 4.3 - A exploração do serviço autorizado somente poderá ser suspensa em conformidade com a regulamentação.

Cláusula 4.4 - A AUTORIZADA deverá cumprir as metas de qualidade fixadas em regulamentação específica.

 

Capítulo V

Do Plano de Numeração

 

Cláusula 5.1 - Observada a regulamentação, a AUTORIZADA se obriga a obedecer aos Regulamentos de Numeração editados pela Anatel, devendo assegurar ao assinante do serviço a portabilidade de códigos de acesso no prazo definido na regulamentação.

§1º - Os custos referentes aos investimentos necessários para permitir a portabilidade de códigos de acesso são de responsabilidade da AUTORIZADA e das demais prestadoras de serviço de telecomunicações, em regime público ou privado.

§2º - Os custos referentes à administração do processo de consignação e ocupação de códigos de acesso do Regulamento de Numeração serão imputados à AUTORIZADA, nos termos do Regulamento de Administração de Recursos de Numeração.

 

Capítulo VI

Dos Direitos e Deveres dos Usuários

 

Cláusula 6.1 - Constituem direitos do usuário do SMP, além daqueles estabelecidos na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pela regulamentação, sem prejuízo dos direitos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 nos casos por ela regulados, o conhecimento prévio de toda alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.

 

Capítulo VII

Dos Direitos e Deveres da AUTORIZADA

 

Cláusula 7.1 - Constituem obrigações da AUTORIZADA, aqueles estabelecidos na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, na regulamentação aplicável e no presente Termo de Autorização.

 

Capítulo VIII

Das Obrigações e Prerrogativas da ANATEL

 

Cláusula 8.1 - Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador e das demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à ANATEL:

I - acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento da regulamentação;

II - regulamentar a exploração do serviço autorizado;

III - aplicar as penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente, neste Termo de Autorização;

IV - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas com vista à repressão de infrações a seus direitos;

V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT;

VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre a AUTORIZADA e demais prestadoras;

VII - acompanhar permanentemente o relacionamento entre a AUTORIZADA e demais prestadoras, dirimindo os conflitos surgidos;

VIII - coibir condutas da AUTORIZADA, contrárias ao regime de competição, observadas as competências do CADE e o descrito na regulamentação; e

IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo de Autorização; e

X - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL e as contribuições relativas ao FUST, adotando as providências previstas na legislação.

Cláusula 8.2 - A ANATEL poderá instaurar Procedimento Administrativo de Descumprimento de Obrigação (PADO) destinado a apurar inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle de outras empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre que houver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas ou controladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da Anatel, de 4 de fevereiro de 1999.

Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, de existência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA importará a extinção, por cassação, da Autorização, nos termos do art. 139, da LGT.

Cláusula 8.3 - A ANATEL poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinado a apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei nº 8.884/94.

 

Capítulo IX

Do Regime de Fiscalização

 

Cláusula 9.1 - A ANATEL exercerá a fiscalização do serviço a fim de assegurar o cumprimento dos compromissos constantes deste Termo de Autorização.

Parágrafo único.A fiscalização a ser exercida pela ANATEL compreenderá a inspeção e o acompanhamento das atividades, equipamentos e instalações da AUTORIZADA, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da AUTORIZADA ou de terceiros.

Cláusula 9.2 - A AUTORIZADA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade da fiscalização da ANATEL, não podendo obstar ou impedir a atuação da fiscalização, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na regulamentação.

 

Capítulo X

Das Redes de Telecomunicações

 

Cláusula 10.1 – A AUTORIZADA no que respeita à implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à exploração do SMP deve observar o disposto na regulamentação.

Cláusula 10.2 – A remuneração pelo uso de redes será pactuada entre a AUTORIZADA e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações, observado o disposto no art. 152, da LGT e na regulamentação.

 

Capítulo XI

Das Sanções

 

Cláusula 11.1 - A AUTORIZADA fica sujeita à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas conforme regulamentação, permitindo o livre acesso aos seus recursos técnicos e registros contábeis.

Cláusula 11.2 - O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos associados à autorização sujeitará a AUTORIZADA às sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou caducidade, conforme disposto na regulamentação.

 

Capítulo XII

Da Extinção da Autorização

 

Cláusula 12.1 - Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144, da LGT, e consoante os procedimentos constantes da regulamentação.

Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis de conformidade com o disposto neste Termo de Autorização pelas infrações praticadas pela AUTORIZADA.

 

Capítulo XIII

Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

 

Cláusula 13.1 - Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente.

Cláusula 13.2 - Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada a regulamentação editada pela ANATEL, como parte integrante deste Termo de Autorização.

Cláusula 13.3 - Na interpretação das normas e disposições constantes deste Termo de Autorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo, as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT.

 

Capítulo XIV

Do Foro

 

Cláusula 14.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

 

Capítulo XV

Das Disposições Finais

 

Cláusula 15.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU.

Cláusula 15.2 - A AUTORIZADA compromete-se a observar estritamente toda a regulamentação, sujeitando-se inclusive às novas regulamentações e às alterações que venham a ser editadas, concedendo-se, sempre, prazos suficientes para a adaptação aos novos condicionamentos, nos termos da Lei e regulamentação.

Cláusula 15.3 - Observado o disposto no artigo 130 da LGT e no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, a AUTORIZADA não terá direito adquirido à manutenção das condições existentes na data de assinatura deste Termo, devendo observar os novos condicionamentos que venham a ser impostos por lei ou pela regulamentação a ser editada pela ANATEL.

 

E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

 

ANEXO IX

MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RADIOFREQUÊNCIAS

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº/2021/SOR-ANATEL

 

TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BLOCOS DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP [DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM] QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E _______________.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CNPJ nº 02.030.715/0001-12, ora representada pelo seu Superintendente ............................., conforme aprovação do seu Conselho Diretor pelo Ato nº XXXX, de XX de XXXX de 202X, publicado no Diário Oficial da União – DOU de XX de XXXX de 202X, e de outro a XXX, CNPJ nº XXXX, ora representada por seus bastantes procuradores ou representantes (nome), (nacionalidade), (estado civil), Passaporte nº, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (identidade), (CPF) ou Passaporte nº, (etc.), doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BLOCOS DE RADIOFREQUÊNCIAS, doravante denominado Termo, que será regido pelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

Capítulo I

Do Objeto, Área e Prazo de Autorização

 

Cláusula 1.1. O objeto deste Termo é a outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências, sem exclusividade, em caráter primário, na Subfaixa de Radiofrequências de xxxxx, disciplinada pelo Anexo à Resolução nº xxx, de xxx de xxx de 20xx, associada à Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP [do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM] à(s) xxxxx (Área(s) de Prestação da Proponente vencedora).

[Para o caso dos Lotes A1 a A5:

Parágrafo Primeiro -  Concomitantemente e vinculada à expedição da autorização concedida por este Termo, será expedida, para todos os municípios com população até 100 (cem) mil habitantes localizados nas Áreas de Prestação descritas na cláusula 1.1 acima, na Subfaixa de Radiofrequências de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz, autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário.

Parágrafo Segundo - A autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário referida no Parágrafo Primeiro será expedida apenas para aquelas radiofrequências da Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 748 MHz e de 763 MHz a 803 MHz em que houver prestadora outorgada em caráter primário.]

[Para o caso dos Lotes A6, A8, A10, A12 e A14:

Parágrafo Primeiro -  Concomitantemente e vinculada à expedição da autorização concedida por este Termo, será expedida, para todos os municípios com população até 100 (cem) mil habitantes localizados nas Áreas de Prestação descritas na cláusula 1.1 acima, na Subfaixa de Radiofrequências de 713 MHz a 748 MHz e de 768 MHz a 803 MHz, autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário.

Parágrafo Segundo - A autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário referida no Parágrafo Primeiro será expedida apenas para aquelas radiofrequências da Subfaixa de Radiofrequências de 713 MHz a 748 MHz e de 768 MHz a 803 MHz em que houver prestadora outorgada em caráter primário.]

[Para o caso dos Lotes A7, A9, A11, A13 e A15:

Parágrafo Primeiro -  Concomitantemente e vinculada à expedição da autorização concedida por este Termo, será expedida, para todos os municípios com população até 100 (cem) mil habitantes localizados nas Áreas de Prestação descritas na cláusula 1.1 acima, na Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 713 MHz, 718 MHz a 748 MHz, de 763 MHz a 773 MHz e de 768 MHz a 803 MHz, autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário.

Parágrafo Segundo - A autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário referida no Parágrafo Primeiro será expedida apenas para aquelas radiofrequências da Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 713 MHz, 718 MHz a 748 MHz, de 763 MHz a 773 MHz e de 768 MHz a 803 MHz em que houver prestadora outorgada em caráter primário.]

Cláusula 1.2. A Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência, nas condições legais e regulamentares.

 

Capítulo II

Do Prazo de Vigência

 

Cláusula 2.1. A presente Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é expedida pelo prazo de 20 (vinte) anos [10 (dez) anos], a contar da data de publicação do extrato do presente Termo no D.O.U, a título oneroso, associada à Autorização para Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP [Serviço de Comunicação Multimídia - SCM], expedida pelo TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº xxxx/20xx/xxxx – ANATEL, publicado no D.O.U. de xxx de xxxxx de 20xx, prorrogável, sucessivamente, a título oneroso, nos termos da Lei nº 9.472, de 1997 e da regulamentação vigente à época do vencimento, estando sua vigência condicionada à manutenção dos requisitos previstos neste Termo.

[Para os casos dos Lotes A1 a A15:

Cláusula 2.1. A presente Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é expedida pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação do extrato do presente Termo no D.O.U, a título oneroso, associada à Autorização para Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP , expedida pelo TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº xxxx/20xx/xxxx – ANATEL, publicado no D.O.U. de xxx de xxxxx de 20xx, prorrogável, sucessivamente, a título oneroso, nos termos da Lei nº 9.472, de 1997 e da regulamentação vigente à época do vencimento, sendo a primeira prorrogação até 8 de dezembro de 2044, estando sua vigência condicionada à manutenção dos requisitos previstos neste Termo.]

§ 1º O direito de uso de radiofrequências é condicionado à utilização eficiente e adequada.

§ 2º O compartilhamento da radiofrequência, quando não implicar interferência prejudicial nem impuser limitação à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP , poderá ser autorizado pela ANATEL.

 

Capítulo III

Do Preço pela Outorga de Autorização para Uso de Blocos de

Radiofrequências

 

Cláusula 3.1. O valor da outorga de autorização para uso da radiofrequência na Subfaixa de Radiofrequências de xxxxx, objeto deste termo, é de R$ _____________________ (_______), a ser pago na forma prevista no item 5.5 e subitens do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

§ 1º Em quaisquer das situações que levem à extinção da Autorização, os valores das parcelas pagas referentes à presente outorga e o montante de garantia de execução de Compromissos não serão restituídos.

§ 2º As parcelas a vencer da presente outorga serão consideradas devidas, proporcionalmente ao período em que a radiofrequência esteve à disposição da prestadora, podendo a ANATEL iniciar novo procedimento licitatório objeto desta autorização.

§ 3º Caso ocorra descumprimento dos Compromissos, a AUTORIZADA estará sujeita a Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO que levará a ANATEL a decidir pela sanção cabível à situação detectada.

Cláusula 3.2. A AUTORIZADA, para prorrogação do direito para uso de radiofrequências associadas à Autorização para exploração do SMP, deverá obedecer, quanto às condições para sua efetivação e ao preço devido, o previsto na legislação e na regulamentação da Agência vigentes à época da prorrogação.

Cláusula 3.3. O requerimento para a prorrogação do direito de uso das radiofrequências deverá ser encaminhado à ANATEL nos termos da regulamentação.

Cláusula 3.4. A ANATEL analisará a conformidade do requerimento à regulamentação, podendo indeferi-lo nas hipóteses estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e na legislação aplicável.

Cláusula 3.5. Fica a ANATEL autorizada a instaurar novo processo de outorga de autorização para uso das radiofrequências objeto do presente termo, caso não seja formulado tempestivamente requerimento de prorrogação.

 

Capítulo IV

Das Prerrogativas da ANATEL

 

Cláusula 4.1. Sem prejuízo das demais disposições regulamentares, compete à ANATEL:

I - fazer cumprir as normas e regulamentos vigentes e aqueles que, durante toda a vigência do presente Termo, vierem a ser editados;

II - coibir comportamentos prejudiciais à livre competição;

III - impedir a concentração econômica, inclusive impondo restrições, limites ou condições ao presente Termo;

IV - administrar o espectro de radiofrequências, aplicando as penalidades legais e regulamentares;

V - extinguir o presente Termo nos casos previstos neste instrumento e na legislação aplicável.

Cláusula 4.2. A ANATEL poderá determinar à AUTORIZADA que faça cessar imediatamente as transmissões de qualquer estação de telecomunicações que esteja causando interferência prejudicial nos serviços de telecomunicações regularmente explorados, até que seja cessada a interferência.

 

Capítulo V

Das condições gerais da Outorga de Autorização para Uso de Blocos de

Radiofrequências

 

Cláusula 5.1. A Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é associada à autorização para exploração do SMP [do SCM], sem prejuízo de posterior associação a outros serviços de telecomunicações, nos termos da regulamentação.

Cláusula 5.2. A AUTORIZADA compromete-se a observar estritamente toda a regulamentação que verse sobre a Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências ora OUTORGADA, sujeitando-se inclusive às novas regulamentações e às alterações que venham a ser editadas.

Cláusula 5.3. A AUTORIZADA não terá direito adquirido à manutenção das condições existentes na data de assinatura deste Termo, devendo observar os novos condicionamentos que venham a ser impostos por lei ou pela regulamentação a ser editada pela ANATEL.

§1º Com vistas a assegurar a contiguidade das Autorizações para Uso de Blocos de Radiofrequências, a Subfaixa objeto desta Autorização poderá ser alterada pela ANATEL, desde que dentro da Faixa correspondente, respeitadas as demais condições da outorga, especialmente a largura de faixa autorizada.

§2º Na situação prevista no §1º desta Cláusula, a ANATEL promoverá a alteração deste Termo e concederá prazo suficiente à AUTORIZADA para adequação.

§3º A realização da alteração prevista nesta Cláusula não ensejará qualquer tipo de indenização à Autorizada.

Cláusula 5.4. A AUTORIZADA deverá assegurar que a instalação das estações de telecomunicações, bem como sua ampliação, esteja em conformidade com as disposições regulamentares, em especial as limitações relativas à distância de aeroportos, aeródromos, estações de radiogoniometria e áreas indígenas.

Cláusula 5.5. A instalação, o funcionamento e a desativação de estação de telecomunicações obedecerão ao disposto na regulamentação.

Cláusula 5.6. A AUTORIZADA utilizará os respectivos blocos por sua conta e risco, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos decorrentes de seu uso.

Cláusula 5.7. A AUTORIZADA é exclusiva responsável por qualquer dano que venha a acarretar a seus usuários ou a terceiros em virtude da utilização dos respectivos blocos, excluída toda e qualquer responsabilidade da ANATEL.

Cláusula 5.8. Os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações dos sistemas devem ter certificação expedida ou aceita pela ANATEL, segundo a regulamentação vigente.

 

Capítulo VI

Da disponibilidade de Autorização para Uso de Blocos de

Radiofrequências

 

Cláusula 6.1. O direito de uso de blocos de radiofrequências referido neste Capítulo não elide a prerrogativa da ANATEL de modificar a sua destinação ou de ordenar a alteração da subfaixa objeto da presente Autorização, de potências ou outras características técnicas.

Cláusula 6.2. A prestadora titular da autorização de radiofrequências em caráter primário que decida utilizar as radiofrequências em município onde essas já estejam sendo utilizadas por titular de autorização de radiofrequências em caráter secundário deverá disponibilizar capacidade de rede ao terceiro interessado ali presente de forma isonômica e não discriminatória e em condições remuneratórias que não inviabilizem o modelo de negócios até então por ele adotado.

Cláusula 6.3. A Anatel arbitrará a decisão em conflitos existentes entre a prestadora titular da autorização em caráter primário e o terceiro interessado no relacionamento existente.

Cláusula 6.4. A utilização da subfaixa de radiofrequências deverá considerar a necessidade de adoção de soluções contra interferências prejudiciais, conforme disposições dispostas na regulamentação.

Cláusula 6.5. A não utilização injustificada dos blocos de radiofrequências sujeitará a AUTORIZADA às sanções cabíveis, conforme a regulamentação.

 

Capítulo VII

Da transferência da Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências

 

Cláusula 7.1. A transferência da autorização para uso de blocos de radiofrequências está sujeita às disposições estabelecidas na Lei nº 9.472, de 1997, e condicionada ao cumprimento integral dos compromissos relacionados no Capítulo X deste Termo.

 

Capítulo VIII

Da não obrigação de continuidade e direito de renúncia​

 

Cláusula 8.1. O presente Termo não impõe à AUTORIZADA o dever de continuidade do uso dos respectivos blocos, assistindo-lhe o direito de renúncia nos termos do art. 142, da Lei nº 9.472, de 1997, observadas as disposições deste Termo.

§ 1º O direito de renúncia não elide o dever da AUTORIZADA de garantir aos usuários, na forma prevista neste Termo e na regulamentação, o prévio conhecimento da interrupção do uso dos blocos de radiofrequências autorizados.

§ 2º O direito de renúncia, igualmente, não elide o dever da AUTORIZADA de cumprir os compromissos de interesse da coletividade por ela assumidos com a assinatura do presente Termo.

 

Capítulo IX

Da Fiscalização

 

Cláusula 9.1. A AUTORIZADA deve permitir aos agentes da ANATEL, em qualquer época, livre acesso aos equipamentos e instalações, bem como deve fornecer-lhes todos os documentos e informações necessários ao desempenho das atividades fiscalizatórias.

Parágrafo único. A AUTORIZADA poderá indicar preposto para acompanhar os agentes da fiscalização nas suas visitas, inspeções e atividades.

Cláusula 9.2. A AUTORIZADA compromete-se ao pagamento das taxas de fiscalização nos termos da legislação, especialmente as Taxas de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento.

Parágrafo único. As taxas de fiscalização serão recolhidas conforme tabela integrante do Anexo I, da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com suas alterações.

 

[Para o caso dos Lotes que preveem compromissos:

Capítulo X

Dos Compromissos

 

Conteúdo conforme estabelecido nos Anexos IV, IV-A e IV-C do Edital.]

 

Capítulo XI

Das Sanções

 

Cláusula 11.1. O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos, associados à Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências, sujeitará a AUTORIZADA às sanções estabelecidas em regulamentação específica, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.

 

Capítulo XII

Da Extinção

 

Cláusula 12.1. presente Termo extinguir-se-á pelo advento de seu termo final ou no caso de sua transferência irregular, bem como por caducidade, decaimento, renúncia ou anulação da autorização para prestação do serviço de telecomunicações que dela se utiliza.

 

Capítulo XIII

Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

 

Cláusula 13.1. O presente Termo é regido, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela LGT, bem como pelos demais instrumentos normativos expedidos pela ANATEL.

 

Capítulo XIV

Do Foro

 

Cláusula 14.1. Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

 

Capítulo XV

Das Disposições Finais

 

Cláusula 15.1. Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

Cláusula 15.2. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Termo, a AUTORIZADA se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.

Cláusula 15.2.1. Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:

a)      o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;

b)      o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e

c)      sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL, quando aplicável.

Cláusula 15.2.2. Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações.

 

E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.

 

Brasília, xx de xxxx de 202x

 

Pela ANATEL:

...........................................................................................................................................

Superintendente                                                       

 

Pela AUTORIZADA:

.................................................. ..................................................

(Nome)................................................... ............................

(Nome)........................................................................ ..............................................

(Nome)

Testemunhas:

_______________________________________________

 

 

ANEXO X

Respostas a Pedidos de Esclarecimento DE EDITAIS ANTERIORES

(SERÃO UTILIZADAS QUANDO APLICÁVEL)

 

 

ANEXO XI

MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS

 

O Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias, conforme definido pela CEL, estará disponível no sítio da Anatel na Internet (www.gov.br/anatel).

 

 

ANEXO XII

LOCALIDADES REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA OS LOTES A1 A A15 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cód. UF

 Nome UF

Cód. Município

Nome Município

Código Localidade

Nome Localidade

População

Prioridade

Faixa

Região

35

SP

3537909

Pilar do Sul

353790905000020

CHÁCARAS REUNIDAS PILAR

1835

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3541307

Presidente Epitácio

354130715000001

CAMPINAL

1124

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3553708

Taquaritinga

355370810000001

GUARIROBA

1110

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3538709

Piracicaba

353870915000002

ANHUMAS

1105

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3541406

Presidente Prudente

354140620000001

FLORESTA DO SUL

986

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3545308

Salto de Pirapora

354530805000043

QUINTAS DE PIRAPORA I

946

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3531209

Monte Alegre do Sul

353120910000001

MOSTARDAS

925

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3528809

Maracaí

352880905000012

SANTA CRUZ DA BOA VISTA

898

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3500402

Águas da Prata

350040210000002

PONTO DA CASCATA

872

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3535002

Palestina

353500210000001

DUPLO CÉU

842

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3553807

Taquarituba

355380705000028

BAIRRO ALEIXO

826

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3536703

Pederneiras

353670315000001

SANTELMO

795

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3518404

Guaratinguetá

351840405000137

ROCINHA

756

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3535507

Paraguaçu Paulista

353550710000002

ROSETA-PARAMIRIM

732

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3544400

Rubiácea

354440005000007

CARAMURU

707

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3526605

Lavrinhas

352660510000001

PINHEIROS

701

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3500402

Águas da Prata

350040210000001

SÃO ROQUE DA FARTURA

695

1

700 MHz

Região VIII

35

SP

3553708

Taquaritinga

355370815000001

JURUPEMA

645

1

700 MHz

Região VIII

41

PR

4113700

Londrina

411370035000001

SÃO LUIZ

756

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5206206

Cristalina

520620610000001

CAMPOS LINDOS

6138

1

700 MHz

Região V

52

GO

5210109

Ipameri

521010915000001

DOMICIANO RIBEIRO

3156

1

700 MHz

Região V

11

RO

1100809

Candeias do Jamari

110080920000001

RIO PRETO DO CANDEIAS

2903

1

700 MHz

Região III

50

MS

5006606

Ponta Porã

500660625000001

SANGA PUITÃ

2886

1

700 MHz

Região V

51

MT

5104609

Itiquira

510460905000019

OURO BRANCO DO SUL

2494

1

700 MHz

Região V

41

PR

4119103

Piên

411910305000012

TRIGOLÂNDIA

2319

1

700 MHz

Região VI

11

RO

1100080

Costa Marques

110008015000009

SÃO DOMINGOS

2250

1

700 MHz

Região III

51

MT

5103379

Cotriguaçu

510337905000007

NOVA UNIÃO

2019

1

700 MHz

Região V

41

PR

4126306

Sengés

412630607000001

OURO VERDE

2012

1

700 MHz

Região VI

50

MS

5003801

Fátima do Sul

500380115000001

CULTURAMA

1828

1

700 MHz

Região V

43

RS

4313656

Palmares do Sul

431365620000001

GRANJA GETÚLIO VARGAS

1740

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4123501

Santa Helena

412350110000007

SÃO FRANCISCO

1672

1

700 MHz

Região VI

11

RO

1100205

Porto Velho

110020515000001

CALAMA

1574

1

700 MHz

Região III

41

PR

4115606

Matelândia

411560607000001

AGRO CAFEEIRA

1514

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4105508

Cianorte

410550810000001

SÃO LOURENÇO

1506

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4105508

Cianorte

410550815000001

VIDIGAL

1473

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4114005

Mamborê

411400505000018

SEDE - GUARANI

1453

1

700 MHz

Região VI

11

RO

1100130

Machadinho D'Oeste

110013020000001

QUINTO BEC

1450

1

700 MHz

Região III

41

PR

4121752

Reserva do Iguaçu

412175205000007

VILA COPEL

1444

1

700 MHz

Região VI

50

MS

5007901

Sidrolândia

500790115000001

QUEBRA CÔCO

1414

1

700 MHz

Região V

11

RO

1100502

Novo Horizonte do Oeste

110050205000011

MIGRANTINÓPOLIS

1391

1

700 MHz

Região III

42

SC

4202206

Benedito Novo

420220605000007

NÚCLEO URBANO DE ALTO BENEDITO

1332

1

700 MHz

Região VI

42

SC

4216206

São Francisco do Sul

421620610000001

SAÍ

1296

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4123501

Santa Helena

412350110000001

SÃO CLEMENTE

1294

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4108601

Goioerê

410860105000032

JARACATIÁ

1204

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4102000

Assis Chateaubriand

410200020000001

ENCANTADO D'OESTE

1195

1

700 MHz

Região VI

42

SC

4203006

Caçador

420300615000001

TAQUARA VERDE

1175

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4127957

Tupãssi

412795705000006

SEM DENOMINAÇÃO

1169

1

700 MHz

Região VI

42

SC

4215000

Rio Negrinho

421500030000001

VILA DE VOLTA GRANDE

1159

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5214606

Niquelândia

521460625000001

VILA TAVEIRA

1151

1

700 MHz

Região V

52

GO

5208004

Formosa

520800415000001

JUSCELINO KUBITSCHEK

1143

1

700 MHz

Região V

41

PR

4122305

Rio Negro

412230505000038

LAGEADO DOS VIEIRAS

1088

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4127403

Terra Roxa

412740310000001

SANTA RITA D'OESTE

1078

1

700 MHz

Região VI

43

RS

4303608

Cambará do Sul

430360815000002

VILA SANTANA

1063

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5205109

Catalão

520510905000099

PIRES BELO

1031

1

700 MHz

Região V

41

PR

4123956

Santa Mônica

412395605000004

APARECIDA DO IVAÍ

1027

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4110805

Iretama

411080506000001

ÁGUAS DE JUREMA

1013

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5214838

Nova Crixás

521483810000001

BANDEIRANTES

1009

1

700 MHz

Região V

52

GO

5200134

Acreúna

520013405000026

ARANTINA

986

1

700 MHz

Região V

17

TO

1703073

Barra do Ouro

170307305000004

MORRO GRANDE

984

1

700 MHz

Região III

51

MT

5107354

São José do Xingu

510735425000001

SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA

980

1

700 MHz

Região V

52

GO

5200308

Alexânia

520030810000001

OLHOS D'ÁGUA

955

1

700 MHz

Região V

52

GO

5222302

Vila Propício

522230205000008

ASSUNÇÃO DE GOIÁS

948

1

700 MHz

Região V

52

GO

5220207

São Miguel do Araguaia

522020705000041

LUIZ ALVES

942

1

700 MHz

Região V

41

PR

4110953

Itaipulândia

411095325000001

SÃO JOSÉ DO ITAVÓ

915

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4111506

Ivaiporã

411150625000001

JACUTINGA

899

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4123501

Santa Helena

412350105000019

LOTEAMENTO DE SÃO ROQUE

877

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4104428

Candói

410442805000006

PAZ

873

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4128104

Umuarama

412810430000001

SANTA ELIZA

871

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5219357

Santa Isabel

521935705000005

CIRILÂNDIA

870

1

700 MHz

Região V

51

MT

5107859

São Félix do Araguaia

510785915000001

ESPIGÃO DO LESTE

867

1

700 MHz

Região V

11

RO

1100288

Rolim de Moura

110028805000073

NOVA ESTRELA

863

1

700 MHz

Região III

11

RO

1100098

Espigão D'Oeste

110009810000001

BOA VISTA DO PACARANA

857

1

700 MHz

Região III

41

PR

4100509

Altônia

410050915000001

SÃO JOÃO

855

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4108809

Guaíra

410880910000001

DOUTOR OLIVEIRA CASTRO

841

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4114807

Marialva

411480720000001

SÃO MIGUEL DO CAMBUÍ

836

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4111407

Ivaí

411140710000006

PALMITAL

832

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4102505

Barbosa Ferraz

410250507000001

BOURBONIA

831

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4106571

Cruzeiro do Iguaçu

410657105000002

FOZ DO CHOPIM

831

1

700 MHz

Região VI

43

RS

4313425

Novo Machado

431342515000001

PRATOS

814

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5207907

Flores de Goiás

520790705000006

DE SANTA MARIA

808

1

700 MHz

Região V

51

MT

5107859

São Félix do Araguaia

510785905000017

NOVA SUIA-MIÇU

805

1

700 MHz

Região V

11

RO

1100106

Guajará-Mirim

110010622000001

SURPRESA

803

1

700 MHz

Região III

51

MT

5106505

Poconé

510650505000035

NOSSA SENHORA APARECIDA DO CHUMBO

787

1

700 MHz

Região V

41

PR

4103479

Cafezal do Sul

410347910000001

GUAIPORÃ

784

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4104907

Castro

410490720000001

SOCAVÃO

783

1

700 MHz

Região VI

51

MT

5104542

Itanhangá

510454205000004

SIMIONI

772

1

700 MHz

Região V

41

PR

4117271

Nova Tebas

411727107000001

CATUPORANGA

765

1

700 MHz

Região VI

50

MS

5001243

Aral Moreira

500124305000005

VILA MARQUES

754

1

700 MHz

Região V

41

PR

4112751

Jesuítas

411275110000001

CARAJÁ

752

1

700 MHz

Região VI

43

RS

4315602

Rio Grande

431560215000005

ILHA DA TOROTAMA

750

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4124707

São Jerônimo da Serra

412470710000001

SÃO JOÃO DO PINHAL

728

1

700 MHz

Região VI

42

SC

4211108

Monte Castelo

421110820000001

RESIDÊNCIA FUCK

721

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4118501

Pato Branco

411850130000001

SÃO ROQUE DO CHOPIM

721

1

700 MHz

Região VI

11

RO

1100072

Corumbiara

110007205000017

VITÓRIA DA UNIÃO

718

1

700 MHz

Região III

41

PR

4114807

Marialva

411480705000025

PATRIMÔNIO AQUIDABÃ

713

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4125001

São João do Ivaí

412500125000001

LUAR

713

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4109500

Guaraqueçaba

410950005000005

BARRA DO SUPERAGUÍ

701

1

700 MHz

Região VI

51

MT

5108907

Nova Maringá

510890705000007

BRIANORTE

701

1

700 MHz

Região V

41

PR

4108700

Grandes Rios

410870010000001

RIBEIRÃO BONITO

699

1

700 MHz

Região VI

17

TO

1707702

Filadélfia

170770210000001

BIELÂNDIA

695

1

700 MHz

Região III

41

PR

4126603

Siqueira Campos

412660310000001

ALEMOA

695

1

700 MHz

Região VI

43

RS

4314407

Pelotas

431440735000004

PEDREIRA DO MONTE BONITO

693

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4123709

Santa Isabel do Ivaí

412370915000001

SÃO JOSÉ DO IVAÍ

691

1

700 MHz

Região VI

51

MT

5106240

Nova Ubiratã

510624017000001

PARQUE ÁGUA LIMPA

689

1

700 MHz

Região V

52

GO

5209903

Iaciara

520990305000012

ÁGUA QUENTE

688

1

700 MHz

Região V

41

PR

4125704

São Miguel do Iguaçu

412570410000001

AURORA DO IGUAÇU

688

1

700 MHz

Região VI

42

SC

4205159

Doutor Pedrinho

420515905000003

SALTO DONNER

687

1

700 MHz

Região VI

52

GO

5205513

Cocalzinho de Goiás

520551305000017

EDILÂNDIA

681

1

700 MHz

Região V

42

SC

4211306

Navegantes

421130605000084

ESCALVADOS

680

1

700 MHz

Região VI

17

TO

1720200

São Miguel do Tocantins

172020005000011

SUMAUMA

678

1

700 MHz

Região III

17

TO

1703891

Carrasco Bonito

170389105000003

VINTE MIL

673

1

700 MHz

Região III

41

PR

4127908

Tuneiras do Oeste

412790810000001

APARECIDA D'OESTE

666

1

700 MHz

Região VI

17

TO

1703800

Buriti do Tocantins

170380005000006

CENTRO DOS FERREIRAS

661

1

700 MHz

Região III

41

PR

4127205

Terra Boa

412720505000014

MALU

653

1

700 MHz

Região VI

12

AC

1200203

Cruzeiro do Sul

120020305000041

SANTA ROSA

648

1

700 MHz

Região III

17

TO

1718550

Riachinho

171855005000005

CENTRO DOS BORGES

642

1

700 MHz

Região III

41

PR

4101705

Araruna

410170515000001

SÃO VICENTE

639

1

700 MHz

Região VI

41

PR

4111407

Ivaí

411140710000001

BOM JARDIM DO SUL

637

1

700 MHz

Região VI

51

MT

5106778

Porto Alegre do Norte

510677805000011

NOVA FLORESTA

637

1

700 MHz

Região V

17

TO

1713700

Monte Santo do Tocantins

171370005000003

CAMPINA VERDE

635

1

700 MHz

Região III

52

GO

5203302

Bela Vista de Goiás

520330205000027

ROSELÂNDIA

633

1

700 MHz

Região V

52

GO

5213707

Montes Claros de Goiás

521370726000001

PONTE ALTA DO ARAGUAIA

633

1

700 MHz

Região V

41

PR

4104600

Capitão Leônidas Marques

410460020000001

ALTO ALEGRE DO IGUAÇU

631

1

700 MHz

Região VI

27

AL

2701407

Campo Alegre

270140705000019

LUZIAPOLIS

18495

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3106309

Belo Oriente

310630910000001

PERPÉTUO SOCORRO

8722

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2912202

Ibicoara

291220215000001

CASCAVEL

6962

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507300

São Félix do Xingu

150730025000001

TABOCA

6837

1

700 MHz

Região III

15

PA

1500602

Altamira

150060207000001

CASTELO DOS SONHOS

6827

1

700 MHz

Região III

26

PE

2607653

Itambé

260765315000001

IBIRANGA

6059

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2910404

Encruzilhada

291040405000013

VILA DO CAFÉ

5438

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2303006

Caridade

230300610000001

CAMPOS BELOS

5216

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506112

Quatipuru

150611205000007

BOA VISTA

4818

1

700 MHz

Região III

29

BA

2911907

Iaçu

291190710000001

JOÃO AMARO

4256

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2704203

Limoeiro de Anadia

270420305000020

LAGOA DO PÉ LEVE

4185

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2104552

Governador Edison Lobão

210455205000007

BANANAL

4175

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506583

Santa Maria das Barreiras

150658310000001

CASA DE TÁBUA

4086

1

700 MHz

Região III

25

PB

2515401

São Vicente do Seridó

251540110000001

SÃO VICENTE DO SERIDÓ

3956

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2926806

Rio do Antônio

292680610000001

IBITIRA

3759

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2109270

Presidente Sarney

210927005000018

TRÊS FUROS

3716

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2701407

Campo Alegre

270140705000033

CHÃ DE EMBIRA

3648

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503457

Ipixuna do Pará

150345705000012

VILA DO AMOR

3630

1

700 MHz

Região III

15

PA

1503457

Ipixuna do Pará

150345705000021

NOSSA SENHORA APARECIDA

3428

1

700 MHz

Região III

15

PA

1502103

Cametá

150210340000001

VILA DO CARMO DO TOCANTINS

3281

1

700 MHz

Região III

21

MA

2103174

Centro Novo do Maranhão

210317405000008

CHEGA TUDO

3154

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501204

Baião

150120420000001

SÃO JOAQUIM DO ITUQUARA

3120

1

700 MHz

Região III

29

BA

2907202

Casa Nova

290720220000001

PAU A PIQUE

3108

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2919157

Lapão

291915705000011

AGUADA NOVA

3055

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2921401

Mirangaba

292140115000001

TAQUARANDI

3041

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506005

Prainha

150600505000010

SANTA MARIA DO URUARÁ

3021

1

700 MHz

Região III

15

PA

1500909

Augusto Corrêa

150090910000001

ATURIAÍ

2985

1

700 MHz

Região III

21

MA

2105401

Itapecuru Mirim

210540105000034

ENTRONCAMENTO

2845

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2930154

Serra do Ramalho

293015405000023

AGROVILA 02

2781

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2602100

Bom Conselho

260210025000001

RAINHA ISABEL

2759

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1303700

Santo Antônio do Içá

130370005000013

BETÂNIA

2715

1

700 MHz

Região III

21

MA

2110005

Santa Luzia

211000505000047

SANTO ONOFRE

2703

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2907202

Casa Nova

290720210000001

BEM-BOM

2697

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1500909

Augusto Corrêa

150090915000001

EMBORAÍ

2689

1

700 MHz

Região III

29

BA

2907707

Chorrochó

290770705000013

NOVA BARRA DO TARRACHIL

2689

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2605202

Escada

260520205000046

USINA MASSAUASSU

2670

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2900801

Alcobaça

290080125000001

SÃO JOSÉ

2564

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506807

Santarém

150680730000001

CURUAI

2536

1

700 MHz

Região III

23

CE

2313757

Umirim

231375730000001

SÃO JOAQUIM

2523

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3136306

João Pinheiro

313630617000001

LUIZLÂNDIA DO OESTE

2498

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1501709

Bragança

150170905000046

BACURITEUA

2447

1

700 MHz

Região III

29

BA

2914901

Itacaré

291490110000001

TABOQUINHAS

2379

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2110005

Santa Luzia

211000505000058

FLORESTA

2359

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1505536

Parauapebas

150553605000087

PALMARES II

2349

1

700 MHz

Região III

21

MA

2110005

Santa Luzia

211000505000025

ESPERANTINA

2336

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100907

Araioses

210090705000011

CARNAUBEIRAS

2302

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112407

Turiaçu

211240705000017

PAU SANTO

2295

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2933208

Vera Cruz

293320820000001

MAR GRANDE

2292

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2706802

Piaçabuçu

270680205000019

PONTAL DO PEBA

2284

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506005

Prainha

150600505000012

BOA VISTA DO CUÇARI

2270

1

700 MHz

Região III

15

PA

1502103

Cametá

150210325000001

JUABA

2250

1

700 MHz

Região III

13

AM

1303403

Parintins

130340310000001

MOCAMBO

2235

1

700 MHz

Região III

15

PA

1508035

Tracuateua

150803505000007

PIABAS

2223

1

700 MHz

Região III

15

PA

1506195

Rurópolis

150619515000001

DIVINÓPOLIS

2217

1

700 MHz

Região III

31

MG

3144706

Nova Era

314470605000015

LOTEAMENTO CÓRREGO DAS PEDRAS

2214

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1504950

Nova Esperança do Piriá

150495005000014

NOVO HORIZONTE

2209

1

700 MHz

Região III

15

PA

1508050

Trairão

150805005000008

BELA VISTA DO CARACOL

2207

1

700 MHz

Região III

21

MA

2100907

Araioses

210090705000024

JOÃO PERES

2204

1

700 MHz

Região IV

24

RN

2407500

Maxaranguape

240750005000009

MARACAJAÚ

2189

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2500304

Alagoa Grande

250030405000030

ZUMBI

2172

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2920106

Mairi

292010610000001

ANGICO

2168

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2613008

São Bento do Una

261300810000001

ESPÍRITO SANTO

2162

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2923050

Novo Triunfo

292305005000013

LAGOA DO BADICO

2147

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2702306

Coruripe

270230610000001

POXIM

2142

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2918506

Jussara

291850610000001

RECIFE

2141

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1500909

Augusto Corrêa

150090920000005

ARAÍ

2131

1

700 MHz

Região III

27

AL

2702900

Girau do Ponciano

270290005000021

CANAFÍSTULA

2123

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1502103

Cametá

150210315000001

CURUÇAMBABA

2122

1

700 MHz

Região III

29

BA

2919306

Lençóis

291930615000001

CORONEL OCTAVIANO ALVES

2113

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3136306

João Pinheiro

313630615000001

CANABRAVA

2110

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2904050

Bonito

290405005000013

ARIZONA

2088

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2312205

Santa Quitéria

231220510000001

LISIEUX

2073

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2906006

Campo Formoso

290600615000001

LAJE DOS NEGROS

2053

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2917334

Iuiú

291733405000009

PINDORAMA

2045

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1502103

Cametá

150210307000001

AREIÃO

2014

1

700 MHz

Região III

15

PA

1502103

Cametá

150210310000001

CARAPAJÓ

1984

1

700 MHz

Região III

21

MA

2112308

Tuntum

211230805000036

BELÉM

1976

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503077

Garrafão do Norte

150307705000013

LIVRAMENTO

1964

1

700 MHz

Região III

21

MA

2103307

Codó

210330705000074

CAJAZEIRA

1963

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1505064

Novo Repartimento

150506440000001

VITÓRIA DA CONQUISTA

1947

1

700 MHz

Região III

15

PA

1507300

São Félix do Xingu

150730035000001

VILA LINDOESTE

1923

1

700 MHz

Região III

29

BA

2903706

Boa Nova

290370605000010

VALENTIM

1916

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111904

Sucupira do Norte

211190405000012

VÁRZEA

1910

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3107307

Bocaiúva

310730705000037

ENGENHEIRO DO LABELA

1894

1

700 MHz

Região VII

23

CE

2312304

São Benedito

231230415000001

INHUÇU

1891

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2906600

Candiba

290660015000001

PILÕES

1890

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3135100

Janaúba

313510020000001

VILA NOVA DOS POÇÕES

1886

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2926301

Riachão do Jacuípe

292630107000001

BARREIROS

1886

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507300

São Félix do Xingu

150730035000004

SUDOESTE

1870

1

700 MHz

Região III

29

BA

2906907

Caravelas

290690720000001

SANTO ANTÔNIO DE BARCELONA

1846

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2300200

Acaraú

230020010000001

ARANAÚ

1841

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501782

Breu Branco

150178205000024

NAZARÉ DOS PATOS

1837

1

700 MHz

Região III

29

BA

2921708

Morro do Chapéu

292170815000004

FEDEGOSOS

1833

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2104800

Grajaú

210480005000029

REMANSO

1832

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2709301

União dos Palmares

270930110000001

ROCHA CAVALCANTE

1806

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1508308

Viseu

150830825000018

KM 74

1803

1

700 MHz

Região III

23

CE

2311702

Reriutaba

231170210000001

AMANAIARA

1797

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2705002

Mata Grande

270500205000023

SANTA CRUZ DO DESERTO

1788

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2500304

Alagoa Grande

250030405000018

CANAFÍSTULA

1786

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503903

Juruti

150390305000014

JURITI VELHO

1786

1

700 MHz

Região III

26

PE

2601805

Betânia

260180510000001

SÃO CAETANO DO NAVIO

1779

1

700 MHz

Região IV

32

ES

3204906

São Mateus

320490630000001

NESTOR GOMES

1772

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2104305

Godofredo Viana

210430510000001

AURIZONA

1771

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3140902

Matipó

314090210000001

PADRE FIALHO

1767

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1508308

Viseu

150830805000015

LIMONDEUA

1761

1

700 MHz

Região III

29

BA

2930758

Sítio do Mato

293075810000001

GAMELEIRA DA LAPA

1758

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503200

Igarapé-Açu

150320010000001

CARIPI

1753

1

700 MHz

Região III

23

CE

2307502

Lavras da Mangabeira

230750230000001

QUITAIÚS

1714

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2702306

Coruripe

270230605000039

BOM SUCESSO

1711

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1508407

Xinguara

150840705000045

RIO VERMELHO

1695

1

700 MHz

Região III

13

AM

1303700

Santo Antônio do Içá

130370005000018

VILA ALTEROSA

1683

1

700 MHz

Região III

27

AL

2703759

Jequiá da Praia

270375905000010

VILA OPERÁRIA - USINA SININBU

1674

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2603702

Canhotinho

260370215000001

PAQUEVIRA

1656

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1500347

Água Azul do Norte

150034705000016

NOVA CANADÁ

1650

1

700 MHz

Região III

29

BA

2909901

Curaçá

290990125000001

RIACHO SECO

1639

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1504703

Moju

150470305000027

NOVA VIDA

1633

1

700 MHz

Região III

23

CE

2310704

Pentecoste

231070420000001

SEBASTIÃO DE ABREU

1623

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2922003

Mucuri

292200315000001

TAQUARINHA

1622

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503606

Itaituba

150360605000070

KM 30

1617

1

700 MHz

Região III

24

RN

2408607

Paraná

240860705000004

CAIÇARA

1604

1

700 MHz

Região IV

28

SE

2802304

Frei Paulo

280230405000010

MOCAMBO

1598

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100832

Apicum-Açu

210083205000011

CABECEIRA

1588

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1300805

Borba

130080505000025

FOZ DO CANUMÃ

1588

1

700 MHz

Região III

23

CE

2300754

Amontada

230075425000001

MOITAS

1579

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2101608

Barra do Corda

210160805000084

IPIRANGA

1575

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507003

Santo Antônio do Tauá

150700310000003

KM 29 OU PATAUATEUA

1574

1

700 MHz

Região III

21

MA

2105005

Humberto de Campos

210500505000017

RAMPA

1557

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105427

Itinga do Maranhão

210542705000015

CAJUAPARA

1556

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2931905

Tucano

293190505000033

TRACUPÁ

1548

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2904852

Cabaceiras do Paraguaçu

290485210000001

GEOLÂNDIA

1543

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2910909

Firmino Alves

291090910000001

ITAIÁ

1541

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2106706

Mirador

210670605000008

COCOS

1537

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2306108

Irauçuba

230610815000001

JUÁ

1536

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2106300

Magalhães de Almeida

210630005000008

MELANCIAS

1534

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2930154

Serra do Ramalho

293015405000008

AGROVILA 07

1522

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1504802

Monte Alegre

150480205000052

LIMÃO

1521

1

700 MHz

Região III

32

ES

3203700

Muniz Freire

320370020000001

PIAÇU

1519

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2112852

Vila Nova dos Martírios

211285205000007

CURVELÂNDIA

1491

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2305902

Ipueiras

230590215000001

ENGENHEIRO JOÃO TOMÉ

1480

1

700 MHz

Região IV

16

AP

1600303

Macapá

160030310000001

BAILIQUE

1480

1

700 MHz

Região III

15

PA

1505007

Nova Timboteua

150500710000001

TIMBOTEUA

1472

1

700 MHz

Região III

29

BA

2927200

Ruy Barbosa

292720015000001

TAPIRAÍPE

1462

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105500

João Lisboa

210550005000030

BOM LUGAR

1461

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1304401

Urucurituba

130440105000015

ITAPEAÇU

1460

1

700 MHz

Região III

23

CE

2313351

Tejuçuoca

231335110000001

CAXITORÉ

1443

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503309

Igarapé-Miri

150330905000025

SANTA MARIA DO ICATU

1437

1

700 MHz

Região III

29

BA

2922250

Muquém de São Francisco

292225005000006

LIMOEIRO

1426

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506807

Santarém

150680705000179

BOA ESPERANÇA

1426

1

700 MHz

Região III

29

BA

2933307

Vitória da Conquista

293330730000001

PRADOSO

1421

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2501005

Araruna

250100505000014

MATA VELHA

1416

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3108602

Brasília de Minas

310860220000001

FERNÃO DIAS

1416

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2923506

Palmeiras

292350610000001

CAETÉ-AÇU

1415

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507300

São Félix do Xingu

150730040000001

VILA NEREU

1408

1

700 MHz

Região III

31

MG

3162500

São João del Rei

316250030000001

SÃO SEBASTIÃO DA VITÓRIA

1407

1

700 MHz

Região VII

27

AL

2707206

Poço das Trincheiras

270720605000003

QUANDÚ

1406

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1508126

Ulianópolis

150812605000014

ARCO-ÍRIS

1405

1

700 MHz

Região III

25

PB

2503506

Cacimba de Dentro

250350605000019

LOGRADOURO

1396

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2110708

São Domingos do Maranhão

211070805000020

VIOLA

1396

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506708

Santana do Araguaia

150670805000037

NOVA BARREIRA DO CAMPO

1391

1

700 MHz

Região III

21

MA

2105104

Icatu

210510405000013

ITATUABA

1389

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2933257

Vereda

293325705000013

CRUZEIRO DO SUL

1389

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503077

Garrafão do Norte

150307705000011

MARAPINIMA

1388

1

700 MHz

Região III

15

PA

1502004

Cachoeira do Arari

150200405000006

CÂMARA DO MARAJÓ

1386

1

700 MHz

Região III

21

MA

2110005

Santa Luzia

211000505000090

SÃO DOMINGOS

1382

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3135050

Jaíba

313505005000023

FRENTE TRÊS

1379

1

700 MHz

Região VII

31

MG

3135209

Januária

313520940000001

SÃO JOAQUIM

1372

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1502103

Cametá

150210310000007

BOM JARDIM

1362

1

700 MHz

Região III

15

PA

1503457

Ipixuna do Pará

150345705000020

GENÉSIO

1357

1

700 MHz

Região III

23

CE

2306603

Itatira

230660312000001

CACHOEIRA

1357

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2931509

Teofilândia

293150905000022

SETOR DE SÃO FRANCISCO

1356

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111631

São Raimundo do Doca Bezerra

211163105000018

TRÊS LAGOAS DOS PIRACAS

1353

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2920452

Mansidão

292045210000001

AROEIRAS

1351

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2309300

Nova Russas

230930015000001

CANINDEZINHO

1349

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2905305

Cafarnaum

290530510000004

RECIFE DE JOÃO ANDRÉ

1345

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2614303

Moreilândia

261430310000001

CARIRIMIRIM

1344

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2503555

Cacimbas

250355505000009

SÃO SEBASTIÃO

1337

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3126703

Francisco Sá

312670315000001

CATUNI

1327

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1506195

Rurópolis

150619505000029

ÁGUA AZUL

1327

1

700 MHz

Região III

15

PA

1506302

Salvaterra

150630215000001

JOANES

1326

1

700 MHz

Região III

29

BA

2920403

Manoel Vitorino

292040310000001

CATINGAL

1318

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2911709

Guanambi

291170912000001

MORRINHOS

1314

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111789

Serrano do Maranhão

211178905000007

PORTINHO

1312

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501204

Baião

150120430000001

UMARIZAL DO TOCANTINS

1311

1

700 MHz

Região III

31

MG

3120870

Curral de Dentro

312087020000001

MARISTELA DE MINAS

1311

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1502400

Castanhal

150240005000121

AGROVILA CASTELO BRANCO

1309

1

700 MHz

Região III

29

BA

2928950

São Domingos

292895025000001

SANTO ANTÔNIO

1309

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2921401

Mirangaba

292140113000001

CANABRAVA

1308

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1504703

Moju

150470310000001

CAIRARI

1306

1

700 MHz

Região III

24

RN

2407203

Macau

240720305000024

BARREIRAS

1304

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501956

Cachoeira do Piriá

150195605000013

ENCHE CONCHA

1299

1

700 MHz

Região III

31

MG

3113008

Caraí

311300815000001

PONTO DO MARAMBAIA

1292

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2902906

Barra do Choça

290290605000024

CAFEZAL

1285

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2102101

Brejo

210210105000024

VILA DAS ALMAS

1284

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503457

Ipixuna do Pará

150345705000019

CAMPOS BELOS

1280

1

700 MHz

Região III

21

MA

2105401

Itapecuru Mirim

210540105000030

SANTA ROSA

1273

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2300200

Acaraú

230020030000013

CAUASSU

1271

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2931905

Tucano

293190505000029

RUA NOVA

1270

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112456

Turilândia

211245605000015

BACABEIRA

1266

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105351

Itaipava do Grajaú

210535105000016

LAGOA DO ENCONTRO

1263

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2102903

Carutapera

210290305000012

LIVRAMENTO

1261

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2110278

Santo Amaro do Maranhão

211027805000005

TRAVOSA

1255

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1303908

São Paulo de Olivença

130390815000001

SANTA RITA

1250

1

700 MHz

Região III

15

PA

1505486

Pacajá

150548605000028

ARATAU

1238

1

700 MHz

Região III

31

MG

3161106

São Francisco

316110615000001

MORRO

1231

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1505106

Óbidos

150510605000044

IGARAPÉ-AÇU

1230

1

700 MHz

Região III

15

PA

1505486

Pacajá

150548605000029

BOM JARDIM

1230

1

700 MHz

Região III

25

PB

2515302

Sapé

251530220000001

RENASCENÇA

1230

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1500206

Acará

150020605000028

GUARUMÃ

1217

1

700 MHz

Região III

29

BA

2926004

Remanso

292600405000026

MALHADINHA

1216

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2106102

Loreto

210610205000006

BURITIRANA

1214

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2308104

Mauriti

230810429000001

SÃO MIGUEL

1209

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100154

Água Doce do Maranhão

210015405000012

CANA BRAVA

1208

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3134707

Jacinto

313470707000001

AVAÍ DO JACINTO

1205

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2923209

Oliveira dos Brejinhos

292320910000010

CAMPO FORMOSO

1203

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507003

Santo Antônio do Tauá

150700315000001

SÃO RAIMUNDO DE BORRALHOS

1199

1

700 MHz

Região III

23

CE

2303709

Caucaia

230370907000001

BOM PRÍNCIPIO

1196

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2301307

Araripe

230130710000001

ALAGOINHA

1191

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1502004

Cachoeira do Arari

150200405000009

RETIRO GRANDE

1190

1

700 MHz

Região III

13

AM

1301100

Careiro

130110005000009

ARAÇÁ

1190

1

700 MHz

Região III

29

BA

2929909

Seabra

292990905000024

LAGOA DA BOA VISTA

1189

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2911709

Guanambi

291170910000001

NÚCLEO HABITACIONAL DE CERAIMA

1188

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105153

Igarapé do Meio

210515305000006

SÃO VICENTE

1187

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2701704

Capela

270170410000001

SANTA EFIGÊNIA

1186

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2913705

Inhambupe

291370505000029

BAIXA GRANDE

1185

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105005

Humberto de Campos

210500505000020

AXUÍ

1184

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507508

São João do Araguaia

150750805000009

VILA PONTA DE PEDRA

1183

1

700 MHz

Região III

13

AM

1300508

Barreirinha

130050812000001

CAMETÁ

1179

1

700 MHz

Região III

23

CE

2301307

Araripe

230130725000001

RIACHO GRANDE

1178

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2307635

Madalena

230763510000001

MACAOCA

1178

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2609204

Maraial

260920415000001

SERTÃOZINHO DE BAIXO

1177

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1508308

Viseu

150830825000025

CRISTAL

1173

1

700 MHz

Região III

27

AL

2706000

Olivença

270600005000005

FAZENDA NOVA

1171

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2606606

Ibimirim

260660605000023

AGROVILA 4

1167

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2908408

Conceição do Coité

290840806000001

BANDIAÇU

1164

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112852

Vila Nova dos Martírios

211285205000008

MARCOLÂNDIA

1164

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2706505

Passo de Camaragibe

270650505000006

BOM DESPACHO

1163

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105104

Icatu

210510405000016

SERTÃOZINHO

1161

1

700 MHz

Região IV

28

SE

2803609

Laranjeiras

280360905000011

BOM JESUS

1161

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2107605

Palmeirândia

210760505000020

CRUZEIRO

1159

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2704609

Maravilha

270460905000009

SÃO CRISTOVÃO

1153

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105104

Icatu

210510405000018

SALGADO

1148

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501204

Baião

150120410000001

JOANA PERES

1145

1

700 MHz

Região III

14

RR

1400233

Caroebe

140023305000010

VILA ENTRE RIOS

1144

1

700 MHz

Região III

21

MA

2112506

Tutóia

211250610000008

FRECHEIRAS

1140

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3131703

Itabira

313170305000100

CHAPADA DOS TANOEIROS

1131

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2106300

Magalhães de Almeida

210630010000001

CUSTÓDIO LIMA

1128

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503077

Garrafão do Norte

150307705000019

LOURO

1127

1

700 MHz

Região III

24

RN

2405306

Januário Cicco

240530610000001

CÓRREGO DE SÃO MATEUS

1123

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2608057

Jatobá

260805720000001

VOLTA DO MOXOTÓ

1121

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1504307

Maracanã

150430705000014

PENHA

1121

1

700 MHz

Região III

31

MG

3139409

Manhuaçu

313940930000001

SÃO SEBASTIÃO DO SACRAMENTO

1118

1

700 MHz

Região VII

23

CE

2304202

Crato

230420225000010

VILA SÃO FRANCISCO

1117

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2313609

Ubajara

231360915000001

JABURUNA

1114

1

700 MHz

Região IV

28

SE

2804706

Nossa Senhora de Lourdes

280470605000006

ESCURIAL

1111

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2925907

Quijingue

292590710000009

MACETÉ

1111

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507508

São João do Araguaia

150750805000010

VILA 1º DE MARÇO

1107

1

700 MHz

Região III

15

PA

1501782

Breu Branco

150178205000022

MURU

1102

1

700 MHz

Região III

15

PA

1504802

Monte Alegre

150480205000032

INGLÊS DE SOUZA

1102

1

700 MHz

Região III

29

BA

2914703

Itaberaba

291470305000068

SÃO VICENTE

1101

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2902708

Barra

290270805000028

WANDERLEI

1089

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2915353

Itaguaçu da Bahia

291535305000013

BARREIROS

1088

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112308

Tuntum

211230805000044

CIGANA

1084

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1500909

Augusto Corrêa

150090905000008

PERI-MIRIM

1082

1

700 MHz

Região III

29

BA

2907103

Carinhanha

290710310000008

AGROVILA VINTE E TRÊS

1081

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3116100

Chapada do Norte

311610040000001

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

1078

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2105609

Joselândia

210560905000012

SANTA MARIA

1075

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2924207

Pedro Alexandre

292420705000014

BARREIRAS

1070

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111250

São José dos Basílios

211125005000015

SANTA LUZIA

1069

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503093

Goianésia do Pará

150309305000021

PORTO NOVO OU MULATO

1068

1

700 MHz

Região III

29

BA

2913705

Inhambupe

291370505000031

ENTRONCAMENTO DE SÁTIRO DIAS

1067

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2106607

Matões

210660705000029

SANTA LUZIA

1064

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2924058

Pé de Serra

292405805000013

SANTO AGOSTINHO

1064

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507474

São João de Pirabas

150747410000001

JAPERICA

1064

1

700 MHz

Região III

21

MA

2106607

Matões

210660705000023

MANDACARU

1062

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3142700

Montalvânia

314270025000001

SÃO SEBASTIÃO DOS POÇÕES

1062

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1505809

Portel

150580905000027

ABC TROPICAL

1060

1

700 MHz

Região III

29

BA

2911808

Guaratinga

291180810000006

MONTE ALEGRE

1059

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2922052

Mulungu do Morro

292205215000001

VÁRZEA DO CERCO

1054

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1300839

Caapiranga

130083905000018

ARARAS

1051

1

700 MHz

Região III

21

MA

2107803

Parnarama

210780305000018

OLHO D'ÁGUA DO NÔGA

1051

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105005

Humberto de Campos

210500505000027

FLEXEIRAS

1049

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2922003

Mucuri

292200315000004

BELO CRUZEIRO

1049

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3168606

Teófilo Otoni

316860625000001

TOPÁZIO

1049

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2104081

Fernando Falcão

210408105000007

LEANDRO

1047

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2610004

Palmares

261000410000001

SANTO ANTÔNIO DOS PALMARES

1040

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2113009

Vitorino Freire

211300905000028

SÃO JOÃO DO GRAJAÚ

1039

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1302504

Manacapuru

130250405000065

JACARÉ

1033

1

700 MHz

Região III

15

PA

1500909

Augusto Corrêa

150090905000013

PATAL

1031

1

700 MHz

Região III

23

CE

2310258

Paraipaba

231025805000018

2ª ETAPA

1031

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2702405

Delmiro Gouveia

270240505000038

SINIMBÚ

1030

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2930204

Sento Sé

293020425000010

PONTA-D'ÁGUA

1030

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100402

Altamira do Maranhão

210040205000018

BOM JESUS

1028

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2902658

Banzaê

290265805000014

QUEIMADA GRANDE

1026

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2104602

Governador Eugênio Barros

210460205000015

SANTA ROSA

1026

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3101003

Águas Vermelhas

310100320000001

ITAMARATI

1024

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1506187

Rondon do Pará

150618705000041

KM 56

1019

1

700 MHz

Região III

24

RN

2408003

Mossoró

240800305000175

JUCURI

1018

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3103405

Araçuaí

310340510000001

ENGENHEIRO SCHNOOR

1016

1

700 MHz

Região VII

32

ES

3203304

Mantenópolis

320330425000001

SÃO JOSÉ DE MANTENÓPOLIS

1013

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2919702

Macarani

291970205000014

ITABAÍ

1011

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2930006

Sebastião Laranjeiras

293000610000001

MANDIROBA

1011

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2102002

Bom Jardim

210200205000032

VILA DA VARIG

1009

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2507309

Jacaraú

250730910000001

TIMBÓ

1008

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2923357

Ourolândia

292335705000014

CASA NOVA

1008

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111722

Satubinha

211172205000009

TIMORANTE

1006

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2104800

Grajaú

210480005000033

FLORES

1004

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2922250

Muquém de São Francisco

292225005000011

BOA VISTA DO PIXAIM

1003

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2933604

Xique-Xique

293360415000003

BOA VISTA DE SANTO ANTÔNIO

1003

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2101608

Barra do Corda

210160805000095

SANTA VITÓRIA

1002

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2909901

Curaçá

290990125000017

PEDRA BRANCA

1002

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503903

Juruti

150390305000020

TABATINGA

1002

1

700 MHz

Região III

25

PB

2501104

Areia

250110415000001

MATA LIMPA

1001

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3108503

Botumirim

310850310000001

ADÃO COLARES

998

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2924504

Pindaí

292450410000001

GUIRAPÁ

998

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2305803

Ipu

230580308000001

ABÍLIO MARTINS

995

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2925956

Rafael Jambeiro

292595625000001

PARAGUASSÚ

994

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2926509

Ribeira do Amparo

292650905000013

BARROCAS

990

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105948

Lago dos Rodrigues

210594805000017

BARRAQUINHA

989

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2703759

Jequiá da Praia

270375905000007

ALAGOINHA

987

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2110005

Santa Luzia

211000505000046

BREJO DOS CABOCLOS

985

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2902104

Araci

290210405000047

BARREIRAS

984

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2921500

Monte Santo

292150005000058

LAGOA DE CIMA

982

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2918308

Jitaúna

291830805000014

SANTA TERESINHA

980

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503002

Faro

150300208000001

NOVA MARACANÃ

978

1

700 MHz

Região III

15

PA

1505106

Óbidos

150510605000029

CURUMU

977

1

700 MHz

Região III

15

PA

1508159

Uruará

150815910000001

ALVORADA

977

1

700 MHz

Região III

15

PA

1508308

Viseu

150830825000020

JAPIM

977

1

700 MHz

Região III

21

MA

2100956

Arame

210095605000024

LAGOA COMPRIDA

975

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100600

Amarante do Maranhão

210060005000015

GROTÃO

973

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1300508

Barreirinha

130050820000001

PEDRAS

972

1

700 MHz

Região III

27

AL

2704401

Major Isidoro

270440105000011

CAPELINHA

971

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1502806

Curralinho

150280610000001

PIRIÁ

969

1

700 MHz

Região III

13

AM

1304237

Tonantins

130423705000030

SÃO JOSÉ DO AMPARO

969

1

700 MHz

Região III

29

BA

2909703

Cristópolis

290970305000018

SÍTIO DO HERMENEGILDO

965

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2900355

Adustina

290035505000015

SÍTIO DA CONCEIÇÃO

964

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2930154

Serra do Ramalho

293015405000022

AGROVILA 04

960

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3133907

Itaverava

313390710000001

MONSENHOR ISIDRO

958

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2905503

Caldeirão Grande

290550305000010

SÃO MIGUEL

949

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2103703

Cururupu

210370305000021

AQUILES LISBOA

948

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1302504

Manacapuru

130250405000060

SACAMBÚ

945

1

700 MHz

Região III

21

MA

2102903

Carutapera

210290305000016

SÃO LOURENÇO

943

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2102358

Buritirana

210235805000008

VARJÃO

941

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3130051

Icaraí de Minas

313005105000007

NOVA APARECIDA

941

1

700 MHz

Região VII

31

MG

3155702

Rio Piracicaba

315570215000001

PADRE PINTO

941

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1507003

Santo Antônio do Tauá

150700315000005

TRACUATEUA DA PONTA

941

1

700 MHz

Região III

28

SE

2803005

Itabaianinha

280300505000024

DISPENSA

940

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2704807

Maribondo

270480705000010

MATA VERDE

940

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2506707

Imaculada

250670715000001

PALMEIRA

939

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2510808

Patos

251080810000001

SANTA GERTRUDES

939

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2610806

Pedra

261080615000001

SANTO ANTÔNIO

939

1

700 MHz

Região IV

22

PI

2207702

Parnaíba

220770205000118

PEDRA DO SAL

938

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2905503

Caldeirão Grande

290550305000011

BARAÚNAS

937

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2914604

Irecê

291460430000002

LAGOA NOVA

937

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1303502

Pauini

130350205000025

CÉU DO MAPIÁ

933

1

700 MHz

Região III

23

CE

2304954

Guaiúba

230495425000001

NÚCLEO COLONIAL PIO XII (SÃO GERÔNIMO)

932

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1505650

Placas

150565005000027

NOVO PARAÍSO

932

1

700 MHz

Região III

21

MA

2100907

Araioses

210090705000013

BARREIRINHA

931

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2907103

Carinhanha

290710310000011

FEIRINHA

930

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2707503

Porto Real do Colégio

270750305000014

TAPERA DA BARRA

930

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2308203

Meruoca

230820310000001

CAMILOS

929

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1506807

Santarém

150680730000015

SOCORRO

927

1

700 MHz

Região III

29

BA

2907806

Cícero Dantas

290780605000022

TRINDADE

926

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2102002

Bom Jardim

210200205000012

TIRIRICAL

925

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1304401

Urucurituba

130440110000001

AUGUSTO MONTENEGRO

925

1

700 MHz

Região III

21

MA

2101707

Barreirinhas

210170705000017

MANDACARU

923

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3133501

Itapecerica

313350120000001

NEOLÂNDIA

922

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2104206

Fortuna

210420605000019

SÃO JOSÉ

918

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2308351

Milhã

230835110000001

CARNAUBINHA

918

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507201

São Domingos do Capim

150720105000010

PERSEVERANÇA

918

1

700 MHz

Região III

15

PA

1506351

Santa Bárbara do Pará

150635105000012

JENIPAÚBA

915

1

700 MHz

Região III

29

BA

2906204

Canarana

290620420000011

UMBURANA DO QUERER

914

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2508901

Mamanguape

250890125000005

CAMARATUBA

914

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3104700

Ataléia

310470010000001

FIDELÂNDIA

913

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1500958

Aurora do Pará

150095805000015

VILA NOVA

909

1

700 MHz

Região III

26

PE

2605103

Custódia

260510310000001

MARAVILHA

909

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2101608

Barra do Corda

210160805000059

CENTRO DOS RAMOS

907

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2310951

Pires Ferreira

231095120000001

OTAVILÂNDIA

907

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2918456

Jucuruçu

291845605000004

COQUEIRO

906

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112407

Turiaçu

211240705000013

CANARINHO

904

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2604809

Cortês

260480905000014

AGROVILA BARRA DE JANGADA

903

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2103802

Dom Pedro

210380205000022

CENTRO DO PRIMO

900

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2918100

Jeremoabo

291810010000003

ÁGUA BRANCA

899

1

700 MHz

Região IV

25

PB

2500700

São João do Rio do Peixe

250070015000007

GRAVATA

899

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2306603

Itatira

230660310000001

BANDEIRA

897

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3101508

Além Paraíba

310150810000001

ANGUSTURA

896

1

700 MHz

Região VII

31

MG

3152105

Ponte Nova

315210515000001

VAU-AÇU

896

1

700 MHz

Região VII

13

AM

1303536

Presidente Figueiredo

130353605000029

BOA UNIÃO

896

1

700 MHz

Região III

21

MA

2110807

São Félix de Balsas

211080705000003

BATATEIRAS

893

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3152204

Porteirinha

315220425000001

TOCANDIRA

892

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2926608

Ribeira do Pombal

292660805000040

NOVA ESPERANÇA

892

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2901353

Andorinha

290135305000019

MEDRADO

891

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3145307

Novo Cruzeiro

314530720000001

QUEIXADA

889

1

700 MHz

Região VII

31

MG

3135506

Jequeri

313550610000001

GROTA

888

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2904001

Boninal

290400110000001

BASTIÃO

886

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2304103

Crateús

230410333000001

REALEJO

886

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2305902

Ipueiras

230590235000001

NOVA FÁTIMA

886

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2109403

Primeira Cruz

210940305000015

AREINHAS

886

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105351

Itaipava do Grajaú

210535105000015

CRIOLIZINHO

885

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2312304

São Benedito

231230409000001

BARREIROS

885

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105450

Jatobá

210545005000010

TABOCA DA ONÇA

884

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2905909

Campo Alegre de Lourdes

290590910000004

ANGICO DOS DIAS

883

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2305308

Ibiapina

230530807000001

ALTO LINDO

883

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2102200

Buriti

210220005000023

MOCAMBINHO

882

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3142700

Montalvânia

314270020000001

PITARANA

882

1

700 MHz

Região VII

16

AP

1600055

Serra do Navio

160005505000003

ÁGUA BRANCA

882

1

700 MHz

Região III

29

BA

2906709

Cândido Sales

290670920000007

LAGOA DO TIMÓTEO

881

1

700 MHz

Região IV

32

ES

3205036

Vargem Alta

320503620000001

PROSPERIDADE

881

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2931905

Tucano

293190505000035

GREGUENHÉM

878

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1504455

Medicilândia

150445535000001

UNIÃO DA FLORESTA

876

1

700 MHz

Região III

29

BA

2926707

Rio de Contas

292670705000008

MATO GROSSO

876

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2918456

Jucuruçu

291845605000019

MONTE AZUL

875

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2910776

Feira da Mata

291077620000001

RAMALHO

873

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112506

Tutóia

211250605000033

SANTANA DO CARVALHO

873

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2306009

Iracema

230600915000001

EMA

872

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2101400

Balsas

210140005000050

ALDEIA

870

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501808

Breves

150180805000034

MAINARD

869

1

700 MHz

Região III

27

AL

2704203

Limoeiro de Anadia

270420305000018

CAMADANTA

866

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2615706

Triunfo

261570615000001

IRAGUAÇU

866

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2701605

Canapi

270160505000014

CARIÉ

865

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2708402

São José da Tapera

270840205000013

TORRÕES

864

1

700 MHz

Região IV

24

RN

2410405

Pureza

241040505000009

BEBIDA VELHA

863

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2305902

Ipueiras

230590225000001

LIVRAMENTO

862

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2301604

Assaré

230160415000001

ARATAMA

861

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3118809

Coração de Jesus

311880940000001

SÃO JOAQUIM

860

1

700 MHz

Região VII

23

CE

2305357

Icapuí

230535705000011

BARREIRAS

859

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2104602

Governador Eugênio Barros

210460205000011

CACIMBÃO

857

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3165578

Senador Amaral

316557815000001

PONTE SEGURA

857

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2933059

Várzea da Roça

293305905000032

VARZEA DO MEIO

857

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2904605

Brumado

290460515000004

LAGOA FUNDA

856

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2920205

Malhada

292020515000001

PARATECA

856

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1501709

Bragança

150170905000066

VILA DO MEIO

853

1

700 MHz

Região III

21

MA

2101301

Bacuri

210130105000013

PORTUGAL

852

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2909109

Coribe

290910910000009

COLÔNIA DO FORMOSO

852

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2300408

Aiuaba

230040810000006

BOM NOME

851

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2106326

Maracaçumé

210632605000015

CAJUEIRO

851

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100204

Alcântara

210020405000032

RAIMUNDO SU

850

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1503606

Itaituba

150360605000081

JARDIM DO OURO

849

1

700 MHz

Região III

15

PA

1505007

Nova Timboteua

150500705000010

SÃO RAIMUNDO

849

1

700 MHz

Região III

23

CE

2305266

Ibaretama

230526630000001

PIRANJI

848

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2921500

Monte Santo

292150005000070

JENIPAPO DE BAIXO

848

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2105351

Itaipava do Grajaú

210535105000011

CRIOLI

847

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2921302

Milagres

292130210000001

TARTARUGA

847

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111508

São Mateus do Maranhão

211150805000031

BOM PRINCÍPIO

845

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2932606

Urandi

293260605000017

CANTINHO

845

1

700 MHz

Região IV

33

RJ

3300407

Barra Mansa

330040730000001

RIALTO

844

1

700 MHz

Região VII

15

PA

1506005

Prainha

150600510000001

PACOVAL

842

1

700 MHz

Região III

29

BA

2930154

Serra do Ramalho

293015405000037

AGROVILA 11

842

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1508308

Viseu

150830805000011

MARATAÚNA

842

1

700 MHz

Região III

15

PA

1502905

Curuçá

150290525000001

MURAJÁ

838

1

700 MHz

Região III

21

MA

2109502

Riachão

210950205000020

BACURI

837

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2611507

Quipapá

261150710000001

PAU FERRO

835

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2708956

Senador Rui Palmeira

270895605000010

CANDUNDA

834

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2930303

Serra Dourada

293030305000016

NOVA ESPERANÇA

833

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2600500

Águas Belas

260050005000034

TANQUINHOS

832

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2101608

Barra do Corda

210160805000100

ANAPURUS

831

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2911303

Gentio do Ouro

291130320000001

ITAJUBAQUARA

831

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1504703

Moju

150470305000029

BOA ESPERANÇA

831

1

700 MHz

Região III

21

MA

2112506

Tutóia

211250610000009

CAJAZEIRAS

830

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2902104

Araci

290210405000032

JOÃO VIEIRA

828

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100907

Araioses

210090705000048

MELANCIA

828

1

700 MHz

Região IV

28

SE

2803500

Lagarto

280350005000082

SÃO FRANCISCO

827

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2920502

Maracás

292050205000027

PORTO ALEGRE

827

1

700 MHz

Região IV

32

ES

3204906

São Mateus

320490620000003

NOVA LIMA

827

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2103505

Colinas

210350505000046

COCAL

826

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3147600

Passa Quatro

314760010000001

PÉ DO MORRO

826

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2906857

Capela do Alto Alegre

290685705000018

IPIRAÍ

825

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1502764

Cumaru do Norte

150276405000007

POSTO GOROTIRÊ

825

1

700 MHz

Região III

13

AM

1303957

São Sebastião do Uatumã

130395705000005

VILA DE SANTANA

825

1

700 MHz

Região III

23

CE

2301604

Assaré

230160410000001

AMARO

823

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2109056

Porto Rico do Maranhão

210905605000012

REMANSO

823

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2901304

Andaraí

290130420000011

NOVA VISTA

822

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2924405

Pilão Arcado

292440505000015

PASSAGEM

822

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2101608

Barra do Corda

210160805000081

SÃO GONÇALO DO CAPIM

821

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3119500

Coronel Murta

311950010000001

FREIRE CARDOSO

821

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2910701

Euclides da Cunha

291070105000031

RUILÂNDIA

820

1

700 MHz

Região IV

28

SE

2803401

Japoatã

280340105000009

LADEIRAS

820

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2110302

Santo Antônio dos Lopes

211030205000014

CENTRO DOS RODRIGUES

819

1

700 MHz

Região IV

27

AL

2706802

Piaçabuçu

270680205000015

RETIRO

818

1

700 MHz

Região IV

32

ES

3204302

Presidente Kennedy

320430205000006

JAQUEIRA

817

1

700 MHz

Região VII

32

ES

3204609

Santa Teresa

320460910000001

ALTO SANTA MARIA

816

1

700 MHz

Região VII

21

MA

2111409

São Luís Gonzaga do Maranhão

211140905000010

PA NOVA VIDA

816

1

700 MHz

Região IV

26

PE

2610301

Paranatama

261030105000005

CAMPO SUJO

814

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507003

Santo Antônio do Tauá

150700305000013

SANTA TERESINHA

814

1

700 MHz

Região III

29

BA

2918357

João Dourado

291835705000025

MATA DO MILHO

813

1

700 MHz

Região IV

13

AM

1304104

Tapauá

130410405000048

BELO MONTE

812

1

700 MHz

Região III

29

BA

2926202

Riachão das Neves

292620210000012

ENTRONCAMENTO OU CRUZEIRO DO OESTE

810

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1502855

Curuá

150285505000019

APOLINÁRIO

809

1

700 MHz

Região III

26

PE

2611903

Rio Formoso

261190310000009

CONCEIÇÃO

809

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2920601

Maragogipe

292060115000001

GUAÍ

808

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2110302

Santo Antônio dos Lopes

211030205000006

LAGOA NOVA

808

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1507508

São João do Araguaia

150750805000004

VILA DIAMANTE

806

1

700 MHz

Região III

21

MA

2101905

Bequimão

210190505000031

QUINDUA

804

1

700 MHz

Região IV

31

MG

3149903

Perdões

314990305000024

RETIRO DOS PIMENTAS

804

1

700 MHz

Região VII

29

BA

2903201

Barreiras

290320105000122

BARROCÃO DE BAIXO

801

1

700 MHz

Região IV

29

BA

2906204

Canarana

290620405000010

LAGOA DO ZECA

801

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2112605

Urbano Santos

211260505000017

CAJAZEIRAS

801

1

700 MHz

Região IV

15

PA

1500958

Aurora do Pará

150095805000022

REPARTIMENTO

800

1

700 MHz

Região III

15

PA

1502608

Colares

150260805000005

JENIPAÚBA DA LAURA

800

1

700 MHz

Região III

21

MA

2102804

Carolina

210280405000026

SÃO JOÃO DA CACHOEIRA

799

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2111763

Senador La Rocque

211176305000031

CENTRO DO TOINHO

799

1

700 MHz

Região IV

23

CE

2314102

Viçosa do Ceará

231410212000001

JUÁ DOS VIEIRAS

799

1

700 MHz

Região IV

21

MA

2100477

Alto Alegre do Pindaré

210047705000009

NOVA BRASÍLIA

797

1

700 MHz

Região IV

 

ANEXO XIII

TRECHOS DE ESTRADAS RELATIVOS AOS LOTES A1 A A15, CORRESPONDENTES AOS COMPROMISSOS DE COBERTURA DE RODOVIAS FEDERAIS COM SMP

Rodovia

UF

Código SNV

Trecho início

Trecho fim

Malha sem cobertura 4G (km)

Prioridade

BR - 364

MT

364BMT0975

ENTR MT-488

ENTR MT-170(B) (P/MUNDO NOVO)

96,60

1

BR - 364

MT

364BMT0990

PONTE SOBRE RIO PAPAGAIO

ENTR MT-235 (AV ANDRÉ A. MAGI)(INÍCIO DO TRECHO URBANO DE SAPEZAL)

96,22

1

BR - 242

TO

242BTO0420

FIM INTERSEÇÃO BR-010/BR-242 (SENTIDO GURUPI)

INÍCIO INTERSEÇÃO ENTR TO-280(A)

89,69

1

BR - 135

PI

135BPI0470

ENTR BR-330(B)/PI-257 (P/REDENÇÃO DO GURGÉIA)

MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

88,59

1

BR - 364

MG

364BMG0350

ENTR MG-461 (P/ GURINHATÃ)

ENTR BR-461(A)

88,27

1

BR - 242

BA

242BBA0090

ENTR BR-116(B) (P/PARAGUAÇU)

ENTR BA-233 (ITABERABA) (P/ IBIRÁ)

84,10

1

BR - 364

RO

364BRO1070

ENTR BR-435(B)/RO-399 (P/COLORADO DO OESTE)

ENTR RO-391 (POSTO GUAPORÉ)

81,65

1

BR - 135

BA

135BBA0592

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

ACESSO INHAÚMAS

80,81

1

BR - 163

MT

163BMT0785

ENTR BR-364(B)/MT-010(B)/240(B) (POSTO GIL)

ENTR MT-249 (INÍCIO DA TRAVESSIA URBANA DE NOVA MUTUM)

77,08

1

BR - 364

AC

364BAC1770

ENTR AC-321 (P/ TARAUACÁ)

RIO GREGÓRIO

76,83

1

BR - 242

TO

242BTO0382

INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO

INÍCIO INTERSEÇÃO TO-050

76,72

1

BR - 364

AC

364BAC1670

ENTR AC-339 (SENA MADUREIRA)

ACESSO A MANUEL URBANO

73,04

1

BR - 116

BA

116BBA0970

ENTR BA-263

INÍCIO PONTE S/ RIO PARDO (CÂNDIDO SALES)

70,21

1

BR - 364

RO

364BRO1510

VISTA ALEGRE DO ABUNÃ(AV JK)(2º GP 6º BPM)

DISTRITO DE VILA EXTREMA(14º RR DER)(2º PELOTÃO BPM)

70,07

1

BR - 163

PA

163BPA0940

CASTELO DOS SONHOS

VILA ISOL

68,61

1

BR - 163

MT

163BMT0834

ENTR MT-220 (P/PORTO DOS GAÚCHOS)

ENTR AV. EUGÊNIO BEDIN (ITAUBA)

67,92

1

BR - 364

RO

364BRO1430

ACESSO EST. TEOTÔNIO (SUBESTAÇÃO ELETRONORTE)

PONTE S/ RIO JACI-PARANÁ

63,14

1

BR - 364

AC

364BAC1790

RIO GREGÓRIO

RIO LIBERDADE

63,03

1

BR - 364

AC

364BAC1730

RIO JURUPARI

ENTR BR-409/AC-170 (FEIJÓ)

59,98

1

BR - 364

MG

364BMG0310

ENTR BR-153(B)/262(B)

ENTR BR-154(A)

58,54

1

BR - 364

MT

364BMT1002

ENTR MT-388 (CAMPOS DE JÚLIO)

ENTR BR-174(A)

57,67

1

BR - 163

PA

163BPA1200

ACESSO À VILA SÃO JOSÉ

ENTR PA-443 (BELTERRA)

56,63

1

BR - 116

BA

116BBA0550

ENTR BR-235

ENTR INÍCIO CONTORNO EUCLIDES DA CUNHA

55,88

1

BR - 364

AC

364BAC1710

RIO MACAPÁ

RIO JURUPARI

55,78

1

BR - 116

BA

116BBA0510

ENTR BR-423

ENTR BR-235

55,59

1

BR - 101

BA

101BBA1971

ENTR BA-284 (P/ JUCURUÇÚ)

ENTR BA-290 (TEIXEIRA DE FREITAS) (P/ ALCOBAÇA)

53,95

1

BR - 364

AC

364BAC1560

ENTR AC-475 (P/ ACRELÂNDIA)

ENTR BR-317 (QUATRO BOCAS)

53,49

1

BR - 364

RO

364BRO1460

FINAL PISTA DUPLA (NOVA MUTUM)

INICIO TRAV. PONTE SOBRE O RIO MUTUM-PARANÁ

53,21

1

BR - 364

MT

364BMT0930

ENTR MT-010

ENTR MT-160 (PARECÍS)

51,72

1

BR - 364

RO

364BRO1530

DISTRITO DE VILA EXTREMA(14º RR DER)(2º PELOTÃO BPM)

DIV RO/AC

51,59

1

BR - 364

AC

364BAC1640

RIO ANTIMARI

ENTR AC-339 (SENA MADUREIRA)

50,87

1

BR - 242

BA

242BBA0350

ENTR BA-460 (P/ TOCANTINS)

DIV BA/TO

50,64

1

BR - 242

MT

242BMT0615

RIO BONITO

NOVA UBIRATÃ

49,99

1

BR - 364

MT

364BMT0952

ENTR MT-480 (DECIOLÂNDIA

ENTR MT-170(A)/358

49,72

1

BR - 364

MT

364BMT0950

ENTR MT-339

ENTR MT-480 (DECIOLÂNDIA)

49,65

1

BR - 242

TO

242BTO0395

ENTR TO-296(A) (P/ARRAIAS)

ENTR BR-010(A)/130(B)/387(A) (PARANÃ)

49,31

1

BR - 242

BA

242BBA0210

ENTR BR-122(B)/349(B)/BA-152 (P/IBITIARA)

ENTR BA-156(A) (BROTAS DE MACAÚBAS)

48,92

1

BR - 135

PI

135BPI0450

ENTR BR-235(A)/330(A) (BOM JESUS)

ENTR BR-330(B)/PI-257 (P/REDENÇÃO DO GURGÉIA)

47,98

1

BR - 364

AC

364BAC1800

RIO LIBERDADE

ENTR BR-307(A)

47,55

1

BR - 116

SC

116BSC2990

ENTR SC-390 (P/CAMPO BELO DO SUL)

INÍCIO PONTE S/RIO PELOTAS

47,02

1

BR - 364

RO

364BRO1110

MARCO RONDON

ENTR RO-010 (PIMENTA BUENO)

46,89

1

BR - 242

BA

242BBA0220

ENTR BA-156(B) (P/OLIVEIRA DOS BREJINHOS)

ENTR BA-160(A) (P/MORPARÁ)

46,03

1

BR - 116

CE

116BCE0260

ENTR BR-226(B)/CE-275(B) (P/PEREIRO)

ENTR BR-404/434 (ICÓ)

45,98

1

BR - 116

MG

116BMG1050

ENTR BR-367 (P/ ITAOBIM)

PADRE PARAÍSO (ACESSO SUL)

45,83

1

BR - 364

RO

364BRO1245

ENTR RO-464/463 (P/GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA)

ENTR RO-140 (CACAULÂNDIA)

45,74

1

BR - 163

MS

163BMS0472

ENTR AV. JUSCELINO KUBITSCHEK (SÃO GABRIEL DO OESTE)

ENTR BR-419(A)/MS-080 (P/RIO NEGRO)

45,64

1

BR - 242

BA

242BBA0252

ENTR BA-172

ENTR BA-839

45,47

1

BR - 135

BA

135BBA0540

ACESSO P/ FORMOSA DO RIO PRETO

ENTR BR-020(A)/BA-451 (MONTE ALEGRE)

44,99

1

BR - 163

MT

163BMT0860

FIM DA TRAV URB DE GUARANTÃ DO NORTE

DIV MT/PA

43,67

1

BR - 135

PI

135BPI0495

ENTR PI-260 (P/BARREIRAS DO PIAUÍ)

ENTR PI-255 (CORRENTE)

42,01

1

BR - 101

BA

101BBA1932

ENTR BA-283 (ITABELA)

ENTR BR-498 (P/MONTE PASCOAL)

41,65

1

BR - 116

MG

116BMG1450

ENTR BR-267(B) (P/TEBAS)

ENTR BR-393(A)

41,28

1

BR - 116

SC

116BSC2891

ENTR BR-477(B) (P/MAJOR VIEIRA)

ENTR SC-340 (P/TIMBÓ GRANDE)

41,20

1

BR - 242

MT

242BMT0605

RIO RONURO

ENTR MT-324 (ACESSO P/VILA ÁGUA LIMPA)

40,13

1

BR - 163

MT

163BMT0808

ENTR MT-449 (LUCAS DO RIO VERDE)

INÍCIO DA TRAVESSIA URBANA DE SORRISO

39,81

1

BR - 135

MA

135BMA0290

ENTR MA-132/270 (COLINAS)

ENTR MA-134 (P/ PEIXE)

39,64

1

BR - 364

MT

364BMT0630

ENTR MT-461(B)

ENTR MT-470

39,50

1

BR - 163

MT

163BMT0740

ENTR BR-070/MT-060(B) (TREVO LAGARTO)

MATA GRANDE

39,07

1

BR - 116

BA

116BBA0492

ENTR BA-210 (P/ABARÉ)

ENTR BA-310 (P/CHORROCHO)

38,10

1

BR - 163

PA

163BPA0930

CACHOEIRA DA SERRA

CASTELO DOS SONHOS

37,45

1

BR - 364

GO

364BGO0570

ENTR GO-194 (P/PORTELÂNDIA)

INÍCIO PISTA DUPLA

36,74

1

BR - 364

MT

364BMT0965

ENTR MT-498

ENTR MT-235(A) (INÍCIO PISTA DUPLA) (CAMPO NOVO DOS PARECÍS)

36,54

1

BR - 364

AC

364BAC1635

RIOZINHO DO ANDIRÁ

RIO ANTIMARI

36,54

1

BR - 242

MT

242BMT0600

ENTR MT-130 (P/VILA POSTINHO SANTIAGO DO NORTE)

RIO RONURO

36,38

1

BR - 163

MT

163BMT0795

FIM DA TRAVESSIA URBANA DE NOVA MUTUM

ENTR MT-235 (P/SÃO JOSÉ DO RIO CLARO)

36,05

1

BR - 116

CE

116BCE0230

ENTR CE-269

ENTR CE-273 (P/AÇUDE CASTANHÃO)

35,93

1

BR - 116

SP

116BSP2685

ENTR SP-193 (JACUPIRANGA)

ENTR SP-230 (P/BARRA DO TURVO)

35,87

1

BR - 242

TO

242BTO0490

ENTR BR-153(B)

INÍCIO PISTA DUPLA *TRECHO URBANO FORMOSO DO ARAGUAIA*

35,48

1

BR - 116

MG

116BMG1090

ENTR BR-342(A) (RIB TRÊS BARRAS) (CATUGI)

ENTR MG-409 (P/TOPÁZIO)

35,20

1

BR - 135

MA

135BMA0190

ENTR MA-020 (INDEPENDÊNCIA)

ENTR MA-026 (TRIÂNGULO)

35,16

1

BR - 364

RO

364BRO1090

ENTR RO-391 (POSTO GUAPORÉ)

MARCO RONDON

34,89

1

BR - 364

RO

364BRO1470

INÍCIO TRAV. PONTE SOBRE O RIO MUTUM-PARANÁ

ENTR BR-425(A) (P/GUAJARÁ-MIRIM)

34,87

1

BR - 163

MT

163BMT0760

ENTR MT-246(B)

INÍCIO DA TRAVESSIA URB DE ROSÁRIO OESTE

34,75

1

BR - 364

MT

364BMT0960

ENTR MT-170(A)/358

ENTR MT-498

34,55

1

BR - 163

MS

163BMS0550

ENTR MS-214 (P/PANTANAL)

ENTR MS-213 (P/ITIQUIRA)

33,27

1

BR - 116

BA

116BBA0572

ENTR BA-381 (P/QUIJINGUE)

ENTR BR-410 (TUCANO)

33,15

1

BR - 242

BA

242BBA0138

ENTR BA-144 (P/LENÇÓIS)

ENTR BA-849 (P/PALMEIRAS)

33,04

1

BR - 135

PI

135BPI0410

FIM DO CONTORNO DE BERTOLÍNIA

RUA JUSCELINO KUBITSCHEK (MANOEL EMÍDIO)

32,81

1

BR - 242

BA

242BBA0136

ENTR BR-242(A)

ENTR BA-144 (P/LENÇÓIS)

32,67

1

BR - 364

RO

364BRO1490

FIM TRAVESSIA RIO MADEIRA

VISTA ALEGRE DO ABUNÃ(AV JK)(2º GP 6º BPM)

32,46

1

BR - 116

MG

116BMG1030

MEDINA (ACESSO SUL)

ENTR BR-367 (P/ ITAOBIM)

32,08

1

BR - 242

TO

242BTO0445

FIM INTERSEÇÃO ENTR TO-373(B) (PEIXE)

ENTR TO-460

31,81

1

BR - 242

BA

242BBA0260

ENTR BA-839

ENTR BA-449 (CRISTÓPOLIS)

31,68

1

BR - 101

RS

101BRS4500

ESTREITO

ENTR R. LUIZ GAUTÉRIO (SÃO JOSÉ DO NORTE)

31,59

1

BR - 364

AC

364BAC1550

DIV RO/AC

ENTR AC-475 (P/ ACRELÂNDIA)

31,51

1

BR - 116

MG

116BMG1160

ENTR MG-311 (P/PESCADOR)

PONTE S/ RIO SUAÇUÍ GRANDE (FREI INOCÊNCIO)

31,42

1

BR - 163

PR

163BPR0073

ENTR PR-582 (CAPANEMA)

ENTR PR-182(A) (REALEZA)

31,23

1

BR - 242

BA

242BBA0300

ENTR BA-464 (P/BAIANÓPOLIS)

ENTR BA-447 (P/ANGICAL)

31,15

1

BR - 163

PA

163BPA1090

RIO ITAPACURÁ (DIV TRAIRÃO/ITAITUBA)

ENTR BR-230(A) (FIM TRECHO PAVIMENTADO CAMPO VERDE)

31,10

1

BR - 135

PI

135BPI0397

ENTR PI-219(B) (SANTA FÉ)

ENTR BR-324(A)/PI-247(A)

30,86

1

BR - 116

BA

116BBA0910

CONTORNO DE JEQUIÉ

MANUEL VITORINO

30,75

1

BR - 364

GO

364BGO0470

ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO DOCE)

ENTR GO-178

30,67

1

BR - 242

TO

242BTO0390

FIM INTERSEÇÃO TO-050

ENTR TO-296(A) (P/ARRAIAS)

30,64

1

BR - 101

BA

101BBA1892

ENTR BA-678 (P/ MASCOTE)

ENTR BA-680 (P/ POTIRAGUÁ)

29,91

1

BR - 242

MT

242BMT0610

ENTR MT-324 (ACESSO P/VILA ÁGUA LIMPA)

RIO BONITO

29,83

1

BR - 242

BA

242BBA0114

ENTR BR-407(A)/BA-130(B) (P/ RUY BARBOSA)

ENTR BA-131 (P/ LAJEDINHO)

29,80

1

BR - 135

MA

135BMA0132

ENTR MA-332 (MATÕES DO NORTE)

ENTR MA-338 (SÃO MATEUS DO MARANHÃO)

29,70

1

BR - 135

PI

135BPI0425

P/ALVORADA DO GURGUÉIA

ENTR PI-396

29,67

1

BR - 116

MG

116BMG1020

ENTR BR-251(B) (P/PEDRA AZUL)

MEDINA (ACESSO SUL)

29,49

1

BR - 364

MT

364BMT0985

PONTE SOBRE CÓRREGO SANTA CRUZ

PONTE SOBRE RIO PAPAGAIO

29,46

1

BR - 163

MT

163BMT0846

ACESSO P/TERRA NOVA DO NORTE

ENTR. MT-410 (PEIXOTO DE AZEVEDO)

29,32

1

BR - 135

BA

135BBA0620

ENTR BA-172(B)/601 (ENTR. FIM CONTORNO DE CORIBE)

ENTR BR-030 (COCOS)

29,30

1

BR - 242

MT

242BMT0550

ENTR MT-433 (ALTO BOA VISTA)

ENTR BR-158(A)/MT-424

28,89

1

BR - 163

PA

163BPA1000

NOVO PROGRESSO

RIO SANTA JULIA

28,83

1

BR - 163

PA

163BPA0890

IGARAPÉ ANTA (DIV N PROGRESSO/ALTAMIRA)

IGARAPÉ CINTURA FINA

28,46

1

BR - 163

MS

163BMS0230

ACESSO MS-145

ENTR BR-487(B)/MS-283/289 (JUTÍ)

28,45

1

BR - 101

BA

101BBA1990

ENTR BA-290 (TEIXEIRA DE FREITAS) (P/ ALCOBAÇA)

ENTR BR-418 (P/ CARAVELAS)

28,36

1

BR - 135

MA

135BMA0340

FIM DUPLICAÇÃO

ENTR BR-230(B)/MA-364(A) (DOIS IRMÃOS)

28,32

1

BR - 135

PI

135BPI0393

FIM DE PISTA DUPLA

ENTR PI-219(A)

28,04

1

BR - 364

RO

364BRO1320

ENTR RO-459(B) (RIO  CRESPO)(ROD MARCELO V ANDRADE)

PONTE S/ RIO PRETO DO CRESPO

27,93

1

BR - 116

BA

116BBA0750

ENTR BA-120(A) (P/SANTO ESTEVÃO)

ENTR BR-242(A) (P/ PARAGUAÇU)

27,56

1

BR - 163

PR

163BPR0122

ENTR PR-491(P/NOVA SANTA ROSA)

ACESSO COMUNIDADE RURAL MARACAJÚ DOS GAÚCHOS (P/TERRA ROXA)

27,35

1

BR - 364

RO

364BRO1330

PONTE S/ RIO PRETO DO CRESPO

ESTANHO

27,30

1

BR - 101

BA

101BBA1760

ENTR BR-030(B) (AURELINO LEAL)

ENTR BA-969 (P/PONTO DO ZINCO)

27,20

1

BR - 163

PA

163BPA1160

DIV RURÓPOLIS/PLACA

IG ONÇA (DIV PLACAS/BELTERRA)

26,79

1

BR - 116

BA

116BBA0915

MANUEL VITORINO

ENTR BR-030(A) (P/ BOA NOVA)

26,50

1

BR - 163

PA

163BPA0990

VILA  ALVORADA DA AMAZÔNIA

NOVO PROGRESSO

26,48

1

BR - 364

RO

364BRO1365

FINAL PISTA DUPLA (TRIUNFO)

INICIO PISTA DUPLA (ACESSO UHE SAMUEL)

26,26

1

BR - 364

GO

364BGO0440

ENTR GO-174(B)

ENTR GO-206 (P/CAÇU)

26,17

1

BR - 364

RO

364BRO1148

ENTR RO-471 (P/MINISTRO ANDREAZZA)

ENTR RO-479(A) (P/ROLIM DE MOURA)

25,86

1

BR - 364

MT

364BMT0998

RIO JURUENA

ENTR MT-478 (CAMPOS DE JÚLIO)

25,80

1

BR - 116

MG

116BMG1070

PADRE PARAÍSO (ACESSO SUL)

ENTR BR-342(A) (RIB TRÊS BARRAS) (CATUGI)

25,22

1

BR - 163

MS

163BMS0195

ENTR MS-295(B) (ELDORADO)

ENTR MS-488 (ITAQUIRAÍ)

24,63

1

BR - 116

PE

116BPE0460

ENTR PE-460

ENTR BR-316/428 (P/CABROBÓ)

24,56

1

BR - 101

RJ

101BRJ2950

ENTR BR-120 (CASIMIRO DE ABREU)

ENTR RJ-140 (P/SILVA JARDIM)

24,45

1

BR - 242

TO

242BTO0450

ENTR TO-460

INÍCIO TRECHO URBANO GURUPI

24,37

1

BR - 364

AC

364BAC1745

ENTR BR-409/AC-170 (FEIJÓ)

IGARAPÉ SÃO SALVADOR

24,02

1

BR - 364

RO

364BRO1154

ENTR RO-479(B) (P/ESTRELA DE RONDÔNIA)

ENTR BR-429(A) (PRESIDENTE MÉDICI)

24,00

1

BR - 364

GO

364BGO0410

ENTR BR-483(B)/GO-164(B) (PARANAIGUARA)

ENTR GO-174(A) (CACHOEIRA ALTA)

23,79

1

BR - 364

GO

364BGO0475

ENTR GO-178

ENTR GO-180

23,71

1

BR - 101

BA

101BBA1412

ENTR BA-396 (LORETO) (P/JANDAÍRA)

ENTR BA-233 (ESPLANADA) (P/ CONDE)

23,68

1

BR - 364

GO

364BGO0535

ENTR GO-516 (P/PEROLÂNDIA)

ENTR BR-359/GO-341(A)

23,47

1

BR - 101

BA

101BBA1734

ENTR BA-650(A)

ENTR BA-650(B) (P/IBIRAPITANGA)

23,41

1

BR - 163

MS

163BMS0510

ENTR MS-423 (FAZ. ALEGRIA)

ENTR BR-359/MS-217/223 (COXIM)

23,25

1

BR - 135

PI

135BPI0511

CRISTALÂNDIA

DIV PI/BA

23,10

1

BR - 242

BA

242BBA0240

ENTR BA-161(A)

ENTR BA-161(B)

22,91

1

BR - 364

RO

364BRO1290

ENTR RO-140 (CACAULÂNDIA)

ENTR BR-421 (ARIQUEMES)

22,89

1

BR - 101

ES

101BES2590

ENTR ES-289 (P/ATÍLIO VIVACQUA)

ENTR ES-391 (P/MIMOSO DO SUL)

22,78

1

BR - 163

MT

163BMT0570

ENTR MT-370

ENTR MT-040

22,66

1

BR - 242

BA

242BBA0215

ENTR BA-156(A) (BROTAS DE MACAÚBAS)

ENTR BA-156(B) (P/OLIVEIRA DOS BREJINHOS)

22,51

1

BR - 364

RO

364BRO1230

ENTR RO-470(B) (P/MIRANTE DA SERRA)

PONTE SOBRE RIO JARU

22,37

1

BR - 101

BA

101BBA1450

ENTR BA-401 (SÍTIO DO MEIO)

ENTR BR-110(A)

22,26

1

BR - 116

SC

116BSC2910

ENTR SC-350(B) (P/TAIÓ)

SÃO CRISTOVÃO DO SUL

22,24

1

BR - 116

BA

116BBA0590

ENTR BR-410 (TUCANO)

RIO ANGICO

22,15

1

BR - 135

PI

135BPI0440

ENTR PI-252(B)

ENTR BR-235(A)/330(A) (BOM JESUS)

21,82

1

BR - 116

CE

116BCE0220

ENTR CE-138 (P/ALTO SANTO)

ENTR CE-269

21,37

1

BR - 101

PB

101BPB0270

ENTR PB-041 (MAMANGUAPE)

ENTR PB-025

21,03

1

BR - 163

MS

163BMS0210

ENTR MS-488 (ITAQUIRAÍ)

ENTR BR-487(A)

20,92

1

BR - 242

BA

242BBA0250

ENTR BA-161(B)

ENTR BA-172

20,80

1

BR - 163

MT

163BMT0565

ENTR MT-299

ENTR MT-370

20,66

1

BR - 116

CE

116BCE0130

ENTR BR-304 (BOQUEIRÃO DO CESÁRIO)

ENTR CE-371(A) (PEDRAS)

20,63

1

BR - 364

MT

364BMT0620

ENTR MT-110

ENTR MT-461(A)

20,57

1

BR - 116

MG

116BMG1130

ENTR BR-342(B)/418/MG-217 (TEÓFILO OTONI)

ACESSO ITAMBACURI

20,52

1

BR - 163

MT

163BMT0805

ENTR MT-338

ENTR MT-449 (LUCAS DO RIO VERDE)

20,47

1

BR - 135

PI

135BPI0510

ENTR PI-255 (CORRENTE)

CRISTALÂNDIA

20,42

1

BR - 116

CE

116BCE0270

ENTR BR-404/434 (ICÓ)

ENTR CE-284 (P/UMARI)

20,42

1

BR - 364

MT

364BMT0940

ENTR MT-160 (PARECÍS)

ENTR MT-339

20,42

1

BR - 163

MT

163BMT0841

ENTR MT-320(B) (P/ MARCELÂNDIA)

ENTR MT-208 (P/ NOVA GUARITA)

20,36

1

BR - 163

MS

163BMS0252

ENTR MS-378(B)

ENTR MS-156/378 (CAARAPÓ)

20,24

1

BR - 135

MA

135BMA0272

ENTR MA-362

ENTR MA-333 (P/JATOBÁ)

20,16

1

BR - 242

TO

242BTO0510

FIM PISTA DUPLA *TRECHO URBANO FORMOSO DO ARAGUAIA*

ENTR TO-181(A)

20,13

1

BR - 242

BA

242BBA0132

ENTR BR-407(B) (P/ IBIQUERA)

ENTR BA-142(A) (P/ ANDARAÍ)

20,10

1

BR - 116

BA

116BBA0950

ENTR BA-641 (P/ LUCAIA)

ENTR BA-959 (P/JOSÉ GONÇALVES)

19,98

1

BR - 101

AL

101BAL0830

ENTR AL-220

ENTR AL-105

19,75

1

BR - 364

AC

364BAC1690

ACESSO A MANUEL URBANO

RIO MACAPÁ

19,63

1

BR - 163

PA

163BPA0900

IGARAPÉ CINTURA FINA

ACESSO USINA (SALTO CURUÁ)

19,60

1

BR - 242

TO

242BTO0435

FIM INTERSEÇÃO ENTR TO-280(A)

ENTR TO-373(A)

19,16

1

BR - 242

BA

242BBA0112

ENTR BA-130(A) (P/ BOA VISTA DO TUPI)

ENTR BR-407(A)/BA-130(B) (P/ RUY BARBOSA)

19,14

1

BR - 242

BA

242BBA0290

ENTR BR-430(A)

ENTR BA-464 (P/BAIANÓPOLIS)

18,99

1

BR - 364

RO

364BRO1355

FINAL PISTA DUPLA (ITAPUÃ DO OESTE)

INICIO PISTA DUPLA (TRIUNFO)

18,90

1

BR - 163

PA

163BPA0910

ACESSO USINA (SALTO CURUÁ)

CACHOEIRA DA SERRA

18,84

1

BR - 116

RJ

116BRJ1480

ENTR BR-393(B)

ENTR RJ-154 (P/SUMIDOURO)

18,79

1

BR - 101

BA

101BBA1490

ENTR BA-503

ENTR BA-515 (TEODORO SAMPAIO)

18,74

1

BR - 364

RO

364BRO1475

ENTR BR-425(A) (P/GUAJARÁ-MIRIM)

ENTR BR-425(B) (ABUNÃ)(GALPÃO EFNM)

18,71

1

BR - 364

GO

364BGO0450

ENTR GO-206 (P/CAÇU)

ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO DOCE)

18,43

1

BR - 242

BA

242BBA0110

ENTR BA-233 (ITABERABA) (P/ IBIRÁ)

ENTR BA-130(A) (P/ BOA VISTA DO TUPI)

18,18

1

BR - 116

SP

116BSP2700

ENTR SP-230 (P/BARRA DO TURVO)

DIV SP/PR

18,09

1

BR - 163

PA

163BPA1170

IG ONÇA (DIV PLACAS/BELTERRA)

RIO MOJÚ

18,09

1

BR - 116

MG

116BMG1010

DIV BA/MG

ENTR BR-251(A) (P/SALINAS)

17,93

1

BR - 163

MS

163BMS0290

ENTR MS-278 (NOVA AMÉRICA)

INÍCIO DE PISTA DUPLA (EMBRAPA)

17,93

1

BR - 135

MA

135BMA0080

FIM PISTA DUPLA(SANTA RITA)

ENTR BR-222(A) (OUTEIRO)

17,72

1

BR - 163

PA

163BPA1180

RIO MOJÚ

RIO JUTARANA

17,68

1

BR - 116

BA

116BBA0810

ENTR BA-026(B) (P/ NOVA ITARANA)

ENTR BA-553 (P/ SANTA INÊS)

17,53

1

BR - 135

PI

135BPI0423

ENTR PI-394 (COLÔNIA DO GURGUÉIA)

P/ALVORADA DO GURGUÉIA

17,46

1

BR - 116

MG

116BMG1150

ACESSO ITAMBACURI

ENTR MG-311 (P/PESCADOR)

17,37

1

BR - 116

RS

116BRS3390

ENTR BR-293(B) (P/CAPÃO DO LEÃO)

ENTR RS-706 (P/PEDRO OSÓRIO)

17,26

1

BR - 364

RO

364BRO1212

ENTR FIM ANEL DE JI-PARANÁ

ENTR RO-473 (P/URUPÁ)

16,89

1

BR - 116

MG

116BMG1210

ENTR BR-458(A) (TARUAÇÚ)

ENTR BR-458(B) (P/IAPÚ)

16,88

1

BR - 135

PI

135BPI0427

ENTR PI-396

ENTR PI-252(A)

16,79

1

BR - 116

BA

116BBA0494

ENTR BA-310 (P/CHORROCHO)

ENTR BA-311 (P/MACURURÉ)

16,76

1

BR - 364

GO

364BGO0530

ENTR BR-060(B)/GO-050(B)

ENTR GO-516 (P/PEROLÂNDIA)

16,57

1

BR - 116

SC

116BSC2875

ENTR SC-114 (P/ITAIÓPOLIS)

ENTR BR-477(A) (P/PAPANDUVA)

16,55

1

BR - 242

BA

242BBA0225

ENTR BA-160(A) (P/MORPARÁ)

ENTR BA-160(B) (IBOTIRAMA)

16,33

1

BR - 364

MT

364BMT0995

FIM DO TRECHO URBANO DE SAPEZAL (RUA DEZESSEIS)

RIO JURUENA

16,32

1

BR - 116

BA

116BBA0814

ENTR BA-888 (P/IRAJUBA)

ENTR BA-250 (ITAQUARA)

16,29

1

BR - 116

SC

116BSC2970

ENTR BR-282 (P/LAJES)

ENTR SC-390 (P/CAMPO BELO DO SUL)

16,24

1

BR - 116

MG

116BMG1370

ENTR BR-265(B)

ENTR MG-285 (LARANJAL)

16,15

1

BR - 163

MS

163BMS0530

ENTR MS-418 (P/PEDRO GOMES)

ENTR MS-215 (P/PEDRO GOMES)

16,05

1

BR - 116

RS

116BRS3340

ENTR RS-354 (P/AMARAL FERRADOR)

ENTR RS-265 (P/SÃO LOURENÇO DO SUL)

16,02

1

BR - 364

RO

364BRO1160

ENTR BR-429(A) (PRESIDENTE MÉDICI)

ENTR INÍCIO ANEL VIÁRIO DE JI-PARANÁ

15,93

1

BR - 163

MT

163BMT0800

ENTR MT-235 (P/SÃO JOSÉ DO RIO CLARO)

ENTR MT-338

15,87

1

BR - 135

MA

135BMA0310

ENTR BR-230(A)/MA-368 (OROSIMBO)

INÍCIO DUPLICAÇÃO

15,81

1

BR - 163

MS

163BMS0532

ENTR MS-215 (P/PEDRO GOMES)

ENTR MS-214 (P/PANTANAL)

15,70

1

BR - 364

MG

364BMG0335

ENTR BR-154(B) (P/ ITUIUTABA)

ENTR MG-461 (P/ GURINHATÃ)

15,69

1

BR - 163

MT

163BMT0635

ENTR MT-457(B)

ENTR MT-260

15,62

1

BR - 101

BA

101BBA1834

SÃO JOSÉ

ENTR BA-671 (ITATINGUÍ)

15,61

1

BR - 116

MG

116BMG1230

ENTR BR-458(B) (P/IAPÚ)

ENTR MG-425 (P/ENTRE FOLHAS)

15,60

1

BR - 116

BA

116BBA0990

ENTR BA-270 (P/ ENCRUZILHADA)

DIV BA/MG

15,47

1

BR - 116

BA

116BBA0780

ENTR BR-242(B)/BA-120(B) (P/CASTRO ALVES)

ENTR BA-493 (ITATIM)

15,42

1

BR - 101

BA

101BBA1912

ENTR BR-367(A)/BA-275(B) (ITAGIMIRIM)

ENTR BA-985 (MUNDO NOVO)

15,38

1

BR - 116

SP

116BSP2582

INÍCIO DA SERRA DO CAFEZAL (JUQUITIBA)

FIM SERRA DO CAFEZAL

15,32

1

BR - 364

RO

364BRO1300

ENTR BR-421 (ARIQUEMES)

ENTR RO-459(A) (ALTO PARAISO)

15,30

1

BR - 364

AC

364BAC1630

ENTR ACESSO AO AEROPORTO

RIOZINHO DO ANDIRÁ

15,27

1

BR - 163

PA

163BPA1190

RIO JUTARANA

ACESSO À VILA SÃO JOSÉ

15,18

1

BR - 116

BA

116BBA0791

ENTR BA-046 (P/ AMARGOSA)

ENTR BA-026(A) (P/ BREJÕES)

14,99

1

BR - 116

SC

116BSC2895

ENTR SC-340 (P/TIMBÓ GRANDE)

ENTR SC-350(A) (P/LEBON RÉGIS)

14,90

1

BR - 101

BA

101BBA1670

ENTR BA-026(B)/046(B)

CAPÃO

14,83

1

BR - 116

BA

116BBA0832

ENTR BR-420/BA-250 (P/JAGUAQUARA)

ENTR BA-555 (P/ LAFAIETE COUTINHO)

14,73

1

BR - 116

BA

116BBA0496

ENTR BA-311 (P/MACURURÉ)

ENTR BR-423

14,53

1

BR - 116

CE

116BCE0370

ENTR CE-152/290 (BARRO)

ENTR CE-384 (P/MAURITI)

14,46

1

BR - 101

SE

101BSE1330

ENTR SE-368 (P/ STA LUZIA DO ITANHY)

ENTR SE-285 (P/ ARAUÁ)

14,43

1

BR - 163

MS

163BMS0212

ENTR BR-487(A)

ENTR MS-141(A) (P/ NAVIRAÍ)

14,40

1

BR - 116

BA

116BBA0850

ENTR BA-555 (P/ LAFAIETE COUTINHO)

ENTR BR-330(A) (P/JEQUIÉ)

14,28

1

BR - 116

MG

116BMG1110

ENTR MG-409 (P/TOPÁZIO)

ENTR MG-217 (P/VALÃO)

14,25

1

BR - 101

BA

101BBA1894

ENTR BA-680 (P/ POTIRAGUÁ)

ENTR BA-274 (P/ SANTA MARIA ETERNA)

14,21

1

BR - 116

PE

116BPE0440

ENTR PE-475 (P/CEDRO)

ENTR BR-232/361 (SALGUEIRO)

14,20

1

BR - 101

BA

101BBA1930

ENTR BR-367(B) (EUNÁPOLIS) (P/ PORTO SEGURO)

ENTR BA-283 (ITABELA)

14,03

1

BR - 116

BA

116BBA0812

ENTR BA-553 (P/ SANTA INÊS)

ENTR BA-888 (P/IRAJUBA)

13,88

1

BR - 135

MA

135BMA0280

ENTR MA-333 (P/JATOBÁ)

INÍCIO DUPLICAÇÃO

13,85

1

BR - 364

AC

364BAC1570

ENTR BR-317 (QUATRO BOCAS)

POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

13,83

1

BR - 364

RO

364BRO1130

ENTR RO-387 (P/ESPIGÃO DO OESTE)

ENTR RO-383(A) (RIOZINHO)

13,74

1

BR - 116

RS

116BRS3330

FIM DA PONTE SOBRE O ARROIO DURO (CAMAQUÃ)

ENTR RS-354 (P/AMARAL FERRADOR)

13,49

1

BR - 163

PR

163BPR0050

ENTR R.SÃO PAULO (FIM DA ÁREA URBANA DE BARRACÃO)

ENTR PR-481 (SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE)

13,43

1

BR - 116

BA

116BBA0650

ENTR BA-400

ENTR BA-504 (P/SANTANÓPOLIS)

13,35

1

BR - 116

MG

116BMG1195

ACESSO ITANHOMI

ACESSO P/FERNANDES TOURINHO E SOBRÁLIA

13,35

1

BR - 135

MG

135BMG0650

INÍCIO PONTE S/RIO CARINHANHA (DIV BA/MG)

ENTR MG-892 (MONTALVÂNIA)

13,35

1

BR - 364

MT

364BMT0892

ENTR BR-163(B) (POSTO GIL)

ENTR MT-240(B) (DIAMANTINO)

13,26

1

BR - 135

MA

135BMA0050

FIM PONTES ESTREITO DOS MOSQUITOS

ENTR BR-402/MA-110 (BACABEIRA)

13,20

1

BR - 135

BA

135BBA0595

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

FIM PAVIMENTAÇÃO

12,90

1

BR - 242

TO

242BTO0512

ENTR TO-181(A)

ENTR TO-181(B)

12,89

1

BR - 364

MT

364BMT0912

ENTR MT-240(B) (DIAMANTINO)

ENTR MT-010

12,82

1

BR - 101

BA

101BBA1850

ENTR BA-676 (P/ARATACA)

ENTR BR-251(B) (P/CAMACAN)

12,80

1

BR - 135

MA

135BMA0292

ENTR MA-134 (P/ PEIXE)

INICIO PISTA DUPLA (PARAIBANO)

12,75

1

BR - 116

CE

116BCE0210

ENTR BR-437

ENTR CE-138 (P/ALTO SANTO)

12,64

1

BR - 101

BA

101BBA1710

ENTR BA-542 (P/GUERÉM)

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

12,48

1

BR - 116

SC

116BSC2870

ENTR BR-280(B) (P/CANOINHAS)

ENTR SC-114 (P/ITAIÓPOLIS)

12,44

1

BR - 116

BA

116BBA0790

ENTR BA-493 (ITATIM)

ENTR BA-046 (P/ AMARGOSA)

12,23

1

BR - 135

PI

135BPI0490

ENTR PI-254 (GILBUÉS)

ENTR PI-260 (P/BARREIRAS DO PIAUÍ)

12,21

1

BR - 116

MG

116BMG1350

ENTR BR-482 (FERVEDOURO)

ENTR BR-265(A)/356 (MURIAÉ)

12,20

1

BR - 116

SC

116BSC2930

ENTR BR-470

ENTR SC-281 (PONTE ALTA)

12,12

1

BR - 116

CE

116BCE0360

ENTR CE-288 (P/AURORA)

ENTR CE-152/290 (BARRO)

12,02

1

BR - 116

BA

116BBA0712

ENTR BA-052 (P/ IPIRÁ)

ENTR BA-862 (P/CARDOSO)

11,96

1

BR - 101

RJ

101BRJ2650

DIV ES/RJ

ENTR RJ-230

11,91

1

BR - 116

MG

116BMG1175

ENTR BR-451(A)

ENTR BR-259

11,88

1

BR - 163

MT

163BMT0650

ENTR MT-140(A)

ENTR BR-070(A) (SÃO VICENTE)

11,87

1

BR - 116

CE

116BCE0240

ENTR CE-273 (P/AÇUDE CASTANHÃO)

ENTR BR-226(A)/CE-275(A) (JAGUARIBE)

11,84

1

BR - 135

PI

135BPI0415

RUA JUSCELINO KUBITSCHEK (MANOEL EMÍDIO)

ENTR PI-394 (COLÔNIA DO PADRE)

11,75

1

BR - 135

BA

135BBA0590

ENTR BR-242(B)/430/BA-455 (BARREIRAS)

ENTR BA-463 (SÃO DESIDÉRIO)

11,74

1

BR - 116

RS

116BRS3430

ENTR BR-473 (P/HERVAL)

ENTR RS-602 (P/ARROIO GRANDE)

11,64

1

BR - 116

RJ

116BRJ1510

ENTR RJ-154 (P/NOSSA SENHORA DA APARECIDA)

ENTR RJ-156 (P/VOLTA DO PIÃO)

11,56

1

BR - 101

ES

101BES2420

ENTR ES-481

ENTR ES-146(A) (JABAQUARA)

11,52

1

BR - 135

MA

135BMA0302

FIM DUPLICAÇÃO

ENTR BR-230(A)/MA-368 (OROSIMBO)

11,47

1

BR - 135

PI

135BPI0395

ENTR PI-219(A)

ENTR PI-219(B) (SANTA FÉ)

11,35

1

BR - 135

MA

135BMA0110

ENTR MA-339 (COLOMBO)

ENTR BR-222(B) (MIRANDA DO NORTE)

11,34

1

BR - 364

GO

364BGO0550

ENTR GO-341(B)

ENTR GO-194 (P/PORTELÂNDIA)

11,32

1

BR - 116

RS

116BRS3010

DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS)

ENTR BR-285(A) (P/VACARIA)

11,31

1

BR - 163

MS

163BMS0492

ENTR BR-419(B)/MS-427 (RIO VERDE DE MATO GROSSO)

ENTR MS-423 (FAZ. ALEGRIA)

11,30

1

BR - 101

BA

101BBA1695

ENTR BR-420(B) (P/LAJE)

ENTR BA-542 (P/GUERÉM)

11,26

1

BR - 364

GO

364BGO0480

ENTR GO-180

ENTR BR-060(A)

11,17

1

BR - 116

CE

116BCE0412

ENTR CE-397(B) (P/PORTEIRAS)

ENTR CE-153 (JATI)

11,13

1

BR - 364

RO

364BRO1375

FINAL PISTA DUPLA (ACESSO UHE SAMUEL)

INICIO PISTA DUPLA (CANDEIAS DO JAMARI)

11,07

1

BR - 101

BA

101BBA2012

ENTR BA-698 (P/MUCURI)

DIV BA/ES

11,03

1

BR - 116

CE

116BCE0280

ENTR CE-284 (P/UMARI)

ENTR BR-230(A) (P/LAVRAS DA MANGABEIRA)

10,99

1

BR - 101

ES

101BES2530

ENTR ES-488

ENTR BR-482/ES-490 (SAFRA)

10,92

1

BR - 101

AL

101BAL0650

ENTR AL-430 (P/FLEXEIRAS)

ENTR BR-104(A)/INÍCIO TRAVESSIA URBANA DE MESSIAS

10,91

1

BR - 116

MG

116BMG1290

DOM CORRÊA

ENTR BR-262(P/ AEROPORTO)

10,82

1

BR - 101

ES

101BES2450

ENTR ES-146(B) (P/ALFREDO CHAVES)

ENTR ES-375(A) (P/PIÚMA)

10,56

1

BR - 116

MG

116BMG1330

ENTR MG-265 (P/DIVINO)

ENTR BR-482 (FERVEDOURO)

10,56

1

BR - 135

BA

135BBA0601

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

ACESSO A CORRENTINA

10,53

1

BR - 135

BA

135BBA0530

DIV PI/BA

ENTR BA-225 (P/ COACERAL)

10,52

1

BR - 116

BA

116BBA0930

ENTR BR-030(B) (P/ BOM JESUS DA SERRA)

ENTR BA-262(A) (POÇÕES) (P/ NOVA CANAÃ)

10,46

1

BR - 101

RJ

101BRJ2850

ENTR RJ-196

ENTR RJ-182

10,44

1

BR - 101

ES

101BES2610

ENTR ES-391 (P/MIMOSO DO SUL)

ENTR ES-297

10,31

1

BR - 364

MT

364BMT0635

ENTR MT-470

ENTR MT-458 (P/NOVA GALILÉIA)

10,29

1

BR - 116

PR

116BPR2710

DIV SP/PR (CAB NORTE PONTE S/ RIO PARDINHO)

INÍCIO VARIANTE DO ALPINO(PISTA DIREITA)

10,27

1

BR - 163

MS

163BMS0452

ENTR BR-060(B) (CONGONHA)

ENTR MS-435 (CAPIM BRANCO)

10,22

1

BR - 135

MA

135BMA0252

ENTR MA-360

ENTR MA-141 (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO)

10,15

1

BR - 163

MS

163BMS0270

ENTR MS-156/378 (CAARAPÓ)

ENTR MS-278 (NOVA AMÉRICA)

10,12

1

BR - 364

MT

364BMT0605

ENTR MT-100(B)/299 (P/ARAGUAINHA)

ENTR MT-462

10,10

1

BR - 163

MS

163BMS0470

ENTR MS-435 (CAPIM BRANCO)

ENTR AV. JUSCELINO KUBITSCHEK (SÃO GABRIEL DO OESTE)

10,08

1

BR - 163

MT

163BMT0852

ENTR AV. VITOR DONINE (MATUPÁ)

INÍCIO DA TRAV URB DE GURANTÃ DO NORTE

10,07

1

BR - 101

PE

101BPE0575

ENTR PE-103/126 (P/CATENDE)

INÍCIO TRAVESSIA URBANA DE XEXÉU

10,04

1

BR - 070

MT

070BMT0570

ENTR MT-451 (SETE PORCOS)

ENTR BR-174(A)

103,10

2

BR - 158

RS

158BRS1340

ENTR BR-287(B)

ENTR BR-290(A) (P/ROSÁRIO DO SUL)

93,94

2

BR - 349

BA

349BBA0490

PONTO VI (POSTO ABASTECIMENTO)

ENTR BR-020(A)

93,05

2

BR - 174

MT

174BMT0090

ENTR MT-265/388

ENTR MT-248 (P/JAURÚ)

88,05

2

BR - 226

MA

226BMA0910

ENTR MA-275

ENTR BR-010(A) (PORTO FRANCO)

86,73

2

BR - 317

AC

317BAC0370

FIM DUPLICAÇÃO (VILA CAPIXABA)

ENTR AC-485 (P/XAPURÍ)

86,35

2

BR - 230

MA

230BMA1060

ENTR MA-132 (RIACHÃO)

ENTR BR-010(A) (CAROLINA)

86,35

2

BR - 349

BA

349BBA0485

ENTR BR-135(B)

PONTO VI (POSTO ABASTECIMENTO)

85,78

2

BR - 222

MA

222BMA0650

FIM PISTA DUPLA SANTA LUZIA DO TIDE

ENTR MA-006 (ARAME)

85,38

2

BR - 267

MS

267BMS0890

FIM PISTA DUPLA (BATAGUASSU)

ENTR MS-134 (CASA VERDE)

83,45

2

BR - 153

PA

153BPA0070

ENTR PA-461 (P/BREJO GDE DO ARAGUAIA)

INÍCIO DUPLICAÇÃO (SÃO GERALDO DO ARAGUAIA)

80,58

2

BR - 010

MA

010BMA0370

ENTR BR-230(A) (CAROLINA)

ENTR BR-226(A)/230(B)/MA-138 (ESTREITO)

79,32

2

BR - 235

PI

235BPI0419

ACESSO BOQUEIRÃO

MATAS

78,52

2

BR - 267

MS

267BMS1115

ENTR MS-472 (P/BELA VISTA)

INÍCIO PONTE S/RIO PERDIDO

78,50

2

BR - 226

MA

226BMA0840

INÍCIO DA PONTE S/ RIO ITAPECURU (PAIOL)

ENTR BR-135(A)/MA-127

78,09

2

BR - 251

MG

251BMG0250

INÍCIO PONTE S/ RIO VACARIA

ENTR MG-307 (P/GRÃO MONGOL)

77,79

2

BR - 040

MG

040BMG0150

ENTR MG-181 (JOÃO PINHEIRO)

ENTR BR-365

76,64

2

BR - 293

RS

293BRS0200

ENTR RS-183

ENTR BR-377/RS-060 (QUARAÍ)

75,47

2

BR - 425

RO

425BRO0020

ENTR BR-364(B) (KM 911,3)

ENTR BR-421(A) (NOVA MAMORÉ)

74,84

2

BR - 317

AC

317BAC0530

FIM DA TRAV URB DE BRASILÉIA

TRILHA CHICO MENDES (RAMAL SANTA LUZIA)

73,81

2

BR - 155

PA

155BPA0200

ENTR PA-275 (ELDORADO DOS CARAJÁS)

ENTR BR-222 (MARABÁ)

73,51

2

BR - 222

PA

222BPA0712

ENTR BR-010(B)/PA-332(A) (DOM ELISEU)

RONDON DO PARÁ

72,82

2

BR - 316

MA

316BMA0360

ENTR MA-026 (DEZESSETE)

ENTR MA-034(A)/127/349 (CAXIAS)

72,44

2

BR - 010

PA

010BPA0530

ENTR PA-125/263 (GURUPIZINHO)

ENTR PA-256 (P/PARAGOMINAS)

72,13

2

BR - 158

PA

158BPA0140

SANTANA DO ARAGUAIA

VILA MANDII

71,30

2

BR - 262

MS

262BMS1305

ENTR MS-453 (P/GARCIAS)

ENTR MS-124/377 (P/INOCÊNCIA)

71,06

2

BR - 472

RS

472BRS0190

ACESSO SUL SÃO BORJA

ENTR RS-529 (P/ TUPARAÍ)

70,54

2

BR - 226

MA

226BMA0860

ENTR MA-259 (P/TUNTUM)

BARRA DO CORDA

70,45

2

BR - 226

MA

226BMA0880

ENTR MA-328 (P/JENIPAPO DOS VIEIRAS)

ENTR MA-006(A) (GRAJAÚ)

68,86

2

BR - 235

BA

235BBA0310

CASA NOVA

ENTR BA-722 (P/ PAU-A-PIQUE)

67,38

2

BR - 158

PA

158BPA0115

DIV REDENÇÃO/STA MARIA DAS BARREIRAS

ENTR BR-235

67,22

2

BR - 158

MT

158BMT0220

ENTR MT-322(B)/433 (ALÔ BRASIL)

ENTR BR-242(B)/MT-243 (P/QUERÊNCIA)

66,94

2

BR - 060

MS

060BMS0400

ENTR MS-324(B)

ENTR MS-438

66,63

2

BR - 155

PA

155BPA0100

ENTR PA-279 (XINGUARA)

ENTR PA-477

66,06

2

BR - 471

RS

471BRS0230

ENTR BR-473 (SARANDI)

ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO)

66,02

2

BR - 287

RS

287BRS0370

ENTR RS-168 (P/BOSSORÓCA)

ENTR RS-176(A) (ENCRUZILHADA)

66,02

2

BR - 158

PA

158BPA0120

ENTR BR-235

ENTR PA-411

65,73

2

BR - 020

CE

020BCE0540

ENTR BR-404/CE-176/187/363 (P/TAUÁ)

ENTR BR-226 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ)

65,38

2

BR - 158

MT

158BMT0262

ENTR AV. JÚLIO CAMPOS (ÁGUA BOA)

ENTR MT-414 (BAR CACHOEIRA)

64,61

2

BR - 230

PA

230BPA1420

RIO PACAJÁ (PACAJÁ)

RIO ANAPÚ (ANAPÚ)

64,12

2

BR - 277

PR

277BPR0110

ENTR PR-151(A) (P/PALMEIRA)

ENTR PR-438

63,00

2

BR - 010

PA

010BPA0570

ENTR PA-125

ENTR PA-252 (MÃE DO RIO)

62,86

2

BR - 174

MT

174AMT1005

ENTR BR-174/MT-473 (PONTES E LACERDA)

ENTR MT-199 (P/VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE)

62,08

2

BR - 020

PI

020BPI0495

ENTR PI-228 (P/FRANCISCO SANTOS)

DIV PI/CE

61,93

2

BR - 262

MS

262BMS1325

ENTR MS-340 (RIBAS DO RIO PARDO)

INÍCIO PISTA DUPLA

61,77

2

BR - 429

RO

429BRO0100

RIO SÃO DOMINGOS

FRONT BRASIL/BOLIVIA (COSTA MARQUES)

60,75

2

BR - 251

MG

251BMG0450

FINAL DO PERÍMETRO URBANO DE UNAÍ

DIV MG/GO

60,56

2

BR - 222

MA

222BMA0680

RIO PINDARÉ

ENTR BR-010(A) (AÇAILÂNDIA)

59,77

2

BR - 359

MS

359BMS0045

ENTR MS-135 (P/COSTA RICA)

ENTR MS-436 (ALCINÓPOLIS)

59,03

2

BR - 435

RO

435BRO0030

ENTR BR-364(B)

ENTR RO-485 (COLORADO DO OESTE)

58,72

2

BR - 230

PA

230BPA1440

RIO ANAPÚ (ANAPÚ)

ENTR PA-167(A)/258 (P/ SENADOR JOSÉ PORFÍRIO)

58,51

2

BR - 365

MG

365BMG0110

ENTR MG-408

ACESSO MALHADA BONITA

57,85

2

BR - 267

MS

267BMS0920

ENTR MS-141 (P/ ANGÉLICA)

ENTR MS-145

57,61

2

BR - 158

MT

158BMT0182

ENTR MT-413

ENTR MT-432

56,82

2

BR - 319

AM

319BAM0190

IGARAPÉ FORTALEZA

ENTR BR-230(A)

56,55

2

BR - 174

AM

174BAM0430

RIO TUPÃNA

RIO CASTANHO

56,47

2

BR - 262

MS

262BMS1395

ENTR MS-185/243 (P/ GUAICURUS)

ENTR MS-325 (MORRO DO AZEITE)

56,47

2

BR - 230

MA

230BMA0991

FIM DUPLICAÇÃO

ENTR MA-371 (SÃO  DOMINGOS DO AZEITÃO)

56,10

2

BR - 040

GO

040BGO0070

ENTR BR-050(B)/354/457/GO-309 (CRISTALINA)

DIV GO/MG

55,66

2

BR - 430

BA

430BBA0120

ENTR BR-349(B)/BA-160(B)

PONTE S/ RIACHO SANTANA (RIACHO DE SANTANA)

55,55

2

BR - 267

MS

267BMS1050

ENTR MS-166 (POSTO POLACO)

ENTR BR-060(A)/419(A)

55,43

2

BR - 174

MT

174BMT0120

CÓRREGO DOURADO

ENTR MT-235(A) (COMODORO)

53,47

2

BR - 230

MA

230BMA1050

ENTR BR-324/330/MA-006(B) (BALSAS)

ENTR MA-132 (RIACHÃO)

53,41

2

BR - 174

MT

174BMT0100

ENTR MT-246

PONTE S/RIO SARARÉ

53,19

2

BR - 251

MG

251BMG0220

ENTR BR-116(B)

ACESSO CURRAL DE DENTRO

52,99

2

BR - 070

MT

070BMT0562

ENTR MT-476

ENTR MT-451 (SETE PORCOS)

52,84

2

BR - 293

RS

293BRS0150

ENTR RS-630 (DOM PEDRITO)

ENTR BR-158(A) (P/ROSÁRIO DO SUL)

52,75

2

BR - 155

PA

155BPA0010

ENTR BR-158 (REDENÇÃO)

PONTE S/ RIO MARIA (RIO MARIA)

51,90

2

BR - 226

MA

226BMA0890

ENTR MA-006(B) (PONTE S/ R GRAJAÚ (ACESSO BELA ESTRÊLA))

ENTR MA-275

51,81

2

BR - 487

MS

487BMS0050

ENTR BR-163(B)

DIV MS/PR (INÍCIO TRAVESSIA PONTE S/ RIO PARANÁ)

51,69

2

BR - 251

MG

251BMG0230

ACESSO CURRAL DE DENTRO

ENTR BR-342/MG-404 (SALINAS)

51,60

2

BR - 359

MS

359BMS0058

ENTR MS-142

ENTR MS-223(A) (SILVIOLÂNDIA)

51,50

2

BR - 070

GO

070BGO0260

ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO CLARO)

ENTR GO-188

51,38

2

BR - 174

AM

174BAM0450

ENTR AM-354

RIO ARAÇÁ

51,21

2

BR - 429

RO

429BRO0090

SERINGUEIRAS

ENTR RO-377 ACESSO PORTO MURTINHO (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ)

51,20

2

BR - 156

AP

156BAP0150

ENTR AP-340

ENTR BR-210(B)/AP-130 (PORTO GRANDE)

50,82

2

BR - 407

PE

407BPE0250

RAJADA

ENTR BR-235(A)

49,80

2

BR - 419

MS

419BMS0092

ENTR MS-345 (P/ÁGUAS DO MIRANDA)

ENTR MS-347 (P/DOIS IRMÃOS DO BURITI)

49,71

2

BR - 230

PI

230BPI0870

FIM PISTA DUPLA (OEIRAS)

ENTR PI-217

49,68

2

BR - 156

AP

156BAP0250

RIO TRACAJATUBA

RIO TARTARUGAL GRANDE (VILA)

49,51

2

BR - 262

MS

262BMS1420

ENTR MS-184 (BURACO DAS PIRANHAS)

INÍCIO PONTE SOBRE O RIO PARAGUAI

49,43

2

BR - 146

MG

146BMG0070

ENTR MG-187

ENTR BR-262

49,30

2

BR - 365

MG

365BMG0130

ENTR BR-040 (P/CANOEIROS)

ENTR MG-060 (P/SÃO GONÇALO DO ABAETÉ)

48,79

2

BR - 156

AP

156BAP0320

2º ENTR. (P/AMAPÁ)

ENTR AP-260(A) (P/CALÇOENE)

48,29

2

BR - 367

MG

367BMG0130

ENTR BR-116 (P/ ITAOBIM)

ENTR BR-342(A)

47,83

2

BR - 471

RS

471BRS0250

ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO)

ENTR R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR)

47,82

2

BR - 156

AP

156BAP0430

INÍCIO TRECHO PAVIMENTADO

ACESSO AO RIO OIAPOQUE

47,66

2

BR - 365

MG

365BMG0155

VARJÃO DE MINAS

ENTR BR-354(A) (P/PRESIDENTE OLEGÁRIO)

47,29

2

BR - 262

MS

262BMS1350

ENTR MS-347/356 (PEDRO CELESTINO)

ENTR MS-162 (P/ DOIS IRMÃOS DO BURITI)

47,24

2

BR - 316

PE

316BPE0750

ENTR PE-360 (FLORESTA)

ENTR BR-110(A)

46,70

2

BR - 267

MS

267BMS0975

ENTR MS-156

ENTR MS-470 (P/PIRAPORA)

46,68

2

BR - 153

MG

153BMG0830

ENTR BR-365 (P/MONTE ALEGRE DE MINAS)

ENTR BR-464(A)/497 (PRATA)

46,66

2

BR - 405

RN

405BRN0050

ENTR BR-437 (JUCURÍ)

ENTR RN-032 (P/FELIPE GUERRA)

46,45

2

BR - 429

RO

429BRO0095

ENTR RO-377 ACESSO PORTO MURTINHO (SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ)

RIO SÃO DOMINGOS

46,36

2

BR - 153

PR

153BPR1320

ENTR PR-531

ENTR PR-090 (VENTANIA)

46,35

2

BR - 317

AC

317BAC0470

ENTR AC-485 (P/XAPURÍ)

INÍCIO TRAV URB EPITACIOLÂNDIA

46,29

2

BR - 429

RO

429BRO0050

ENTR RO-010(B) (P/NOVA BRASILÂNDIA)

ENTR RO-481 (SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ)

46,25

2

BR - 343

PI

343BPI0090

ENTR PI-213(B)

ENTR PI-110(A)/111 (INÍCIO PISTA DUPLA (PIRACURUCA))

46,11

2

BR - 070

MT

070BMT0610

ENTR MT-388

FRONT BRASIL/BOLIVIA (DESTAC. CORIXA)

46,06

2

BR - 280

SC

280BSC0110

ENTR BR-116(B)

ENTR SC-120(A) (P/TRES BARRAS)

45,84

2

BR - 230

PA

230BPA1360

RIO CAJAZEIRAS

DIVINÓPOLIS

45,49

2

BR - 010

PA

010BPA0510

ENTR BR-222(B)/PA-332 (DOM ELISEU)

ENTR PA-125/263 (GURUPIZINHO)

45,33

2

BR - 316

PE

316BPE0650

ENTR BR-122 (OURICURÍ)

ENTR PE-555

45,20

2

BR - 285

RS

285BRS0090

ENTR RS-110 (BOM JESUS)

ENTR BR-116(A) (P/VACARIA)

44,67

2

BR - 040

MG

040BMG0170

ENTR BR-365

ENTR MG-220 (TRÊS MARIAS)

44,64

2

BR - 070

MT

070BMT0300

ENTR BR-158(B) (FIM DA DUPLICAÇÃO)

PONTE S/RIO PASSA-VINTE (GENERAL CARNEIRO)

44,62

2

BR - 472

RS

472BRS0230

ACESSO SUL URUGUAIANA

FRONT BRASIL/URUGUAI

44,32

2

BR - 230

MA

230BMA1010

ENTR MA-012/375 (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS)

ENTR MA-006(A)

44,32

2

BR - 020

BA

020BBA0225

ENTR BR-349(B) (P/ CORRENTINA)

P/ SÃO DOMINGOS

44,17

2

BR - 070

GO

070BGO0265

ENTR GO-188

ENTR BR-158(A)

44,07

2

BR - 262

MS

262BMS1320

ENTR MS-338 (P/SANTA RITA DO PARDO)

ENTR MS-340 (RIBAS DO RIO PARDO)

43,99

2

BR - 418

BA

418BBA0014

ENTR BA-696 (APARAJÚ)

HELVÉCIA

43,89

2

BR - 262

MG

262BMG1015

ENTR BR-464(B)

ENTR BR-455 (P/CAMPO FLORIDO)

43,42

2

BR - 282

SC

282BSC0225

ENTR SC-120

ENTR SC-452 (VARGEM)

43,40

2

BR - 230

PA

230BPA1485

FINAL DA PONTE SOBRE O CANAL DE FUGA DA UHE BELO MONTE

ENTR BR-158/PA-415(A)

43,36

2

BR - 290

RS

290BRS0340

ENTR BR-158(B) (ROSÁRIO DO SUL)

ENTR BR-377(A) (ALEGRETE)

43,22

2

BR - 259

MG

259BMG0130

ENTR MG-422 (P/ CALIXTO)

ENTR BR-458 (P/ CONSELHEIRO PENA)

43,13

2

BR - 401

RR

401BRR0070

IGARAPÉ GARRAFA

ACESSO BONFIM

42,95

2

BR - 428

PE

428BPE0030

ENTR BR-316(B) (CABROBÓ)

ENTR PE-570 (P/SANTA MARIA DA BOA VISTA)

42,85

2

BR - 158

MT

158BMT0272

FIM DA PONTE S/RIO PINDAÍBA

FIM DA PONTE S/CÓRREGO MATRINXÃ (VALE DO SONHO)

42,84

2

BR - 155

PA

155BPA0150

ENTR PA-477

ENTR PA-275 (ELDORADO DOS CARAJÁS)

42,61

2

BR - 060

MS

060BMS0635

ENTR MS-270

ENTR MS-472

42,53

2

BR - 262

MS

262BMS1316

FINAL PISTA DUPLA

ENTR MS-338 (P/SANTA RITA DO PARDO)

42,45

2

BR - 060

MS

060BMS0510

ENTR BR-262(B) (SAÍDA P/ SIDROLÂNDIA)

ENTR MS-258

42,39

2

BR - 285

RS

285BRS0370

ENTR RS-168(B) (P/ROQUE GONZALES)

ENTR RS-176 (P/SÃO JOSÉ)

42,36

2

BR - 110

PE

110BPE0410

ENTR BR-232 (CRUZEIRO DO NORDESTE)

ENTR PE-290/312/360 (IBIMIRIM)

42,15

2

BR - 235

BA

235BBA0260

PINHÕES (INÍCIO PONTE)

ENTR BR-122(A)/407(A)/423 (MERCADO DO PRODUTOR/JUAZEIRO)

41,49

2

BR - 428

PE

428BPE0050

ENTR PE-570 (P/SANTA MARIA DA BOA VISTA)

ENTR BR-122(A) (LAGOA GRANDE)

41,39

2

BR - 158

MT

158BMT0235

ENTR BR-080 (VILA RIBERÃO BONITO)

ENTR MT-020 (DONA ROSA)

41,19

2

BR - 158

GO

158BGO0335

ENTR GO-472

ENTR GO-221(A)

41,09

2

BR - 030

BA

030BBA0345

ENTR BA-026(A)/262 (P/BRUMADO - ACESSO II)

ENTR BR-407(A) (SUSSUARANA)

40,94

2

BR - 356

MG

356BMG0200

ERVÁLIA

ENTR BR-265(A)

40,66

2

BR - 262

MS

262BMS1390

ENTR MS-446 (MIRANDA)

ENTR MS-185/243 (P/ GUAICURUS)

40,53

2

BR - 158

MT

158BMT0280

FIM DA PONTE S/CÓRREGO MATRINXÃ (VALE DO SONHO)

ENTR MT-336

40,51

2

BR - 080

GO

080BGO0250

ENTR GO-164(A)/241(B)/244(A) (SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA)

ENTR GO-244(B) (DIV GO/MT) (LUIZ ALVES)

40,42

2

BR - 020

CE

020BCE0550

ENTR BR-226 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ)

ENTR CE-168/266 (BOA VIAGEM)

40,28

2

BR - 158

MS

158BMS0480

ENTR BR-436 (P/APARECIDA DO TABOADO)

ENTR MS-444 (SELVÍRIA)

40,14

2

BR - 158

MT

158BMT0270

ENTR BR-251(B)/MT-107 (NOVA XAVANTINA)

FIM DA PONTE S/RIO PINDAÍBA

39,70

2

BR - 373

PR

373BPR0455

ENTR PR-560 (ACESSO ÁGUA MINERAL SANTA CLARA)

ENTR PR-281(A) (P/CHOPINZINHO)

39,55

2

BR - 267

MS

267BMS1122

ENTR MS-384 (P/CARACOL)

ENTR MS-467

39,52

2

BR - 020

BA

020BBA0270

P/ RIACHÃO DAS NEVES

ENTR BR-135(B)/BA-451 (MONTE ALEGRE)

39,50

2

BR - 277

PR

277BPR0270

ENTR PR-473

ACESSO GUARANIAÇU

39,42

2

BR - 267

MG

267BMG0150

ACESSO LIMA DUARTE

ENTR MG-457 (BOM JARDIM DE MINAS)

39,08

2

BR - 174

MT

174BMT0115

PONTE S/RIO GALERA (NOVA LACERDA)

CÓRREGO DOURADO

38,85

2

BR - 317

AC

317BAC0170

DIV AM/AC

ENTR AC-445(VILA PIA)

38,80

2

BR - 367

MG

367BMG0110

ENTR MG-105 (JEQUITINHONHA)

ENTR BR-116 (P/ ITAOBIM)

38,79

2

BR - 158

MS

158BMS0531

ENTR CONTORNO ROD. TRÊS LAGOAS

AV. ALBANO THOMÉ (BRASILÂNDIA)

38,65

2

BR - 365

MG

365BMG0370

ENTR BR-153 (TREVÃO)

ENTR BR-154(A)

38,55

2

BR - 222

MA

222BMA0665

BURITICUPU

BOM JESUS DAS SELVAS

38,53

2

BR - 020

BA

020BBA0230

P/ SÃO DOMINGOS

ENTR BA-463 (P/SÃO DESIDÉRIO)

38,33

2

BR - 285

RS

285BRS0077

ENTR RS-020(SÃO JOSÉ DOS AUSENTES)

ENTR RS-110 (BOM JESUS)

38,13

2

BR - 020

GO

020BGO0130

ENTR GO-468 (DISTRITO DE BEZERRA)

ENTR GO-458 (P/SANTA ROSA)

37,85

2

BR - 402

MA

402BMA0082

RIO DAS PEDRAS (P/STO.AMARO DO MARANHÃO)

ACESSO P/SOBRADINHO

37,74

2

BR - 232

PE

232BPE0270

ENTR BR-110 (CRUZEIRO DO NORDESTE)

ENTR PE-280 (P/SERTÂNIA)

37,71

2

BR - 232

PE

232BPE0310

ENTR BR-426/PE-340 (SÍTIO DOS NUNES)

ENTR PE-390 (P/FLORESTA)

37,65

2

BR - 174

AM

174BAM0560

IGARAPÉ CABEÇA BRANCA

RIO PRETO

37,44

2

BR - 316

MA

316BMA0350

ENTR BR-135(B)/MA-020 (PERITORÓ)

ENTR MA-026 (DEZESSETE)

37,24

2

BR - 230

MA

230BMA1000

ENTR MA-373 (SANTA TEREZA)

ENTR MA-374 (P/LORETO)

37,01

2

BR - 050

GO

050BGO0110

ENTR GO-020(B)

ENTR GO-213(A) (CAMPO ALEGRE DE GOIÁS)

36,89

2

BR - 230

MA

230BMA0930

ENTR MA-040

ENTR BR-135(A)/MA-364 (DOIS IRMÃOS)

36,87

2

BR - 235

BA

235BBA0250

UAUÁ (ACESSO I)

ENTR BA-120 (P/POÇO DE FORA)

36,66

2

BR - 367

MG

367BMG0100

ENTR MG-406 (ALMENARA)

ENTR MG-105 (JEQUITINHONHA)

36,59

2

BR - 468

RS

468BRS0050

ENTR RS-330(B)

ENTR RS-155

36,51

2

BR - 222

PI

222BPI0270

ENTR PI-110 (ALTO ALEGRE)

ENTR PI-111

36,40

2

BR - 267

MS

267BMS0930

ENTR MS-145

ENTR MS-375 (ZUZU)

36,28

2

BR - 349

BA

349BBA0434

ENTR BA-161(B) (P/ CARIRANHA)

ENTR BA-575 (P/PORTO NOVO)

36,07

2

BR - 153

RS

153BRS1890

ENTR RS-625 (P/MINAS DO CAMAQUÃ)

ENTR BR-293 (SANTA TEREZA)

36,01

2

BR - 265

MG

265BMG0370

FIM TRAV URBANA DE ILICÍNEA

ENTR MG-265(A)

35,97

2

BR - 158

PR

158BPR0925

ENTR PR-364(B) (MARQUINHO)

ENTR BR-277(A) (LARANJEIRAS DO SUL)

35,89

2

BR - 158

GO

158BGO0320

ENTR GO-421 (BOM JARDIM DE GOIÁS)

ENTR GO-060(A)/188(A) (PIRANHAS)

35,88

2

BR - 494

MG

494BMG0100

ENTR MG-335 (SÃO TIAGO)

ENTR BR-383(A) (SÃO JOÃO DEL REI)

35,76

2

BR - 476

PR

476BPR0036

FIM PISTA DUPLA ADRIANÓPOLIS

ENTR PR-340 (TUNAS DO PARANÁ)

35,64

2

BR - 070

MT

070BMT0310

PONTE S/RIO PASSA-VINTE (GENERAL CARNEIRO)

ACESSO TERRA INDÍGENA MERURE

35,53

2

BR - 402

PI

402BPI0190

ENTR BR-343(B)/PI-116/210(A) (PARNAÍBA)

ENTR PI-116 (CAMURUPIM DE CIMA)

35,53

2

BR - 030

BA

030BBA0250

ENTR BA-160(B) (P/IUIÚ)

ENTR BA-263

35,45

2

BR - 158

MS

158BMS0460

FIM DE PISTA DUPLA

ENTR MS-316 (P/APARECIDA DO TABOADO)

35,32

2

BR - 020

BA

020BBA0265

CONTORNO DE BARREIRAS

P/ RIACHÃO DAS NEVES

35,27

2

BR - 174

AM

174BAM0610

IGARAPÉ CANASTRA

IGARAPÉ CORUJA

35,09

2

BR - 287

RS

287BRS0410

ENTR RS-176(B)

ENTR RS-541 (NHU PORÃ)

35,05

2

BR - 158

MT

158BMT0170

DIV PA/MT (INÍCIO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO)

ENTR MT-431 (VILA RICA)

35,05

2

BR - 402

MA

402BMA0075

ENTR MA-311 (P/HUMBERTO DE CAMPOS)

RIO DAS PEDRAS (P/STO.AMARO DO MARANHÃO)

35,02

2

BR - 020

CE

020BCE0510

DIV PI/CE

ENTR CE-277 (P/PARAMBU)

34,87

2

BR - 472

RS

472BRS0215

INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ

ENTR BR-290(A)/293(A) (URUGUAIANA)

34,74

2

BR - 365

MG

365BMG0050

ENTR MG-208 (JEQUITAÍ)

GUAICUÍ

34,54

2

BR - 174

MT

174BMT0130

ENTR BR-364(A)/MT-235(B)

PADRONAL

34,52

2

BR - 122

CE

122BCE0070

ENTR CE-060(B) (P/ QUIXERAMOBIM)

ENTR RUA JOÃO FERREIRA (BANABUIÚ)

34,46

2

BR - 235

BA

235BBA0194

ENTR BA-386 (P/ PEDRO ALEXANDRE)

ENTR BR-110

34,06

2

BR - 060

MS

060BMS0632

ENTR BR-267(B)/419(B) (JARDIM)

ENTR MS-270

34,05

2

BR - 158

MT

158BMT0180

ENTR MT-431 (VILA RICA)

ENTR MT-413

33,90

2

BR - 304

CE

304BCE0010

ENTR BR-116 (BOQUEIRÃO DO CESÁRIO)

ENTR CE-123

33,88

2

BR - 265

MG

265BMG0190

ENTR MG-135/338 (BARBACENA)

ACESSO TIRADENTES

33,82

2

BR - 343

PI

343BPI0320

FIM DE PISTA DUPLA

ENTR BR-135(A)/PI-218

33,78

2

BR - 070

GO

070BGO0075

FIM DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO

ENTR BR-414(A)

33,45

2

BR - 406

RN

406BRN0040

ENTR RN-402 (P/GALINHOS)

ENTR RN-263(A)

33,44

2

BR - 365

MG

365BMG0420

ACESSO P/SANTA VITÓRIA

ENTR BR-364(A)/461

33,39

2

BR - 060

MS

060BMS0610

ACESSO SUL NIOAQUE

ENTR BR-267(A)

33,31

2

BR - 230

PA

230BPA1520

 BRASIL NOVO

FIM DA PAVIMENTAÇÃO

33,31

2

BR - 222

MA

222BMA0410

ENTR MA-026 (FIM TRAV URB CHAPADINHA)

ENTR MA-224 (FAZENDINHA)

33,27

2

BR - 070

MT

070BMT0322

ENTR MT-474

ENTR MT-110(B) (P/TESOURO)

33,26

2

BR - 287

RS

287BRS0330

P/JAGUARI

ENTR BR-377 (SANTIAGO)

33,16

2

BR - 430

BA

430BBA0140

ENTR BA-156 (P/TANQUE NOVO)

ENTR BR-030/122 (CAETITÉ)

33,07

2

BR - 060

GO

060BGO0270

ENTR GO-412 (ACESSO IND PERDIGÃO)

INICIO PISTA DUPLA

33,03

2

BR - 476

PR

476BPR0040

ENTR PR-340 (TUNAS DO PARANÁ)

ENTR R.LAURO DE CARVALHO OSÓRIO (BOCAIÚVA DO SUL)

32,88

2

BR - 230

MA

230BMA1002

ENTR MA-374 (P/LORETO)

ENTR MA-012/375 (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS)

32,77

2

BR - 050

GO

050BGO0130

ENTR BR-490/GO-213(B)

ENTR GO-506

32,66

2

BR - 158

PA

158BPA0150

VILA MANDII

DIV PA/MT

32,58

2

BR - 040

MG

040BMG0120

ACESSO VAZANTE

ENTR MG-410 (P/PORTO DIAMANTE)

32,57

2

BR - 365

MG

365BMG0045

ACESSO CLARO DOS POÇÕES

ENTR MG-208 (JEQUITAÍ)

32,54

2

BR - 293

RS

293BRS0130

ENTR BR-473 (P/BAGÉ)

ENTR RS-630 (DOM PEDRITO)

32,49

2

BR - 267

MG

267BMG0030

ENTR BR-116(B)

ENTR MG-126 (BICAS)

32,46

2

BR - 365

MG

365BMG0030

ENTR BR-251(B)

ACESSO CORAÇÃO DE JESUS

32,45

2

BR - 354

MG

354BMG0250

ENTR BR-262(B)

ENTR MG-176(A) (P/BAMBUÍ)

32,44

2

BR - 226

CE

226BCE0670

ENTR CE-176 (INDEPENDÊNCIA)

ENTR BR-404 (CRATEÚS)

32,39

2

BR - 060

MS

060BMS0570

ENTR MS-166 (PEDRA)

NIOAQUE

32,39

2

BR - 367

MG

367BMG0090

INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO

ENTR MG-406 (ALMENARA)

32,39

2

BR - 235

BA

235BBA0320

ENTR BA-722 (P/ PAU-A-PIQUE)

ENTR BA-723 (P/ BEM-BOM)

32,39

2

BR - 110

BA

110BBA0572

ENTR BA-305 (P/SANTA BRÍGIDA)

JEREMOABO

32,14

2

BR - 070

MT

070BMT0592

ENTR BR-174(B)

ENTR MT-175

32,13

2

BR - 367

BA

367BBA0050

ENTR BR-101(B)/BA-275(A) (ITAGIMIRIM)

ENTR BA-275(B) (DIV BA/MG) (P/SALTO DA DIVISA)

32,07

2

BR - 381

MG

381BMG0670

ENTR BR-265(B) (P/NEPOMUCENO)

ENTR MG-167(A) (P/TRÊS CORAÇÕES)

32,02

2

BR - 226

MA

226BMA0870

BARRA DO CORDA

ENTR MA-328 (P/JENIPAPO DOS VIEIRAS)

31,85

2

BR - 070

MT

070BMT0328

PONTE S/RIBEIRÃO SANGRADOURO GRANDE

ENTR MT-373

31,84

2

BR - 316

PE

316BPE0710

ENTR BR-116/428(B)

ENTR PE-460(A)

31,83

2

BR - 317

AC

317BAC0230

ENTR AC-040(B) (P/PLÁCIDO DE CASTRO)

COLÔNIA CIDADE HORTIGRANJEIRA

31,81

2

BR - 349

BA

349BBA0470

ENTR BA-172 (SANTA MARIA DA VITÓRIA)

ENTR BR-135(A (CORRENTINA)

31,79

2

BR - 381

MG

381BMG0250

ENTR MG-320 (P/JAGUARAÇU)

ENTR BR-120(A) (DESEMBARGADOR DRUMOND) (P/ ITABIRA)

31,79

2

BR - 235

PI

235BPI0420

MATAS

ENTR PI-254(B) (SANTA FILOMENA)

31,76

2

BR - 235

TO

235BTO0510

ENTR P/ ANTIGO PORTO DE BALSAS (TUPIRAMA)

ENTR BR-153/TO-336(B)

31,65

2

BR - 153

PR

153BPR1330

ENTR PR-090 (VENTANIA)

ENTR PR-340 (P/TIBAGI)

31,61

2

BR - 343

PI

343BPI0310

ENTR PI-120

ENTR BR-230(A)

31,53

2

BR - 156

AP

156BAP0350

ENTR AP-260(A) (P/CALÇOENE)

ENTR AP-260(B) (P/LOURENÇO)

31,53

2

BR - 020

GO

020BGO0170

SANTA MARIA

ENTR GO-112/236(A) (ALVORADA DO NORTE)

31,46

2

BR - 235

BA

235BBA0240

ENTR BR-116 (BENDENGÓ)

UAUÁ (ACESSO I)

31,42

2

BR - 153

GO

153BGO0490

ENTR GO-230(B) (P/URUANA)

ENTR GO-080(A) (P/GOIANÉSIA)

31,35

2

BR - 277

PR

277BPR0140

ACESSO IRATÍ

PONTE S/ RIO PONTE ALTA

31,22

2

BR - 153

SC

153BSC1550

ENTR SC-150 (P/ÁGUA DOCE)

P/CAMPINA DA ALEGRIA

31,21

2

BR - 282

SC

282BSC0070

ENTR SC-108 (RANCHO QUEIMADO)

ENTR SC-350/408 (ALFREDO WAGNER)

31,14

2

BR - 020

BA

020BBA0255

FIM DUPLICAÇÃO

ENTR BR-135(A)/242(B) (BARREIRAS)

31,13

2

BR - 232

PE

232BPE0410

ENTR PE-423 (P/MIRANDIBA)

ENTR PE-450 (P/VERDEJANTE)

31,09

2

BR - 365

MG

365BMG0410

ENTR BR-154(B)/464 (ITUIUTABA)

ENTR MG-461 (P/ GURINHATÃ)

30,99

2

BR - 316

MA

316BMA0372

ENTR MA-034(B) (P/COELHO NETO)

INÍCIO DUPLICAÇÃO

30,91

2

BR - 259

MG

259BMG0150

ENTR BR-458 (P/ CONSELHEIRO PENA)

ENTR BR-381(A) (SÃO VÍTOR)

30,87

2

BR - 470

SC

470BSC0190

ENTR SC-114(B) (P/OTACÍLIO COSTA)

ENTR BR-116

30,86

2

BR - 352

MG

352BMG0130

DIV GO/MG (PONTE SOBRE O RIO PARANAÍBA)

ABADIA DOS DOURADOS (AV. DONA BALDOINA)

30,77

2

BR - 359

MS

359BMS0050

ENTR MS-436 (ALCINÓPOLIS)

ENTR MS-217

30,73

2

BR - 020

CE

020BCE0520

ENTR CE-277 (P/PARAMBU)

ENTR CE-187 (P/MARRECOS)

30,62

2

BR - 060

GO

060BGO0295

ENTR  BR-158(B)/GO-184(B) (P/SERRANÓPOLIS)

ENTR BR-364(B)

30,60

2

BR - 174

RR

174BRR0670

DIV AM/RR (RIO ALALAÚ)

IGARAPÉ PIAIA

30,54

2

BR - 459

MG

459BMG0150

ENTR MG-350 (P/DELFIM MOREIRA)

DIV MG/SP

30,44

2

BR - 050

GO

050BGO0090

ENTR BR-457(B)/GO-219

ENTR GO-020(A)

30,40

2

BR - 354

MG

354BMG0350

ACESSO FORMIGA

ENTR MG-164 (CANDEIAS)

30,36

2

BR - 040

MG

040BMG0195

ACESSO MORADA NOVA DE MINAS

ACESSO SÃO JOSÉ DO BURITI

30,30

2

BR - 020

CE

020BCE0650

ENTR CE-354 (P/ITAPEBUSSÚ)

ENTR BR-222

30,21

2

BR - 110

RN

110BRN0045

ENTR BR-304(B)*TRECHO URBANO*

ENTR RN-405

30,17

2

BR - 020

GO

020BGO0160

ENTR GO-114 (P/FLORES DE GOIÁS)

SANTA MARIA

30,07

2

BR - 226

CE

226BCE0650

ENTR BR-020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ)

ENTR CE-176 (INDEPENDÊNCIA)

30,04

2

BR - 222

CE

222BCE0210

ENTR CE-364 (SALGADINHO)

ACESSO LESTE TIANGUÁ

30,02

2

BR - 392

RS

392BRS0160

ENTR BR-471(B)/RS-471 (P/CORONEL PRESTES)

ACESSO SANTANA DA BOA VISTA

30,00

2

BR - 319

RO

319BRO0225

DIV AM/RO

IGARAPÉ DO ÍNDIO

29,99

2

BR - 080

GO

080BGO0130

ENTR BR-414/GO-230(B) (ASSUNÇÃO DE GOIAS)

ENTR GO-080(A)

29,85

2

BR - 104

PB

104BPB0240

BARRA DE SANTA ROSA

ENTR PB-079/105 (REMÍGIO)

29,85

2

BR - 222

PA

222BPA0714

RONDON DO PARÁ

ABEL FIGUEIREDO

29,73

2

BR - 060

MS

060BMS0425

ENTR MS-441(A)

ENTR BR-163(A) (CONGONHA)

29,53

2

BR - 153

PR

153BPR1500

GENERAL CARNEIRO

ENTR BR-280(B)

29,53

2

BR - 474

MG

474BMG0020

ENTR MG-108(A) (P/MUTUM)

ENTR MG-108(B) (P/POCRANE)

29,52

2

BR - 412

PB

412BPB0030

ENTR PB-160 (BOA VISTA)

ENTR PB-176

29,43

2

BR - 158

GO

158BGO0360

ENTR GO-220(A)

ENTR GO-220(B)

29,42

2

BR - 070

MT

070BMT0555

ENTR MT-060(B) (TARUMÃ) (P/POCONÉ)

ENTR MT-476

29,41

2

BR - 080

GO

080BGO0150

ENTR GO-438

ENTR BR-153(A)/GO-342(B)

29,35

2

BR - 226

CE

226BCE0630

ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA)

ENTR BR-020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ)

29,22

2

BR - 316

MA

316BMA0240

DIV PA/MA (BOA VISTA DO GURUPÍ)

ENTR MA-306/206 (MARACAÇUMÉ)

29,21

2

BR - 222

CE

222BCE0230

ENTR CE-187 (ACESSO OESTE TIANGUÁ)

DIV CE/PI

29,13

2

BR - 158

PR

158BPR0920

ENTR PR-364(A)/456 (PALMITAL)

ENTR PR-364(B) (MARQUINHO)

29,09

2

BR - 153

TO

153BTO0220

ENTR TO-348 (BARROLÂNDIA)

ENTR TO-080(A) (INÍCIO PER URB PARAÍSO DO TOCANTINS - PORTAL)

29,08

2

BR - 010

MA

010BMA0470

ENTR BR-222(A) (AÇAILÂNDIA)

DIV MA/PA (RIO ITINGA)

29,07

2

BR - 392

RS

392BRS0110

ENTR BR-116(B)/293(B)/471(A) (P/CAMAQUÃ)

ENTR RS-265(A) (P/CANGUÇU)

29,07

2

BR - 030

BA

030BBA0330

ENTR BA-614 (IBITIRA)

ENTR BA-026(A)/148(A) (P/MALHADA DE PEDRAS)

29,00

2

BR - 153

RS

153BRS1930

ENTR BR-473(A) (AEROPORTO DE BAGÉ)

ENTR RS-647 (P/ COLÔNIA NOVA)

29,00

2

BR - 267

MS

267BMS1090

ENTR BR-060(B)/419(B) (JARDIM)

ENTR MS-178 (P/BONITO)

28,89

2

BR - 421

RO

421BRO0110

ENTR BR-425(A) (NOVA MAMORÉ)

ENTR BR-421(B) (ACESSO A MONTE NEGRO)

28,71

2

BR - 230

PA

230BPA1640

ENTR BR-163(B) (CAMPO VERDE)

INÍCIO TRAVESSIA R. TAPAJÓS (MIRITITUBA)

28,64

2

BR - 230

TO

230BTO1130

ENTR TO-134(B)

ENTR TO-010 (P/ARAGUATINS)

28,59

2

BR - 472

RS

472BRS0210

ACESSO LESTE A  ITAQUI

INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ

28,58

2

BR - 060

MS

060BMS0550

ENTR MS-162(B)

ESPERANÇA

28,55

2

BR - 174

AM

174BAM0620

IGARAPÉ ITABOCA

INÍCIO TERRA INDÍGENA (RIO SANTO ANTÔNIO DA ABONARÍ)

28,35

2

BR - 230

MA

230BMA1030

ENTR MA-006(A)

ENTR BR-324/330/MA-006(B) (BALSAS)

28,34

2

BR - 158

GO

158BGO0370

ENTR GO-220(B)

INÍCIO PISTA DUPLA

28,29

2

BR - 174

RR

174BRR0935

RIO MUCAJAÍ

IGARAPÉ ÁGUA BOA

28,27

2

BR - 030

BA

030BBA0310

ENTR BR-122(B)/430 (CAETITÉ)

ENTR BA-617 (P/IBIASSUCÊ)

28,26

2

BR - 342

ES

342BES0265

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

FIM DA PAVIMENTAÇÃO

28,22

2

BR - 401

RR

401BRR0060

IGARAPÉ JUARI

IGARAPÉ GARRAFA

28,17

2

BR - 158

MT

158BMT0240

ENTR MT-020 (DONA ROSA)

MATINHA

28,16

2

BR - 317

AM

317BAM0122

FIM DUPLICAÇÃO (BOCA DO ACRE)

INÍCIO ÁREA INDÍGENA BOCA DO ACRE (LD)

28,14

2

BR - 158

MT

158BMT0255

ENTR MT-326(B)

ENTR MT-240

28,14

2

BR - 262

MS

262BMS1362

ENTR BR-419 (P/AQUIDAUANA)

ENTR MS-442 (P/ TAUNAY)

28,12

2

BR - 317

AC

317BAC0550

TRILHA CHICO MENDES (RAMAL SANTA LUZIA)

POSTO ALFANDEGÁRIO BRASIL - PERU (ASSIS BRASIL)

28,11

2

BR - 365

MG

365BMG0090

ENTR MG-161

ENTR MG-408

28,09

2

BR - 070

MT

070BMT0373

ENTR MT-453

ENTR MT-244 (P/ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO)

28,09

2

BR - 280

SC

280BSC0120

ENTR SC-120(B) (P/TIMBÓ GRANDE)

ACESSO P/IRINEÓPOLIS

28,03

2

BR - 153

TO

153BTO0095

ENTR TO-420 (P/PIRAQUÊ)

ENTR BR-226/TO-010 (WANDERLÂNDIA)

27,99

2

BR - 122

CE

122BCE0050

INÍCIO DA PONTE RIO PIRANGI (PIRANGI)

ENTR ANTIGA ESTRADA DO ALGODÃO (ACESSO NORTE QUIXADÁ)

27,98

2

BR - 429

RO

429BRO0070

ENTR RO-481 (SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ)

SERINGUEIRAS

27,89

2

BR - 153

GO

153BGO0312

DIV TO/GO

ENTR GO-448 (P/NOVO PLANALTO)

27,88

2

BR - 319

AM

319BAM0215

IGARAPÉ BEÉN

IGARAPÉ SÃO JOÃO

27,83

2

BR - 251

MG

251BMG0240

ENTR BR-342/MG-404 (SALINAS)

INÍCIO PONTE S/ RIO VACARIA

27,80

2

BR - 158

MS

158BMS0495

FIM PISTA DUPLA (VÉSTIA)

ENTR MS-112

27,72

2

BR - 174

MT

174BMT0134

RIO 12 DE OUTUBRO

ENTR BR-364(B) (DIV MT/RO)

27,55

2

BR - 156

AP

156BAP0130

ENTR BR-210(A)/AP-030(B)

ENTR AP-340

27,54

2

BR - 285

RS

285BRS0350

ENTR BR-392/RS-344 (P/SANTO ÂNGELO)

ENTR RS-536(A) (P/SÃO MIGUEL DAS MISSÕES)

27,51

2

BR - 154

MG

154BMG0115

ENTR BR-364(A) (P/ ITUIUTABA)

ENTR BR-497(A)

27,43

2

BR - 293

RS

293BRS0190

ENTR BR-158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO)

ENTR RS-183

27,38

2

BR - 365

MG

365BMG0415

ENTR MG-461 (P/ GURINHATÃ)

ACESSO P/SANTA VITÓRIA

27,29

2

BR - 265

MG

265BMG0220

ENTR BR-383(B)/494(B) (P/MADRE DE DEUS DE MINAS)

ENTR MG-332 (P/NAZARENO)

27,18

2

BR - 040

MG

040BMG0090

DIV GO/MG

ENTR MG-188(B) (P/SÃO SEBASTIÃO)

27,17

2

BR - 153

GO

153BGO0450

ENTR GO-338 (SAO LUIZ DO NORTE)

ENTR GO-336 (P/ITAPACI)

27,16

2

BR - 285

RS

285BRS0390

ENTR RS-176 (P/SÃO JOSÉ)

ENTR BR-287(A)/472

27,10

2

BR - 122

BA

122BBA0415

ENTR BR-324(A)/BA-368 (OUROLÂNDIA)

ENTR BR-324(B)/BA-144 (LAGES DO BATATA)

27,07

2

BR - 365

MG

365BMG0230

ENTR BR-462 (PATROCÍNIO)

ENTR MG-223/ACESSO IRAÍ DE MINAS

27,03

2

BR - 158

MS

158BMS0440

ENTR MS-434 (RAIMUNDO)

ENTR BR-483/497 (INÍCIO DA PISTA DUPLA)

26,95

2

BR - 020

GO

020BGO0195

ENTR GO-236(B) (P/MAMBAÍ)

ENTR GO-108(A)

26,95

2

BR - 153

GO

153BGO0392

ENTR GO-239 (P/MARA ROSA)

ENTR GO-428 (CAMPINORTE)

26,94

2

BR - 262

ES

262BES0110

ENTR ES-146/470

ENTR ES-368 (DOMINGOS MARTINS)

26,92

2

BR - 280

SC

280BSC0095

ENTR SC-112 (P/ VOLTA GRANDE)

ENTR BR-116(A) (P/MAFRA)

26,91

2

BR - 153

PR

153BPR1350

ENTR PR-340 (P/TIBAGI)

ENTR BR-376

26,89

2

BR - 156

AP

156BAP0210

ENTR AP-330/425 (FERREIRA GOMES)

RIO TRACAJATUBA

26,89

2

BR - 222

MA

222BMA0595

FIM DA PISTA DUPLA (ACOQUE, VITÓRIA DO MEARIM)

ENTR MA-342 (IGARAPÉ DO MEIO)

26,85

2

BR - 359

MS

359BMS0054

ENTR MS-217

ENTR MS-142

26,83

2

BR - 060

MS

060BMS0390

ENTR MS-316 (PARAÍSO DAS ÁGUAS)

ENTR MS-324(A)

26,76

2

BR - 356

RJ

356BRJ0390

ENTR BR-492(B)

ENTR BR-101(A)/RJ-194

26,73

2

BR - 110

BA

110BBA0570

ENTR BR-423(B)/BA-210 (PAULO AFONSO)

ENTR BA-305 (P/SANTA BRÍGIDA)

26,70

2

BR - 226

CE

226BCE0550

ENTR BR-122/CE-371 (SOLONÓPOLE)

ENTR CE-166/363 (SENADOR POMPEU)

26,64

2

BR - 158

RS

158BRS1210

ENTR RS-508 (P/SANTA BÁRBARA DO SUL)

ENTR BR-285 (P/PANAMBI)

26,52

2

BR - 407

PE

407BPE0230

ENTR PE-635 (AFRÂNIO)

ENTR PE-630

26,50

2

BR - 070

MT

070BMT0321

ENTR MT-110(A) (P/NOVO SÃO JOAQUIM)

ENTR MT-474

26,49

2

BR - 153

GO

153BGO0330

ENTR GO-448 (P/NOVO PLANALTO)

ENTR GO-353(A) (LINDA VISTA)

26,40

2

BR - 020

CE

020BCE0580

ENTR CE-366 (P/LAGOA DO MATO)

ENTR CE-456 (P/TARGINOS)

26,34

2

BR - 158

MS

158BMS0436

ENTR MS-431 (P/SÃO JOÃO DO APORÉ)

ENTR MS-434 (RAIMUNDO)

26,31

2

BR - 153

MG

153BMG0870

ENTR BR-364(A)/262(A) (P/COMENDADOR GOMES)

ENTR BR-364(B)/262(B) (P/FRUTAL)

26,29

2

BR - 110

BA

110BBA0610

ENTR BR-235

ENTR BA-392 (ANTAS)

26,28

2

BR - 265

MG

265BMG0350

ENTR BR-369(B) (P/ CAMPO BELO)

(INICIO TRAV URBANA DE ILICÍNEA)

26,27

2

BR - 174

RR

174BRR0885

VILA PETROLINA

RIO BRANCO (VISTA ALEGRE)

26,25

2

BR - 259

ES

259BES0010

ENTR BR-101 (JOÃO NEIVA)

ENTR BR-484 (P/PONTE SOBRE RIO DOCE)

26,24

2

BR - 153

MG

153BMG0863

ENTR BR-262(A) (P/POUSO ALTO)

ENTR BR-364(A)/262(A) (P/COMENDADOR GOMES)

26,12

2

BR - 156

AP

156BAP0290

RIO FLEXAL (VILA)

1º ENTR. (P/AMAPÁ)

26,04

2

BR - 222

PI

222BPI0250

DIV CE/PI

ENTR PI-110 (ALTO ALEGRE)

25,99

2

BR - 174

RR

174BRR1075

RIO SURUMU

COMUNIDADE SOROCAIMA

25,95

2

BR - 222

MA

222BMA0472

ENTR MA-020(B) (P/PRESIDENTE VARGAS)

INÍCIO DUPLICAÇÃO

25,95

2

BR - 376

PR

376BPR0155

ENTR PR-182(B)

ENTR PR-180 (P/GUAIRAÇÁ)

25,94

2

BR - 458

MG

458BMG0070

ENTR BR-116(B)

ENTR BR-381 (IPATINGA)

25,92

2

BR - 158

PA

158BPA0113

ENTR PA-287 (P/CUMARU DO NORTE)

DIV REDENÇÃO/STA MARIA DAS BARREIRAS

25,85

2

BR - 262

MG

262BMG0370

ENTR MG-320 (P/SÃO JOSÉ DO GOIABAL)

ENTR BR-120 (VARGEM LINDA)

25,82

2

BR - 010

TO

010BTO0355

MORRO GRANDE

GOIATINS

25,82

2

BR - 262

MG

262BMG0350

ENTR MG-329(B) (P/ PONTE NOVA)

ENTR MG-320 (P/SÃO JOSÉ DO GOIABAL)

25,65

2

BR - 222

MA

222BMA0630

ENTR BR-316(B)/MA-006(A)/320 (SANTA INÊS)

INICIO PISTA DUPLA  SANTA LUZIA DO TIDE

25,63

2

BR - 110

BA

110BBA0710

ENTR BA-398 (P/CRISÓPOLIS)

ENTR BA-233(A) (P/ SÁTIRO DIAS)

25,57

2

BR - 153

TO

153BTO0265

ENTR TO-070 (ALIANÇA DO TOCANTINS)

INÍCIO PISTA DUPLA (GURUPÍ)

25,56

2

BR - 060

MS

060BMS0560

ESPERANÇA

ENTR MS-166 (PEDRA)

25,43

2

BR - 235

BA

235BBA0322

ENTR BA-723 (P/ BEM-BOM)

ENTR BR-324(A) (REMANSO)

25,33

2

BR - 319

AM

319BAM0210

ENTR BR-230(B) (P/HUMAITÁ)

IGARAPÉ BEÉN

25,32

2

BR - 432

RR

432BRR0050

VILA SANTA RITA

VILA CENTRAL

25,15

2

BR - 349

BA

349BBA0450

ENTR BA-575 (P/PORTO NOVO)

ENTR BA-172 (SANTA MARIA DA VITÓRIA)

24,97

2

BR - 267

MS

267BMS1010

FIM DA PISTA DUPLA (ENTR MS-162- CONTORNO MARACAJÚ)

ENTR MS-164 (P/VISTA ALEGRE)

24,96

2

BR - 407

BA

407BBA0324

ENTR BA-375 (PONTO NOVO)

PONTE S/ RIO ITAPECURU MIRIM

24,96

2

BR - 153

MG

153BMG0810

ENTR MG-226 (P/CANÁPOLIS)

ENTR BR-365 (P/MONTE ALEGRE DE MINAS)

24,91

2

BR - 365

MG

365BMG0330

ENTR BR-452(B)

ACESSO MONTE ALEGRE DE MINAS

24,90

2

BR - 316

AL

316BAL0830

DIV PE/AL

ENTR AL-145 (P/MATA GRANDE)

24,71

2

BR - 267

MG

267BMG0050

ENTR MG-126 (BICAS)

ENTR ANTIGA ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA(B)

24,63

2

BR - 427

RN

427BRN0180

ENTR RN-084 (P/TIMBAÚBA DOS BATISTAS)

ENTR RN-089 (P/ SERRA NEGRA DO NORTE)

24,62

2

BR - 280

PR

280BPR0330

ENTR BR-373(A)/PR-180 (MARMELEIRO)

ENTR PR-182 (P/SALGADO FILHO)

24,61

2

BR - 230

PB

230BPB0410

ENTR PB-325 (P/CATOLÉ DO ROCHA)

ENTR PB-359 (APARECIDA)

24,55

2

BR - 304

RN

304BRN0070

DIV CE/RN

ENTR RN-013

24,54

2

BR - 267

MS

267BMS1130

ENTR MS-467

ACESSO A PORTO MURTINHO

24,47

2

BR - 153

TO

153BTO0307

FIM PISTA DUPLA ALVORADA

ENTR TO-296 (TALISMÃ)

24,44

2

BR - 174

RR

174BRR0685

IGARAPÉ KAMAA

IGARAPÉ XERI

24,44

2

BR - 070

MT

070BMT0320

ACESSO TERRA INDÍGENA MERURE

ENTR MT-110(A) (P/NOVO SÃO JOAQUIM)

24,41

2

BR - 429

RO

429BRO0031

ENTR RO-135 (P/NOVA LONDRINA)

PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSE

24,39

2

BR - 010

MA

010BMA0450

FIM TRAV URB IMPERATRIZ

ENTR MA-125 (P/CIDELÂNDIA)

24,34

2

BR - 354

MG

354BMG0270

ENTR MG-176(A) (P/BAMBUÍ)

ENTR R. 11 (IGUATAMA)

24,33

2

BR - 153

TO

153BTO0300

ENTR TO-483 (FIGUEIRÓPOLIS)

INÍCIO PISTA DUPLA ALVORADA

24,22

2

BR - 407

PI

407BPI0190

ACAUÃ

DIV PI/PE

24,19

2

BR - 156

AP

156BAP0170

ENTR BR-210(B)/AP-130 (PORTO GRANDE)

ENTR AP-330/425 (FERREIRA GOMES)

24,08

2

BR - 354

MG

354BMG0210

ENTR MG-235(B)

ENTR BR-262(A)

24,03

2

BR - 226

CE

226BCE0470

ENTR CE-138(B)(PEREIRO)

ENTR BR-116(A)

24,03

2

BR - 153

TO

153BTO0120

FIM PISTA DUPLA ARAGUAINA

ENTR TO-226(A)

23,99

2

BR - 423

AL

423BAL0240

ENTR AL-140 (P/INHAPI)

ENTR AL-145 (P/DELMIRO GOUVEIA)

23,93

2

BR - 230

TO

230BTO1115

ENTR TO-415 (NAZARÉ)

ENTR TO-134(A) (LUZINÓPOLIS)

23,89

2

BR - 174

AM

174BAM0425

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

RIO TUPÃNA

23,88

2

BR - 427

RN

427BRN0110

ENTR RN-089 (P/ OURO BRANCO)

ENTR RN-118(A) (CAICÓ)*TRECHO URBANO*

23,87

2

BR - 222

MA

222BMA0450

ENTR MA-224 (FAZENDINHA)

ENTR MA-020(A) (VARGEM GRANDE)

23,85

2

BR - 324

BA

324BBA0210

ENTR BR-122(B)/BA-144 (LAGES DO BATATA)

ENTR BA-368(B)/419 (P/ MIRANGABA)

23,85

2

BR - 365

MG

365BMG0250

ENTR MG-190 (RIO BAGAGEM)

ACESSO INDIANÓPOLIS

23,82

2

BR - 230

PA

230BPA1500

FIM TRAVESSIA URBANA DE ALTAMIRA

 BRASIL NOVO

23,79

2

BR - 324

BA

324BBA0190

ENTR BA-368(A) (UMBURANAS)

ENTR BR-122(A)/BA-368 (OUROLÂNDIA)

23,73

2

BR - 153

TO

153BTO0085

ENTR  TO-164(B)

ENTR TO-416 (P/ANANÁS)

23,71

2

BR - 040

MG

040BMG0210

ENTR BR-259 (FELIXLÂNDIA)

P/CANABRAVA

23,70

2

BR - 040

MG

040BMG0190

ENTR MG-220 (TRÊS MARIAS)

ACESSO MORADA NOVA DE MINAS

23,70

2

BR - 459

MG

459BMG0025

ACESSO SANTA RITA DAS CALDAS

ENTR MG-179 (POUSO ALEGRE)

23,70

2

BR - 153

MG

153BMG0910

ENTR MG-255

ENTR BR-262(B)/FIM PONTE S/RIO GRANDE (DIV MG/SP)

23,66

2

BR - 259

MG

259BMG0110

ENTR BR-474 (AIMORÉS)

ENTR MG-422 (P/ CALIXTO)

23,53

2

BR - 050

MG

050BMG0170

DIV GO/MG

ENTR MG-223(A) (P/ ESTRELA DO SUL)

23,44

2

BR - 316

MA

316BMA0270

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

ENTR MA-006(A) (COCALINHO)

23,44

2

BR - 174

MT

174BMT0030

ENTR BR-070(B)

ENTR MT-170 (CARAMÚJO)

23,34

2

BR - 267

MS

267BMS1030

ENTR MS-164 (P/VISTA ALEGRE)

ENTR MS-166 (POSTO POLACO)

23,31

2

BR - 153

SC

153BSC1570

ENTR BR-282 (P/PONTE SERRADA)

ENTR SC-355 (P/JABORÁ)

23,31

2

BR - 020

BA

020BBA0240

RODA VELHA

ENTR BR-242(A) (LUIS EDUARDO MAGALHÃES)

23,27

2

BR - 285

RS

285BRS0120

ENTR RS-456 (P/ESMERALDA)

ENTR BR-470(A) (BARRETOS)

23,19

2

BR - 153

SP

153BSP1030

ENTR SP-387(A) (JOSÉ BONIFÁCIO)

ENTR SP-387(B) (P/ PROMISSÃO)

23,05

2

BR - 452

MG

452BMG0250

ENTR BR-462(B)

ENTR BR-262

23,03

2

BR - 110

PE

110BPE0510

ENTR PE-375

DIV PE/AL

22,98

2

BR - 290

RS

290BRS0390

ENTR BR-377(B) (P/QUARAI)

ENTR BR-293(A)

22,97

2

BR - 280

SC

280BSC0070

ENTR R. FRANCISCO MEES (CORUPÁ)

P/SÃO BENTO DO SUL (ACESSO SUL)

22,94

2

BR - 423

PE

423BPE0150

ENTR PE-233 (P/IATÍ)

ENTR PE-300 (ÁGUAS BELAS)

22,92

2

BR - 262

MS

262BMS1295

ENTR CONTORNO ROD. TRÊS LAGOAS

ENTR MS-459 (P/ARAPUÁ)

22,88

2

BR - 174

MT

174BMT0110

PONTE S/RIO SARARÉ

CONQUISTA DO OESTE

22,76

2

BR - 280

PR

280BPR0350

ENTR PR-182 (P/SALGADO FILHO)

ENTR BR-163(A) (DIV PR/SC)

22,75

2

BR - 122

BA

122BBA0470

ENTR BA-148(A) (P/BONINAL)

ENTR BA-148(B) (P/BARRA DO MENDES)

22,74

2

BR - 435

RO

435BRO0050

ENTR RO-370(A) (P/CABIXI)

ENTR RO-487 (CEREJEIRAS)

22,72

2

BR - 174

AM

174BAM0630

INÍCIO TERRA INDÍGENA (RIO SANTO ANTÔNIO DA ABONARÍ)

IGARAPÉ ORLANDO

22,69

2

BR - 050

GO

050BGO0152

ENTR BR-352(B)/GO-210(B)/330 (CATALÃO)

ENTR GO-402

22,61

2

BR - 373

PR

373BPR0350

ENTR BR-487(B) (UVAIA)

ENTR BR-153 (P/IMBITUVA)

22,60

2

BR - 222

CE

222BCE0110

ENTR CE-243 (ITAPAGÉ)

ENTR CE-176 (PATOS)

22,54

2

BR - 153

GO

153BGO0430

ENTR BR-080(B)/GO-342 (P/BARRO ALTO)

ENTR GO-338 (SAO LUIZ DO NORTE)

22,49

2

BR - 158

GO

158BGO0350

ENTR GO-184

ENTR GO-341

22,49

2

BR - 470

RS

470BRS0345

CLEMENTE ARGOLO

ACESSO NORTE P/LAGOA VERMELHA

22,41

2

BR - 235

BA

235BBA0192

ENTR BA-084 (P/ CORONEL JOÃO SÁ)

ENTR BA-386 (P/ PEDRO ALEXANDRE)

22,35

2

BR - 308

PA

308BPA0200

ENTR BR-316(B)/PA-124/242 (CAPANEMA)

BRAGANÇA

22,28

2

BR - 277

PR

277BPR0290

ENTR PR-471(B)

ACESSO SÃO JOÃO DO OESTE

22,23

2

BR - 174

MT

174BMT0034

ENTR MT-175(B) (P/MIRASSOL D'OESTE)

ENTR MT-339 (P/GLÓRIA D'OESTE)

22,23

2

BR - 153

PA

153BPA0010

ENTR BR-222/230(A)/PA-150 (MARABÁ)

ENTR PA-405

22,20

2

BR - 343

PI

343BPI0290

ENTR PI-130 (P/AMARANTE)

ENTR PI-120

22,14

2

BR - 156

AP

156BAP0270

RIO TARTARUGALZINHO (VILA)

RIO FLEXAL (VILA)

22,10

2

BR - 267

MG

267BMG0190

ACESSO P/ AIURUOCA

ENTR BR-354(A)/383(A) (P/ CRUZÍLIA)

22,07

2

BR - 470

SC

470BSC0180

ENTR SC-114(A) (P/TAIÓ)

ENTR SC-114(B) (P/OTACÍLIO COSTA)

22,06

2

BR - 230

PA

230BPA1330

ENTR PA-268 (P/ITUPIRANGA)

RIO CAJAZEIRAS

22,02

2

BR - 153

TO

153BTO0210

FIM PISTA DUPLA (MIRANORTE)

ENTR TO-348 (BARROLÂNDIA)

21,98

2

BR - 040

MG

040BMG0217

P/CANABRAVA

ENTR MG-420 (P/ANGUERETA)

21,95

2

BR - 316

PI

316BPI0450

ENTR PI-386

ENTR PI-237

21,92

2

BR - 060

MS

060BMS0430

ENTR BR-163(A) (CONGONHA)

ENTR MS-340 (P/RIO NEGRO)

21,82

2

BR - 174

RR

174BRR1005

RIO URARICOERA

ENTR RR-203 (TRÊS CORAÇÕES)

21,76

2

BR - 153

TO

153BTO0260

FIM PISTA DUPLA (FÁTIMA)

ENTR TO-070 (ALIANÇA DO TOCANTINS)

21,62

2

BR - 153

TO

153BTO0150

FIM PISTA DUPLA (COLINAS DO TOCANTINS)

ENTR R. ONORINDO (BRASILÂNDIA DO TOCANTINS)

21,57

2

BR - 050

GO

050BGO0135

ENTR GO-506

ENTR BR-352(A)/GO-210(A)

21,52

2

BR - 262

MG

262BMG1020

ENTR BR-455 (P/CAMPO FLORIDO)

ACESSO POUSO ALTO

21,49

2

BR - 317

AC

317BAC0180

IGARAPÉ BAGAÇO

ENTR BR-364 (QUATRO BOCAS)

21,44

2

BR - 222

PA

222BPA0730

BOM JESUS DO TOCANTINS

RIO JACUNDÁ (R MÃE MARIA)

21,41

2

BR - 304

CE

304BCE0055

ENTR CE-261

DIV CE/RN

21,38

2

BR - 287

RS

287BRS0430

ENTR RS-541 (NHU PORÃ)

ENTR BR-285(A)/472 (P/ITAQUI)

21,35

2

BR - 324

BA

324BBA0310

PONTE S/RIO JACUÍPE (RIACHÃO DO JACUÍPE)

ENTR BA-411 (TANQUINHO)

21,32

2

BR - 153

RS

153BRS1850

ENTR BR-290(B)

ENTR BR-392

21,30

2

BR - 262

ES

262BES0210

ENTR ES-185(B) (P/IÚNA)

INÍCIO PONTE S/ RIO JOSÉ PEDRO

21,30

2

BR - 156

AP

156BAP0310

1º ENTR. (P/AMAPÁ)

2º ENTR. (P/AMAPÁ)

21,21

2

BR - 404

CE

404BCE0090

ENTR AV. RAIMUNDO EVARISTO (IPAPORANGA)

ENTR BR-403

21,20

2

BR - 153

TO

153BTO0135

ENTR TO-230 (SÃO SEBASTIÃO NONATO)

INÍCIO P DUPLA (COLINAS DO TOCANTINS)

21,19

2

BR - 316

PA

316BPA0190

ENTR BR-308(A)/PA-124/242 (CAPANEMA)

ENTR PA-251/378 (P/OURÉM)

21,19

2

BR - 316

PI

316BPI0440

ENTR PI-225 (SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE)

ENTR PI-224 (P/ELESBÃO VELOSO)

21,17

2

BR - 282

SC

282BSC0210

ENTR BR-116

ENTR R.ANACLETO DA SILVA ORTIZ (P/SÃO JOSÉ DO CERRITO)

21,13

2

BR - 153

RS

153BRS1940

ENTR RS-647 (P/ COLÔNIA NOVA)

ENTR BR-473(B) (ACEGUÁ)

21,08

2

BR - 262

MG

262BMG0790

ENTR MG-170 (P/MOEMA)

ENTR MG-176 (P/LUZ)

21,05

2

BR - 153

RS

153BRS1658

ENTR RS-426 (P/SEVERIANO DE ALMEIDA)

ENTR RS-331 (P/ERECHIM)

21,02

2

BR - 432

RR

432BRR0040

VILA FELIX PINTO

VILA SANTA RITA

21,02

2

BR - 392

RS

392BRS0170

ACESSO SANTANA DA BOA VISTA

ENTR BR-153

20,98

2

BR - 174

RR

174BRR1000

IGARAPÉ TRUARÚ

RIO URARICOERA

20,97

2

BR - 232

PE

232BPE0230

ENTR PE-217 (PESQUEIRA)

ENTR BR-424 (ARCOVERDE)

20,95

2

BR - 020

CE

020BCE0560

ENTR CE-168/266 (BOA VIAGEM)

ENTR CE-265 (MADALENA)

20,95

2

BR - 060

MS

060BMS0380

ENTR MS-306 (P/CHAPADÃO DO SUL)

ENTR MS-425(A)

20,93

2

BR - 354

RJ

354BRJ0610

ENTR BR-485 (DIV MG/RJ)

ENTR BR-116 (ENGENHEIRO PASSOS)

20,92

2

BR - 153

GO

153BGO0350

ENTR BR-414(A)/GO-151/244/353(B) (PORANGATU)

ENTR BR-414(B)/GO-241(A) (STA TEREZA DE GOIAS)

20,80

2

BR - 251

MG

251BMG0270

ENTR MG-307 (P/GRÃO MONGOL)

ENTR AV J. K. (FRANCISCO SÁ)

20,74

2

BR - 277

PR

277BPR0170

ENTR BR-373(A)/PR-452 (RELÓGIO)

ENTR PR-364 (ACESSO VILA GUARÁ)

20,71

2

BR - 407

PI

407BPI0173

ENTR BR-020

ENTR PI-229/243/461 (JAICÓS)

20,71

2

BR - 174

AM

174BAM0550

ENTR AM-010

IGARAPÉ TARUMÃ AÇÚ

20,62

2

BR - 272

PR

272BPR0560

ENTR PR-182 (FRANCISCO ALVES)

ENTR PR-496 (P/TERRA ROXA)

20,61

2

BR - 230

CE

230BCE0630

ENTR BR-122 (VÁRZEA ALEGRE)

ENTR CE-166/386/489 (FARIAS BRITO)

20,59

2

BR - 020

GO

020BGO0210

ENTR BR-349(A)/GO-108(B) (P/POSSE)

ENTR BR-349(B) (DIV GO/BA)

20,58

2

BR - 070

MT

070BMT0390

ENTR MT-403

ENTR BR-163(A)/364(A) (SÃO VICENTE)

20,58

2

BR - 367

MG

367BMG0220

ENTR AV IPIRANGA (TURMALINA)

ENTR MG-114 (P/CATUTIBA)

20,56

2

BR - 153

RS

153BRS1870

ENTR BR-392

ENTR RS-625 (P/MINAS DO CAMAQUÃ)

20,37

2

BR - 146

MG

146BMG0253

ENTR BR-491(B)

ENTR BR-369 (BOTELHOS)

20,33

2

BR - 174

MT

174BMT0132

PADRONAL

RIO 12 DE OUTUBRO

20,28

2

BR - 324

BA

324BBA0290

ENTR BR-349 (NOVA FÁTIMA)

PONTE S/RIO JACUÍPE (RIACHÃO DO JACUÍPE)

20,24

2

BR - 070

MT

070BMT0372

ENTR MT-454 (P/ASSENTAMENTO DE PRIMAVERA)

ENTR MT-453

20,22

2

BR - 324

BA

324BBA0245

ENTR BA-131(B) (P/CAÉM)

ENTR BA-417 (P/SERROLÂNDIA)

20,22

2

BR - 040

MG

040BMG0110

ACESSO MORRO AGUDO

ACESSO VAZANTE

20,18

2

BR - 070

MT

070BMT0370

ENTR MT-130(B) (P/ALTO COITÉ - POXORÉU)

ENTR MT-454 (P/ASSENTAMENTO DE PRIMAVERA)

20,09

2

BR - 474

MG

474BMG0047

SÃO JOÃO DO JACUTINGA

ENTR R SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA)

20,05

2

BR - 174

RR

174BRR0880

RIO BARAUANA

VILA PETROLINA

19,97

2

BR - 423

AL

423BAL0230

ENTR BR-316

ENTR AL-140 (P/INHAPI)

19,94

2

BR - 232

PE

232BPE0300

ENTR PE-310/312 (CUSTÓDIA)

ENTR BR-426/PE-340 (SÍTIO DOS NUNES)

19,89

2

BR - 267

MG

267BMG0172

ENTR MG-814 (P/ LIBERDADE)

ACESSO P/ CARVALHOS

19,83

2

BR - 222

PI

222BPI0310

ENTR PI-213/214 (ESPERANTINA)

SÃO JOÃO DO ARRAIAL

19,78

2

BR - 235

SE

235BSE0110

ENTR SE-175 (P/RIBEIRÓPOLIS)

ENTR SE-453 (MOCAMBO)

19,77

2

BR - 262

MG

262BMG0930

ENTR BR-452 (P/UBERLÂNDIA)

ENTR BR-462 (PERDIZES)

19,75

2

BR - 272

PR

272BPR0470

CONJUNTO COHAPAR (FIM PISTA DUPLA)

ENTR PR-468(A) (JANIÓPOLIS)

19,74

2

BR - 050

MG

050BMG0260

RIO TIJUCO

ENTR BR-262(A)/464(A) (UBERABA)

19,73

2

BR - 158

MT

158BMT0225

ENTR BR-242(B)/MT-243 (P/QUERÊNCIA)

INÍCIO PISTA DUPLA (RIBEIRÃO CASCALHEIRA)

19,65

2

BR - 290

RS

290BRS0190

ENTR BR-471 (PANTANO GRANDE)

ENTR BR-153(A) (CACHOEIRA DO SUL)

19,63

2

BR - 174

MT

174BMT0032

ENTR MT-170 (CARAMÚJO)

ENTR MT-175(A)

19,63

2

BR - 259

MG

259BMG0160

ENTR BR-381(A) (SÃO VÍTOR)

ACESSO A GOV. VALADARES

19,61

2

BR - 010

PA

010BPA0590

ENTR PA-252 (MÃE DO RIO)

ENTR PA-253(A) (P/SÃO DOMINGOS DO CAPIM)

19,59

2

BR - 030

BA

030BBA0252

PALMAS DE MONTE ALTO

ENTR BA-612 (MUTÃS)

19,56

2

BR - 153

TO

153BTO0165

ENTR TO-239(B) (PRESIDENTE KENNEDY)

INICIO PISTA DUPLA-GUARAÍ

19,53

2

BR - 317

AM

317BAM0155

FINAL ÁREA INDÍGENA APURINÃ

FIM DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

19,52

2

BR - 316

PE

316BPE0725

ENTR PE-460(B) (BELÉM DO SÃO FRANCISCO)

ENTR PE-422 (P/ITACURUBA)

19,52

2

BR - 230

MA

230BMA0980

ENTR BR-135(B)/MA-368 (OROSIMBO)

INÍCIO DUPLICAÇÃO

19,42

2

BR - 262

MS

262BMS1352

ENTR MS-162 (P/ DOIS IRMÃOS DO BURITI)

ACESSO PIRAPUTANGA

19,39

2

BR - 232

PE

232BPE0440

ENTR PE-483 (P/UMÃS)

ENTR PE-499 (P/TERRA NOVA)

19,39

2

BR - 381

MG

381BMG0730

ENTR BR-267 (P/PALMELA)

ENTR MG-458 (CAREAÇU)

19,28

2

BR - 230

PI

230BPI0890

ENTR PI-244

ENTR BR-343(A)

19,24

2

BR - 290

RS

290BRS0260

ENTR RS-149 (VILA NOVA DO SUL)

ENTR BR-473(A) (P/TABULEIRO)

19,20

2

BR - 222

CE

222BCE0090

ENTR BR-402 (UMIRIM)

ENTR CE-243 (ITAPAGÉ)

19,14

2

BR - 174

MT

174BMT0092

ENTR MT-247 (P/VALE DE SÃO DOMINGOS)

ENTR MT-473 (PONTES E LACERDA)

19,08

2

BR - 427

PB

427BPB0250

ENTR PB-293(B)

ENTR BR-230 (POMBAL)

19,05

2

BR - 285

RS

285BRS0362

ENTR RS-542 (P/SÃO LOURENÇO DAS MISSÕES)

ENTR RS-165/168(A) (P/SÃO LUIZ GONZAGA)

19,05

2

BR - 316

PA

316BPA0210

ENTR PA-112 (P/BRAGANÇA)

ENTR PA-108/253 (P/CAPITÃO POÇO)

19,02

2

BR - 474

MG

474BMG0025

ENTR MG-108(B) (P/POCRANE)

ENTR MG-111 (IPANEMA)

19,00

2

BR - 251

MG

251BMG0430

ENTR MG-188(A) (CANGALHA)

INÍCIO PERÍMETRO URBANO DE UNAÍ

18,98

2

BR - 282

SC

282BSC0175

ACESSO P/ BOCAINA DO SUL

ENTR SC-114(A) (ÍNDIOS)

18,95

2

BR - 020

CE

020BCE0590

ENTR CE-456 (P/TARGINOS)

ENTR CE-257 (CANINDÉ)

18,91

2

BR - 153

MG

153BMG0857

ENTR BR-464(B)(ACESSO PATRIMÔNIO)

ENTR BR-262(A) (P/POUSO ALTO)

18,88

2

BR - 158

GO

158BGO0315

ENTR BR-070 (CONTORNO ARAGARÇAS) (B)

ENTR GO-421 (BOM JARDIM DE GOIÁS)

18,87

2

BR - 158

MT

158BMT0195

FIM PONTE S/RIO TAPIRAPÉ (PORTO ALEGRE DO NORTE)

ENTR MT-412 (P/CANABRAVA DO NORTE)

18,87

2

BR - 262

MS

262BMS1450

ENTR MS-433 (P/ALBUQUERQE)

ENTR BR-454

18,82

2

BR - 282

SC

282BSC0130

ENTR SC-110(A) (P/URUBICI)

ENTR SC-110(B) (P/PETROLÂNDIA)

18,77

2

BR - 153

TO

153BTO0105

ENTR TO-420

INICIO PISTA DUPLA ARAGUAINA

18,76

2

BR - 156

AP

156BAP0360

ENTR AP-260(B) (P/LOURENÇO)

FIM DA PAVIMENTAÇÃO

18,74

2

BR - 267

MS

267BMS0880

FIM TRAV RIO PARANÁ (PONTE M. JOPPERT)

INCÍO DA PISTA DUPLA

18,72

2

BR - 040

MG

040BMG0100

ACESSO ENTRE RIBEIROS

ACESSO MORRO AGUDO

18,72

2

BR - 070

GO

070BGO0255

ENTR GO-173(B) (MARECHAL RONDON)

ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO CLARO)

18,62

2

BR - 153

PR

153BPR1490

ENTR BR-280(A)/PR-446

ENTR PR-170

18,49

2

BR - 285

RS

285BRS0183

ENTR RS-428(A) (P/ÁGUA SANTA)

ENTR RS-135(A) (CONTORNO DE PASSO FUNDO)

18,49

2

BR - 307

AC

307BAC0022

ENTR BR-364(A)

ENTR BR-364(B) (P/RODRIGUES ALVES)

18,46

2

BR - 020

BA

020BBA0220

ENTR BR-349(A) (DIV GO/BA)

ENTR BR-349(B) (P/ CORRENTINA)

18,46

2

BR - 424

PE

424BPE0035

ENTR PE-244 (P/ÁGUAS BELAS)

ENTR PE-193 (CAETÉS)

18,45

2

BR - 174

RR

174BRR1040

ENTR RR-400 (P/PEDRA PINTADA)

RIO PARIMÉ

18,38

2

BR - 267

MS

267BMS0950

ENTR MS-375 (ZUZU)

INÍCIO DUPLICAÇÃO (NOVA ALVORADA DO SUL)

18,38

2

BR - 153

PR

153BPR1410

ENTR ACESSO IMBITUVA

ENTR BR-277

18,37

2

BR - 122

BA

122BBA0560

PINDAÍ

ENTR BA-263 (URANDI)

18,34

2

BR - 158

MT

158BMT0190

ENTR MT-430 (CONFRESA)

FIM PONTE S/RIO TAPIRAPÉ (PORTO ALEGRE DO NORTE)

18,30

2

BR - 265

MG

265BMG0420

ACESSO P/ JACUÍ

ACESSO P/ SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

18,25

2

BR - 153

TO

153BTO0190

ENTR TO-431 (FORTALEZA DO TABOCÃO)

RIO DOS BOIS

18,21

2

BR - 403

CE

403BCE0075

ENTR BR-222(B)/CE-183

ENTR CE-253 (CARIRÉ)

18,14

2

BR - 040

MG

040BMG0130

ENTR MG-410 (P/PORTO DIAMANTE)

ENTR MG-181 (JOÃO PINHEIRO)

18,12

2

BR - 277

PR

277BPR0160

ENTR PR-160 (P/PRUDENTÓPOLIS)

ENTR BR-373(A)/PR-452 (RELÓGIO)

18,11

2

BR - 158

GO

158BGO0355

ENTR GO-341

ENTR GO-220(A)

18,05

2

BR - 267

MS

267BMS1110

ENTR MS-178 (P/BONITO)

ENTR MS-472 (P/BELA VISTA)

17,99

2

BR - 402

PI

402BPI0210

ENTR PI-116 (CAMURUPIM DE CIMA)

ENTR PI-210(B) (DIV PI/CE) (P/CHAVAL)

17,99

2

BR - 470

RS

470BRS0335

ENTR RS-343 (BARRACÃO)

ACESSO I RS-477 (PONTÃO)

17,98

2

BR - 354

MG

354BMG0510

ENTR BR-267(B)/383(B) (CAXAMBÚ)

ENTR BR-460 (P/SÃO LOURENÇO)

17,97

2

BR - 153

GO

153BGO0390

ENTR GO-241(B) (ESTRELA DO NORTE)

ENTR GO-239 (P/MARA ROSA)

17,95

2

BR - 316

PE

316BPE0610

ENTR R. COELHO RODRIGUES (ARARIPINA)

ENTR PE-630 (TRINDADE)

17,86

2

BR - 354

MG

354BMG0150

ENTR BR-352(B) (P/ARAPUÁ)

ENTR MG-230 (P/ RIO PARANAÍBA)

17,83

2

BR - 122

PE

122BPE0360

ENTR BR-428(A) (LAGOA GRANDE)

ENTR BR-235(A)/407(A) (PETROLINA)

17,82

2

BR - 316

PA

316BPA0220

ENTR PA-108/253 (P/CAPITÃO POÇO)

ENTR PA-102 (P/VISEU)

17,81

2

BR - 262

ES

262BES0200

ENTR BR-484(B)/ES-181

ENTR ES-185(A) (P/LAJINHA)

17,77

2

BR - 494

MG

494BMG0090

ENTR BR-381(B)

ACESSO A MORRO DO FERRO

17,72

2

BR - 282

SC

282BSC0370

ENTR BR-480(B)/SC-157 (P/CHAPECÓ)

ENTR SC-160(A) (PINHALZINHO)

17,69

2

BR - 494

MG

494BMG0050

ENTR MG-050(B) (P/DIVINOPÓLIS)

ENTR MG-260(B) (P/CLÁUDIO)

17,67

2

BR - 010

TO

010BTO0295

ENTR TO-020(B) (APARECIDA DO RIO NEGRO)

FIM DA PAVIMENTAÇÃO

17,67

2

BR - 262

MG

262BMG0890

ENTR MG-187 (P/IBIÁ)

ENTR BR-146 (P/ARAXÁ)

17,64

2

BR - 226

TO

226BTO0972

ENTR TO-134 (P/DARCINÓPOLIS)

ENTR BR-153/TO-010 (WANDERLÂNDIA)

17,57

2

BR - 407

BA

407BBA0296

ENTR BA-314

JAGUARARI

17,47

2

BR - 230

PI

230BPI0852

SÃO JOÃO DA VARJOTA

ENTR PI-236 (TANQUE DO PIAUÍ)

17,46

2

BR - 287

RS

287BRS0270

ENTR RS-524 (SÃO PEDRO DO SUL)

ENTR RS-532 (P/MATA)

17,34

2

BR - 463

MS

463BMS0110

ENTR MS-378 (POSTO GUAÍBA)

ENTR MS-380(A)

17,29

2

BR - 158

GO

158BGO0330

ENTR GO-188(B)

ENTR GO-472

17,24

2

BR - 230

PB

230BPB0295

JUNCO DO SERIDÓ

ENTR PB-221 (SANTA LUZIA)

17,20

2

BR - 222

PA

222BPA0750

RIO JACUNDÁ (R MÃE MARIA)

ENTR PA-150(A)/332(B) (MORADA NOVA (DOZE))

17,18

2

BR - 158

MS

158BMS0432

ENTR MS-112 (CASSILÂNDIA)

ACESSO ITAJÁ (GO)

17,11

2

BR - 308

PA

308BPA0160

ENTR PA-324 (P/SALINÓPOLIS)

ENTR PA-380 (P/BONITO)

17,08

2

BR - 316

MA

316BMA0330

ENTR MA-247 (SANTO ANTÔNIO)

ENTR BR-135(A) (CACHUCHA)

17,07

2

BR - 365

MG

365BMG0255

ACESSO INDIANÓPOLIS

ENTR CONTORNO NORTE DE UBERLÂNDIA (I)

17,03

2

BR - 070

GO

070BGO0250

ENTR GO-173(A) (NOVA TRINDADE)

ENTR GO-173(B) (MARECHAL RONDON)

17,00

2

BR - 316

PI

316BPI0470

ENTR PI-227 (INHUMA)

ENTR BR-230(A) (GATURIANO)

16,95

2

BR - 153

GO

153BGO0711

ENTR GO-419

ENTR GO-320 (P/GOIATUBA)

16,86

2

BR - 010

PA

010BPA0670

ENTR PA-251/322 (SÃO MIGUEL DO GUAMA)

SANTA MARIA DO PARÁ

16,86

2

BR - 316

MA

316BMA0310

ENTR MA-008 (ZÉ CHICÃO)

ENTR MA-326 (P/LAGO VERDE)

16,85

2

BR - 470

SC

470BSC0310

ENTR BR-283(B)/SC-390 (ENCRUZILHADA)

DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS)

16,79

2

BR - 319

AM

319BAM0265

IGARAPÉ PRETO

DIV AM/RO

16,78

2

BR - 423

PE

423BPE0130

ENTR PE-223 (P/SALOÁ)

ENTR PE-233 (P/IATÍ)

16,78

2

BR - 471

RS

471BRS0210

ENTR BR-392(B) (QUINTA)

ENTR BR-473 (SARANDI)

16,77

2

BR - 259

ES

259BES0075

ENTR ES-080 (B) (P/COLATINA)

ENTR ES-164 (P/PANCAS)

16,76

2

BR - 277

PR

277BPR0220

ENTR PR-364

ENTR BR-373(B) (TRÊS PINHEIROS)

16,75

2

BR - 153

GO

153BGO0552

ENTR GO-431 (P/PIRENOPOLIS)

ENTR GO-433

16,74

2

BR - 265

MG

265BMG0290

NEPOMUCENO

ACESSO COQUEIRAL

16,73

2

BR - 361

PB

361BPB0014

FIM DUPLICAÇÃO TRAVESSIA URBANA (PATOS)

ENTR PB-312 (P/EMAS)

16,71

2

BR - 412

PB

412BPB0055

RIACHO DO CABOCLO

ENTR PB-214 (SUMÉ)

16,67

2

BR - 210

RR

210BRR0460

IGARAPÉ SÃO FRANCISCO

ENTR BR-174(A) (NOVO PARAÍSO)

16,66

2

BR - 104

PB

104BPB0322

ACESSO P/ BARRA DE SANTANA

ENTR PB-196 (P/RIACHO DE SANTO ANTÔNIO)

16,65

2

BR - 267

MG

267BMG0180

ACESSO P/ SERITINGA

ACESSO P/ AIURUOCA

16,57

2

BR - 230

PB

230BPB0250

ENTR BR-412 (FARINHA)

ENTR PB-177 (SOLEDADE)

16,55

2

BR - 174

AM

174BAM0570

RIO PRETO

RIO URUBÚ

16,54

2

BR - 110

RN

110BRN0062

FIM DUP (UPANEMA)*TRECHO URBANO

INÍCIO DUPLICAÇÃO (CAMPO GRANDE)

16,54

2

BR - 158

RS

158BRS1370

ENTR BR-290(B)

ENTR BR-293(A) (P/DOM PEDRITO)

16,51

2

BR - 226

RN

226BRN0290

ENTR RN-118(B) (JUCURUTÚ) (P/CAICÓ)

ENTR RN-233(A) (TRIUNFO POTIGUAR) (P/PARAU)

16,50

2

BR - 251

MG

251BMG0280

ENTR AV J. K. (FRANCISCO SÁ)

ENTR BR-122(A) (P/CANACI)

16,49

2

BR - 430

BA

430BBA0130

PONTE S/ RIACHO SANTANA (RIACHO DE SANTANA)

IGAPORÁ

16,47

2

BR - 304

CE

304BCE0052

ENTR. CE-371(P/CANOA QUEBRADA/MAJORLÂNDIA)

ENTR CE-261

16,37

2

BR - 110

PB

110BPB0190

DIV RN/PB

ENTR PB-275

16,35

2

BR - 267

MG

267BMG0168

ENTR BR-494 (P/ ARANTINA)

ENTR MG-814 (P/ LIBERDADE)

16,32

2

BR - 392

RS

392BRS0470

ENTR RS-168 (P/SÃO PAULO DAS MISSÕES)

ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER)

16,31

2

BR - 226

MA

226BMA0830

KM 100 (INÍCIO PAVIMENTAÇÃO)

INÍCIO DA PONTE S/ RIO ITAPECURU (PAIOL)

16,28

2

BR - 283

SC

283BSC0025

ENTR SC-135 (P/CELSO RAMOS)

ENTR BR-470(B)/SC-390 (ENCRUZILHADA)

16,23

2

BR - 463

MS

463BMS0090

ACESSO P/ MS-162

ENTR MS-378 (POSTO GUAÍBA)

16,19

2

BR - 070

MT

070BMT0324

ENTR MT-110(B) (P/TESOURO)

ENTR MT-383

16,13

2

BR - 262

MS

262BMS1300

ENTR MS-459 (P/ARAPUÁ)

ENTR MS-453 (P/GARCIAS)

16,12

2

BR - 316

MA

316BMA0265

SANTA LUZIA PARUA

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

16,06

2

BR - 267

MS

267BMS0980

ENTR MS-470 (P/PIRAPORA)

ENTR MS-157 (P/ITAPORÃ)

16,01

2

BR - 158

MT

158BMT0242

MATINHA

ENTR MT-326(A) (P/CANARANA)

15,96

2

BR - 153

MG

153BMG0850

ENTR BR-464(A)/497 (PRATA)

ENTR BR-464(B)(ACESSO PATRIMÔNIO)

15,95

2

BR - 376

PR

376BPR0160

ENTR PR-180 (P/GUAIRAÇÁ)

ACESSO SECUNDÁRIO I P/PARANAVAÍ

15,94

2

BR - 416

AL

416BAL0045

INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO

IBATEGUARA

15,94

2

BR - 226

RN

226BRN0380

ENTR RN-075/117(B) (P/PILÕES)

ENTR BR-405 (P/PAUS DOS FERROS)

15,93

2

BR - 262

MG

262BMG0310

ACESSO MATIPÓ

TREVO P/ ABRE CAMPO *TRECHO URBANO*

15,93

2

BR - 070

MT

070BMT0326

ENTR MT-383

PONTE S/RIBEIRÃO SANGRADOURO GRANDE

15,87

2

BR - 262

MS

262BMS1360

ACESSO PIRAPUTANGA

ENTR BR-419 (P/AQUIDAUANA)

15,83

2

BR - 110

BA

110BBA0650

ENTR BR-410 (RIBEIRA DO POMBAL)

ENTR BA-084(A) (CIPÓ)

15,73

2

BR - 290

RS

290BRS0250

ENTR BR-392 (P/SÃO SEPÉ)

ENTR RS-149 (VILA NOVA DO SUL)

15,72

2

BR - 316

AL

316BAL0870

ENTR BR-423

ENTR AL-130(A) (P/POCO DAS TRINCHEIRAS)

15,69

2

BR - 122

CE

122BCE0040

ENTR CE-356

INÍCIO DA PONTE RIO PIRANGI (PIRANGI)

15,69

2

BR - 474

MG

474BMG0010

ENTR BR-259 (AIMORÉS)

CONCEIÇÃO DO CAPIM

15,63

2

BR - 010

TO

010BTO0310

INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO

ENTR TO-245(B) (RIO SONO)

15,62

2

BR - 174

RR

174BRR0830

ENTR BR-210(A) (NOVO PARAÍSO)

RIO DIAS

15,59

2

BR - 468

RS

468BRS0030

ENTR BR-158/RS-330(A)

ENTR RS-330(B)

15,58

2

BR - 319

AM

319BAM0240

IGARAPÉ SÃO BERNARDO

IGARAPÉ IÇUÃ

15,57

2

BR - 080

GO

080BGO0140

ENTR GO-080(B) (BARRO ALTO)

ENTR GO-438

15,55

2

BR - 381

MG

381BMG0187

FIM PISTA DUPLA

INÍCIO PISTA DUPLA (IPATINGA)

15,55

2

BR - 282

SC

282BSC0250

ENTR BR-283(B)/SC-135 (CAMPOS NOVOS)

ENTR SC-150 (JOAÇABA)

15,54

2

BR - 282

SC

282BSC0310

ENTR BR-153 (P/IRANI)

ENTR SC-154 (PONTE SERRADA)

15,49

2

BR - 330

BA

330BBA0330

ENTR BA-652 (P/IBIRAPITANGA)

ENTR BR-030/101 (UBAÍTABA)

15,48

2

BR - 354

MG

354BMG0590

ENTR MG-881/AV CAMPOS ELÍSEOS (ITAMONTE)

ENTR BR-485 (GARGANTA DO REGISTRO)

15,46

2

BR - 376

MS

376BMS0092

AUTO POSTO VILA AMANDINA

ENTR MS-276

15,45

2

BR - 376

MS

376BMS0090

ENTR MS-141 (IVINHEMA)

AUTO POSTO VILA AMANDINA

15,44

2

BR - 330

BA

330BBA0270

ENTR BA-130(A)

ENTR BA-130(B) (P/ ITAGI)

15,44

2

BR - 354

MG

354BMG0390

ENTR BR-369(B) (CAMPO BELO)

ENTR BR-381 (PERDÕES)

15,32

2

BR - 402

CE

402BCE0345

ENTR CE-176 (AMONTADA)

INÍCIO DA DUPLICAÇÃO

15,32

2

BR - 419

MS

419BMS0110

ENTR MS-347 (P/DOIS IRMÃOS DO BURITI)

ENTR BR-060(A) (ACESSO NORTE NIOAQUE)

15,28

2

BR - 110

BA

110BBA0632

ENTR BA-393

ENTR BR-410 (RIBEIRA DO POMBAL)

15,27

2

BR - 406

RN

406BRN0025

ENTR RN-221(B)

ENTR ESTRADA DO ÓLEO (P/PETROBRÁS)

15,20

2

BR - 293

RS

293BRS0090

ENTR RS-265/608

ENTR BR-153

15,17

2

BR - 406

RN

406BRN0035

ENTR RN-401 (P/GUAMARÉ)

ENTR RN-402 (P/GALINHOS)

15,17

2

BR - 407

BA

407BBA0291

ENTR BR-122(D) (JUAZEIRO)

PONTE S/ RIO JUREMAL

15,15

2

BR - 235

SE

235BSE0150

ENTR SE-331 (P/ PINHÃO)

ENTR SE-179 (CARIRA)

15,13

2

BR - 316

MA

316BMA0306

FIM DUPLICAÇÃO (PIO XII)

ENTR MA-008 (ZÉ CHICÃO)

15,11

2

BR - 367

BA

367BBA0020

TREVO DO CABRAL (PORTO SEGURO)

ENTR BA-001(B) (P/TRANCOSO)

15,10

2

BR - 402

CE

402BCE0330

ENTR BR-403(B) (P/MORRINHOS)

ENTR CE-434 (NASCENTE)

15,06

2

BR - 393

RJ

393BRJ0330

SAPUCAIA

ENTR BR-040(A)

15,01

2

BR - 222

MA

222BMA0660

ENTR MA-006 (ARAME)

BURITICUPU

15,00

2

BR - 158

MT

158BMT0200

ENTR MT-412 (P/CANABRAVA DO NORTE)

FIM DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

14,99

2

BR - 352

MG

352BMG0331

ENTR MG-423(B)

ENTR BR-262 (PARÁ DE MINAS)

14,98

2

BR - 230

MA

230BMA0992

ENTR MA-371 (SÃO  DOMINGOS DO AZEITÃO)

ENTR MA-373 (SANTA TEREZA)

14,96

2

BR - 174

AM

174BAM0470

ENTR AM-254

RIO AUTAZ MIRIM

14,93

2

BR - 235

BA

235BBA0190

DIV SE/BA

ENTR BA-084 (P/ CORONEL JOÃO SÁ)

14,92

2

BR - 230

PA

230BPA1245

ENTR PA-459 (P/BREJO GRANDE DO ARAGUAIA)

ENTR BR-153(A)

14,91

2

BR - 412

PB

412BPB0010

ENTR BR-230 (FARINHA)

ENTR PB-160 (BOA VISTA)

14,87

2

BR - 020

PI

020BPI0493

ENTR BR-230/316

ENTR PI-228 (P/FRANCISCO SANTOS)

14,86

2

BR - 230

TO

230BTO1095

ENTR TO-126(B)

ACESSO PRATA

14,82

2

BR - 293

RS

293BRS0050

ENTR RS-706 (P/PEDRO OSÓRIO)

ENTR RS-702 (P/PIRATINI)

14,81

2

BR - 070

GO

070BGO0230

FIM DA TRAVESSIA URBANA DE JUSSARA

ENTR GO-173(A) (NOVA TRINDADE)

14,76

2

BR - 476

PR

476BPR0110

ENTR PR-427 (P/PORTOAMAZONAS)(LAPA)

ENTR PR-281(A) (P/ANTÔNIO OLINTO)

14,74

2

BR - 498

BA

498BBA0010

MONTE PASCOAL

ENTR BR-101

14,72

2

BR - 226

PI

226BPI0760

ENTR PI-215 (COIVARAS)

ENTR BR-343(A)/PI-352 (ALTOS)

14,71

2

BR - 381

MG

381BMG0750

ENTR MG-458 (CAREAÇU)

ENTR BR-459 (P/POUSO ALEGRE)

14,71

2

BR - 392

RS

392BRS0250

ENTR RS-149 (P/FORMIGUEIRO)

ENTR BR-158(A)/287(A) (SANTA MARIA)

14,71

2

BR - 410

BA

410BBA0010

ENTR BR-110 (RIBEIRA DO POMBAL)

ENTR BA-395

14,62

2

BR - 226

CE

226BCE0570

ENTR CE-166/363 (SENADOR POMPEU)

ENTR CE-060(A) (BONFIM)

14,62

2

BR - 060

GO

060BGO0255

ENTR GO-407

ENTR BR-452/GO-174(A) (RIO VERDE)

14,58

2

BR - 230

PA

230BPA1305

PERÍMETRO URBANO CIDADE NOVA

ENTR PA-268 (P/ITUPIRANGA)

14,57

2

BR - 330

BA

330BBA0272

ENTR BA-130(B) (P/ ITAGI)

ENTR BA-650 (IPIAÚ)

14,56

2

BR - 427

RN

427BRN0030

ENTR BR-226(B) (P/SÃO VICENTE)

ENTR RN-288(A)  (ROD. DEP. WILLY SALDANHA) (ACARÍ)

14,52

2

BR - 174

RR

174BRR0735

IGARAPÉ TENENTE BARREIRO

IGARAPÉ DOS PEIXES

14,50

2

BR - 158

PR

158BPR0970

ENTR BR-373

ENTR BR-480(A)/PR-493 (PATO BRANCO)

14,49

2

BR - 319

AM

319BAM0280

IGARAPÉ GALO

IGARAPÉ BEM-TE-VI

14,41

2

BR - 352

MG

352BMG0315

PONTE S/ RIO PARÁ

ENTR MG-423(A) (PITANGUI)

14,38

2

BR - 494

MG

494BMG0060

ENTR MG-260(B) (P/CLÁUDIO)

ENTR BR-369 (OLIVEIRA)

14,37

2

BR - 232

PE

232BPE0390

ENTR PE-414

ENTR PE-430 (BOM NOME)

14,32

2

BR - 412

PB

412BPB0070

ENTR PB-214 (SUMÉ)

ENTR BR-110(A)

14,26

2

BR - 070

GO

070BGO0210

ENTR GO-070(B)/432 (ITAPIRAPUÃ)

ENTR GO-324(A)

14,25

2

BR - 316

MA

316BMA0312

ENTR MA-326 (P/LAGO VERDE)

ENTR MA-245 (BACABAL (PONTE RIO MEARIM))

14,25

2

BR - 277

PR

277BPR0320

ENTR PR-586 (SANTA TEREZA DO OESTE)

ENTR PR-488 (P/VERA CRUZ DO OESTE)

14,24

2

BR - 365

MG

365BMG0315

ENTR CONTORNO NORTE DE UBERLÂNDIA (II)

ENTR BR-452(B)

14,22

2

BR - 376

MS

376BMS0012

ENTR MS-274 (P/INDÁPOLIS)

FIM DA PONTE S/ RIO DOURADOS (FÁTIMA DO SUL)

14,21

2

BR - 222

MA

222BMA0550

ENTR BR-135(B) (MIRANDA DO NORTE)

ARARI

14,20

2

BR - 418

BA

418BBA0012

ENTR BA-001(B) (P/ PRADO)

ENTR BA-696 (APARAJÚ)

14,19

2

BR - 070

MT

070BMT0330

ENTR MT-373

ENTR MT-130(A) (PRIMAVERA DO LESTE)

14,12

2

BR - 280

SC

280BSC0125

ACESSO P/IRINEÓPOLIS

ENTR SC-340 (P/SANTA CRUZ DO TIMBÓ)

14,07

2

BR - 146

MG

146BMG0250

ENTR BR-491(A) (GUAXUPÉ)

ENTR MG-446 (P/MUZAMBINHO)

14,03

2

BR - 285

RS

285BRS0110

ENTR BR-116(B) (VACARIA)

ENTR RS-456 (P/ESMERALDA)

14,01

2

BR - 470

RS

470BRS0340

ACESSO II RS-477 (PONTÃO)

CLEMENTE ARGOLO

14,01

2

BR - 277

PR

277BPR0250

ENTR BR-158(B) (LARANJEIRAS DO SUL)

ENTR PR-473

13,98

2

BR - 174

AM

174BAM0555

IGARAPÉ TARUMÃ AÇÚ

IGARAPÉ CABEÇA BRANCA

13,98

2

BR - 419

MS

419BMS0090

ENTR BR-262

ENTR MS-345 (P/ÁGUAS DO MIRANDA)

13,96

2

BR - 352

MG

352BMG0215

ACESSO LAGOA FORMOSA

ACESSO CARMO DO PARANAIBA

13,95

2

BR - 482

ES

482BES0130

ENTR BR-484(B)

ENTR ES-190 (DIV ES/MG) (DORES DO RIO PRETO)

13,93

2

BR - 262

MG

262BMG0390

ENTR BR-120 (VARGEM LINDA)

ACESSO SÃO DOMINGOS DO PRATA

13,84

2

BR - 316

MA

316BMA0371

FIM DUPLICAÇÃO (CAXIAS)

ENTR MA-034(B) (P/COELHO NETO)

13,84

2

BR - 174

RR

174BRR0900

ENTR BR-210(B)/RR-327/347

IGARAPÉ DAS COBRAS

13,82

2

BR - 153

MG

153BMG0890

ENTR BR-364(B)/262(B) (P/FRUTAL)

ENTR MG-255

13,82

2

BR - 222

MA

222BMA0470

ENTR MA-020(A) (VARGEM GRANDE)

ENTR MA-020(B) (P/PRESIDENTE VARGAS)

13,79

2

BR - 230

PI

230BPI0780

ENTR PI-228

ENTR BR-020

13,74

2

BR - 174

AM

174BAM0645

IGARAPÉ BENITO

IGARAPÉ TIARAJÚ

13,72

2

BR - 226

RN

226BRN0250

ENTR RN-087 (FLORÂNIA) (P/TEN.LAURENTINO CRUZ)

ENTR RN-118(A) (P/SÃO RAFAEL)

13,71

2

BR - 407

BA

407BBA0294

MAÇAROCA

ENTR BA-314

13,71

2

BR - 226

CE

226BCE0590

ENTR CE-060(A) (BONFIM)

ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA)

13,69

2

BR - 373

PR

373BPR0390

ENTR PR-160 (PRUDENTÓPOLIS)

ENTR BR-277(A) (RELÓGIO)

13,67

2

BR - 122

BA

122BBA0460

ENTR BR-122(A)/330(A)/BA-122(A)

ENTR BR-330/R.FCO.COSTA (SEABRA)

13,64

2

BR - 407

PI

407BPI0180

PATOS DO PIAUÍ

ENTR PI-457

13,61

2

BR - 487

PR

487BPR0152

GUARITAVA

NOVA BRASÍLIA

13,60

2

BR - 282

SC

282BSC0377

ENTR SC-160(B) (P/MODELO)

ENTR BR-158(A) (P/CUNHA PORÃ)

13,60

2

BR - 352

MG

352BMG0290

ENTR MG-060

ENTR MG-164 (MARTINHO CAMPOS)

13,58

2

BR - 293

RS

293BRS0035

P/CAPÃO DO LEÃO

ENTR RS-706 (P/PEDRO OSÓRIO)

13,41

2

BR - 153

GO

153BGO0655

ENTR GO-470

ENTR GO-215 (P/PONTALINA)

13,40

2

BR - 174

RR

174BRR0910

ENTR VICINAL 01 (IRACEMA)

IGARAPÉ BRANCO

13,38

2

BR - 030

BA

030BBA0335

ENTR BA-026(A)/148(A) (P/MALHADA DE PEDRAS)

ENTR BA-026(B)/148(B) (P/BRUMADO - ACESSO I)

13,37

2

BR - 267

MG

267BMG0130

ENTR BR-040(B)

ENTR MG-135

13,34

2

BR - 050

GO

050BGO0075

ENTR GO-309(B)

ENTR GO-519 (DOMICIANO RIBEIRO)

13,33

2

BR - 468

RS

468BRS0130

TIRADENTES DO SUL

FRONT BRASIL/ARGENTINA

13,33

2

BR - 356

MG

356BMG0215

ENTR BR-116(B)

DIV MG/RJ

13,26

2

BR - 316

PI

316BPI0425

ENTR PI-223 (MONSENHOR GIL)

ENTR PI-232 (BAIXÃO)

13,24

2

BR - 153

TO

153BTO0295

ENTR BR-242(B)/TO-280

ENTR TO-483 (FIGUEIRÓPOLIS)

13,22

2

BR - 342

ES

342BES0290

ENTR ES-220

ENTR ES-137

13,22

2

BR - 030

BA

030BBA0385

ENTR BR-116(B)

BOA NOVA

13,21

2

BR - 365

MG

365BMG0243

ENTR MG-223/ACESSO IRAÍ DE MINAS

ENTR MG-190 (RIO BAGAGEM)

13,20

2

BR - 226

TO

226BTO0970

ENTR TO-415 (PALMEIRAS)

ENTR TO-134 (P/DARCINÓPOLIS)

13,19

2

BR - 153

GO

153BGO0750

ENTR GO-210(B) (P/PANAMÁ)

ENTR BR-154/452(A)/483

13,19

2

BR - 262

MG

262BMG0810

ENTR MG-176 (P/LUZ)

ACESSO CÓRREGO DANTA

13,19

2

BR - 343

PI

343BPI0112

ENTR PI-110(B)

ENTR PI-345 (BRASILEIRA)

13,18

2

BR - 365

MG

365BMG0150

ENTR MG-060 (P/SÃO GONÇALO DO ABAETÉ)

VARJÃO DE MINAS

13,15

2

BR - 494

MG

494BMG0091

ACESSO A MORRO DO FERRO

ENTR MG-335 (SÃO TIAGO)

13,10

2

BR - 174

RR

174BRR0700

ENTR BR-431 (VILA JUNDIÁ)

RIO BRANQUINHO

13,10

2

BR - 020

CE

020BCE0630

ENTR CE-162

ENTR CE-253 (CAMPOS BELOS)

13,08

2

BR - 060

MS

060BMS0402

ENTR MS-438

ENTR MS-436

13,08

2

BR - 153

TO

153BTO0090

ENTR TO-416 (P/ANANÁS)

ENTR TO-420 (P/PIRAQUÊ)

13,06

2

BR - 122

BA

122BBA0480

ENTR BA-148(B) (P/BARRA DO MENDES)

ENTR BR-242(B)/BA-152(A)

13,06

2

BR - 402

CE

402BCE0355

FIM DO TRECHO URBANO

ENTR CE-243 (VARJOTA)

13,06

2

BR - 251

DF

251BDF0530

ENTR DF-130(B)

ENTR DF-473

13,06

2

BR - 432

RR

432BRR0075

CANTÁ

ENTR RR-207

13,05

2

BR - 262

MG

262BMG0297

ENTR BR-116(P/MANHUAÇÚ)

ACESSO SANTA MARGARIDA

12,96

2

BR - 470

RS

470BRS0475

ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL)

ENTR BR-287(A)/RS-124(A)/240 (MONTENEGRO)

12,95

2

BR - 494

MG

494BMG0030

ENTR MG-252 (P/SÃO GONÇALO DO PARÁ)

ENTR MG-050(A)

12,93

2

BR - 452

MG

452BMG0230

ENTR MG-190 (P/NOVA PONTE)

ACESSO SANTA JULIANA

12,91

2

BR - 174

AM

174BAM0465

RIO ARAÇÁ

ENTR AM-254

12,90

2

BR - 343

PI

343BPI0150

ENTR PI-114/115(B)/215 (CAMPO MAIOR)

ENTR BR-226(A)/PI-352 (ALTOS)

12,90

2

BR - 158

RS

158BRS1290

ENTR RS-527 (P/JÚLIO DE CASTILHOS)

ENTR RS-348 (VAL DE SERRA)

12,85

2

BR - 365

MG

365BMG0125

ACESSO MALHADA BONITA

ENTR BR-040 (P/CANOEIROS)

12,84

2

BR - 272

PR

272BPR0500

ENTR PR-468(B)

ENTR PR-180 (GOIO ERÊ)

12,81

2

BR - 262

ES

262BES0195

ENTR BR-484(A)

ENTR BR-484(B)/ES-181

12,79

2

BR - 316

PE

316BPE0730

ENTR PE-422 (P/ITACURUBA)

ENTR PE-360 (FLORESTA)

12,77

2

BR - 373

PR

373BPR0475

ENTR PR-281(B)

ENTR BR-158 (P/CORONEL VÍVIDA)

12,75

2

BR - 020

CE

020BCE0530

ENTR CE-187 (P/MARRECOS)

ENTR BR-404/CE-176/187/363 (P/TAUÁ)

12,74

2

BR - 392

RS

392BRS0430

ENTR RS-344(B) (P/SANTA ROSA)

ENTR RS-162 (GUARANI DAS MISSÕES)

12,74

2

BR - 174

RR

174BRR0850

IGARAPÉ TAMANDARÉ

IGARAPÉ CALEFFI

12,71

2

BR - 174

RR

174BRR1060

RIO PARICARANÃ

ENTR BR-433

12,71

2

BR - 365

MG

365BMG0070

ENTR BR-496 (PIRAPORA)

ENTR MG-161

12,66

2

BR - 418

BA

418BBA0054

ENTR BA-693 (ARGOLO)

DIV BA/MG

12,65

2

BR - 277

PR

277BPR0240

ACESSO VIRMOND

ENTR BR-158(A)

12,65

2

BR - 474

MG

474BMG0039

INÍCIO DO TRECHO PAVIMENTADO

FIM DO TRECHO PAVIMENTADO

12,65

2

BR - 393

RJ

393BRJ0275

ENTR BR-116(B)

ENTR RJ-154

12,64

2

BR - 104

RN

104BRN0150

ENTR BR-226(A)

ENTR BR-226(B)

12,62

2

BR - 317

AC

317BAC0190

ENTR BR-364 (QUATRO BOCAS)

ENTR AC-040(A) (P/ SEN. GUIOMARD)

12,55

2

BR - 226

CE

226BCE0610

ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA)

ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA)

12,53

2

BR - 060

MS

060BMS0386

ENTR MS-425(B)

ENTR MS-316 (PARAÍSO DAS ÁGUAS)

12,51

2

BR - 343

PI

343BPI0130

ENTR BR-404(B)/407(B)

INÍCIO PISTA DUPLA (CAPITÃO CAMPOS)

12,48

2

BR - 010

MA

010BMA0390

ENTR BR-226(A)/230(B)/MA-138 (ESTREITO)

ENTR BR-226(B) (PORTO FRANCO)

12,48

2

BR - 304

RN

304BRN0115

FIM PISTA DUPLA

ENTR RN-016

12,48

2

BR - 262

MS

262BMS1440

FIM PONTE S/ O RIO PARAGUAI (MORRINHO)

ENTR MS-433 (P/ALBUQUERQE)

12,47

2

BR - 474

MG

474BMG0045

ACESSO SANTO ANTÔNIO DO MANHUAÇU

SÃO JOÃO DO JACUTINGA

12,46

2

BR - 020

GO

020BGO0150

ENTR GO-458 (P/SANTA ROSA)

ENTR GO-114 (P/FLORES DE GOIÁS)

12,45

2

BR - 153

PR

153BPR1443

ENTR PR-281 (MALLET)

ENTR PR-160(B) (PAULO FRONTIN)

12,40

2

BR - 230

PB

230BPB0270

ENTR PB-177 (SOLEDADE)

ENTR PB-195 (JUAZEIRINHO)

12,39

2

BR - 403

CE

403BCE0010

ENTR CE-085 (ACARAÚ)

ENTR BR-402(A) (P/MARCO)

12,31

2

BR - 153

SC

153BSC1565

P/CAMPINA DA ALEGRIA

ENTR BR-282 (P/PONTE SERRADA)

12,29

2

BR - 158

RS

158BRS1170

ENTR BR-386(B)

ENTR BR-468/RS-330(A) (PALMEIRA DAS MISSÕES)

12,28

2

BR - 230

PI

230BPI0850

ENTR BR-316(B) (GATURIANO)

SÃO JOÃO DA VARJOTA

12,25

2

BR - 230

CE

230BCE0570

ENTR BR-116(B)

ENTR CE-153 (LAVRAS DA MANGABEIRA)

12,24

2

BR - 174

RR

174BRR0705

RIO BRANQUINHO

MARCO DA LINHA DO EQUADOR

12,17

2

BR - 153

GO

153BGO0650

ENTR GO-217(B) (PROFESSOR JAMIL)

ENTR GO-470

12,14

2

BR - 319

RO

319BRO0310

DIV AM/RO

INÍCIO PONTE SOBRE O RIO MADEIRA

12,09

2

BR - 365

MG

365BMG0175

ENTR BR-352(B) (P/COROMANDEL)

ENTR BR-146(B) (P/CRUZEIRO DA FORTALEZA)

12,09

2

BR - 226

RN

226BRN0130

ENTR RN-093(B) (TANGARÁ) (P/SÍTIO NOVO)

ENTR RN-092 (P/JAPI)

12,08

2

BR - 158

MS

158BMS0535

BRASILÂNDIA (FIM TRECHO URBANO)

DIV MS/SP (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANÁ)

12,08

2

BR - 282

SC

282BSC0095

LOMBA ALTA (RIO SÃO JOÃO)

ENTR BR-486 (BOM RETIRO)

12,06

2

BR - 282

SC

282BSC0395

ENTR R.LUÍS DE CAMÕES (ACESSO NORTE S MIGUEL DO OESTE)

ENTR R. ALCIDES OSCAR SCHMIDT (PARAÍSO)

12,05

2

BR - 104

PE

104BPE0330

DIV PB/PE

ENTR PE-130 (P/TAQUARITINGA)

12,04

2

BR - 153

PR

153BPR1270

ENTR PR-092(B) (P/JOAQUIM TÁVORA)

ENTR PR-218(A) (P/GUAPIRAMA)

12,03

2

BR - 265

MG

265BMG0210

ENTR BR-383(A)/494(A) (SÃO JOÃO DEL REY)

ENTR BR-383(B)/494(B) (P/MADRE DE DEUS DE MINAS)

11,97

2

BR - 104

PB

104BPB0227

ENTR ESTRADA DO CAMPO COMPRIDO

ENTR PB-137 (JACÚ)

11,97

2

BR - 386

RS

386BRS0190

ENTR BR-285/377(B) (P/PASSO FUNDO)

ENTR BR-153(A)/RS-223 (P/TAPERA)

11,96

2

BR - 153

TO

153BTO0240

ENTR TO-454

ENTR TO-354 (PUGMIL)

11,91

2

BR - 487

PR

487BPR0154

NOVA BRASÍLIA

ENTR BR-272(A) (ANEL VIÁRIO DE CAMPO MOURÃO)

11,91

2

BR - 153

RS

153BRS1840

ENTR RS-705 (P/GERIBA)

ENTR BR-290(B)

11,91

2

BR - 343

PI

343BPI0133

FIM PISTA DUPLA (CAPITÃO CAMPOS)

ENTR PI-115(A)

11,91

2

BR - 472

RS

472BRS0090

ENTR RS-342 (P/TRÊS DE MAIO)

ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS)

11,91

2

BR - 174

RR

174BRR1050

RIO PARIMÉ

RIO PARICARANÃ

11,89

2

BR - 146

MG

146BMG0055

ACESSO P/ SANTANA DOS PATOS

ENTR MG-230 (SERRA DO SALITRE)

11,89

2

BR - 174

RR

174BRR1030

IGARAPÉ JAUARÍ

ENTR RR-400 (P/PEDRA PINTADA)

11,83

2

BR - 365

MG

365BMG0350

ACESSO MONTE ALEGRE DE MINAS

ENTR BR-153 (TREVÃO)

11,83

2

BR - 308

PA

308BPA0170

ENTR PA-380 (P/BONITO)

ENTR PA-436 (P/BOA ESPERANÇA)

11,82

2

BR - 230

PI

230BPI0830

ENTR BR-407(B)/PI-238/245(B) (PICOS)

ENTR PI-242

11,82

2

BR - 452

MG

452BMG0237

ACESSO PEDRINÓPOLIS

ENTR BR-462(A) (P/PERDIZES)

11,81

2

BR - 060

GO

060BGO0230

ENTR GO-320 (INDIARA)

ENTR GO-164(A)/513 (ACREÚNA)

11,79

2

BR - 402

PI

402BPI0170

DIV MA/PI (PONTE DO JANDIRA)

ENTR BR-343(A)

11,78

2

BR - 158

MT

158BMT0282

ENTR MT-336

ENTR BR-070(A) (INÍCIO DA DUPLICAÇÃO)

11,76

2

BR - 174

RR

174BRR0785

IGARAPÉ SEABRA

IGARAPÉ SÁ NETO

11,70

2

BR - 319

AM

319BAM0235

DIV RO/AM

IGARAPÉ SÃO BERNARDO

11,68

2

BR - 146

MG

146BMG0240

ACESSO(B) P/ SÃO PEDRO DA UNIÃO

ENTR BR-491(A) (GUAXUPÉ)

11,67

2

BR - 262

MG

262BMG0870

ACESSO CAMPOS ALTOS

ENTR MG-187 (P/IBIÁ)

11,66

2

BR - 423

AL

423BAL0210

ENTR AL-130 (OURO BRANCO)

ENTR BR-316

11,65

2

BR - 423

AL

423BAL0250

ENTR AL-145 (P/DELMIRO GOUVEIA)

ENTR BR-110(A)

11,64

2

BR - 316

AL

316BAL1050

ENTR AL-440

ENTR BR-424(A) (PRÓXIMO A ATALAIA)

11,63

2

BR - 277

PR

277BPR0230

ENTR BR-373(B) (TRÊS PINHEIROS)

ACESSO CANTAGALO

11,63

2

BR - 282

SC

282BSC0295

ENTR SC-355(B) (CATANDUVAS)

ENTR BR-153 (P/IRANI)

11,62

2

BR - 361

PB

361BPB0040

ENTR PB-364 (P/AGUIAR)

ITAPORANGA

11,61

2

BR - 407

BA

407BBA0310

ENTR BA-131 (SENHOR DO BONFIM)

ENTR BA-381(A) (FILADÉLFIA)

11,61

2

BR - 235

BA

235BBA0300

DIV PE/BA

CASA NOVA

11,57

2

BR - 174

RR

174BRR0675

IGARAPÉ PIAIA

IGARAPÉ KAMAA

11,56

2

BR - 230

MA

230BMA0910

ENTR BR-343 (DIV PI/MA) (BARÃO DO GRAJAÚ)

ENTR MA-040

11,56

2

BR - 316

MA

316BMA0282

ENTR MA-216 (BOM JARDIM)

ENTR ACESSO OESTE SANTA INÊS

11,55

2

BR - 343

PI

343BPI0070

ENTR PI-211 (CAXINGÓ)

ENTR PI-213(A)

11,55

2

BR - 020

GO

020BGO0200

ENTR GO-108(A)

ENTR BR-349(A)/GO-108(B) (P/POSSE)

11,52

2

BR - 420

BA

420BBA0218

UBAÍRA

ENTR BA-120(A) (P/ BREJÕES)

11,52

2

BR - 110

BA

110BBA0612

ENTR BA-392 (ANTAS)

ENTR BA-220 (CÍCERO DANTAS)

11,48

2

BR - 293

RS

293BRS0070

ENTR RS-702 (P/PIRATINI)

ENTR R. GERVÁSIO TAVARES (PINHEIRO MACHADO)

11,46

2

BR - 174

RR

174BRR0825

RIO ANAUÁ

ENTR BR-210(A) (NOVO PARAÍSO)

11,46

2

BR - 365

MG

365BMG0190

ENTR BR-146(B) (P/CRUZEIRO DA FORTALEZA)

ACESSO GUIMARÂNIA

11,42

2

BR - 316

PI

316BPI0550

ENTR BR-230(B)

DIV PI/PE

11,41

2

BR - 110

PB

110BPB0200

ENTR PB-275

ENTR BR-230(A) (SANTA GERTRUDES)

11,39

2

BR - 230

AM

230BAM2055

IGARAPÉ DO RETIRO

ENTR BR-319(B) (P/MANAUS)

11,36

2

BR - 392

RS

392BRS0230

ENTR BR-290

ENTR AV. PRES. GETÚLIO VARGAS (SÃO SEPÉ)

11,36

2

BR - 210

RR

210BRR0445

IGARAPÉ AREAL

ENTR VIC 12/13 (VILA MODERNA)

11,30

2

BR - 373

PR

373BPR0375

ENTR PR-522 (P/IVAÍ)

ACESSO GUAMIRANGA

11,29

2

BR - 316

AL

316BAL0930

ENTR AL-120 (CACIMBINHAS)

ENTR AL-490

11,27

2

BR - 153

RS

153BRS1710

ENTR BR-386(A)/RS-223 (P/CARAZINHO)

ENTR ACESSO NORTE DE SOLEDADE

11,26

2

BR - 265

MG

265BMG0480

ACESSO ITAMOGI

DIV MG/SP

11,25

2

BR - 146

MG

146BMG0290

ENTR BR-267(A) (P/BANDEIRA DO SUL)

ENTR BR-459(A)

11,25

2

BR - 010

MA

010BMA0410

CAMPESTRE DO MARANHÃO

RIBAMAR FIQUENE

11,25

2

BR - 153

TO

153BTO0130

ENTR TO-226(B) (NOVA OLINDA)

ENTR TO-230 (SÃO SEBASTIÃO NONATO)

11,25

2

BR - 324

BA

324BBA0312

ENTR BA-411 (TANQUINHO)

ENTR BR-116(A)

11,22

2

BR - 376

PR

376BPR0295

FIM PISTA DUPLA

BAIRRO DOS FRANÇA

11,22

2

BR - 285

RS

285BRS0250

ENTR RS-142 (ACESSO SUL DE CARAZINHO)

ACESSO A SALDANHA MARINHO

11,20

2

BR - 343

PI

343BPI0030

FIM PISTA DUPLA

ENTR BR-402(B)

11,19

2

BR - 316

PA

316BPA0230

ENTR PA-102 (P/VISEU)

DIV PA/MA (ALTO BONITO)

11,18

2

BR - 319

AM

319BAM0185

IGARAPÉ REALIDADE

IGARAPÉ FORTALEZA

11,07

2

BR - 030

BA

030BBA0254

ENTR BA-612 (MUTÃS)

ENTR BA-573 (P/ MATINA)

11,03

2

BR - 405

RN

405BRN0095

ENTR RN-071 (P/TABULEIRO GRANDE)

ENTR BR-226 (INIC. TRAVESSIA URBANA PAU DOS FERROS)

11,00

2

BR - 158

RS

158BRS1350

ENTR BR-290(A) (P/ROSÁRIO DO SUL)

ENTR RS-640 (P/CACEQUI)

10,98

2

BR - 361

PB

361BPB0020

ACESSO OLHO D'ÁGUA

ENTR BR-426(A) (PIANCÓ)

10,94

2

BR - 407

BA

407BBA0292

PONTE S/ RIO JUREMAL

MAÇAROCA

10,93

2

BR - 420

BA

420BBA0230

ENTR BA-120(B)/553 (SANTA INÊS)

ENTR BA-250 (ITAQUARA)

10,92

2

BR - 319

AM

319BAM0290

IGARAPÉ BEM-TE-VI

DIV AM/RO

10,92

2

BR - 146

MG

146BMG0225

ENTR BR-265(B)

ACESSO(A) P/ SÃO PEDRO DA UNIÃO

10,91

2

BR - 476

PR

476BPR0140

ENTR PR-281(B) (P/RIO CLARO DO SUL)

ENTR BR-153(A) (P/PAULO FRONTIN)

10,90

2

BR - 423

PE

423BPE0170

ENTR PE-300 (ÁGUAS BELAS)

DIV PE/AL

10,89

2

BR - 316

PI

316BPI0445

ENTR PI-224 (P/ELESBÃO VELOSO)

ENTR PI-386

10,86

2

BR - 235

BA

235BBA0230

CANUDOS (ACESSO NORTE)

ENTR BR-116 (BENDENGÓ)

10,85

2

BR - 153

GO

153BGO0370

ENTR BR-414(B)/GO-241(A) (STA TEREZA DE GOIAS)

ENTR GO-241(B) (ESTRELA DO NORTE)

10,83

2

BR - 153

RS

153BRS1785

ENTR BR-287(B) (P/SANTA MARIA)

INÍCIO PISTA DUPLA (CACHOEIRA DO SUL)

10,83

2

BR - 282

SC

282BSC0385

ENTR SC-161 (P/ROMELÂNDIA)

ENTR BR-163(A) (P/DESCANSO - ACESSO A S M DO OESTE)

10,82

2

BR - 356

RJ

356BRJ0330

ENTR BR-393/484(B)/RJ-186

ENTR RJ-202

10,75

2

BR - 352

MG

352BMG0160

ABADIA DOS DOURADOS (AV. DONA BALDOINA)

COROMANDEL (AV. CELESTINO DAIREL)

10,74

2

BR - 158

RS

158BRS1390

ENTR BR-293(A) (P/DOM PEDRITO)

ENTR RS-654 (P/PASSOS DOS GUEDES)

10,73

2

BR - 232

PE

232BPE0420

ENTR PE-450 (P/VERDEJANTE)

ENTR BR-116/361 (SALGUEIRO)

10,73

2

BR - 226

RN

226BRN0177

ENTR BR-104(B)

ENTR RN-042 (P/CERRO CORÁ)

10,68

2

BR - 122

CE

122BCE0020

ENTR BR-116(B)

ENTR CE-257 (P/OCARA)

10,64

2

BR - 407

PI

407BPI0177

ENTR PI-379

PATOS DO PIAUÍ

10,63

2

BR - 230

PI

230BPI0750

FIM PISTA DUPLA (FRONTEIRAS)

ENTR PI-455

10,63

2

BR - 174

AM

174BAM0590

IGARAPÉ LAGES

IGARAPÉ SANTA CRUZ

10,58

2

BR - 158

MT

158BMT0245

ENTR MT-326(A) (P/CANARANA)

SERRA DOURADA

10,57

2

BR - 262

MG

262BMG0320

TREVO P/ ABRE CAMPO

ENTR MG-329(A) (P/ SÃO PEDRO DOS FERROS)

10,57

2

BR - 316

PA

316BPA0200

ENTR PA-251/378 (P/OURÉM)

ENTR PA-112 (P/BRAGANÇA)

10,56

2

BR - 317

AC

317BAC0175

ENTR AC-445(VILA PIA)

IGARAPÉ BAGAÇO

10,53

2

BR - 050

MG

050BMG0270

ENTR BR-262(B)

ENTR BR-464(B) (P/CONQUISTA)

10,53

2

BR - 267

MG

267BMG0140

ENTR MG-135

ACESSO LIMA DUARTE

10,52

2

BR - 210

RR

210BRR0420

IGARAPÉ TABOCA

SÃO JOÃO DA BALIZA

10,52

2

BR - 104

PB

104BPB0325

ENTR PB-196 (P/RIACHO DE SANTO ANTÔNIO)

DIV PB/PE

10,50

2

BR - 407

PI

407BPI0185

ENTR PI-143 (JACOBINA DO PIAUÍ)

ENTR PI-459 (PAULISTANA)

10,47

2

BR - 463

MS

463BMS0130

ENTR MS-380(A)

ENTR MS-280 (P/LAGOA BOREVI)

10,42

2

BR - 020

CE

020BCE0640

ENTR CE-253 (CAMPOS BELOS)

ENTR CE-354 (P/ITAPEBUSSÚ)

10,42

2

BR - 259

ES

259BES0080

ENTR ES-164 (P/PANCAS)

ENTR ES-446 (P/ITAGUAÇÚ)

10,34

2

BR - 030

BA

030BBA0272

ENTR BR-122(A) (GUANAMBÍ)

ENTR BA-936 (P/ MORRINHOS)

10,34

2

BR - 401

RR

401BRR0040

IGARAPÉ SURRÃO

ENTR RR-206

10,34

2

BR - 174

RR

174BRR0905

IGARAPÉ DAS COBRAS

ENTR VICINAL 01 (IRACEMA)

10,31

2

BR - 487

PR

487BPR0151

ENTR PR-479 (TUNEIRAS DO OESTE)

GUARITAVA

10,29

2

BR - 070

GO

070BGO0115

ENTR GO-154 (ITAGUARI)

KM 187,7

10,27

2

BR - 262

MG

262BMG1030

ACESSO POUSO ALTO

ENTR BR-153(A) (P/POUSO ALTO)

10,24

2

BR - 359

MS

359BMS0040

ENTR MS-306 (FAZENDA BAÚS)

ENTR MS-135 (P/COSTA RICA)

10,24

2

BR - 230

PI

230BPI0730

DIV CE/PI

INÍCIO PISTA DUPLA (FRONTEIRAS)

10,24

2

BR - 405

RN

405BRN0070

ENTR RN-233 (P/CARAÚBAS)

ACESSO SEVERIANO MELO

10,23

2

BR - 405

PB

405BPB0190

ENTR BR-434/PB-391 (UIRAÚNA)

ENTR PB-393 (P/ CAJAZEIRAS)

10,20

2

BR - 251

GO

251BGO0470

DIV MG/GO

ENTR GO-010(A)

10,11

2

BR - 230

PA

230BPA1410

INÍCIO TRECHO PAVIMENTADO

RIO PACAJÁ (PACAJÁ)

10,10

2

BR - 222

CE

222BCE0130

ENTR CE-176 (PATOS)

ENTR CE-362 (FORQUILHA)

10,04

2

BR - 290

RS

290BRS0380

ENTR RS-183 (P/HARMONIA)

ENTR BR-377(B) (P/QUARAI)

10,02

2

BR - 317

AM

317BAM0140

FINAL ÁREA INDÍGENA BOCA DO ACRE (LE)

INÍCIO ÁREA INDÍGENA APURINÃ

10,01

2

 

ANEXO XIV-A

MUNICÍPIOS REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA OS LOTES B1 A B4 E D33 A D36 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cód. UF

Nome UF

Cód. Município

Nome Município

População 2020

35

SP

3550308

São Paulo

12325232

33

RJ

3304557

Rio de Janeiro

6747815

53

DF

5300108

Brasília

3055149

29

BA

2927408

Salvador

2886698

23

CE

2304400

Fortaleza

2686612

31

MG

3106200

Belo Horizonte

2521564

13

AM

1302603

Manaus

2219580

41

PR

4106902

Curitiba

1948626

26

PE

2611606

Recife

1653461

52

GO

5208707

Goiânia

1536097

15

PA

1501402

Belém

1499641

43

RS

4314902

Porto Alegre

1488252

35

SP

3518800

Guarulhos

1392121

35

SP

3509502

Campinas

1213792

21

MA

2111300

São Luís

1108975

33

RJ

3304904

São Gonçalo

1091737

27

AL

2704302

Maceió

1025360

33

RJ

3301702

Duque de Caxias

924624

50

MS

5002704

Campo Grande

906092

24

RN

2408102

Natal

890480

22

PI

2211001

Teresina

868075

35

SP

3548708

São Bernardo do Campo

844483

33

RJ

3303500

Nova Iguaçu

823302

25

PB

2507507

João Pessoa

817511

35

SP

3549904

São José dos Campos

729737

35

SP

3547809

Santo André

721368

35

SP

3543402

Ribeirão Preto

711825

26

PE

2607901

Jaboatão dos Guararapes

706867

35

SP

3534401

Osasco

699944

31

MG

3170206

Uberlândia

699097

35

SP

3552205

Sorocaba

687357

31

MG

3118601

Contagem

668949

28

SE

2800308

Aracaju

664908

29

BA

2910800

Feira de Santana

619609

51

MT

5103403

Cuiabá

618124

42

SC

4209102

Joinville

597658

52

GO

5201405

Aparecida de Goiânia

590146

41

PR

4113700

Londrina

575377

31

MG

3136702

Juiz de Fora

573285

11

RO

1100205

Porto Velho

539354

15

PA

1500800

Ananindeua

535547

32

ES

3205002

Serra

527240

43

RS

4305108

Caxias do Sul

517451

33

RJ

3303302

Niterói

515317

33

RJ

3300456

Belford Roxo

513118

16

AP

1600303

Macapá

512902

33

RJ

3301009

Campos dos Goytacazes

511168

42

SC

4205407

Florianópolis

508826

32

ES

3205200

Vila Velha

501325

35

SP

3529401

Mauá

477552

33

RJ

3305109

São João de Meriti

472906

35

SP

3549805

São José do Rio Preto

464983

35

SP

3530607

Mogi das Cruzes

450785

31

MG

3106705

Betim

444784

35

SP

3548500

Santos

433656

41

PR

4115200

Maringá

430157

35

SP

3513801

Diadema

426757

35

SP

3525904

Jundiaí

423006

14

RR

1400100

Boa Vista

419652

31

MG

3143302

Montes Claros

413487

12

AC

1200401

Rio Branco

413418

25

PB

2504009

Campina Grande

411807

35

SP

3538709

Piracicaba

407252

35

SP

3510609

Carapicuíba

403183

26

PE

2609600

Olinda

393115

52

GO

5201108

Anápolis

391772

32

ES

3201308

Cariacica

383917

35

SP

3506003

Bauru

379297

35

SP

3523107

Itaquaquecetuba

375011

35

SP

3551009

São Vicente

368355

32

ES

3205309

Vitória

365855

26

PE

2604106

Caruaru

365278

23

CE

2303709

Caucaia

365212

42

SC

4202404

Blumenau

361855

35

SP

3516200

Franca

355901

41

PR

4119905

Ponta Grossa

355336

26

PE

2611101

Petrolina

354317

43

RS

4304606

Canoas

348208

43

RS

4314407

Pelotas

343132

29

BA

2933307

Vitória da Conquista

341128

31

MG

3154606

Ribeirão das Neves

338197

31

MG

3170107

Uberaba

337092

26

PE

2610707

Paulista

334376

41

PR

4104808

Cascavel

332333

35

SP

3541000

Praia Grande

330845

41

PR

4125506

São José dos Pinhais

329058

35

SP

3518701

Guarujá

322750

35

SP

3554102

Taubaté

317915

35

SP

3526902

Limeira

308482

33

RJ

3303906

Petrópolis

306678

15

PA

1506807

Santarém

306480

17

TO

1721000

Palmas

306296

29

BA

2905701

Camaçari

304302

24

RN

2408003

Mossoró

300618

35

SP

3552502

Suzano

300559

35

SP

3552809

Taboão da Serra

293652

51

MT

5108402

Várzea Grande

287526

35

SP

3552403

Sumaré

286211

43

RS

4316907

Santa Maria

283677

43

RS

4309209

Gravataí

283620

15

PA

1504208

Marabá

283542

31

MG

3127701

Governador Valadares

281046

35

SP

3505708

Barueri

276982

35

SP

3515004

Embu das Artes

276535

23

CE

2307304

Juazeiro do Norte

276264

33

RJ

3306305

Volta Redonda

273988

24

RN

2403251

Parnamirim

267036

31

MG

3131307

Ipatinga

265409

33

RJ

3302403

Macaé

261501

21

MA

2105302

Imperatriz

259337

41

PR

4108304

Foz do Iguaçu

258248

43

RS

4323002

Viamão

256302

35

SP

3520509

Indaiatuba

256223

35

SP

3548906

São Carlos

254484

35

SP

3513009

Cotia

253608

42

SC

4216602

São José

250181

43

RS

4313409

Novo Hamburgo

247032

41

PR

4105805

Colombo

246540

33

RJ

3302502

Magé

246433

33

RJ

3301900

Itaboraí

242543

35

SP

3501608

Americana

242018

31

MG

3167202

Sete Lagoas

241835

52

GO

5218805

Rio Verde

241518

35

SP

3522505

Itapevi

240961

35

SP

3529005

Marília

240590

31

MG

3122306

Divinópolis

240408

43

RS

4318705

São Leopoldo

238648

35

SP

3503208

Araraquara

238339

51

MT

5107602

Rondonópolis

236042

35

SP

3524402

Jacareí

235416

35

SP

3519071

Hortolândia

234259

27

AL

2700300

Arapiraca

233047

33

RJ

3300704

Cabo Frio

230378

35

SP

3541406

Presidente Prudente

230371

23

CE

2307650

Maracanaú

229458

50

MS

5003702

Dourados

225495

42

SC

4204202

Chapecó

224013

42

SC

4208203

Itajaí

223112

31

MG

3157807

Santa Luzia

220444

29

BA

2918407

Juazeiro

218162

52

GO

5200258

Águas Lindas de Goiás

217698

42

SC

4204608

Criciúma

217311

29

BA

2914802

Itabuna

213685

15

PA

1505536

Parauapebas

213576

43

RS

4315602

Rio Grande

211965

52

GO

5212501

Luziânia

211508

43

RS

4300604

Alvorada

211352

23

CE

2312908

Sobral

210711

32

ES

3201209

Cachoeiro de Itapemirim

210589

26

PE

2602902

Cabo de Santo Agostinho

208944

35

SP

3543907

Rio Claro

208008

33

RJ

3300100

Angra dos Reis

207044

43

RS

4314100

Passo Fundo

204722

15

PA

1502400

Castanhal

203251

29

BA

2919207

Lauro de Freitas

201635

35

SP

3502804

Araçatuba

198129

35

SP

3515707

Ferraz de Vasconcelos

196500

35

SP

3545803

Santa Bárbara d'Oeste

194390

33

RJ

3303401

Nova Friburgo

191158

28

SE

2804805

Nossa Senhora do Socorro

185706

33

RJ

3300407

Barra Mansa

184833

33

RJ

3305802

Teresópolis

184240

17

TO

1702109

Araguaína

183381

41

PR

4109401

Guarapuava

182644

31

MG

3129806

Ibirité

182153

42

SC

4208906

Jaraguá do Sul

181173

21

MA

2111201

São José de Ribamar

179028

35

SP

3522208

Itapecerica da Serra

177662

35

SP

3516309

Francisco Morato

177633

32

ES

3203205

Linhares

176688

33

RJ

3302858

Mesquita

176569

35

SP

3523909

Itu

175568

42

SC

4211900

Palhoça

175272

52

GO

5221858

Valparaíso de Goiás

172135

35

SP

3507605

Bragança Paulista

170533

21

MA

2112209

Timon

170222

35

SP

3538006

Pindamonhangaba

170132

31

MG

3151800

Poços de Caldas

168641

35

SP

3522307

Itapetininga

165526

21

MA

2103000

Caxias

165525

33

RJ

3302700

Maricá

164504

33

RJ

3303203

Nilópolis

162693

29

BA

2931350

Teixeira de Freitas

162438

35

SP

3548807

São Caetano do Sul

161957

29

BA

2913606

Ilhéus

159923

15

PA

1500107

Abaetetuba

159080

26

PE

2603454

Camaragibe

158899

42

SC

4209300

Lages

157349

29

BA

2903201

Barreiras

156975

35

SP

3516408

Franco da Rocha

156492

41

PR

4118204

Paranaguá

156174

29

BA

2918001

Jequié

156126

33

RJ

3304524

Rio das Ostras

155193

31

MG

3148004

Patos de Minas

153585

22

PI

2207702

Parnaíba

153482

35

SP

3530706

Mogi Guaçu

153033

31

MG

3152501

Pouso Alegre

152549

29

BA

2900702

Alagoinhas

152327

35

SP

3525300

Jaú

151881

33

RJ

3304144

Queimados

151335

29

BA

2925303

Porto Seguro

150658

35

SP

3507506

Botucatu

148130

41

PR

4101804

Araucária

146214

51

MT

5107909

Sinop

146005

42

SC

4202008

Balneário Camboriú

145796

35

SP

3504107

Atibaia

144088

41

PR

4127700

Toledo

142645

35

SP

3547304

Santana de Parnaíba

142301

43

RS

4320008

Sapucaia do Sul

141808

31

MG

3168606

Teófilo Otoni

140937

26

PE

2606002

Garanhuns

140577

26

PE

2616407

Vitória de Santo Antão

139583

15

PA

1502103

Cametá

139364

31

MG

3105608

Barbacena

138204

42

SC

4202909

Brusque

137689

25

PB

2513703

Santa Rita

137349

31

MG

3156700

Sabará

137125

31

MG

3170701

Varginha

136602

41

PR

4101408

Apucarana

136234

29

BA

2930709

Simões Filho

135783

35

SP

3503307

Araras

135506

33

RJ

3302007

Itaguaí

134819

33

RJ

3300209

Araruama

134293

41

PR

4104204

Campo Largo

133865

15

PA

1504422

Marituba

133685

41

PR

4119152

Pinhais

133490

23

CE

2304202

Crato

133031

32

ES

3204906

São Mateus

132642

33

RJ

3304201

Resende

132312

15

PA

1507300

São Félix do Xingu

132138

35

SP

3513504

Cubatão

131626

43

RS

4316808

Santa Cruz do Sul

131365

43

RS

4303103

Cachoeirinha

131240

35

SP

3556206

Valinhos

131210

23

CE

2306405

Itapipoca

130539

23

CE

2307700

Maranguape

130346

11

RO

1100122

Ji-Paraná

130009

52

GO

5221403

Trindade

129823

31

MG

3171204

Vespasiano

129765

31

MG

3118304

Conselheiro Lafaiete

129606

15

PA

1501709

Bragança

128914

35

SP

3551702

Sertãozinho

127142

15

PA

1501303

Barcarena

127027

43

RS

4322400

Uruguaiana

126866

32

ES

3202405

Guarapari

126701

35

SP

3525003

Jandira

126356

35

SP

3506508

Birigui

124883

41

PR

4101507

Arapongas

124810

35

SP

3543303

Ribeirão Pires

124159

21

MA

2107506

Paço do Lumiar

123747

52

GO

5208004

Formosa

123684

35

SP

3557006

Votorantim

123599

32

ES

3201506

Colatina

123400

35

SP

3510500

Caraguatatuba

123389

50

MS

5008305

Três Lagoas

123281

21

MA

2103307

Codó

123116

16

AP

1600600

Santana

123096

35

SP

3556503

Várzea Paulista

123071

35

SP

3554003

Tatuí

122967

35

SP

3505500

Barretos

122833

35

SP

3523404

Itatiba

122581

35

SP

3518404

Guaratinguetá

122505

35

SP

3511102

Catanduva

122497

43

RS

4302105

Bento Gonçalves

121803

43

RS

4301602

Bagé

121335

31

MG

3131703

Itabira

120904

41

PR

4100400

Almirante Tamandaré

120041

35

SP

3545209

Salto

119736

29

BA

2924009

Paulo Afonso

118516

52

GO

5220454

Senador Canedo

118451

26

PE

2606804

Igarassu

118370

35

SP

3539806

Poá

118349

31

MG

3103504

Araguari

117825

52

GO

5215231

Novo Gama

117703

31

MG

3169901

Ubá

116797

15

PA

1500602

Altamira

115969

13

AM

1303403

Parintins

115363

31

MG

3147907

Passos

115337

15

PA

1508100

Tucuruí

115144

41

PR

4119509

Piraquara

114970

15

PA

1505502

Paragominas

114503

29

BA

2910727

Eunápolis

114396

35

SP

3534708

Ourinhos

114352

26

PE

2613701

São Lourenço da Mata

114079

21

MA

2100055

Açailândia

113121

41

PR

4128104

Umuarama

112500

50

MS

5003207

Corumbá

112058

35

SP

3536505

Paulínia

112003

52

GO

5205109

Catalão

110983

31

MG

3119401

Coronel Fabriciano

110290

26

PE

2612505

Santa Cruz do Capibaribe

109897

11

RO

1100023

Ariquemes

109523

31

MG

3143906

Muriaé

109392

15

PA

1507953

Tailândia

108969

25

PB

2510808

Patos

108192

41

PR

4103701

Cambé

107341

31

MG

3104007

Araxá

107337

43

RS

4307005

Erechim

106633

42

SC

4218707

Tubarão

106422

33

RJ

3305208

São Pedro da Aldeia

106049

52

GO

5211503

Itumbiara

105809

51

MT

5107958

Tangará da Serra

105711

33

RJ

3302270

Japeri

105548

31

MG

3145208

Nova Serrana

105520

31

MG

3134202

Ituiutaba

105255

28

SE

2803500

Lagarto

105221

35

SP

3504008

Assis

105087

21

MA

2101202

Bacabal

104790

31

MG

3138203

Lavras

104783

35

SP

3526704

Leme

104346

33

RJ

3302205

Itaperuna

103800

24

RN

2412005

São Gonçalo do Amarante

103672

15

PA

1501808

Breves

103497

35

SP

3522109

Itanhaém

103102

32

ES

3200607

Aracruz

103101

23

CE

2305506

Iguatu

103074

35

SP

3509007

Caieiras

102775

13

AM

1301902

Itacoatiara

102701

29

BA

2928703

Santo Antônio de Jesus

102380

11

RO

1100304

Vilhena

102211

52

GO

5211909

Jataí

102065

41

PR

4107652

Fazenda Rio Grande

102004

35

SP

3528502

Mairiporã

101937

15

PA

1503606

Itaituba

101395

33

RJ

3300308

Barra do Piraí

100764

26

PE

2600054

Abreu e Lima

100346

13

AM

1302504

Manacapuru

98502

43

RS

4309308

Guaíba

98239

41

PR

4126256

Sarandi

97803

26

PE

2607208

Ipojuca

97669

31

MG

3132404

Itajubá

97334

29

BA

2932903

Valença

97233

25

PB

2501807

Bayeux

97203

31

MG

3144805

Nova Lima

96157

28

SE

2802908

Itabaiana

96142

21

MA

2101400

Balsas

95929

41

PR

4104303

Campo Mourão

95488

35

SP

3557105

Votuporanga

95338

35

SP

3508504

Caçapava

95018

51

MT

5102504

Cáceres

94861

31

MG

3147105

Pará de Minas

94808

35

SP

3522406

Itapeva

94804

50

MS

5006606

Ponta Porã

93937

31

MG

3147006

Paracatu

93862

31

MG

3133808

Itaúna

93847

35

SP

3530805

Mogi Mirim

93650

52

GO

5204508

Caldas Novas

93196

51

MT

5107925

Sorriso

92769

31

MG

3113404

Caratinga

92603

41

PR

4108403

Francisco Beltrão

92216

35

SP

3550605

São Roque

92060

35

SP

3555406

Ubatuba

91824

35

SP

3549102

São João da Boa Vista

91771

31

MG

3148103

Patrocínio

91449

35

SP

3504503

Avaré

91232

31

MG

3139409

Manhuaçu

91169

35

SP

3503901

Arujá

91157

28

SE

2806701

São Cristóvão

91093

52

GO

5217609

Planaltina

90640

33

RJ

3305505

Saquarema

90583

31

MG

3168705

Timóteo

90568

31

MG

3162500

São João del Rei

90497

35

SP

3550704

São Sebastião

90328

29

BA

2919553

Luís Eduardo Magalhães

90162

21

MA

2109908

Santa Inês

89489

35

SP

3527207

Lorena

89125

12

AC

1200203

Cruzeiro do Sul

89072

41

PR

4118402

Paranavaí

88922

21

MA

2101608

Barra do Corda

88492

23

CE

2311306

Quixadá

88321

17

TO

1709500

Gurupi

87545

29

BA

2906501

Candeias

87458

26

PE

2613909

Serra Talhada

86915

13

AM

1301209

Coari

85910

11

RO

1100049

Cacoal

85893

15

PA

1506138

Redenção

85563

35

SP

3509601

Campo Limpo Paulista

85541

42

SC

4215802

São Bento do Sul

85421

42

SC

4203204

Camboriú

85105

43

RS

4311403

Lajeado

85033

31

MG

3170404

Unaí

84930

29

BA

2911709

Guanambi

84928

26

PE

2601102

Araripina

84864

26

PE

2606408

Gravatá

84699

23

CE

2309706

Pacatuba

84554

26

PE

2604007

Carpina

84395

41

PR

4118501

Pato Branco

83843

41

PR

4105508

Cianorte

83816

21

MA

2108603

Pinheiro

83777

43

RS

4310207

Ijuí

83764

35

SP

3529302

Matão

83626

42

SC

4211306

Navegantes

83626

43

RS

4307708

Esteio

83279

15

PA

1504703

Moju

83182

33

RJ

3305554

Seropédica

83092

35

SP

3513405

Cruzeiro

82571

29

BA

2910057

Dias d'Ávila

82432

33

RJ

3306008

Três Rios

82142

43

RS

4303004

Cachoeira do Sul

81869

24

RN

2407104

Macaíba

81821

23

CE

2311405

Quixeramobim

81778

29

BA

2930501

Serrinha

81286

23

CE

2301000

Aquiraz

80935

29

BA

2917508

Jacobina

80635

31

MG

3120904

Curvelo

80616

31

MG

3101607

Alfenas

80494

31

MG

3136207

João Monlevade

80416

21

MA

2103208

Chapadinha

80195

35

SP

3556701

Vinhedo

80111

26

PE

2606200

Goiana

80055

43

RS

4319901

Sapiranga

80037

31

MG

3169307

Três Corações

80032

41

PR

4127106

Telêmaco Borba

79792

32

ES

3205101

Viana

79500

35

SP

3519709

Ibiúna

79479

29

BA

2930105

Senhor do Bonfim

79424

31

MG

3171303

Viçosa

79388

42

SC

4203006

Caçador

79313

23

CE

2311801

Russas

78882

35

SP

3527108

Lins

78503

22

PI

2208007

Picos

78431

35

SP

3509205

Cajamar

77934

35

SP

3524303

Jaboticabal

77652

43

RS

4317509

Santo Ângelo

77568

35

SP

3506102

Bebedouro

77555

23

CE

2302800

Canindé

77244

15

PA

1505064

Novo Repartimento

77214

35

SP

3539301

Pirassununga

76877

33

RJ

3306107

Valença

76869

29

BA

2916401

Itapetinga

76795

26

PE

2601706

Belo Jardim

76687

23

CE

2313401

Tianguá

76537

43

RS

4317103

Sant'Ana do Livramento

76321

52

GO

5219753

Santo Antônio do Descoberto

75829

31

MG

3115300

Cataguases

75540

27

AL

2707701

Rio Largo

75394

35

SP

3522604

Itapira

75234

42

SC

4204301

Concórdia

75167

23

CE

2304103

Crateús

75159

23

CE

2301109

Aracati

74975

26

PE

2601201

Arcoverde

74822

31

MG

3146107

Ouro Preto

74558

15

PA

1506708

Santana do Araguaia

74419

15

PA

1505304

Oriximiná

74016

24

RN

2402600

Ceará-Mirim

73886

43

RS

4317202

Santa Rosa

73575

29

BA

2914604

Irecê

73524

35

SP

3512803

Cosmópolis

73474

27

AL

2706307

Palmeira dos Índios

73337

23

CE

2309607

Pacajus

73188

43

RS

4307906

Farroupilha

73061

43

RS

4300406

Alegrete

73028

21

MA

2102325

Buriticupu

72983

52

GO

5205497

Cidade Ocidental

72890

21

MA

2110005

Santa Luzia

72887

35

SP

3501905

Amparo

72677

29

BA

2907202

Casa Nova

72545

23

CE

2303501

Cascavel

72232

31

MG

3135100

Janaúba

72018

42

SC

4214805

Rio do Sul

72006

43

RS

4322608

Venâncio Aires

71973

15

PA

1506500

Santa Izabel do Pará

71837

41

PR

4104907

Castro

71809

31

MG

3124104

Esmeraldas

71551

29

BA

2906006

Campo Formoso

71487

31

MG

3164704

São Sebastião do Paraíso

71445

52

GO

5208608

Goianésia

71075

42

SC

4207502

Indaial

70900

42

SC

4205902

Gaspar

70793

21

MA

2104800

Grajaú

70065

26

PE

2609907

Ouricuri

69969

35

SP

3515103

Embu-Guaçu

69901

25

PB

2516201

Sousa

69723

29

BA

2903904

Bom Jesus da Lapa

69662

28

SE

2802106

Estância

69556

42

SC

4202305

Biguaçu

69486

43

RS

4303905

Campo Bom

69458

15

PA

1502202

Capanema

69431

35

SP

3515509

Fernandópolis

69402

26

PE

2605202

Escada

69292

35

SP

3537602

Peruíbe

69001

35

SP

3526803

Lençóis Paulista

68990

35

SP

3530508

Mococa

68980

42

SC

4201406

Araranguá

68867

25

PB

2503209

Cabedelo

68767

21

MA

2105401

Itapecuru Mirim

68723

23

CE

2305233

Horizonte

68529

24

RN

2402006

Caicó

68343

23

CE

2305407

Icó

68162

52

GO

5213103

Mineiros

68154

31

MG

3135209

Januária

67852

31

MG

3126109

Formiga

67822

26

PE

2610905

Pesqueira

67735

51

MT

5105259

Lucas do Rio Verde

67620

41

PR

4122404

Rolândia

67383

42

SC

4208302

Itapema

67338

29

BA

2904605

Brumado

67335

15

PA

1501782

Breu Branco

67332

13

AM

1304062

Tabatinga

67182

29

BA

2908408

Conceição do Coité

67013

43

RS

4322509

Vacaria

66575

43

RS

4303509

Camaquã

66478

27

AL

2709301

União dos Palmares

65790

43

RS

4312401

Montenegro

65721

31

MG

3137601

Lagoa Santa

65657

26

PE

2614501

Surubim

65647

15

PA

1503457

Ipixuna do Pará

65625

35

SP

3555000

Tupã

65570

21

MA

2103604

Coroatá

65544

13

AM

1302900

Maués

65040

35

SP

3506359

Bertioga

64723

31

MG

3149309

Pedro Leopoldo

64712

29

BA

2914703

Itaberaba

64646

29

BA

2915601

Itamaraju

64455

15

PA

1508001

Tomé-Açu

64030

23

CE

2302602

Camocim

63907

27

AL

2706703

Penedo

63846

22

PI

2208403

Piripiri

63787

15

PA

1501501

Benevides

63768

35

SP

3537305

Penápolis

63757

29

BA

2909802

Cruz das Almas

63591

26

PE

2610004

Palmares

63500

26

PE

2609402

Moreno

63294

21

MA

2101707

Barreirinhas

63217

23

CE

2300200

Acaraú

63104

51

MT

5107040

Primavera do Leste

63092

15

PA

1503309

Igarapé-Miri

63036

35

SP

3505906

Batatais

62980

15

PA

1505809

Portel

62945

35

SP

3524006

Itupeva

62813

25

PB

2503704

Cajazeiras

62289

43

RS

4304705

Carazinho

62265

35

SP

3507001

Boituva

62170

43

RS

4318309

São Gabriel

62147

27

AL

2708600

São Miguel dos Campos

61797

15

PA

1508308

Viseu

61751

23

CE

2308708

Morada Nova

61738

23

CE

2314102

Viçosa do Ceará

61410

33

RJ

3301850

Guapimirim

61388

31

MG

3140001

Mariana

61288

26

PE

2612208

Salgueiro

61249

23

CE

2301901

Barbalha

61228

51

MT

5101803

Barra do Garças

61135

41

PR

4110706

Irati

61088

35

SP

3533403

Nova Odessa

60956

26

PE

2601904

Bezerros

60880

29

BA

2910701

Euclides da Cunha

60858

15

PA

1508126

Ulianópolis

60761

35

SP

3531803

Monte Mor

60754

35

SP

3519600

Ibitinga

60600

33

RJ

3304300

Rio Bonito

60573

15

PA

1502939

Dom Eliseu

60469

35

SP

3530300

Mirassol

60303

52

GO

5206206

Cristalina

60210

29

BA

2928604

Santo Amaro

60131

26

PE

2613008

São Bento do Una

60042

22

PI

2203909

Floriano

60025

43

RS

4318002

São Borja

60019

31

MG

3127107

Frutal

60012

43

RS

4306106

Cruz Alta

59922

23

CE

2307601

Limoeiro do Norte

59890

31

MG

3152105

Ponte Nova

59875

15

PA

1503804

Jacundá

59842

15

PA

1507607

São Miguel do Guamá

59632

13

AM

1304203

Tefé

59547

29

BA

2914000

Ipirá

59435

21

MA

2112506

Tutóia

59398

33

RJ

3300803

Cachoeiras de Macacu

59303

50

MS

5007901

Sidrolândia

59245

25

PB

2506301

Guarabira

59115

23

CE

2313302

Tauá

59062

15

PA

1503903

Juruti

58960

26

PE

2602803

Buíque

58919

43

RS

4314050

Parobé

58858

35

SP

3524709

Jaguariúna

58722

24

RN

2400208

Açu

58384

15

PA

1504802

Monte Alegre

58162

35

SP

3546801

Santa Isabel

57966

41

PR

4128203

União da Vitória

57913

35

SP

3531100

Mongaguá

57648

43

RS

4321204

Taquara

57584

27

AL

2701407

Campo Alegre

57537

35

SP

3553708

Taquaritinga

57364

27

AL

2702306

Coruripe

57294

42

SC

4207007

Içara

57247

35

SP

3502101

Andradina

57202

21

MA

2112704

Vargem Grande

57168

15

PA

1500404

Alenquer

57092

31

MG

3169406

Três Pontas

56940

26

PE

2610608

Paudalho

56933

31

MG

3151206

Pirapora

56640

13

AM

1302702

Manicoré

56583

42

SC

4210100

Mafra

56561

35

SP

3540705

Porto Ferreira

56504

31

MG

3161106

São Francisco

56477

35

SP

3542602

Registro

56393

35

SP

3510401

Capivari

56379

23

CE

2313500

Trairi

56291

43

RS

4304507

Canguçu

56211

26

PE

2608909

Limoeiro

56198

13

AM

1301704

Humaitá

56144

50

MS

5005707

Naviraí

55689

15

PA

1500206

Acará

55669

35

SP

3537800

Piedade

55542

11

RO

1100288

Rolim de Moura

55407

35

SP

3503802

Artur Nogueira

55340

31

MG

3118007

Congonhas

55309

50

MS

5006200

Nova Andradina

55224

41

PR

4109807

Ibiporã

55131

35

SP

3533908

Olímpia

55130

35

SP

3549706

São José do Rio Pardo

55124

29

BA

2907509

Catu

54970

23

CE

2304707

Granja

54962

29

BA

2917607

Jaguaquara

54673

29

BA

2902104

Araci

54648

23

CE

2302404

Boa Viagem

54577

23

CE

2300309

Acopiara

54481

42

SC

4203808

Canoinhas

54480

15

PA

1502301

Capitão Poço

54425

23

CE

2304285

Eusébio

54337

31

MG

3111200

Campo Belo

54186

15

PA

1508209

Vigia

54172

43

RS

4304630

Capão da Canoa

54051

29

BA

2926608

Ribeira do Pombal

53956

23

CE

2302206

Beberibe

53949

29

BA

2902708

Barra

53910

42

SC

4216206

São Francisco do Sul

53746

42

SC

4219309

Videira

53610

41

PR

4114609

Marechal Cândido Rondon

53495

35

SP

3556453

Vargem Grande Paulista

53468

35

SP

3540606

Porto Feliz

53402

15

PA

1503705

Itupiranga

53355

17

TO

1718204

Porto Nacional

53316

29

BA

2928802

Santo Estêvão

53269

52

GO

5210000

Inhumas

53259

23

CE

2306306

Itapajé

53067

25

PB

2515302

Sapé

52804

15

PA

1506187

Rondon do Pará

52803

26

PE

2615300

Timbaúba

52802

31

MG

3137205

Lagoa da Prata

52711

33

RJ

3303609

Paracambi

52683

21

MA

2112803

Viana

52649

31

MG

3138401

Leopoldina

52640

43

RS

4321600

Tramandaí

52632

28

SE

2807402

Tobias Barreto

52530

41

PR

4120606

Prudentópolis

52513

31

MG

3131901

Itabirito

52446

35

SP

3509700

Campos do Jordão

52405

27

AL

2704708

Marechal Deodoro

52380

35

SP

3549409

São Joaquim da Barra

52319

15

PA

1505106

Óbidos

52306

27

AL

2702405

Delmiro Gouveia

52262

31

MG

3128709

Guaxupé

52078

51

MT

5100250

Alta Floresta

51959

21

MA

2114007

Zé Doca

51956

17

TO

1716109

Paraíso do Tocantins

51891

41

PR

4117602

Palmas

51755

42

SC

4219507

Xanxerê

51642

11

RO

1100114

Jaru

51620

15

PA

1506195

Rurópolis

51500

35

SP

3544103

Rio Grande da Serra

51436

16

AP

1600279

Laranjal do Jari

51362

52

GO

5211800

Jaraguá

51338

26

PE

2602605

Brejo da Madre de Deus

51225

29

BA

2905206

Caetité

51081

31

MG

3107406

Bom Despacho

51028

35

SP

3540200

Pontal

50852

29

BA

2931905

Tucano

50798

35

SP

3531308

Monte Alto

50772

52

GO

5218508

Quirinópolis

50701

43

RS

4307609

Estância Velha

50672

35

SP

3523206

Itararé

50642

21

MA

2105708

Lago da Pedra

50616

32

ES

3203908

Nova Venécia

50434

35

SP

3508405

Cabreúva

50429

31

MG

3107307

Bocaiúva

50256

29

BA

2919801

Macaúbas

50161

35

SP

3527306

Louveira

49993

23

CE

2302503

Brejo Santo

49842

35

SP

3511508

Cerquilho

49802

21

MA

2103406

Coelho Neto

49621

43

RS

4317400

Santiago

49360

29

BA

2921500

Monte Santo

49278

35

SP

3524808

Jales

49201

13

AM

1301852

Iranduba

49011

23

CE

2312403

São Gonçalo do Amarante

48869

26

PE

2602100

Bom Conselho

48767

35

SP

3537107

Pedreira

48463

15

PA

1501204

Baião

48459

15

PA

1505486

Pacajá

48414

41

PR

4113205

Lapa

48410

23

CE

2308104

Mauriti

48168

23

CE

2312304

São Benedito

48131

21

MA

2109106

Presidente Dutra

48036

50

MS

5001102

Aquidauana

48029

50

MS

5005400

Maracaju

48022

15

PA

1502707

Conceição do Araguaia

47991

35

SP

3546405

Santa Cruz do Rio Pardo

47943

31

MG

3143104

Monte Carmelo

47931

41

PR

4106407

Cornélio Procópio

47842

31

MG

3121605

Diamantina

47825

27

AL

2708006

Santana do Ipanema

47819

31

MG

3136306

João Pinheiro

47726

35

SP

3554805

Tremembé

47714

26

PE

2611804

Ribeirão

47616

35

SP

3528403

Mairinque

47441

27

AL

2700409

Atalaia

47365

22

PI

2201200

Barras

47185

29

BA

2921005

Mata de São João

47126

35

SP

3510203

Capão Bonito

47118

35

SP

3536703

Pederneiras

47111

35

SP

3514403

Dracena

47043

22

PI

2202208

Campo Maior

46893

13

AM

1302405

Lábrea

46882

29

BA

2925105

Poções

46879

51

MT

5106224

Nova Mutum

46813

21

MA

2100907

Araioses

46771

52

GO

5214606

Niquelândia

46730

41

PR

4125605

São Mateus do Sul

46705

41

PR

4115804

Medianeira

46574

11

RO

1100106

Guajará-Mirim

46556

52

GO

5213806

Morrinhos

46548

29

BA

2933604

Xique-Xique

46523

12

AC

1200500

Sena Madureira

46511

15

PA

1500909

Augusto Corrêa

46471

31

MG

3160702

Santos Dumont

46421

43

RS

4313508

Osório

46414

26

PE

2614204

Sirinhaém

46361

13

AM

1303809

São Gabriel da Cachoeira

46303

41

PR

4124103

Santo Antônio da Platina

46251

31

MG

3163706

São Lourenço

46202

26

PE

2615409

Toritama

46164

42

SC

4209409

Laguna

46122

29

BA

2919504

Livramento de Nossa Senhora

46062

35

SP

3535507

Paraguaçu Paulista

45945

29

BA

2913903

Ipiaú

45922

35

SP

3545308

Salto de Pirapora

45860

42

SC

4206504

Guaramirim

45797

51

MT

5106752

Pontes e Lacerda

45774

51

MT

5102678

Campo Verde

45740

35

SP

3551504

Serrana

45644

52

GO

5218003

Porangatu

45633

21

MA

2110500

São Bento

45604

43

RS

4304408

Canela

45488

15

PA

1508159

Uruará

45435

52

GO

5208806

Goianira

45296

42

SC

4207304

Imbituba

45286

33

RJ

3302601

Mangaratiba

45220

25

PB

2508901

Mamanguape

45136

15

PA

1508407

Xinguara

45086

31

MG

3110004

Caeté

45047

33

RJ

3301306

Casimiro de Abreu

45041

32

ES

3200904

Barra de São Francisco

44979

42

SC

4218202

Timbó

44977

35

SP

3525102

Jardinópolis

44970

24

RN

2403103

Currais Novos

44905

43

RS

4311809

Marau

44858

29

BA

2920601

Maragogipe

44793

22

PI

2211100

União

44569

33

RJ

3303708

Paraíba do Sul

44518

35

SP

3515186

Espírito Santo do Pinhal

44471

29

BA

2929503

São Sebastião do Passé

44430

35

SP

3516705

Garça

44409

35

SP

3541307

Presidente Epitácio

44389

27

AL

2709152

Teotônio Vilela

44372

35

SP

3534302

Orlândia

44360

24

RN

2412203

São José de Mipibu

44236

29

BA

2929909

Seabra

44234

25

PB

2512507

Queimadas

44179

43

RS

4313904

Panambi

44128

13

AM

1300607

Benjamin Constant

43935

23

CE

2308500

Mombaça

43858

23

CE

2300754

Amontada

43829

31

MG

3130101

Igarapé

43817

29

BA

2923001

Nova Viçosa

43783

31

MG

3159605

Santa Rita do Sapucaí

43753

29

BA

2933208

Vera Cruz

43716

23

CE

2312205

Santa Quitéria

43711

26

PE

2600500

Águas Belas

43686

41

PR

4104006

Campina Grande do Sul

43685

33

RJ

3303807

Paraty

43680

52

GO

5210406

Itaberaí

43622

43

RS

4318804

São Lourenço do Sul

43540

26

PE

2604205

Catende

43340

35

SP

3522703

Itápolis

43331

23

CE

2310506

Pedra Branca

43309

43

RS

4317608

Santo Antônio da Patrulha

43171

12

AC

1200609

Tarauacá

43151

35

SP

3556404

Vargem Grande do Sul

43110

21

MA

2109601

Rosário

42994

31

MG

3172004

Visconde do Rio Branco

42965

26

PE

2601409

Barreiros

42764

33

RJ

3304706

Santo Antônio de Pádua

42594

21

MA

2104057

Estreito

42527

35

SP

3554508

Tietê

42517

42

SC

4215000

Rio Negrinho

42495

21

MA

2109809

Santa Helena

42483

31

MG

3139003

Machado

42413

50

MS

5006309

Paranaíba

42276

29

BA

2922003

Mucuri

42251

23

CE

2306553

Itarema

42215

33

RJ

3304755

São Francisco de Itabapoana

42210

28

SE

2803005

Itabaianinha

42166

31

MG

3101706

Almenara

42143

26

PE

2612604

Santa Maria da Boa Vista

42100

23

CE

2305803

Ipu

42058

35

SP

3524105

Ituverava

42045

21

MA

2112308

Tuntum

42040

43

RS

4306767

Eldorado do Sul

41902

29

BA

2910503

Entre Rios

41901

31

MG

3145604

Oliveira

41840

21

MA

2102002

Bom Jardim

41822

15

PA

1505908

Porto de Moz

41801

41

PR

4117503

Paiçandu

41773

13

AM

1300805

Borba

41748

21

MA

2100600

Amarante do Maranhão

41729

31

MG

3157005

Salinas

41699

21

MA

2111508

São Mateus do Maranhão

41579

35

SP

3533502

Novo Horizonte

41414

31

MG

3102605

Andradas

41396

35

SP

3552106

Socorro

41352

21

MA

2103505

Colinas

41312

43

RS

4305355

Charqueadas

41258

27

AL

2702900

Girau do Ponciano

41237

29

BA

2926004

Remanso

41170

35

SP

3550100

São Manuel

41123

51

MT

5105150

Juína

41101

15

PA

1503093

Goianésia do Pará

41081

35

SP

3517406

Guaíra

41040

41

PR

4107207

Dois Vizinhos

41038

35

SP

3501707

Américo Brasiliense

41032

32

ES

3204559

Santa Maria de Jetibá

41015

29

BA

2930204

Sento Sé

40989

29

BA

2927002

Rio Real

40976

15

PA

1506203

Salinópolis

40922

15

PA

1504901

Muaná

40906

23

CE

2314003

Várzea Alegre

40903

42

SC

4217204

São Miguel do Oeste

40868

11

RO

1100130

Machadinho D'Oeste

40867

52

GO

5221601

Uruaçu

40840

35

SP

3541604

Promissão

40828

23

CE

2305001

Guaraciaba do Norte

40784

31

MG

3109006

Brumadinho

40666

31

MG

3144300

Nanuque

40665

29

BA

2918100

Jeremoabo

40651

28

SE

2807105

Simão Dias

40606

22

PI

2200400

Altos

40605

26

PE

2608800

Lajedo

40589

15

PA

1502905

Curuçá

40584

35

SP

3518602

Guariba

40487

31

MG

3104205

Arcos

40380

11

RO

1100452

Buritis

40356

29

BA

2913705

Inhambupe

40333

13

AM

1300300

Autazes

40290

29

BA

2929206

São Francisco do Conde

40245

31

MG

3107109

Boa Esperança

40219

15

PA

1508084

Tucumã

40136

35

SP

3539509

Pitangueiras

40080

13

AM

1303908

São Paulo de Olivença

40073

24

RN

2411205

Santa Cruz

39988

26

PE

2602209

Bom Jardim

39983

29

BA

2925204

Pojuca

39972

42

SC

4204806

Curitibanos

39893

31

MG

3145901

Ouro Branco

39867

51

MT

5103254

Colniza

39861

22

PI

2203701

Esperantina

39848

50

MS

5000609

Amambai

39826

31

MG

3170800

Várzea da Palma

39803

29

BA

2928109

Santa Maria da Vitória

39775

31

MG

3134400

Iturama

39690

35

SP

3541505

Presidente Venceslau

39583

15

PA

1500305

Afuá

39567

42

SC

4201307

Araquari

39524

31

MG

3135050

Jaíba

39388

22

PI

2205508

José de Freitas

39336

41

PR

4111803

Jacarezinho

39322

43

RS

4316402

Rosário do Sul

39314

21

MA

2108207

Pedreiras

39191

42

SC

4218004

Tijucas

39155

43

RS

4321501

Torres

39064

23

CE

2308005

Massapê

39044

15

PA

1503200

Igarapé-Açu

39023

32

ES

3203320

Marataízes

38883

52

GO

5219308

Santa Helena de Goiás

38808

22

PI

2207900

Pedro II

38778

21

MA

2108306

Penalva

38731

33

RJ

3304805

São Fidélis

38710

42

SC

4216305

São João Batista

38583

32

ES

3204708

São Gabriel da Palha

38522

26

PE

2600708

Aliança

38397

26

PE

2602001

Bodocó

38378

13

AM

1301100

Careiro

38348

43

RS

4306601

Dom Pedrito

38339

23

CE

2306256

Itaitinga

38325

21

MA

2110203

Santa Rita

38298

43

RS

4315701

Rio Pardo

38265

50

MS

5007208

Rio Brilhante

38186

31

MG

3141108

Matozinhos

38151

26

PE

2602308

Bonito

38117

23

CE

2305902

Ipueiras

38114

15

PA

1502152

Canaã dos Carajás

38103

31

MG

3112307

Capelinha

38057

13

AM

1303106

Nova Olinda do Norte

38026

35

SP

3521002

Iperó

37964

29

BA

2929305

São Gonçalo dos Campos

37942

23

CE

2310704

Pentecoste

37900

31

MG

3152204

Porteirinha

37864

32

ES

3201407

Castelo

37747

29

BA

2910602

Esplanada

37578

43

RS

4314803

Portão

37561

29

BA

2928000

Santaluz

37531

41

PR

4109609

Guaratuba

37527

43

RS

4310603

Itaqui

37489

24

RN

2408300

Nova Cruz

37450

29

BA

2901007

Amargosa

37441

52

GO

5218300

Posse

37414

26

PE

2600104

Afogados da Ingazeira

37404

35

SP

3500709

Agudos

37401

26

PE

2605103

Custódia

37375

26

PE

2613107

São Caitano

37368

35

SP

3525706

José Bonifácio

37366

43

RS

4310108

Igrejinha

37340

28

SE

2804508

Nossa Senhora da Glória

37324

33

RJ

3300605

Bom Jesus do Itabapoana

37203

13

AM

1303536

Presidente Figueiredo

37193

22

PI

2207009

Oeiras

37085

33

RJ

3306206

Vassouras

37083

26

PE

2600401

Água Preta

37082

31

MG

3125101

Extrema

36951

26

PE

2611002

Petrolândia

36901

11

RO

1100189

Pimenta Bueno

36881

31

MG

3103405

Araçuaí

36712

21

MA

2102101

Brejo

36651

35

SP

3500303

Aguaí

36648

42

SC

4205506

Fraiburgo

36584

42

SC

4203600

Campos Novos

36556

43

RS

4309100

Gramado

36555

26

PE

2607653

Itambé

36471

33

RJ

3305000

São João da Barra

36423

35

SP

3502507

Aparecida

36185

17

TO

1702208

Araguatins

36170

51

MT

5102637

Campo Novo do Parecis

36143

51

MT

5104104

Guarantã do Norte

36130

35

SP

3505302

Barra Bonita

36126

29

BA

2917003

Itiúba

36116

26

PE

2614105

Sertânia

36050

35

SP

3550407

São Pedro

35980

23

CE

2302107

Baturité

35941

29

BA

2916500

Itapicuru

35883

24

RN

2401008

Apodi

35874

17

TO

1705508

Colinas do Tocantins

35851

41

PR

4114807

Marialva

35804

31

MG

3162104

São Gotardo

35782

35

SP

3544004

Rio das Pedras

35738

11

RO

1100155

Ouro Preto do Oeste

35737

21

MA

2112407

Turiaçu

35709

13

AM

1301407

Eirunepé

35700

29

BA

2926400

Riacho de Santana

35593

35

SP

3520400

Ilhabela

35591

35

SP

3513108

Cravinhos

35579

35

SP

3505203

Bariri

35558

42

SC

4213609

Porto União

35543

23

CE

2308401

Missão Velha

35480

35

SP

3519303

Ibaté

35472

29

BA

2921708

Morro do Chapéu

35440

43

RS

4308607

Garibaldi

35440

31

MG

3101508

Além Paraíba

35401

29

BA

2905800

Camamu

35382

31

MG

3158953

Santana do Paraíso

35369

51

MT

5106422

Peixoto de Azevedo

35338

51

MT

5101704

Barra do Bugres

35307

23

CE

2310209

Paracuru

35304

41

PR

4115705

Matinhos

35219

27

AL

2706901

Pilar

35212

29

BA

2924405

Pilão Arcado

35175

24

RN

2405801

João Câmara

35160

28

SE

2805406

Poço Redondo

35122

51

MT

5105101

Juara

35121

35

SP

3500105

Adamantina

35111

23

CE

2313609

Ubajara

35047

41

PR

4112009

Jaguariaíva

35027

21

MA

2107803

Parnarama

35008

15

PA

1502806

Curralinho

34994

31

MG

3132503

Itamarandiba

34936

31

MG

3151503

Piumhi

34918

29

BA

2909901

Curaçá

34886

12

AC

1200302

Feijó

34884

29

BA

2906808

Cansanção

34882

22

PI

2210607

São Raimundo Nonato

34877

35

SP

3502903

Araçoiaba da Serra

34776

35

SP

3546306

Santa Cruz das Palmeiras

34737

28

SE

2803203

Itaporanga d'Ajuda

34709

27

AL

2708501

São Luís do Quitunde

34692

32

ES

3202801

Itapemirim

34656

23

CE

2306900

Jaguaribe

34636

13

AM

1300706

Boca do Acre

34635

33

RJ

3305752

Tanguá

34610

15

PA

1501956

Cachoeira do Piriá

34609

31

MG

3128006

Guanhães

34573

21

MA

2102036

Bom Jesus das Selvas

34567

24

RN

2402204

Canguaretama

34548

41

PR

4114203

Mandaguari

34515

28

SE

2801306

Capela

34514

26

PE

2603009

Cabrobó

34503

33

RJ

3300233

Armação dos Búzios

34477

52

GO

5215603

Padre Bernardo

34430

41

PR

4122305

Rio Negro

34411

41

PR

4120903

Quedas do Iguaçu

34409

43

RS

4307807

Estrela

34399

31

MG

3168002

Taiobeiras

34397

21

MA

2110708

São Domingos do Maranhão

34384

25

PB

2513901

São Bento

34344

27

AL

2708808

São Sebastião

34290

29

BA

2928901

São Desidério

34266

52

GO

5209101

Goiatuba

34202

52

GO

5220108

São Luís de Montes Belos

34157

13

AM

1303569

Rio Preto da Eva

34106

15

PA

1500503

Almeirim

34076

26

PE

2613602

São José do Egito

34056

26

PE

2613503

São José do Belmonte

34021

42

SC

4213203

Pomerode

34010

41

PR

4117701

Palmeira

33994

32

ES

3201902

Domingos Martins

33986

21

MA

2106607

Matões

33943

15

PA

1502954

Eldorado do Carajás

33940

35

SP

3513702

Descalvado

33910

42

SC

4202800

Braço do Norte

33876

23

CE

2307007

Jaguaruana

33834

22

PI

2206209

Miguel Alves

33833

31

MG

3146008

Ouro Fino

33791

15

PA

1502756

Concórdia do Pará

33781

43

RS

4321451

Teutônia

33766

15

PA

1503101

Gurupá

33755

29

BA

2917706

Jaguarari

33746

21

MA

2106904

Monção

33664

51

MT

5103205

Colíder

33649

35

SP

3508603

Cachoeira Paulista

33581

29

BA

2904902

Cachoeira

33567

43

RS

4302808

Caçapava do Sul

33548

24

RN

2414407

Touros

33503

29

BA

2926301

Riachão do Jacuípe

33468

21

MA

2112605

Urbano Santos

33459

50

MS

5003306

Coxim

33459

25

PB

2509701

Monteiro

33433

31

MG

3165537

Sarzedo

33413

29

BA

2908507

Conceição do Jacuípe

33398

41

PR

4102000

Assis Chateaubriand

33340

15

PA

1505437

Ourilândia do Norte

33335

26

PE

2608107

João Alfredo

33328

51

MT

5106505

Poconé

33315

41

PR

4108809

Guaíra

33310

43

RS

4318903

São Luiz Gonzaga

33293

35

SP

3531902

Morro Agudo

33288

42

SC

4212502

Penha

33284

25

PB

2506004

Esperança

33199

26

PE

2605707

Floresta

33184

35

SP

3505609

Barrinha

33180

43

RS

4313706

Palmeira das Missões

33131

43

RS

4306403

Dois Irmãos

33119

35

SP

3518206

Guararapes

33100

21

MA

2108504

Pindaré-Mirim

33065

13

AM

1302553

Manaquiri

33049

27

AL

2704500

Maragogi

33032

31

MG

3113305

Carangola

33011

35

SP

3550209

São Miguel Arcanjo

33002

35

SP

3534609

Osvaldo Cruz

33000

23

CE

2310258

Paraipaba

32992

41

PR

4110102

Imbituva

32940

35

SP

3506607

Biritiba Mirim

32936

31

MG

3105400

Barão de Cocais

32866

21

MA

2112902

Vitória do Mearim

32861

15

PA

1505205

Oeiras do Pará

32850

25

PB

2512101

Pombal

32802

26

PE

2616308

Vicência

32772

21

MA

2100956

Arame

32764

23

CE

2302305

Bela Cruz

32722

31

MG

3169356

Três Marias

32716

11

RO

1100098

Espigão D'Oeste

32695

23

CE

2312007

Santana do Acaraú

32654

21

MA

2103703

Cururupu

32626

29

BA

2911204

Gandu

32596

15

PA

1503507

Irituia

32595

29

BA

2907806

Cícero Dantas

32576

26

PE

2609501

Nazaré da Mata

32573

35

SP

3546603

Santa Fé do Sul

32563

41

PR

4119301

Pinhão

32559

41

PR

4122206

Rio Branco do Sul

32517

13

AM

1300508

Barreirinha

32483

23

CE

2309300

Nova Russas

32408

27

AL

2708402

São José da Tapera

32405

31

MG

3108602

Brasília de Minas

32405

29

BA

2909307

Correntina

32191

31

MG

3162922

São Joaquim de Bicas

32148

29

BA

2923704

Paratinga

32141

15

PA

1507201

São Domingos do Capim

32139

41

PR

4113304

Laranjeiras do Sul

32139

41

PR

4117909

Palotina

32121

33

RJ

3302254

Itatiaia

32064

24

RN

2407203

Macau

32039

31

MG

3152006

Pompéu

32035

29

BA

2905602

Camacan

32006

15

PA

1504455

Medicilândia

31975

21

MA

2100477

Alto Alegre do Pindaré

31943

41

PR

4111506

Ivaiporã

31935

15

PA

1507003

Santo Antônio do Tauá

31918

15

PA

1500958

Aurora do Pará

31773

26

PE

2605301

Exu

31766

52

GO

5217401

Pires do Rio

31686

15

PA

1505650

Placas

31659

35

SP

3526209

Juquitiba

31646

41

PR

4109708

Ibaiti

31644

31

MG

3124302

Espinosa

31610

31

MG

3157203

Santa Bárbara

31604

15

PA

1505700

Ponta de Pedras

31549

15

PA

1504604

Mocajuba

31530

21

MA

2113009

Vitorino Freire

31522

51

MT

5103353

Confresa

31510

52

GO

5210208

Iporá

31499

43

RS

4308508

Frederico Westphalen

31498

31

MG

3141801

Minas Novas

31497

23

CE

2307502

Lavras da Mangabeira

31492

23

CE

2310308

Parambu

31455

43

RS

4304200

Candelária

31421

29

BA

2930154

Serra do Ramalho

31416

11

RO

1100338

Nova Mamoré

31392

31

MG

3140704

Mateus Leme

31364

35

SP

3510005

Cândido Mota

31346

31

MG

3145307

Novo Cruzeiro

31335

15

PA

1501105

Bagre

31325

26

PE

2605905

Gameleira

31318

32

ES

3201605

Conceição da Barra

31273

15

PA

1508035

Tracuateua

31257

41

PR

4102406

Bandeirantes

31211

29

BA

2902906

Barra do Choça

31209

26

PE

2607307

Ipubi

31187

21

MA

2109452

Raposa

31177

32

ES

3200805

Baixo Guandu

31132

32

ES

3202306

Guaçuí

31122

43

RS

4308201

Flores da Cunha

31063

31

MG

3155603

Rio Pardo de Minas

31045

32

ES

3203056

Jaguaré

31039

43

RS

4320800

Soledade

31035

35

SP

3520301

Iguape

30989

28

SE

2800605

Barra dos Coqueiros

30930

29

BA

2906303

Canavieiras

30906

29

BA

2906873

Capim Grosso

30862

29

BA

2927200

Ruy Barbosa

30857

13

AM

1301159

Careiro da Várzea

30846

26

PE

2615607

Trindade

30816

23

CE

2313104

Tabuleiro do Norte

30807

14

RR

1400472

Rorainópolis

30782

26

PE

2606101

Glória do Goitá

30751

29

BA

2914653

Itabela

30747

42

SC

4217709

Sombrio

30733

25

PB

2504306

Catolé do Rocha

30684

32

ES

3205010

Sooretama

30680

35

SP

3525201

Jarinu

30617

35

SP

3520103

Igarapava

30614

24

RN

2409407

Pau dos Ferros

30600

33

RJ

3300258

Arraial do Cabo

30593

50

MS

5002407

Caarapó

30593

35

SP

3510807

Casa Branca

30520

52

GO

5203302

Bela Vista de Goiás

30492

32

ES

3200102

Afonso Cláudio

30455

22

PI

2205706

Luís Correia

30438

13

AM

1301803

Ipixuna

30436

42

SC

4209003

Joaçaba

30404

28

SE

2801207

Canindé de São Francisco

30402

52

GO

5214507

Nerópolis

30395

31

MG

3114303

Carmo do Paranaíba

30334

43

RS

4304804

Carlos Barbosa

30241

15

PA

1504059

Mãe do Rio

30235

35

SP

3518305

Guararema

30136

28

SE

2803609

Laranjeiras

30080

 

ANEXO XIV-B

MUNICÍPIOS REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA OS LOTES C1 A C8 E D1 A D32 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cód. UF

Nome UF

Cód. Município

Nome Município

População 2020

Região

41

PR

4119608

Pitanga

29994

Região VI

32

ES

3200201

Alegre

29975

Região VII

21

MA

2101004

Arari

29932

Região IV

43

RS

4313375

Nova Santa Rita

29905

Região VI

35

SP

3538808

Piraju

29869

Região VIII

42

SC

4202107

Barra Velha

29860

Região VI

43

RS

4322004

Triunfo

29856

Região VI

15

PA

1506005

Prainha

29846

Região III

31

MG

3110608

Cambuí

29814

Região VII

32

ES

3200409

Anchieta

29779

Região VII

41

PR

4104253

Campo Magro

29740

Região VI

35

SP

3542206

Rancharia

29726

Região VIII

35

SP

3530102

Mirandópolis

29706

Região VIII

28

SE

2805703

Propriá

29692

Região IV

15

PA

1500701

Anajás

29688

Região III

33

RJ

3304003

Piraí

29545

Região VII

15

PA

1504307

Maracanã

29516

Região III

43

RS

4317301

Santa Vitória do Palmar

29483

Região VI

35

SP

3551603

Serra Negra

29452

Região VIII

15

PA

1501907

Bujaru

29427

Região III

26

PE

2606606

Ibimirim

29412

Região IV

29

BA

2922300

Muritiba

29410

Região IV

35

SP

3537909

Pilar do Sul

29402

Região VIII

52

GO

5215702

Palmeiras de Goiás

29392

Região V

32

ES

3203007

Iúna

29290

Região VII

15

PA

1504000

Limoeiro do Ajuru

29282

Região III

21

MA

2112100

Timbiras

29183

Região IV

29

BA

2914505

Irará

29173

Região IV

13

AM

1301308

Codajás

29168

Região III

23

CE

2311603

Redenção

29146

Região IV

26

PE

2615003

Taquaritinga do Norte

29127

Região IV

29

BA

2907103

Carinhanha

29070

Região IV

41

PR

4111258

Itaperuçu

29070

Região VI

29

BA

2923803

Paripiranga

29058

Região IV

42

SC

4219705

Xaxim

28983

Região VI

24

RN

2403608

Extremoz

28936

Região IV

21

MA

2105005

Humberto de Campos

28932

Região IV

26

PE

2603207

Caetés

28904

Região IV

26

PE

2610509

Passira

28894

Região IV

22

PI

2208304

Piracuruca

28874

Região IV

31

MG

3116605

Cláudio

28859

Região VII

31

MG

3111606

Campos Gerais

28842

Região VII

33

RJ

3301876

Iguaba Grande

28837

Região VII

29

BA

2905909

Campo Alegre de Lourdes

28820

Região IV

41

PR

4108601

Goioerê

28808

Região VI

29

BA

2933000

Valente

28800

Região IV

21

MA

2102200

Buriti

28798

Região IV

52

GO

5213087

Minaçu

28793

Região V

35

SP

3526407

Laranjal Paulista

28785

Região VIII

27

AL

2704203

Limoeiro de Anadia

28771

Região IV

21

MA

2106755

Miranda do Norte

28754

Região IV

24

RN

2401453

Baraúna

28747

Região IV

29

BA

2917300

Ituberá

28740

Região IV

26

PE

2614600

Tabira

28704

Região IV

28

SE

2805604

Porto da Folha

28693

Região IV

29

BA

2914901

Itacaré

28684

Região IV

23

CE

2309409

Novo Oriente

28673

Região IV

21

MA

2110609

São Bernardo

28667

Região IV

15

PA

1500859

Anapu

28607

Região III

29

BA

2922508

Nazaré

28594

Região IV

43

RS

4321709

Três Coroas

28581

Região VI

25

PB

2511202

Pedras de Fogo

28533

Região IV

13

AM

1301001

Carauari

28508

Região III

35

SP

3509254

Cajati

28494

Região VIII

29

BA

2928406

Santa Rita de Cássia

28481

Região IV

15

PA

1504406

Marapanim

28450

Região III

25

PB

2500304

Alagoa Grande

28439

Região IV

31

MG

3160405

Santo Antônio do Monte

28427

Região VII

31

MG

3117306

Conceição das Alagoas

28346

Região IX

27

AL

2705507

Murici

28333

Região IV

31

MG

3123601

Elói Mendes

28320

Região VII

29

BA

2923100

Olindina

28304

Região IV

41

PR

4101606

Arapoti

28300

Região VI

35

SP

3512209

Conchal

28273

Região VIII

50

MS

5005608

Miranda

28220

Região V

31

MG

3151404

Pitangui

28215

Região IX

29

BA

2925501

Prado

28194

Região IV

31

MG

3109402

Buritizeiro

28121

Região VII

31

MG

3152808

Prata

28017

Região IX

52

GO

5200308

Alexânia

28010

Região V

29

BA

2925758

Presidente Tancredo Neves

28004

Região IV

41

PR

4116901

Nova Esperança

27984

Região VI

24

RN

2401107

Areia Branca

27967

Região IV

31

MG

3119302

Coromandel

27966

Região VII

51

MT

5105622

Mirassol d'Oeste

27941

Região V

24

RN

2408201

Nísia Floresta

27938

Região IV

29

BA

2927705

Santa Cruz Cabrália

27922

Região IV

41

PR

4119954

Pontal do Paraná

27915

Região VI

16

AP

1600501

Oiapoque

27906

Região III

15

PA

1504505

Melgaço

27890

Região III

21

MA

2100436

Alto Alegre do Maranhão

27858

Região IV

33

RJ

3303856

Paty do Alferes

27858

Região VII

22

PI

2202703

Cocal

27845

Região IV

27

AL

2709202

Traipu

27826

Região IV

51

MT

5104807

Jaciara

27807

Região V

43

RS

4311304

Lagoa Vermelha

27778

Região VI

35

SP

3539202

Pirapozinho

27754

Região VIII

43

RS

4318507

São José do Norte

27721

Região VI

43

RS

4313300

Nova Prata

27648

Região VI

31

MG

3139607

Mantena

27647

Região VII

13

AM

1300409

Barcelos

27638

Região III

29

BA

2925907

Quijingue

27626

Região IV

25

PB

2508307

Lagoa Seca

27617

Região IV

33

RJ

3300506

Bom Jardim

27616

Região VII

15

PA

1500347

Água Azul do Norte

27615

Região III

35

SP

3547502

Santa Rita do Passa Quatro

27600

Região VIII

23

CE

2307809

Marco

27595

Região IV

41

PR

4125704

São Miguel do Iguaçu

27576

Região VI

26

PE

2615805

Tupanatinga

27551

Região IV

35

SP

3514106

Dois Córregos

27512

Região VIII

23

CE

2302701

Campos Sales

27470

Região IV

23

CE

2308302

Milagres

27462

Região IV

35

SP

3538600

Piracaia

27462

Região VIII

31

MG

3136652

Juatuba

27392

Região VII

11

RO

1100809

Candeias do Jamari

27388

Região III

35

SP

3521804

Itaí

27382

Região VIII

35

SP

3546702

Santa Gertrudes

27381

Região VIII

27

AL

2701001

Boca da Mata

27356

Região IV

32

ES

3204104

Pinheiros

27327

Região VII

41

PR

4114302

Mandirituba

27315

Região VI

29

BA

2919157

Lapão

27274

Região IV

21

MA

2105104

Icatu

27269

Região IV

29

BA

2932309

Ubatã

27263

Região IV

27

AL

2707305

Porto Calvo

27249

Região IV

50

MS

5007695

São Gabriel do Oeste

27221

Região V

42

SC

4205456

Forquilhinha

27211

Região VI

23

CE

2307106

Jardim

27181

Região IV

52

GO

5210109

Ipameri

27174

Região V

33

RJ

3303005

Miracema

27154

Região VII

26

PE

2611309

Pombos

27148

Região IV

42

SC

4216503

São Joaquim

27139

Região VI

43

RS

4322707

Vera Cruz

27099

Região VI

29

BA

2913200

Ibotirama

27003

Região IV

29

BA

2922904

Nova Soure

26998

Região IV

31

MG

3106309

Belo Oriente

26994

Região VII

21

MA

2100709

Anajatuba

26988

Região IV

23

CE

2303204

Caririaçu

26987

Região IV

15

PA

1507706

São Sebastião da Boa Vista

26974

Região III

29

BA

2922102

Mundo Novo

26970

Região IV

29

BA

2913507

Iguaí

26963

Região IV

31

MG

3144003

Mutum

26961

Região VII

22

PI

2201507

Batalha

26905

Região IV

26

PE

2607752

Itapissuma

26900

Região IV

28

SE

2800670

Boquim

26899

Região IV

26

PE

2612406

Sanharó

26890

Região IV

43

RS

4321303

Taquari

26885

Região VI

31

MG

3144607

Nepomuceno

26826

Região VII

41

PR

4121703

Reserva

26825

Região VI

35

SP

3556305

Valparaíso

26822

Região VIII

28

SE

2804607

Nossa Senhora das Dores

26795

Região IV

35

SP

3520442

Ilha Solteira

26788

Região VIII

41

PR

4123501

Santa Helena

26767

Região VI

21

MA

2100303

Aldeias Altas

26757

Região IV

35

SP

3547601

Santa Rosa de Viterbo

26753

Região VIII

22

PI

2202901

Corrente

26709

Região IV

29

BA

2928208

Santana

26705

Região IV

12

AC

1200104

Brasiléia

26702

Região III

51

MT

5107875

Sapezal

26688

Região V

26

PE

2607604

Ilha de Itamaracá

26672

Região IV

24

RN

2404200

Goianinha

26669

Região IV

35

SP

3529203

Martinópolis

26628

Região VIII

31

MG

3118809

Coração de Jesus

26611

Região VII

26

PE

2604601

Condado

26590

Região IV

23

CE

2301208

Aracoiaba

26535

Região IV

43

RS

4322806

Veranópolis

26533

Região VI

43

RS

4311007

Jaguarão

26500

Região VI

51

MT

5108600

Vila Rica

26496

Região V

26

PE

2610202

Panelas

26456

Região IV

31

MG

3162906

São João Nepomuceno

26447

Região VII

29

BA

2925006

Planalto

26426

Região IV

32

ES

3202454

Ibatiba

26426

Região VII

35

SP

3509403

Cajuru

26393

Região IX

32

ES

3204054

Pedro Canário

26381

Região VII

31

MG

3156908

Sacramento

26374

Região VII

31

MG

3126703

Francisco Sá

26369

Região VII

29

BA

2906204

Canarana

26325

Região IV

29

BA

2907301

Castro Alves

26318

Região IV

26

PE

2607505

Itaíba

26308

Região IV

23

CE

2304954

Guaiúba

26290

Região IV

31

MG

3134905

Jacutinga

26264

Região VII

50

MS

5005004

Jardim

26238

Região V

25

PB

2516003

Solânea

26227

Região IV

23

CE

2313203

Tamboril

26225

Região IV

41

PR

4102109

Astorga

26209

Região VI

51

MT

5100201

Água Boa

26204

Região V

23

CE

2305605

Independência

26187

Região IV

11

RO

1100940

Cujubim

26183

Região III

26

PE

2611507

Quipapá

26175

Região IV

17

TO

1709302

Guaraí

26165

Região III

42

SC

4210506

Maravilha

26116

Região VI

32

ES

3203403

Mimoso do Sul

26115

Região VII

15

PA

1503077

Garrafão do Norte

26111

Região III

26

PE

2614808

Tacaratu

26106

Região IV

35

SP

3553401

Tanabi

26101

Região VIII

50

MS

5001003

Aparecida do Taboado

26069

Região V

21

MA

2105427

Itinga do Maranhão

26068

Região IV

13

AM

1303304

Novo Aripuanã

26046

Região III

29

BA

2908606

Conde

26035

Região IV

21

MA

2111102

São João dos Patos

25996

Região IV

35

SP

3507100

Bom Jesus dos Perdões

25985

Região VIII

43

RS

4309407

Guaporé

25968

Região VI

43

RS

4306908

Encruzilhada do Sul

25960

Região VI

43

RS

4319505

São Sebastião do Caí

25959

Região VI

29

BA

2921203

Miguel Calmon

25894

Região IV

21

MA

2112456

Turilândia

25868

Região IV

13

AM

1303601

Santa Isabel do Rio Negro

25865

Região III

50

MS

5002951

Chapadão do Sul

25865

Região V

29

BA

2911105

Formosa do Rio Preto

25857

Região IV

26

PE

2608750

Lagoa Grande

25849

Região IV

23

CE

2309458

Ocara

25833

Região IV

15

PA

1505031

Novo Progresso

25766

Região III

21

MA

2110104

Santa Quitéria do Maranhão

25764

Região IV

15

PA

1507151

São Domingos do Araguaia

25753

Região III

32

ES

3205069

Venda Nova do Imigrante

25745

Região VII

35

SP

3538907

Pirajuí

25719

Região VIII

27

AL

2709400

Viçosa

25693

Região IV

52

GO

5211206

Itapuranga

25681

Região V

35

SP

3537404

Pereira Barreto

25677

Região VIII

31

MG

3113206

Carandaí

25669

Região VII

52

GO

5203500

Bom Jesus de Goiás

25648

Região V

41

PR

4119400

Piraí do Sul

25617

Região VI

27

AL

2703106

Igaci

25613

Região IV

23

CE

2303808

Cedro

25585

Região IV

33

RJ

3302908

Miguel Pereira

25581

Região VII

15

PA

1507904

Soure

25565

Região III

31

MG

3162005

São Gonçalo do Sapucaí

25561

Região VII

28

SE

2807600

Umbaúba

25550

Região IV

21

MA

2104677

Governador Nunes Freire

25539

Região IV

22

PI

2205805

Luzilândia

25504

Região IV

35

SP

3502200

Angatuba

25479

Região VIII

29

BA

2914406

Iraquara

25478

Região IV

31

MG

3135803

Jequitinhonha

25474

Região VII

26

PE

2609006

Macaparana

25472

Região IV

41

PR

4103602

Cambará

25466

Região VI

23

CE

2312700

Senador Pompeu

25456

Região IV

29

BA

2925808

Queimadas

25433

Região IV

43

RS

4304663

Capão do Leão

25409

Região VI

29

BA

2918357

João Dourado

25402

Região IV

31

MG

3169604

Tupaciguara

25398

Região IX

22

PI

2201903

Bom Jesus

25387

Região IV

35

SP

3531407

Monte Aprazível

25373

Região VIII

21

MA

2110039

Santa Luzia do Paruá

25371

Região IV

33

RJ

3303955

Pinheiral

25364

Região VII

31

MG

3129509

Ibiá

25358

Região VII

42

SC

4208500

Ituporanga

25355

Região VI

21

MA

2108256

Pedro do Rosário

25354

Região IV

35

SP

3507803

Brodowski

25277

Região IX

50

MS

5000708

Anastácio

25237

Região V

27

AL

2705002

Mata Grande

25207

Região IV

27

AL

2707107

Piranhas

25183

Região IV

42

SC

4203956

Capivari de Baixo

25177

Região VI

50

MS

5004502

Itaporã

25162

Região V

31

MG

3101102

Aimorés

25141

Região VII

35

SP

3540754

Potim

25130

Região VIII

33

RJ

3304151

Quissamã

25126

Região VII

31

MG

3124203

Espera Feliz

25122

Região VII

31

MG

3162401

São João da Ponte

25098

Região VII

23

CE

2305308

Ibiapina

25082

Região IV

26

PE

2600302

Agrestina

25065

Região IV

52

GO

5217302

Pirenópolis

25064

Região V

29

BA

2906709

Cândido Sales

25053

Região IV

29

BA

2901106

Amélia Rodrigues

25048

Região IV

31

MG

3109303

Buritis

25013

Região VII

25

PB

2504603

Conde

25010

Região IV

35

SP

3501301

Álvares Machado

24998

Região VIII

15

PA

1506609

Santa Maria do Pará

24995

Região III

23

CE

2304251

Cruz

24977

Região IV

50

MS

5007109

Ribas do Rio Pardo

24966

Região V

29

BA

2924801

Piritiba

24964

Região IV

23

CE

2307403

Jucás

24892

Região IV

25

PB

2507002

Itaporanga

24828

Região IV

35

SP

3512407

Cordeirópolis

24826

Região VIII

26

PE

2603702

Canhotinho

24773

Região IV

43

RS

4320107

Sarandi

24763

Região VI

35

SP

3520004

Igaraçu do Tietê

24749

Região VIII

50

MS

5002100

Bela Vista

24735

Região V

27

AL

2704005

Junqueiro

24722

Região IV

15

PA

1507458

São Geraldo do Araguaia

24705

Região III

31

MG

3147402

Paraopeba

24700

Região VII

43

RS

4310801

Ivoti

24690

Região VI

35

SP

3507902

Brotas

24636

Região VIII

27

AL

2705101

Matriz de Camaragibe

24634

Região IV

35

SP

3521408

Iracemápolis

24614

Região VIII

23

CE

2301703

Aurora

24610

Região IV

27

AL

2703205

Igreja Nova

24586

Região IV

43

RS

4320909

Tapejara

24552

Região VI

52

GO

5217104

Piracanjuba

24548

Região V

23

CE

2304350

Forquilha

24452

Região IV

25

PB

2506905

Itabaiana

24419

Região IV

43

RS

4318408

São Jerônimo

24412

Região VI

42

SC

4206306

Guabiruba

24382

Região VI

27

AL

2706406

Pão de Açúcar

24351

Região IV

31

MG

3148707

Pedra Azul

24329

Região VII

27

AL

2702355

Craíbas

24309

Região IV

23

CE

2306108

Irauçuba

24305

Região IV

42

SC

4216909

São Lourenço do Oeste

24291

Região VI

24

RN

2411502

Santo Antônio

24280

Região IV

35

SP

3502705

Apiaí

24226

Região VIII

25

PB

2512903

Rio Tinto

24218

Região IV

26

PE

2605004

Cupira

24173

Região IV

21

MA

2102804

Carolina

24165

Região IV

41

PR

4105904

Colorado

24145

Região VI

31

MG

3162955

São José da Lapa

24135

Região VII

29

BA

2911907

Iaçu

24121

Região IV

29

BA

2932002

Uauá

24113

Região IV

21

MA

2109007

Porto Franco

24092

Região IV

27

AL

2703809

Joaquim Gomes

24081

Região IV

31

MG

3130903

Inhapim

24079

Região VII

15

PA

1506302

Salvaterra

24075

Região III

43

RS

4322202

Tupanciretã

24068

Região VI

15

PA

1502004

Cachoeira do Arari

24064

Região III

29

BA

2918803

Laje

24032

Região IV

31

MG

3143401

Monte Sião

24029

Região VII

27

AL

2708303

São José da Laje

23996

Região IV

21

MA

2102903

Carutapera

23952

Região IV

15

PA

1502509

Chaves

23948

Região III

21

MA

2102309

Buriti Bravo

23939

Região IV

26

PE

2609709

Orobó

23935

Região IV

41

PR

4120804

Quatro Barras

23911

Região VI

31

MG

3105103

Bambuí

23898

Região VII

43

RS

4321808

Três de Maio

23876

Região VI

28

SE

2805505

Poço Verde

23867

Região IV

43

RS

4321907

Três Passos

23852

Região VI

41

PR

4104659

Carambeí

23825

Região VI

31

MG

3113008

Caraí

23780

Região VII

42

SC

4212809

Balneário Piçarras

23772

Região VI

21

MA

2105500

João Lisboa

23740

Região IV

32

ES

3204609

Santa Teresa

23724

Região VII

31

MG

3154002

Raul Soares

23711

Região VII

31

MG

3162708

São João do Paraíso

23709

Região VII

41

PR

4124053

Santa Terezinha de Itaipu

23699

Região VI

50

MS

5005202

Ladário

23689

Região V

31

MG

3119104

Corinto

23668

Região VII

24

RN

2412500

São Miguel

23655

Região IV

26

PE

2607000

Inajá

23645

Região IV

26

PE

2611903

Rio Formoso

23628

Região IV

26

PE

2614857

Tamandaré

23623

Região IV

13

AM

1304401

Urucurituba

23585

Região III

42

SC

4205704

Garopaba

23579

Região VI

42

SC

4215703

Santo Amaro da Imperatriz

23579

Região VI

43

RS

4319604

São Sepé

23555

Região VI

25

PB

2512309

Princesa Isabel

23549

Região IV

35

SP

3548005

Santo Antônio de Posse

23529

Região VIII

21

MA

2106508

Matinha

23482

Região IV

23

CE

2301604

Assaré

23478

Região IV

29

BA

2903409

Belmonte

23437

Região IV

52

GO

5210901

Itapaci

23421

Região V

29

BA

2912707

Ibirapitanga

23404

Região IV

33

RJ

3301405

Conceição de Macabu

23398

Região VII

21

MA

2103802

Dom Pedro

23372

Região IV

21

MA

2108454

Peritoró

23364

Região IV

50

MS

5001904

Bataguassu

23325

Região V

32

ES

3204005

Pancas

23306

Região VII

29

BA

2905008

Caculé

23291

Região IV

35

SP

3554300

Teodoro Sampaio

23273

Região VIII

43

RS

4310330

Imbé

23271

Região VI

35

SP

3553807

Taquarituba

23256

Região VIII

31

MG

3100203

Abaeté

23250

Região VII

15

PA

1507474

São João de Pirabas

23244

Região III

41

PR

4113502

Loanda

23242

Região VI

23

CE

2304004

Coreaú

23239

Região IV

12

AC

1200450

Senador Guiomard

23236

Região III

29

BA

2930774

Sobradinho

23233

Região IV

35

SP

3553302

Tambaú

23232

Região VIII

50

MS

5004700

Ivinhema

23232

Região V

33

RJ

3302106

Itaocara

23222

Região VII

31

MG

3132701

Itambacuri

23209

Região VII

41

PR

4114104

Mandaguaçu

23100

Região VI

11

RO

1100320

São Miguel do Guaporé

23077

Região III

42

SC

4211702

Orleans

23038

Região VI

42

SC

4203907

Capinzal

23035

Região VI

26

PE

2600807

Altinho

22984

Região IV

31

MG

3118403

Conselheiro Pena

22949

Região VII

26

PE

2613206

São João

22899

Região IV

43

RS

4306809

Encantado

22880

Região VI

26

PE

2600906

Amaraji

22870

Região IV

51

MT

5106307

Paranatinga

22861

Região V

35

SP

3502754

Araçariguama

22860

Região VIII

17

TO

1721208

Tocantinópolis

22845

Região III

32

ES

3202108

Ecoporanga

22835

Região VII

31

MG

3139508

Manhumirim

22802

Região VII

23

CE

2303006

Caridade

22782

Região IV

29

BA

2908200

Conceição da Feira

22762

Região IV

23

CE

2302008

Barro

22758

Região IV

29

BA

2915809

Itambé

22754

Região IV

11

RO

1100015

Alta Floresta D'Oeste

22728

Região III

29

BA

2921104

Medeiros Neto

22716

Região IV

42

SC

4206702

Herval d'Oeste

22714

Região VI

51

MT

5101407

Aripuanã

22714

Região V

31

MG

3114204

Carmo do Cajuru

22693

Região VII

23

CE

2308906

Morrinhos

22685

Região IV

26

PE

2610806

Pedra

22668

Região IV

25

PB

2501104

Areia

22656

Região IV

29

BA

2925956

Rafael Jambeiro

22633

Região IV

26

PE

2605608

Flores

22618

Região IV

43

RS

4315305

Quaraí

22607

Região VI

24

RN

2407807

Monte Alegre

22576

Região IV

23

CE

2301950

Barreira

22573

Região IV

29

BA

2931509

Teofilândia

22555

Região IV

52

GO

5200134

Acreúna

22546

Região V

29

BA

2908903

Coração de Maria

22495

Região IV

29

BA

2900801

Alcobaça

22490

Região IV

16

AP

1600535

Porto Grande

22452

Região III

50

MS

5006002

Nova Alvorada do Sul

22430

Região V

17

TO

1707009

Dianópolis

22424

Região III

52

GO

5208905

Goiás

22381

Região V

13

AM

1300144

Apuí

22359

Região III

35

SP

3529708

Miguelópolis

22355

Região IX

21

MA

2111706

São Vicente Ferrer

22350

Região IV

29

BA

2916104

Itaparica

22337

Região IV

29

BA

2926202

Riachão das Neves

22334

Região IV

52

GO

5205406

Ceres

22306

Região V

23

CE

2311504

Quixeré

22293

Região IV

14

RR

1400209

Caracaraí

22283

Região III

29

BA

2922409

Mutuípe

22282

Região IV

35

SP

3535309

Palmital

22272

Região VIII

50

MS

5008008

Terenos

22269

Região V

26

PE

2605400

Feira Nova

22247

Região IV

28

SE

2801405

Carira

22239

Região IV

50

MS

5002209

Bonito

22190

Região V

27

AL

2702603

Feira Grande

22178

Região IV

51

MT

5103502

Diamantino

22178

Região V

41

PR

4100509

Altônia

22176

Região VI

35

SP

3540002

Pompéia

22172

Região VIII

52

GO

5209705

Hidrolândia

22124

Região V

21

MA

2102705

Cantanhede

22117

Região IV

21

MA

2100204

Alcântara

22112

Região IV

21

MA

2112233

Trizidela do Vale

22112

Região IV

26

PE

2610400

Parnamirim

22106

Região IV

29

BA

2906907

Caravelas

22093

Região IV

16

AP

1600402

Mazagão

22053

Região III

32

ES

3204203

Piúma

22053

Região VII

33

RJ

3301504

Cordeiro

22041

Região VII

23

CE

2313807

Uruburetama

22040

Região IV

50

MS

5002902

Cassilândia

22002

Região V

42

SC

4217402

Schroeder

21991

Região VI

52

GO

5201306

Anicuns

21981

Região V

41

PR

4117305

Ortigueira

21960

Região VI

25

PB

2503001

Caaporã

21955

Região IV

32

ES

3202207

Fundão

21948

Região VII

42

SC

4213500

Porto Belo

21932

Região VI

52

GO

5220207

São Miguel do Araguaia

21920

Região V

33

RJ

3305158

São José do Vale do Rio Preto

21916

Região VII

35

SP

3527405

Lucélia

21886

Região VIII

43

RS

4313060

Nova Hartz

21875

Região VI

35

SP

3540903

Pradópolis

21873

Região VIII

25

PB

2509107

Mari

21866

Região IV

15

PA

1506583

Santa Maria das Barreiras

21850

Região III

11

RO

1100403

Alto Paraíso

21847

Região III

51

MT

5102702

Canarana

21842

Região V

21

MA

2103174

Centro Novo do Maranhão

21840

Região IV

23

CE

2306603

Itatira

21836

Região IV

27

AL

2702108

Colônia Leopoldina

21818

Região IV

26

PE

2604502

Chã Grande

21815

Região IV

29

BA

2923209

Oliveira dos Brejinhos

21810

Região IV

31

MG

3110509

Camanducaia

21801

Região VII

43

RS

4318200

São Francisco de Paula

21801

Região VI

29

BA

2923407

Palmas de Monte Alto

21796

Região IV

42

SC

4208104

Itaiópolis

21780

Região VI

26

PE

2609154

Manari

21776

Região IV

35

SP

3517505

Guapiaçu

21775

Região VIII

33

RJ

3305604

Silva Jardim

21774

Região VII

31

MG

3133501

Itapecerica

21761

Região VII

27

AL

2705705

Olho d'Água das Flores

21738

Região IV

29

BA

2923605

Paramirim

21695

Região IV

35

SP

3533007

Nova Granada

21689

Região VIII

28

SE

2800209

Aquidabã

21681

Região IV

43

RS

4319000

São Marcos

21658

Região VI

22

PI

2211209

Uruçuí

21655

Região IV

23

CE

2301307

Araripe

21654

Região IV

31

MG

3115508

Caxambu

21610

Região VII

29

BA

2901205

Anagé

21607

Região IV

31

MG

3147204

Paraguaçu

21605

Região VII

32

ES

3205036

Vargem Alta

21591

Região VII

21

MA

2106326

Maracaçumé

21586

Região IV

26

PE

2613404

São José da Coroa Grande

21586

Região IV

24

RN

2408904

Parelhas

21545

Região IV

43

RS

4313201

Nova Petrópolis

21536

Região VI

31

MG

3143203

Monte Santo de Minas

21513

Região IX

29

BA

2904100

Boquira

21497

Região IV

31

MG

3149903

Perdões

21485

Região VII

21

MA

2107704

Paraibano

21479

Região IV

13

AM

1300102

Anori

21477

Região III

26

PE

2608503

Lagoa de Itaenga

21460

Região IV

35

SP

3513603

Cunha

21459

Região VIII

43

RS

4316006

Rolante

21453

Região VI

15

PA

1506351

Santa Bárbara do Pará

21449

Região III

15

PA

1504950

Nova Esperança do Piriá

21444

Região III

13

AM

1303007

Nhamundá

21443

Região III

29

BA

2919926

Madre de Deus

21432

Região IV

26

PE

2613305

São Joaquim do Monte

21398

Região IV

23

CE

2309508

Orós

21384

Região IV

21

MA

2108702

Pio XII

21379

Região IV

29

BA

2912103

Ibicaraí

21378

Região IV

50

MS

5004601

Itaquiraí

21376

Região V

42

SC

4219002

Urussanga

21344

Região VI

27

AL

2701308

Cajueiro

21331

Região IV

35

SP

3517703

Guará

21308

Região IX

21

MA

2101905

Bequimão

21299

Região IV

29

BA

2904753

Buritirama

21276

Região IV

25

PB

2501500

Bananeiras

21269

Região IV

31

MG

3114402

Carmo do Rio Claro

21268

Região VII

35

SP

3511003

Castilho

21267

Região VIII

22

PI

2202307

Canto do Buriti

21258

Região IV

29

BA

2931202

Taperoá

21253

Região IV

35

SP

3515152

Engenheiro Coelho

21249

Região VIII

41

PR

4126603

Siqueira Campos

21249

Região VI

13

AM

1303700

Santo Antônio do Içá

21243

Região III

31

MG

3142809

Monte Alegre de Minas

21236

Região IX

41

PR

4112108

Jandaia do Sul

21230

Região VI

31

MG

3147303

Paraisópolis

21221

Região VII

42

SC

4208450

Itapoá

21177

Região VI

23

CE

2311264

Quiterianópolis

21166

Região IV

29

BA

2909604

Crisópolis

21163

Região IV

50

MS

5003256

Costa Rica

21142

Região V

21

MA

2107357

Nova Olinda do Maranhão

21080

Região IV

29

BA

2929107

São Felipe

21080

Região IV

21

MA

2108108

Paulo Ramos

21066

Região IV

31

MG

3111002

Campestre

21054

Região VII

21

MA

2106706

Mirador

21031

Região IV

31

MG

3133303

Itaobim

21029

Região VII

51

MT

5107305

São José do Rio Claro

21011

Região V

51

MT

5103304

Comodoro

21008

Região V

35

SP

3510302

Capela do Alto

20985

Região VIII

52

GO

5220405

São Simão

20985

Região IX

29

BA

2933505

Wenceslau Guimarães

20978

Região IV

43

RS

4301008

Arroio do Meio

20967

Região VI

26

PE

2616209

Vertentes

20954

Região IV

35

SP

3505807

Bastos

20953

Região VIII

43

RS

4302709

Butiá

20952

Região VI

41

PR

4106605

Cruzeiro do Oeste

20947

Região VI

51

MT

5106257

Nova Xavantina

20944

Região V

31

MG

3167103

Serro

20940

Região VII

22

PI

2211308

Valença do Piauí

20929

Região IV

25

PB

2500403

Alagoa Nova

20921

Região IV

35

SP

3523503

Itatinga

20921

Região VIII

41

PR

4128005

Ubiratã

20909

Região VI

31

MG

3137809

Lambari

20907

Região VII

31

MG

3105905

Barroso

20897

Região VII

29

BA

2927507

Santa Bárbara

20883

Região IV

23

CE

2303600

Catarina

20871

Região IV

35

SP

3547700

Santo Anastácio

20866

Região VIII

35

SP

3526001

Junqueirópolis

20831

Região VIII

52

GO

5220603

Silvânia

20816

Região V

23

CE

2310852

Pindoretama

20769

Região IV

29

BA

2911600

Governador Mangabeira

20762

Região IV

31

MG

3141405

Medina

20759

Região VII

26

PE

2601052

Araçoiaba

20733

Região IV

26

PE

2601607

Belém do São Francisco

20730

Região IV

42

SC

4212908

Pinhalzinho

20712

Região VI

43

RS

4314605

Piratini

20704

Região VI

21

MA

2111003

São João Batista

20701

Região IV

29

BA

2911808

Guaratinga

20700

Região IV

31

MG

3142908

Monte Azul

20696

Região VII

11

RO

1101492

São Francisco do Guaporé

20681

Região III

22

PI

2210003

São João do Piauí

20662

Região IV

26

PE

2611705

Riacho das Almas

20646

Região IV

31

MG

3171006

Vazante

20642

Região IX

29

BA

2920700

Maraú

20617

Região IV

41

PR

4127502

Tibagi

20607

Região VI

41

PR

4106506

Coronel Vivida

20580

Região VI

51

MT

5106232

Nova Olímpia

20563

Região V

22

PI

2207801

Paulistana

20554

Região IV

31

MG

3144102

Muzambinho

20545

Região VII

24

RN

2402303

Caraúbas

20541

Região IV

15

PA

1503044

Floresta do Araguaia

20525

Região III

23

CE

2306504

Itapiúna

20520

Região IV

52

GO

5205513

Cocalzinho de Goiás

20504

Região V

26

PE

2603108

Cachoeirinha

20501

Região IV

11

RO

1100148

Nova Brasilândia D'Oeste

20489

Região III

25

PB

2501005

Araruna

20463

Região IV

52

GO

5200100

Abadiânia

20461

Região V

29

BA

2902609

Baixa Grande

20449

Região IV

31

MG

3134608

Jaboticatubas

20418

Região VII

29

BA

2932705

Uruçuca

20413

Região IV

43

RS

4310009

Ibirubá

20413

Região VI

13

AM

1300201

Atalaia do Norte

20398

Região III

29

BA

2915502

Itajuípe

20398

Região IV

35

SP

3535804

Paranapanema

20395

Região VIII

35

SP

3542404

Regente Feijó

20394

Região VIII

13

AM

1301506

Envira

20393

Região III

29

BA

2920502

Maracás

20393

Região IV

29

BA

2931004

Tanhaçu

20393

Região IV

29

BA

2902807

Barra da Estiva

20392

Região IV

29

BA

2917102

Itororó

20388

Região IV

29

BA

2900207

Abaré

20347

Região IV

42

SC

4202453

Bombinhas

20335

Região VI

21

MA

2109502

Riachão

20334

Região IV

25

PB

2505105

Cuité

20334

Região IV

25

PB

2514503

São José de Piranhas

20329

Região IV

42

SC

4208807

Jaguaruna

20288

Região VI

21

MA

2102606

Cândido Mendes

20278

Região IV

23

CE

2303956

Chorozinho

20274

Região IV

52

GO

5201702

Aragarças

20273

Região V

41

PR

4124400

Santo Antônio do Sudoeste

20261

Região VI

31

MG

3146305

Padre Paraíso

20252

Região VII

51

MT

5103379

Cotriguaçu

20238

Região V

27

AL

2700102

Água Branca

20230

Região IV

35

SP

3511409

Cerqueira César

20191

Região VIII

33

RJ

3301108

Cantagalo

20168

Região VII

51

MT

5101902

Brasnorte

20140

Região V

31

MG

3169703

Turmalina

20125

Região VII

27

AL

2707503

Porto Real do Colégio

20112

Região IV

29

BA

2924603

Pindobaçu

20098

Região IV

13

AM

1300631

Beruri

20093

Região III

23

CE

2307254

Jijoca de Jericoacoara

20087

Região IV

27

AL

2709103

Taquarana

20072

Região IV

23

CE

2305357

Icapuí

20060

Região IV

23

CE

2305209

Hidrolândia

20053

Região IV

26

PE

2603801

Capoeiras

20048

Região IV

21

MA

2106300

Magalhães de Almeida

20029

Região IV

28

SE

2806206

Salgado

20025

Região IV

52

GO

5204904

Campos Belos

20007

Região V

31

MG

3131208

Ipanema

20000

Região VII

31

MG

3122009

Divino

19976

Região VII

33

RJ

3304110

Porto Real

19974

Região VII

50

MS

5007406

Rio Verde de Mato Grosso

19973

Região V

35

SP

3508009

Buri

19965

Região VIII

31

MG

3101904

Alpinópolis

19958

Região VII

12

AC

1200385

Plácido de Castro

19955

Região III

52

GO

5218904

Rubiataba

19947

Região V

13

AM

1303205

Novo Airão

19928

Região III

41

PR

4101101

Andirá

19926

Região VI

31

MG

3137700

Lajinha

19918

Região VII

23

CE

2313757

Umirim

19903

Região IV

29

BA

2932101

Ubaíra

19877

Região IV

31

MG

3159803

Santa Vitória

19872

Região IX

23

CE

2307635

Madalena

19864

Região IV

27

AL

2704401

Major Isidoro

19864

Região IV

15

PA

1506559

Santa Luzia do Pará

19843

Região III

29

BA

2916807

Itarantim

19843

Região IV

26

PE

2600203

Afrânio

19810

Região IV

28

SE

2805802

Riachão do Dantas

19809

Região IV

22

PI

2202000

Buriti dos Lopes

19807

Região IV

25

PB

2512705

Remígio

19798

Região IV

29

BA

2912202

Ibicoara

19786

Região IV

21

MA

2107605

Palmeirândia

19781

Região IV

31

MG

3111101

Campina Verde

19752

Região IX

31

MG

3167608

Simonésia

19736

Região VII

25

PB

2500601

Alhandra

19727

Região IV

35

SP

3536208

Pariquera-Açu

19723

Região VIII

50

MS

5007935

Sonora

19721

Região V

22

PI

2202604

Castelo do Piauí

19715

Região IV

35

SP

3529906

Miracatu

19643

Região VIII

31

MG

3153400

Presidente Olegário

19627

Região IX

13

AM

1300680

Boa Vista do Ramos

19626

Região III

31

MG

3108305

Borda da Mata

19614

Região VII

26

PE

2603900

Carnaíba

19609

Região IV

12

AC

1200708

Xapuri

19596

Região III

21

MA

2108009

Pastos Bons

19583

Região IV

21

MA

2107100

Morros

19572

Região IV

21

MA

2107407

Olho d'Água das Cunhãs

19561

Região IV

31

MG

3114501

Carmópolis de Minas

19559

Região VII

13

AM

1303502

Pauini

19522

Região III

29

BA

2901601

Antas

19479

Região IV

51

MT

5103007

Chapada dos Guimarães

19453

Região V

21

MA

2102507

Cajari

19451

Região IV

42

SC

4212205

Papanduva

19422

Região VI

29

BA

2932457

Umburanas

19402

Região IV

23

CE

2304301

Farias Brito

19389

Região IV

43

RS

4309605

Horizontina

19389

Região VI

41

PR

4128500

Wenceslau Braz

19386

Região VI

41

PR

4126306

Sengés

19385

Região VI

51

MT

5100300

Alto Araguaia

19385

Região V

23

CE

2313351

Tejuçuoca

19371

Região IV

42

SC

4218301

Três Barras

19366

Região VI

12

AC

1200427

Rodrigues Alves

19351

Região III

29

BA

2916005

Itanhém

19316

Região IV

12

AC

1200336

Mâncio Lima

19311

Região III

41

PR

4101002

Ampére

19311

Região VI

31

MG

3170909

Varzelândia

19305

Região VII

12

AC

1200351

Marechal Thaumaturgo

19299

Região III

25

PB

2511905

Pitimbu

19275

Região IV

32

ES

3204351

Rio Bananal

19271

Região VII

21

MA

2104099

Formosa da Serra Negra

19258

Região IV

29

BA

2932804

Utinga

19256

Região IV

31

MG

3100906

Águas Formosas

19247

Região VII

26

PE

2606507

Iati

19241

Região IV

43

RS

4311205

Júlio de Castilhos

19224

Região VI

41

PR

4121208

Quitandinha

19221

Região VI

31

MG

3104908

Baependi

19199

Região VII

26

PE

2614006

Serrita

19196

Região IV

35

SP

3539103

Pirapora do Bom Jesus

19178

Região VIII

22

PI

2205201

Jaicós

19170

Região IV

50

MS

5003801

Fátima do Sul

19170

Região V

15

PA

1508050

Trairão

19168

Região III

41

PR

4105409

Chopinzinho

19167

Região VI

41

PR

4104501

Capanema

19148

Região VI

21

MA

2107902

Passagem Franca

19137

Região IV

25

PB

2501302

Aroeiras

19116

Região IV

52

GO

5204409

Caiapônia

19107

Região V

42

SC

4206900

Ibirama

19096

Região VI

26

PE

2605152

Dormentes

19079

Região IV

21

MA

2109270

Presidente Sarney

19069

Região IV

29

BA

2917201

Ituaçu

19030

Região IV

33

RJ

3301207

Carmo

19030

Região VII

31

MG

3128303

Guaranésia

19017

Região VII

35

SP

3556800

Viradouro

19017

Região VIII

35

SP

3508702

Caconde

19009

Região VIII

25

PB

2504405

Conceição

19007

Região IV

31

MG

3140902

Matipó

19005

Região VII

29

BA

2917805

Jaguaripe

18981

Região IV

21

MA

2111607

São Raimundo das Mangabeiras

18980

Região IV

42

SC

4211751

Otacílio Costa

18975

Região VI

35

SP

3531506

Monte Azul Paulista

18968

Região VIII

33

RJ

3304102

Porciúncula

18960

Região VII

31

MG

3124005

Ervália

18958

Região VII

41

PR

4101200

Antonina

18949

Região VI

21

MA

2101509

Barão de Grajaú

18924

Região IV

15

PA

1507979

Terra Santa

18917

Região III

14

RR

1400456

Pacaraima

18913

Região III

29

BA

2904852

Cabaceiras do Paraguaçu

18911

Região IV

29

BA

2919702

Macarani

18909

Região IV

28

SE

2803302

Japaratuba

18907

Região IV

26

PE

2603504

Camocim de São Félix

18900

Região IV

13

AM

1304237

Tonantins

18897

Região III

32

ES

3203502

Montanha

18894

Região VII

35

SP

3518503

Guareí

18887

Região VIII

29

BA

2932200

Ubaitaba

18847

Região IV

51

MT

5107107

São José dos Quatro Marcos

18846

Região V

41

PR

4106209

Contenda

18837

Região VI

12

AC

1200807

Porto Acre

18824

Região III

25

PB

2507101

Itapororoca

18823

Região IV

35

SP

3500501

Águas de Lindóia

18808

Região VIII

29

BA

2908101

Cocos

18807

Região IV

14

RR

1400175

Cantá

18799

Região III

11

RO

1100080

Costa Marques

18798

Região III

29

BA

2929255

São Gabriel

18789

Região IV

28

SE

2806008

Ribeirópolis

18773

Região IV

31

MG

3131158

Ipaba

18769

Região VII

35

SP

3501152

Alumínio

18767

Região VIII

41

PR

4106803

Cruz Machado

18741

Região VI

21

MA

2111409

São Luís Gonzaga do Maranhão

18727

Região IV

21

MA

2108801

Pirapemas

18720

Região IV

25

PB

2511400

Picuí

18720

Região IV

35

SP

3526100

Juquiá

18718

Região VIII

21

MA

2110401

São Benedito do Rio Preto

18717

Região IV

25

PB

2512002

Pocinhos

18708

Região IV

28

SE

2804409

Neópolis

18703

Região IV

23

CE

2303303

Cariús

18699

Região IV

35

SP

3532405

Nazaré Paulista

18698

Região VIII

12

AC

1200252

Epitaciolândia

18696

Região III

28

SE

2800506

Areia Branca

18686

Região IV

31

MG

3113701

Carlos Chagas

18674

Região VII

26

PE

2616001

Venturosa

18661

Região IV

21

MA

2101301

Bacuri

18654

Região IV

33

RJ

3302809

Mendes

18648

Região VII

21

MA

2111078

São João do Soter

18645

Região IV

17

TO

1702554

Augustinópolis

18643

Região III

31

MG

3159902

Santo Antônio do Amparo

18613

Região VII

33

RJ

3304409

Rio Claro

18605

Região VII

29

BA

2920106

Mairi

18602

Região IV

31

MG

3139201

Malacacheta

18602

Região VII

11

RO

1100254

Presidente Médici

18571

Região III

29

BA

2932507

Una

18544

Região IV

35

SP

3512001

Colina

18535

Região VIII

29

BA

2903805

Boa Vista do Tupim

18531

Região IV

21

MA

2104552

Governador Edison Lobão

18520

Região IV

29

BA

2905305

Cafarnaum

18513

Região IV

31

MG

3127008

Fronteira

18492

Região VII

42

SC

4217808

Taió

18486

Região VI

42

SC

4205803

Garuva

18484

Região VI

29

BA

2921401

Mirangaba

18474

Região IV

50

MS

5005681

Mundo Novo

18473

Região V

23

CE

2313955

Varjota

18471

Região IV

22

PI

2208205

Pio IX

18459

Região IV

23

CE

2303105

Cariré

18459

Região IV

41

PR

4103453

Cafelândia

18456

Região VI

29

BA

2905404

Cairu

18427

Região IV

17

TO

1708205

Formoso do Araguaia

18399

Região III

27

AL

2703304

Inhapi

18392

Região IV

35

SP

3523602

Itirapina

18387

Região VIII

23

CE

2311702

Reriutaba

18385

Região IV

35

SP

3511607

Cesário Lange

18375

Região VIII

52

GO

5212204

Jussara

18371

Região V

23

CE

2313005

Solonópole

18357

Região IV

27

AL

2700706

Batalha

18338

Região IV

35

SP

3530201

Mirante do Paranapanema

18338

Região VIII

29

BA

2912400

Ibipeba

18319

Região IV

24

RN

2406106

Jucurutu

18315

Região IV

29

BA

2904704

Buerarema

18306

Região IV

25

PB

2507705

Juazeirinho

18298

Região IV

26

PE

2604700

Correntes

18268

Região IV

35

SP

3535606

Paraibuna

18263

Região VIII

13

AM

1302801

Maraã

18261

Região III

31

MG

3138807

Luz

18257

Região IX

23

CE

2301851

Banabuiú

18256

Região IV

27

AL

2702553

Estrela de Alagoas

18255

Região IV

26

PE

2608453

Lagoa do Carro

18252

Região IV

33

RJ

3305406

Sapucaia

18249

Região VII

43

RS

4301305

Arroio Grande

18238

Região VI

31

MG

3139300

Manga

18226

Região VII

28

SE

2801009

Campo do Brito

18218

Região IV

43

RS

4318101

São Francisco de Assis

18205

Região VI

15

PA

1506161

Rio Maria

18201

Região III

31

MG

3137007

Ladainha

18193

Região VII

14

RR

1400308

Mucajaí

18172

Região III

31

MG

3132107

Itacarambi

18164

Região VII

21

MA

2111805

Sítio Novo

18160

Região IV

28

SE

2802809

Indiaroba

18149

Região IV

23

CE

2306702

Jaguaretama

18147

Região IV

25

PB

2506806

Ingá

18144

Região IV

23

CE

2304236

Croatá

18133

Região IV

15

PA

1507102

São Caetano de Odivelas

18129

Região III

31

MG

3137502

Lagoa Formosa

18111

Região IX

41

PR

4115606

Matelândia

18107

Região VI

26

PE

2613800

São Vicente Férrer

18085

Região IV

27

AL

2705200

Messias

18031

Região IV

28

SE

2801702

Cristinápolis

18029

Região IV

25

PB

2500700

São João do Rio do Peixe

18026

Região IV

35

SP

3512308

Conchas

18019

Região VIII

22

PI

2208809

Regeneração

17979

Região IV

15

PA

1505403

Ourém

17961

Região III

42

SC

4200101

Abelardo Luz

17960

Região VI

31

MG

3155801

Rio Pomba

17959

Região VII

42

SC

4211207

Morro da Fumaça

17947

Região VI

21

MA

2104404

Gonçalves Dias

17944

Região IV

51

MT

5107065

Querência

17937

Região V

17

TO

1713205

Miracema do Tocantins

17936

Região III

35

SP

3514908

Elias Fausto

17936

Região VIII

35

SP

3524600

Jacupiranga

17889

Região VIII

25

PB

2502508

Boqueirão

17870

Região IV

31

MG

3104502

Arinos

17862

Região VII

52

GO

5217708

Pontalina

17860

Região V

27

AL

2706802

Piaçabuçu

17848

Região IV

15

PA

1502772

Curionópolis

17846

Região III

29

BA

2910750

Fátima

17845

Região IV

35

SP

3508801

Cafelândia

17843

Região VIII

15

PA

1501451

Belterra

17839

Região III

41

PR

4105201

Cerro Azul

17833

Região VI

43

RS

4320404

Serafina Corrêa

17795

Região VI

29

BA

2901908

Aporá

17788

Região IV

23

CE

2302909

Capistrano

17786

Região IV

27

AL

2704104

Lagoa da Canoa

17771

Região IV

16

AP

1600709

Tartarugalzinho

17769

Região III

35

SP

3504602

Bady Bassitt

17761

Região VIII

43

RS

4312658

Não-Me-Toque

17758

Região VI

31

MG

3115102

Cássia

17740

Região VII

42

SC

4214003

Presidente Getúlio

17726

Região VI

24

RN

2412609

São Paulo do Potengi

17720

Região IV

27

AL

2701605

Canapi

17719

Região IV

23

CE

2312106

Santana do Cariri

17712

Região IV

42

SC

4213708

Pouso Redondo

17712

Região VI

25

PB

2501906

Belém

17705

Região IV

23

CE

2303402

Carnaubal

17685

Região IV

35

SP

3551900

Severínia

17661

Região VIII

22

PI

2210409

São Miguel do Tapuio

17639

Região IV

31

MG

3150802

Piranga

17634

Região VII

31

MG

3108008

Bom Sucesso

17607

Região VII

22

PI

2200509

Amarante

17604

Região IV

35

SP

3523305

Itariri

17598

Região VIII

21

MA

2108900

Poção de Pedras

17595

Região IV

42

SC

4217501

Seara

17576

Região VI

31

MG

3144706

Nova Era

17551

Região VII

31

MG

3148608

Peçanha

17537

Região VII

27

AL

2700201

Anadia

17526

Região IV

41

PR

4127403

Terra Roxa

17522

Região VI

35

SP

3540804

Potirendaba

17516

Região VIII

29

BA

2923357

Ourolândia

17511

Região IV

31

MG

3117504

Conceição do Mato Dentro

17503

Região VII

23

CE

2300408

Aiuaba

17493

Região IV

35

SP

3521705

Itaberá

17480

Região VIII

22

PI

2200202

Água Branca

17470

Região IV

25

PB

2504900

Cruz do Espírito Santo

17461

Região IV

51

MT

5106372

Pedra Preta

17446

Região V

29

BA

2931053

Tanque Novo

17443

Região IV

21

MA

2100832

Apicum-Açu

17413

Região IV

29

BA

2929602

Sapeaçu

17409

Região IV

31

MG

3154309

Resplendor

17396

Região VII

35

SP

3511706

Charqueada

17367

Região VIII

29

BA

2907905

Cipó

17352

Região IV

43

RS

4321105

Tapes

17332

Região VI

31

MG

3161007

São Domingos do Prata

17327

Região VII

29

BA

2930303

Serra Dourada

17321

Região IV

32

ES

3203700

Muniz Freire

17319

Região VII

41

PR

4107603

Faxinal

17316

Região VI

29

BA

2929701

Sátiro Dias

17302

Região IV

50

MS

5006903

Porto Murtinho

17298

Região V

35

SP

3508108

Buritama

17281

Região VIII

29

BA

2907608

Central

17280

Região IV

28

SE

2804003

Maruim

17271

Região IV

21

MA

2101251

Bacabeira

17252

Região IV

35

SP

3545001

Salesópolis

17252

Região VIII

23

CE

2308609

Monsenhor Tabosa

17249

Região IV

26

PE

2608008

Jataúba

17228

Região IV

35

SP

3538105

Pindorama

17216

Região VIII

35

SP

3528007

Macatuba

17214

Região VIII

41

PR

4127205

Terra Boa

17200

Região VI

23

CE

2300705

Alto Santo

17196

Região IV

25

PB

2503506

Cacimba de Dentro

17178

Região IV

29

BA

2908705

Condeúba

17178

Região IV

31

MG

3170529

Urucuia

17173

Região VII

29

BA

2908309

Conceição do Almeida

17165

Região IV

29

BA

2900355

Adustina

17126

Região IV

42

SC

4210605

Massaranduba

17125

Região VI

15

PA

1501576

Bom Jesus do Tocantins

17118

Região III

41

PR

4106308

Corbélia

17117

Região VI

29

BA

2903508

Belo Campo

17109

Região IV

21

MA

2104008

Esperantinópolis

17104

Região IV

23

CE

2310902

Piquet Carneiro

17086

Região IV

41

PR

4127601

Tijucas do Sul

17084

Região VI

29

BA

2913101

Ibititá

17080

Região IV

16

AP

1600154

Pedra Branca do Amapari

17067

Região III

51

MT

5107701

Rosário Oeste

17054

Região V

29

BA

2930808

Souto Soares

17050

Região IV

52

GO

5206404

Crixás

17044

Região V

21

MA

2105476

Jenipapo dos Vieiras

17040

Região IV

21

MA

2106631

Matões do Norte

17033

Região IV

29

BA

2900405

Água Fria

17033

Região IV

25

PB

2516300

Sumé

17031

Região IV

35

SP

3517604

Guapiara

17025

Região VIII

13

AM

1304104

Tapauá

17015

Região III

42

SC

4208401

Itapiranga

17007

Região VI

26

PE

2607802

Itaquitinga

17006

Região IV

13

AM

1301605

Fonte Boa

17005

Região III

52

GO

5207907

Flores de Goiás

17005

Região V

51

MT

5107800

Santo Antônio do Leverger

16999

Região V

29

BA

2924306

Piatã

16984

Região IV

27

AL

2701704

Capela

16979

Região IV

21

MA

2106409

Mata Roma

16977

Região IV

29

BA

2931301

Tapiramutá

16974

Região IV

51

MT

5101258

Araputanga

16951

Região V

41

PR

4121406

Realeza

16950

Região VI

13

AM

1301654

Guajará

16937

Região III

28

SE

2801504

Carmópolis

16937

Região IV

41

PR

4127304

Terra Rica

16924

Região VI

25

PB

2500809

Araçagi

16921

Região IV

32

ES

3203346

Marechal Floriano

16920

Região VII

51

MT

5102603

Campinápolis

16919

Região V

42

SC

4215505

Santa Cecília

16918

Região VI

29

BA

2904050

Bonito

16884

Região IV

21

MA

2104602

Governador Eugênio Barros

16882

Região IV

29

BA

2920205

Malhada

16861

Região IV

15

PA

1504976

Nova Ipixuna

16854

Região III

31

MG

3151701

Poço Fundo

16846

Região VII

31

MG

3145109

Nova Resende

16832

Região VII

17

TO

1720903

Taguatinga

16825

Região III

42

SC

4204251

Cocal do Sul

16821

Região VI

35

SP

3537008

Pedregulho

16811

Região VIII

51

MT

5105606

Matupá

16793

Região V

43

RS

4323804

Xangri-lá

16775

Região VI

31

MG

3110905

Campanha

16762

Região VII

29

BA

2906824

Canudos

16753

Região IV

31

MG

3108552

Brasilândia de Minas

16748

Região VII

31

MG

3138609

Lima Duarte

16724

Região VII

32

ES

3203130

João Neiva

16722

Região VII

31

MG

3169000

Tocantins

16715

Região VII

29

BA

2924207

Pedro Alexandre

16682

Região IV

29

BA

2932606

Urandi

16665

Região IV

35

SP

3552700

Tabatinga

16644

Região VIII

41

PR

4114401

Mangueirinha

16642

Região VI

23

CE

2311959

Salitre

16635

Região IV

23

CE

2304459

Fortim

16631

Região IV

31

MG

3152402

Poté

16616

Região VII

35

SP

3521309

Ipuã

16604

Região IX

33

RJ

3300936

Carapebus

16586

Região VII

43

RS

4305454

Cidreira

16583

Região VI

29

BA

2908002

Coaraci

16549

Região IV

15

PA

1501600

Bonito

16530

Região III

21

MA

2106375

Maranhãozinho

16511

Região IV

29

BA

2922706

Nova Canaã

16472

Região IV

41

PR

4105706

Clevelândia

16450

Região VI

29

BA

2910404

Encruzilhada

16446

Região IV

41

PR

4116208

Morretes

16446

Região VI

21

MA

2102077

Bom Lugar

16438

Região IV

23

CE

2313559

Tururu

16431

Região IV

31

MG

3153905

Raposos

16429

Região VII

41

PR

4126504

Sertanópolis

16413

Região VI

15

PA

1501006

Aveiro

16404

Região III

29

BA

2913002

Ibitiara

16403

Região IV

43

RS

4300109

Agudo

16401

Região VI

21

MA

2103554

Conceição do Lago-Açu

16400

Região IV

41

PR

4102901

Bituruna

16400

Região VI

31

MG

3147600

Passa Quatro

16393

Região VII

29

BA

2910859

Filadélfia

16345

Região IV

41

PR

4126801

Tapejara

16345

Região VI

51

MT

5105176

Juruena

16335

Região V

23

CE

2310803

Pereiro

16331

Região IV

43

RS

4316600

Sananduva

16328

Região VI

26

PE

2609105

Machados

16321

Região IV

31

MG

3149804

Perdizes

16321

Região VII

26

PE

2608701

Lagoa dos Gatos

16318

Região IV

21

MA

2105906

Lago Verde

16314

Região IV

31

MG

3157906

Santa Margarida

16302

Região VII

29

BA

2924504

Pindaí

16285

Região IV

35

SP

3544251

Rosana

16281

Região VIII

51

MT

5105507

Vila Bela da Santíssima Trindade

16271

Região V

52

GO

5204300

Caçu

16270

Região V

16

AP

1600808

Vitória do Jari

16254

Região III

31

MG

3112604

Capinópolis

16234

Região IX

29

BA

2912301

Ibicuí

16230

Região IV

13

AM

1300029

Alvarães

16220

Região III

35

SP

3543006

Ribeirão Branco

16211

Região VIII

11

RO

1100056

Cerejeiras

16204

Região III

35

SP

3501004

Altinópolis

16203

Região IX

31

MG

3133758

Itaú de Minas

16199

Região VII

21

MA

2105609

Joselândia

16198

Região IV

29

BA

2931806

Tremedal

16189

Região IV

15

PA

1504752

Mojuí dos Campos

16184

Região III

43

RS

4308904

Getúlio Vargas

16184

Região VI

50

MS

5004304

Iguatemi

16176

Região V

21

MA

2108058

Paulino Neves

16166

Região IV

35

SP

3507407

Borborema

16164

Região VIII

42

SC

4212106

Palmitos

16157

Região VI

43

RS

4319406

São Pedro do Sul

16148

Região VI

23

CE

2311355

Quixelô

16147

Região IV

13

AM

1304302

Urucará

16130

Região III

25

PB

2511301

Piancó

16111

Região IV

29

BA

2915007

Itaeté

16110

Região IV

42

SC

4204509

Corupá

16107

Região VI

29

BA

2903276

Barrocas

16105

Região IV

29

BA

2901155

América Dourada

16090

Região IV

35

SP

3515400

Fartura

16070

Região VIII

26

PE

2612901

São Benedito do Sul

16069

Região IV

27

AL

2700508

Barra de Santo Antônio

16068

Região IV

41

PR

4104428

Candói

16053

Região VI

21

MA

2110278

Santo Amaro do Maranhão

16034

Região IV

26

PE

2608206

Joaquim Nabuco

16011

Região IV

11

RO

1101401

Monte Negro

16007

Região III

21

MA

2105351

Itaipava do Grajaú

16005

Região IV

29

BA

2903607

Biritinga

15984

Região IV

35

SP

3549953

São Lourenço da Serra

15978

Região VIII

24

RN

2404507

Guamaré

15963

Região IV

15

PA

1507409

São Francisco do Pará

15930

Região III

51

MT

5107008

Poxoréu

15916

Região V

21

MA

2100808

Anapurus

15894

Região IV

31

MG

3127800

Grão Mogol

15890

Região VII

52

GO

5214002

Mozarlândia

15870

Região V

24

RN

2414001

Tangará

15869

Região IV

43

RS

4309001

Giruá

15863

Região VI

26

PE

2612307

Saloá

15862

Região IV

29

BA

2927309

Salinas da Margarida

15862

Região IV

35

SP

3535408

Panorama

15862

Região VIII

41

PR

4104600

Capitão Leônidas Marques

15834

Região VI

13

AM

1300904

Canutama

15807

Região III

31

MG

3145000

Nova Ponte

15800

Região IX

31

MG

3146909

Papagaios

15800

Região IX

23

CE

2311900

Saboeiro

15788

Região IV

21

MA

2111029

São João do Carú

15787

Região IV

52

GO

5209952

Indiara

15787

Região V

50

MS

5000203

Água Clara

15776

Região V

29

BA

2918753

Lagoa Real

15770

Região IV

31

MG

3162807

São João Evangelista

15767

Região VII

24

RN

2406502

Lagoa Nova

15749

Região IV

43

RS

4315503

Restinga Sêca

15744

Região VI

52

GO

5215306

Orizona

15725

Região V

29

BA

2909208

Coronel João Sá

15717

Região IV

31

MG

3133006

Itamonte

15714

Região VII

51

MT

5106158

Nova Bandeirantes

15685

Região V

23

CE

2309201

Nova Olinda

15684

Região IV

33

RJ

3305703

Sumidouro

15667

Região VII

29

BA

2913408

Igaporã

15650

Região IV

27

AL

2703007

Ibateguara

15627

Região IV

24

RN

2404705

Ipanguaçu

15626

Região IV

31

MG

3140159

Mário Campos

15619

Região VII

43

RS

4307500

Espumoso

15591

Região VI

35

SP

3555109

Tupi Paulista

15583

Região VIII

21

MA

2104206

Fortuna

15567

Região IV

31

MG

3111507

Campos Altos

15563

Região IX

35

SP

3545605

Santa Adélia

15561

Região VIII

26

PE

2612455

Santa Cruz

15558

Região IV

28

SE

2802304

Frei Paulo

15556

Região IV

21

MA

2100873

Araguanã

15551

Região IV

26

PE

2605806

Frei Miguelinho

15546

Região IV

42

SC

4205001

Dionísio Cerqueira

15545

Região VI

11

RO

1100064

Colorado do Oeste

15544

Região III

35

SP

3514809

Eldorado

15544

Região VIII

24

RN

2410108

Poço Branco

15531

Região IV

32

ES

3203809

Muqui

15526

Região VII

33

RJ

3300902

Cambuci

15514

Região VII

15

PA

1505007

Nova Timboteua

15506

Região III

32

ES

3203304

Mantenópolis

15503

Região VII

25

PB

2501609

Barra de Santa Rosa

15497

Região IV

12

AC

1200013

Acrelândia

15490

Região III

43

RS

4306502

Dom Feliciano

15487

Região VI

31

MG

3120805

Cruzília

15474

Região VII

26

PE

2609303

Mirandiba

15470

Região IV

29

BA

2929057

São Félix do Coribe

15468

Região IV

21

MA

2102358

Buritirana

15467

Região IV

31

MG

3136009

Joaíma

15455

Região VII

29

BA

2926806

Rio do Antônio

15448

Região IV

29

BA

2923050

Novo Triunfo

15443

Região IV

25

PB

2504801

Coremas

15441

Região IV

25

PB

2516508

Taperoá

15441

Região IV

31

MG

3125705

Felixlândia

15433

Região VII

21

MA

2109403

Primeira Cruz

15431

Região IV

26

PE

2608404

Jurema

15431

Região IV

25

PB

2513406

Santa Luzia

15426

Região IV

31

MG

3133105

Itanhandu

15423

Região VII

31

MG

3156809

Sabinópolis

15416

Região VII

41

PR

4102802

Bela Vista do Paraíso

15399

Região VI

35

SP

3538204

Pinhalzinho

15388

Região VIII

35

SP

3550902

São Simão

15385

Região VIII

14

RR

1400050

Alto Alegre

15380

Região III

31

MG

3123908

Entre Rios de Minas

15380

Região VII

31

MG

3133402

Itapagipe

15379

Região IX

50

MS

5003157

Coronel Sapucaia

15352

Região V

31

MG

3116100

Chapada do Norte

15345

Região VII

42

SC

4211603

Nova Veneza

15342

Região VI

41

PR

4122008

Rio Azul

15336

Região VI

51

MT

5105903

Nobres

15334

Região V

22

PI

2204709

Inhuma

15319

Região IV

31

MG

3112703

Capitão Enéas

15313

Região VII

42

SC

4209607

Lauro Müller

15313

Região VI

33

RJ

3303104

Natividade

15311

Região VII

25

PB

2516904

Uiraúna

15300

Região IV

33

RJ

3302056

Italva

15299

Região VII

35

SP

3521903

Itajobi

15297

Região VIII

35

SP

3527603

Luís Antônio

15292

Região VIII

15

PA

1508357

Vitória do Xingu

15279

Região III

24

RN

2409902

Pendências

15272

Região IV

35

SP

3519055

Holambra

15272

Região VIII

29

BA

2918506

Jussara

15262

Região IV

27

AL

2706505

Passo de Camaragibe

15258

Região IV

35

SP

3504206

Auriflama

15253

Região VIII

41

PR

4110508

Ipiranga

15251

Região VI

25

PB

2516706

Teixeira

15248

Região IV

51

MT

5104203

Guiratinga

15245

Região V

26

PE

2615706

Triunfo

15243

Região IV

41

PR

4125100

São João do Triunfo

15241

Região VI

29

BA

2911402

Glória

15234

Região IV

41

PR

4107009

Curiúva

15196

Região VI

29

BA

2900306

Acajutiba

15187

Região IV

23

CE

2308203

Meruoca

15185

Região IV

35

SP

3553955

Tarumã

15183

Região VIII

31

MG

3104304

Areado

15181

Região VII

28

SE

2804201

Monte Alegre de Sergipe

15175

Região IV

35

SP

3522802

Itaporanga

15173

Região VIII

31

MG

3102308

Alvinópolis

15169

Região VII

29

BA

2925600

Presidente Dutra

15160

Região IV

26

PE

2609808

Orocó

15152

Região IV

31

MG

3142205

Miraí

15111

Região VII

13

AM

1302207

Juruá

15106

Região III

25

PB

2516102

Soledade

15102

Região IV

26

PE

2611408

Primavera

15101

Região IV

32

ES

3201001

Boa Esperança

15092

Região VII

35

SP

3520905

Ipaussu

15069

Região VIII

29

BA

2903235

Barro Alto

15054

Região IV

23

CE

2302057

Barroquinha

15044

Região IV

41

PR

4126678

Tamarana

15040

Região VI

23

CE

2300150

Acarape

15036

Região IV

29

BA

2931608

Teolândia

15022

Região IV

31

MG

3134004

Itinga

15022

Região VII

35

SP

3506706

Boa Esperança do Sul

15018

Região VIII

21

MA

2106805

Mirinzal

15011

Região IV

43

RS

4320701

Sobradinho

15005

Região VI

15

PA

1501725

Brasil Novo

14983

Região III

35

SP

3551405

Serra Azul

14981

Região VIII

23

CE

2311108

Porteiras

14958

Região IV

41

PR

4101903

Assaí

14954

Região VI

31

MG

3108404

Botelhos

14949

Região VII

29

BA

2912509

Ibipitanga

14947

Região IV

31

MG

3114105

Carmo de Minas

14947

Região VII

41

PR

4121505

Rebouças

14946

Região VI

24

RN

2405603

Jardim de Piranhas

14942

Região IV

26

PE

2608305

Jupi

14922

Região IV

31

MG

3112000

Candeias

14888

Região VII

29

BA

2912905

Ibirataia

14882

Região IV

41

PR

4123006

Salto do Lontra

14872

Região VI

31

MG

3107802

Bom Jesus do Galho

14862

Região VII

41

PR

4100608

Alto Paraná

14859

Região VI

35

SP

3546009

Santa Branca

14857

Região VIII

26

PE

2608057

Jatobá

14850

Região IV

29

BA

2917409

Jacaraci

14850

Região IV

24

RN

2409803

Pedro Velho

14844

Região IV

21

MA

2107456

Olinda Nova do Maranhão

14836

Região IV

29

BA

2925253

Ponto Novo

14819

Região IV

41

PR

4104402

Cândido de Abreu

14809

Região VI

35

SP

3536307

Patrocínio Paulista

14807

Região VIII

24

RN

2414605

Upanema

14800

Região IV

41

PR

4123808

Santa Izabel do Oeste

14794

Região VI

35

SP

3516002

Flórida Paulista

14790

Região VIII

42

SC

4211504

Nova Trento

14782

Região VI

21

MA

2103257

Cidelândia

14777

Região IV

29

BA

2929008

São Félix

14762

Região IV

25

PB

2516607

Tavares

14759

Região IV

26

PE

2616506

Xexéu

14757

Região IV

31

MG

3142700

Montalvânia

14747

Região VII

24

RN

2400703

Alto do Rodrigues

14728

Região IV

26

PE

2600609

Alagoinha

14718

Região IV

29

BA

2930402

Serra Preta

14699

Região IV

23

CE

2300903

Apuiarés

14672

Região IV

22

PI

2210706

Simões

14649

Região IV

21

MA

2107209

Nina Rodrigues

14642

Região IV

32

ES

3200300

Alfredo Chaves

14636

Região VII

29

BA

2926509

Ribeira do Amparo

14612

Região IV

31

MG

3158201

Santa Maria do Suaçuí

14611

Região VII

29

BA

2905156

Caetanos

14608

Região IV

42

SC

4206009

Governador Celso Ramos

14606

Região VI

15

PA

1502855

Curuá

14587

Região III

22

PI

2207504

Palmeirais

14587

Região IV

22

PI

2203503

Elesbão Veloso

14575

Região IV

26

PE

2612554

Santa Filomena

14562

Região IV

25

PB

2500502

Alagoinha

14560

Região IV

29

BA

2918209

Jiquiriçá

14557

Região IV

31

MG

3106903

Bicas

14554

Região VII

23

CE

2309003

Mucambo

14549

Região IV

31

MG

3140803

Matias Barbosa

14548

Região VII

29

BA

2915353

Itaguaçu da Bahia

14542

Região IV

31

MG

3110301

Caldas

14541

Região VII

28

SE

2804904

Pacatuba

14540

Região IV

29

BA

2916856

Itatim

14539

Região IV

21

MA

2110302

Santo Antônio dos Lopes

14522

Região IV

51

MT

5103700

Feliz Natal

14522

Região V

31

MG

3102001

Alterosa

14517

Região VII

26

PE

2601300

Barra de Guabiraba

14510

Região IV

29

BA

2901353

Andorinha

14503

Região IV

29

BA

2926103

Retirolândia

14495

Região IV

21

MA

2102556

Campestre do Maranhão

14453

Região IV

29

BA

2915205

Itagibá

14452

Região IV

25

PB

2507309

Jacaraú

14450

Região IV

29

BA

2904001

Boninal

14446

Região IV

24

RN

2414209

Tibau do Sul

14440

Região IV

33

RJ

3304128

Quatis

14435

Região VII

27

AL

2707206

Poço das Trincheiras

14418

Região IV

24

RN

2401206

Arês

14417

Região IV

31

MG

3108909

Brazópolis

14410

Região VII

23

CE

2304657

Graça

14407

Região IV

50

MS

5006358

Paranhos

14404

Região V

41

PR

4115408

Marmeleiro

14387

Região VI

22

PI

2205409

Joaquim Pires

14376

Região IV

26

PE

2604155

Casinhas

14368

Região IV

29

BA

2906600

Candiba

14368

Região IV

43

RS

4301636

Balneário Pinhal

14363

Região VI

42

SC

4207106

Ilhota

14359

Região VI

41

PR

4104709

Carlópolis

14356

Região VI

29

BA

2913804

Ipecaetá

14354

Região IV

13

AM

1303957

São Sebastião do Uatumã

14352

Região III

21

MA

2108405

Peri Mirim

14345

Região IV

22

PI

2200301

Alto Longá

14339

Região IV

31

MG

3155702

Rio Piracicaba

14332

Região VII

52

GO

5213004

Maurilândia

14327

Região V

23

CE

2306009

Iracema

14326

Região IV

21

MA

2105153

Igarapé do Meio

14324

Região IV

22

PI

2210508

São Pedro do Piauí

14324

Região IV

31

MG

3168408

Tarumirim

14302

Região VII

31

MG

3104601

Astolfo Dutra

14270

Região VII

11

RO

1100700

Campo Novo de Rondônia

14266

Região III

35

SP

3534906

Pacaembu

14263

Região VIII

31

MG

3128105

Guapé

14258

Região VII

31

MG

3157708

Santa Juliana

14255

Região IX

43

RS

4302352

Bom Princípio

14255

Região VI

26

PE

2612703

Santa Maria do Cambucá

14223

Região IV

29

BA

2904308

Brejões

14222

Região IV

43

RS

4317905

Santo Cristo

14216

Região VI

35

SP

3541703

Quatá

14210

Região VIII

52

GO

5209200

Guapó

14207

Região V

25

PB

2502805

Brejo do Cruz

14206

Região IV

43

RS

4305207

Cerro Largo

14189

Região VI

43

RS

4301107

Arroio dos Ratos

14177

Região VI

29

BA

2909109

Coribe

14149

Região IV

35

SP

3522901

Itapuí

14147

Região VIII

35

SP

3553005

Taguaí

14141

Região VIII

23

CE

2304509

Frecheirinha

14134

Região IV

25

PB

2506400

Gurinhém

14127

Região IV

28

SE

2806305

Santa Luzia do Itanhy

14121

Região IV

29

BA

2933059

Várzea da Roça

14121

Região IV

11

RO

1100346

Alvorada D'Oeste

14106

Região III

21

MA

2111722

Satubinha

14096

Região IV

42

SC

4217600

Siderópolis

14092

Região VI

52

GO

5220009

São João d'Aliança

14085

Região V

52

GO

5209903

Iaciara

14082

Região V

29

BA

2922607

Nilo Peçanha

14079

Região IV

31

MG

3109501

Cabo Verde

14075

Região VII

32

ES

3205176

Vila Valério

14073

Região VII

33

RJ

3301801

Engenheiro Paulo de Frontin

14071

Região VII

29

BA

2927606

Santa Brígida

14063

Região IV

31

MG

3139904

Maria da Fé

14056

Região VII

15

PA

1507508

São João do Araguaia

14051

Região III

21

MA

2111763

Senador La Rocque

14050

Região IV

51

MT

5108006

Tapurah

14046

Região V

41

PR

4103909

Campina da Lagoa

14043

Região VI

35

SP

3528809

Maracaí

14036

Região VIII

32

ES

3202702

Itaguaçu

14023

Região VII

41

PR

4118006

Paraíso do Norte

14023

Região VI

41

PR

4118808

Peabiru

14007

Região VI

41

PR

4101705

Araruna

14000

Região VI

25

PB

2509206

Massaranduba

13998

Região IV

31

MG

3129707

Ibiraci

13986

Região IX

41

PR

4107504

Engenheiro Beltrão

13981

Região VI

52

GO

5222005

Vianópolis

13977

Região V

32

ES

3202603

Iconha

13973

Região VII

41

PR

4111407

Ivaí

13965

Região VI

13

AM

1300086

Anamã

13956

Região III

31

MG

3116159

Chapada Gaúcha

13953

Região VII

29

BA

2909703

Cristópolis

13947

Região IV

29

BA

2901403

Angical

13938

Região IV

27

AL

2708907

Satuba

13936

Região IV

29

BA

2902500

Baianópolis

13929

Região IV

27

AL

2708956

Senador Rui Palmeira

13921

Região IV

23

CE

2313906

Uruoca

13915

Região IV

24

RN

2404606

Ielmo Marinho

13901

Região IV

23

CE

2308377

Miraíma

13894

Região IV

29

BA

2932408

Uibaí

13891

Região IV

35

SP

3556008

Urupês

13888

Região VIII

13

AM

1302306

Jutaí

13886

Região III

50

MS

5005806

Nioaque

13862

Região V

35

SP

3504404

Avanhandava

13859

Região VIII

43

RS

4317806

Santo Augusto

13848

Região VI

22

PI

2203305

Demerval Lobão

13840

Região IV

29

BA

2903003

Barra do Mendes

13833

Região IV

42

SC

4216701

São José do Cedro

13820

Região VI

52

GO

5221700

Uruana

13818

Região V

26

PE

2615508

Tracunhaém

13813

Região IV

41

PR

4110607

Iporã

13782

Região VI

35

SP

3532009

Morungaba

13781

Região VIII

17

TO

1716505

Pedro Afonso

13773

Região III

29

BA

2909406

Cotegipe

13769

Região IV

35

SP

3539400

Piratininga

13765

Região VIII

15

PA

1502764

Cumaru do Norte

13761

Região III

25

PB

2515500

Serra Branca

13754

Região IV

41

PR

4111902

Jaguapitã

13742

Região VI

25

PB

2512408

Puxinanã

13741

Região IV

31

MG

3171600

Virgem da Lapa

13740

Região VII

29

BA

2920452

Mansidão

13734

Região IV

29

BA

2920908

Mascote

13717

Região IV

15

PA

1506112

Quatipuru

13702

Região III

50

MS

5002605

Camapuã

13693

Região V

13

AM

1304260

Uarini

13690

Região III

41

PR

4108502

General Carneiro

13685

Região VI

31

MG

3117702

Conceição do Rio Verde

13684

Região VII

17

TO

1711902

Lagoa da Confusão

13676

Região III

52

GO

5213756

Montividiu

13672

Região V

21

MA

2103158

Centro do Guilherme

13670

Região IV

41

PR

4113908

Mallet

13663

Região VI

42

SC

4217006

São Ludgero

13650

Região VI

43

RS

4308102

Feliz

13640

Região VI

31

MG

3142007

Mirabela

13620

Região VII

35

SP

3541901

Queluz

13606

Região VIII

31

MG

3101003

Águas Vermelhas

13599

Região VII

21

MA

2112852

Vila Nova dos Martírios

13598

Região IV

35

SP

3538501

Piquete

13575

Região VIII

23

CE

2303931

Choró

13565

Região IV

26

PE

2604403

Chã de Alegria

13556

Região IV

29

BA

2924058

Pé de Serra

13556

Região IV

43

RS

4301909

Barra do Ribeiro

13556

Região VI

24

RN

2400505

Alexandria

13553

Região IV

26

PE

2607703

Itapetim

13553

Região IV

51

MT

5104609

Itiquira

13552

Região V

21

MA

2110237

Santana do Maranhão

13547

Região IV

25

PB

2500908

Arara

13542

Região IV

28

SE

2807501

Tomar do Geru

13535

Região IV

35

SP

3556107

Valentim Gentil

13532

Região VIII

32

ES

3202652

Irupi

13526

Região VII

31

MG

3100609

Água Boa

13523

Região VII

41

PR

4114500

Manoel Ribas

13510

Região VI

17

TO

1713304

Miranorte

13493

Região III

35

SP

3535101

Palmares Paulista

13486

Região VIII

24

RN

2409100

Passa e Fica

13474

Região IV

31

MG

3154903

Rio Casca

13473

Região VII

52

GO

5207808

Firminópolis

13449

Região V

29

BA

2930600

Serrolândia

13446

Região IV

31

MG

3100302

Abre Campo

13444

Região VII

31

MG

3140506

Martinho Campos

13443

Região VII

23

CE

2310100

Palmácia

13439

Região IV

31

MG

3132206

Itaguara

13435

Região VII

43

RS

4321402

Tenente Portela

13434

Região VI

41

PR

4119806

Planalto

13431

Região VI

42

SC

4201950

Balneário Arroio do Silva

13430

Região VI

28

SE

2803401

Japoatã

13429

Região IV

31

MG

3123205

Dores do Indaiá

13427

Região VII

43

RS

4301206

Arroio do Tigre

13413

Região VI

29

BA

2905503

Caldeirão Grande

13391

Região IV

23

CE

2305266

Ibaretama

13369

Região IV

43

RS

4306007

Crissiumal

13357

Região VI

35

SP

3525508

Joanópolis

13338

Região VIII

27

AL

2706448

Paripueira

13332

Região IV

41

PR

4104451

Cantagalo

13329

Região VI

35

SP

3542909

Ribeirão Bonito

13299

Região VIII

13

AM

1300839

Caapiranga

13283

Região III

41

PR

4110078

Imbaú

13282

Região VI

25

PB

2509404

Mogeiro

13261

Região IV

11

RO

1100379

Alto Alegre dos Parecis

13255

Região III

41

PR

4122156

Rio Bonito do Iguaçu

13255

Região VI

29

BA

2902658

Banzaê

13240

Região IV

26

PE

2608602

Lagoa do Ouro

13224

Região IV

25

PB

2508604

Lucena

13214

Região IV

41

PR

4117107

Nova Londrina

13200

Região VI

27

AL

2704807

Maribondo

13193

Região IV

26

PE

2602704

Buenos Aires

13190

Região IV

14

RR

1400027

Amajari

13185

Região III

29

BA

2922656

Nordestina

13164

Região IV

31

MG

3143005

Monte Belo

13152

Região VII

23

CE

2308351

Milhã

13142

Região IV

29

BA

2901304

Andaraí

13132

Região IV

41

PR

4103107

Bocaiúva do Sul

13129

Região VI

31

MG

3162450

São João das Missões

13125

Região VII

35

SP

3535002

Palestina

13123

Região VIII

42

SC

4210001

Luiz Alves

13107

Região VI

51

MT

5106109

Nossa Senhora do Livramento

13104

Região V

52

GO

5219803

São Domingos

13103

Região V

17

TO

1709005

Goiatins

13095

Região III

41

PR

4127965

Turvo

13095

Região VI

41

PR

4102307

Balsa Nova

13092

Região VI

23

CE

2303907

Chaval

13091

Região IV

29

BA

2913457

Igrapiúna

13091

Região IV

29

BA

2920403

Manoel Vitorino

13087

Região IV

24

RN

2404309

Governador Dix-Sept Rosado

13076

Região IV

31

MG

3137403

Lagoa Dourada

13063

Região VII

29

BA

2930758

Sítio do Mato

13059

Região IV

29

BA

2902005

Aracatu

13045

Região IV

43

RS

4300802

Antônio Prado

13045

Região VI

23

CE

2312601

São Luís do Curu

13044

Região IV

26

PE

2603926

Carnaubeira da Penha

13025

Região IV

29

BA

2931707

Terra Nova

13025

Região IV

35

SP

3541208

Presidente Bernardes

13023

Região VIII

41

PR

4114005

Mamborê

13014

Região VI

42

SC

4218806

Turvo

12990

Região VI

29

BA

2911857

Heliópolis

12987

Região IV

50

MS

5003454

Deodápolis

12984

Região V

15

PA

1505635

Piçarra

12979

Região III

35

SP

3529807

Mineiros do Tietê

12966

Região VIII

32

ES

3203353

Marilândia

12963

Região VII

41

PR

4117800

Palmital

12960

Região VI

35

SP

3553609

Tapiratiba

12950

Região VIII

41

PR

4121901

Ribeirão do Pinhal

12948

Região VI

42

SC

4220000

Balneário Rincão

12946

Região VI

52

GO

5214838

Nova Crixás

12945

Região V

29

BA

2929800

Saúde

12943

Região IV

29

BA

2926707

Rio de Contas

12932

Região IV

31

MG

3120201

Cristais

12931

Região VII

21

MA

2103752

Davinópolis

12916

Região IV

42

SC

4215455

Sangão

12905

Região VI

31

MG

3139805

Mar de Espanha

12901

Região VII

41

PR

4119103

Piên

12882

Região VI

32

ES

3202256

Governador Lindenberg

12880

Região VII

24

RN

2412302

São José do Campestre

12879

Região IV

26

PE

2614709

Tacaimbó

12859

Região IV

43

RS

4312500

Mostardas

12847

Região VI

21

MA

2109205

Presidente Juscelino

12838

Região IV

31

MG

3132305

Itaipé

12836

Região VII

51

MT

5106216

Nova Canaã do Norte

12831

Região V

33

RJ

3301157

Cardoso Moreira

12821

Região VII

31

MG

3110707

Cambuquira

12812

Região VII

24

RN

2409308

Patu

12809

Região IV

27

AL

2702801

Flexeiras

12807

Região IV

32

ES

3201704

Conceição do Castelo

12806

Região VII

41

PR

4105607

Cidade Gaúcha

12797

Região VI

24

RN

2401800

Brejinho

12787

Região IV

35

SP

3551801

Sete Barras

12780

Região VIII

26

PE

2601805

Betânia

12765

Região IV

27

AL

2705606

Novo Lino

12764

Região IV

52

GO

5204706

Campinorte

12764

Região V

41

PR

4120002

Porecatu

12748

Região VI

22

PI

2210805

Simplício Mendes

12746

Região IV

31

MG

3156007

Rio Vermelho

12739

Região VII

21

MA

2111532

São Pedro da Água Branca

12735

Região IV

35

SP

3544202

Riolândia

12689

Região VIII

51

MT

5106778

Porto Alegre do Norte

12685

Região V

31

MG

3104700

Ataléia

12678

Região VII

33

RJ

3300225

Areal

12669

Região VII

52

GO

5204102

Cachoeira Alta

12666

Região V

28

SE

2803906

Malhador

12653

Região IV

21

MA

2100154

Água Doce do Maranhão

12652

Região IV

26

PE

2612471

Santa Cruz da Baixa Verde

12650

Região IV

21

MA

2104107

Fortaleza dos Nogueiras

12647

Região IV

41

PR

4112702

Jataizinho

12638

Região VI

24

RN

2414803

Vera Cruz

12637

Região IV

23

CE

2305332

Ibicuitinga

12629

Região IV

29

BA

2933158

Várzea Nova

12625

Região IV

22

PI

2208502

Porto

12608

Região IV

31

MG

3170008

Ubaí

12599

Região VII

31

MG

3161809

São Gonçalo do Pará

12597

Região VII

32

ES

3202504

Ibiraçu

12591

Região VII

41

PR

4127007

Teixeira Soares

12567

Região VI

31

MG

3161502

São Geraldo

12562

Região VII

26

PE

2604809

Cortês

12560

Região IV

14

RR

1400159

Bonfim

12557

Região III

42

SC

4204558

Correia Pinto

12553

Região VI

24

RN

2407500

Maxaranguape

12544

Região IV

35

SP

3509908

Cananéia

12541

Região VIII

31

MG

3164209

São Romão

12529

Região VII

29

BA

2916906

Itiruçu

12528

Região IV

29

BA

2923035

Novo Horizonte

12522

Região IV

35

SP

3519402

Ibirá

12518

Região VIII

29

BA

2930907

Tabocas do Brejo Velho

12516

Região IV

32

ES

3204955

São Roque do Canaã

12510

Região VII

31

MG

3170057

Ubaporanga

12493

Região VII

23

CE

2305704

Ipaumirim

12485

Região IV

35

SP

3552601

Tabapuã

12485

Região VIII

43

RS

4316451

Salto do Jacuí

12481

Região VI

52

GO

5207402

Edéia

12467

Região V

35

SP

3506805

Bocaina

12452

Região VIII

29

BA

2928059

Santa Luzia

12449

Região IV

31

MG

3130507

Ilicínea

12444

Região VII

35

SP

3514502

Duartina

12433

Região VIII

32

ES

3201159

Brejetuba

12427

Região VII

43

RS

4302907

Cacequi

12423

Região VI

35

SP

3557204

Chavantes

12418

Região VIII

43

RS

4305173

Cerro Grande do Sul

12413

Região VI

31

MG

3141009

Mato Verde

12412

Região VII

43

RS

4306205

Cruzeiro do Sul

12402

Região VI

50

MS

5003751

Eldorado

12400

Região V

42

SC

4203709

Canelinha

12398

Região VI

24

RN

2405702

Jardim do Seridó

12396

Região IV

43

RS

4302402

Bom Retiro do Sul

12390

Região VI

25

PB

2510907

Paulista

12379

Região IV

31

MG

3165552

Setubinha

12378

Região VII

29

BA

2919405

Licínio de Almeida

12373

Região IV

35

SP

3510708

Cardoso

12349

Região VIII

23

CE

2311009

Poranga

12347

Região IV

31

MG

3155504

Rio Paranaíba

12335

Região IX

50

MS

5001243

Aral Moreira

12332

Região V

29

BA

2903706

Boa Nova

12329

Região IV

31

MG

3134707

Jacinto

12323

Região VII

31

MG

3135506

Jequeri

12315

Região VII

42

SC

4209904

Lontras

12315

Região VI

51

MT

5106240

Nova Ubiratã

12298

Região V

24

RN

2413904

Taipu

12297

Região IV

14

RR

1400282

Iracema

12296

Região III

17

TO

1720200

São Miguel do Tocantins

12294

Região III

35

SP

3517208

Guaiçara

12294

Região VIII

31

MG

3151602

Planura

12292

Região IX

23

CE

2309805

Pacoti

12288

Região IV

35

SP

3526506

Lavínia

12285

Região VIII

29

BA

2921054

Matina

12283

Região IV

32

ES

3203106

Jerônimo Monteiro

12265

Região VII

23

CE

2310407

Paramoti

12252

Região IV

26

PE

2606903

Iguaracy

12247

Região IV

51

MT

5103056

Cláudia

12245

Região V

31

MG

3133204

Itanhomi

12244

Região VII

29

BA

2915106

Itagi

12242

Região IV

12

AC

1200393

Porto Walter

12241

Região III

29

BA

2910107

Dom Basílio

12240

Região IV

41

PR

4121000

Querência do Norte

12232

Região VI

21

MA

2110906

São Francisco do Maranhão

12218

Região IV

41

PR

4109302

Guaraniaçu

12217

Região VI

21

MA

2106102

Loreto

12214

Região IV

31

MG

3149150

Pedras de Maria da Cruz

12212

Região VII

29

BA

2902054

Araçás

12208

Região IV

31

MG

3102803

Andrelândia

12206

Região VII

31

MG

3111804

Canápolis

12201

Região IX

32

ES

3204500

Santa Leopoldina

12197

Região VII

43

RS

4314506

Pinheiro Machado

12195

Região VI

41

PR

4123402

Santa Fé

12186

Região VI

21

MA

2101103

Axixá

12183

Região IV

31

MG

3113909

Carmo da Cachoeira

12182

Região VII

29

BA

2933455

Wanderley

12180

Região IV

29

BA

2925709

Presidente Jânio Quadros

12179

Região IV

31

MG

3152170

Ponto dos Volantes

12179

Região VII

26

PE

2605509

Ferreiros

12170

Região IV

35

SP

3550803

São Sebastião da Grama

12159

Região VIII

28

SE

2806602

Santo Amaro das Brotas

12151

Região IV

51

MT

5100409

Alto Garças

12151

Região V

22

PI

2208106

Pimenteiras

12139

Região IV

15

PA

1502608

Colares

12131

Região III

25

PB

2513109

Salgado de São Félix

12131

Região IV

26

PE

2601508

Belém de Maria

12122

Região IV

42

SC

4209706

Lebon Régis

12115

Região VI

29

BA

2929750

Saubara

12105

Região IV

32

ES

3200706

Atílio Vivácqua

12105

Região VII

31

MG

3130051

Icaraí de Minas

12097

Região VII

51

MT

5106828

Porto Esperidião

12097

Região V

41

PR

4111209

Itapejara d'Oeste

12094

Região VI

41

PR

4128534

Ventania

12088

Região VI

24

RN

2413359

Serra do Mel

12083

Região IV

31

MG

3117900

Congonhal

12082

Região VII

43

RS

4304689

Capela de Santana

12064

Região VI

29

BA

2921807

Mortugaba

12052

Região IV

41

PR

4116109

Moreira Sales

12042

Região VI

41

PR

4127858

Três Barras do Paraná

12038

Região VI

25

PB

2502409

Bonito de Santa Fé

12022

Região IV

41

PR

4112801

Joaquim Távora

12009

Região VI

12

AC

1200179

Capixaba

12008

Região III

35

SP

3544905

Sales Oliveira

11998

Região IX

21

MA

2104909

Guimarães

11997

Região IV

42

SC

4203303

Campo Alegre

11981

Região VI

25

PB

2511509

Pilar

11977

Região IV

21

MA

2104305

Godofredo Viana

11963

Região IV

24

RN

2411403

Santana do Matos

11956

Região IV

21

MA

2110856

São Francisco do Brejão

11941

Região IV

35

SP

3506904

Bofete

11921

Região VIII

21

MA

2106003

Lima Campos

11918

Região IV

17

TO

1714880

Nova Olinda

11917

Região III

33

RJ

3300159

Aperibé

11901

Região VII

26

PE

2604304

Cedro

11891

Região IV

42

SC

4211009

Mondaí

11889

Região VI

29

BA

2901809

Antônio Gonçalves

11878

Região IV

17

TO

1716604

Peixe

11873

Região III

31

MG

3106507

Berilo

11872

Região VII

26

PE

2612802

Santa Terezinha

11865

Região IV

15

PA

1503408

Inhangapi

11861

Região III

35

SP

3519105

Iacanga

11858

Região VIII

23

CE

2300101

Abaiara

11853

Região IV

50

MS

5002308

Brasilândia

11853

Região V

11

RO

1101500

Seringueiras

11851

Região III

25

PB

2506707

Imaculada

11848

Região IV

15

PA

1507961

Terra Alta

11847

Região III

51

MT

5107859

São Félix do Araguaia

11843

Região V

43

RS

4322533

Vale do Sol

11828

Região VI

41

PR

4105300

Céu Azul

11819

Região VI

31

MG

3127602

Gouveia

11818

Região VII

42

SC

4214706

Rio dos Cedros

11808

Região VI

23

CE

2301406

Aratuba

11802

Região IV

23

CE

2300507

Alcântaras

11781

Região IV

42

SC

4202206

Benedito Novo

11775

Região VI

31

MG

3149705

Perdigão

11755

Região IX

31

MG

3109907

Caetanópolis

11749

Região VII

31

MG

3117801

Conceição dos Ouros

11748

Região VII

13

AM

1300060

Amaturá

11736

Região III

17

TO

1722081

Wanderlândia

11734

Região III

25

PB

2515104

São Sebastião de Lagoa de Roça

11728

Região IV

24

RN

2400802

Angicos

11705

Região IV

29

BA

2929404

São Miguel das Matas

11704

Região IV

29

BA

2901700

Antônio Cardoso

11677

Região IV

31

MG

3162559

São João do Manhuaçu

11674

Região VII

50

MS

5007950

Tacuru

11674

Região V

22

PI

2201150

Baixa Grande do Ribeiro

11671

Região IV

31

MG

3168507

Teixeiras

11670

Região VII

43

RS

4315404

Redentora

11669

Região VI

31

MG

3166808

Serra do Salitre

11668

Região VII

29

BA

2926905

Rio do Pires

11663

Região IV

22

PI

2204303

Fronteiras

11659

Região IV

32

ES

3204302

Presidente Kennedy

11658

Região VII

27

AL

2706000

Olivença

11657

Região IV

31

MG

3111309

Campo do Meio

11651

Região VII

26

PE

2607950

Jaqueira

11644

Região IV

42

SC

4213401

Ponte Serrada

11634

Região VI

43

RS

4312708

Nonoai

11633

Região VI

32

ES

3204401

Rio Novo do Sul

11626

Região VII

41

PR

4123907

Santa Mariana

11622

Região VI

29

BA

2906857

Capela do Alto Alegre

11616

Região IV

31

MG

3160306

Santo Antônio do Jacinto

11604

Região VII

28

SE

2802403

Gararu

11601

Região IV

42

SC

4215109

Rodeio

11600

Região VI

23

CE

2305654

Ipaporanga

11596

Região IV

41

PR

4118105

Paranacity

11580

Região VI

31

MG

3109709

Cachoeira de Minas

11579

Região VII

42

SC

4206207

Gravatal

11577

Região VI

31

MG

3131802

Itabirinha

11576

Região VII

26

PE

2610301

Paranatama

11566

Região IV

22

PI

2205003

Itainópolis

11551

Região IV

31

MG

3154200

Resende Costa

11540

Região VII

27

AL

2703759

Jequiá da Praia

11536

Região IV

27

AL

2706109

Ouro Branco

11535

Região IV

14

RR

1400407

Normandia

11532

Região III

33

RJ

3301603

Duas Barras

11528

Região VII

35

SP

3532603

Nhandeara

11527

Região VIII

17

TO

1722107

Xambioá

11520

Região III

29

BA

2930006

Sebastião Laranjeiras

11512

Região IV

31

MG

3114006

Carmo da Mata

11511

Região VII

41

PR

4117057

Nova Laranjeiras

11507

Região VI

41

PR

4100806

Alvorada do Sul

11503

Região VI

29

BA

2919306

Lençóis

11499

Região IV

17

TO

1703800

Buriti do Tocantins

11497

Região III

23

CE

2306801

Jaguaribara

11492

Região IV

26

PE

2608255

Jucati

11485

Região IV

15

PA

1507805

Senador José Porfírio

11480

Região III

51

MT

5100508

Alto Paraguai

11473

Região V

11

RO

1100924

Chupinguaia

11472

Região III

35

SP

3539004

Pirangi

11471

Região VIII

43

RS

4315800

Roca Sales

11471

Região VI

50

MS

5003488

Dois Irmãos do Buriti

11467

Região V

21

MA

2105963

Lagoa Grande do Maranhão

11464

Região IV

29

BA

2902203

Aramari

11461

Região IV

31

MG

3102902

Antônio Carlos

11459

Região VII

35

SP

3517000

Getulina

11447

Região VIII

22

PI

2202406

Capitão de Campos

11445

Região IV

22

PI

2203206

Curimatá

11426

Região IV

41

PR

4102505

Barbosa Ferraz

11426

Região VI

35

SP

3537206

Pedro de Toledo

11421

Região VIII

29

BA

2922250

Muquém do São Francisco

11417

Região IV

52

GO

5203203

Barro Alto

11408

Região V

35

SP

3557303

Estiva Gerbi

11407

Região VIII

51

MT

5108501

Vera

11402

Região V

21

MA

2103901

Duque Bacelar

11401

Região IV

21

MA

2105203

Igarapé Grande

11387

Região IV

31

MG

3124500

Estiva

11386

Região VII

41

PR

4110953

Itaipulândia

11385

Região VI

11

RO

1101757

Vale do Anari

11377

Região III

31

MG

3108255

Bonito de Minas

11369

Região VII

42

SC

4216008

São Carlos

11369

Região VI

35

SP

3520426

Ilha Comprida

11362

Região VIII

35

SP

3532900

Nova Europa

11355

Região VIII

50

MS

5002001

Batayporã

11349

Região V

28

SE

2804102

Moita Bonita

11348

Região IV

31

MG

3152303

Porto Firme

11348

Região VII

24

RN

2406700

Lajes

11344

Região IV

29

BA

2919603

Macajuba

11332

Região IV

31

MG

3124906

Eugenópolis

11330

Região VII

43

RS

4313656

Palmares do Sul

11330

Região VI

22

PI

2201101

Avelino Lopes

11326

Região IV

23

CE

2307908

Martinópole

11321

Região IV

41

PR

4118907

Pérola

11321

Região VI

43

RS

4321436

Terra de Areia

11315

Região VI

43

RS

4302303

Bom Jesus

11309

Região VI

16

AP

1600204

Calçoene

11306

Região III

26

PE

2611200

Poção

11305

Região IV

29

BA

2902401

Aurelino Leal

11299

Região IV

29

BA

2901502

Anguera

11297

Região IV

24

RN

2402105

Campo Redondo

11291

Região IV

42

SC

4207908

Irineópolis

11289

Região VI

35

SP

3517901

Guaraci

11287

Região VIII

21

MA

2101772

Bela Vista do Maranhão

11279

Região IV

41

PR

4128401

Uraí

11273

Região VI

42

SC

4218905

Urubici

11273

Região VI

11

RO

1101708

Urupá

11272

Região III

26

PE

2614303

Moreilândia

11270

Região IV

21

MA

2105922

Lagoa do Mato

11265

Região IV

21

MA

2109304

Presidente Vargas

11261

Região IV

31

MG

3140852

Matias Cardoso

11260

Região VII

42

SC

4202073

Balneário Gaivota

11260

Região VI

29

BA

2911303

Gentio do Ouro

11259

Região IV

31

MG

3133709

Itatiaiuçu

11252

Região VII

27

AL

2707602

Quebrangulo

11248

Região IV

51

MT

5106299

Paranaíta

11244

Região V

26

PE

2601003

Angelim

11226

Região IV

52

GO

5208400

Goianápolis

11224

Região V

26

PE

2609204

Maraial

11220

Região IV

21

MA

2102408

Cajapió

11216

Região IV

25

PB

2506103

Fagundes

11215

Região IV

21

MA

2111748

Senador Alexandre Costa

11214

Região IV

21

MA

2100501

Alto Parnaíba

11212

Região IV

31

MG

3122454

Divisópolis

11211

Região VII

24

RN

2407708

Montanhas

11208

Região IV

28

SE

2806800

São Domingos

11207

Região IV

31

MG

3123700

Engenheiro Caldas

11202

Região VII

29

BA

2907707

Chorrochó

11200

Região IV

41

PR

4112504

Jardim Alegre

11196

Região VI

21

MA

2111052

São João do Paraíso

11193

Região IV

43

RS

4302006

Barros Cassal

11182

Região VI

24

RN

2402709

Cerro Corá

11181

Região IV

51

MT

5105200

Juscimeira

11176

Região V

52

GO

5205802

Corumbá de Goiás

11169

Região V

35

SP

3503604

Areiópolis

11158

Região VIII

35

SP

3506300

Bernardino de Campos

11158

Região VIII

31

MG

3149101

Pedralva

11146

Região VII

23

CE

2304905

Groaíras

11144

Região IV

17

TO

1707405

Esperantina

11139

Região III

51

MT

5100607

Alto Taquari

11133

Região V

41

PR

4120507

Primeiro de Maio

11130

Região VI

41

PR

4124707

São Jerônimo da Serra

11128

Região VI

24

RN

2400109

Acari

11121

Região IV

41

PR

4110201

Inácio Martins

11121

Região VI

42

SC

4204707

Cunha Porã

11118

Região VI

43

RS

4321667

Três Cachoeiras

11115

Região VI

23

CE

2311207

Potengi

11106

Região IV

33

RJ

3306156

Varre-Sai

11106

Região VII

35

SP

3513900

Divinolândia

11086

Região VIII

26

PE

2612109

Salgadinho

11068

Região IV

27

AL

2702504

Dois Riachos

11067

Região IV

31

MG

3125952

Fervedouro

11054

Região VII

24

RN

2412906

São Tomé

11053

Região IV

41

PR

4125803

São Pedro do Ivaí

11046

Região VI

31

MG

3129301

Iapu

11045

Região VII

42

SC

4202057

Balneário Barra do Sul

11035

Região VI

24

RN

2400307

Afonso Bezerra

11029

Região IV

22

PI

2205102

Itaueira

11028

Região IV

31

MG

3161908

São Gonçalo do Rio Abaixo

11019

Região VII

26

PE

2603306

Calçado

11018

Região IV

25

PB

2507200

Itatuba

11016

Região IV

29

BA

2917334

Iuiu

11016

Região IV

42

SC

4200200

Agrolândia

11013

Região VI

28

SE

2806107

Rosário do Catete

11008

Região IV

31

MG

3130200

Igaratinga

11005

Região IX

23

CE

2310951

Pires Ferreira

11001

Região IV

35

SP

3504909

Bananal

10993

Região VIII

31

MG

3109105

Bueno Brandão

10991

Região VII

42

SC

4204004

Catanduvas

10984

Região VI

52

GO

5216403

Paraúna

10980

Região V

25

PB

2509008

Manaíra

10972

Região IV

25

PB

2516409

Tacima

10969

Região IV

22

PI

2202505

Caracol

10964

Região IV

29

BA

2902252

Arataca

10961

Região IV

31

MG

3165008

São Tiago

10960

Região VII

23

CE

2301257

Ararendá

10959

Região IV

22

PI

2206100

Matias Olímpio

10958

Região IV

35

SP

3536000

Parapuã

10949

Região VIII

23

CE

2309102

Mulungu

10941

Região IV

52

GO

5218607

Rialma

10940

Região V

21

MA

2102754

Capinzal do Norte

10935

Região IV

32

ES

3203163

Laranja da Terra

10933

Região VII

50

MS

5000856

Angélica

10932

Região V

32

ES

3200169

Água Doce do Norte

10909

Região VII

24

RN

2408953

Rio do Fogo

10905

Região IV

29

BA

2921302

Milagres

10893

Região IV

35

SP

3548609

São Bento do Sapucaí

10893

Região VIII

27

AL

2701209

Cacimbinhas

10889

Região IV

21

MA

2104503

Governador Archer

10886

Região IV

31

MG

3104106

Arceburgo

10883

Região VII

21

MA

2105807

Lago do Junco

10869

Região IV

24

RN

2402501

Carnaubais

10867

Região IV

35

SP

3516903

General Salgado

10862

Região VIII

31

MG

3102100

Alto Rio Doce

10859

Região VII

15

PA

1506104

Primavera

10857

Região III

31

MG

3158003

Santa Maria de Itabira

10857

Região VII

24

RN

2414100

Tenente Ananias

10855

Região IV

25

PB

2515401

São Vicente do Seridó

10848

Região IV

42

SC

4201257

Apiúna

10848

Região VI

31

MG

3136504

Jordânia

10842

Região VII

31

MG

3153608

Prudente de Morais

10834

Região VII

35

SP

3556602

Vera Cruz

10823

Região VIII

22

PI

2207603

Parnaguá

10819

Região IV

11

RO

1101302

Mirante da Serra

10818

Região III

35

SP

3543709

Rincão

10812

Região VIII

29

BA

2918308

Jitaúna

10808

Região IV

35

SP

3544301

Roseira

10801

Região VIII

41

PR

4115754

Mauá da Serra

10800

Região VI

25

PB

2507903

Juripiranga

10793

Região IV

14

RR

1400704

Uiramutã

10789

Região III

31

MG

3142106

Miradouro

10787

Região VII

31

MG

3145356

Novo Oriente de Minas

10778

Região VII

31

MG

3151107

Pirapetinga

10772

Região VII

50

MS

5007703

Sete Quedas

10771

Região V

31

MG

3121258

Delta

10768

Região IX

43

RS

4311106

Jaguari

10765

Região VI

41

PR

4105102

Centenário do Sul

10764

Região VI

31

MG

3151305

Piraúba

10759

Região VII

31

MG

3141603

Mercês

10758

Região VII

29

BA

2917904

Jandaíra

10726

Região IV

43

RS

4320206

Seberi

10713

Região VI

41

PR

4116059

Missal

10704

Região VI

22

PI

2204402

Gilbués

10694

Região IV

21

MA

2103109

Cedral

10693

Região IV

35

SP

3556354

Vargem

10692

Região VIII

35

SP

3550001

São Luiz do Paraitinga

10690

Região VIII

27

AL

2708105

Santana do Mundaú

10687

Região IV

31

MG

3136900

Juruaia

10681

Região VII

29

BA

2922052

Mulungu do Morro

10673

Região IV

17

TO

1703008

Babaçulândia

10666

Região III

42

SC

4205308

Faxinal dos Guedes

10649

Região VI

41

PR

4121802

Ribeirão Claro

10645

Região VI

27

AL

2702009

Coité do Nóia

10643

Região IV

11

RO

1101104

Itapuã do Oeste

10641

Região III

33

RJ

3305901

Trajano de Moraes

10640

Região VII

21

MA

2111904

Sucupira do Norte

10634

Região IV

22

PI

2202059

Cabeceiras do Piauí

10630

Região IV

25

PB

2510105

Nova Floresta

10626

Região IV

29

BA

2904407

Brejolândia

10618

Região IV

43

RS

4316105

Ronda Alta

10617

Região VI

22

PI

2206605

Monte Alegre do Piauí

10615

Região IV

29

BA

2927903

Santa Inês

10606

Região IV

35

SP

3509304

Cajobi

10596

Região VIII

25

PB

2511806

Pirpirituba

10584

Região IV

43

RS

4321006

Tapera

10577

Região VI

29

BA

2911006

Floresta Azul

10575

Região IV

22

PI

2206407

Monsenhor Gil

10564

Região IV

29

BA

2900504

Érico Cardoso

10560

Região IV

32

ES

3204807

São José do Calçado

10546

Região VII

41

PR

4117255

Nova Prata do Iguaçu

10544

Região VI

27

AL

2706422

Pariconha

10539

Região IV

35

SP

3534757

Ouroeste

10539

Região VIII

31

MG

3107901

Bom Repouso

10537

Região VII

17

TO

1702406

Arraias

10534

Região III

29

BA

2910008

Dário Meira

10525

Região IV

24

RN

2410306

Serra Caiada

10522

Região IV

24

RN

2414506

Umarizal

10520

Região IV

31

MG

3154101

Recreio

10520

Região VII

29

BA

2929370

São José do Jacuípe

10505

Região IV

42

SC

4207809

Irani

10498

Região VI

22

PI

2204501

Guadalupe

10497

Região IV

52

GO

5201801

Aragoiânia

10496

Região V

32

ES

3202900

Itarana

10494

Região VII

52

GO

5205471

Chapadão do Céu

10486

Região V

24

RN

2403509

Espírito Santo

10484

Região IV

31

MG

3171808

Virginópolis

10484

Região VII

29

BA

2924702

Piripá

10475

Região IV

22

PI

2201606

Beneditinos

10473

Região IV

31

MG

3166204

Senhora dos Remédios

10467

Região VII

29

BA

2928505

Santa Terezinha

10464

Região IV

24

RN

2404408

Grossos

10463

Região IV

21

MA

2104081

Fernando Falcão

10460

Região IV

27

AL

2701100

Branquinha

10460

Região IV

41

PR

4108007

Florestópolis

10453

Região VI

25

PB

2509909

Natuba

10451

Região IV

22

PI

2203107

Cristino Castro

10444

Região IV

17

TO

1716208

Paranã

10437

Região III

43

RS

4301404

Arvorezinha

10423

Região VI

12

AC

1200138

Bujari

10420

Região III

31

MG

3154804

Rio Acima

10420

Região VII

25

PB

2505709

Dona Inês

10413

Região IV

11

RO

1101609

Theobroma

10395

Região III

29

BA

2924652

Pintadas

10394

Região IV

33

RJ

3304607

Santa Maria Madalena

10392

Região VII

35

SP

3551108

Sarapuí

10390

Região VIII

14

RR

1400233

Caroebe

10383

Região III

29

BA

2920809

Marcionílio Souza

10380

Região IV

23

CE

2303659

Catunda

10376

Região IV

42

SC

4208708

Jacinto Machado

10376

Região VI

24

RN

2412559

São Miguel do Gostoso

10362

Região IV

31

MG

3109204

Buenópolis

10353

Região VII

31

MG

3115805

Centralina

10346

Região IX

31

MG

3170503

Urucânia

10345

Região VII

41

PR

4115101

Mariluz

10336

Região VI

51

MT

5107180

Ribeirão Cascalheira

10329

Região V

31

MG

3144656

Ninheira

10326

Região VII

31

MG

3117108

Conceição da Aparecida

10322

Região VII

31

MG

3126505

Francisco Badaró

10321

Região VII

31

MG

3128204

Guaraciaba

10315

Região VII

15

PA

1506401

Santa Cruz do Arari

10314

Região III

17

TO

1703842

Campos Lindos

10312

Região III

41

PR

4102604

Barracão

10312

Região VI

21

MA

2105450

Jatobá

10310

Região IV

25

PB

2500106

Água Branca

10306

Região IV

25

PB

2503308

Cachoeira dos Índios

10305

Região IV

51

MT

5105580

Marcelândia

10301

Região V

21

MA

2111789

Serrano do Maranhão

10299

Região IV

41

PR

4116703

Nova Aurora

10299

Região VI

29

BA

2916609

Itapitanga

10298

Região IV

28

SE

2805901

Riachuelo

10284

Região IV

51

MT

5100805

Apiacás

10283

Região V

43

RS

4301057

Arroio do Sal

10279

Região VI

24

RN

2405306

Januário Cicco

10275

Região IV

52

GO

5217203

Piranhas

10272

Região V

24

RN

2401701

Bom Jesus

10267

Região IV

31

MG

3106002

Bela Vista de Minas

10262

Região VII

52

GO

5216809

Petrolina de Goiás

10261

Região V

31

MG

3156601

Rubim

10256

Região VII

43

RS

4308300

Fontoura Xavier

10241

Região VI

31

MG

3120508

Cristina

10226

Região VII

31

MG

3123007

Dores de Campos

10223

Região VII

29

BA

2916302

Itapebi

10215

Região IV

26

PE

2615201

Terra Nova

10206

Região IV

29

BA

2920007

Maiquinique

10206

Região IV

51

MT

5102793

Carlinda

10199

Região V

43

RS

4315107

Porto Xavier

10194

Região VI

26

PE

2604908

Cumaru

10192

Região IV

52

GO

5205000

Carmo do Rio Verde

10186

Região V

41

PR

4124806

São João

10181

Região VI

41

PR

4105003

Catanduvas

10167

Região VI

43

RS

4320677

Sinimbu

10162

Região VI

42

SC

4212650

Pescaria Brava

10159

Região VI

31

MG

3132909

Itamogi

10157

Região VII

21

MA

2104651

Governador Newton Bello

10151

Região IV

35

SP

3555604

Uchoa

10151

Região VIII

24

RN

2407005

Luís Gomes

10146

Região IV

52

GO

5216304

Paranaiguara

10140

Região IX

29

BA

2904506

Brotas de Macaúbas

10130

Região IV

29

BA

2904209

Botuporã

10129

Região IV

31

MG

3131505

Ipuiúna

10118

Região VII

52

GO

5202502

Aruanã

10110

Região V

41

PR

4110805

Iretama

10098

Região VI

41

PR

4124020

Santa Tereza do Oeste

10096

Região VI

42

SC

4200705

Alfredo Wagner

10086

Região VI

35

SP

3540507

Porangaba

10067

Região VIII

31

MG

3114550

Carneirinho

10066

Região IX

42

SC

4202602

Bom Retiro

10060

Região VI

22

PI

2210656

Sigefredo Pacheco

10058

Região IV

35

SP

3554706

Torrinha

10056

Região VIII

41

PR

4125001

São João do Ivaí

10056

Região VI

43

RS

4317707

Santo Antônio das Missões

10050

Região VI

29

BA

2924678

Piraí do Norte

10036

Região IV

42

SC

4206405

Guaraciaba

10026

Região VI

35

SP

3514601

Dumont

10023

Região VIII

43

RS

4314704

Planalto

10019

Região VI

52

GO

5215009

Nova Veneza

10018

Região V

43

RS

4312906

Nova Bassano

10005

Região VI

31

MG

3164506

São Sebastião do Maranhão

9963

Região VII

32

ES

3201100

Bom Jesus do Norte

9962

Região VII

35

SP

3543808

Rinópolis

9961

Região VIII

50

MS

5004007

Glória de Dourados

9950

Região V

42

SC

4207205

Imaruí

9948

Região VI

28

SE

2800407

Arauá

9947

Região IV

31

MG

3119203

Coroaci

9943

Região VII

42

SC

4204400

Coronel Freitas

9940

Região VI

22

PI

2200707

Anísio de Abreu

9938

Região IV

25

PB

2509800

Mulungu

9932

Região IV

52

GO

5203559

Bonfinópolis

9919

Região V

25

PB

2517001

Umbuzeiro

9911

Região IV

29

BA

2914109

Ipupiara

9911

Região IV

35

SP

3528601

Manduri

9910

Região VIII

43

RS

4305801

Constantina

9907

Região VI

42

SC

4211058

Monte Carlo

9906

Região VI

31

MG

3133600

Itapeva

9881

Região VII

52

GO

5205901

Corumbaíba

9869

Região V

35

SP

3532827

Nova Campina

9860

Região VIII

25

PB

2508000

Juru

9849

Região IV

22

PI

2204808

Ipiranga do Piauí

9838

Região IV

35

SP

3542503

Reginópolis

9837

Região VIII

42

SC

4214201

Quilombo

9829

Região VI

31

MG

3112505

Capim Branco

9826

Região VII

50

MS

5004106

Guia Lopes da Laguna

9824

Região V

29

BA

2903953

Bom Jesus da Serra

9823

Região IV

42

SC

4217303

Saudades

9810

Região VI

17

TO

1702901

Axixá do Tocantins

9787

Região III

24

RN

2403806

Florânia

9786

Região IV

41

PR

4100707

Alto Piquiri

9778

Região VI

26

PE

2612000

Sairé

9764

Região IV

35

SP

3503703

Ariranha

9761

Região VIII

52

GO

5205307

Cavalcante

9725

Região V

24

RN

2410405

Pureza

9724

Região IV

31

MG

3138658

Lontra

9714

Região VII

29

BA

2906105

Canápolis

9703

Região IV

29

BA

2930766

Sítio do Quinto

9701

Região IV

31

MG

3125903

Ferros

9696

Região VII

31

MG

3126208

Formoso

9688

Região VII

29

BA

2923902

Pau Brasil

9686

Região IV

24

RN

2401305

Campo Grande

9670

Região IV

28

SE

2805109

Pedrinhas

9665

Região IV

31

MG

3126901

Frei Inocêncio

9664

Região VII

23

CE

2304269

Deputado Irapuan Pinheiro

9662

Região IV

43

RS

4304358

Candiota

9647

Região VI

41

PR

4122503

Roncador

9645

Região VI

32

ES

3200136

Águia Branca

9631

Região VII

41

PR

4122602

Rondon

9622

Região VI

31

MG

3137536

Lagoa Grande

9608

Região IX

35

SP

3519006

Herculândia

9588

Região VIII

31

MG

3148301

Paula Cândido

9584

Região VII

35

SP

3520202

Igaratá

9583

Região VIII

12

AC

1200344

Manoel Urbano

9581

Região III

27

AL

2701506

Campo Grande

9567

Região IV

22

PI

2203453

Dom Inocêncio

9565

Região IV

11

RO

1101203

Ministro Andreazza

9559

Região III

26

PE

2616100

Verdejante

9553

Região IV

51

MT

5103452

Denise

9544

Região V

35

SP

3519253

Iaras

9517

Região VIII

51

MT

5101308

Arenápolis

9502

Região V

41

PR

4112405

Japurá

9500

Região VI

17

TO

1701002

Ananás

9492

Região III

52

GO

5203906

Buriti Alegre

9484

Região IX

21

MA

2102374

Cachoeira Grande

9478

Região IV

31

MG

3154507

Riacho dos Machados

9476

Região VII

51

MT

5108055

Terra Nova do Norte

9473

Região V

41

PR

4100301

Agudos do Sul

9470

Região VI

25

PB

2516805

Triunfo

9464

Região IV

22

PI

2204659

Ilha Grande

9457

Região IV

31

MG

3171030

Verdelândia

9443

Região VII

29

BA

2927101

Rodelas

9442

Região IV

31

MG

3102704

Cachoeira de Pajeú

9442

Região VII

27

AL

2705804

Olho d'Água do Casado

9441

Região IV

35

SP

3554409

Terra Roxa

9437

Região VIII

42

SC

4216107

São Domingos

9434

Região VI

51

MT

5107941

Tabaporã

9429

Região V

23

CE

2310001

Palhano

9422

Região IV

31

MG

3113503

Carbonita

9414

Região VII

41

PR

4123857

Santa Maria do Oeste

9410

Região VI

31

MG

3103900

Araújos

9401

Região IX

33

RJ

3305307

São Sebastião do Alto

9387

Região VII

22

PI

2204204

Francisco Santos

9372

Região IV

29

BA

2924900

Planaltino

9370

Região IV

31

MG

3100500

Açucena

9368

Região VII

35

SP

3545407

Salto Grande

9364

Região VIII

51

MT

5106265

Novo Mundo

9363

Região V

52

GO

5212808

Mara Rosa

9363

Região V

28

SE

2805307

Pirambu

9359

Região IV

29

BA

2907004

Cardeal da Silva

9346

Região IV

35

SP

3511300

Cedral

9346

Região VIII

29

BA

2933406

Wagner

9344

Região IV

33

RJ

3304508

Rio das Flores

9344

Região VII

35

SP

3515350

Euclides da Cunha Paulista

9325

Região VIII

24

RN

2401404

Baía Formosa

9322

Região IV

29

BA

2907558

Caturama

9316

Região IV

31

MG

3112901

Caputira

9308

Região VII

51

MT

5108956

Nova Monte Verde

9277

Região V

31

MG

3103009

Antônio Dias

9275

Região VII

52

GO

5214408

Nazário

9260

Região V

17

TO

1714203

Natividade

9250

Região III

32

ES

3205150

Vila Pavão

9244

Região VII

50

MS

5004809

Japorã

9243

Região V

43

RS

4305306

Chapada

9239

Região VI

24

RN

2405009

Jaçanã

9238

Região IV

13

AM

1302009

Itapiranga

9230

Região III

13

AM

1304005

Silves

9230

Região III

35

SP

3535200

Palmeira d'Oeste

9227

Região VIII

31

MG

3119500

Coronel Murta

9215

Região VII

29

BA

2933109

Várzea do Poço

9210

Região IV

22

PI

2206696

Murici dos Portelas

9209

Região IV

16

AP

1600105

Amapá

9187

Região III

27

AL

2701803

Carneiros

9159

Região IV

23

CE

2310605

Penaforte

9143

Região IV

35

SP

3504800

Bálsamo

9139

Região VIII

31

MG

3118700

Coqueiral

9128

Região VII

29

BA

2922854

Nova Redenção

9123

Região IV

35

SP

3555802

Urânia

9120

Região VIII

21

MA

2107001

Montes Altos

9111

Região IV

35

SP

3542107

Rafard

9101

Região VIII

25

PB

2501401

Baía da Traição

9096

Região IV

43

RS

4313953

Pantano Grande

9083

Região VI

52

GO

5212709

Mambaí

9081

Região V

31

MG

3152709

Prados

9080

Região VII

50

MS

5000807

Anaurilândia

9076

Região V

29

BA

2928950

São Domingos

9072

Região IV

29

BA

2923506

Palmeiras

9071

Região IV

29

BA

2905107

Caém

9058

Região IV

43

RS

4304903

Casca

9051

Região VI

42

SC

4212254

Passo de Torres

9048

Região VI

42

SC

4207650

Iporã do Oeste

9045

Região VI

29

BA

2912004

Ibiassucê

9031

Região IV

41

PR

4125209

São Jorge d'Oeste

9028

Região VI

41

PR

4127882

Tunas do Paraná

9022

Região VI

50

MS

5000906

Antônio João

9020

Região V

22

PI

2208650

Queimada Nova

9017

Região IV

21

MA

2102150

Brejo de Areia

9014

Região IV

35

SP

3514007

Dobrada

9010

Região VIII

27

AL

2704609

Maravilha

9004

Região IV

17

TO

1720804

Sítio Novo do Tocantins

8997

Região III

35

SP

3556909

Vista Alegre do Alto

8989

Região VIII

29

BA

2918456

Jucuruçu

8988

Região IV

26

PE

2602407

Brejão

8987

Região IV

28

SE

2807204

Siriri

8970

Região IV

29

BA

2928307

Santanópolis

8966

Região IV

35

SP

3549508

São José da Bela Vista

8960

Região VIII

52

GO

5211404

Itauçu

8960

Região V

35

SP

3536604

Paulo de Faria

8959

Região VIII

52

GO

5200050

Abadia de Goiás

8958

Região V

31

MG

3155405

Rio Novo

8957

Região VII

29

BA

2925931

Quixabeira

8956

Região IV

52

GO

5219407

Santa Rita do Araguaia

8935

Região V

31

MG

3159209

Santa Rita de Caldas

8924

Região VII

35

SP

3532504

Neves Paulista

8923

Região VIII

31

MG

3128402

Guarani

8918

Região VII

31

MG

3143500

Morada Nova de Minas

8910

Região VII

31

MG

3118908

Cordisburgo

8897

Região VII

29

BA

2921906

Mucugê

8889

Região IV

35

SP

3514304

Dourado

8878

Região VIII

17

TO

1707702

Filadélfia

8874

Região III

52

GO

5222054

Vicentinópolis

8873

Região V

41

PR

4107256

Douradina

8869

Região VI

52

GO

5203401

Bom Jardim de Goiás

8869

Região V

32

ES

3202553

Ibitirama

8859

Região VII

41

PR

4126009

São Sebastião da Amoreira

8859

Região VI

21

MA

2105948

Lago dos Rodrigues

8857

Região IV

41

PR

4106001

Congonhinhas

8857

Região VI

35

SP

3546900

Santa Lúcia

8854

Região VIII

51

MT

5108907

Nova Maringá

8850

Região V

31

MG

3116803

Coluna

8841

Região VII

29

BA

2902302

Aratuípe

8837

Região IV

41

PR

4114906

Marilândia do Sul

8814

Região VI

41

PR

4108957

Guamiranga

8811

Região VI

28

SE

2804458

Nossa Senhora Aparecida

8809

Região IV

29

BA

2906899

Caraíbas

8801

Região IV

22

PI

2208700

Redenção do Gurguéia

8796

Região IV

29

BA

2933174

Varzedo

8785

Região IV

23

CE

2308807

Moraújo

8779

Região IV

35

SP

3537503

Pereiras

8773

Região VIII

42

SC

4215679

Santa Terezinha

8773

Região VI

42

SC

4201505

Armazém

8759

Região VI

24

RN

2407401

Martins

8758

Região IV

35

SP

3511904

Clementina

8757

Região VIII

51

MT

5102850

Castanheira

8749

Região V

21

MA

2103125

Central do Maranhão

8740

Região IV

43

RS

4319802

São Vicente do Sul

8732

Região VI

31

MG

3142601

Monsenhor Paulo

8727

Região VII

22

PI

2206803

Nossa Senhora dos Remédios

8723

Região IV

35

SP

3513207

Cristais Paulista

8718

Região VIII

31

MG

3166709

Serra dos Aimorés

8713

Região VII

29

BA

2900108

Abaíra

8710

Região IV

52

GO

5200803

Alvorada do Norte

8705

Região V

52

GO

5205455

Cezarina

8703

Região V

31

MG

3150158

Piedade de Caratinga

8702

Região VII

43

RS

4305009

Catuípe

8701

Região VI

29

BA

2912806

Ibirapuã

8690

Região IV

31

MG

3150505

Pimenta

8688

Região VII

32

ES

3204658

São Domingos do Norte

8687

Região VII

52

GO

5213509

Monte Alegre de Goiás

8684

Região V

31

MG

3158904

Santana do Manhuaçu

8667

Região VII

31

MG

3157336

Santa Cruz de Minas

8664

Região VII

31

MG

3112802

Capitólio

8663

Região VII

31

MG

3171709

Virgínia

8663

Região VII

42

SC

4217907

Tangará

8662

Região VI

31

MG

3144508

Nazareno

8660

Região VII

25

PB

2509057

Marcação

8653

Região IV

31

MG

3140555

Mata Verde

8644

Região VII

29

BA

2909000

Cordeiros

8642

Região IV

52

GO

5220504

Serranópolis

8642

Região V

31

MG

3151008

Piranguinho

8640

Região VII

35

SP

3534807

Ouro Verde

8620

Região VIII

35

SP

3503406

Arealva

8613

Região VIII

42

SC

4201208

Antônio Carlos

8613

Região VI

41

PR

4103503

Califórnia

8606

Região VI

22

PI

2206720

Nazária

8602

Região IV

21

MA

2112001

Tasso Fragoso

8582

Região IV

51

MT

5105002

Jauru

8582

Região V

22

PI

2205557

Lagoa Alegre

8577

Região IV

29

BA

2919058

Lajedo do Tabocal

8577

Região IV

33

RJ

3300951

Comendador Levy Gasparian

8576

Região VII

15

PA

1504109

Magalhães Barata

8573

Região III

23

CE

2313252

Tarrafas

8573

Região IV

26

PE

2603603

Camutanga

8572

Região IV

29

BA

2923308

Ouriçangas

8570

Região IV

22

PI

2204907

Isaías Coelho

8566

Região IV

31

MG

3152907

Pratápolis

8566

Região VII

43

RS

4311155

Jóia

8566

Região VI

52

GO

5219704

Santa Terezinha de Goiás

8562

Região V

31

MG

3102852

Angelândia

8557

Região VII

22

PI

2205953

Marcolândia

8543

Região IV

25

PB

2512804

Riacho dos Cavalos

8541

Região IV

25

PB

2509305

Mataraca

8539

Região IV

41

PR

4127908

Tuneiras do Oeste

8533

Região VI

31

MG

3140530

Martins Soares

8531

Região VII

29

BA

2916203

Itapé

8526

Região IV

41

PR

4123709

Santa Isabel do Ivaí

8523

Região VI

28

SE

2802700

Ilha das Flores

8521

Região IV

43

RS

4314159

Paverama

8515

Região VI

17

TO

1718303

Praia Norte

8498

Região III

29

BA

2921609

Morpará

8497

Região IV

21

MA

2104073

Feira Nova do Maranhão

8484

Região IV

21

MA

2106672

Milagres do Maranhão

8483

Região IV

35

SP

3548054

Santo Antônio do Aracanguá

8481

Região VIII

12

AC

1200328

Jordão

8473

Região III

17

TO

1702000

Araguaçu

8467

Região III

51

MT

5107776

Santa Terezinha

8460

Região V

31

MG

3161700

São Gonçalo do Abaeté

8459

Região VII

41

PR

4128559

Vera Cruz do Oeste

8454

Região VI

31

MG

3103702

Araponga

8453

Região VII

51

MT

5104906

Jangada

8451

Região V

29

BA

2921450

Mirante

8447

Região IV

31

MG

3129608

Ibiaí

8437

Região VII

31

MG

3148509

Pavão

8419

Região VII

35

SP

3515202

Estrela d'Oeste

8419

Região VIII

42

SC

4203501

Campo Erê

8418

Região VI

25

PB

2500775

Aparecida

8416

Região IV

43

RS

4306932

Entre-Ijuís

8411

Região VI

27

AL

2703601

Japaratinga

8403

Região IV

17

TO

1700707

Alvorada

8396

Região III

35

SP

3545159

Saltinho

8393

Região VIII

21

MA

2101970

Boa Vista do Gurupi

8382

Região IV

27

AL

2700607

Barra de São Miguel

8378

Região IV

42

SC

4215653

Santa Rosa do Sul

8378

Região VI

43

RS

4308805

General Câmara

8361

Região VI

29

BA

2920304

Malhada de Pedras

8359

Região IV

31

MG

3151909

Pocrane

8359

Região VII

28

SE

2800704

Brejo Grande

8353

Região IV

43

RS

4304713

Caraá

8350

Região VI

25

PB

2501575

Barra de Santana

8349

Região IV

14

RR

1400506

São João da Baliza

8348

Região III

22

PI

2201960

Brasileira

8347

Região IV

29

BA

2916708

Itaquara

8347

Região IV

31

MG

3129004

Guiricema

8343

Região VII

22

PI

2205854

Madeiro

8342

Região IV

24

RN

2407302

Marcelino Vieira

8336

Região IV

41

PR

4112751

Jesuítas

8330

Região VI

11

RO

1100502

Novo Horizonte do Oeste

8329

Região III

35

SP

3521606

Irapuru

8325

Região VIII

22

PI

2203008

Cristalândia do Piauí

8323

Região IV

25

PB

2505402

Desterro

8315

Região IV

31

MG

3143450

Montezuma

8315

Região VII

35

SP

3519808

Icém

8304

Região VIII

25

PB

2506251

Gado Bravo

8303

Região IV

31

MG

3153509

Alto Jequitibá

8301

Região VII

24

RN

2406601

Lagoa Salgada

8297

Região IV

31

MG

3146503

Pains

8296

Região VII

35

SP

3517802

Guaraçaí

8290

Região VIII

29

BA

2922805

Nova Itarana

8279

Região IV

29

BA

2917359

Jaborandi

8277

Região IV

31

MG

3111408

Campo Florido

8269

Região IX

42

SC

4211108

Monte Castelo

8269

Região VI

41

PR

4117222

Nova Santa Rosa

8266

Região VI

22

PI

2202026

Buriti dos Montes

8264

Região IV

26

PE

2615904

Tuparetama

8256

Região IV

41

PR

4111555

Ivaté

8240

Região VI

24

RN

2402402

Carnaúba dos Dantas

8239

Região IV

31

MG

3156304

Rodeiro

8224

Região VII

35

SP

3500402

Águas da Prata

8221

Região VIII

24

RN

2410900

Riachuelo

8220

Região IV

43

RS

4309050

Glorinha

8204

Região VI

29

BA

2914307

Iramaia

8197

Região IV

35

SP

3519907

Iepê

8194

Região VIII

24

RN

2412807

São Rafael

8192

Região IV

42

SC

4204905

Descanso

8192

Região VI

29

BA

2919108

Lamarão

8191

Região IV

21

MA

2100402

Altamira do Maranhão

8189

Região IV

52

GO

5221197

Terezópolis de Goiás

8186

Região V

29

BA

2906402

Candeal

8181

Região IV

31

MG

3157252

Santa Bárbara do Leste

8181

Região VII

42

SC

4216800

São José do Cerrito

8173

Região VI

51

MT

5101605

Barão de Melgaço

8164

Região V

51

MT

5103601

Dom Aquino

8159

Região V

42

SC

4210308

Major Vieira

8156

Região VI

35

SP

3528106

Macaubal

8147

Região VIII

17

TO

1716703

Colméia

8141

Região III

41

PR

4117008

Nova Fátima

8136

Região VI

31

MG

3154457

Riachinho

8134

Região VII

23

CE

2307205

Jati

8130

Região IV

29

BA

2910305

Elísio Medrado

8126

Região IV

35

SP

3506409

Bilac

8117

Região VIII

17

TO

1717909

Ponte Alta do Tocantins

8116

Região III

52

GO

5214861

Nova Glória

8112

Região V

35

SP

3531209

Monte Alegre do Sul

8111

Região VIII

14

RR

1400605

São Luiz

8110

Região III

41

PR

4127957

Tupãssi

8109

Região VI

31

MG

3128907

Guimarânia

8105

Região VII

43

RS

4312252

Minas do Leão

8103

Região VI

24

RN

2413409

Serra Negra do Norte

8092

Região IV

35

SP

3527009

Lindóia

8092

Região VIII

15

PA

1505601

Peixe-Boi

8081

Região III

31

MG

3145877

Orizânia

8079

Região VII

31

MG

3168804

Tiradentes

8072

Região VII

41

PR

4121752

Reserva do Iguaçu

8069

Região VI

43

RS

4306056

Cristal

8067

Região VI

43

RS

4317004

Santana da Boa Vista

8067

Região VI

17

TO

1713601

Monte do Carmo

8066

Região III

31

MG

3147709

Passa Tempo

8057

Região VII

35

SP

3521507

Irapuã

8048

Região VIII

52

GO

5213707

Montes Claros de Goiás

8047

Região V

31

MG

3139706

Maravilhas

8046

Região IX

52

GO

5204003

Cabeceiras

8046

Região V

41

PR

4104105

Campo do Tenente

8045

Região VI

22

PI

2209971

São João do Arraial

8038

Região IV

52

GO

5204250

Cachoeira Dourada

8031

Região IX

31

MG

3124807

Estrela do Sul

8018

Região VII

31

MG

3121100

Delfim Moreira

8016

Região VII

27

AL

2708709

São Miguel dos Milagres

8013

Região IV

29

BA

2915700

Itamari

8003

Região IV

42

SC

4218509

Treze Tílias

7991

Região VI

24

RN

2403004

Cruzeta

7983

Região IV

31

MG

3135357

Japonvar

7982

Região VII

42

SC

4201703

Ascurra

7978

Região VI

25

PB

2507606

Juarez Távora

7976

Região IV

16

AP

1600238

Ferreira Gomes

7967

Região III

42

SC

4218251

Timbó Grande

7941

Região VI

32

ES

3204252

Ponto Belo

7940

Região VII

52

GO

5204854

Campo Limpo de Goiás

7940

Região V

29

BA

2931103

Tanquinho

7928

Região IV

31

MG

3130309

Iguatama

7923

Região IX

51

MT

5104526

Ipiranga do Norte

7920

Região V

41

PR

4103800

Cambira

7917

Região VI

43

RS

4316709

Santa Bárbara do Sul

7909

Região VI

24

RN

2410207

Portalegre

7906

Região IV

50

MS

5007554

Santa Rita do Pardo

7900

Região V

25

PB

2511103

Pedra Lavrada

7899

Região IV

43

RS

4316501

Salvador do Sul

7889

Região VI

32

ES

3200359

Alto Rio Novo

7874

Região VII

31

MG

3123528

Durandé

7870

Região VII

23

CE

2306207

Itaiçaba

7866

Região IV

22

PI

2201051

Assunção do Piauí

7863

Região IV

31

MG

3165701

Senador Firmino

7858

Região VII

35

SP

3511201

Catiguá

7855

Região VIII

35

SP

3523800

Itobi

7852

Região VIII

31

MG

3169208

Tombos

7850

Região VII

23

CE

2301505

Arneiroz

7844

Região IV

28

SE

2806404

Santana do São Francisco

7844

Região IV

21

MA

2104628

Governador Luiz Rocha

7841

Região IV

35

SP

3519501

Ibirarema

7841

Região VIII

50

MS

5002159

Bodoquena

7838

Região V

25

PB

2505006

Cubati

7832

Região IV

21

MA

2109759

Santa Filomena do Maranhão

7826

Região IV

21

MA

2109551

Ribamar Fiquene

7825

Região IV

29

BA

2922730

Nova Fátima

7821

Região IV

25

PB

2515971

Sobrado

7815

Região IV

31

MG

3165305

São Vicente de Minas

7815

Região VII

13

AM

1301951

Itamarati

7814

Região III

43

RS

4322301

Tuparendi

7810

Região VI

41

PR

4127809

Tomazina

7807

Região VI

31

MG

3105004

Baldim

7803

Região VII

31

MG

3120870

Curral de Dentro

7799

Região VII

29

BA

2919900

Macururé

7787

Região IV

41

PR

4109906

Icaraíma

7786

Região VI

52

GO

5202155

Araguapaz

7783

Região V

51

MT

5103858

Gaúcha do Norte

7782

Região V

21

MA

2106359

Marajá do Sena

7775

Região IV

26

PE

2606705

Ibirajuba

7768

Região IV

22

PI

2206506

Monsenhor Hipólito

7767

Região IV

35

SP

3553500

Tapiraí

7766

Região VIII

41

PR

4123303

Santa Cruz de Monte Castelo

7751

Região VI

25

PB

2507408

Jericó

7745

Região IV

17

TO

1717503

Pium

7743

Região III

31

MG

3135456

Jenipapo de Minas

7738

Região VII

52

GO

5204805

Campo Alegre de Goiás

7738

Região V

25

PB

2508208

Lagoa de Dentro

7737

Região IV

23

CE

2313708

Umari

7736

Região IV

35

SP

3552304

Sud Mennucci

7728

Região VIII

43

RS

4314001

Paraí

7727

Região VI

31

MG

3106408

Belo Vale

7719

Região VII

35

SP

3518859

Guatapará

7709

Região VIII

31

MG

3164001

São Pedro dos Ferros

7706

Região VII

43

RS

4314209

Pedro Osório

7706

Região VI

25

PB

2514909

São Mamede

7702

Região IV

43

RS

4302451

Boqueirão do Leão

7702

Região VI

27

AL

2707404

Porto de Pedras

7701

Região IV

35

SP

3550506

São Pedro do Turvo

7696

Região VIII

41

PR

4107751

Figueira

7696

Região VI

23

CE

2304608

General Sampaio

7694

Região IV

23

CE

2312809

Senador Sá

7691

Região IV

31

MG

3134806

Jacuí

7691

Região VII

52

GO

5200605

Alto Paraíso de Goiás

7688

Região V

35

SP

3521101

Ipeúna

7687

Região VIII

31

MG

3117836

Cônego Marinho

7686

Região VII

43

RS

4319158

São Miguel das Missões

7683

Região VI

35

SP

3542701

Restinga

7679

Região VIII

35

SP

3543253

Ribeirão Grande

7679

Região VIII

17

TO

1715754

Palmeirópolis

7676

Região III

22

PI

2202083

Cajueiro da Praia

7674

Região IV

31

MG

3166907

Serrania

7668

Região VII

22

PI

2200251

Alagoinha do Piauí

7665

Região IV

22

PI

2202778

Colônia do Piauí

7661

Região IV

42

SC

4215307

Salete

7659

Região VI

52

GO

5212303

Leopoldo de Bulhões

7651

Região V

23

CE

2300606

Altaneira

7650

Região IV

21

MA

2111250

São José dos Basílios

7640

Região IV

28

SE

2804300

Muribeca

7639

Região IV

35

SP

3505401

Barra do Turvo

7632

Região VIII

52

GO

5219001

Sanclerlândia

7632

Região V

25

PB

2514206

São José da Lagoa Tapada

7626

Região IV

43

RS

4314027

Paraíso do Sul

7623

Região VI

50

MS

5006408

Pedro Gomes

7621

Região V

42

SC

4207700

Ipumirim

7620

Região VI

17

TO

1721109

Tocantínia

7617

Região III

31

MG

3122207

Divinolândia de Minas

7614

Região VII

31

MG

3121803

Dionísio

7609

Região VII

21

MA

2105989

Lajeado Novo

7602

Região IV

23

CE

2312502

São João do Jaguaribe

7601

Região IV

26

PE

2610103

Palmeirina

7600

Região IV

31

MG

3137106

Lagamar

7600

Região IX

17

TO

1718865

Santa Fé do Araguaia

7595

Região III

24

RN

2404853

Itajá

7595

Região IV

31

MG

3116704

Coimbra

7594

Região VII

41

PR

4109500

Guaraqueçaba

7594

Região VI

15

PA

1503754

Jacareacanga

7590

Região III

31

MG

3138625

Limeira do Oeste

7589

Região IX

31

MG

3158508

Santana de Pirapama

7589

Região VII

50

MS

5004403

Inocência

7588

Região V

24

RN

2406304

Lagoa de Pedras

7584

Região IV

15

PA

1505494

Palestina do Pará

7582

Região III

42

SC

4207684

Ipuaçu

7579

Região VI

26

PE

2616183

Vertente do Lério

7571

Região IV

42

SC

4212304

Paulo Lopes

7569

Região VI

27

AL

2706604

Paulo Jacinto

7560

Região IV

31

MG

3131109

Inimutaba

7560

Região VII

31

MG

3142403

Moema

7554

Região IX

32

ES

3200508

Apiacá

7554

Região VII

35

SP

3553906

Tarabai

7540

Região VIII

41

PR

4103057

Boa Vista da Aparecida

7540

Região VI

26

PE

2606309

Granito

7537

Região IV

12

AC

1200054

Assis Brasil

7534

Região III

31

MG

3126000

Florestal

7533

Região VII

21

MA

2101731

Belágua

7528

Região IV

31

MG

3150570

Pintópolis

7524

Região VII

42

SC

4214607

Rio do Oeste

7520

Região VI

43

RS

4301750

Barão do Triunfo

7519

Região VI

41

PR

4106456

Coronel Domingos Soares

7518

Região VI

31

MG

3116506

Claro dos Poções

7514

Região VII

31

MG

3125606

Felisburgo

7504

Região VII

25

PB

2504157

Casserengue

7499

Região IV

31

MG

3162203

São João Batista do Glória

7498

Região VII

31

MG

3145059

Nova Porteirinha

7497

Região VII

26

PE

2602506

Brejinho

7488

Região IV

15

PA

1500131

Abel Figueiredo

7486

Região III

31

MG

3162948

São José da Barra

7480

Região VII

35

SP

3533601

Nuporanga

7478

Região IX

41

PR

4120705

Quatiguá

7477

Região VI

31

MG

3135605

Jequitaí

7468

Região VII

35

SP

3505104

Barbosa

7468

Região VIII

43

RS

4309506

Guarani das Missões

7463

Região VI

35

SP

3536406

Paulicéia

7454

Região VIII

17

TO

1710508

Itacajá

7452

Região III

11

RO

1101005

Governador Jorge Teixeira

7445

Região III

31

MG

3162609

São João do Oriente

7444

Região VII

43

RS

4311502

Lavras do Sul

7444

Região VI

43

RS

4320263

Segredo

7444

Região VI

29

BA

2922201

Muniz Ferreira

7443

Região IV

31

MG

3101805

Alpercata

7436

Região VII

42

SC

4218608

Trombudo Central

7434

Região VI

41

PR

4101309

Antônio Olinto

7427

Região VI

21

MA

2110658

São Domingos do Azeitão

7420

Região IV

50

MS

5005251

Laguna Carapã

7419

Região V

25

PB

2515005

São Miguel de Taipu

7410

Região IV

41

PR

4100103

Abatiá

7408

Região VI

43

RS

4300646

Ametista do Sul

7403

Região VI

52

GO

5212105

Joviânia

7402

Região V

29

BA

2924108

Pedrão

7394

Região IV

41

PR

4118709

Paulo Frontin

7387

Região VI

23

CE

2300804

Antonina do Norte

7378

Região IV

42

SC

4210407

Maracajá

7378

Região VI

22

PI

2208908

Ribeiro Gonçalves

7376

Região IV

42

SC

4212007

Palma Sola

7372

Região VI

15

PA

1501758

Brejo Grande do Araguaia

7368

Região III

29

BA

2931400

Teodoro Sampaio

7359

Região IV

31

MG

3130606

Inconfidentes

7358

Região VII

25

PB

2502003

Belém do Brejo do Cruz

7349

Região IV

31

MG

3130655

Indaiabira

7339

Região VII

31

MG

3166303

Sericita

7333

Região VII

33

RJ

3302304

Laje do Muriaé

7326

Região VII

22

PI

2206704

Nazaré do Piauí

7322

Região IV

27

AL

2707909

Santa Luzia do Norte

7320

Região IV

42

SC

4216404

São João do Sul

7315

Região VI

42

SC

4213807

Praia Grande

7312

Região VI

22

PI

2202174

Campo Largo do Piauí

7311

Região IV

27

AL

2701902

Chã Preta

7311

Região IV

35

SP

3526605

Lavrinhas

7311

Região VIII

43

RS

4311759

Manoel Viana

7307

Região VI

29

BA

2901957

Apuarema

7302

Região IV

35

SP

3512902

Cosmorama

7298

Região VIII

31

MG

3160454

Santo Antônio do Retiro

7297

Região VII

41

PR

4112959

Juranda

7292

Região VI

25

PB

2510006

Nazarezinho

7286

Região IV

29

BA

2914208

Irajuba

7279

Região IV

17

TO

1706100

Cristalândia

7278

Região III

42

SC

4211801

Ouro

7272

Região VI

31

MG

3159357

Santa Rita de Minas

7268

Região VII

43

RS

4305900

Coronel Bicaco

7268

Região VI

50

MS

5001508

Bandeirantes

7266

Região V

25

PB

2508505

Livramento

7265

Região IV

43

RS

4309902

Ibiraiaras

7265

Região VI

50

MS

5004908

Jaraguari

7265

Região V

52

GO

5211305

Itarumã

7259

Região V

31

MG

3121407

Desterro de Entre Rios

7255

Região VII

52

GO

5207253

Doverlândia

7247

Região V

31

MG

3123809

Engenheiro Navarro

7241

Região VII

41

PR

4113734

Luiziana

7240

Região VI

23

CE

2304277

Ereré

7225

Região IV

11

RO

1100072

Corumbiara

7220

Região III

33

RJ

3305133

São José de Ubá

7206

Região VII

31

MG

3154150

Reduto

7201

Região VII

25

PB

2503555

Cacimbas

7199

Região IV

26

PE

2615102

Terezinha

7198

Região IV

35

SP

3524501

Jaci

7196

Região VIII

25

PB

2507804

Junco do Seridó

7195

Região IV

35

SP

3534203

Orindiúva

7194

Região VIII

25

PB

2503605

Caiçara

7191

Região IV

17

TO

1707207

Dois Irmãos do Tocantins

7185

Região III

41

PR

4128609

Verê

7174

Região VI

27

AL

2705408

Monteirópolis

7165

Região IV

17

TO

1701903

Araguacema

7155

Região III

24

RN

2400901

Antônio Martins

7154

Região IV

42

SC

4200408

Água Doce

7152

Região VI

43

RS

4310504

Iraí

7141

Região VI

31

MG

3170750

Varjão de Minas

7138

Região VII

25

PB

2502151

Boa Vista

7136

Região IV

31

MG

3121209

Delfinópolis

7131

Região VII

31

MG

3148756

Pedra Bonita

7128

Região VII

31

MG

3165206

São Tomé das Letras

7120

Região VII

31

MG

3138906

Machacalis

7111

Região VII

22

PI

2200053

Acauã

7102

Região IV

42

SC

4218400

Treze de Maio

7093

Região VI

43

RS

4300638

Amaral Ferrador

7085

Região VI

41

PR

4115002

Marilena

7084

Região VI

31

MG

3164308

São Roque de Minas

7076

Região VII

31

MG

3158300

Santana da Vargem

7073

Região VII

24

RN

2403202

Doutor Severiano

7072

Região IV

15

PA

1503002

Faro

7070

Região III

21

MA

2109239

Presidente Médici

7070

Região IV

51

MT

5102686

Campos de Júlio

7070

Região V

35

SP

3532801

Nova Aliança

7068

Região VIII

41

PR

4103206

Bom Sucesso

7068

Região VI

42

SC

4209508

Laurentino

7063

Região VI

43

RS

4313805

Palmitinho

7056

Região VI

41

PR

4108650

Goioxim

7053

Região VI

31

MG

3128808

Guidoval

7051

Região VII

31

MG

3144359

Naque

7051

Região VII

31

MG

3115706

Central de Minas

7046

Região VII

41

PR

4113007

Jussara

7041

Região VI

22

PI

2203354

Dirceu Arcoverde

7029

Região IV

22

PI

2201408

Barro Duro

7027

Região IV

25

PB

2501203

Areial

7027

Região IV

31

MG

3131604

Iraí de Minas

7027

Região VII

25

PB

2515807

Serra Redonda

7021

Região IV

31

MG

3157104

Salto da Divisa

7012

Região VII

27

AL

2703502

Jacuípe

7006

Região IV

31

MG

3100104

Abadia dos Dourados

7006

Região VII

21

MA

2100550

Amapá do Maranhão

7005

Região IV

42

SC

4210803

Meleiro

7001

Região VI

31

MG

3165107

São Tomás de Aquino

7000

Região VII

31

MG

3165404

Sapucaí-Mirim

6989

Região VII

31

MG

3109451

Cabeceira Grande

6988

Região VII

43

RS

4300208

Ajuricaba

6987

Região VI

25

PB

2513604

Santana dos Garrotes

6986

Região IV

29

BA

2911501

Gongogi

6985

Região IV

21

MA

2106201

Luís Domingues

6984

Região IV

31

MG

3101631

Alfredo Vasconcelos

6981

Região VII

17

TO

1700400

Almas

6979

Região III

35

SP

3547908

Santo Antônio da Alegria

6977

Região IX

35

SP

3554953

Tuiuti

6977

Região VIII

27

AL

2708204

São Brás

6969

Região IV

31

MG

3118205

Conquista

6969

Região VII

28

SE

2803708

Macambira

6961

Região IV

42

SC

4201000

Anita Garibaldi

6957

Região VI

27

AL

2701357

Campestre

6954

Região IV

42

SC

4203402

Campo Belo do Sul

6952

Região VI

31

MG

3130705

Indianópolis

6951

Região IX

35

SP

3524204

Jaborandi

6946

Região VIII

31

MG

3163805

São Miguel do Anta

6944

Região VII

17

TO

1707108

Divinópolis do Tocantins

6943

Região III

31

MG

3130556

Imbé de Minas

6940

Região VII

51

MT

5100359

Alto Boa Vista

6936

Região V

31

MG

3103751

Araporã

6931

Região IX

22

PI

2203404

Dom Expedito Lopes

6922

Região IV

43

RS

4318606

São José do Ouro

6922

Região VI

41

PR

4124608

São Carlos do Ivaí

6920

Região VI

29

BA

2925402

Potiraguá

6916

Região IV

11

RO

1101435

Nova União

6895

Região III

24

RN

2405108

Jandaíra

6893

Região IV

17

TO

1700301

Aguiarnópolis

6892

Região III

41

PR

4122701

Sabáudia

6891

Região VI

31

MG

3112406

Capetinga

6890

Região VII

51

MT

5104542

Itanhangá

6885

Região V

52

GO

5220686

Simolândia

6879

Região V

22

PI

2207207

Padre Marcos

6873

Região IV

31

MG

3122355

Divisa Alegre

6868

Região VII

31

MG

3164605

São Sebastião do Oeste

6863

Região VII

31

MG

3108107

Bonfim

6860

Região VII

41

PR

4128708

Vitorino

6859

Região VI

41

PR

4107900

Floresta

6851

Região VI

51

MT

5106653

Pontal do Araguaia

6843

Região V

43

RS

4309654

Hulha Negra

6836

Região VI

31

MG

3138005

Laranjal

6833

Região VII

35

SP

3548203

Santo Antônio do Pinhal

6827

Região VIII

29

BA

2915304

Itagimirim

6825

Região IV

35

SP

3502309

Anhembi

6819

Região VIII

22

PI

2201770

Boa Hora

6815

Região IV

43

RS

4307104

Herval

6814

Região VI

22

PI

2206670

Morro do Chapéu do Piauí

6811

Região IV

24

RN

2406205

Lagoa d'Anta

6811

Região IV

26

PE

2611533

Quixaba

6805

Região IV

43

RS

4307302

Erval Seco

6802

Região VI

31

MG

3117876

Confins

6800

Região VII

31

MG

3116308

Cipotânea

6799

Região VII

43

RS

4316303

Roque Gonzales

6797

Região VI

31

MG

3113602

Careaçu

6792

Região VII

31

MG

3127305

Galiléia

6790

Região VII

21

MA

2111672

São Roberto

6789

Região IV

41

PR

4121604

Renascença

6787

Região VI

50

MS

5005152

Juti

6787

Região V

22

PI

2200608

Angical do Piauí

6783

Região IV

52

GO

5215504

Ouvidor

6782

Região V

22

PI

2205573

Lagoa de São Francisco

6777

Região IV

25

PB

2505204

Cuitegi

6775

Região IV

31

MG

3117009

Comercinho

6774

Região VII

31

MG

3149952

Periquito

6773

Região VII

32

ES

3202009

Dores do Rio Preto

6771

Região VII

43

RS

4305439

Chuí

6770

Região VI

22

PI

2210938

Sussuapara

6767

Região IV

31

MG

3169505

Tumiritinga

6765

Região VII

31

MG

3120151

Crisólita

6760

Região VII

43

RS

4305702

Condor

6759

Região VI

15

PA

1506906

Santarém Novo

6753

Região III

51

MT

5106182

Nova Lacerda

6751

Região V

17

TO

1713809

Palmeiras do Tocantins

6745

Região III

41

PR

4126207

Sapopema

6722

Região VI

31

MG

3138682

Luislândia

6718

Região VII

12

AC

1200435

Santa Rosa do Purus

6717

Região III

35

SP

3524907

Jambeiro

6717

Região VIII

43

RS

4302204

Boa Vista do Buricá

6712

Região VI

27

AL

2700904

Belo Monte

6710

Região IV

51

MT

5101852

Bom Jesus do Araguaia

6706

Região V

22

PI

2210201

São José do Piauí

6700

Região IV

43

RS

4310439

Ipê

6689

Região VI

35

SP

3542008

Quintana

6688

Região VIII

43

RS

4311775

Maquiné

6681

Região VI

43

RS

4316758

Santa Clara do Sul

6681

Região VI

35

SP

3518107

Guarantã

6675

Região VIII

43

RS

4308003

Faxinal do Soturno

6663

Região VI

25

PB

2504504

Condado

6658

Região IV

11

RO

1101807

Vale do Paraíso

6656

Região III

25

PB

2509156

Marizópolis

6654

Região IV

24

RN

2409704

Pedro Avelino

6653

Região IV

27

AL

2707800

Roteiro

6649

Região IV

29

BA

2911659

Guajeru

6646

Região IV

35

SP

3532306

Natividade da Serra

6642

Região VIII

52

GO

5219100

Santa Bárbara de Goiás

6634

Região V

41

PR

4115309

Mariópolis

6632

Região VI

25

PB

2509396

Maturéia

6630

Região IV

28

SE

2805208

Pinhão

6627

Região IV

31

MG

3164472

São Sebastião do Anta

6627

Região VII

25

PB

2504033

Capim

6620

Região IV

43

RS

4301701

Barão de Cotegipe

6620

Região VI

31

MG

3122900

Dona Euzébia

6619

Região VII

17

TO

1702307

Arapoema

6616

Região III

43

RS

4308409

Formigueiro

6616

Região VI

31

MG

3146701

Palma

6611

Região VII

31

MG

3130408

Ijaci

6610

Região VII

41

PR

4108908

Guairaçá

6609

Região VI

22

PI

2206357

Milton Brandão

6608

Região IV

52

GO

5200555

Alto Horizonte

6605

Região V

43

RS

4301503

Augusto Pestana

6602

Região VI

29

BA

2915403

Itaju do Colônia

6596

Região IV

42

SC

4206108

Grão Pará

6595

Região VI

31

MG

3129202

Heliodora

6591

Região VII

43

RS

4312450

Morro Redondo

6589

Região VI

25

PB

2513208

Santa Cruz

6581

Região IV

21

MA

2100105

Afonso Cunha

6578

Região IV

25

PB

2511608

Pilões

6576

Região IV

52

GO

5207535

Faina

6576

Região V

43

RS

4314076

Passo do Sobrado

6574

Região VI

31

MG

3128600

Guarda-Mor

6569

Região VII

24

RN

2401859

Caiçara do Norte

6561

Região IV

42

SC

4200606

Águas Mornas

6559

Região VI

22

PI

2206902

Novo Oriente do Piauí

6556

Região IV

29

BA

2922755

Nova Ibiá

6554

Região IV

31

MG

3139250

Mamonas

6554

Região VII

23

CE

2309904

Pacujá

6549

Região IV

41

PR

4111001

Itambaracá

6549

Região VI

35

SP

3523701

Itirapuã

6543

Região VIII

35

SP

3534104

Oriente

6542

Região VIII

50

MS

5007802

Selvíria

6542

Região V

25

PB

2513158

Santa Cecília

6541

Região IV

43

RS

4320552

Sertão Santana

6537

Região VI

25

PB

2505600

Diamante

6528

Região IV

24

RN

2410256

Porto do Mangue

6522

Região IV

31

MG

3161205

São Francisco de Paula

6520

Região VII

22

PI

2202752

Colônia do Gurguéia

6516

Região IV

42

SC

4200507

Águas de Chapecó

6515

Região VI

43

RS

4313102

Nova Palma

6515

Região VI

43

RS

4312476

Morro Reuter

6513

Região VI

35

SP

3536109

Pardinho

6508

Região VIII

31

MG

3138104

Lassance

6503

Região VII

28

SE

2804706

Nossa Senhora de Lourdes

6496

Região IV

35

SP

3535705

Paraíso

6496

Região VIII

17

TO

1718758

Rio Sono

6488

Região III

29

BA

2904803

Caatiba

6488

Região IV

35

SP

3516606

Gália

6482

Região VIII

31

MG

3170578

Vargem Alegre

6470

Região VII

25

PB

2502904

Brejo dos Santos

6464

Região IV

25

PB

2510402

Olho d'Água

6462

Região IV

43

RS

4311254

Lagoão

6461

Região VI

41

PR

4108205

Formosa do Oeste

6460

Região VI

31

MG

3107505

Bom Jardim de Minas

6459

Região VII

24

RN

2413003

São Vicente

6450

Região IV

22

PI

2206050

Massapê do Piauí

6449

Região IV

31

MG

3141504

Mendes Pimentel

6446

Região VII

22

PI

2209401

Santo Antônio de Lisboa

6441

Região IV

52

GO

5219738

Santo Antônio de Goiás

6440

Região V

41

PR

4103305

Borrazópolis

6439

Região VI

23

CE

2311231

Potiretama

6437

Região IV

29

BA

2915908

Itanagra

6436

Região IV

22

PI

2209005

Rio Grande do Piauí

6433

Região IV

31

MG

3163508

São José do Jacuri

6431

Região VII

22

PI

2201945

Boqueirão do Piauí

6426

Região IV

31

MG

3168903

Tiros

6424

Região VII

31

MG

3146255

Padre Carvalho

6423

Região VII

22

PI

2209708

São Francisco do Piauí

6420

Região IV

35

SP

3544806

Sales

6407

Região VIII

22

PI

2207777

Patos do Piauí

6406

Região IV

43

RS

4303608

Cambará do Sul

6406

Região VI

42

SC

4216255

São João do Oeste

6402

Região VI

35

SP

3555356

Ubarana

6400

Região VIII

31

MG

3150604

Piracema

6398

Região VII

31

MG

3157658

Santa Helena de Minas

6386

Região VII

31

MG

3119955

Córrego Fundo

6382

Região VII

25

PB

2514305

São José de Caiana

6376

Região IV

22

PI

2210300

São Julião

6371

Região IV

41

PR

4109757

Ibema

6370

Região VI

35

SP

3503109

Arandu

6365

Região VIII

41

PR

4103040

Boa Ventura de São Roque

6365

Região VI

43

RS

4316956

Santa Maria do Herval

6364

Região VI

42

SC

4202131

Bela Vista do Toldo

6362

Região VI

31

MG

3165503

Sardoá

6361

Região VII

25

PB

2505238

Cuité de Mamanguape

6356

Região IV

31

MG

3150703

Pirajuba

6348

Região IX

35

SP

3552007

Silveiras

6339

Região VIII

41

PR

4100905

Amaporã

6332

Região VI

35

SP

3552908

Taciba

6329

Região VIII

42

SC

4219200

Vidal Ramos

6329

Região VI

41

PR

4119202

Pinhalão

6324

Região VI

35

SP

3553104

Taiaçu

6320

Região VIII

31

MG

3131000

Inhaúma

6312

Região VII

52

GO

5222203

Vila Boa

6312

Região V

23

CE

2301802

Baixio

6303

Região IV

31

MG

3169109

Toledo

6297

Região VII

35

SP

3519204

Iacri

6295

Região VIII

31

MG

3108503

Botumirim

6288

Região VII

41

PR

4119004

Pérola d'Oeste

6288

Região VI

29

BA

2927804

Santa Cruz da Vitória

6278

Região IV

31

MG

3161304

São Francisco de Sales

6274

Região IX

11

RO

1100601

Cacaulândia

6269

Região III

52

GO

5219902

São Francisco de Goiás

6267

Região V

21

MA

2104701

Graça Aranha

6261

Região IV

31

MG

3138674

Luisburgo

6258

Região VII

31

MG

3115458

Catuji

6257

Região VII

22

PI

2209203

Santa Filomena

6254

Região IV

31

MG

3167400

Silvianópolis

6248

Região VII

22

PI

2209104

Santa Cruz do Piauí

6247

Região IV

42

SC

4207403

Imbuia

6241

Região VI

43

RS

4315156

Progresso

6239

Região VI

35

SP

3547007

Santa Maria da Serra

6236

Região VIII

52

GO

5209937

Inaciolândia

6235

Região IX

29

BA

2913309

Ichu

6220

Região IV

15

PA

1507466

São João da Ponta

6217

Região III

11

RO

1100296

Santa Luzia D'Oeste

6216

Região III

35

SP

3512100

Colômbia

6216

Região IX

22

PI

2201739

Betânia do Piauí

6210

Região IV

24

RN

2412104

São João do Sabugi

6207

Região IV

43

RS

4302501

Bossoroca

6205

Região VI

42

SC

4214409

Rio das Antas

6202

Região VI

43

RS

4301651

Barão

6202

Região VI

11

RO

1101450

Parecis

6198

Região III

31

MG

3167806

Soledade de Minas

6189

Região VII

43

RS

4300901

Aratiba

6189

Região VI

51

MT

5105234

Lambari D'Oeste

6186

Região V

50

MS

5002803

Caracol

6182

Região V

24

RN

2413508

Serrinha

6178

Região IV

17

TO

1706506

Darcinópolis

6174

Região III

31

MG

3127503

Gonzaga

6171

Região VII

31

MG

3145455

Olhos-d'Água

6171

Região VII

22

PI

2202729

Cocal dos Alves

6168

Região IV

52

GO

5200852

Americano do Brasil

6164

Região V

41

PR

4118857

Perobal

6160

Região VI

41

PR

4125407

São José da Boa Vista

6160

Região VI

29

BA

2933257

Vereda

6153

Região IV

43

RS

4304309

Cândido Godói

6151

Região VI

27

AL

2709004

Tanque d'Arca

6138

Região IV

31

MG

3107703

Bom Jesus do Amparo

6133

Região VII

17

TO

1715705

Palmeirante

6131

Região III

42

SC

4203105

Caibi

6130

Região VI

35

SP

3500758

Alambari

6129

Região VIII

35

SP

3512506

Coroados

6129

Região VIII

42

SC

4208005

Itá

6129

Região VI

24

RN

2413102

Senador Elói de Souza

6127

Região IV

43

RS

4311627

Lindolfo Collor

6125

Região VI

22

PI

2209906

São João da Serra

6122

Região IV

25

PB

2512721

Pedro Régis

6114

Região IV

35

SP

3539905

Poloni

6113

Região VIII

35

SP

3536802

Pedra Bela

6110

Região VIII

35

SP

3500550

Águas de Santa Bárbara

6109

Região VIII

41

PR

4111100

Itambé

6109

Região VI

43

RS

4310405

Independência

6109

Região VI

50

MS

5008404

Vicentina

6109

Região V

25

PB

2502607

Igaracy

6105

Região IV

16

AP

1600212

Cutias

6101

Região III

31

MG

3146552

Pai Pedro

6094

Região VII

21

MA

2101939

Bernardo do Mearim

6073

Região IV

25

PB

2515906

Serraria

6068

Região IV

43

RS

4300505

Alpestre

6067

Região VI

25

PB

2501708

Barra de São Miguel

6065

Região IV

22

PI

2209872

São João da Fronteira

6064

Região IV

35

SP

3514700

Echaporã

6064

Região VIII

31

MG

3134103

Itueta

6063

Região VII

35

SP

3509452

Campina do Monte Alegre

6057

Região VIII

24

RN

2403400

Equador

6054

Região IV

50

MS

5003108

Corguinho

6054

Região V

43

RS

4305124

Cerrito

6047

Região VI

25

PB

2503803

Caldas Brandão

6046

Região IV

35

SP

3537701

Piacatu

6038

Região VIII

25

PB

2503902

Camalaú

6031

Região IV

31

MG

3122405

Divisa Nova

6025

Região VII

52

GO

5211701

Jandaia

6025

Região V

35

SP

3545704

Santa Albertina

6022

Região VIII

26

PE

2614402

Solidão

6021

Região IV

24

RN

2414159

Tenente Laurentino Cruz

6019

Região IV

41

PR

4117453

Ouro Verde do Oeste

6016

Região VI

15

PA

1507755

Sapucaia

6009

Região III

31

MG

3147956

Patis

6002

Região VII

31

MG

3134301

Itumirim

6000

Região VII

25

PB

2514453

São José dos Ramos

5998

Região IV

24

RN

2403707

Felipe Guerra

5997

Região IV

31

MG

3143807

Munhoz

5994

Região VII

41

PR

4108320

Francisco Alves

5993

Região VI

52

GO

5209150

Gouvelândia

5988

Região V

41

PR

4107306

Doutor Camargo

5983

Região VI

31

MG

3120300

Cristália

5982

Região VII

35

SP

3501806

Américo de Campos

5981

Região VIII

43

RS

4322541

Vale Real

5981

Região VI

29

BA

2918605

Jussiape

5976

Região IV

31

MG

3101201

Aiuruoca

5976

Região VII

50

MS

5003504

Douradina

5975

Região V

22

PI

2202133

Campo Grande do Piauí

5965

Região IV

43

RS

4300703

Anta Gorda

5961

Região VI

21

MA

2109056

Porto Rico do Maranhão

5955

Região IV

35

SP

3528700

Marabá Paulista

5948

Região VIII

24

RN

2406007

José da Penha

5946

Região IV

35

SP

3509106

Caiuá

5946

Região VIII

35

SP

3533254

Novais

5945

Região VIII

35

SP

3548104

Santo Antônio do Jardim

5940

Região VIII

43

RS

4307559

Estação

5940

Região VI

42

SC

4217253

São Pedro de Alcântara

5935

Região VI

35

SP

3504701

Balbinos

5934

Região VIII

41

PR

4107405

Enéas Marques

5933

Região VI

24

RN

2412708

São Pedro

5930

Região IV

51

MT

5106000

Nortelândia

5923

Região V

25

PB

2510204

Nova Olinda

5920

Região IV

31

MG

3162575

São João do Manteninha

5918

Região VII

31

MG

3146206

Ouro Verde de Minas

5914

Região VII

28

SE

2801603

Cedro de São João

5913

Região IV

35

SP

3553856

Taquarivaí

5911

Região VIII

41

PR

4118600

Paula Freitas

5908

Região VI

42

SC

4212700

Petrolândia

5905

Região VI

25

PB

2506608

Ibiara

5903

Região IV

42

SC

4214508

Rio do Campo

5902

Região VI

31

MG

3152600

Pouso Alto

5900

Região VII

24

RN

2404903

Itaú

5897

Região IV

31

MG

3102050

Alto Caparaó

5894

Região VII

22

PI

2202539

Caraúbas do Piauí

5890

Região IV

22

PI

2209302

Santa Luz

5882

Região IV

52

GO

5222302

Vila Propício

5882

Região V

31

MG

3155306

Rio Manso

5879

Região VII

25

PB

2513307

Santa Helena

5871

Região IV

31

MG

3126802

Frei Gaspar

5869

Região VII

43

RS

4315909

Rodeio Bonito

5868

Região VI

27

AL

2702207

Coqueiro Seco

5864

Região IV

41

PR

4100202

Adrianópolis

5857

Região VI

35

SP

3527702

Luiziânia

5855

Região VIII

21

MA

2112274

Tufilândia

5854

Região IV

41

PR

4124905

São João do Caiuá

5837

Região VI

17

TO

1710706

Itaguatins

5832

Região III

35

SP

3554904

Três Fronteiras

5832

Região VIII

22

PI

2200905

Aroazes

5827

Região IV

43

RS

4300307

Alecrim

5827

Região VI

41

PR

4117206

Nova Olímpia

5826

Região VI

28

SE

2802601

Gracho Cardoso

5824

Região IV

41

PR

4125753

São Pedro do Iguaçu

5820

Região VI

31

MG

3156502

Rubelita

5798

Região VII

52

GO

5203807

Britânia

5797

Região V

35

SP

3515608

Fernando Prestes

5794

Região VIII

17

TO

1702158

Araguanã

5793

Região III

52

GO

5200175

Água Fria de Goiás

5793

Região V

43

RS

4321956

Trindade do Sul

5791

Região VI

31

MG

3166006

Senhora de Oliveira

5786

Região VII

35

SP

3517307

Guaimbê

5785

Região VIII

41

PR

4113254

Laranjal

5784

Região VI

22

PI

2202091

Caldeirão Grande do Piauí

5781

Região IV

22

PI

2209658

São Francisco de Assis do Piauí

5779

Região IV

31

MG

3105301

Bandeira do Sul

5778

Região VII

43

RS

4300877

Araricá

5771

Região VI

29

BA

2918555

Jussari

5768

Região IV

27

AL

2703700

Jaramataia

5761

Região IV

35

SP

3505351

Barra do Chapéu

5760

Região VIII

25

PB

2508802

Malta

5752

Região IV

24

RN

2413300

Serra de São Bento

5751

Região IV

41

PR

4126108

São Tomé

5750

Região VI

26

PE

2603405

Calumbi

5747

Região IV

43

RS

4314068

Passa Sete

5747

Região VI

35

SP

3507704

Braúna

5741

Região VIII

25

PB

2509503

Montadas

5738

Região IV

43

RS

4314423

Picada Café

5738

Região VI

31

MG

3136603

Nova União

5732

Região VII

17

TO

1701309

Aragominas

5731

Região III

22

PI

2205151

Jacobina do Piauí

5729

Região IV

31

MG

3171071

Veredinha

5727

Região VII

43

RS

4319307

São Paulo das Missões

5720

Região VI

31

MG

3136959

Juvenília

5715

Região VII

31

MG

3148202

Patrocínio do Muriaé

5715

Região VII

31

MG

3116001

Chalé

5699

Região VII

22

PI

2201929

Bonfim do Piauí

5685

Região IV

41

PR

4118451

Pato Bragado

5684

Região VI

42

SC

4210035

Luzerna

5684

Região VI

42

SC

4201901

Aurora

5683

Região VI

51

MT

5103106

Cocalinho

5681

Região V

21

MA

2109700

Sambaíba

5679

Região IV

21

MA

2111953

Sucupira do Riachão

5676

Região IV

21

MA

2101350

Bacurituba

5670

Região IV

24

RN

2403301

Encanto

5668

Região IV

25

PB

2503100

Cabaceiras

5661

Região IV

29

BA

2910776

Feira da Mata

5661

Região IV

31

MG

3160959

São Domingos das Dores

5658

Região VII

35

SP

3503000

Aramina

5655

Região IX

50

MS

5006275

Paraíso das Águas

5654

Região V

17

TO

1703107

Barrolândia

5651

Região III

22

PI

2201919

Bom Princípio do Piauí

5651

Região IV

43

RS

4322103

Tucunduva

5644

Região VI

22

PI

2205524

Júlio Borges

5640

Região IV

17

TO

1706001

Couto Magalhães

5639

Região III

21

MA

2101806

Benedito Leite

5638

Região IV

41

PR

4114708

Maria Helena

5634

Região VI

25

PB

2500205

Aguiar

5630

Região IV

41

PR

4128807

Xambrê

5630

Região VI

29

BA

2910909

Firmino Alves

5629

Região IV

52

GO

5208509

Goiandira

5625

Região V

33

RJ

3302452

Macuco

5623

Região VII

24

RN

2409332

Santa Maria

5621

Região IV

22

PI

2202109

Campinas do Piauí

5620

Região IV

51

MT

5107354

São José do Xingu

5620

Região V

16

AP

1600253

Itaubal

5617

Região III

43

RS

4321477

Tiradentes do Sul

5616

Região VI

35

SP

3544608

Sabino

5614

Região VIII

29

BA

2903102

Barra do Rocha

5612

Região IV

43

RS

4320354

Sentinela do Sul

5609

Região VI

29

BA

2929354

São José da Vitória

5608

Região IV

41

PR

4107736

Fernandes Pinheiro

5602

Região VI

28

SE

2802205

Feira Nova

5601

Região IV

42

SC

4216057

São Cristóvão do Sul

5598

Região VI

31

MG

3111903

Cana Verde

5594

Região VII

51

MT

5103908

General Carneiro

5592

Região V

35

SP

3546504

Santa Ernestina

5588

Região VIII

41

PR

4125357

São Jorge do Patrocínio

5586

Região VI

41

PR

4115358

Maripá

5582

Região VI

31

MG

3129103

Gurinhatã

5577

Região IX

41

PR

4115853

Mercedes

5577

Região VI

35

SP

3529500

Mendonça

5565

Região VIII

35

SP

3553203

Taiúva

5564

Região VIII

24

RN

2413706

Sítio Novo

5561

Região IV

42

SC

4200804

Anchieta

5557

Região VI

52

GO

5207600

Fazenda Nova

5553

Região V

31

MG

3164407

São Sebastião da Bela Vista

5552

Região VII

41

PR

4128633

Doutor Ulysses

5552

Região VI

31

MG

3141702

Mesquita

5546

Região VII

41

PR

4125308

São Jorge do Ivaí

5543

Região VI

31

MG

3110103

Caiana

5541

Região VII

41

PR

4126272

Saudade do Iguaçu

5539

Região VI

43

RS

4310538

Itaara

5537

Região VI

31

MG

3117603

Conceição do Pará

5533

Região VII

41

PR

4109203

Guaraci

5530

Região VI

24

RN

2401602

Bento Fernandes

5525

Região IV

52

GO

5219258

Santa Fé de Goiás

5523

Região V

17

TO

1703701

Brejinho de Nazaré

5519

Região III

24

RN

2414704

Várzea

5515

Região IV

31

MG

3112653

Capitão Andrade

5514

Região VII

31

MG

3167707

Sobrália

5514

Região VII

17

TO

1716653

Pequizeiro

5512

Região III

25

PB

2500536

Alcantil

5509

Região IV

42

SC

4200309

Agronômica

5509

Região VI

22

PI

2201705

Bertolínia

5507

Região IV

24

RN

2402808

Coronel Ezequiel

5504

Região IV

41

PR

4108700

Grandes Rios

5497

Região VI

32

ES

3203601

Mucurici

5496

Região VII

41

PR

4126900

Tapira

5495

Região VI

43

RS

4308706

Gaurama

5489

Região VI

16

AP

1600055

Serra do Navio

5488

Região III

31

MG

3150901

Piranguçu

5488

Região VII

22

PI

2205516

Juazeiro do Piauí

5485

Região IV

31

MG

3155900

Rio Preto

5485

Região VII

43

RS

4321352

Tavares

5483

Região VI

43

RS

4305447

Chuvisca

5480

Região VI

35

SP

3521150

Ipiguá

5476

Região VIII

22

PI

2205458

Joca Marques

5466

Região IV

22

PI

2204352

Geminiano

5460

Região IV

31

MG

3159506

Santa Rita do Itueto

5457

Região VII

22

PI

2202653

Caxingó

5451

Região IV

31

MG

3112109

Caparaó

5451

Região VII

29

BA

2903300

Barro Preto

5448

Região IV

41

PR

4117271

Nova Tebas

5448

Região VI

22

PI

2200459

Alvorada do Gurguéia

5445

Região IV

31

MG

3108206

Bonfinópolis de Minas

5444

Região VII

35

SP

3543501

Riversul

5443

Região VIII

17

TO

1703909

Caseara

5442

Região III

31

MG

3138708

Luminárias

5438

Região VII

43

RS

4303806

Campinas do Sul

5438

Região VI

35

SP

3504305

Avaí

5436

Região VIII

31

MG

3135076

Jampruca

5429

Região VII

17

TO

1720655

Silvanópolis

5428

Região III

21

MA

2107258

Nova Colinas

5427

Região IV

43

RS

4311700

Machadinho

5427

Região VI

31

MG

3115359

Catas Altas

5421

Região VII

31

MG

3121001

Datas

5421

Região VII

31

MG

3132008

Itacambira

5417

Região VII

50

MS

5000252

Alcinópolis

5417

Região V

41

PR

4124509

Santo Inácio

5416

Região VI

15

PA

1505551

Pau D'Arco

5410

Região III

43

RS

4313037

Nova Esperança do Sul

5410

Região VI

31

MG

3155207

Rio Espera

5402

Região VII

43

RS

4303707

Campina das Missões

5398

Região VI

17

TO

1720101

São Bento do Tocantins

5391

Região III

31

MG

3163409

São José do Goiabal

5387

Região VII

41

PR

4103354

Braganey

5382

Região VI

43

RS

4319109

São Martinho

5380

Região VI

31

MG

3123858

Entre Folhas

5377

Região VII

25

PB

2517209

Vieirópolis

5372

Região IV

25

PB

2505352

Damião

5370

Região IV

31

MG

3129657

Ibiracatu

5369

Região VII

31

MG

3133907

Itaverava

5369

Região VII

22

PI

2203271

Curral Novo do Piauí

5367

Região IV

29

BA

2900900

Almadina

5366

Região IV

52

GO

5221551

Turvelândia

5365

Região V

51

MT

5106802

Porto dos Gaúchos

5363

Região V

31

MG

3165578

Senador Amaral

5361

Região VII

22

PI

2210052

São José do Divino

5354

Região IV

31

MG

3105509

Barão de Monte Alto

5354

Região VII

22

PI

2205904

Manoel Emídio

5351

Região IV

29

BA

2909505

Cravolândia

5351

Região IV

41

PR

4120408

Presidente Castelo Branco

5351

Região VI

31

MG

3146750

Palmópolis

5349

Região VII

31

MG

3160801

São Bento Abade

5349

Região VII

22

PI

2204006

Francinópolis

5347

Região IV

17

TO

1700350

Aliança do Tocantins

5346

Região III

29

BA

2926657

Ribeirão do Largo

5343

Região IV

42

SC

4218103

Timbé do Sul

5343

Região VI

31

MG

3153103

Presidente Bernardes

5341

Região VII

31

MG

3171907

Virgolândia

5340

Região VII

31

MG

3126752

Franciscópolis

5338

Região VII

35

SP

3545100

Salmourão

5337

Região VIII

51

MT

5100102

Acorizal

5334

Região V

51

MT

5107792

Santo Antônio do Leste

5334

Região V

31

MG

3145372

Novorizonte

5324

Região VII

27

AL

2705309

Minador do Negrão

5322

Região IV

42

SC

4202701

Botuverá

5322

Região VI

22

PI

2203750

Fartura do Piauí

5319

Região IV

35

SP

3541059

Pratânia

5317

Região VIII

43

RS

4320503

Sertão

5315

Região VI

25

PB

2502102

Boa Ventura

5307

Região IV

35

SP

3518909

Guzolândia

5307

Região VIII

35

SP

3539608

Planalto

5304

Região VIII

41

PR

4111704

Jaboti

5303

Região VI

31

MG

3127073

Fruta de Leite

5299

Região VII

35

SP

3532702

Nipoã

5298

Região VIII

35

SP

3510153

Canitar

5292

Região VIII

25

PB

2502706

Borborema

5287

Região IV

22

PI

2205607

Landri Sales

5283

Região IV

52

GO

5203104

Baliza

5280

Região V

35

SP

3501400

Álvaro de Carvalho

5274

Região VIII

24

RN

2408805

Parazinho

5272

Região IV

31

MG

3104452

Aricanduva

5269

Região VII

41

PR

4107157

Diamante D'Oeste

5266

Região VI

31

MG

3172103

Volta Grande

5261

Região VII

43

RS

4301800

Barracão

5256

Região VI

22

PI

2209377

Santa Rosa do Piauí

5255

Região IV

17

TO

1712504

Marianópolis do Tocantins

5254

Região III

24

RN

2405207

Janduís

5248

Região IV

16

AP

1600550

Pracuúba

5246

Região III

17

TO

1707652

Figueirópolis

5243

Região III

31

MG

3126604

Francisco Dumont

5242

Região VII

51

MT

5103437

Curvelândia

5241

Região V

31

MG

3122702

Dom Silvério

5232

Região VII

27

AL

2703403

Jacaré dos Homens

5219

Região IV

25

PB

2505279

Curral de Cima

5218

Região IV

31

MG

3158102

Santa Maria do Salto

5217

Região VII

41

PR

4126405

Sertaneja

5216

Região VI

28

SE

2802007

Divina Pastora

5215

Região IV

52

GO

5220157

São Luiz do Norte

5215

Região V

43

RS

4319208

São Nicolau

5208

Região VI

31

MG

3135704

Jequitibá

5207

Região VII

52

GO

5210604

Itaguaru

5206

Região V

35

SP

3509957

Canas

5204

Região VIII

31

MG

3164100

São Pedro do Suaçuí

5202

Região VII

22

PI

2205599

Lagoa do Sítio

5198

Região IV

11

RO

1100031

Cabixi

5188

Região III

42

SC

4206603

Guarujá do Sul

5178

Região VI

41

PR

4126702

Tamboara

5158

Região VI

31

MG

3120409

Cristiano Otoni

5156

Região VII

31

MG

3123106

Dores de Guanhães

5154

Região VII

43

RS

4311601

Liberato Salzano

5152

Região VI

51

MT

5107206

Rio Branco

5150

Região V

31

MG

3155108

Rio do Prado

5133

Região VII

23

CE

2305100

Guaramiranga

5132

Região IV

21

MA

2111631

São Raimundo do Doca Bezerra

5131

Região IV

22

PI

2200103

Agricolândia

5131

Região IV

17

TO

1708304

Goianorte

5130

Região III

25

PB

2513505

Santana de Mangueira

5129

Região IV

24

RN

2410504

Rafael Fernandes

5128

Região IV

27

AL

2705903

Olho d'Água Grande

5128

Região IV

41

PR

4109658

Honório Serpa

5119

Região VI

31

MG

3139102

Madre de Deus de Minas

5109

Região VII

43

RS

4320305

Selbach

5107

Região VI

43

RS

4302659

Brochier

5104

Região VI

52

GO

5205208

Caturaí

5101

Região V

31

MG

3127339

Gameleiras

5096

Região VII

41

PR

4112207

Janiópolis

5095

Região VI

41

PR

4120358

Pranchita

5095

Região VI

42

SC

4211405

Nova Erechim

5092

Região VI

25

PB

2515930

Sertãozinho

5089

Região IV

31

MG

3107208

Bocaina de Minas

5089

Região VII

22

PI

2202554

Caridade do Piauí

5085

Região IV

43

RS

4316204

Rondinha

5080

Região VI

31

MG

3163102

São José da Varginha

5079

Região IX

50

MS

5007505

Rochedo

5079

Região V

43

RS

4303202

Cacique Doble

5074

Região VI

31

MG

3169802

Turvolândia

5070

Região VII

22

PI

2202117

Campo Alegre do Fidalgo

5069

Região IV

11

RO

1101484

São Felipe D'Oeste

5066

Região III

41

PR

4116802

Nova Cantu

5061

Região VI

35

SP

3502002

Analândia

5056

Região VIII

31

MG

3120607

Crucilândia

5054

Região VII

31

MG

3136553

José Raydan

5050

Região VII

31

MG

3122504

Dom Cavati

5048

Região VII

31

MG

3118106

Congonhas do Norte

5046

Região VII

27

AL

2706208

Palestina

5037

Região IV

22

PI

2207405

Palmeira do Piauí

5036

Região IV

31

MG

3138500

Liberdade

5031

Região VII

22

PI

2209807

São Gonçalo do Piauí

5030

Região IV

41

PR

4107108

Diamante do Norte

5030

Região VI

41

PR

4116950

Nova Esperança do Sudoeste

5030

Região VI

31

MG

3121308

Descoberto

5029

Região VII

31

MG

3170651

Vargem Grande do Rio Pardo

5026

Região VII

31

MG

3105707

Barra Longa

5015

Região VII

31

MG

3129400

Ibertioga

5010

Região VII

31

MG

3150406

Piedade dos Gerais

5009

Região VII

17

TO

1703305

Bom Jesus do Tocantins

5008

Região III

42

SC

4209151

José Boiteux

5007

Região VI

31

MG

3120839

Cuparaque

5005

Região VII

35

SP

3509809

Campos Novos Paulista

4997

Região VIII

24

RN

2405405

Japi

4995

Região IV

31

MG

3128253

Guaraciama

4989

Região VII

31

MG

3150539

Pingo-d'Água

4986

Região VII

31

MG

3122108

Divino das Laranjeiras

4974

Região VII

22

PI

2203230

Currais

4968

Região IV

26

PE

2607406

Itacuruba

4966

Região IV

31

MG

3115474

Catuti

4965

Região VII

25

PB

2501534

Baraúna

4964

Região IV

43

RS

4312609

Muçum

4961

Região VI

25

PB

2510303

Nova Palmeira

4959

Região IV

25

PB

2502300

Bom Sucesso

4956

Região IV

25

PB

2511707

Pilõezinhos

4955

Região IV

41

PR

4124004

Santana do Itararé

4954

Região VI

35

SP

3523008

Itapura

4951

Região VIII

41

PR

4113809

Lupionópolis

4945

Região VI

42

SC

4219358

Vitor Meireles

4943

Região VI

43

RS

4300034

Aceguá

4942

Região VI

43

RS

4322251

Tupandi

4939

Região VI

22

PI

2211357

Várzea Branca

4938

Região IV

51

MT

5106281

Novo São Joaquim

4938

Região V

25

PB

2504207

Catingueira

4935

Região IV

31

MG

3142304

Moeda

4934

Região VII

31

MG

3162252

São João da Lagoa

4932

Região VII

22

PI

2203602

Eliseu Martins

4930

Região IV

41

PR

4112306

Japira

4930

Região VI

31

MG

3143153

Monte Formoso

4923

Região VII

31

MG

3138351

Leme do Prado

4920

Região VII

35

SP

3530409

Mirassolândia

4919

Região VIII

22

PI

2200277

Alegrete do Piauí

4918

Região IV

43

RS

4309555

Harmonia

4917

Região VI

24

RN

2402907

Coronel João Pessoa

4915

Região IV

31

MG

3142254

Miravânia

4914

Região VII

43

RS

4312302

Miraguaí

4911

Região VI

41

PR

4107801

Floraí

4906

Região VI

35

SP

3532207

Narandiba

4904

Região VIII

22

PI

2202711

Cocal de Telha

4899

Região IV

43

RS

4314498

Pinheirinho do Vale

4899

Região VI

41

PR

4122909

Salto do Itararé

4898

Região VI

22

PI

2206753

Nossa Senhora de Nazaré

4891

Região IV

31

MG

3136579

Josenópolis

4889

Região VII

35

SP

3526308

Lagoinha

4889

Região VIII

28

SE

2803104

Itabi

4886

Região IV

35

SP

3520608

Indiana

4879

Região VIII

35

SP

3515194

Espírito Santo do Turvo

4878

Região VIII

22

PI

2205276

Jatobá do Piauí

4875

Região IV

25

PB

2504355

Caturité

4875

Região IV

41

PR

4120101

Porto Amazonas

4874

Região VI

35

SP

3507308

Boracéia

4868

Região VIII

17

TO

1716307

Pau D'Arco

4867

Região III

43

RS

4318481

São José do Hortêncio

4865

Região VI

31

MG

3159308

Santa Rita de Jacutinga

4863

Região VII

17

TO

1705557

Combinado

4861

Região III

35

SP

3516804

Gastão Vidigal

4860

Região VIII

52

GO

5219712

Santo Antônio da Barra

4854

Região V

31

MG

3116407

Claraval

4853

Região VII

17

TO

1720309

São Sebastião do Tocantins

4852

Região III

31

MG

3135407

Jeceaba

4852

Região VII

31

MG

3104809

Augusto de Lima

4851

Região VII

17

TO

1701101

Aparecida do Rio Negro

4848

Região III

22

PI

2209955

São João da Varjota

4848

Região IV

17

TO

1718907

Santa Rosa do Tocantins

4846

Região III

31

MG

3171154

Vermelho Novo

4846

Região VII

25

PB

2509602

Monte Horebe

4842

Região IV

31

MG

3158805

Santana do Jacaré

4834

Região VII

31

MG

3168101

Tapira

4832

Região VII

35

SP

3517109

Glicério

4829

Região VIII

43

RS

4312807

Nova Araçá

4826

Região VI

43

RS

4303301

Caibaté

4823

Região VI

41

PR

4113601

Lobato

4819

Região VI

43

RS

4307203

Erval Grande

4819

Região VI

31

MG

3154408

Ressaquinha

4817

Região VII

35

SP

3548401

Santópolis do Aguapeí

4817

Região VIII

52

GO

5218706

Rianápolis

4817

Região V

24

RN

2413557

Serrinha dos Pintos

4816

Região IV

35

SP

3516853

Gavião Peixoto

4815

Região VIII

23

CE

2304806

Granjeiro

4814

Região IV

24

RN

2408508

Ouro Branco

4813

Região IV

31

MG

3148400

Paulistas

4812

Região VII

31

MG

3166956

Serranópolis de Minas

4809

Região VII

22

PI

2202802

Conceição do Canindé

4807

Região IV

35

SP

3555505

Ubirajara

4804

Região VIII

31

MG

3161403

São Francisco do Glória

4800

Região VII

35

SP

3525805

Júlio Mesquita

4800

Região VIII

43

RS

4312104

Mata

4797

Região VI

35

SP

3532058

Motuca

4795

Região VIII

17

TO

1718808

Sampaio

4794

Região III

50

MS

5007307

Rio Negro

4793

Região V

25

PB

2504702

Congo

4787

Região IV

31

MG

3135902

Jesuânia

4780

Região VII

27

AL

2702702

Feliz Deserto

4779

Região IV

52

GO

5208301

Divinópolis de Goiás

4778

Região V

22

PI

2205532

Jurema

4777

Região IV

42

SC

4202503

Bom Jardim da Serra

4772

Região VI

51

MT

5107404

São Pedro da Cipa

4771

Região V

31

MG

3108800

Braúnas

4769

Região VII

43

RS

4320859

Tabaí

4769

Região VI

31

MG

3105202

Bandeira

4766

Região VII

31

MG

3106655

Berizal

4764

Região VII

24

RN

2406809

Lajes Pintadas

4763

Região IV

42

SC

4215406

Salto Veloso

4756

Região VI

35

SP

3543105

Ribeirão Corrente

4752

Região IX

41

PR

4107702

Fênix

4748

Região VI

41

PR

4113759

Lunardelli

4744

Região VI

42

SC

4200903

Angelina

4743

Região VI

43

RS

4306304

David Canabarro

4736

Região VI

43

RS

4309704

Humaitá

4736

Região VI

31

MG

3144409

Natércia

4728

Região VII

43

RS

4304671

Capivari do Sul

4728

Região VI

51

MT

5102694

Canabrava do Norte

4728

Região V

31

MG

3136405

Joaquim Felício

4727

Região VII

31

MG

3157401

Santa Cruz do Escalvado

4725

Região VII

22

PI

2201002

Arraial

4720

Região IV

43

RS

4305504

Ciríaco

4719

Região VI

52

GO

5214051

Mundo Novo

4713

Região V

24

RN

2400604

Almino Afonso

4710

Região IV

31

MG

3124401

Espírito Santo do Dourado

4710

Região VII

43

RS

4305132

Cerro Branco

4706

Região VI

31

MG

3125408

Felício dos Santos

4704

Região VII

43

RS

4303400

Caiçara

4700

Região VI

43

RS

4309803

Ibiaçá

4699

Região VI

42

SC

4206652

Guatambú

4698

Região VI

35

SP

3531704

Monteiro Lobato

4696

Região VIII

43

RS

4322905

Viadutos

4690

Região VI

41

PR

4122651

Rosário do Ivaí

4689

Região VI

17

TO

1707306

Dueré

4686

Região III

22

PI

2202851

Coronel José Dias

4685

Região IV

52

GO

5210562

Itaguari

4685

Região V

52

GO

5211008

Itapirapuã

4685

Região V

17

TO

1718550

Riachinho

4684

Região III

21

MA

2111573

São Pedro dos Crentes

4684

Região IV

42

SC

4215208

Romelândia

4684

Região VI

21

MA

2107308

Nova Iorque

4682

Região IV

31

MG

3102506

Amparo do Serra

4678

Região VII

41

PR

4115507

Marumbi

4677

Região VI

43

RS

4315750

Riozinho

4676

Região VI

35

SP

3540259

Pontalinda

4674

Região VIII

24

RN

2412401

São José do Seridó

4665

Região IV

31

MG

3145851

Oratórios

4663

Região VII

22

PI

2205565

Lagoa do Barro do Piauí

4656

Região IV

25

PB

2514404

São José de Espinharas

4656

Região IV

25

PB

2508109

Lagoa

4653

Região IV

42

SC

4213302

Ponte Alta

4650

Região VI

22

PI

2209351

Santana do Piauí

4642

Região IV

43

RS

4318424

São João da Urtiga

4641

Região VI

35

SP

3512605

Coronel Macedo

4635

Região VIII

24

RN

2407609

Messias Targino

4634

Região IV

31

MG

3112208

Capela Nova

4634

Região VII

17

TO

1703073

Barra do Ouro

4632

Região III

31

MG

3156452

Rosário da Limeira

4622

Região VII

42

SC

4214904

Rio Fortuna

4620

Região VI

22

PI

2209856

São João da Canabrava

4614

Região IV

52

GO

5218789

Rio Quente

4612

Região V

31

MG

3163904

São Pedro da União

4610

Região VII

43

RS

4308078

Fazenda Vilanova

4608

Região VI

31

MG

3106606

Bertópolis

4607

Região VII

41

PR

4107850

Flor da Serra do Sul

4603

Região VI

43

RS

4323101

Vicente Dutra

4599

Região VI

35

SP

3527801

Lupércio

4596

Região VIII

41

PR

4107538

Entre Rios do Oeste

4596

Região VI

43

RS

4315008

Porto Lucena

4594

Região VI

41

PR

4113452

Lindoeste

4592

Região VI

17

TO

1717800

Ponte Alta do Bom Jesus

4591

Região III

31

MG

3117405

Conceição de Ipanema

4578

Região VII

22

PI

2210359

São Lourenço do Piauí

4577

Região IV

43

RS

4322152

Tunas

4577

Região VI

43

RS

4312153

Mato Leitão

4573

Região VI

22

PI

2204550

Guaribas

4568

Região IV

25

PB

2513927

São Bentinho

4566

Região IV

52

GO

5221502

Turvânia

4564

Região V

22

PI

2210904

Socorro do Piauí

4563

Região IV

51

MT

5107248

Santa Carmem

4563

Região V

21

MA

2110807

São Félix de Balsas

4562

Região IV

25

PB

2513802

Santa Teresinha

4562

Região IV

31

MG

3156106

Ritápolis

4562

Região VII

43

RS

4311718

Maçambará

4562

Região VI

31

MG

3127057

Fronteira dos Vales

4561

Região VII

42

SC

4215075

Riqueza

4561

Região VI

41

PR

4108452

Foz do Jordão

4556

Região VI

31

MG

3112059

Cantagalo

4551

Região VII

35

SP

3525607

João Ramalho

4551

Região VIII

31

MG

3111705

Canaã

4548

Região VII

22

PI

2206001

Marcos Parente

4547

Região IV

42

SC

4209854

Lindóia do Sul

4546

Região VI

35

SP

3546207

Santa Cruz da Conceição

4544

Região VIII

52

GO

5215256

Novo Planalto

4544

Região V

26

PE

2607109

Ingazeira

4543

Região IV

25

PB

2512754

Riachão do Bacamarte

4541

Região IV

25

PB

2512762

Riachão do Poço

4540

Região IV

35

SP

3543204

Ribeirão do Sul

4539

Região VIII

22

PI

2206654

Morro Cabeça no Tempo

4530

Região IV

42

SC

4218756

Tunápolis

4525

Região VI

31

MG

3100807

Aguanil

4522

Região VII

42

SC

4204350

Cordilheira Alta

4520

Região VI

25

PB

2509339

Matinhas

4515

Região IV

35

SP

3508207

Buritizal

4514

Região IX

22

PI

2205250

Jardim do Mulato

4513

Região IV

52

GO

5213772

Montividiu do Norte

4509

Região V

41

PR

4121109

Quinta do Sol

4508

Região VI

35

SP

3532108

Murutinga do Sul

4506

Região VIII

22

PI

2201804

Bocaina

4505

Região IV

24

RN

2411700

São Bento do Trairí

4495

Região IV

52

GO

5203575

Bonópolis

4493

Região V

35

SP

3554201

Tejupá

4491

Região VIII

22

PI

2208874

Ribeira do Piauí

4488

Região IV

31

MG

3136520

José Gonçalves de Minas

4487

Região VII

24

RN

2413201

Senador Georgino Avelino

4484

Região IV

41

PR

4126355

Serranópolis do Iguaçu

4477

Região VI

31

MG

3136108

Joanésia

4476

Região VII

41

PR

4121257

Ramilândia

4476

Região VI

52

GO

5210802

Itajá

4475

Região V

22

PI

2211704

Wall Ferraz

4471

Região IV

31

MG

3150307

Piedade do Rio Grande

4466

Região VII

41

PR

4110409

Indianópolis

4465

Região VI

41

PR

4120655

Quarto Centenário

4465

Região VI

51

MT

5108808

Nova Guarita

4464

Região V

22

PI

2203800

Flores do Piauí

4462

Região IV

24

RN

2411007

Rodolfo Fernandes

4462

Região IV

31

MG

3146404

Paineiras

4462

Região VII

43

RS

4306734

Doutor Maurício Cardoso

4462

Região VI

31

MG

3114808

Carvalhos

4461

Região VII

22

PI

2203255

Curralinhos

4459

Região IV

22

PI

2209559

São Braz do Piauí

4451

Região IV

31

MG

3122603

Dom Joaquim

4451

Região VII

42

SC

4219176

Vargem Bonita

4451

Região VI

51

MT

5107297

São José do Povo

4450

Região V

41

PR

4106704

Cruzeiro do Sul

4449

Região VI

17

TO

1703206

Bernardo Sayão

4448

Região III

31

MG

3162658

São João do Pacuí

4448

Região VII

22

PI

2205300

Jerumenha

4447

Região IV

41

PR

4110904

Itaguajé

4446

Região VI

17

TO

1703867

Cariri do Tocantins

4441

Região III

29

BA

2911253

Gavião

4440

Região IV

41

PR

4110003

Iguaraçu

4440

Região VI

31

MG

3126307

Fortaleza de Minas

4437

Região VII

31

MG

3140605

Materlândia

4436

Região VII

31

MG

3149606

Pequi

4432

Região IX

17

TO

1717008

Pindorama do Tocantins

4430

Região III

31

MG

3120102

Couto de Magalhães de Minas

4423

Região VII

35

SP

3534005

Onda Verde

4422

Região VIII

42

SC

4205209

Erval Velho

4418

Região VI

29

BA

2900603

Aiquara

4416

Região IV

25

PB

2514107

São João do Tigre

4415

Região IV

31

MG

3157302

Santa Bárbara do Tugúrio

4407

Região VII

42

SC

4207601

Ipira

4406

Região VI

43

RS

4309753

Ibarama

4399

Região VI

17

TO

1715101

Novo Acordo

4397

Região III

17

TO

1711951

Lagoa do Tocantins

4393

Região III

21

MA

2105658

Junco do Maranhão

4392

Região IV

31

MG

3127206

Funilândia

4392

Região VII

22

PI

2211407

Várzea Grande

4386

Região IV

31

MG

3135308

Japaraíba

4384

Região VII

22

PI

2207959

Nova Santa Rita

4383

Região IV

31

MG

3157500

Santa Efigênia de Minas

4381

Região VII

43

RS

4304002

Campo Novo

4376

Região VI

31

MG

3132602

Itamarati de Minas

4375

Região VII

25

PB

2508554

Logradouro

4369

Região IV

43

RS

4323408

Vila Maria

4363

Região VI

31

MG

3127404

Gonçalves

4355

Região VII

22

PI

2203420

Domingos Mourão

4354

Região IV

35

SP

3545506

Sandovalina

4354

Região VIII

43

RS

4309159

Gramado Xavier

4352

Região VI

31

MG

3136801

Juramento

4345

Região VII

17

TO

1718501

Recursolândia

4342

Região III

41

PR

4115457

Marquinho

4340

Região VI

25

PB

2512077

Poço de José de Moura

4337

Região IV

52

GO

5212956

Matrinchã

4336

Região V

42

SC

4211454

Nova Itaberaba

4329

Região VI

43

RS

4314472

Pinhal Grande

4329

Região VI

22

PI

2204105

Francisco Ayres

4323

Região IV

22

PI

2207751

Passagem Franca do Piauí

4323

Região IV

43

RS

4311908

Marcelino Ramos

4319

Região VI

31

MG

3159001

Santana do Riacho

4315

Região VII

43

RS

4312203

Maximiliano de Almeida

4314

Região VI

22

PI

2208858

Riacho Frio

4309

Região IV

17

TO

1715002

Nova Rosalândia

4304

Região III

22

PI

2210631

Sebastião Leal

4303

Região IV

31

MG

3108701

Brás Pires

4293

Região VII

31

MG

3166501

Serra Azul de Minas

4292

Região VII

35

SP

3533700

Ocauçu

4291

Região VIII

43

RS

4308458

Fortaleza dos Valos

4285

Região VI

27

AL

2700805

Belém

4284

Região IV

31

MG

3170438

União de Minas

4284

Região IX

31

MG

3152131

Ponto Chique

4283

Região VII

31

MG

3163003

São José da Safira

4280

Região VII

41

PR

4117214

Nova Santa Bárbara

4277

Região VI

43

RS

4323457

Vila Nova do Sul

4277

Região VI

24

RN

2408607

Paraná

4276

Região IV

41

PR

4119707

Planaltina do Paraná

4272

Região VI

32

ES

3201803

Divino de São Lourenço

4270

Região VII

35

SP

3522653

Itapirapuã Paulista

4268

Região VIII

42

SC

4201273

Arabutã

4267

Região VI

31

MG

3150000

Pescador

4256

Região VII

24

RN

2411908

São Francisco do Oeste

4255

Região IV

43

RS

4321857

Três Palmeiras

4251

Região VI

24

RN

2408409

Olho d'Água do Borges

4244

Região IV

31

MG

3107604

Bom Jesus da Penha

4244

Região VII

35

SP

3508306

Cabrália Paulista

4243

Região VIII

41

PR

4106571

Cruzeiro do Iguaçu

4240

Região VI

25

PB

2512200

Prata

4238

Região IV

11

RO

1101559

Teixeirópolis

4233

Região III

52

GO

5201504

Aporé

4232

Região V

31

MG

3123304

Dores do Turvo

4230

Região VII

43

RS

4301875

Barra do Quaraí

4227

Região VI

31

MG

3131406

Ipiaçu

4225

Região IX

43

RS

4313391

Novo Cabrais

4222

Região VI

42

SC

4210902

Modelo

4218

Região VI

35

SP

3540853

Pracinha

4212

Região VIII

31

MG

3163201

São José do Alegre

4210

Região VII

52

GO

5213905

Mossâmedes

4206

Região V

24

RN

2414753

Venha-Ver

4205

Região IV

24

RN

2410801

Riacho de Santana

4199

Região IV

35

SP

3521200

Iporanga

4199

Região VIII

35

SP

3508900

Caiabu

4193

Região VIII

35

SP

3500907

Altair

4186

Região VIII

42

SC

4205100

Dona Emma

4186

Região VI

25

PB

2504074

Caraúbas

4185

Região IV

25

PB

2514008

São João do Cariri

4184

Região IV

35

SP

3500808

Alfredo Marcondes

4184

Região VIII

43

RS

4313490

Novo Barreiro

4175

Região VI

52

GO

5208103

Formoso

4172

Região V

35

SP

3531605

Monte Castelo

4166

Região VIII

35

SP

3533304

Nova Luzitânia

4160

Região VIII

35

SP

3502606

Aparecida d'Oeste

4158

Região VIII

35

SP

3540408

Populina

4152

Região VIII

25

PB

2514701

São José do Sabugi

4147

Região IV

35

SP

3502408

Anhumas

4144

Região VIII

35

SP

3549607

São José do Barreiro

4144

Região VIII

24

RN

2411056

Tibau

4140

Região IV

31

MG

3150208

Piedade de Ponte Nova

4140

Região VII

27

AL

2703908

Jundiá

4137

Região IV

17

TO

1703891

Carrasco Bonito

4130

Região III

22

PI

2207306

Paes Landim

4126

Região IV

42

SC

4205159

Doutor Pedrinho

4115

Região VI

22

PI

2202455

Capitão Gervásio Oliveira

4114

Região IV

31

MG

3169059

Tocos do Moji

4109

Região VII

41

PR

4122172

Rio Branco do Ivaí

4109

Região VI

42

SC

4212270

Passos Maia

4109

Região VI

31

MG

3157377

Santa Cruz de Salinas

4107

Região VII

31

MG

3165909

Senador Modestino Gonçalves

4105

Região VII

51

MT

5103361

Conquista D'Oeste

4101

Região V

31

MG

3168309

Taquaraçu de Minas

4099

Região VII

31

MG

3140100

Marilac

4097

Região VII

35

SP

3535903

Paranapuã

4095

Região VIII

35

SP

3528908

Mariápolis

4091

Região VIII

35

SP

3501103

Alto Alegre

4088

Região VIII

17

TO

1705607

Conceição do Tocantins

4087

Região III

31

MG

3137304

Lagoa dos Patos

4082

Região VII

52

GO

5220264

São Miguel do Passa Quatro

4082

Região V

35

SP

3541109

Presidente Alves

4080

Região VIII

22

PI

2205581

Lagoa do Piauí

4075

Região IV

43

RS

4310306

Ilópolis

4066

Região VI

22

PI

2207793

Pau D'Arco do Piauí

4065

Região IV

29

BA

2910206

Dom Macedo Costa

4065

Região IV

35

SP

3512704

Corumbataí

4064

Região VIII

24

RN

2407252

Major Sales

4062

Região IV

41

PR

4120309

Porto Vitória

4061

Região VI

31

MG

3161650

São Geraldo do Baixio

4059

Região VII

35

SP

3533205

Nova Independência

4053

Região VIII

51

MT

5106273

Novo Horizonte do Norte

4051

Região V

31

MG

3114600

Carrancas

4049

Região VII

41

PR

4107546

Espigão Alto do Iguaçu

4048

Região VI

31

MG

3154705

Ribeirão Vermelho

4047

Região VII

41

PR

4103008

Boa Esperança

4047

Região VI

41

PR

4113106

Kaloré

4047

Região VI

29

BA

2912608

Ibiquera

4046

Região IV

29

BA

2908804

Contendas do Sincorá

4045

Região IV

31

MG

3171105

Veríssimo

4045

Região VII

24

RN

2404002

Frutuoso Gomes

4041

Região IV

51

MT

5107578

Rondolândia

4036

Região V

31

MG

3140308

Marliéria

4034

Região VII

22

PI

2209153

Santa Cruz dos Milagres

4033

Região IV

22

PI

2202737

Coivaras

4032

Região IV

22

PI

2201556

Bela Vista do Piauí

4030

Região IV

25

PB

2501351

Assunção

4029

Região IV

41

PR

4120853

Quatro Pontes

4029

Região VI

24

RN

2406908

Lucrécia

4025

Região IV

41

PR

4128658

Virmond

4022

Região VI

52

GO

5218102

Portelândia

4022

Região V

50

MS

5005103

Jateí

4021

Região V

35

SP

3520806

Inúbia Paulista

4019

Região VIII

41

PR

4123956

Santa Mônica

4017

Região VI

35

SP

3552551

Suzanápolis

4014

Região VIII

41

PR

4103479

Cafezal do Sul

4009

Região VI

41

PR

4116307

Munhoz de Melo

4009

Região VI

41

PR

4116406

Nossa Senhora das Graças

4008

Região VI

28

SE

2801108

Canhoba

4006

Região IV

43

RS

4309951

Ibirapuitã

4000

Região VI

25

PB

2508703

Mãe d'Água

3999

Região IV

28

SE

2801900

Cumbe

3998

Região IV

42

SC

4219408

Witmarsum

3998

Região VI

43

RS

4312054

Marques de Souza

3995

Região VI

24

RN

2401503

Barcelona

3994

Região IV

31

MG

3100401

Acaiaca

3994

Região VII

31

MG

3127388

Goianá

3990

Região VII

35

SP

3507159

Bom Sucesso de Itararé

3984

Região VIII

31

MG

3109253

Bugre

3983

Região VII

31

MG

3158607

Santana do Deserto

3981

Região VII

29

BA

2918902

Lajedão

3975

Região IV

31

MG

3110202

Cajuri

3974

Região VII

31

MG

3148905

Pedra do Indaiá

3974

Região VII

42

SC

4218350

Treviso

3966

Região VI

25

PB

2510501

Olivedos

3961

Região IV

42

SC

4212403

Pedras Grandes

3953

Região VI

22

PI

2201176

Barra D'Alcântara

3952

Região IV

25

PB

2514552

São José de Princesa

3950

Região IV

28

SE

2807006

São Miguel do Aleixo

3947

Região IV

31

MG

3115201

Conceição da Barra de Minas

3946

Região VII

22

PI

2202251

Canavieira

3944

Região IV

42

SC

4207759

Iraceminha

3938

Região VI

22

PI

2207553

Paquetá

3937

Região IV

51

MT

5106174

Nova Nazaré

3932

Região V

25

PB

2513000

Salgadinho

3931

Região IV

52

GO

5218052

Porteirão

3931

Região V

41

PR

4113403

Leópolis

3925

Região VI

28

SE

2806503

Santa Rosa de Lima

3923

Região IV

31

MG

3125002

Ewbank da Câmara

3923

Região VII

24

RN

2406155

Jundiá

3922

Região IV

42

SC

4208609

Jaborá

3918

Região VI

31

MG

3161601

São Geraldo da Piedade

3910

Região VII

17

TO

1720499

São Valério

3904

Região III

42

SC

4219606

Xavantina

3903

Região VI

43

RS

4314779

Pontão

3901

Região VI

35

SP

3503505

Areias

3896

Região VIII

31

MG

3141900

Minduri

3893

Região VII

31

MG

3158409

Santana de Cataguases

3891

Região VII

43

RS

4315206

Putinga

3889

Região VI

43

RS

4311981

Mariana Pimentel

3888

Região VI

35

SP

3522000

Itaju

3887

Região VIII

31

MG

3160108

Santo Antônio do Grama

3886

Região VII

35

SP

3520707

Indiaporã

3886

Região VIII

25

PB

2512036

Poço Dantas

3882

Região IV

41

PR

4102208

Atalaia

3881

Região VI

52

GO

5208152

Gameleira de Goiás

3880

Região V

22

PI

2204600

Hugo Napoleão

3879

Região IV

17

TO

1711506

Jaú do Tocantins

3878

Região III

41

PR

4106100

Conselheiro Mairinck

3876

Região VI

24

RN

2410009

Pilões

3869

Região IV

43

RS

4314035

Pareci Novo

3862

Região VI

41

PR

4103958

Campina do Simão

3859

Região VI

43

RS

4314308

Pejuçara

3857

Região VI

31

MG

3163300

São José do Divino

3856

Região VII

35

SP

3541653

Quadra

3854

Região VIII

22

PI

2201988

Brejo do Piauí

3848

Região IV

52

GO

5204557

Caldazinha

3848

Região V

52

GO

5209408

Guarani de Goiás

3846

Região V

52

GO

5200829

Amaralina

3845

Região V

31

MG

3102209

Alvarenga

3844

Região VII

43

RS

4319356

São Pedro da Serra

3842

Região VI

35

SP

3542305

Redenção da Serra

3839

Região VIII

43

RS

4305959

Cotiporã

3838

Região VI

52

GO

5221908

Varjão

3838

Região V

17

TO

1714302

Nazaré

3834

Região III

31

MG

3141306

Medeiros

3832

Região VII

17

TO

1707553

Fátima

3830

Região III

31

MG

3157609

Santa Fé de Minas

3826

Região VII

25

PB

2505501

Vista Serrana

3824

Região IV

31

MG

3111150

Campo Azul

3824

Região VII

35

SP

3529609

Meridiano

3824

Região VIII

51

MT

5108105

Tesouro

3824

Região V

52

GO

5219357

Santa Isabel

3815

Região V

51

MT

5106208

Nova Brasilândia

3805

Região V

11

RO

1100262

Rio Crespo

3804

Região III

22

PI

2209500

Santo Inácio do Piauí

3803

Região IV

43

RS

4315354

Quinze de Novembro

3803

Região VI

25

PB

2511004

Pedra Branca

3802

Região IV

31

MG

3160207

Santo Antônio do Itambé

3799

Região VII

17

TO

1710904

Itapiratins

3795

Região III

41

PR

4123824

Santa Lúcia

3793

Região VI

31

MG

3121704

Diogo de Vasconcelos

3790

Região VII

41

PR

4109005

Guapirama

3784

Região VI

41

PR

4121307

Rancho Alegre

3784

Região VI

17

TO

1702703

Aurora do Tocantins

3783

Região III

28

SE

2806909

São Francisco

3781

Região IV

41

PR

4120333

Prado Ferreira

3780

Região VI

43

RS

4313607

Paim Filho

3778

Região VI

31

MG

3128501

Guarará

3775

Região VII

43

RS

4310850

Jaboticaba

3773

Região VI

42

SC

4202859

Braço do Trombudo

3769

Região VI

31

MG

3134509

Itutinga

3768

Região VII

31

MG

3159100

Santana dos Montes

3765

Região VII

52

GO

5214101

Mutunópolis

3764

Região V

41

PR

4104055

Campo Bonito

3763

Região VI

42

SC

4216354

São João do Itaperiú

3759

Região VI

29

BA

2919009

Lajedinho

3758

Região IV

31

MG

3160900

São Brás do Suaçuí

3754

Região VII

42

SC

4215356

Saltinho

3754

Região VI

24

RN

2408706

Paraú

3750

Região IV

52

GO

5203609

Brazabrantes

3746

Região V

42

SC

4213104

Piratuba

3745

Região VI

43

RS

4300059

Água Santa

3743

Região VI

22

PI

2210102

São José do Peixe

3741

Região IV

31

MG

3141207

Matutina

3741

Região VII

51

MT

5106190

Nova Santa Helena

3737

Região V

17

TO

1712405

Lizarda

3733

Região III

52

GO

5209606

Heitoraí

3733

Região V

31

MG

3110806

Campanário

3730

Região VII

52

GO

5215405

Ouro Verde de Goiás

3723

Região V

43

RS

4305405

Chiapetta

3719

Região VI

43

RS

4313359

Nova Roma do Sul

3717

Região VI

24

RN

2401909

Caiçara do Rio do Vento

3715

Região IV

31

MG

3167905

Tabuleiro

3708

Região VII

51

MT

5104559

Itaúba

3704

Região V

28

SE

2803807

Malhada dos Bois

3699

Região IV

35

SP

3538303

Piquerobi

3699

Região VIII

43

RS

4304655

Capão do Cipó

3699

Região VI

35

SP

3514924

Elisiário

3697

Região VIII

25

PB

2503407

Cacimba de Areia

3695

Região IV

31

MG

3119906

Córrego do Bom Jesus

3694

Região VII

29

BA

2918704

Lafaiete Coutinho

3693

Região IV

35

SP

3528205

Macedônia

3692

Região VIII

52

GO

5207352

Edealina

3688

Região V

50

MS

5006259

Novo Horizonte do Sul

3684

Região V

17

TO

1718402

Presidente Kennedy

3676

Região III

22

PI

2207850

Pavussu

3669

Região IV

43

RS

4312757

Nova Alvorada

3663

Região VI

43

RS

4311122

Jaquirana

3662

Região VI

31

MG

3122470

Dom Bosco

3655

Região VII

31

MG

3115409

Catas Altas da Noruega

3653

Região VII

43

RS

4307815

Estrela Velha

3650

Região VI

52

GO

5204607

Campestre de Goiás

3649

Região V

35

SP

3501202

Álvares Florence

3647

Região VIII

31

MG

3149200

Pedrinópolis

3643

Região IX

35

SP

3543600

Rifaina

3640

Região VIII

31

MG

3120706

Cruzeiro da Fortaleza

3639

Região IX

52

GO

5204656

Campinaçu

3632

Região V

31

MG

3153004

Pratinha

3631

Região VII

43

RS

4320602

Severiano de Almeida

3631

Região VI

35

SP

3551207

Sarutaiá

3630

Região VIII

41

PR

4125456

São José das Palmeiras

3627

Região VI

25

PB

2512747

Riachão

3619

Região IV

25

PB

2514800

São José dos Cordeiros

3618

Região IV

24

RN

2410702

Riacho da Cruz

3614

Região IV

31

MG

3153202

Presidente Juscelino

3606

Região VII

31

MG

3102407

Alvorada de Minas

3605

Região VII

31

MG

3160009

Santo Antônio do Aventureiro

3602

Região VII

29

BA

2907400

Catolândia

3599

Região IV

31

MG

3114709

Carvalhópolis

3597

Região VII

42

SC

4213005

Pinheiro Preto

3596

Região VI

24

RN

2411809

São Fernando

3595

Região IV

25

PB

2516151

Sossêgo

3594

Região IV

25

PB

2513356

Santa Inês

3593

Região IV

17

TO

1703057

Bandeirantes do Tocantins

3592

Região III

24

RN

2411106

Ruy Barbosa

3592

Região IV

31

MG

3109600

Cachoeira da Prata

3591

Região VII

31

MG

3171402

Vieiras

3589

Região VII

25

PB

2514602

São José do Bonfim

3588

Região IV

50

MS

5007976

Taquarussu

3588

Região V

17

TO

1713957

Muricilândia

3587

Região III

22

PI

2201572

Belém do Piauí

3587

Região IV

31

MG

3153707

Quartel Geral

3584

Região VII

25

PB

2505808

Duas Estradas

3582

Região IV

52

GO

5215900

Palminópolis

3582

Região V

35

SP

3539707

Platina

3578

Região VIII

22

PI

2202075

Cajazeiras do Piauí

3573

Região IV

31

MG

3144904

Nova Módica

3573

Região VII

42

SC

4219101

Vargeão

3571

Região VI

43

RS

4300851

Arambaré

3562

Região VI

35

SP

3500204

Adolfo

3554

Região VIII

35

SP

3551306

Sebastianópolis do Sul

3554

Região VIII

42

SC

4204103

Caxambu do Sul

3551

Região VI

42

SC

4201604

Arroio Trinta

3549

Região VI

51

MT

5108204

Torixoréu

3547

Região V

43

RS

4310900

Jacutinga

3546

Região VI

43

RS

4318622

São José dos Ausentes

3543

Região VI

31

MG

3119005

Cordislândia

3542

Região VII

25

PB

2505907

Emas

3539

Região IV

25

PB

2502052

Bernardino Batista

3536

Região IV

43

RS

4301552

Áurea

3535

Região VI

35

SP

3500600

Águas de São Pedro

3521

Região VIII

52

GO

5221007

Taquaral de Goiás

3521

Região V

31

MG

3156403

Romaria

3520

Região VII

31

MG

3166105

Senhora do Porto

3519

Região VII

43

RS

4322525

Vale Verde

3515

Região VI

25

PB

2515203

São Sebastião do Umbuzeiro

3512

Região IV

35

SP

3530904

Mombuca

3508

Região VIII

52

GO

5209804

Hidrolina

3508

Região V

41

PR

4103156

Bom Jesus do Sul

3506

Região VI

51

MT

5107768

Santa Rita do Trivelato

3506

Região V

35

SP

3505005

Barão de Antonina

3498

Região VIII

52

GO

5221080

Teresina de Goiás

3498

Região V

52

GO

5221452

Trombas

3498

Região V

27

AL

2704906

Mar Vermelho

3494

Região IV

31

MG

3129905

Ibitiúra de Minas

3492

Região VII

31

MG

3124708

Estrela do Indaiá

3491

Região VII

51

MT

5108303

União do Sul

3490

Região V

42

SC

4202438

Bocaina do Sul

3488

Região VI

31

MG

3126950

Frei Lagonegro

3487

Região VII

17

TO

1718881

Santa Maria do Tocantins

3486

Região III

43

RS

4311130

Jari

3486

Região VI

52

GO

5201603

Araçu

3486

Região V

41

PR

4122800

Salgado Filho

3483

Região VI

52

GO

5206503

Cromínia

3472

Região V

52

GO

5215652

Palestina de Goiás

3467

Região V

31

MG

3125804

Fernandes Tourinho

3466

Região VII

35

SP

3541802

Queiroz

3460

Região VIII

43

RS

4310553

Itacurubi

3460

Região VI

41

PR

4102752

Bela Vista da Caroba

3457

Região VI

17

TO

1701051

Angico

3454

Região III

42

SC

4210209

Major Gercino

3454

Região VI

25

PB

2506509

Gurjão

3453

Região IV

51

MT

5103809

Figueirópolis D'Oeste

3452

Região V

22

PI

2210623

Sebastião Barros

3451

Região IV

17

TO

1712801

Maurilândia do Tocantins

3448

Região III

31

MG

3119708

Coronel Xavier Chaves

3441

Região VII

41

PR

4116604

Nova América da Colina

3434

Região VI

31

MG

3106101

Belmiro Braga

3425

Região VII

41

PR

4117404

Ourizona

3425

Região VI

31

MG

3121902

Divinésia

3424

Região VII

41

PR

4107124

Diamante do Sul

3424

Região VI

43

RS

4322327

Turuçu

3423

Região VI

42

SC

4213351

Ponte Alta do Norte

3420

Região VI

35

SP

3525854

Jumirim

3418

Região VIII

52

GO

5205059

Castelândia

3407

Região V

43

RS

4306452

Dois Lajeados

3405

Região VI

22

PI

2207355

Pajeú do Piauí

3404

Região IV

31

MG

3159407

Santa Rita de Ibitipoca

3402

Região VII

35

SP

3540101

Pongaí

3400

Região VIII

42

SC

4219853

Zortéa

3398

Região VI

43

RS

4323309

Vila Flores

3396

Região VI

43

RS

4303673

Campestre da Serra

3395

Região VI

25

PB

2513984

São Francisco

3384

Região IV

28

SE

2802502

General Maynard

3384

Região IV

31

MG

3137908

Lamim

3379

Região VII

31

MG

3127370

Goiabeira

3378

Região VII

43

RS

4300455

Alegria

3374

Região VI

17

TO

1718840

Sandolândia

3373

Região III

31

MG

3161056

São Félix de Minas

3362

Região VII

42

SC

4212239

Paraíso

3360

Região VI

52

GO

5205521

Colinas do Sul

3360

Região V

31

MG

3159704

Santa Rosa da Serra

3357

Região VII

52

GO

5219456

Santa Rita do Novo Destino

3355

Região V

22

PI

2201309

Barreiras do Piauí

3352

Região IV

43

RS

4313003

Nova Bréscia

3337

Região VI

42

SC

4203154

Calmon

3335

Região VI

17

TO

1705102

Chapada da Natividade

3331

Região III

31

MG

3149507

Pequeri

3330

Região VII

35

SP

3522158

Itaoca

3330

Região VIII

35

SP

3542800

Ribeira

3330

Região VIII

31

MG

3106804

Bias Fortes

3329

Região VII

43

RS

4302600

Braga

3311

Região VI

31

MG

3144375

Natalândia

3308

Região VII

52

GO

5206701

Damianópolis

3306

Região V

51

MT

5108857

Nova Marilândia

3304

Região V

43

RS

4304101

Campos Borges

3295

Região VI

51

MT

5107750

Salto do Céu

3295

Região V

41

PR

4123204

Santa Cecília do Pavão

3293

Região VI

43

RS

4307401

Esmeralda

3287

Região VI

28

SE

2805000

Pedra Mole

3285

Região IV

52

GO

5203962

Buritinópolis

3283

Região V

52

GO

5219605

Santa Tereza de Goiás

3280

Região V

41

PR

4111605

Ivatuba

3279

Região VI

24

RN

2400406

Água Nova

3272

Região IV

41

PR

4112900

Jundiaí do Sul

3269

Região VI

41

PR

4123105

Santa Amélia

3266

Região VI

52

GO

5207501

Estrela do Norte

3264

Região V

15

PA

1501253

Bannach

3262

Região III

41

PR

4119657

Pitangueiras

3262

Região VI

31

MG

3170479

Uruana de Minas

3260

Região VII

43

RS

4319703

São Valentim

3259

Região VI

43

RS

4301859

Barra do Guarita

3257

Região VI

42

SC

4217550

Serra Alta

3256

Região VI

43

RS

4313425

Novo Machado

3256

Região VI

41

PR

4103222

Bom Sucesso do Sul

3254

Região VI

43

RS

4305371

Charrua

3252

Região VI

28

SE

2807303

Telha

3249

Região IV

41

PR

4118303

Paranapoema

3241

Região VI

35

SP

3501509

Alvinlândia

3237

Região VIII

52

GO

5214903

Nova Roma

3236

Região V

43

RS

4312377

Monte Alegre dos Campos

3232

Região VI

41

PR

4113429

Lidianópolis

3231

Região VI

43

RS

4310702

Itatiba do Sul

3231

Região VI

43

RS

4319125

São Martinho da Serra

3231

Região VI

42

SC

4201109

Anitápolis

3228

Região VI

35

SP

3515129

Emilianópolis

3227

Região VIII

31

MG

3138302

Leandro Ferreira

3226

Região VII

31

MG

3125309

Faria Lemos

3221

Região VII

31

MG

3144201

Nacip Raydan

3220

Região VII

42

SC

4205175

Entre Rios

3218

Região VI

24

RN

2414456

Triunfo Potiguar

3216

Região IV

43

RS

4304952

Caseiros

3216

Região VI

24

RN

2410603

Rafael Godeiro

3208

Região IV

41

PR

4115739

Mato Rico

3206

Região VI

25

PB

2503753

Cajazeirinhas

3205

Região IV

52

GO

5218391

Professor Jamil

3203

Região V

22

PI

2204154

Francisco Macedo

3200

Região IV

24

RN

2409506

Pedra Grande

3199

Região IV

42

SC

4201802

Atalanta

3195

Região VI

24

RN

2415008

Vila Flor

3194

Região IV

31

MG

3119807

Córrego Danta

3191

Região IX

31

MG

3115904

Chácara

3186

Região VII

41

PR

4120150

Porto Barreiro

3184

Região VI

31

MG

3157278

Santa Bárbara do Monte Verde

3182

Região VII

41

PR

4122107

Rio Bom

3182

Região VI

31

MG

3171501

Mathias Lobato

3179

Região VII

35

SP

3532157

Nantes

3179

Região VIII

42

SC

4206801

Ibicaré

3178

Região VI

31

MG

3125507

São Gonçalo do Rio Preto

3173

Região VII

43

RS

4312617

Muitos Capões

3173

Região VI

42

SC

4217105

São Martinho

3171

Região VI

17

TO

1718006

Porto Alegre do Tocantins

3170

Região III

22

PI

2200806

Antônio Almeida

3170

Região IV

35

SP

3544509

Rubinéia

3170

Região VIII

43

RS

4307054

Ernestina

3170

Região VI

17

TO

1712009

Lajeado

3167

Região III

31

MG

3113107

Caranaíba

3166

Região VII

31

MG

3127354

Glaucilândia

3164

Região VII

35

SP

3544400

Rubiácea

3162

Região VIII

51

MT

5107263

Santo Afonso

3155

Região V

17

TO

1712454

Luzinópolis

3154

Região III

31

MG

3143708

Morro do Pilar

3153

Região VII

31

MG

3145802

Onça de Pitangui

3152

Região VII

35

SP

3525409

Jeriquara

3151

Região VIII

22

PI

2208601

Prata do Piauí

3150

Região IV

52

GO

5216452

Perolândia

3143

Região V

31

MG

3135001

Jaguaraçu

3142

Região VII

35

SP

3548302

Santo Expedito

3135

Região VIII

25

PB

2515609

Serra da Raiz

3131

Região IV

43

RS

4305603

Colorado

3130

Região VI

31

MG

3144672

Nova Belém

3128

Região VII

41

PR

4106555

Corumbataí do Sul

3127

Região VI

51

MT

5108352

Vale de São Domingos

3126

Região V

31

MG

3116902

Comendador Gomes

3120

Região IX

41

PR

4110300

Inajá

3116

Região VI

43

RS

4312427

Mormaço

3113

Região VI

51

MT

5101001

Araguaiana

3109

Região V

35

SP

3530003

Mira Estrela

3106

Região VIII

24

RN

2409209

Passagem

3102

Região IV

35

SP

3528304

Magda

3102

Região VIII

26

PE

2605459

Fernando de Noronha

3101

Região IV

31

MG

3168051

Taparuba

3101

Região VII

35

SP

3537156

Pedrinhas Paulista

3101

Região VIII

43

RS

4310363

Imigrante

3100

Região VI

25

PB

2513968

São Domingos

3097

Região IV

17

TO

1720259

São Salvador do Tocantins

3094

Região III

31

MG

3115003

Cascalho Rico

3092

Região VII

43

RS

4323754

Vitória das Missões

3092

Região VI

31

MG

3119609

Coronel Pacheco

3090

Região VII

43

RS

4318051

São Domingos do Sul

3083

Região VI

25

PB

2516755

Tenório

3081

Região IV

22

PI

2211506

Vera Mendes

3080

Região IV

43

RS

4321329

Taquaruçu do Sul

3077

Região VI

52

GO

5200902

Amorinópolis

3069

Região V

42

SC

4204178

Cerro Negro

3068

Região VI

24

RN

2403756

Fernando Pedroza

3067

Região IV

52

GO

5221809

Urutaí

3066

Região V

31

MG

3160603

Santo Hipólito

3065

Região VII

35

SP

3528858

Marapoama

3064

Região VIII

50

MS

5003900

Figueirão

3059

Região V

52

GO

5202601

Aurilândia

3058

Região V

22

PI

2209757

São Gonçalo do Gurguéia

3057

Região IV

42

SC

4202537

Bom Jesus

3057

Região VI

43

RS

4321469

Tio Hugo

3055

Região VI

25

PB

2510600

Ouro Velho

3046

Região IV

41

PR

4107553

Farol

3041

Região VI

22

PI

2210391

São Miguel do Fidalgo

3038

Região IV

43

RS

4300570

Alto Feliz

3036

Região VI

43

RS

4314548

Pinto Bandeira

3036

Região VI

17

TO

1717206

Piraquê

3033

Região III

43

RS

4323770

Westfália

3031

Região VI

31

MG

3164431

São Sebastião da Vargem Alegre

3024

Região VII

43

RS

4309571

Herveiras

3019

Região VI

31

MG

3101409

Albertina

3011

Região VII

41

PR

4101655

Arapuã

3009

Região VI

51

MT

5103957

Glória D'Oeste

3008

Região V

42

SC

4204194

Chapadão do Lageado

3006

Região VI

22

PI

2205359

João Costa

3005

Região IV

31

MG

3148806

Pedra do Anta

3005

Região VII

35

SP

3506201

Bento de Abreu

3005

Região VIII

22

PI

2206951

Novo Santo Antônio

3003

Região IV

43

RS

4306379

Dilermando de Aguiar

3002

Região VI

31

MG

3153301

Presidente Kubitschek

3001

Região VII

52

GO

5220702

Sítio d'Abadia

3001

Região V

42

SC

4209805

Leoberto Leal

3000

Região VI

43

RS

4306700

Dona Francisca

2999

Região VI

31

MG

3122801

Dom Viçoso

2997

Região VII

31

MG

3130002

Ibituruna

2996

Região VII

25

PB

2506202

Frei Martinho

2989

Região IV

11

RO

1100908

Castanheiras

2987

Região III

31

MG

3140209

Maripá de Minas

2987

Região VII

43

RS

4306973

Erebango

2982

Região VI

43

RS

4311734

Mampituba

2973

Região VI

31

MG

3126406

Fortuna de Minas

2967

Região VII

52

GO

5206305

Cristianópolis

2964

Região V

42

SC

4207577

Iomerê

2962

Região VI

41

PR

4103404

Cafeara

2954

Região VI

52

GO

5206800

Damolândia

2953

Região V

22

PI

2211605

Vila Nova do Piauí

2952

Região IV

43

RS

4301073

Arroio do Padre

2951

Região VI

43

RS

4319372

São Pedro do Butiá

2949

Região VI

35

SP

3547106

Santa Mercedes

2943

Região VIII

42

SC

4214151

Princesa

2937

Região VI

43

RS

4315149

Presidente Lucena

2937

Região VI

17

TO

1704105

Centenário

2936

Região III

52

GO

5214879

Nova Iguaçu de Goiás

2934

Região V

22

PI

2209609

São Félix do Piauí

2932

Região IV

41

PR

4101150

Ângulo

2930

Região VI

41

PR

4126652

Sulina

2930

Região VI

22

PI

2210953

Tamboril do Piauí

2929

Região IV

25

PB

2509370

Mato Grosso

2926

Região IV

41

PR

4106852

Cruzmaltina

2921

Região VI

43

RS

4311239

Lagoa Bonita do Sul

2921

Região VI

43

RS

4312443

Morrinhos do Sul

2919

Região VI

25

PB

2515708

Serra Grande

2916

Região IV

27

AL

2707008

Pindoba

2905

Região IV

35

SP

3515905

Floreal

2900

Região VIII

41

PR

4108551

Godoy Moreira

2898

Região VI

17

TO

1719004

Santa Tereza do Tocantins

2897

Região III

52

GO

5210158

Ipiranga de Goiás

2893

Região V

43

RS

4320230

Sede Nova

2891

Região VI

35

SP

3507753

Brejo Alegre

2889

Região VIII

42

SC

4211256

Morro Grande

2888

Região VI

42

SC

4213153

Planalto Alegre

2888

Região VI

42

SC

4214300

Rancho Queimado

2887

Região VI

43

RS

4308656

Garruchos

2886

Região VI

43

RS

4307450

Esperança do Sul

2885

Região VI

31

MG

3121506

Desterro do Melo

2884

Região VII

43

RS

4305116

Centenário

2877

Região VI

51

MT

5106851

Porto Estrela

2877

Região V

31

MG

3110400

Camacho

2869

Região VII

43

RS

4323200

Victor Graeff

2860

Região VI

52

GO

5212006

Jaupaci

2860

Região V

22

PI

2205540

Lagoinha do Piauí

2858

Região IV

17

TO

1718709

Rio dos Bois

2856

Região III

43

RS

4323705

Vista Gaúcha

2855

Região VI

24

RN

2404101

Galinhos

2845

Região IV

43

RS

4306072

Cristal do Sul

2844

Região VI

52

GO

5215207

Novo Brasil

2843

Região V

25

PB

2517100

Várzea

2841

Região IV

41

PR

4117297

Novo Itacolomi

2840

Região VI

52

GO

5221577

Uirapuru

2840

Região V

52

GO

5206602

Cumari

2837

Região V

31

MG

3103801

Arapuá

2835

Região VII

52

GO

5221304

Três Ranchos

2830

Região V

52

GO

5219209

Santa Cruz de Goiás

2819

Região V

35

SP

3549003

São Francisco

2817

Região VIII

43

RS

4318440

São Jorge

2816

Região VI

42

SC

4215901

São Bonifácio

2814

Região VI

24

RN

2403905

Francisco Dantas

2813

Região IV

31

MG

3117207

Conceição das Pedras

2813

Região VII

35

SP

3553658

Taquaral

2813

Região VIII

17

TO

1720978

Talismã

2812

Região III

31

MG

3145505

Olímpio Noronha

2809

Região VII

31

MG

3163607

São José do Mantimento

2806

Região VII

35

SP

3510104

Cândido Rodrigues

2799

Região VIII

42

SC

4205605

Galvão

2791

Região VI

43

RS

4315321

Quevedos

2790

Região VI

41

PR

4101051

Anahy

2788

Região VI

31

MG

3103603

Arantina

2787

Região VII

52

GO

5210307

Israelândia

2786

Região V

41

PR

4102703

Barra do Jacaré

2781

Região VI

41

PR

4111308

Itaúna do Sul

2781

Região VI

51

MT

5104500

Indiavaí

2779

Região V

43

RS

4302253

Boa Vista do Sul

2778

Região VI

11

RO

1101476

Primavera de Rondônia

2776

Região III

31

MG

3130804

Ingaí

2776

Região VII

35

SP

3516507

Gabriel Monteiro

2776

Região VIII

22

PI

2210979

Tanque do Piauí

2773

Região IV

43

RS

4321493

Toropi

2772

Região VI

35

SP

3515301

Estrela do Norte

2770

Região VIII

43

RS

4320321

Senador Salgado Filho

2770

Região VI

29

BA

2919959

Maetinga

2764

Região IV

43

RS

4304697

Capitão

2763

Região VI

43

RS

4306320

Derrubadas

2761

Região VI

42

SC

4212601

Peritiba

2760

Região VI

43

RS

4306957

Entre Rios do Sul

2758

Região VI

35

SP

3557154

Zacarias

2752

Região VIII

31

MG

3162302

São João da Mata

2746

Região VII

17

TO

1715259

Novo Jardim

2745

Região III

43

RS

4305975

Coxilha

2743

Região VI

51

MT

5107156

Reserva do Cabaçal

2743

Região V

43

RS

4303558

Camargo

2742

Região VI

43

RS

4307864

Fagundes Varela

2741

Região VI

43

RS

4323507

Vista Alegre

2739

Região VI

41

PR

4119251

Pinhal de São Bento

2737

Região VI

31

MG

3150109

Piau

2733

Região VII

43

RS

4316477

Salvador das Missões

2733

Região VI

24

RN

2406403

Lagoa de Velhos

2732

Região IV

17

TO

1712702

Mateiros

2729

Região III

17

TO

1721307

Tupiratins

2729

Região III

43

RS

4319737

São Valério do Sul

2729

Região VI

31

MG

3120003

Córrego Novo

2728

Região VII

31

MG

3140407

Marmelópolis

2728

Região VII

22

PI

2208551

Porto Alegre do Piauí

2720

Região IV

42

SC

4204152

Celso Ramos

2719

Região VI

25

PB

2508406

Lastro

2718

Região IV

17

TO

1718451

Pugmil

2717

Região III

24

RN

2411601

São Bento do Norte

2717

Região IV

42

SC

4202156

Belmonte

2709

Região VI

31

MG

3109808

Cachoeira Dourada

2706

Região VII

43

RS

4310876

Jacuizinho

2706

Região VI

51

MT

5106315

Novo Santo Antônio

2705

Região V

31

MG

3104403

Argirita

2704

Região VII

43

RS

4311791

Maratá

2702

Região VI

41

PR

4108106

Flórida

2699

Região VI

24

RN

2411429

Santana do Seridó

2689

Região IV

43

RS

4313011

Nova Candelária

2688

Região VI

25

PB

2504108

Carrapateira

2687

Região IV

41

PR

4128625

Alto Paraíso

2685

Região VI

35

SP

3507456

Borebi

2683

Região VIII

31

MG

3116209

Chiador

2671

Região VII

43

RS

4321832

Três Forquilhas

2669

Região VI

31

MG

3101300

Alagoa

2665

Região VII

43

RS

4315552

Rio dos Índios

2660

Região VI

24

RN

2405900

João Dias

2654

Região IV

35

SP

3516101

Florínea

2653

Região VIII

35

SP

3554607

Timburi

2652

Região VIII

42

SC

4212056

Palmeira

2650

Região VI

51

MT

5106455

Planalto da Serra

2649

Região V

42

SC

4202081

Bandeirante

2648

Região VI

22

PI

2210375

São Luis do Piauí

2646

Região IV

31

MG

3113800

Carmésia

2646

Região VII

43

RS

4321634

Três Arroios

2643

Região VI

25

PB

2513653

Joca Claudino

2639

Região IV

35

SP

3527900

Lutécia

2636

Região VIII

51

MT

5107743

Santa Cruz do Xingu

2633

Região V

25

PB

2513943

São Domingos do Cariri

2630

Região IV

41

PR

4121356

Rancho Alegre D'Oeste

2628

Região VI

41

PR

4124202

Santo Antônio do Caiuá

2626

Região VI

43

RS

4316436

Saldanha Marinho

2622

Região VI

31

MG

3155009

Rio Doce

2620

Região VII

31

MG

3167509

Simão Pereira

2618

Região VII

43

RS

4302238

Boa Vista do Incra

2616

Região VI

41

PR

4128302

Uniflor

2614

Região VI

24

RN

2405504

Jardim de Angicos

2606

Região IV

31

MG

3165560

Sem-Peixe

2606

Região VII

43

RS

4316428

Sagrada Família

2605

Região VI

17

TO

1703883

Carmolândia

2603

Região III

35

SP

3534500

Oscar Bressane

2603

Região VIII

52

GO

5216007

Panamá

2603

Região V

17

TO

1708254

Tabocão

2602

Região III

31

MG

3170305

Umburatiba

2596

Região VII

17

TO

1700251

Abreulândia

2594

Região III

24

RN

2413805

Taboleiro Grande

2586

Região IV

41

PR

4103370

Brasilândia do Sul

2585

Região VI

52

GO

5213053

Mimoso de Goiás

2583

Região V

43

RS

4314456

Pinhal

2580

Região VI

43

RS

4316972

Santa Margarida do Sul

2578

Região VI

25

PB

2500577

Algodão de Jandaíra

2577

Região IV

35

SP

3540309

Pontes Gestal

2577

Região VIII

25

PB

2502201

Bom Jesus

2575

Região IV

43

RS

4311429

Lajeado do Bugre

2566

Região VI

35

SP

3549201

São João das Duas Pontes

2561

Região VIII

22

PI

2203859

Floresta do Piauí

2560

Região IV

43

RS

4313086

Nova Pádua

2558

Região VI

41

PR

4120200

Porto Rico

2556

Região VI

42

SC

4204459

Coronel Martins

2555

Região VI

22

PI

2200954

Aroeiras do Itaim

2551

Região IV

43

RS

4301958

Barra Funda

2551

Região VI

31

MG

3172202

Wenceslau Braz

2548

Região VII

42

SC

4200051

Abdon Batista

2548

Região VI

22

PI

2207934

Pedro Laurentino

2544

Região IV

43

RS

4318432

São João do Polêsine

2543

Região VI

43

RS

4312138

Mato Castelhano

2542

Região VI

52

GO

5202353

Arenópolis

2536

Região V

31

MG

3149002

Pedra Dourada

2532

Região VII

17

TO

1720002

Santa Terezinha do Tocantins

2530

Região III

43

RS

4312385

Monte Belo do Sul

2530

Região VI

43

RS

4306551

Dom Pedro de Alcântara

2527

Região VI

43

RS

4305871

Coronel Barros

2520

Região VI

52

GO

5200159

Adelândia

2516

Região V

43

RS

4318457

São José das Missões

2514

Região VI

25

PB

2505303

Curral Velho

2512

Região IV

25

PB

2513851

Santo André

2509

Região IV

41

PR

4114351

Manfrinópolis

2506

Região VI

52

GO

5212055

Jesúpolis

2506

Região V

35

SP

3510906

Cássia dos Coqueiros

2505

Região IX

31

MG

3107000

Biquinhas

2498

Região VII

42

SC

4203253

Capão Alto

2496

Região VI

42

SC

4205431

Formosa do Sul

2495

Região VI

35

SP

3547403

Santa Rita d'Oeste

2487

Região VIII

42

SC

4215059

Rio Rufino

2483

Região VI

35

SP

3536901

Pedranópolis

2481

Região VIII

42

SC

4210704

Matos Costa

2480

Região VI

52

GO

5207105

Diorama

2479

Região V

31

MG

3158706

Santana do Garambéu

2476

Região VII

52

GO

5203939

Buriti de Goiás

2476

Região V

52

GO

5201454

Aparecida do Rio Doce

2474

Região V

35

SP

3533809

Óleo

2471

Região VIII

41

PR

4103024

Boa Esperança do Iguaçu

2470

Região VI

43

RS

4305587

Colinas

2469

Região VI

22

PI

2207108

Olho D'Água do Piauí

2468

Região IV

43

RS

4302220

Boa Vista do Cadeado

2468

Região VI

35

SP

3503158

Arapeí

2460

Região VIII

42

SC

4218954

Urupema

2459

Região VI

22

PI

2210383

São Miguel da Baixa Grande

2454

Região IV

35

SP

3514957

Embaúba

2449

Região VIII

24

RN

2409605

Pedra Preta

2438

Região IV

31

MG

3143609

Morro da Garça

2437

Região VII

43

RS

4318614

São José do Sul

2437

Região VI

25

PB

2510709

Passagem

2436

Região IV

42

SC

4219150

Vargem

2432

Região VI

35

SP

3544707

Sagres

2430

Região VIII

42

SC

4217758

Sul Brasil

2423

Região VI

35

SP

3554656

Torre de Pedra

2422

Região VIII

51

MT

5107198

Ribeirãozinho

2422

Região V

24

RN

2414308

Timbaúba dos Batistas

2421

Região IV

17

TO

1711100

Itaporã do Tocantins

2420

Região III

42

SC

4218855

União do Oeste

2412

Região VI

52

GO

5202809

Avelinópolis

2409

Região V

42

SC

4211652

Novo Horizonte

2404

Região VI

35

SP

3527504

Lucianópolis

2403

Região VIII

43

RS

4308433

Forquetinha

2400

Região VI

43

RS

4310652

Itati

2397

Região VI

17

TO

1718899

Santa Rita do Tocantins

2386

Região III

52

GO

5215801

Palmelo

2381

Região V

28

SE

2800100

Amparo do São Francisco

2380

Região IV

43

RS

4306353

Dezesseis de Novembro

2378

Região VI

31

MG

3125200

Fama

2376

Região VII

43

RS

4320651

Silveira Martins

2374

Região VI

42

SC

4215687

Santa Terezinha do Progresso

2372

Região VI

42

SC

4202875

Brunópolis

2368

Região VI

52

GO

5212600

Mairipotaba

2363

Região V

52

GO

5214705

Nova América

2357

Região V

42

SC

4211892

Painel

2356

Região VI

31

MG

3103207

Araçaí

2354

Região VII

42

SC

4200556

Águas Frias

2354

Região VI

43

RS

4307831

Eugênio de Castro

2352

Região VI

43

RS

4315057

Porto Mauá

2352

Região VI

43

RS

4321626

Travesseiro

2334

Região VI

52

GO

5211602

Ivolândia

2334

Região V

17

TO

1715150

Novo Alegre

2332

Região III

31

MG

3124609

Estrela Dalva

2325

Região VII

35

SP

3533106

Nova Guataporanga

2325

Região VIII

43

RS

4322376

Unistalda

2321

Região VI

31

MG

3156205

Rochedo de Minas

2320

Região VII

43

RS

4317954

Santo Expedito do Sul

2305

Região VI

35

SP

3527256

Lourdes

2300

Região VIII

43

RS

4314134

Paulo Bento

2299

Região VI

43

RS

4305157

Cerro Grande

2296

Região VI

43

RS

4315958

Rolador

2296

Região VI

17

TO

1713700

Monte Santo do Tocantins

2295

Região III

52

GO

5205703

Córrego do Ouro

2290

Região V

41

PR

4125902

São Pedro do Paraná

2289

Região VI

42

SC

4215752

São Bernardino

2287

Região VI

43

RS

4305850

Coqueiros do Sul

2286

Região VI

17

TO

1703826

Cachoeirinha

2284

Região III

43

RS

4308052

Faxinalzinho

2284

Região VI

42

SC

4210852

Mirim Doce

2283

Região VI

42

SC

4214102

Presidente Nereu

2283

Região VI

35

SP

3531001

Monções

2267

Região VIII

43

RS

4319752

São Vendelino

2266

Região VI

31

MG

3167301

Silveirânia

2264

Região VII

25

PB

2517407

Zabelê

2255

Região IV

31

MG

3114907

Casa Grande

2254

Região VII

43

RS

4314555

Pirapó

2254

Região VI

24

RN

2404804

Ipueira

2253

Região IV

41

PR

4110052

Iguatu

2253

Região VI

52

GO

5219506

Santa Rosa de Goiás

2252

Região V

13

AM

1302108

Japurá

2251

Região III

25

PB

2500734

Amparo

2251

Região IV

41

PR

4110656

Iracema do Oeste

2251

Região VI

31

MG

3164902

São Sebastião do Rio Verde

2250

Região VII

52

GO

5212907

Marzagão

2250

Região V

42

SC

4209201

Lacerdópolis

2247

Região VI

43

RS

4319711

São Valentim do Sul

2245

Região VI

41

PR

4109104

Guaporema

2241

Região VI

42

SC

4201653

Arvoredo

2234

Região VI

52

GO

5213855

Morro Agudo de Goiás

2232

Região V

35

SP

3543238

Ribeirão dos Índios

2224

Região VIII

52

GO

5214804

Nova Aurora

2222

Região V

43

RS

4313334

Nova Ramada

2218

Região VI

43

RS

4310413

Inhacorá

2215

Região VI

17

TO

1703602

Brasilândia do Tocantins

2211

Região III

42

SC

4211850

Ouro Verde

2207

Região VI

31

MG

3142502

Monjolos

2202

Região VII

42

SC

4215554

Santa Helena

2200

Região VI

43

RS

4313441

Novo Tiradentes

2200

Região VI

24

RN

2401651

Bodó

2197

Região IV

41

PR

4115903

Mirador

2196

Região VI

52

GO

5216908

Pilar de Goiás

2194

Região V

17

TO

1711803

Juarina

2184

Região III

17

TO

1718659

Rio da Conceição

2171

Região III

35

SP

3536257

Parisi

2169

Região VIII

17

TO

1720937

Taipas do Tocantins

2166

Região III

22

PI

2209450

Santo Antônio dos Milagres

2166

Região IV

41

PR

4125555

São Manoel do Paraná

2163

Região VI

35

SP

3546256

Santa Cruz da Esperança

2153

Região IX

11

RO

1101468

Pimenteiras do Oeste

2148

Região III

31

MG

3170602

Vargem Bonita

2148

Região VII

42

SC

4215604

Santa Rosa de Lima

2147

Região VI

42

SC

4202578

Bom Jesus do Oeste

2139

Região VI

31

MG

3145703

Oliveira Fortes

2130

Região VII

43

RS

4317558

Santo Antônio do Palma

2123

Região VI

43

RS

4322558

Vanini

2122

Região VI

25

PB

2501153

Areia de Baraúnas

2116

Região IV

35

SP

3546108

Santa Clara d'Oeste

2113

Região VIII

35

SP

3514205

Dolcinópolis

2112

Região VIII

43

RS

4302584

Bozano

2111

Região VI

35

SP

3529104

Marinópolis

2106

Região VIII

43

RS

4314753

Poço das Antas

2101

Região VI

35

SP

3549300

São João do Pau d'Alho

2100

Região VIII

52

GO

5206909

Davinópolis

2094

Região V

42

SC

4209177

Jupiá

2092

Região VI

43

RS

4302154

Boa Vista das Missões

2092

Região VI

24

RN

2413607

Severiano Melo

2088

Região IV

24

RN

2407906

Monte das Gameleiras

2084

Região IV

43

RS

4323358

Vila Lângaro

2080

Região VI

43

RS

4315453

Relvado

2079

Região VI

41

PR

4124301

Santo Antônio do Paraíso

2068

Região VI

41

PR

4101853

Ariranha do Ivaí

2066

Região VI

43

RS

4310579

Itapuca

2065

Região VI

42

SC

4205191

Ermo

2061

Região VI

31

MG

3103306

Aracitaba

2059

Região VII

43

RS

4309126

Gramado dos Loureiros

2058

Região VI

51

MT

5105309

Luciara

2058

Região V

31

MG

3132800

Itambé do Mato Dentro

2056

Região VII

43

RS

4318499

São José do Inhacorá

2056

Região VI

17

TO

1709807

Ipueiras

2052

Região III

35

SP

3513306

Cruzália

2046

Região VIII

52

GO

5220280

São Patrício

2037

Região V

31

MG

3147808

Passa Vinte

2031

Região VII

35

SP

3555208

Turiúba

2020

Região VIII

43

RS

4317756

Santo Antônio do Planalto

2019

Região VI

43

RS

4319364

São Pedro das Missões

2017

Região VI

43

RS

4312005

Mariano Moro

2009

Região VI

43

RS

4306429

Dois Irmãos das Missões

2008

Região VI

31

MG

3165602

Senador Cortes

2003

Região VII

35

SP

3518008

Guarani d'Oeste

1998

Região VIII

31

MG

3100708

Água Comprida

1992

Região VII

17

TO

1720853

Sucupira

1986

Região III

52

GO

5200506

Aloândia

1986

Região V

25

PB

2512606

Quixaba

1983

Região IV

43

RS

4322343

Ubiretama

1983

Região VI

43

RS

4306759

Doutor Ricardo

1975

Região VI

25

PB

2512788

Riacho de Santo Antônio

1974

Região IV

42

SC

4205555

Frei Rogério

1970

Região VI

42

SC

4204756

Cunhataí

1967

Região VI

43

RS

4302055

Benjamin Constant do Sul

1958

Região VI

31

MG

3167004

Serranos

1956

Região VII

17

TO

1712157

Lavandeira

1954

Região III

42

SC

4206751

Ibiam

1954

Região VI

43

RS

4314175

Pedras Altas

1954

Região VI

52

GO

5209291

Guaraíta

1951

Região V

43

RS

4320578

Sete de Setembro

1950

Região VI

43

RS

4300471

Almirante Tamandaré do Sul

1949

Região VI

31

MG

3153806

Queluzito

1943

Região VII

43

RS

4318465

São José do Herval

1943

Região VI

43

RS

4315172

Protásio Alves

1938

Região VI

25

PB

2504850

Coxixola

1935

Região IV

35

SP

3549250

São João de Iracema

1932

Região VIII

42

SC

4200754

Alto Bela Vista

1926

Região VI

43

RS

4320453

Sério

1924

Região VI

17

TO

1721257

Tupirama

1922

Região III

43

RS

4314464

Pinhal da Serra

1918

Região VI

31

MG

3123502

Douradoquara

1912

Região VII

42

SC

4207858

Irati

1909

Região VI

35

SP

3529658

Mesópolis

1905

Região VIII

43

RS

4302378

Bom Progresso

1899

Região VI

43

RS

4312625

Muliterno

1897

Região VI

43

RS

4310751

Ivorá

1881

Região VI

43

RS

4310462

Ipiranga do Sul

1880

Região VI

31

MG

3168200

Tapiraí

1872

Região VII

35

SP

3555703

União Paulista

1865

Região VIII

43

RS

4315313

Quatro Irmãos

1856

Região VI

31

MG

3166402

Seritinga

1854

Região VII

35

SP

3532843

Nova Canaã Paulista

1852

Região VIII

35

SP

3556958

Vitória Brasil

1846

Região VIII

35

SP

3536570

Paulistânia

1834

Região VIII

52

GO

5200209

Água Limpa

1830

Região V

52

GO

5204953

Campos Verdes

1830

Região V

35

SP

3503950

Aspásia

1818

Região VIII

25

PB

2514651

São José do Brejo do Cruz

1811

Região IV

42

SC

4217154

São Miguel da Boa Vista

1807

Região VI

31

MG

3149408

Pedro Teixeira

1806

Região VII

35

SP

3513850

Dirce Reis

1799

Região VIII

43

RS

4306130

Cruzaltense

1799

Região VI

41

PR

4116000

Miraselva

1796

Região VI

43

RS

4322855

Vespasiano Corrêa

1795

Região VI

31

MG

3118502

Consolação

1784

Região VII

35

SP

3503356

Arco-Íris

1773

Região VIII

42

SC

4210050

Macieira

1766

Região VI

31

MG

3160504

Santo Antônio do Rio Abaixo

1760

Região VII

25

PB

2510659

Parari

1758

Região IV

43

RS

4312955

Nova Boa Vista

1753

Região VI

42

SC

4210555

Marema

1750

Região VI

35

SP

3554755

Trabiju

1738

Região VIII

43

RS

4308250

Floriano Peixoto

1737

Região VI

52

GO

5209457

Guarinos

1737

Região V

17

TO

1706258

Crixás do Tocantins

1735

Região III

35

SP

3515657

Fernão

1727

Região VIII

43

RS

4317251

Santa Tereza

1726

Região VI

24

RN

2414902

Viçosa

1725

Região IV

31

MG

3145406

Olaria

1720

Região VII

43

RS

4311643

Linha Nova

1719

Região VI

43

RS

4313466

Novo Xingu

1712

Região VI

43

RS

4304614

Canudos do Vale

1705

Região VI

35

SP

3555307

Turmalina

1696

Região VIII

41

PR

4100459

Altamira do Paraná

1682

Região VI

51

MT

5107883

Serra Nova Dourada

1678

Região V

43

RS

4312674

Nicolau Vergueiro

1674

Região VI

41

PR

4107520

Esperança Nova

1665

Região VI

43

RS

4301925

Barra do Rio Azul

1655

Região VI

42

SC

4202099

Barra Bonita

1651

Região VI

43

RS

4304622

Capão Bonito do Sul

1641

Região VI

43

RS

4316733

Santa Cecília do Sul

1634

Região VI

31

MG

3147501

Passabém

1633

Região VII

43

RS

4312179

Mato Queimado

1629

Região VI

43

RS

4308854

Gentil

1626

Região VI

52

GO

5212253

Lagoa Santa

1621

Região V

42

SC

4217956

Tigrinhos

1619

Região VI

43

RS

4305934

Coronel Pilar

1614

Região VI

43

RS

4300554

Alto Alegre

1613

Região VI

43

RS

4315131

Pouso Novo

1612

Região VI

43

RS

4311270

Lagoa dos Três Cantos

1607

Região VI

17

TO

1720150

São Félix do Tocantins

1598

Região III

41

PR

4123600

Santa Inês

1594

Região VI

31

MG

3103108

Antônio Prado de Minas

1587

Região VII

42

SC

4205357

Flor do Sertão

1579

Região VI

43

RS

4323606

Vista Alegre do Prata

1557

Região VI

35

SP

3547650

Santa Salete

1552

Região VIII

41

PR

4116505

Nova Aliança do Ivaí

1551

Região VI

51

MT

5106703

Ponte Branca

1550

Região V

42

SC

4213906

Presidente Castello Branco

1547

Região VI

42

SC

4208955

Jardinópolis

1546

Região VI

31

MG

3123403

Doresópolis

1533

Região VII

43

RS

4314787

Ponte Preta

1524

Região VI

31

MG

3146602

Paiva

1523

Região VII

52

GO

5213400

Moiporá

1501

Região V

43

RS

4305835

Coqueiro Baixo

1495

Região VI

31

MG

3164803

São Sebastião do Rio Preto

1492

Região VII

43

RS

4309258

Guabiju

1490

Região VI

42

SC

4211876

Paial

1474

Região VI

35

SP

3547205

Santana da Ponte Pensa

1467

Região VIII

31

MG

3165800

Senador José Bento

1461

Região VII

43

RS

4322186

Tupanci do Sul

1459

Região VI

43

RS

4312351

Montauri

1441

Região VI

35

SP

3515806

Flora Rica

1430

Região VIII

42

SC

4209458

Lajeado Grande

1418

Região VI

17

TO

1704600

Chapada de Areia

1410

Região III

31

MG

3127909

Grupiara

1387

Região VII

43

RS

4304853

Carlos Gomes

1351

Região VI

52

GO

5220058

São João da Paraúna

1345

Região V

43

RS

4300661

André da Rocha

1343

Região VI

52

GO

5204201

Cachoeira de Goiás

1342

Região V

41

PR

4112603

Jardim Olinda

1320

Região VI

43

RS

4315073

Porto Vera Cruz

1308

Região VI

35

SP

3532868

Nova Castilho

1278

Região VIII

22

PI

2206308

Miguel Leão

1242

Região IV

42

SC

4215695

Santiago do Sul

1235

Região VI

52

GO

5201207

Anhanguera

1160

Região V

31

MG

3115607

Cedro do Abaeté

1157

Região VII

35

SP

3555901

Uru

1153

Região VIII

17

TO

1715507

Oliveira de Fátima

1118

Região III

43

RS

4322350

União da Serra

1118

Região VI

43

RS

4306924

Engenho Velho

982

Região VI

51

MT

5101209

Araguainha

946

Região V

35

SP

3507209

Borá

838

Região VIII

31

MG

3166600

Serra da Saudade

776

Região VII

 

ANEXO XV

MUNICÍPIOS REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE BACKHAUL PARA OS LOTES B1 A B4, C1 A C8 E D1 A D36 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cód. UF

Nome UF

Cód. Município

Nome Município

População 2020

Região

15

PA

1508308

Viseu

61751

Região III

26

PE

2602803

Buíque

58919

Região IV

29

BA

2902708

Barra

53910

Região IV

22

PI

2201200

Barras

47185

Região IV

29

BA

2920601

Maragogipe

44793

Região IV

31

MG

3144300

Nanuque

40665

Região VII

29

BA

2924405

Pilão Arcado

35175

Região IV

22

PI

2206209

Miguel Alves

33833

Região IV

13

AM

1302553

Manaquiri

33049

Região III

21

MA

2100956

Arame

32764

Região IV

21

MA

2103703

Cururupu

32626

Região IV

15

PA

1507201

São Domingos do Capim

32139

Região III

15

PA

1505650

Placas

31659

Região III

29

BA

2930154

Serra do Ramalho

31416

Região IV

15

PA

1506005

Prainha

29846

Região III

15

PA

1504307

Maracanã

29516

Região III

15

PA

1501907

Bujaru

29427

Região III

26

PE

2606606

Ibimirim

29412

Região IV

15

PA

1504000

Limoeiro do Ajuru

29282

Região III

21

MA

2102200

Buriti

28798

Região IV

28

SE

2805604

Porto da Folha

28693

Região IV

26

PE

2615805

Tupanatinga

27551

Região IV

21

MA

2105104

Icatu

27269

Região IV

31

MG

3118809

Coração de Jesus

26611

Região VII

15

PA

1503077

Garrafão do Norte

26111

Região III

43

RS

4306908

Encruzilhada do Sul

25960

Região VI

21

MA

2108256

Pedro do Rosário

25354

Região IV

31

MG

3109303

Buritis

25013

Região VII

15

PA

1507458

São Geraldo do Araguaia

24705

Região III

21

MA

2102903

Carutapera

23952

Região IV

25

PB

2512309

Princesa Isabel

23549

Região IV

29

BA

2921104

Medeiros Neto

22716

Região IV

16

AP

1600402

Mazagão

22053

Região III

22

PI

2211209

Uruçuí

21655

Região IV

29

BA

2904100

Boquira

21497

Região IV

15

PA

1504950

Nova Esperança do Piriá

21444

Região III

29

BA

2904753

Buritirama

21276

Região IV

23

CE

2303600

Catarina

20871

Região IV

26

PE

2611705

Riacho das Almas

20646

Região IV

21

MA

2102606

Cândido Mendes

20278

Região IV

21

MA

2106300

Magalhães de Almeida

20029

Região IV

22

PI

2202604

Castelo do Piauí

19715

Região IV

29

BA

2916005

Itanhém

19316

Região IV

25

PB

2511905

Pitimbu

19275

Região IV

29

BA

2917805

Jaguaripe

18981

Região IV

14

RR

1400456

Pacaraima

18913

Região III

14

RR

1400175

Cantá

18799

Região III

11

RO

1100080

Costa Marques

18798

Região III

21

MA

2108801

Pirapemas

18720

Região IV

21

MA

2110401

São Benedito do Rio Preto

18717

Região IV

28

SE

2804409

Neópolis

18703

Região IV

21

MA

2101301

Bacuri

18654

Região IV

29

BA

2921401

Mirangaba

18474

Região IV

22

PI

2208205

Pio IX

18459

Região IV

29

BA

2912400

Ibipeba

18319

Região IV

31

MG

3137007

Ladainha

18193

Região VII

26

PE

2613800

São Vicente Férrer

18085

Região IV

25

PB

2502508

Boqueirão

17870

Região IV

22

PI

2210409

São Miguel do Tapuio

17639

Região IV

29

BA

2931053

Tanque Novo

17443

Região IV

21

MA

2100832

Apicum-Açu

17413

Região IV

26

PE

2608008

Jataúba

17228

Região IV

23

CE

2300705

Alto Santo

17196

Região IV

29

BA

2913101

Ibititá

17080

Região IV

16

AP

1600154

Pedra Branca do Amapari

17067

Região III

21

MA

2105476

Jenipapo dos Vieiras

17040

Região IV

29

BA

2924207

Pedro Alexandre

16682

Região IV

15

PA

1501600

Bonito

16530

Região III

26

PE

2609105

Machados

16321

Região IV

16

AP

1600808

Vitória do Jari

16254

Região III

21

MA

2110278

Santo Amaro do Maranhão

16034

Região IV

11

RO

1101401

Monte Negro

16007

Região III

21

MA

2105351

Itaipava do Grajaú

16005

Região IV

24

RN

2404507

Guamaré

15963

Região IV

29

BA

2927309

Salinas da Margarida

15862

Região IV

23

CE

2311900

Saboeiro

15788

Região IV

24

RN

2410108

Poço Branco

15531

Região IV

21

MA

2109403

Primeira Cruz

15431

Região IV

14

RR

1400050

Alto Alegre

15380

Região III

21

MA

2106805

Mirinzal

15011

Região IV

29

BA

2917409

Jacaraci

14850

Região IV

24

RN

2414605

Upanema

14800

Região IV

25

PB

2516607

Tavares

14759

Região IV

26

PE

2600609

Alagoinha

14718

Região IV

23

CE

2300903

Apuiarés

14672

Região IV

21

MA

2107209

Nina Rodrigues

14642

Região IV

22

PI

2207504

Palmeirais

14587

Região IV

26

PE

2612554

Santa Filomena

14562

Região IV

29

BA

2915353

Itaguaçu da Bahia

14542

Região IV

25

PB

2507309

Jacaraú

14450

Região IV

26

PE

2604155

Casinhas

14368

Região IV

22

PI

2200301

Alto Longá

14339

Região IV

11

RO

1100700

Campo Novo de Rondônia

14266

Região III

26

PE

2612703

Santa Maria do Cambucá

14223

Região IV

29

BA

2927606

Santa Brígida

14063

Região IV

15

PA

1507508

São João do Araguaia

14051

Região III

24

RN

2404606

Ielmo Marinho

13901

Região IV

29

BA

2932408

Uibaí

13891

Região IV

29

BA

2903003

Barra do Mendes

13833

Região IV

15

PA

1502764

Cumaru do Norte

13761

Região III

29

BA

2920452

Mansidão

13734

Região IV

15

PA

1506112

Quatipuru

13702

Região III

17

TO

1711902

Lagoa da Confusão

13676

Região III

21

MA

2103158

Centro do Guilherme

13670

Região IV

26

PE

2604403

Chã de Alegria

13556

Região IV

26

PE

2607703

Itapetim

13553

Região IV

21

MA

2110237

Santana do Maranhão

13547

Região IV

11

RO

1100379

Alto Alegre dos Parecis

13255

Região III

26

PE

2602704

Buenos Aires

13190

Região IV

14

RR

1400027

Amajari

13185

Região III

29

BA

2922656

Nordestina

13164

Região IV

23

CE

2308351

Milhã

13142

Região IV

17

TO

1709005

Goiatins

13095

Região III

29

BA

2930758

Sítio do Mato

13059

Região IV

29

BA

2926707

Rio de Contas

12932

Região IV

24

RN

2412302

São José do Campestre

12879

Região IV

26

PE

2614709

Tacaimbó

12859

Região IV

21

MA

2109205

Presidente Juscelino

12838

Região IV

22

PI

2210805

Simplício Mendes

12746

Região IV

22

PI

2208502

Porto

12608

Região IV

31

MG

3170008

Ubaí

12599

Região VII

26

PE

2604809

Cortês

12560

Região IV

29

BA

2930907

Tabocas do Brejo Velho

12516

Região IV

24

RN

2413904

Taipu

12297

Região IV

26

PE

2606903

Iguaracy

12247

Região IV

21

MA

2110906

São Francisco do Maranhão

12218

Região IV

21

MA

2106102

Loreto

12214

Região IV

29

BA

2925709

Presidente Jânio Quadros

12179

Região IV

28

SE

2806602

Santo Amaro das Brotas

12151

Região IV

22

PI

2208106

Pimenteiras

12139

Região IV

15

PA

1502608

Colares

12131

Região III

31

MG

3130051

Icaraí de Minas

12097

Região VII

21

MA

2104909

Guimarães

11997

Região IV

21

MA

2104305

Godofredo Viana

11963

Região IV

26

PE

2612802

Santa Terezinha

11865

Região IV

25

PB

2506707

Imaculada

11848

Região IV

15

PA

1507961

Terra Alta

11847

Região III

29

BA

2901700

Antônio Cardoso

11677

Região IV

22

PI

2201150

Baixa Grande do Ribeiro

11671

Região IV

22

PI

2204303

Fronteiras

11659

Região IV

14

RR

1400407

Normandia

11532

Região III

29

BA

2930006

Sebastião Laranjeiras

11512

Região IV

26

PE

2608255

Jucati

11485

Região IV

15

PA

1507805

Senador José Porfírio

11480

Região III

22

PI

2203206

Curimatá

11426

Região IV

21

MA

2103901

Duque Bacelar

11401

Região IV

31

MG

3108255

Bonito de Minas

11369

Região VII

29

BA

2919603

Macajuba

11332

Região IV

22

PI

2201101

Avelino Lopes

11326

Região IV

26

PE

2611200

Poção

11305

Região IV

24

RN

2402105

Campo Redondo

11291

Região IV

26

PE

2614303

Moreilândia

11270

Região IV

21

MA

2109304

Presidente Vargas

11261

Região IV

29

BA

2911303

Gentio do Ouro

11259

Região IV

21

MA

2100501

Alto Parnaíba

11212

Região IV

24

RN

2407708

Montanhas

11208

Região IV

21

MA

2111052

São João do Paraíso

11193

Região IV

17

TO

1707405

Esperantina

11139

Região III

24

RN

2412906

São Tomé

11053

Região IV

26

PE

2603306

Calçado

11018

Região IV

29

BA

2917334

Iuiu

11016

Região IV

25

PB

2509008

Manaíra

10972

Região IV

22

PI

2202505

Caracol

10964

Região IV

22

PI

2206100

Matias Olímpio

10958

Região IV

24

RN

2402501

Carnaubais

10867

Região IV

15

PA

1506104

Primavera

10857

Região III

22

PI

2207603

Parnaguá

10819

Região IV

14

RR

1400704

Uiramutã

10789

Região III

29

BA

2917904

Jandaíra

10726

Região IV

21

MA

2103109

Cedral

10693

Região IV

22

PI

2202059

Cabeceiras do Piauí

10630

Região IV

22

PI

2204501

Guadalupe

10497

Região IV

29

BA

2924702

Piripá

10475

Região IV

22

PI

2201606

Beneditinos

10473

Região IV

21

MA

2104081

Fernando Falcão

10460

Região IV

17

TO

1716208

Paranã

10437

Região III

25

PB

2505709

Dona Inês

10413

Região IV

14

RR

1400233

Caroebe

10383

Região III

17

TO

1703842

Campos Lindos

10312

Região III

25

PB

2500106

Água Branca

10306

Região IV

21

MA

2111789

Serrano do Maranhão

10299

Região IV

24

RN

2405306

Januário Cicco

10275

Região IV

26

PE

2604908

Cumaru

10192

Região IV

29

BA

2904209

Botuporã

10129

Região IV

22

PI

2210656

Sigefredo Pacheco

10058

Região IV

29

BA

2924678

Piraí do Norte

10036

Região IV

22

PI

2200707

Anísio de Abreu

9938

Região IV

25

PB

2508000

Juru

9849

Região IV

17

TO

1702901

Axixá do Tocantins

9787

Região III

24

RN

2403806

Florânia

9786

Região IV

29

BA

2906105

Canápolis

9703

Região IV

24

RN

2401305

Campo Grande

9670

Região IV

28

SE

2805109

Pedrinhas

9665

Região IV

23

CE

2304269

Deputado Irapuan Pinheiro

9662

Região IV

27

AL

2701506

Campo Grande

9567

Região IV

22

PI

2203453

Dom Inocêncio

9565

Região IV

21

MA

2102374

Cachoeira Grande

9478

Região IV

31

MG

3154507

Riacho dos Machados

9476

Região VII

23

CE

2310001

Palhano

9422

Região IV

22

PI

2204204

Francisco Santos

9372

Região IV

29

BA

2924900

Planaltino

9370

Região IV

29

BA

2907004

Cardeal da Silva

9346

Região IV

24

RN

2401404

Baía Formosa

9322

Região IV

22

PI

2206696

Murici dos Portelas

9209

Região IV

29

BA

2912004

Ibiassucê

9031

Região IV

29

BA

2918456

Jucuruçu

8988

Região IV

26

PE

2602407

Brejão

8987

Região IV

21

MA

2103125

Central do Maranhão

8740

Região IV

22

PI

2206803

Nossa Senhora dos Remédios

8723

Região IV

29

BA

2912806

Ibirapuã

8690

Região IV

22

PI

2206720

Nazária

8602

Região IV

21

MA

2112001

Tasso Fragoso

8582

Região IV

22

PI

2205557

Lagoa Alegre

8577

Região IV

15

PA

1504109

Magalhães Barata

8573

Região III

22

PI

2204907

Isaías Coelho

8566

Região IV

28

SE

2802700

Ilha das Flores

8521

Região IV

17

TO

1718303

Praia Norte

8498

Região III

29

BA

2921609

Morpará

8497

Região IV

29

BA

2921450

Mirante

8447

Região IV

31

MG

3129608

Ibiaí

8437

Região VII

28

SE

2800704

Brejo Grande

8353

Região IV

22

PI

2205854

Madeiro

8342

Região IV

25

PB

2505402

Desterro

8315

Região IV

24

RN

2406601

Lagoa Salgada

8297

Região IV

22

PI

2202026

Buriti dos Montes

8264

Região IV

26

PE

2615904

Tuparetama

8256

Região IV

24

RN

2413409

Serra Negra do Norte

8092

Região IV

52

GO

5204003

Cabeceiras

8046

Região V

22

PI

2209971

São João do Arraial

8038

Região IV

29

BA

2915700

Itamari

8003

Região IV

25

PB

2507606

Juarez Távora

7976

Região IV

22

PI

2201051

Assunção do Piauí

7863

Região IV

28

SE

2806404

Santana do São Francisco

7844

Região IV

21

MA

2106359

Marajá do Sena

7775

Região IV

26

PE

2606705

Ibirajuba

7768

Região IV

22

PI

2206506

Monsenhor Hipólito

7767

Região IV

17

TO

1717503

Pium

7743

Região III

25

PB

2508208

Lagoa de Dentro

7737

Região IV

23

CE

2304608

General Sampaio

7694

Região IV

31

MG

3117836

Cônego Marinho

7686

Região VII

22

PI

2202083

Cajueiro da Praia

7674

Região IV

22

PI

2200251

Alagoinha do Piauí

7665

Região IV

22

PI

2202778

Colônia do Piauí

7661

Região IV

52

GO

5219001

Sanclerlândia

7632

Região V

15

PA

1503754

Jacareacanga

7590

Região III

24

RN

2406304

Lagoa de Pedras

7584

Região IV

15

PA

1505494

Palestina do Pará

7582

Região III

26

PE

2616183

Vertente do Lério

7571

Região IV

26

PE

2606309

Granito

7537

Região IV

26

PE

2602506

Brejinho

7488

Região IV

15

PA

1500131

Abel Figueiredo

7486

Região III

17

TO

1710508

Itacajá

7452

Região III

11

RO

1101005

Governador Jorge Teixeira

7445

Região III

43

RS

4311502

Lavras do Sul

7444

Região VI

50

MS

5005251

Laguna Carapã

7419

Região V

29

BA

2924108

Pedrão

7394

Região IV

22

PI

2208908

Ribeiro Gonçalves

7376

Região IV

27

AL

2707909

Santa Luzia do Norte

7320

Região IV

29

BA

2901957

Apuarema

7302

Região IV

17

TO

1706100

Cristalândia

7278

Região III

25

PB

2503555

Cacimbas

7199

Região IV

17

TO

1707207

Dois Irmãos do Tocantins

7185

Região III

17

TO

1701903

Araguacema

7155

Região III

43

RS

4310504

Iraí

7141

Região VI

15

PA

1503002

Faro

7070

Região III

22

PI

2203354

Dirceu Arcoverde

7029

Região IV

21

MA

2100550

Amapá do Maranhão

7005

Região IV

31

MG

3109451

Cabeceira Grande

6988

Região VII

25

PB

2513604

Santana dos Garrotes

6986

Região IV

21

MA

2106201

Luís Domingues

6984

Região IV

28

SE

2803708

Macambira

6961

Região IV

11

RO

1101435

Nova União

6895

Região III

52

GO

5220686

Simolândia

6879

Região V

22

PI

2201770

Boa Hora

6815

Região IV

24

RN

2406205

Lagoa d'Anta

6811

Região IV

26

PE

2611533

Quixaba

6805

Região IV

21

MA

2111672

São Roberto

6789

Região IV

15

PA

1506906

Santarém Novo

6753

Região III

31

MG

3138682

Luislândia

6718

Região VII

27

AL

2700904

Belo Monte

6710

Região IV

22

PI

2206357

Milton Brandão

6608

Região IV

29

BA

2915403

Itaju do Colônia

6596

Região IV

52

GO

5207535

Faina

6576

Região V

25

PB

2511608

Pilões

6576

Região IV

22

PI

2206902

Novo Oriente do Piauí

6556

Região IV

29

BA

2922755

Nova Ibiá

6554

Região IV

25

PB

2513158

Santa Cecília

6541

Região IV

24

RN

2410256

Porto do Mangue

6522

Região IV

17

TO

1718758

Rio Sono

6488

Região III

25

PB

2510402

Olho d'Água

6462

Região IV

24

RN

2413003

São Vicente

6450

Região IV

22

PI

2209401

Santo Antônio de Lisboa

6441

Região IV

29

BA

2915908

Itanagra

6436

Região IV

22

PI

2209005

Rio Grande do Piauí

6433

Região IV

22

PI

2201945

Boqueirão do Piauí

6426

Região IV

25

PB

2514305

São José de Caiana

6376

Região IV

22

PI

2210300

São Julião

6371

Região IV

22

PI

2209203

Santa Filomena

6254

Região IV

22

PI

2209104

Santa Cruz do Piauí

6247

Região IV

15

PA

1507466

São João da Ponta

6217

Região III

29

BA

2933257

Vereda

6153

Região IV

27

AL

2709004

Tanque d'Arca

6138

Região IV

17

TO

1715705

Palmeirante

6131

Região III

22

PI

2209906

São João da Serra

6122

Região IV

25

PB

2512721

Pedro Régis

6114

Região IV

25

PB

2502607

Igaracy

6105

Região IV

16

AP

1600212

Cutias

6101

Região III

25

PB

2501708

Barra de São Miguel

6065

Região IV

26

PE

2614402

Solidão

6021

Região IV

24

RN

2414159

Tenente Laurentino Cruz

6019

Região IV

24

RN

2403707

Felipe Guerra

5997

Região IV

21

MA

2109056

Porto Rico do Maranhão

5955

Região IV

24

RN

2412708

São Pedro

5930

Região IV

25

PB

2510204

Nova Olinda

5920

Região IV

24

RN

2404903

Itaú

5897

Região IV

22

PI

2202539

Caraúbas do Piauí

5890

Região IV

52

GO

5222302

Vila Propício

5882

Região V

22

PI

2200905

Aroazes

5827

Região IV

52

GO

5200175

Água Fria de Goiás

5793

Região V

22

PI

2202091

Caldeirão Grande do Piauí

5781

Região IV

24

RN

2413300

Serra de São Bento

5751

Região IV

25

PB

2509503

Montadas

5738

Região IV

22

PI

2201929

Bonfim do Piauí

5685

Região IV

21

MA

2109700

Sambaíba

5679

Região IV

21

MA

2111953

Sucupira do Riachão

5676

Região IV

21

MA

2101350

Bacurituba

5670

Região IV

25

PB

2503100

Cabaceiras

5661

Região IV

22

PI

2201919

Bom Princípio do Piauí

5651

Região IV

22

PI

2205524

Júlio Borges

5640

Região IV

21

MA

2101806

Benedito Leite

5638

Região IV

25

PB

2500205

Aguiar

5630

Região IV

22

PI

2202109

Campinas do Piauí

5620

Região IV

16

AP

1600253

Itaubal

5617

Região III

24

RN

2413706

Sítio Novo

5561

Região IV

52

GO

5207600

Fazenda Nova

5553

Região V

24

RN

2401602

Bento Fernandes

5525

Região IV

22

PI

2201705

Bertolínia

5507

Região IV

16

AP

1600055

Serra do Navio

5488

Região III

22

PI

2205516

Juazeiro do Piauí

5485

Região IV

22

PI

2205458

Joca Marques

5466

Região IV

22

PI

2202653

Caxingó

5451

Região IV

21

MA

2107258

Nova Colinas

5427

Região IV

22

PI

2210052

São José do Divino

5354

Região IV

22

PI

2203750

Fartura do Piauí

5319

Região IV

22

PI

2205607

Landri Sales

5283

Região IV

22

PI

2209377

Santa Rosa do Piauí

5255

Região IV

24

RN

2405207

Janduís

5248

Região IV

16

AP

1600550

Pracuúba

5246

Região III

25

PB

2505279

Curral de Cima

5218

Região IV

22

PI

2205599

Lagoa do Sítio

5198

Região IV

21

MA

2111631

São Raimundo do Doca Bezerra

5131

Região IV

22

PI

2200103

Agricolândia

5131

Região IV

17

TO

1708304

Goianorte

5130

Região III

25

PB

2513505

Santana de Mangueira

5129

Região IV

31

MG

3127339

Gameleiras

5096

Região VII

25

PB

2515930

Sertãozinho

5089

Região IV

17

TO

1703305

Bom Jesus do Tocantins

5008

Região III

22

PI

2211357

Várzea Branca

4938

Região IV

25

PB

2504207

Catingueira

4935

Região IV

31

MG

3162252

São João da Lagoa

4932

Região VII

22

PI

2206753

Nossa Senhora de Nazaré

4891

Região IV

25

PB

2504355

Caturité

4875

Região IV

22

PI

2205276

Jatobá do Piauí

4875

Região IV

17

TO

1720309

São Sebastião do Tocantins

4852

Região III

22

PI

2209955

São João da Varjota

4848

Região IV

31

MG

3166956

Serranópolis de Minas

4809

Região VII

22

PI

2202802

Conceição do Canindé

4807

Região IV

17

TO

1718808

Sampaio

4794

Região III

22

PI

2205532

Jurema

4777

Região IV

24

RN

2406809

Lajes Pintadas

4763

Região IV

17

TO

1707306

Dueré

4686

Região III

22

PI

2202851

Coronel José Dias

4685

Região IV

21

MA

2111573

São Pedro dos Crentes

4684

Região IV

17

TO

1718550

Riachinho

4684

Região III

21

MA

2107308

Nova Iorque

4682

Região IV

25

PB

2514404

São José de Espinharas

4656

Região IV

22

PI

2209351

Santana do Piauí

4642

Região IV

24

RN

2407609

Messias Targino

4634

Região IV

17

TO

1703073

Barra do Ouro

4632

Região III

43

RS

4315008

Porto Lucena

4594

Região VI

17

TO

1717800

Ponte Alta do Bom Jesus

4591

Região III

22

PI

2210359

São Lourenço do Piauí

4577

Região IV

22

PI

2204550

Guaribas

4568

Região IV

22

PI

2210904

Socorro do Piauí

4563

Região IV

21

MA

2110807

São Félix de Balsas

4562

Região IV

25

PB

2513802

Santa Teresinha

4562

Região IV

22

PI

2206001

Marcos Parente

4547

Região IV

25

PB

2512762

Riachão do Poço

4540

Região IV

22

PI

2206654

Morro Cabeça no Tempo

4530

Região IV

25

PB

2509339

Matinhas

4515

Região IV

22

PI

2205250

Jardim do Mulato

4513

Região IV

22

PI

2208874

Ribeira do Piauí

4488

Região IV

24

RN

2413201

Senador Georgino Avelino

4484

Região IV

22

PI

2211704

Wall Ferraz

4471

Região IV

22

PI

2203800

Flores do Piauí

4462

Região IV

24

RN

2411007

Rodolfo Fernandes

4462

Região IV

22

PI

2203255

Curralinhos

4459

Região IV

22

PI

2209559

São Braz do Piauí

4451

Região IV

31

MG

3162658

São João do Pacuí

4448

Região VII

25

PB

2514107

São João do Tigre

4415

Região IV

17

TO

1715101

Novo Acordo

4397

Região III

17

TO

1711951

Lagoa do Tocantins

4393

Região III

22

PI

2207959

Nova Santa Rita

4383

Região IV

31

MG

3136801

Juramento

4345

Região VII

17

TO

1718501

Recursolândia

4342

Região III

22

PI

2204105

Francisco Ayres

4323

Região IV

22

PI

2208858

Riacho Frio

4309

Região IV

22

PI

2210631

Sebastião Leal

4303

Região IV

24

RN

2408607

Paraná

4276

Região IV

24

RN

2411908

São Francisco do Oeste

4255

Região IV

25

PB

2512200

Prata

4238

Região IV

11

RO

1101559

Teixeirópolis

4233

Região III

43

RS

4301875

Barra do Quaraí

4227

Região VI

52

GO

5213905

Mossâmedes

4206

Região V

24

RN

2414753

Venha-Ver

4205

Região IV

25

PB

2504074

Caraúbas

4185

Região IV

24

RN

2411056

Tibau

4140

Região IV

17

TO

1703891

Carrasco Bonito

4130

Região III

22

PI

2207306

Paes Landim

4126

Região IV

17

TO

1705607

Conceição do Tocantins

4087

Região III

31

MG

3137304

Lagoa dos Patos

4082

Região VII

22

PI

2207793

Pau D'Arco do Piauí

4065

Região IV

29

BA

2912608

Ibiquera

4046

Região IV

22

PI

2202737

Coivaras

4032

Região IV

22

PI

2201556

Bela Vista do Piauí

4030

Região IV

43

RS

4309951

Ibirapuitã

4000

Região VI

25

PB

2508703

Mãe d'Água

3999

Região IV

24

RN

2401503

Barcelona

3994

Região IV

29

BA

2918902

Lajedão

3975

Região IV

22

PI

2201176

Barra D'Alcântara

3952

Região IV

25

PB

2514552

São José de Princesa

3950

Região IV

22

PI

2202251

Canavieira

3944

Região IV

22

PI

2207553

Paquetá

3937

Região IV

25

PB

2513000

Salgadinho

3931

Região IV

28

SE

2806503

Santa Rosa de Lima

3923

Região IV

24

RN

2410009

Pilões

3869

Região IV

17

TO

1714302

Nazaré

3834

Região III

31

MG

3111150

Campo Azul

3824

Região VII

22

PI

2209500

Santo Inácio do Piauí

3803

Região IV

25

PB

2511004

Pedra Branca

3802

Região IV

17

TO

1710904

Itapiratins

3795

Região III

29

BA

2919009

Lajedinho

3758

Região IV

22

PI

2210102

São José do Peixe

3741

Região IV

17

TO

1712405

Lizarda

3733

Região III

25

PB

2503407

Cacimba de Areia

3695

Região IV

22

PI

2207850

Pavussu

3669

Região IV

25

PB

2512747

Riachão

3619

Região IV

24

RN

2410702

Riacho da Cruz

3614

Região IV

25

PB

2513356

Santa Inês

3593

Região IV

24

RN

2411106

Ruy Barbosa

3592

Região IV

25

PB

2514602

São José do Bonfim

3588

Região IV

25

PB

2505808

Duas Estradas

3582

Região IV

22

PI

2202075

Cajazeiras do Piauí

3573

Região IV

43

RS

4318622

São José dos Ausentes

3543

Região VI

25

PB

2505907

Emas

3539

Região IV

17

TO

1718881

Santa Maria do Tocantins

3486

Região III

43

RS

4310553

Itacurubi

3460

Região VI

22

PI

2210623

Sebastião Barros

3451

Região IV

22

PI

2207355

Pajeú do Piauí

3404

Região IV

28

SE

2802502

General Maynard

3384

Região IV

17

TO

1718840

Sandolândia

3373

Região III

28

SE

2805000

Pedra Mole

3285

Região IV

24

RN

2400406

Água Nova

3272

Região IV

28

SE

2807303

Telha

3249

Região IV

24

RN

2410603

Rafael Godeiro

3208

Região IV

25

PB

2503753

Cajazeirinhas

3205

Região IV

24

RN

2415008

Vila Flor

3194

Região IV

22

PI

2200806

Antônio Almeida

3170

Região IV

22

PI

2208601

Prata do Piauí

3150

Região IV

25

PB

2515609

Serra da Raiz

3131

Região IV

25

PB

2513968

São Domingos

3097

Região IV

17

TO

1720259

São Salvador do Tocantins

3094

Região III

22

PI

2211506

Vera Mendes

3080

Região IV

25

PB

2510600

Ouro Velho

3046

Região IV

22

PI

2210391

São Miguel do Fidalgo

3038

Região IV

17

TO

1717206

Piraquê

3033

Região III

22

PI

2205359

João Costa

3005

Região IV

22

PI

2206951

Novo Santo Antônio

3003

Região IV

17

TO

1704105

Centenário

2936

Região III

22

PI

2209609

São Félix do Piauí

2932

Região IV

25

PB

2509370

Mato Grosso

2926

Região IV

25

PB

2515708

Serra Grande

2916

Região IV

17

TO

1719004

Santa Tereza do Tocantins

2897

Região III

24

RN

2404101

Galinhos

2845

Região IV

52

GO

5215207

Novo Brasil

2843

Região V

17

TO

1715259

Novo Jardim

2745

Região III

24

RN

2406403

Lagoa de Velhos

2732

Região IV

17

TO

1712702

Mateiros

2729

Região III

17

TO

1721307

Tupiratins

2729

Região III

22

PI

2208551

Porto Alegre do Piauí

2720

Região IV

24

RN

2411601

São Bento do Norte

2717

Região IV

25

PB

2504108

Carrapateira

2687

Região IV

24

RN

2405900

João Dias

2654

Região IV

25

PB

2513943

São Domingos do Cariri

2630

Região IV

24

RN

2405504

Jardim de Angicos

2606

Região IV

43

RS

4316428

Sagrada Família

2605

Região VI

17

TO

1700251

Abreulândia

2594

Região III

24

RN

2413805

Taboleiro Grande

2586

Região IV

25

PB

2500577

Algodão de Jandaíra

2577

Região IV

43

RS

4311429

Lajeado do Bugre

2566

Região VI

22

PI

2203859

Floresta do Piauí

2560

Região IV

22

PI

2207934

Pedro Laurentino

2544

Região IV

17

TO

1720002

Santa Terezinha do Tocantins

2530

Região III

25

PB

2505303

Curral Velho

2512

Região IV

25

PB

2513851

Santo André

2509

Região IV

22

PI

2210383

São Miguel da Baixa Grande

2454

Região IV

24

RN

2409605

Pedra Preta

2438

Região IV

25

PB

2510709

Passagem

2436

Região IV

43

RS

4315057

Porto Mauá

2352

Região VI

52

GO

5211602

Ivolândia

2334

Região V

52

GO

5205703

Córrego do Ouro

2290

Região V

25

PB

2500734

Amparo

2251

Região IV

24

RN

2401651

Bodó

2197

Região IV

17

TO

1711803

Juarina

2184

Região III

17

TO

1718659

Rio da Conceição

2171

Região III

22

PI

2209450

Santo Antônio dos Milagres

2166

Região IV

17

TO

1720937

Taipas do Tocantins

2166

Região III

25

PB

2501153

Areia de Baraúnas

2116

Região IV

24

RN

2407906

Monte das Gameleiras

2084

Região IV

17

TO

1709807

Ipueiras

2052

Região III

25

PB

2512606

Quixaba

1983

Região IV

25

PB

2512788

Riacho de Santo Antônio

1974

Região IV

25

PB

2514651

São José do Brejo do Cruz

1811

Região IV

25

PB

2510659

Parari

1758

Região IV

24

RN

2414902

Viçosa

1725

Região IV

17

TO

1720150

São Félix do Tocantins

1598

Região III

52

GO

5213400

Moiporá

1501

Região V

17

TO

1704600

Chapada de Areia

1410

Região III

52

GO

5204201

Cachoeira de Goiás

1342

Região V

22

PI

2206308

Miguel Leão

1242

Região IV

 

ANEXO XVI

MUNICÍPIOS E LOCALIDADES REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA OS LOTES E1 A E8 E F1 A F8 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Municípios

Cód. UF

Nome UF

Cód. Município

Nome Município

População

Região

35

SP

3526209

Juquitiba

28737

Região VIII

35

SP

3506607

Biritiba-Mirim

28575

Região VIII

35

SP

3520400

Ilhabela

28196

Região VIII

31

MG

3157203

Santa Bárbara

27876

Região VII

31

MG

3140704

Mateus Leme

27856

Região VII

42

SC

4213203

Pomerode

27759

Região VI

29

BA

2925501

Prado

27627

Região IV

29

BA

2922508

Nazaré

27274

Região IV

42

SC

4209003

Joaçaba

27020

Região VI

51

MT

5103254

Colniza

26381

Região V

42

SC

4216305

São João Batista

26260

Região VI

33

RJ

3300506

Bom Jardim

25333

Região VII

15

PA

1505031

Novo Progresso

25124

Região III

51

MT

5103353

Confresa

25124

Região V

26

PE

2615003

Taquaritinga do Norte

24903

Região IV

29

BA

2922102

Mundo Novo

24395

Região IV

31

MG

3130903

Inhapim

24294

Região VII

31

MG

3169604

Tupaciguara

24188

Região IX

31

MG

3154002

Raul Soares

23818

Região VII

24

RN

2408201

Nísia Floresta

23784

Região IV

41

PR

4119400

Piraí do Sul

23424

Região VI

35

SP

3520004

Igaraçu do Tietê

23362

Região VIII

33

RJ

3302106

Itaocara

22899

Região VII

31

MG

3124203

Espera Feliz

22856

Região VII

13

AM

1301605

Fonte Boa

22817

Região III

31

MG

3162708

São João do Paraíso

22319

Região VII

42

SC

4208500

Ituporanga

22250

Região VI

29

BA

2933505

Wenceslau Guimarães

22189

Região IV

31

MG

3142908

Monte Azul

21994

Região VII

23

CE

2304004

Coreaú

21954

Região IV

35

SP

3513603

Cunha

21866

Região VIII

42

SC

4216909

São Lourenço do Oeste

21792

Região VI

13

AM

1303304

Novo Aripuanã

21451

Região III

25

PB

2504603

Conde

21400

Região IV

31

MG

3139508

Manhumirim

21382

Região VII

29

BA

2900801

Alcobaça

21271

Região IV

33

RJ

3301405

Conceição de Macabu

21211

Região VII

16

AP

1600501

Oiapoque

20509

Região III

41

PR

4112108

Jandaia do Sul

20269

Região VI

33

RJ

3305158

São José do Vale do Rio Preto

20251

Região VII

26

PE

2604502

Chã Grande

20137

Região IV

31

MG

3114204

Carmo do Cajuru

20012

Região VII

43

RS

4314605

Piratini

19841

Região VI

29

BA

2932101

Ubaíra

19750

Região IV

50

MS

5002951

Chapadão do Sul

19648

Região V

43

RS

4313201

Nova Petrópolis

19045

Região VI

41

PR

4101200

Antonina

18891

Região VI

42

SC

4206306

Guabiruba

18430

Região VI

32

ES

3203700

Muniz Freire

18397

Região VII

13

AM

1303502

Pauini

18166

Região III

42

SC

4205704

Garopaba

18138

Região VI

41

PR

4106803

Cruz Machado

18040

Região VI

22

PI

2208205

Pio IX

17671

Região IV

13

AM

1302801

Maraã

17528

Região III

33

RJ

3305406

Sapucaia

17525

Região VII

33

RJ

3304409

Rio Claro

17425

Região VII

31

MG

3134608

Jaboticatubas

17134

Região VII

29

BA

2919702

Macarani

17093

Região IV

42

SC

4217501

Seara

16936

Região VI

35

SP

3532405

Nazaré Paulista

16414

Região VIII

31

MG

3138609

Lima Duarte

16149

Região VII

21

MA

2104602

Governador Eugênio Barros

15991

Região IV

41

PR

4102901

Bituruna

15880

Região VI

35

SP

3539103

Pirapora do Bom Jesus

15733

Região VIII

31

MG

3152402

Poté

15667

Região VII

31

MG

3147600

Passa Quatro

15582

Região VII

31

MG

3162807

São João Evangelista

15553

Região VII

35

SP

3523305

Itariri

15471

Região VIII

29

BA

2903706

Boa Nova

15411

Região IV

29

BA

2930402

Serra Preta

15401

Região IV

31

MG

3145109

Nova Resende

15374

Região VII

50

MS

5006903

Porto Murtinho

15372

Região V

42

SC

4217402

Schroeder

15316

Região VI

15

PA

1507409

São Francisco do Pará

15060

Região III

51

MT

5103379

Cotriguaçu

14983

Região V

31

MG

3133758

Itaú de Minas

14945

Região VII

31

MG

3136009

Joaíma

14941

Região VII

33

RJ

3305703

Sumidouro

14900

Região VII

14

RR

1400308

Mucajaí

14792

Região III

42

SC

4210605

Massaranduba

14674

Região VI

21

MA

2108058

Paulino Neves

14519

Região IV

31

MG

3158201

Santa Maria do Suaçuí

14395

Região VII

51

MT

5102603

Campinápolis

14305

Região V

31

MG

3154903

Rio Casca

14201

Região VII

31

MG

3155702

Rio Piracicaba

14149

Região VII

26

PE

2608057

Jatobá

13963

Região IV

28

SE

2802304

Frei Paulo

13874

Região IV

31

MG

3123205

Dores do Indaiá

13778

Região VII

29

BA

2924058

Pé de Serra

13752

Região IV

31

MG

3114105

Carmo de Minas

13750

Região VII

41

PR

4125100

São João do Triunfo

13704

Região VI

11

RO

1100080

Costa Marques

13678

Região III

31

MG

3110301

Caldas

13633

Região VII

26

PE

2609105

Machados

13596

Região IV

24

RN

2400505

Alexandria

13507

Região IV

33

RJ

3301801

Engenheiro Paulo de Frontin

13237

Região VII

42

SC

4206009

Governador Celso Ramos

12999

Região VI

26

PE

2601300

Barra de Guabiraba

12776

Região IV

25

PB

2500908

Arara

12653

Região IV

21

MA

2105153

Igarapé do Meio

12550

Região IV

26

PE

2604403

Chã de Alegria

12404

Região IV

23

CE

2312601

São Luís do Curu

12332

Região IV

32

ES

3204500

Santa Leopoldina

12240

Região VII

42

SC

4211504

Nova Trento

12190

Região VI

31

MG

3134707

Jacinto

12134

Região VII

41

PR

4116703

Nova Aurora

11866

Região VI

43

RS

4302352

Bom Princípio

11789

Região VI

26

PE

2606903

Iguaracy

11779

Região IV

31

MG

3160306

Santo Antônio do Jacinto

11775

Região VII

31

MG

3139805

Mar de Espanha

11749

Região VII

42

SC

4203303

Campo Alegre

11748

Região VI

42

SC

4207205

Imaruí

11672

Região VI

51

MT

5106158

Nova Bandeirantes

11643

Região V

23

CE

2309805

Pacoti

11607

Região IV

26

PE

2605509

Ferreiros

11430

Região IV

33

RJ

3300225

Areal

11423

Região VII

26

PE

2601508

Belém de Maria

11353

Região IV

26

PE

2612802

Santa Terezinha

10991

Região IV

14

RR

1400159

Bonfim

10943

Região III

27

AL

2702009

Coité do Nóia

10926

Região IV

31

MG

3109105

Bueno Brandão

10892

Região VII

32

ES

3203106

Jerônimo Monteiro

10879

Região VII

31

MG

3125903

Ferros

10837

Região VII

23

CE

2300507

Alcântaras

10771

Região IV

51

MT

5106778

Porto Alegre do Norte

10748

Região V

13

AM

1303957

São Sebastião do Uatumã

10705

Região III

31

MG

3131802

Itabirinha

10692

Região VII

21

MA

2103901

Duque Bacelar

10649

Região IV

41

PR

4110805

Iretama

10622

Região VI

31

MG

3158003

Santa Maria de Itabira

10552

Região VII

17

TO

1720200

São Miguel do Tocantins

10481

Região III

42

SC

4210001

Luiz Alves

10438

Região VI

17

TO

1716208

Paranã

10338

Região III

42

SC

4202206

Benedito Novo

10336

Região VI

52

GO

5219704

Santa Terezinha de Goiás

10302

Região V

42

SC

4216008

São Carlos

10291

Região VI

33

RJ

3305901

Trajano de Moraes

10289

Região VII

42

SC

4214706

Rio dos Cedros

10284

Região VI

22

PI

2207603

Parnaguá

10276

Região IV

31

MG

3119203

Coroaci

10270

Região VII

43

RS

4305173

Cerro Grande do Sul

10268

Região VI

21

MA

2110856

São Francisco do Brejão

10261

Região IV

42

SC

4214201

Quilombo

10248

Região VI

13

AM

1300086

Anamã

10214

Região III

33

RJ

3300159

Aperibé

10213

Região VII

17

TO

1711902

Lagoa da Confusão

10210

Região III

35

SP

3537206

Pedro de Toledo

10204

Região VIII

22

PI

2203107

Cristino Castro

9981

Região IV

42

SC

4201257

Apiúna

9600

Região VI

42

SC

4201950

Balneário Arroio do Silva

9586

Região VI

31

MG

3169208

Tombos

9537

Região VII

31

MG

3131505

Ipuiúna

9521

Região VII

52

GO

5205307

Cavalcante

9392

Região V

42

SC

4211058

Monte Carlo

9312

Região VI

51

MT

5106240

Nova Ubiratã

9218

Região V

31

MG

3119500

Coronel Murta

9117

Região VII

22

PI

2200707

Anísio de Abreu

9098

Região IV

23

CE

2304269

Deputado Irapuan Pinheiro

9095

Região IV

31

MG

3154804

Rio Acima

9090

Região VII

31

MG

3159209

Santa Rita de Caldas

9027

Região VII

42

SC

4217303

Saudades

9016

Região VI

31

MG

3149705

Perdigão

8912

Região IX

11

RO

1100296

Santa Luzia D'Oeste

8886

Região III

17

TO

1702000

Araguaçu

8786

Região III

31

MG

3129004

Guiricema

8707

Região VII

31

MG

3128402

Guarani

8678

Região VII

33

RJ

3304508

Rio das Flores

8561

Região VII

41

PR

4115754

Mauá da Serra

8555

Região VI

25

PB

2506251

Gado Bravo

8376

Região IV

29

BA

2911501

Gongogi

8357

Região IV

42

SC

4202073

Balneário Gaivota

8234

Região VI

51

MT

5102850

Castanheira

8231

Região V

31

MG

3147709

Passa Tempo

8197

Região VII

33

RJ

3300951

Comendador Levy Gasparian

8180

Região VII

26

PE

2603603

Camutanga

8156

Região IV

51

MT

5108956

Nova Monte Verde

8093

Região V

52

GO

5213707

Montes Claros de Goiás

7987

Região V

22

PI

2202026

Buriti dos Montes

7974

Região IV

29

BA

2915700

Itamari

7903

Região IV

31

MG

3103900

Araújos

7883

Região IX

41

PR

4109500

Guaraqueçaba

7871

Região VI

35

SP

3503406

Arealva

7841

Região VIII

22

PI

2203008

Cristalândia do Piauí

7831

Região IV

50

MS

5004809

Japorã

7731

Região V

35

SP

3500402

Águas da Prata

7584

Região VIII

32

ES

3200508

Apiacá

7512

Região VII

33

RJ

3302304

Laje do Muriaé

7487

Região VII

42

SC

4210308

Major Vieira

7479

Região VI

31

MG

3143450

Montezuma

7464

Região VII

42

SC

4201703

Ascurra

7412

Região VI

51

MT

5107776

Santa Terezinha

7397

Região V

42

SC

4215307

Salete

7370

Região VI

17

TO

1715754

Palmeirópolis

7339

Região III

43

RS

4300646

Ametista do Sul

7323

Região VI

31

MG

3165701

Senador Firmino

7230

Região VII

31

MG

3165107

São Tomás de Aquino

7093

Região VII

31

MG

3116704

Coimbra

7054

Região VII

31

MG

3122207

Divinolândia de Minas

7024

Região VII

43

RS

4313805

Palmitinho

6920

Região VI

31

MG

3130606

Inconfidentes

6908

Região VII

22

PI

2206357

Milton Brandão

6769

Região IV

31

MG

3131109

Inimutaba

6724

Região VII

42

SC

4212304

Paulo Lopes

6692

Região VI

31

MG

3146701

Palma

6545

Região VII

31

MG

3118205

Conquista

6526

Região VII

35

SP

3548203

Santo Antônio do Pinhal

6486

Região VIII

31

MG

3109451

Cabeceira Grande

6453

Região VII

52

GO

5214051

Mundo Novo

6438

Região V

42

SC

4208005

Itá

6426

Região VI

31

MG

3150604

Piracema

6406

Região VII

42

SC

4218509

Treze Tílias

6341

Região VI

31

MG

3141504

Mendes Pimentel

6331

Região VII

17

TO

1701903

Araguacema

6317

Região III

51

MT

5103858

Gaúcha do Norte

6293

Região V

42

SC

4219200

Vidal Ramos

6290

Região VI

31

MG

3143807

Munhoz

6257

Região VII

42

SC

4203105

Caibi

6219

Região VI

31

MG

3152600

Pouso Alto

6213

Região VII

31

MG

3130705

Indianópolis

6190

Região IX

43

RS

4311254

Lagoão

6185

Região VI

31

MG

3105707

Barra Longa

6143

Região VII

31

MG

3101631

Alfredo Vasconcelos

6075

Região VII

12

AC

1200054

Assis Brasil

6072

Região III

31

MG

3120151

Crisólita

6047

Região VII

43

RS

4309654

Hulha Negra

6043

Região VI

51

MT

5106281

Novo São Joaquim

6042

Região V

42

SC

4202131

Bela Vista do Toldo

6004

Região VI

23

CE

2309904

Pacujá

5986

Região IV

16

AP

1600238

Ferreira Gomes

5802

Região III

29

BA

2929354

São José da Vitória

5715

Região IV

41

PR

4117453

Ouro Verde do Oeste

5692

Região VI

31

MG

3167806

Soledade de Minas

5676

Região VII

42

SC

4210035

Luzerna

5600

Região VI

31

MG

3136603

Nova União

5555

Região VII

42

SC

4201901

Aurora

5549

Região VI

42

SC

4200606

Águas Mornas

5548

Região VI

31

MG

3107703

Bom Jesus do Amparo

5491

Região VII

51

MT

5103106

Cocalinho

5490

Região V

51

MT

5106182

Nova Lacerda

5436

Região V

41

PR

4118600

Paula Freitas

5434

Região VI

31

MG

3136108

Joanésia

5425

Região VII

50

MS

5002803

Caracol

5398

Região V

41

PR

4113452

Lindoeste

5361

Região VI

51

MT

5101852

Bom Jesus do Araguaia

5314

Região V

51

MT

5104542

Itanhangá

5276

Região V

51

MT

5100359

Alto Boa Vista

5247

Região V

31

MG

3123106

Dores de Guanhães

5223

Região VII

42

SC

4219358

Vitor Meireles

5207

Região VI

43

RS

4314423

Picada Café

5182

Região VI

31

MG

3117603

Conceição do Pará

5158

Região VII

52

GO

5222302

Vila Propício

5145

Região V

43

RS

4311908

Marcelino Ramos

5134

Região VI

43

RS

4322541

Vale Real

5118

Região VI

31

MG

3108800

Braúnas

5030

Região VII

31

MG

3107208

Bocaina de Minas

5007

Região VII

31

MG

3145372

Novorizonte

4963

Região VII

52

GO

5208301

Divinópolis de Goiás

4962

Região V

17

TO

1708304

Goianorte

4956

Região III

31

MG

3122108

Divino das Laranjeiras

4937

Região VII

50

MS

5007505

Rochedo

4928

Região V

31

MG

3156106

Ritápolis

4925

Região VII

42

SC

4200309

Agronômica

4904

Região VI

50

MS

5003108

Corguinho

4862

Região V

43

RS

4312302

Miraguaí

4855

Região VI

11

RO

1101450

Parecis

4810

Região III

43

RS

4312609

Muçum

4791

Região VI

51

MT

5102694

Canabrava do Norte

4786

Região V

52

GO

5219258

Santa Fé de Goiás

4762

Região V

31

MG

3112208

Capela Nova

4755

Região VII

43

RS

4318424

São João da Urtiga

4726

Região VI

42

SC

4209151

José Boiteux

4721

Região VI

43

RS

4309803

Ibiaçá

4710

Região VI

42

SC

4217253

São Pedro de Alcântara

4704

Região VI

43

RS

4306304

David Canabarro

4683

Região VI

31

MG

3146404

Paineiras

4631

Região VII

17

TO

1703909

Caseara

4601

Região III

51

MT

5106208

Nova Brasilândia

4587

Região V

31

MG

3122603

Dom Joaquim

4535

Região VII

43

RS

4314472

Pinhal Grande

4471

Região VI

31

MG

3123304

Dores do Turvo

4462

Região VII

31

MG

3124401

Espírito Santo do Dourado

4429

Região VII

31

MG

3170438

União de Minas

4418

Região IX

52

GO

5212956

Matrinchã

4414

Região V

42

SC

4204103

Caxambu do Sul

4411

Região VI

41

PR

4113601

Lobato

4401

Região VI

43

RS

4315750

Riozinho

4330

Região VI

28

SE

2802007

Divina Pastora

4326

Região IV

42

SC

4211454

Nova Itaberaba

4267

Região VI

31

MG

3120102

Couto de Magalhães de Minas

4204

Região VII

43

RS

4311122

Jaquirana

4177

Região VI

17

TO

1703073

Barra do Ouro

4123

Região III

42

SC

4212403

Pedras Grandes

4107

Região VI

43

RS

4310306

Ilópolis

4102

Região VI

31

MG

3126307

Fortaleza de Minas

4098

Região VII

31

MG

3132602

Itamarati de Minas

4079

Região VII

41

PR

4103958

Campina do Simão

4076

Região VI

52

GO

5209804

Hidrolina

4029

Região V

41

PR

4120309

Porto Vitória

4020

Região VI

41

PR

4110003

Iguaraçu

3982

Região VI

42

SC

4215356

Saltinho

3961

Região VI

29

BA

2919009

Lajedinho

3936

Região IV

31

MG

3128501

Guarará

3929

Região VII

31

MG

3100401

Acaiaca

3920

Região VII

51

MT

5107750

Salto do Céu

3908

Região V

35

SP

3542305

Redenção da Serra

3873

Região VIII

43

RS

4320602

Severiano de Almeida

3842

Região VI

31

MG

3163300

São José do Divino

3834

Região VII

31

MG

3159100

Santana dos Montes

3822

Região VII

51

MT

5103809

Figueirópolis D'Oeste

3796

Região V

31

MG

3168309

Taquaraçu de Minas

3794

Região VII

22

PI

2204600

Hugo Napoleão

3771

Região IV

42

SC

4205100

Dona Emma

3721

Região VI

52

GO

5219357

Santa Isabel

3686

Região V

43

RS

4301552

Áurea

3665

Região VI

31

MG

3109600

Cachoeira da Prata

3654

Região VII

43

RS

4315354

Quinze de Novembro

3653

Região VI

43

RS

4310900

Jacutinga

3633

Região VI

43

RS

4319703

São Valentim

3632

Região VI

35

SP

3507159

Bom Sucesso de Itararé

3571

Região VIII

43

RS

4305603

Colorado

3550

Região VI

52

GO

5215207

Novo Brasil

3519

Região V

31

MG

3124708

Estrela do Indaiá

3516

Região VII

17

TO

1711506

Jaú do Tocantins

3507

Região III

31

MG

3149200

Pedrinópolis

3490

Região IX

43

RS

4323754

Vitória das Missões

3485

Região VI

42

SC

4205605

Galvão

3472

Região VI

43

RS

4305371

Charrua

3471

Região VI

31

MG

3141306

Medeiros

3444

Região VII

42

SC

4216354

São João do Itaperiú

3435

Região VI

31

MG

3143708

Morro do Pilar

3399

Região VII

31

MG

3171501

Mathias Lobato

3370

Região VII

52

GO

5207501

Estrela do Norte

3320

Região V

24

RN

2401909

Caiçara do Rio do Vento

3308

Região IV

31

MG

3153707

Quartel Geral

3303

Região VII

41

PR

4103222

Bom Sucesso do Sul

3293

Região VI

43

RS

4318622

São José dos Ausentes

3290

Região VI

42

SC

4217550

Serra Alta

3285

Região VI

31

MG

3153004

Pratinha

3265

Região VII

43

RS

4322525

Vale Verde

3253

Região VI

31

MG

3159704

Santa Rosa da Serra

3224

Região VII

43

RS

4313003

Nova Bréscia

3184

Região VI

52

GO

5219456

Santa Rita do Novo Destino

3173

Região V

41

PR

4106852

Cruzmaltina

3162

Região VI

41

PR

4114351

Manfrinópolis

3127

Região VI

43

RS

4306379

Dilermando de Aguiar

3064

Região VI

43

RS

4302105

Pinto Bandeira

3036

Região VI

25

PB

2503753

Cajazeirinhas

3033

Região IV

43

RS

4304952

Caseiros

3007

Região VI

52

GO

5212006

Jaupaci

3000

Região V

31

MG

3140407

Marmelópolis

2968

Região VII

43

RS

4321329

Taquaruçu do Sul

2966

Região VI

31

MG

3153301

Presidente Kubitschek

2959

Região VII

43

RS

4309571

Herveiras

2954

Região VI

50

MS

5003900

Figueirão

2928

Região V

42

SC

4215687

Santa Terezinha do Progresso

2896

Região VI

31

MG

3115003

Cascalho Rico

2857

Região VII

43

RS

4321634

Três Arroios

2855

Região VI

42

SC

4202875

Brunópolis

2850

Região VI

52

GO

5210158

Ipiranga de Goiás

2844

Região V

31

MG

3150109

Piau

2841

Região VII

41

PR

4117297

Novo Itacolomi

2827

Região VI

43

RS

4302253

Boa Vista do Sul

2776

Região VI

52

GO

5216908

Pilar de Goiás

2773

Região V

42

SC

4204194

Chapadão do Lageado

2762

Região VI

42

SC

4214300

Rancho Queimado

2748

Região VI

51

MT

5106455

Planalto da Serra

2726

Região V

43

RS

4321469

Tio Hugo

2724

Região VI

43

RS

4312385

Monte Belo do Sul

2670

Região VI

52

GO

5211602

Ivolândia

2663

Região V

31

MG

3107000

Biquinhas

2630

Região VII

43

RS

4303558

Camargo

2592

Região VI

31

MG

3172202

Wenceslau Braz

2553

Região VII

43

RS

4315057

Porto Mauá

2542

Região VI

43

RS

4311791

Maratá

2527

Região VI

35

SP

3503158

Arapeí

2493

Região VIII

51

MT

5107768

Santa Rita do Trivelato

2491

Região V

43

RS

4312138

Mato Castelhano

2470

Região VI

43

RS

4305871

Coronel Barros

2459

Região VI

43

RS

4322376

Unistalda

2450

Região VI

17

TO

1711100

Itaporã do Tocantins

2445

Região III

43

RS

4302220

Boa Vista do Cadeado

2441

Região VI

43

RS

4313334

Nova Ramada

2437

Região VI

43

RS

4305587

Colinas

2420

Região VI

43

RS

4301958

Barra Funda

2367

Região VI

52

GO

5209457

Guarinos

2299

Região V

43

RS

4320453

Sério

2281

Região VI

52

GO

5214705

Nova América

2259

Região V

43

RS

4318499

São José do Inhacorá

2200

Região VI

42

SC

4209201

Lacerdópolis

2199

Região VI

31

MG

3170602

Vargem Bonita

2163

Região VII

43

RS

4323358

Vila Lângaro

2152

Região VI

43

RS

4306130

Cruzaltense

2141

Região VI

43

RS

4302154

Boa Vista das Missões

2114

Região VI

31

MG

3164902

São Sebastião do Rio Verde

2110

Região VII

17

TO

1713700

Monte Santo do Tocantins

2085

Região III

43

RS

4318614

São José do Sul

2082

Região VI

31

MG

3147808

Passa-Vinte

2079

Região VII

43

RS

4300471

Almirante Tamandaré do Sul

2067

Região VI

52

GO

5220280

São Patrício

1991

Região V

43

RS

4319752

São Vendelino

1944

Região VI

31

MG

3168200

Tapiraí

1873

Região VII

43

RS

4300554

Alto Alegre

1848

Região VI

31

MG

3123502

Douradoquara

1841

Região VII

43

RS

4312625

Muliterno

1813

Região VI

31

MG

3166402

Seritinga

1789

Região VII

31

MG

3147501

Passabém

1766

Região VII

52

GO

5213400

Moiporá

1763

Região V

17

TO

1720853

Sucupira

1742

Região III

17

TO

1709807

Ipueiras

1639

Região III

43

RS

4322350

União da Serra

1487

Região VI

52

GO

5204201

Cachoeira de Goiás

1417

Região V

31

MG

3127909

Grupiara

1373

Região VII

51

MT

5107883

Serra Nova Dourada

1365

Região V

31

MG

3115607

Cedro do Abaeté

1210

Região VII

31

MG

3166600

Serra da Saudade

815

Região VII

 

Localidades

Cód. UF

 Nome UF

Cód. Município

Nome Município

Código Localidade

Nome Localidade

População

Prioridade

Faixa

Região

35

SP

3535606

Paraibuna

353560605000009

BAIRRO DA FARTURA

577

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522406

Itapeva

352240615000001

GUARIZINHO

558

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3550209

São Miguel Arcanjo

355020905000023

SANTA CRUZ DOS MATOS

553

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3550308

São Paulo

355030852000002

SEM DENOMINAÇÃO

553

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522653

Itapirapuã Paulista

352265305000006

VARGEM

551

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3554953

Tuiuti

355495305000003

BAIRRO DO ARRAIAL

530

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3547502

Santa Rita do Passa Quatro

354750210000001

SANTA CRUZ DA ESTRELA

523

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3556008

Urupês

355600810000001

SÃO JOÃO DE ITAGUAÇU

511

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3552007

Silveiras

355200705000012

BOM JESUS

503

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3553302

Tambaú

355330205000027

SÃO PEDRO DOS MORRINHOS

478

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3530102

Mirandópolis

353010215000001

TRÊS ALIANÇAS

454

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3509254

Cajati

350925405000023

COSTÃO

448

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3521200

Iporanga

352120005000005

BAIRRO DA SERRA

443

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3500907

Altair

350090715000001

SUINANA

435

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3528502

Mairiporã

352850205000104

CHÁCARA SOL NASCENTE

431

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3512902

Cosmorama

351290205000009

VILA NOVA

430

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3536703

Pederneiras

353670320000001

VANGLÓRIA

421

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3555000

Tupã

355500025000001

VARPA

417

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3548609

São Bento do Sapucaí

354860905000009

QUILOMBO

416

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3512308

Conchas

351230805000022

BAIRRO SANTANA

398

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3530607

Mogi das Cruzes

353060717000003

BARROSO

395

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3514809

Eldorado

351480915000003

BOA ESPERANÇA

377

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3500402

Águas da Prata

350040205000013

CASCATA

370

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3510708

Cardoso

351070805000012

VILA ALVES

370

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3516903

General Salgado

351690305000011

SÃO LUIZ DE JAPIÚBA

370

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3540200

Pontal

354020005000034

VILA BARBACENA WALTER MECHER

368

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3525300

Jaú

352530005000156

POUSO ALEGRE - NOVA AMÉRICA

363

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3549607

São José do Barreiro

354960705000005

FORMOSO

359

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3550308

São Paulo

355030852000005

MARSILAC

357

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3536901

Pedranópolis

353690110000001

SANTA ISABEL DO MARINHEIRO

349

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3529609

Meridiano

352960905000009

SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO

345

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3506805

Bocaina

350680505000021

CONJUNTO HABITACIONAL SÃO PEDRO

344

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3546009

Santa Branca

354600905000026

LOTEAMENTO CHÁCARAS SANTA BRANCA

337

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3546405

Santa Cruz do Rio Pardo

354640510000001

CAPORANGA

335

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522158

Itaóca

352215805000006

LAGEADO

333

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3520400

Ilhabela

352040015000001

PARANABI

307

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3548203

Santo Antônio do Pinhal

354820305000012

JOSÉ DA ROSA

303

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3535200

Palmeira d'Oeste

353520010000001

DALAS

288

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3547601

Santa Rosa de Viterbo

354760105000032

NÚCLEO AGRO-INDUSTRIAL AMÁLIA

288

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3523206

Itararé

352320630000001

SANTA CRUZ DOS LOPES

282

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3532306

Natividade da Serra

353230610000001

BAIRRO ALTO

277

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3541604

Promissão

354160410000001

SANTA MARIA DO GURUPÁ

276

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3524303

Jaboticabal

352430315000001

LUSITÂNIA

270

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3541208

Presidente Bernardes

354120810000001

ARAXÃS

262

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3515350

Euclides da Cunha Paulista

351535005000011

ROSANELA

256

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3506102

Bebedouro

350610205000104

ANDES

251

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522158

Itaóca

352215805000005

CARACAS

245

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3518404

Guaratinguetá

351840405000135

PEDRINHAS

243

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3504503

Avaré

350450305000144

BARRA GRANDE

239

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3554508

Tietê

355450805000052

SETE FOGÕES

238

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3545308

Salto de Pirapora

354530805000058

FAZENDINHA DOS PRETOS

235

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3537008

Pedregulho

353700815000001

IGAÇABA

232

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3532843

Nova Canaã Paulista

353284305000004

SOCIMBRA

229

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3504909

Bananal

350490905000011

RIACHO GRANDE

218

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3546009

Santa Branca

354600905000023

LOTEAMENTO NOVA CAMPOS DO JORDÃO

217

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3546405

Santa Cruz do Rio Pardo

354640525000001

SODRÉLIA

210

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3510203

Capão Bonito

351020308000001

APIAÍ-MIRIM

204

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3553807

Taquarituba

355380705000040

PORTO TAQUARI

200

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3530102

Mirandópolis

353010215000003

AMANDABA

199

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3551405

Serra Azul

355140505000012

VARJÃO

190

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3552601

Tabapuã

355260105000015

SERRINHA

185

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3511003

Castilho

351100305000019

ARUANÃ

183

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3515350

Euclides da Cunha Paulista

351535005000010

SANTA RITA DO PONTAL

177

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3524006

Itupeva

352400605000105

RESIDENCIAL VILA APARECIDA I E II

170

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3519105

Iacanga

351910505000013

SÃO VICENTE

169

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3507407

Borborema

350740705000017

VILA ORESTINA

167

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3505500

Barretos

350550010000001

ALBERTO MOREIRA

166

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3527108

Lins

352710810000001

GUAPIRANGA

162

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3544251

Rosana

354425105000034

BEIRA RIO

160

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3521705

Itaberá

352170510000003

CERRADO

159

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3518404

Guaratinguetá

351840405000136

ENGENHO D'ÁGUA

157

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3540200

Pontal

354020005000038

USINA BELA VISTA

154

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3538907

Pirajuí

353890720000001

SANTO ANTÔNIO DA ESTIVA

149

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3550506

São Pedro do Turvo

355050605000014

SEM DENOMINAÇÃO

147

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3533502

Novo Horizonte

353350210000001

VALE FORMOSO

144

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3537107

Pedreira

353710705000063

NÚCLEO REPRESA

142

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3533007

Nova Granada

353300720000001

ONDA BRANCA

141

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3506904

Bofete

350690410000001

SÃO ROQUE NOVO

140

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3528601

Manduri

352860105000014

FAZENDA ATALIBA LEONEL

137

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3500105

Adamantina

350010505000048

LAGOA SECA

136

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3519105

Iacanga

351910505000012

QUILOMBO

131

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3537107

Pedreira

353710705000062

NÚCLEO ENTRE MONTES

130

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522109

Itanhaém

352210905000222

TERRAS DE SANTA ROSA

126

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3506904

Bofete

350690405000012

ALPES DA CASTELO II

122

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3511003

Castilho

351100305000020

PORTO INDEPENDÊNCIA

121

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3503406

Arealva

350340605000009

MARILÂNDIA

120

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3539509

Pitangueiras

353950905000045

FAZENDA SÃO VICENTE - NÚCLEO

120

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3530102

Mirandópolis

353010215000002

TRÊS ALIANÇAS

119

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522158

Itaóca

352215805000004

PAVÃO

103

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3523503

Itatinga

352350305000022

ENGENHEIRO SERRA

97

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3547403

Santa Rita d'Oeste

354740310000001

APARECIDA DO BONITO

95

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3526902

Limeira

352690205000478

RECANTO DOS PÁSSAROS / CONDOMÍNIO CUCA FRESCA

93

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3514700

Echaporã

351470005000013

NÚCLEO DA GRANJA MIZUMOTO

89

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3521903

Itajobi

352190305000031

VILA AÇAÍ

88

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3529807

Mineiros do Tietê

352980705000016

VALE VERDE

81

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3535309

Palmital

353530910000001

SUSSUÍ

77

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3513603

Cunha

351360305000018

PARAITINGA

75

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3546801

Santa Isabel

354680105000050

RECANTO BONANZA

75

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3518206

Guararapes

351820610000001

RIBEIRO DO VALE

61

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3535804

Paranapanema

353580405000029

ENSEADA AZUL

60

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3535804

Paranapanema

353580405000028

TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBAS VI E VII

59

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3553401

Tanabi

355340105000043

RINCÃO

58

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3553807

Taquarituba

355380705000029

TAQUARITUBA V

58

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3535804

Paranapanema

353580405000014

PESQUEIRO DO APIAÍ

56

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3546603

Santa Fé do Sul

354660305000038

JEROMÃO

56

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3535804

Paranapanema

353580405000033

RECANTO DO PARANAPANEMA

53

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3551702

Sertãozinho

355170210000009

USINA ALBERTINA

53

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3533809

Óleo

353380905000007

MANDAGUARI

51

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522703

Itápolis

352270315000004

MONJOLINHO

47

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3520509

Indaiatuba

352050905000182

PARQUE DA GRAMA

46

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3542206

Rancharia

354220605000040

BALNEÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL

45

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3526902

Limeira

352690205000481

CONDOMÍNIO SÃO BENEDITO

41

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3539509

Pitangueiras

353950905000042

CHÁCARA VALE DO MOJI

41

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3522703

Itápolis

352270305000040

VILA CAJADO

38

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3503901

Arujá

350390105000073

ESTÂNCIA SÃO DOMINGOS

37

1

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3538709

Piracicaba

353870915000007

TANQUÃ

37

1

2,3 GHz

Região VIII

41

PR

4113700

Londrina

411370015000004

PATRIMÔNIO TAQUARUNA

502

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4113700

Londrina

411370030000005

PATRIMÔNIO GUAIRACÁ

320

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4121703

Reserva

412170310000001

JOSÉ LACERDA

630

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4107504

Engenheiro Beltrão

410750407000001

FIGUEIRA DO OESTE

629

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4101101

Andirá

410110110000001

NOSSA SENHORA APARECIDA

626

1

2,3 GHz

Região VI

50

MS

5003454

Deodápolis

500345425000001

VILA UNIÃO

621

1

2,3 GHz

Região V

52

GO

5222005

Vianópolis

522200505000015

PONTE FUNDA

619

1

2,3 GHz

Região V

17

TO

1722081

Wanderlândia

172208105000010

ARAÇULÂNDIA

612

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4128807

Xambrê

412880705000006

PATRIMÔNIO ELISA

612

1

2,3 GHz

Região VI

17

TO

1703800

Buriti do Tocantins

170380005000007

VILA UNIÃO

606

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4109500

Guaraqueçaba

410950005000009

ILHA RASA

605

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4101804

Araucária

410180410000001

GUAJUVIRA

604

1

2,3 GHz

Região VI

52

GO

5209705

Hidrolândia

520970505000013

NOVA FÁTIMA

604

1

2,3 GHz

Região V

50

MS

5002407

Caarapó

500240710000001

CRISTALINA

596

1

2,3 GHz

Região V

17

TO

1720200

São Miguel do Tocantins

172020005000010

JATOBÁ

592

1

2,3 GHz

Região III

52

GO

5203609

Brazabrantes

520360905000003

DEUSLÂNDIA

585

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4100707

Alto Piquiri

410070725000001

SALTINHO DO OESTE

583

1

2,3 GHz

Região VI

52

GO

5218300

Posse

521830005000024

BARBOSILÂNDIA

581

1

2,3 GHz

Região V

51

MT

5108956

Nova Monte Verde

510895605000006

SÃO JOSÉ DO APUÍ

580

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4100707

Alto Piquiri

410070715000001

MIRANTE DO PIQUIRI

579

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4126405

Sertaneja

412640510000001

PARANAGI

574

1

2,3 GHz

Região VI

12

AC

1200203

Cruzeiro do Sul

120020305000046

VILA ASSIS BRASIL OU AGROVILA NARI

573

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4103008

Boa Esperança

410300805000008

ALTO PALMITAL

571

1

2,3 GHz

Região VI

17

TO

1702208

Araguatins

170220805000015

TRANSARAGUAIA

570

1

2,3 GHz

Região III

11

RO

1100122

Ji-Paraná

110012220000001

NOVA COLINA

570

1

2,3 GHz

Região III

42

SC

4202206

Benedito Novo

420220613000001

BARRA SÃO JOÃO

569

1

2,3 GHz

Região VI

52

GO

5212956

Matrinchã

521295610000001

LUA NOVA

565

1

2,3 GHz

Região V

17

TO

1716208

Paranã

171620805000024

BOM JESUS DA PALMA

565

1

2,3 GHz

Região III

11

RO

1100098

Espigão D'Oeste

110009818000001

NOVA ESPERANÇA

560

1

2,3 GHz

Região III

51

MT

5107800

Santo Antônio do Leverger

510780017000001

CAITÉ

558

1

2,3 GHz

Região V

52

GO

5211701

Jandaia

521170105000007

PALMEÚNA

557

1

2,3 GHz

Região V

17

TO

1722081

Wanderlândia

172208105000011

FLORESTA

556

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4127882

Tunas do Paraná

412788205000006

MARQUÊS DE ABRANTES

553

1

2,3 GHz

Região VI

11

RO

1101484

São Felipe D'Oeste

110148405000006

NOVO PARAÍSO

550

1

2,3 GHz

Região III

17

TO

1703891

Carrasco Bonito

170389105000004

CENTRO DOS FIRMINOS

549

1

2,3 GHz

Região III

50

MS

5006002

Nova Alvorada do Sul

500600205000012

PANA

549

1

2,3 GHz

Região V

43

RS

4304804

Carlos Barbosa

430480410000001

ARCO VERDE

547

1

2,3 GHz

Região VI

43

RS

4321477

Tiradentes do Sul

432147710000001

ALTO URUGUAI

545

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4117057

Nova Laranjeiras

411705720000001

GUARANI

543

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4119202

Pinhalão

411920210000001

LAVRINHA

543

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4125001

São João do Ivaí

412500115000001

UBAÚNA

542

1

2,3 GHz

Região VI

52

GO

5208301

Divinópolis de Goiás

520830105000005

VAZANTE

538

1

2,3 GHz

Região V

50

MS

5008404

Vicentina

500840445000001

VILA RICA

538

1

2,3 GHz

Região V

52

GO

5211206

Itapuranga

521120615000001

DIOLÂNDIA

537

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4110607

Iporã

411060715000001

NOVA SANTA HELENA

533

1

2,3 GHz

Região VI

51

MT

5103353

Confresa

510335320000001

VERANÓPOLIS

532

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4102000

Assis Chateaubriand

410200020000002

VILA NICE

530

1

2,3 GHz

Região VI

52

GO

5211800

Jaraguá

521180005000043

ARTULÂNDIA

527

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4123501

Santa Helena

412350105000017

VILA CELESTE

527

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4116059

Missal

411605920000001

PORTÃO OCOÍ

525

1

2,3 GHz

Região VI

52

GO

5201108

Anápolis

520110830000001

SOUSÂNIA

524

1

2,3 GHz

Região V

43

RS

4322400

Uruguaiana

432240030000001

SÃO MARCOS

522

1

2,3 GHz

Região VI

17

TO

1703842

Campos Lindos

170384205000006

RANCHARIA

520

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4120507

Primeiro de Maio

412050705000009

VILA GHANDI

514

1

2,3 GHz

Região VI

12

AC

1200427

Rodrigues Alves

120042705000013

VILA SÃO PEDRO

513

1

2,3 GHz

Região III

11

RO

1100320

São Miguel do Guaporé

110032020000001

SANTANA DO GUAPORÉ

512

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4109906

Icaraíma

410990610000001

PORTO CAMARGO

511

1

2,3 GHz

Região VI

17

TO

1714302

Nazaré

171430205000006

PIAÇABA

511

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4116802

Nova Cantu

411680215000001

SANTO REI

509

1

2,3 GHz

Região VI

50

MS

5000807

Anaurilândia

500080705000012

VILA FORMOSA

506

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4106803

Cruz Machado

410680315000001

SANTANA

505

1

2,3 GHz

Região VI

42

SC

4214409

Rio das Antas

421440910000001

IPOMÉIA

505

1

2,3 GHz

Região VI

42

SC

4203600

Campos Novos

420360023000001

IBICUÍ

503

1

2,3 GHz

Região VI

51

MT

5104203

Guiratinga

510420325000001

VALE RICO

503

1

2,3 GHz

Região V

41

PR

4113908

Mallet

411390815000001

RIO CLARO DO SUL

502

1

2,3 GHz

Região VI

11

RO

1101609

Theobroma

110160905000016

PALMARES D'OESTE

502

1

2,3 GHz

Região III

41

PR

4112801

Joaquim Távora

411280105000010

SÃO ROQUE DO PINHAL

501

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4115358

Maripá

411535820000001

PÉROLA INDEPENDENTE

501

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4127957

Tupãssi

412795705000007

SEM DENOMINAÇÃO

501

1

2,3 GHz

Região VI

43

RS

4318051

São Domingos do Sul

431805115000001

SANTA GEMA

500

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4104907

Castro

410490710000001

ABAPÃ

495

1

2,3 GHz

Região VI

41

PR

4112207

Janiópolis

411220705000014

BREDÁPOLIS

495

1

2,3 GHz

Região VI

31

MG

3143203

Monte Santo de Minas

314320310000001

MILAGRE

1820

1

2,3 GHz

Região IX

33

RJ

3303906

Petrópolis

330390610000001

CASCATINHA

64575

2

2,3 GHz

Região VII

31

MG

3119401

Coronel Fabriciano

311940110000001

SENADOR MELO VIANA

54938

2

2,3 GHz

Região VII

26

PE

2607901

Jaboatão dos Guararapes

260790120000001

CURADO

46308

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3303401

Nova Friburgo

330340120000001

CONSELHEIRO PAULINO

32435

2

2,3 GHz

Região VII

35

SP

3513009

Cotia

351300910000001

CAUCAIA DO ALTO

30477

2

2,3 GHz

Região VIII

33

RJ

3300803

Cachoeiras de Macacu

330080310000001

JAPUÍBA

24169

2

2,3 GHz

Região VII

33

RJ

3300100

Angra dos Reis

330010025000001

MAMBUCABA

21826

2

2,3 GHz

Região VII

35

SP

3550308

São Paulo

355030855000078

SEM DENOMINAÇÃO

19977

2

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3528502

Mairiporã

352850215000001

TERRA PRETA

17344

2

2,3 GHz

Região VIII

33

RJ

3302502

Magé

330250230000001

SURUÍ

14618

2

2,3 GHz

Região VII

33

RJ

3302700

Maricá

330270015000001

MANOEL RIBEIRO

13923

2

2,3 GHz

Região VII

33

RJ

3303906

Petrópolis

330390615000001

ITAIPAVA

13772

2

2,3 GHz

Região VII

42

SC

4207304

Imbituba

420730410000001

MIRIM

12583

2

2,3 GHz

Região VI

33

RJ

3303906

Petrópolis

330390620000001

PEDRO DO RIO

8690

2

2,3 GHz

Região VII

29

BA

2920908

Mascote

292090816000001

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

8022

2

2,3 GHz

Região IV

41

PR

4100400

Almirante Tamandaré

410040005000099

TRANQUEIRA

7925

2

2,3 GHz

Região VI

33

RJ

3303906

Petrópolis

330390623000001

POSSE

7920

2

2,3 GHz

Região VII

31

MG

3168705

Timóteo

316870510000001

CACHOEIRA DO VALE

7704

2

2,3 GHz

Região VII

33

RJ

3301900

Itaboraí

330190010000001

CABUÇU

7629

2

2,3 GHz

Região VII

41

PR

4128203

União da Vitória

412820315000002

SÃO DOMINGOS

7436

2

2,3 GHz

Região VI

29

BA

2928604

Santo Amaro

292860410000001

ACUPE

6784

2

2,3 GHz

Região IV

35

SP

3528502

Mairiporã

352850205000017

PORTAL CASA GRANDE

6653

2

2,3 GHz

Região VIII

33

RJ

3302908

Miguel Pereira

330290810000001

GOVERNADOR PORTELA

6402

2

2,3 GHz

Região VII

52

GO

5205513

Cocalzinho de Goiás

520551305000013

GIRASSOL

5960

2

2,3 GHz

Região V

26

PE

2614808

Tacaratu

261480810000001

CARAIBEIRAS

5960

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2312403

São Gonçalo do Amarante

231240310000001

CROATÁ

5847

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2925303

Porto Seguro

292530305000087

VERA CRUZ

5816

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2912707

Ibirapitanga

291270705000018

ITAMARATI

5551

2

2,3 GHz

Região IV

21

MA

2112902

Vitória do Mearim

211290205000024

AGROVILA DO PA ACOQUE

5544

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2310506

Pedra Branca

231050610000001

MINEIROLÂNDIA

4978

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3300100

Angra dos Reis

330010010000001

ABRAÃO

4809

2

2,3 GHz

Região VII

35

SP

3526209

Juquitiba

352620910000001

BARNABÉS

4773

2

2,3 GHz

Região VIII

26

PE

2604205

Catende

260420510000001

LAJE GRANDE

4742

2

2,3 GHz

Região IV

35

SP

3538600

Piracaia

353860010000001

BATATUBA

4638

2

2,3 GHz

Região VIII

33

RJ

3303856

Paty do Alferes

330385610000001

AVELAR

4632

2

2,3 GHz

Região VII

33

RJ

3305505

Saquarema

330550515000001

SAMPAIO CORREIA

4602

2

2,3 GHz

Região VII

42

SC

4202305

Biguaçu

420230510000001

GUAPORANGA

4586

2

2,3 GHz

Região VI

23

CE

2312908

Sobral

231290855000001

TAPERUABA

4530

2

2,3 GHz

Região IV

15

PA

1503705

Itupiranga

150370505000041

CRUZEIRO DO SUL

4418

2

2,3 GHz

Região III

23

CE

2312908

Sobral

231290835000001

JAIBARAS

4417

2

2,3 GHz

Região IV

11

RO

1100205

Porto Velho

110020517000001

EXTREMA

4372

2

2,3 GHz

Região III

33

RJ

3302601

Mangaratiba

330260115000001

ITACURUSSÁ

4344

2

2,3 GHz

Região VII

27

AL

2701001

Boca da Mata

270100105000016

PERI PERI

4310

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2602308

Bonito

260230815000001

ALTO BONITO

4186

2

2,3 GHz

Região IV

35

SP

3520400

Ilhabela

352040010000001

CAMBAQUARA

4064

2

2,3 GHz

Região VIII

24

RN

2404507

Guamaré

240450705000006

BAIXA DO MEIO

4041

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3302601

Mangaratiba

330260110000001

CONCEIÇÃO DE JACAREÍ

4029

2

2,3 GHz

Região VII

29

BA

2901908

Aporá

290190810000001

ITAMIRA

3983

2

2,3 GHz

Região IV

53

DF

5300108

Brasília

530010805100208

NÚCLEO RURAL LAGO OESTE

3944

2

2,3 GHz

Região V

15

PA

1503705

Itupiranga

150370505000021

CAJAZEIRAS

3929

2

2,3 GHz

Região III

15

PA

1502772

Curionópolis

150277205000017

SERRA PELADA

3921

2

2,3 GHz

Região III

29

BA

2917508

Jacobina

291750810000007

LAJES

3834

2

2,3 GHz

Região IV

21

MA

2101251

Bacabeira

210125105000007

PERIZES DE BAIXO

3780

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2613800

São Vicente Ferrer

261380010000001

SIRIJI

3770

2

2,3 GHz

Região IV

25

PB

2513703

Santa Rita

251370310000010

LEROLÂNDIA

3756

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2906006

Campo Formoso

290600605000060

POÇOS

3752

2

2,3 GHz

Região IV

13

AM

1302702

Manicoré

130270205000065

AGROVILA DO PA SANTO ANTONIO DO MATUPI

3606

2

2,3 GHz

Região III

26

PE

2601102

Araripina

260110220000001

NASCENTE

3605

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2304954

Guaiúba

230495410000001

ÁGUA VERDE

3512

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2900207

Abaré

290020710000001

IBÓ

3492

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2610202

Panelas

261020210000001

CRUZES

3395

2

2,3 GHz

Região IV

15

PA

1503606

Itaituba

150360605000080

MORAIS ALMEIDA

3353

2

2,3 GHz

Região III

33

RJ

3305802

Teresópolis

330580210000001

VALE DE BONSUCESSO

3302

2

2,3 GHz

Região VII

27

AL

2700300

Arapiraca

270030005000145

BANANEIRAS

3257

2

2,3 GHz

Região IV

21

MA

2104800

Grajaú

210480005000038

ALTO BRASIL

3241

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2302206

Beberibe

230220615000001

PARAJURU

3225

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2616506

Xexéu

261650605000012

CAMPOS FRIOS

3211

2

2,3 GHz

Região IV

21

MA

2108306

Penalva

210830605000020

JACARÉ

3162

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2923357

Ourolândia

292335705000019

LAGOA DO TRINTA E TRÊS

3121

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2611101

Petrolina

261110105000027

NOVA DESCOBERTA

3070

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2600054

Abreu e Lima

260005405000078

CHÃ DE CRUZ

3059

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2304004

Coreaú

230400420000001

UBAÚNA

3047

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2931350

Teixeira de Freitas

293135010000012

SANTO ANTÔNIO

3045

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2902906

Barra do Choça

290290610000001

BARRA NOVA

3014

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2924801

Piritiba

292480125000001

PORTO FELIZ

3009

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2901106

Amélia Rodrigues

290110610000001

INHATÁ

2976

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3301009

Campos dos Goytacazes

330100985000007

CONSELHEIRO JOSINO

2975

2

2,3 GHz

Região VII

15

PA

1506708

Santana do Araguaia

150670805000029

MANDI

2970

2

2,3 GHz

Região III

33

RJ

3301009

Campos dos Goytacazes

330100940000007

FAROL DE SÃO TOMÉ/BARRA DO AÇU

2945

2

2,3 GHz

Região VII

31

MG

3168705

Timóteo

316870505000082

MACUCO

2918

2

2,3 GHz

Região VII

32

ES

3204054

Pedro Canário

320405415000001

CRISTAL DO NORTE

2913

2

2,3 GHz

Região VII

24

RN

2407203

Macau

240720305000026

DIOGO LOPES

2908

2

2,3 GHz

Região IV

31

MG

3156700

Sabará

315670020000001

RAVENA

2907

2

2,3 GHz

Região VII

33

RJ

3305802

Teresópolis

330580215000001

VALE DO PAQUEQUER

2895

2

2,3 GHz

Região VII

21

MA

2102325

Buriticupu

210232505000035

P1 V2 SAGRIMA

2882

2

2,3 GHz

Região IV

43

RS

4317608

Santo Antônio da Patrulha

431760820000001

MIRAGUAIA

2820

2

2,3 GHz

Região VI

31

MG

3149309

Pedro Leopoldo

314930905000027

SANTO ANTÔNIO DA BARRA / FERREIRA

2817

2

2,3 GHz

Região VII

35

SP

3550308

São Paulo

355030852000008

SEM DENOMINAÇÃO

2812

2

2,3 GHz

Região VIII

35

SP

3550308

São Paulo

355030855000006

SEM DENOMINAÇÃO

2804

2

2,3 GHz

Região VIII

15

PA

1508308

Viseu

150830825000011

CURUPAITI

2803

2

2,3 GHz

Região III

26

PE

2607505

Itaíba

260750515000001

NEGRAS

2791

2

2,3 GHz

Região IV

51

MT

5106422

Peixoto de Azevedo

510642205000055

AGROVILA DO PA UNIÃO DO NORTE

2747

2

2,3 GHz

Região V

28

SE

2803500

Lagarto

280350005000093

CAMPO NOVO

2735

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2918357

João Dourado

291835705000012

GAMELEIRA DOS CRENTES

2716

2

2,3 GHz

Região IV

25

PB

2513703

Santa Rita

251370305000099

ODILÂNDIA

2680

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2306405

Itapipoca

230640547000001

DESERTO

2673

2

2,3 GHz

Região IV

27

AL

2703007

Ibateguara

270300705000010

CANASTRA

2626

2

2,3 GHz

Região IV

41

PR

4104204

Campo Largo

410420410000001

BATEIAS

2611

2

2,3 GHz

Região VI

31

MG

3134608

Jaboticatubas

313460810000001

ALMEIDA

2605

2

2,3 GHz

Região VII

31

MG

3118007

Congonhas

311800710000003

JOAQUIM MURTINHO

2597

2

2,3 GHz

Região VII

35

SP

3550308

São Paulo

355030855000054

SEM DENOMINAÇÃO

2586

2

2,3 GHz

Região VIII

28

SE

2803500

Lagarto

280350005000077

JENIPAPO

2581

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3302502

Magé

330250230000030

CACHOEIRINHA

2557

2

2,3 GHz

Região VII

21

MA

2110005

Santa Luzia

211000505000038

AGROVILA DO PA FERRO VELHO

2512

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3302205

Itaperuna

330220530000001

RETIRO DO MURIAÉ

2485

2

2,3 GHz

Região VII

27

AL

2702355

Craíbas

270235505000012

FOLHA-MIÚDA

2483

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2607653

Itambé

260765315000009

QUEBEC

2482

2

2,3 GHz

Região IV

51

MT

5107941

Tabaporã

510794105000011

AGROVILA DO PA NOVA FRONTEIRA

2481

2

2,3 GHz

Região V

29

BA

2930204

Sento Sé

293020415000003

RIACHO DOS PAES

2461

2

2,3 GHz

Região IV

15

PA

1506708

Santana do Araguaia

150670805000038

BARREIRA DO CAMPO

2449

2

2,3 GHz

Região III

26

PE

2616308

Vicência

261630810000007

ANGÉLICA

2434

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2912400

Ibipeba

291240020000001

MIRORÓS

2424

2

2,3 GHz

Região IV

24

RN

2402600

Ceará-Mirim

240260005000038

SÍTIO

2403

2

2,3 GHz

Região IV

21

MA

2108454

Peritoró

210845405000013

INDEPENDÊNCIA

2390

2

2,3 GHz

Região IV

24

RN

2414407

Touros

241440705000011

SANTA LUZIA

2379

2

2,3 GHz

Região IV

33

RJ

3303401

Nova Friburgo

330340110000001

AMPARO

2370

2

2,3 GHz

Região VII

15

PA

1501709

Bragança

150170915000001

CARATATEUA

2367

2

2,3 GHz

Região III

28

SE

2805802

Riachão do Dantas

280580205000012

TANQUE NOVO

2363

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2313906

Uruoca

231390610000001

CAMPÁNARIO

2362

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2616308

Vicência

261630810000011

BORRACHA

2332

2

2,3 GHz

Região IV

31

MG

3102308

Alvinópolis

310230810000001

FONSECA

2307

2

2,3 GHz

Região VII

29

BA

2926301

Riachão do Jacuípe

292630105000038

CHAPADA

2303

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2932507

Una

293250720000001

COLÔNIA

2300

2

2,3 GHz

Região IV

41

PR

4113700

Londrina

411370010000001

GUARAVERA

2299

2

2,3 GHz

Região VI

23

CE

2300200

Acaraú

230020030000001

JURITIANHA

2293

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2906709

Cândido Sales

290670920000001

QUARAÇU

2293

2

2,3 GHz

Região IV

28

SE

2801207

Canindé de São Francisco

280120705000012

CAPIM-GROSSO

2288

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2926509

Ribeira do Amparo

292650905000016

RASPADOR

2286

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2907509

Catu

290750915000005

PAU LAVRADO

2247

2

2,3 GHz

Região IV

27

AL

2701407

Campo Alegre

270140705000015

USINA PORTO RICO

2239

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2600708

Aliança

260070815000003

SANTA LUZIA

2237

2

2,3 GHz

Região IV

42

SC

4201307

Araquari

420130710000001

ITAPOCU

2231

2

2,3 GHz

Região VI

26

PE

2601706

Belo Jardim

260170620000001

XUCURU

2231

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2601102

Araripina

260110215000001

MORAIS

2229

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2932200

Ubaitaba

293220010000001

FAISQUEIRA

2215

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2304707

Granja

230470720000001

PARAZINHO

2213

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2925501

Prado

292550105000025

GUARANI

2206

2

2,3 GHz

Região IV

31

MG

3139409

Manhuaçu

313940914000003

SANTO AMARO

2198

2

2,3 GHz

Região VII

15

PA

1500107

Abaetetuba

150010710000001

BEJA

2194

2

2,3 GHz

Região III

27

AL

2708006

Santana do Ipanema

270800605000028

AREIAS BRANCAS

2184

2

2,3 GHz

Região IV

23

CE

2303501

Cascavel

230350115000001

GUANACÉS

2181

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2606101

Glória do Goitá

260610110000001

APOTI

2179

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2604205

Catende

260420505000023

USINA ROÇADINHO

2176

2

2,3 GHz

Região IV

26

PE

2600708

Aliança

260070810000001

MACUJÊ

2174

2

2,3 GHz

Região IV

50

MS

5007208

Rio Brilhante

500720810000001

PRUDÊNCIO THOMAZ

2174

2

2,3 GHz

Região V

32

ES

3203502

Montanha

320350210000001

VINHÁTICO

2166

2

2,3 GHz

Região VII

31

MG

3136652

Juatuba

313665210000001

BOA VISTA DA SERRA

2165

2

2,3 GHz

Região VII

12

AC

1200807

Porto Acre

120080705000009

AGROVILA DO PA HUMAITÁ (VILA DO V)

2158

2

2,3 GHz

Região III

35

SP

3550308

São Paulo

355030855000114

SEM DENOMINAÇÃO

2153

2

2,3 GHz

Região VIII

23

CE

2305506

Iguatu

230550625000001

JOSÉ DE ALENCAR

2149

2

2,3 GHz

Região IV

29

BA

2906907

Caravela