Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2017
DOU de 19/07/2017, seção 1, página 10

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 8767, de 17 de maio de 2017

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, Inciso VI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.015822/2016-96;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Instituto Brasil de Tecnologia - IBrTec para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade (SEI nº 1466092), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no inciso VII do art. 55 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 13/06/2017, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1469291 e o código CRC 0DCEE95F.



 


Referência: Processo nº 53500.015822/2016-96 SEI nº 1469291