Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1715, de 07 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relacionados à Opticalização de Sites e Ampliação do Backbone Nacional, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas à fiscalização dos itens relativos ao Compromisso previsto no Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 764, realizada no período de 24/11/2017 a 03/12/2017; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relacionados à Opticalização de Sites e Ampliação do Backbone Nacional, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 07/12/2017, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS À OPTICALIZAÇÃO DE SITES E AMPLIAÇÃO DO BACKBONE NACIONAL, NO ÂMBITO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na avaliação de compromissos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC relacionados à opticalização de sites e ampliação do backbone nacional.

APLICAÇÃO

Este Procedimento é aplicado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC da Telefônica S.A.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e seu respectivo Manual de Acompanhamento e Fiscalização  MAF.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

Inventário Lógico: planilha estruturada contendo informações sobre cada elemento de rede ativo, incluindo, quando aplicáveis, a designação da estação na qual está instalado, detalhamento de sua aplicação na estação, município, UF, coordenadas geográficas, tecnologia, data de ativação, canais ativos, licença da Anatel, faixas de frequências, outras estações associadas e sigla lógica, cuja nomenclatura deve ser a mesma utilizada nos sistemas de gerência, registro de eventos e logs de alarmes;

Projeto Executivo: projeto apresentado pela Compromissária, para cada compromisso a ser acompanhado pela Anatel, contendo o detalhamento das atividades envolvidas em sua consecução, incluindo-se a identificação do município, endereço de instalação, cronograma de execução previsto, equipamentos e demais elementos envolvidos;

Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL: sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL DO PROJETO OPTICALIZAÇÃO DE SITES;

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DO PROJETO OPTICALIZAÇÃO DE SITES;

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO BACKBONE NACIONAL;

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO BACKBONE NACIONAL.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição dos métodos para a avaliação do Estado Inicial da infraestrutura de fibra óptica e da rede de backbone  da Compromissária, bem como verificação do cumprimento dos Compromissos de opticalização de sites e ampliação do backbone nacional.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá obter acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do STEL, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL DO PROJETO OPTICALIZAÇÃO DE SITES

Definição

Este item refere-se à análise para avaliar o Estado Inicial do projeto de opticalização de sites, devendo-se verificar a possível existência prévia de infraestrutura de fibra óptica que interliga a estação em análise ao backbone da Compromissária.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

Consiste em verificar a infraestrutura da rede de transporte da Compromissária quanto aos meios físicos de alta capacidade que atendam às estações alvos da opticalização, se ópticos, rádio-enlaces ou satelitais, em data anterior à vigência do TAC.

Na avaliação, deve-se contemplar os meios físicos de alta capacidade de todos os enlaces de entroncamento entre a estação objeto da opticalização e a estação conectada ao backbone.

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

O Relatório da Compromissária contendo a situação atual das estações, com seus respectivos códigos de identificação, nome e número das  estações no cadastro do sistema STEL, ou outro sistema que vier a substituí-lo, que serão objeto de opticalização, incluindo a identificação do meio empregado para interligação das estações ao backbone, considerando o entroncamento necessário;

O diagrama de rede georreferenciado, próprio e/ou de terceiro contratado, em formato shapefile, KML ou KMZ, demonstrando a infraestrutura de rede de transporte atual que interconecta as estações objeto de opticalização ao backbone, informando os meios de transporte de alta capacidade, se Fibra Óptica, Rádio ou Satélite, a fim de facilitar a visualização gráfica da rede de transporte.

O Agente de fiscalização poderá solicitar plantas de engenharia da rede instalada ("as is") e inventário lógico evidenciando as informações da infraestrutura de rede das estações quanto ao meio de interconexão destas ao backbone, se Fibra Óptica, Rádio ou Satélite.

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

Para a validação das informações recebidas nos itens 8.2.3.1 e 8. 2.3.2, o Agente de Fiscalização deve solicitar acesso ao Centro de Gerência de Redes (CGR) da Compromissária, com acompanhamento de prepostos com o conhecimento específico dos sistemas de gerência de rede disponíveis, com o fim de acessar as estações remotamente, em tempo real, listadas no item 8.2.3.1.

Poderá ser verificado nas estações que possuem elementos gerenciáveis, por meio de acesso remoto em tempo real e não por meio de sistemas de cadastro ou inventário, indícios que apontem o meio físico de transporte informado pela Compromissária, o que pode ser analisado por meio da configuração de capacidade máxima de tráfego, da interface de entroncamento ou outra característica que o Agente de Fiscalização, durante a atividade, avaliar relevante.

A verificação deve ser realizada desde a estação situada no município de interesse até a estação integrada ao anel backbone da Compromissária.

As estações poderão ser objetos de verificação presencial pela fiscalização, especialmente as estações que não possuírem elementos gerenciáveis ou não forem possíveis identificar indícios que apontem o meio físico de transporte informado pela Compromissária.

O Agente de Fiscalização deverá agendar a visita à estação a ser verificada, devendo ser solicitado o acompanhamento de um preposto, preferencialmente da regional responsável pela manutenção da estação, que tenha conhecimento dos equipamentos e respectivas funcionalidades, do cabeamento, da rede de transporte e o entroncamento da estação com as demais.

Na visita local, o Agente de Fiscalização deverá constatar os meios físicos de transporte existentes que fazem entroncamento com a respectiva estação, se Fibra Óptica, Rádio e/ou Satélite, se ativados ou desativados, e a data de ativação.

Metodologia e Procedimento de Análise 

Após a verificação no Centro de Gerência de Redes (CGR) da Compromissária e/ou presencial, o Agente de Fiscalização deve consolidar as informações obtidas e identificar os meios físicos de transporte que atendem os municípios e/ou estações de interesse, em seu estado inicial.

As informações validadas relacionadas ao estado da rede devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado. Todas as divergências encontradas devem ser descritas no Relatório de Fiscalização, para avaliação da validação do Estado Inicial pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DO PROJETO OPTICALIZAÇÃO DE SITES

Definição

Este item refere-se à verificação do cumprimento do compromisso dos aspectos relacionados à conexão de estações com fibra óptica até o seu backbone, que ainda não dispunham desse meio de transporte para conexão anteriormente à vigência do TAC, nos municípios listados nos anexos do TAC .

Metodologia e Procedimentos para Verificação do Cumprimento do Compromisso

O Agente de Fiscalização deve inicialmente realizar a verificação documental, comparando as plantas de engenharia da rede instalada ("as is"), registros fotográficos georreferenciados das instalações e inventário lógico dos equipamentos existentes nas respectivas estações, anteriormente à vigência do TAC, com as plantas de engenharia da rede construída ("as built"), registros fotográficos georreferenciados das instalações e inventário lógico, posteriores ao cumprimento das etapas do compromisso informado pela Compromissária, evidenciando a utilização dos equipamentos de fibra óptica para a interconexão das respectivas estações ao backbone.

Adicionalmente, o Agente de Fiscalização poderá solicitar acesso aos sistemas de gerência da Compromissária, inclusive remotamente, acompanhado de prepostos com o conhecimento desses sistemas de gerência de rede disponíveis, com perfil de acesso adequado para a verificação dos dados e informações necessários à constatação das informações apresentadas nos Relatórios de Acompanhamento ou demanda de fiscalização.

Poderá ser verificado nas estações que possuem elementos gerenciáveis, por meio de acesso remoto em tempo real e não por meio de sistemas de cadastro ou inventário, indícios que apontem o meio físico de transporte informado pela Compromissária, o que pode ser analisado por meio da configuração de capacidade máxima de tráfego, da interface de entroncamento ou outra característica que o Agente de Fiscalização, durante a atividade, avaliar relevante.

Havendo divergências, inconsistências ou incertezas na análise que trata os itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, o que pode ser aplicável às estações que não possuem elementos de rede gerenciáveis, ou mesmo sob determinação do demandante ou Coordenador da Ação de Fiscalização, o Agente de Fiscalização adicionalmente poderá realizar atividade de fiscalização presencial, para a verificação da fidedignidade dos relatórios, documentos e demais informações apresentadas pela Compromissária, assim como verificar a execução parcial, integral e a tempo dos compromissos assumidos no TAC.

O Agente de Fiscalização deverá agendar a visita à estação a ser verificada devendo ser solicitado o acompanhamento de um preposto, preferencialmente da regional responsável pela manutenção da estação, que tenha conhecimento dos equipamentos e respectivas funcionalidades, do cabeamento, da rede de transporte e o entroncamento da estação com as demais;

Na visita local, o Agente de Fiscalização deverá constatar os meios físicos de transporte existentes que fazem entroncamento com a respectiva estação, se Fibra Óptica, Rádio e/ou Satélite, se ativados ou desativados, e data da ativação.

As informações obtidas devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado, para verificação da implantação de infraestrutura de fibra óptica planejada conforme aprovada pela Anatel. Todas as divergências encontradas devem constar no Relatório de Fiscalização para avaliação do cumprimento do compromisso pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Todas as divergências encontradas na análise para a avaliação do Estado Inicial;

Todas as divergências encontradas na análise comparativa entre os dados obtidos e o Projeto Executivo referente à verificação do cumprimento do compromisso;

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO BACKBONE NACIONAL

Definição

Este item refere-se à  análise para avaliar o Estado Inicial do projeto de ampliação do backbone nacional, devendo-se verificar a extensão e os limites da rede backbone existente da Compromissária.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Consiste em verificar a rede backbone da Compromissária quanto à sua extensão, limites, municípios e estações integradas, em data anterior à vigência do TAC.

Embora o compromisso seja baseado na ampliação da rede backbone em quilômetros, estações integrarão o projeto e servirão de referência para o procedimento de fiscalização.

Na análise deste compromisso, deve-se considerar características importantes das redes backbone, como alta capacidade de tráfego e resiliência, por meio de rotas redundantes em infraestrutura de fibra óptica.

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

 Relação contendo as estações que serão contempladas no projeto, com seus respectivos códigos de identificação, nome e número das  estações no cadastro do sistema STEL, ou outro sistema que vier a substituí-lo, incluindo a ampliação da rede, em quilômetros, a ser implementada entre as estações alvos do projeto à estação integrada ao backbone da Compromissária, considerando o entroncamento necessário para tal;

O diagrama de rede georreferenciado, próprio e/ou de terceiro contratado, em formato shapefile, KML ou KMZ, demonstrando os limites, municípios e estações integradas à rede backbone, a fim de facilitar a visualização gráfica da rede backbone existente anterior à vigência do TAC.

O Agente de fiscalização poderá solicitar plantas de engenharia da rede instalada ("as is") e inventário lógico evidenciando as informações da infraestrutura de rede das estações quanto ao meio de interconexão destas ao backbone, se Fibra Óptica, Rádio ou Satélite.

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

Para a validação das informações recebidas nos itens 11.2.4.1 e 11.2.4.2, o Agente de Fiscalização deve solicitar acesso ao Centro de Gerência de Redes (CGR) da Compromissária, com acompanhamento de prepostos com o conhecimento específico dos sistemas de gerência de rede disponíveis, a fim de acessar as estações remotamente, em tempo real, listadas no item 11.2.4.1.

Poderá ser verificado nas estações que possuem elementos gerenciáveis, por meio de acesso remoto em tempo real e não através de sistemas de cadastro ou inventário, indícios que apontem se a estação integra o anel backbone, o meio físico de transporte informado pela Compromissária, o que pode ser analisado por meio da configuração da topologia, da capacidade máxima de tráfego, da interface de entroncamento ou outra característica que o Agente de Fiscalização, durante a atividade, avaliar relevante.

A verificação deve ser realizada desde a estação situada no município de interesse até a estação integrada ao anel backbone da Compromissária.

Após a verificação no Centro de Gerência de Redes (CGR) da Compromissária, o Agente de Fiscalização deve consolidar as informações obtidas e identificar as estações que compõem a rede backbone, em seu estado inicial.

As informações validadas relacionadas ao estado da rede devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado, para verificação de que a infraestrutura de fibra óptica prevista não foi iniciada. Todas as divergências encontradas devem ser descritas no Relatório de Fiscalização, para avaliação da validação do Estado Inicial pela Superintendência responsável pelo acompanhamento

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO BACKBONE NACIONAL

Definição

Este item refere-se à verificação do cumprimento do compromisso dos aspectos relacionados à implantação de novos trechos em fibra óptica em ampliação da rede backbone nacional da Compromissária, conforme relação constante nos anexos do TAC.

Metodologia e Procedimentos para Fiscalização do Cumprimento do Compromisso

O Agente de Fiscalização deve inicialmente realizar a verificação documental, efetuando a comparação entre as plantas de engenharia da rede instalada ("as is"), registros fotográficos georreferenciados das instalações e inventário lógico dos equipamentos existentes nas respectivas estações, anteriormente à vigência do TAC, e as plantas de engenharia da rede construída ("as built"), registros fotográficos georreferenciados das instalações e inventário lógico, posteriores ao cumprimento das etapas do compromisso informado pela Compromissária, evidenciando a implantação dos trechos de fibra e seus equipamentos, assim como o inventário físico com as informações dos equipamentos instalados.

Adicionalmente, o Agente de Fiscalização poderá solicitar acesso aos sistemas de gerência da Compromissária, inclusive remotamente, acompanhado de prepostos com o conhecimento desses sistemas de gerência de rede disponíveis, com perfil de acesso adequado para a verificação dos dados e informações necessários à constatação das informações apresentadas nos Relatórios de Acompanhamento ou demanda de fiscalização.

Poderá ser verificado nas estações recém integradas à rede backbone, em função do atendimento ao Compromisso, por meio de acesso remoto em tempo real e não por meio  de sistemas de cadastro ou inventário, indícios que apontem se a estação integra o anel backbone, o que pode ser analisado por meio da configuração da topologia, da capacidade máxima de tráfego, interface de entroncamento ou outra característica que o Agente de Fiscalização, durante a atividade, avaliar relevante.

As informações obtidas devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado, para verificação da implantação dos novos trechos em fibra óptica em ampliação da rede backbone  planejada, conforme aprovada pela Anatel. Todas as divergências encontradas devem constar no Relatório de Fiscalização para avaliação do cumprimento do compromisso pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Todas as divergências encontradas na análise para a avaliação do Estado Inicial;

Todas as divergências encontradas na análise comparativa entre os dados obtidos e o Projeto Executivo referente à verificação do cumprimento do compromisso;

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2202527