Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2021

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Comunicado Público

  

Processo nº 53500.066038/2021-11

Interessado: Público em Geral

  

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - instituída para dar andamento ao certame inaugurado pelo Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 16, § 4º, do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, considerando a deliberação tomada em sua 6ª Reunião, resolve prestar o seguinte esclarecimento sobre o instrumento convocatório, conforme item 2.3 do Edital:

Esclarecimento 004 - Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel

Tendo em vista que foi facultado, pelo item 2.1 do Anexo III do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, às proponentes vencedoras a apresentação de renúncia, por escrito, de autorizações de uso de subfaixas de radiofrequência por elas detidas que, somadas ao espectro de radiofrequência adquirido no certame, excedam os limites impostos no Edital ou na regulamentação, a Comissão Especial Especial de Licitação resolve prestar os seguintes esclarecimentos:

a) A apresentação das renúncias previstas no item 2.1 do Anexo III será realizada após a fase prevista no item 8.5 do Edital relativamente a cada lote.

b) O recebimento e o processamento das renúncias durante a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço diretamente pela CEL, na forma do item 2.2 do Anexo III do Edital, obedecerão às mesmas premissas atualmente seguidas pelo Conselho Diretor da Agência no tratamento dos pedidos de renúncia de autorizações de uso de radiofrequências pelas prestadoras, quais sejam:

  • a renúncia deve considerar a mesma subfaixa do espectro outorgada no lote da licitação originária, não sendo permitido o particionamento da subfaixa outorgada; e

  • a renúncia deve se dar relativamente à área de prestação de cada lote da licitação originária, não se permitindo o particionamento da área de prestação do lote ofertado no certame original. 

c) A recusa na assinatura da renúncia prevista no item 2.1 do Anexo III do Edital, em situações em que se evidencie a extrapolação dos limites de detenção de quantidade de espectro estabelecidos na Resolução nº 703/2018, configurará a desclassificação da Proposta de Preço, na forma do item 8.4, e caracterizará situação de desistência, submetendo a Proponente à execução da Garantia de Manutenção da Proposta, além das sanções estabelecidas no item 11.2 do Edital.

d) No caso da alínea anterior, deverá ser observado o item 9.16 do Edital, considerando-se o seguinte:

e) Será concedido prazo de cinco minutos, durante a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, para apresentação das renúncias previstas no item item 2.1 do Anexo III do Edital.

f) A Comissão Especial de Licitação sugere a utilização do Modelo de Petição de Renúncia divulgado no endereço eletrônico da ANATEL (http://www.gov.br/anatel) para apresentação das renúncias previstas no item item 2.1 do Anexo III do Edital durante a Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço.

 


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 14/10/2021, às 06:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7535911