AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 2104, de 07 de dezembro de 2018
Aprova o Plano Operacional (Tático) para o biênio 2019-2020. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXIV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO que o presente Plano é resultado da implantação do Macroprocesso Gerir Planejamento Institucional, conforme o constante dos autos do Processo nº 53500.050844/2017-83;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 863, de 29 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005327/2018-31,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2019-2020, na forma do Anexo a esta Portaria (SEI nº 3538868).
Art. 2º Estabelecer que o Plano Operacional (Tático) 2019-2020 deverá ser revisto no primeiro trimestre de 2019, para fins de sua atualização, e para fins de planejamento do orçamento para o exercício de 2020, conforme calendário do Poder Executivo Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 07/12/2018, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3586247 e o código CRC 05332AD2. |
Referência: Processo nº 53500.005327/2018-31 | SEI nº 3586247 |