Boletim de Serviço Eletrônico em 03/02/2020
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

Data: 03/02/2020

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Presidente: Leonardo Euler de Morais

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

1

53500.006257/2009-47

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Pedido de Reconsideração

Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 464, de 30 de agosto de 2019, o qual decidiu atestar o cumprimento parcial do item 3.1, alínea "d", do Anexo ao Ato nº 7.828/2008, que consistia na obrigação do atendimento com acesso comutado à internet em 539 municípios da Região I do Plano Geral de Outorgas, bem como determinou a instauração de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações para apurar possível irregularidades verificadas nos 20 municípios indicados na Análise nº 70/2019/MM (SEI nº 4114445).

EMMANOEL CAMPELO

Moisés Queiroz Moreira (MM) - Impedido: Conselheiro autor do voto condutor da decisão recorrida do Pedido de Reconsideração - RI Anatel: art. 126, § 1º.

2

53554.004772/2010-09

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 838/2018/SEI/FIGF/SFI, de 17 de setembro de 2018, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização.

MOISÉS MOREIRA

 

3

53500.032747/2019-71

COMPANHIA NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL LTDA. - EPP

Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

CARLOS BAIGORRI

 

4

53500.034335/2019-75

NEOREDE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI - EPP

Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

CARLOS BAIGORRI

 

5

53500.034343/2019-11

NEMESIS PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. - ME

Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

Pado instaurado em razão de indícios de descumprimento pelo não atendimento ao prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

EMMANOEL CAMPELO

 

6

53508.000318/2013-79

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2017/SEI/COGE/SCO, de 1º de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Administração de Recursos de Numeração - RARN.

VICENTE AQUINO

 

7

53500.012180/2019-16

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública

Proposta de Revogação de normativos.

EMMANOEL CAMPELO

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 03/02/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000392/2020-94 SEI nº 5185250