Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 171/2019

Processo nº 53500.010768/2019-35

Interessado: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., SUNBIRD TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CLARO S/A, GRUPO AMÉRICA MÓVIL

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 27/09/2019

Fim: 27/09/2019

Natureza da Matéria:

Anuência Prévia

Assunto:

Pedido de Anuência Prévia formulado por Claro S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, América Móvil, S.A.B. de C.V., Nextel Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.970.229/0001-67, e Sunbird Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.221.536/0001-98, para transferência do controle indireto das prestadoras de serviços de telecomunicações do Grupo Nextel no Brasil.

Conselheiro Relator:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto do Conselheiro Relator:

Análise nº 230/2019/EC (SEI nº 4658944)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Análise nº 230/2019/EC (SEI nº 4658944​)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 153/2019/AD (SEI nº 4671566)

 

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 26/2019/EC (SEI nº 4671277)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 168/2019/MM (SEI nº 4671360)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 160/2019/VA (SEI nº 4672108)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 27/09/2019, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.010768/2019-35 SEI nº 4672202