Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2020
Timbre

Voto nº 6/2020/VA

Processo nº 53500.056574/2017-14

Interessado: Superintendência de Planejamento e Regulamentação, Superintendência de Competição

CONSELHEIRO

VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

ASSUNTO

Projeto Estratégico sobre reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações. 

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DO REGIME E ESCOPO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. minuta DO plano geral de outorgas. DESMEMBRAMENTO. requisitos formais PARA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. observância. MINUTAS DE REGULAMENTO DE ADAPTAÇÃO DAS CONCESSÕES, TERMO DE AUTORIZAÇÃO ÚNICO  e metodologia de cálculo dos saldos da adaptação. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1. Proposta de Consulta Pública relacionada ao Projeto Estratégico de Reavaliação do Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações, previsto no item 1 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, que inclui: (i) Minuta de Plano Geral de Outorgas - PGO; (ii) Minuta de Resolução que aprova Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço; (iii) Minuta de Termo de Autorização de Serviços, anexo ao Regulamento de Adaptação; (iv) Minuta de metodologia de cálculo do saldo da adaptação, anexa ao Regulamento de Adaptação; e (v) Minuta de Consulta Pública do Regulamento de Adaptação.

2. Verifica-se não ser oportuno, neste momento, o encaminhamento da Minuta de PGO ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em razão da iminência de decreto que regulamentará as alterações realizadas na Lei 9.472, de 19 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2016.

3. Determinação para que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desmembre a proposta de PGO e reencaminhe o novo processo a este Colegiado.

4. Encontram-se atendidos os aspectos formais estabelecidos no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

5. Determinação para realização de Audiência Pública em Brasília/DF e diálogos com a sociedade em Fortaleza/CE e Manaus/AM.

6. Submissão da minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço, bem como da minuta de Termo de Autorização Único à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

REFERÊNCIA

Lei 9.472, de 19 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras;

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 - aprova o Regimento Interno da Anatel (RIA).

RELATÓRIO

Cuidam-se propostas normativas relacionadas ao Projeto Estratégico de Reavaliação do Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações, previsto no item 1 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

O relatório deste feito encontra-se na Análise nº 2/2020/EC, de 22 de janeiro de 2020 (SEI nº 5084434), à qual se remete a leitura. O Conselheiro Relator propôs:

aprovar a minuta de Decreto para o novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e encaminhá-la ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), ouvido o Conselho Consultivo;

submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço a qual contempla, em seus anexos, a minuta de Termo de Autorização Único e a metodologia de cálculo dos saldos da adaptação;

realizar uma Audiência Pública em Brasília-DF; e

determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação que, em conjunto com as demais Superintendências envolvidas, realize eventos de diálogo com a sociedade em Manaus/AM e Fortaleza/CE, e registre seus resultados nos autos.

Na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de janeiro de 2020, solicitei vista desta matéria, com fundamento no art. 15 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Manifesto minha concordância em relação às alíneas "b", "c" e "d" do item 5.1. da Análise nº 2/2020/EC, que tratam do encaminhamento à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço a qual contempla, em seus anexos, a minuta de Termo de Autorização Único e a metodologia de cálculo dos saldos da adaptação, bem como da realização de audiência pública e diálogos com a sociedade.

Entendo ser necessário, todavia, avaliar melhor a proposta de Plano Geral de Outorgas (PGO) a ser encaminhada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, é iminente a expedição de Decreto que regulamenta as alterações realizadas na LGT pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2016, que permitiram a adaptação da concessão para autorização, que poderão impactar na proposta de PGO.

Entendo, portanto, não ser oportuno o encaminhamento da minuta de PGO neste momento, motivo pelo qual voto contra a proposta contida na alínea "a" do item 5.1. da Análise nº 2/2020/EC.

Como o presente processo cuida de assunto relevante, cuja demora tem potencial de impactar no interesse público, atrelar a minuta de PGO aos demais instrumentos normativos poderia atrasar a edição da futura regulamentação.

Por tal motivo, julgo ser necessário desmembrar destes autos a proposta de PGO, o que deverá ser feito pela Área Técnica no prazo de 30 (trinta) dias.

CONCLUSÃO

Voto por:

acompanhar as alíneas "b", "c" e "d" do item 5.1. da Análise nº 2/2020/EC, de 22 de janeiro de 2020 (SEI nº 5084434), do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, no sentido de:

a.1) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço (SEI nº 5042970), a Minuta de Termo de Autorização Único (SEI nº 5042972) e a Minuta de Metodologia de cálculo dos saldos da adaptação (SEI nº 4698147);

a.2) realizar uma Audiência Pública em Brasília-DF; e

a.3) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que, em conjunto com as demais Superintendências envolvidas, realize eventos de diálogo com a sociedade em Manaus/AM e Fortaleza/CE, e registre seus resultados nos autos.

não acompanhar a alínea "a" do item 5.1. da Análise nº 2/2020/EC e determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que, no prazo de 30 (trinta) dias, desmembre a proposta de Plano Geral de Outorgas (PGO) e reencaminhe o novo processo a este Colegiado.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 07/02/2020, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.056574/2017-14 SEI nº 5198822