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Informe nº 5/2021/SOR

PROCESSO Nº 53500.006208/2021-09

INTERESSADO: ANATEL - GPR - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ÁREA

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR). 

ASSUNTO

Requerimento de autorização para inclusão dos processos de gerir recursos escassos e numeração no Programa de Gestão por Desempenho (PGD), em conformidade com o art. 3º da Portaria nº 1.868/2020.

REFERÊNCIAS

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel;

Portaria nº 935, de 11 de julho de 2017, que estabelece as condições para a implantação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD), a título de projeto-piloto, no âmbito da Anatel (SEI nº 1641303);

Portaria nº  1868, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos específicos a serem observados na implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) das atividades no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC (SEI nº 6384237);

Portaria nº 1117, de 14 de junho de 2019 que aprova a Cadeia de Valor da Anatel, define a governança de processos de negócios e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) relativos à implementação de Programa de Gestão (SEI nº 5656126);

Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.

ANÁLISE

Trata-se de requerimento de autorização para que os processos e subprocessos de negócios mapeados pela Anatel e sob competência da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, especificamente quanto às atividades executadas pela Gerência de Radiodifusão, Espectro e Órbita e Gerência de Certificação e Numeração, possam ingressar no Programa de Gestão por Desempenho (PGD), no âmbito da Anatel, nos termos estabelecidos no art. 3º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

Os processos de negócio da Agência foram estabelecidos de modo a adicionar valor aos serviços e produtos entregues pela Anatel para melhoria do setor de telecomunicações e benefícios à sociedade. Os processos estão subdivididos de acordo com a Cadeia de Valor que traduz a representação visual dos macroprocessos.

O Macroprocesso Gerir Recursos à Prestação é composto por três processos de negócio, quais sejam:

Gerir Recursos Escassos;

Outorgar; e,

Certificar e Homologar.

As atividades do processo Outorgar e de Certificação foram previamente aprovadas pela Presidência da Agência por meio da Portaria nº  1868, de 29 de dezembro de 2020, para fazer parte do PGD da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).

Assim, por intermédio do presente informe submete-se à consideração superior, em conformidade com o art. 3º da Portaria nº 1.868/2020, solicitação de autorização para inserção de atividades (processos e subprocessos) ao PGD da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, fazendo-se incluir entre as atividades autorizadas o processo Gerir Recursos Escassos, bem como inserir o subprocessos de Numeração.

Neste sentido, o artigo 3º da Portaria nº 1868/2020 da Anatel estabelece:

Art. 3º A unidade interessada em implementar Programa de Gestão por Desempenho solicitará autorização ao Presidente da Anatel apresentando motivação que demonstre que os resultados de eventuais participantes do programa proposto podem ser efetivamente mensurados.

Desse modo, passa-se à apresentação dos fundamentos que ensejam o presente pedido. 

DO PROCESSO GERIR RECURSOS Escassos

Os subprocessos correspondentes ao Processo Gerir Recursos Escassos estão listados no Informe nº 28/2019/PRPE/SPR (SEI nº 4628483), anexado aos autos do Processo SEI nº 53500.024191/2018-68, que contém, ainda, a Portaria nº 1971/2019 (SEI nº 4678904) que aprova o Macroprocesso Gerir Recursos à Prestação. Os subprocessos integrantes da gestão de recursos escassos são:

a) Planejar Uso do Espectro;

b) Regulamentar Uso do Espectro e Órbita;

c) Tratar Conflitos de Coordenação;

d) Coordenar Estação de Radiocomunicação Internacionalmente;

e) Administrar Recursos para Exploração de Satélites;

f) Administrar Plano Básico de Radiodifusão; e

g) Elaborar e revisar proposta técnica internacional.

A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação entende que o referido processo está atrelado a quatro objetivos previsto no Planejamento estratégico da Anatel de 2015-2024, dos quais se citam: objetivo 2.02 Aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço, que visa a tornar mais eficiente e moderna a gestão dos recursos à prestação; o OBJETIVO 2.01 Otimizar a outorga e o licenciamento de estações,  na medida que ajuda na parametrização e coordenação de estações de telecomunicações, realiza estudos para atribuição e destinação de faixas de frequência, bem como designa recursos de numeração; o OBJETIVO 2.03 -Aprimorar a regulação econômica e incentivar a inovação no setor, tem-se que está dentro do processo gerir recursos à prestação o acompanhamento das novas tecnologias e outros aprimoramentos tecnológicos do setor de telecomunicações;  e ao OBJETIVO 2.05 Aprimorar e simplificar a regulamentação setorial, uma vez que o processo tem contribuído para a elaboração de Análise de Impacto Regulatório e aperfeiçoamento de regulamento, considerando o histórico de iniciativas regulatórias relacionadas ao tema "Recursos a Prestação - Espectro de radiofrequências", observa-se que a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão está diretamente envolvida, em média, em 15 (quinze) iniciativas regulatórias em cada Agenda-Regulatória.  Ademais, o referido processo está diretamente atrelado à Diretriz Tática "D08. Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos". 

Assim, a finalidade do processo de gerir recursos escassos é garantir a gestão dos recursos à prestação (radiofrequência, espectro e órbita), fazendo a coordenação da exploração e a coordenação internacional com outros países e entidades.

Como indicadores atrelados ao referido processo foram adotados: Índice de Análise de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão,  Índice de Publicação de CP relativas à alteração dos PBC Radiodifusão, constantes na  Ficha de Cadastro de Indicador-Chave de Desempenho de Processo, a qual se encontra no Documento de SEI nº 4604838, está aderente à perspectiva de processos, uma vez que prioriza os resultados mais relevantes para o Macroprocesso Gerir Recursos à Prestação, e seus respectivos processos de negócio. Indicadores esses que também integram o plano operacional da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação. Adicionalmente, cumpre esclarecer no Plano Tático da Anatel consta a meta de elaboração dos Atos de Requisitos Técnicos e Condições de Uso de Radiofrequência que são expedidos pela Agência, assim há metas instituídas institucionalmente para o referido subprocesso. 

O processo Gerir Recursos Escassos, na vigência da Portaria nº 732/2020, anterior à Portaria nº 1868/2020, a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) realizou processo de acompanhamento de metas e resultados para a maior parte das atividades relacionadas ao subprocessos desenvolvidos na gerência. O processo de acompanhamento de metas e resultados realizado no âmbito da implantação do Programa de Gestão por Desempenho na ORER contemplou as atividades e os resultados descritos a seguir, em consonância com as atribuições mencionadas.

ELABORAR E REVISAR PROPOSTA TÉCNICA INTERNACIONAL / PLANEJAR USO DO ESPECTRO / REGULAMENTAR USO DO ESPECTRO E ÓRBITA

No âmbito dos subprocessos "Elaborar e Revisar Proposta Técnica Internacional", "Regulamentar Uso do Espectro e Órbita" , "Planejar Uso do Espectro" e "Administrar Plano Básico de Radiodifusão" incluem-se os estudos técnicos que subsidiarão propostas técnicas brasileiras e os posicionamentos da Administração do Brasil em fóruns internacionais. Em média, os servidores da ORER participam de cerca de 60 reuniões internacionais anualmente, que demandam estudo dos documentos submetidos pelas demais administrações e das possíveis propostas técnicas brasileiras.

Na tabela abaixo encontra-se exemplo de como as atividades deste subprocesso será mensurada e avaliada:

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Gestão e Secretaria Executiva da CBC2

Coordenar as atividades da CBC2

Informe / Relatório / Parecer Técnico

Realizar as atividades da Secretaria Executiva

Presidir Grupos Internacionais

Organizar reuniões e eventos internacionais

GRRs

Planejar e preparar material pertinente às reuniões do GRR

Informe / Relatório / Parecer Técnico

Elaborar Proposta de Contribuição e Redigir no formato requerido

Avaliar contribuições estrangeiras, discussões de estratégias e posicionamentos, técnicos ou negociais, com a equipe e/ou delegação

Relatar as atividades e participações dos delegados brasileiros e suas implicações

Elaborar Relatório de Delegação decorrente de participação em reunião internacional

Relatar as atividades e participações dos membros do GRR ao Coordenador da CBC2

Tabela 1 – Atividades e Produtos relacionados ao Participação em Reuniões Internacionais

REGULAMENTAR USO DE ESPECTRO E ÓRBITA

Destaca-se que, em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Agência, cabe à Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão elaborar atos normativos de atribuição, destinação e condições de uso de faixas de radiofrequências, sobre exposição humana a campos eletromagnéticos na faixa de radiofrequências, à exploração de satélites, dentre outros previstos regimentalmente em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação. Portanto, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório é realizado em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação.

Para os subprocessos em questão, vislumbra-se como principais atividades:

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Estudo Técnico

 

Verificação do cenário regulatório nacional e internacional

Relatório / Parecer Técnico/Análise de Impacto Regulatório

Coleta de informações técnicas (características técnicas de operação, características técnicas de equipamentos, etc.)

Redação da análise técnica

Tabela 2 – Atividades e Produtos relacionados ao Estudo Técnico

No subprocesso Regulamentar Uso do Espectro e Órbita, há também a elaboração de atos de condições de uso de radiofrequência e atos de requisitos técnicos e operacionais, conforme já previsto nos regulamento aprovados em resoluções recentes, das quais citam-se Resolução nº 721/2020; Resolução nº 711/2020; Resolução nº 742/2021. 

Para o subprocesso em questão, além da elaboração de estudos, vislumbram-se também as seguintes atividades e entregas:

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Elaboração de Minuta de Instrumento Normativo

 

Análise dos resultados dos estudos técnicos do Relatório de AIR

Informe e Minuta de Instrumento Normativo

Segmentação das disposições regulamentares em diretrizes político-regulatórias e diretrizes técnicas

Definição da estrutura do instrumento normativo

Elaboração da Minuta

Elaboração de
Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais

Estudo das referências nacionais e internacionais

Informe e Minuta de Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais

Elaboração de Informe com fundamentação técnica

Elaboração da Minuta

Elaboração de Relatório de Respostas à Consulta Pública

Organização e separação das contribuições por tema

Informe e Minuta de relatório de resposta a CP

Indicação de contribuições que requerem diretriz do gestor

Elaboração do Relatório

Tabela 3 – Atividades e Produtos relacionados à Gestão e Regulamentação do Espectro

 

COORDENAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÃO

O subprocesso de "Coordenação de Estações de Telecomunicação" está no rol das competências da ORER e consiste na análise e resposta a solicitações para realização de coordenação no âmbito nacional e internacional. A coordenação é essencial para que os sistemas de telecomunicações possam operar livres de interferências prejudiciais. Da mesma forma, o "Registro de Estações de Telecomunicação ante à UIT" é uma tarefa de competência da ORER, consistindo na geração de arquivos para submissão de formulários contendo informações sobre estações terrestres brasileiras para a UIT. Em 2020, tramitaram no SEI, conforme dashbpard SEI (dados. anatel.gov.br), 17 processos referente a coordenação e registro de estações de telecomunicações ante à UIT. 

A demanda para realização da coordenação de estações de telecomunicações é recorrente, e frequentemente, envolve discussões técnicas com países limítrofes ao Brasil.

Para o subprocesso em questão, vislumbra-se as seguintes atividades:

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Coordenação nacional e internacional de estações de telecomunicações

Avaliar a necessidade e responder a pedidos de coordenação no âmbito nacional e internacional

Informe / Relatório ou Parecer Técnico

Registros de estações de telecomunicação ante à UIT

Geração de arquivos para submissão de arquivos de formulários da UIT de estações terrestres e do Móvel Marítimo

Formulários UIT submetidos

Tabela 4 – Atividades e Produtos relacionados a Coordenação Nacional e Internacional

ADMINISTRAR RECURSOS PARA EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES

No subprocesso  “Administrar Recursos para Exploração de Satélites” consiste na análise das publicações e notificações da UIT quanto ao banco de dados para análise técnica de interferências, que deve ser analisado pelos países para verificar se há potencial de interferência sobre suas redes de satélites proveniente de redes de satélites estrangeiras. Outra atividade inerente a este subprocesso é a análise de coordenação tanto para pedido de Direitos de Exploração de Satélite, seja para uso temporário do espectro, nesse sentido cabe a ORER analisar os aspectos de coordenação das redes a serem utilizadas. Assim, deve ser prevista atividade referente a análise de coordenação das redes de satélite para os pedidos de direito de exploração e uso temporário, de modo a subsidiar a tomada de decisões do pedidos. 

Para o subprocesso em questão, vislumbra-se as seguintes atividades:

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Análise Técnico-Regulatória de pedidos de UTE envolvendo sistemas de comunicação via satélite 

Análise de pedidos de Uso Temporário do Espectro quanto aos aspectos técnicos e de coordenação

Informe / Relatório

Análise Técnico-Regulatória de pedidos de Direito de Exploração 

Análise de pedidos de direito de exploração de satélite quanto aos aspectos técnicos e de coordenação

Informe / Relatório

Gestão da publicação de redes de satélites

(Análise de BR IFICs)

Análise técnica para verificação de potencial de interferência

 

Ofícios

 

Elaboração de Ofícios e Indicação de potencial de interferência por meio de softwares da UIT

Gestão de Banco de Dados (Integra)

Tabela 5 – Atividade e Produtos relacionados à Administração de Recursos para Exploração de Satélites.

ADMINISTRAR PLANO BÁSICO DE RADIODIFUSÃO

No subprocesso de "Administrar Plano Básico de Radiodifusão", além das atualizações regulamentares e elaboração de Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais, há a análise de viabilidade técnica de inclusão, alteração ou exclusão de canais, que são objeto de petições protocolizadas por entidades externas. Assim, o resultado dessas análises produzir impactos diretos sobre os Planos Básicos de Distribuição de Canais dos Serviços de Radiodifusão. Esta tarefa corresponde ao maior percentual de processos recebidos pela ORER, resultando na ocupação de, aproximadamente, 70% da mão de obra disponível da Coordenação de Radiodifusão. Nesse contexto, a análise processual apresenta-se como um dos temas principais para os fins do processo de Acompanhamento de Metas e Resultados.

Para o subprocesso em questão serão listados abaixo algumas das principais atividades e suas entregas:

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Elaboração de Consultas Públicas de Alteração dos Canais de Radiodifusão

Conferir consistência dos dados dos canais viáveis no SEI e Mosaico

Consulta Pública no SACP / Publicação no DOU

elaborar documentos no SEI

andamento no fluxo dos canais no Mosaico

Elaborar planilha de canais

Atos de Alteração dos Canais de Radiodifusão

Conferir consistência dos dados dos canais viáveis no SEI e Mosaico

Elaboração do Ato / Publicação no DOU

elaborar documentos no SEI

andamento no fluxo dos canais no Mosaico

Elaborar planilha de canais

Tabela 6 – Atividades e Produtos relacionados a administração do plano básico de radiodifusão

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Será incluída na tabela de atividades da SOR,   atividades denominadas de administrativas que auxiliam na distribuição e tramitação dos processos e competências da Superintendência. Deste modo, foram previstos algumas atividades exemplificadas abaixo.

Atividades

Sub-Atividades

Entrega

Elaboração e expedição de documentos

Elaborar documentos

Revisão documental / E-mail/Intimação Eletrônicas/Gerar Publicações 

Expedir documento: verificação da formatação do documento

Expedir documento: envio

Expedir documento: acompanhamento do recebimento do documento

Prestar informações acerca de documentos (e-mails e demandas internas da ORER)

Tabela 7 – Atividades e Produtos relacionados a Atividades Administrativas

 

A atribuição das atividades dos subprocessos acima descritas aos servidores em PGD será feita pelo gestor, havendo na tabela de atividade um tempo de execução padrão, devidamente mensurado na média, que somente poderá ser majorada mediante aprovação gerencial nos casos de atividades de maior complexidade na análise. 

O cumprimento das atividades dar-se-á por meio da inclusão de um documento do Tipo "Relatório de Atividades", que será assinado pelo servidor e trará, como anexo, o produto resultante da execução da atividade, com respectivos número SEI gerados, quando aplicável. Esse documento seguirá para revisão do gestor ou do servidor para quem o gestor delegou a revisão.

As atividades descritas nos processos já vem sendo executadas pelos servidores e o acompanhamento é realizado através do QlikSense, conforme descrito a seguir. A atribuição das atividades ao servidor será feita pelo gestor, havendo na tabela de atividade um tempo máximo (padrão) de execução da atividade, que somente poderá ser majorada mediante aprovação gerencial. O tempo padrão a ser proposto será fundamentado no tempo em que a atividade teve acompanhada após a vigência da Portaria nº 732/2020.

DO ACOMPANHAMENTO DE METAS E RESULTADOS RELATIVO AOS PROCESSOS SOLICITADOS

 

Os resultados do processo de acompanhamento de metas e resultados podem ser obtidos por meio dos relatórios de acompanhamento no QlikSense disponíveis em: Dados do PGD - ORER. Nestes relatórios, além de acompanhar e avaliar o desempenho geral da ORER, é possível observar o desempenho individual de cada servidor participante, bem como avaliar os ganhos de produtividade com o PGD.

A figura abaixo ilustra o painel dinâmico de dados (dashboard) utilizado na ORER para controle das atividades administrativas.

A figura abaixo ilustra o painel dinâmico de dados (dashboard) utilizado na ORER para controle das atividades relacionadas à gestão dos recursos de espectro e órbita.

 

O painel dinâmico de dados (dashboard) das atividades de Radiodifusão - ORER apresenta em destaque a quantidade de processos (geral, aguardando análise, em análise, analisados e atrasados); o percentual da carga realizada frente à distribuída para cada servidor; e os tempos médios (de análise, aguardando análise, e em análise):

 

Desde 19/03/2020, quando a ORER iniciou o processo de acompanhamento de metas e resultados, foi possível observar que as atividades realizadas são plenamente mensuráveis e que é possível fazer uma gestão por desempenho na área. Neste período, por ocasião da pandemia de COVID-19, todos os servidores da ORER entraram no regime excepcional de trabalho remoto, nos termos da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020. Desta forma, não foi possível aferir o ganho de produtividade entre o trabalho remoto e o trabalho presencial.

No período que corresponde à implantação do projeto piloto do PGD das atividades do macroprocesso gerir recursos escassos, foram tratados mais de 2.940 processos na ORER; realizados 17 estudos técnicos de espectro e órbita; analisadas 13 circulares internacionais de redes de satélites; elaborados 6 instrumentos normativos; preparadas 4 respostas a consultas públicas normativas; e confeccionados 3 relatórios de análise de impacto regulatório; além de mais de 1.840 análises de viabilidade técnica de plano básico.

No que se refere aos benefícios para Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, verifica-se a redução dos prazos de execução das atividades quanto na melhoria da qualidade dos trabalhos executados, além do aumento do volume dos processos analisados. Portanto, vislumbrou-se ganhos de produtividade e reconhecimento do mercado; deslocamento e planejamento do tempo; meio ambiente e trânsito; redução de custos; e ganhos na saúde e qualidade de vida. 

Deste modo, tendo em vista o sucesso da experiência de execução das atividades descritas neste Informe no regime excepcional de trabalho remoto, entende-se conveniente e oportuno a implementação do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da ORER. Os indicadores mostraram que as atividades elegidas para o Programa, por sua própria natureza, se adaptam naturalmente à necessidade de mensuração e controle de processos, condições precípuas para uma metodologia de trabalho focada em metas e resultados. Nesse sentido, desde a primeira avaliação, observou-se que os resultados obtidos superaram as expectativas iniciais e o Programa se manteve eficaz para a Agência ao longo do tempo do processo de acompanhamento de metas e resultados.

Portanto, a continuidade do Programa na SOR se impõe por sua própria consistência em entregar aumento mensurável da produtividade e qualidade no trabalho promovido pelos servidores.

DO PROCESSO certificaR e homologar: SUBPROCESSO NUMERAÇÃO

O subprocesso Administrar Recursos de Numeração e Autorizar Uso de Recursos de Numeração integram o processo Certificar e Homologar, pertencente ao Macroprocesso Gerir Recursos à Prestação, está sob a responsabilidade da Gerência de Certificação e Numeração desta Agência, e tem como subprocessos:

  1. Autorizar Uso de Recursos de Numeração;
  2. Administrar Uso  de Recursos de Numeração;
  3. Designar Organismos de Certificação;
  4. Garantir Qualidade do Processo de Certificação;
  5. Homologar Produtos;
  6. Habilitar Laboratório;
  7. Aferir Dados e Informações (Pós-venda);
  8. Elaborar Requisitos Técnicos;
  9. Firmar Acordo de Reconhecimento Mútuo; e
  10. Elaborar Propostas Técnicas a serem Encaminhadas à UIT.

Segundo a Portaria nº 1.868/2020, dentre os subprocessos do processo Certificar e Homologar, estão inseridos no PGD da SOR por autorização da Presidência desta Agência a "análise de processos de certificação e homologação de equipamentos de comunicação e sistemas de telecomunicações", que compreende apenas parte das atribuições regimentais da Gerência de Certificação e Numeração desta Agência, onde se nota que a parte da numeração não foi contemplada pela referida portaria, por não ter sido inserida, num primeiro momento, no PGD.

A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação entende que o referido processo está atrelado ao menos três objetivos previsto no Planejamento estratégico da Anatel de 2015-2024, dos quais se citam: objetivo 2.03 Aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço, uma vez que o recurso de numeração é um recurso limitado, administrado pela Anatel; o OBJETIVO 2.01 Otimizar a outorga e o licenciamento de estações,  a designação de recursos de numeração a entidades e prestadoras de serviços de telecomunicações é atividade de outorga;  e ao OBJETIVO 2.05 Aprimorar e simplificar a regulamentação setorial, uma vez que o Regulamento Geral de Licenciamento, prevê que definições técnicas operacionais sejam realizados por meio de ato da Superintendência de Outorga e  Recursos à Prestação.  O processo encontra-se como projeto de fiscalização regulatória da Anatel, uma vez que se acompanha a eficiência dos recursos de numeração pelas prestadoras de STFC e SMP.  

Assim, como indicadores atrelados ao referido processo foram adotado, o previsto na regulamentação quanto ao uso eficiente dos recursos de numeração, estando aderente à perspectiva de processos, uma vez que prioriza os resultados mais relevantes para o Macroprocesso Gerir Recursos à Prestação, e seus respectivos processos de negócio.

Com base nas atribuições da Gerência e nas atividades desenvolvidas no cotidiano, há necessidade de inclusão dos subprocessos "Administrar Recursos de Numeração" e "Autorizar Recursos de Numeração", que já possui uma cesta de atividades relacionadas às atribuições regimentais acima expostas e plenamente quantificadas via sistema, tanto pelo SEI quanto pelo novo SAPN, cuja entidade administradora é a ABR (em face do que dispôs o art. 34, da Resolução nº 709, de 27 de março de 2019). 

A Administração do Recursos de Numeração é definida pela regulamentação como o "conjunto de atividades relativas ao processo de Atribuição, Designação e acompanhamento da utilização de Recursos de Numeração, cuja Destinação é fixada em Planos de Numeração". Desta forma, engloba atividades de análise da situação de extinção em relação à autorização de uso de numeração, de renúncia, adaptação, renovação e prorrogação. Ademais, cabe aqui também analisar a utilização dos recursos de numeração, realizando análises e estudos sobre as informações de demandas, novas tecnologias e serviços, estabelecendo suas condições de uso, à administração e utilização, presente e futura, dos recursos de numeração, propondo cenários e diretrizes para seu uso.

  A "Autorização do Uso de Recursos de Numeração", implica na designação de recursos pela Anatel, que consiste na análises dos pedidos de autorização de uso de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações.  Na análise das solicitações de autorização de uso de recurso de numeração que além conferir a designação, também tem por objetivo averiguar se o recurso pretendido está adequado ao seu uso, se foi solicitado em quantidade que garanta o seu uso eficiente, bem como se atende aos ditames dos diversos regramentos, notadamente os relacionados ao endereçamento, forma de organização e princípios de utilização.

Importante destacar que em setembro de 2020 entrou em operação o novo Sistema de Administração de Planos de Numeração - nSAPN, que foi desenvolvido por Entidade Administradora (ABR TELECOM) escolhida pelas prestadoras que fazem uso desse recurso, nos termos do art. 34, da Resolução nº 709, de 27 de março de 2019. Esse novo sistema foi especificado para atender os principais processos de atribuição e controle dos recursos, integrando, dessa forma, as ações e procedimentos inerentes à administração dos recursos de numeração. Cabendo a Anatel a coordenação do processo de implantação e manutenção do sistema. Assim, as entregas a serem realizadas serão registradas e acompanhadas no sistema de nSAPN e no SEI, por meio de Informe e despachos decisórios de designação dos recursos de numeração, podendo ser assim as atividades dos servidores ser facilmente mapeada e quantificadas. 

A atribuição das atividades ao servidor será feita pelo gestor, havendo na tabela de atividade um tempo máximo (padrão) de execução da atividade, que somente poderá ser majorada mediante aprovação gerencial. O cumprimento da meta dar-se-á por meio da inclusão de "Relatório de Atividades", dentro do prazo estipulado, que será assinado pelo servidor, indicando o número de documentos gerados em função da análise realizada, incluindo os respectivos números SEI, registro no SAPN ou no SCH ou ainda pelas novas funcionalidades no Dashboard, novos conteúdos no portal da Anatel, ou registro de reuniões realizadas. Esse documento seguirá para revisão do gestor ou do servidor para quem o gestor delegou a revisão.

A tabela abaixo aponta algumas das principais subatividades da ORCN e entregas compõem os processos de ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO e de AUTORIZAR RECURSOS DE NUMERAÇÃO aptas de serem executadas no âmbito do PGD.

 

ATIVIDADES

SUBATIVIDADES

ENTREGAS

AUTORIZAR USO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Autorização de Uso de Código Tridígito (destinado em plano)

- OFÍCIO DE ORIENTAÇÃO

Autorização de Uso de Código Tridígito (não destinado em plano) - Análise da Solicitação

- Ofício de exigência

- E-mail de exigência

- ATUALIZAR ANDAMENTO DO PROCESSO

Autorização de Uso de Código Tridígito (não destinado em plano) - Análise de documentos após exigência

- Ofício de exigência

- E-mail de exigência

- ATUALIZAR ANDAMENTO DO PROCESSO

Autorização de Uso de Código Tridígito (não destinado em plano) - Elaboração de documentos

- INFORME

- MINUTA DE ATO

Autorização de Uso de Código Tridígito (não destinado em plano) - Notificação

- PUBLICAÇÃO DE ATO

- OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO

ADMINISTRAR USO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Acompanhamento e análise da evolução da eficiência de uso de recursos de numeração - Avaliação de tendências dos dados

- Relatório

Elaboração e análise de Relatórios de Acompanhamento dos Registros no nSAPN - Análise de relatórios de acompanhamento dos registros no nSAPN

- Relatório

Instauração de Fiscalização Regulatória - Definição do escopo da Fiscalização Regulatória

- Estudo e Informe

Instauração de Fiscalização Regulatória - Acompanhamento da Fiscalização Regulatória

- Ofícios

- Conferência de Documentos

Instauração de Fiscalização Regulatória - Análise e Produção de Relatório Final

- Informe

- Despacho

- Proposição

Nesse sentidos, durante 2020, analisando os processos de numeração que tramitaram no SEI:

Importante ressaltar que com integração dos processos de numeração ao PGD, será elaborado Dashboard para o monitoramento das atividades dos trabalhadores em PGD, bem como a elaboração de relatórios, conforme já exposto acima.

Face ao exposto, compreende-se que as atividades afetas aos processos de numeração, em razão de sua natureza, podem ser executadas de forma remota, a exemplo do que já vem acontecendo no decorrer deste ano, em razão da pandemia. As reuniões e interações com as prestadoras de telecomunicações, Associações, e demais stakeholders, bem como entre os servidores da gerência estão sendo feitas normalmente por meios digitais e de forma, na maioria dos casos, mais produtiva e célere.

Por fim, convém salientar que a área possui um ambiente profissional maduro e adequado à implantação do teletrabalho, considerando que a equipe é pequena e a maioria dos servidores está há mais de cinco anos em exercício na unidade, possuindo grau elevado de familiaridade com as atividades.

DOS BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS PARA A UNIDADE

Desde que foi iniciada no âmbito da SOR, a experiência-piloto do PGD mostrou-se bastante positiva para a Administração e também para os servidores envolvidos no Programa, para os usuários e para as entidades reguladas. O atingimento e a superação das metas preestabelecidas nos planos de trabalho indicaram grande sucesso do Programa nas áreas avaliadas, sugerindo que a Anatel contempla atividades processualmente maduras que se compatibilizam com as premissas e propostas do Programa de Gestão.

Conforme destacado no item 7. DA EFETIVIDADE NO ALCANCE DE METAS E RESULTADOS, os benefícios engendrados pela implantação o PGD materializam-se tanto na redução dos prazos de execução das atividades quanto na melhoria da qualidade dos trabalhos executados e no aumento do volume dos processos analisados.

A carga horária estimada para atividades a serem desempenhadas deverá ter no mínimo uma produtividade superior a 15%, de modo que o índice de desempenho do teletrabalhador será superior ao do servidor em presencial. Tal fato proporcionará que os prazos de execução das atividades de análise de processos de numeração e de processos de gerir recursos escassos sejam diminuídos.

Muitos dos subprocessos já se baseiam no módulo do SEI PGD, implementado em agosto de 2019, o que permite maior controle das atividades e entregas realizadas pelo servidor. Com a automatização foi possível racionalizar a gestão do PGD, promovendo-se a distribuição da carga de trabalho diária de acordo com critérios sistêmicos pré-definidos, ou seja, sem necessidade de intervenção humana direta.

Além disso, novas dinâmicas podem ser introduzidas em fases distintas do programa de gestão, tal qual a correção das atividades executadas pelos servidores por seus próprios pares, o que permitiu aos coordenadores, que eram encarregados da referida correção, executar tarefas de maior complexidade, por exemplo. 

A experiência do monitoramento na ORER mostrou-se bastante positiva para a Administração bem como para servidores, usuários e entidades submetidas à regulação da Agência. O atingimento e a superação das metas preestabelecidas nos planos de trabalho indicaram grande sucesso do Programa nas áreas avaliadas, sugerindo que a Anatel contempla atividades processualmente maduras que se compatibilizam com as premissas e propostas do Programa de Gestão.

Assim, no intuito de enumerar os benefícios esperados para a Unidade e para a Administração de forma geral, com a admissão dos processos de numeração e de gerir recursos escassos, exemplificam os seguintes:

MAIOR PRODUTIVIDADE :  É inegável que o Programa de Gestão trouxe ganhos à Administração e ao mercado de telecomunicações, de forma global. No âmbito da SOR, os atuais processos já incorporado apontam para um aumento na análise de processos de homologação cerca de 7% acima da meta estabelecida, a qual já é de 25% superior à meta presencial. Isso mostra claramente que o servidor é capaz de se organizar e planejar seu próprio tempo, conciliando com o trabalho os aspectos e atividades pessoais. Disso decorre um aumento no seu rendimento laboral diretamente proporcional. A possibilidade do trabalho remoto promove a diminuição das horas “perdidas” e também das interrupções que ocorrem durante a jornada presencial de trabalho. Isso gera mais celeridade, coesão e qualidade no desempenho das atividades realizadas. 

AUMENTO CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES: A partir do acréscimo da motivação dos servidores e da diminuição da “perda” de tempo com deslocamentos e interrupções, a maior oferta de cursos e eventos on-line, tem refletido em um aumentou a disponibilidade e interesse para a capacitação dos servidores. No caso de interesse ou necessidade da Administração, o horário de trabalho não-presencial pode ser usado para o estudo de algum assunto relevante para a realização do trabalho.

RECONHECIMENTO DO MERCADO:   a Superintendência tem recebido retornos bastante positivos do mercado envolvido com o processo de certificação. Por exemplo, fabricantes, laboratórios de ensaios e Organismos de Certificação têm observado uma significativa redução no tempo de resposta da Agência em relação aos pedidos de homologação e têm avaliado como positivas as medidas de gestão implantadas na Agência. Eles entendem que não somente a rapidez na resposta está maior,  mas, também, entendem que a está igualmente maior a qualidade em cada atividade realizada.

DESLOCAMENTOS E PLANEJAMENTO DO TEMPO: Os deslocamentos que o servidor realiza de sua casa para o trabalho e vice-versa podem ser, em geral, bastante demorados. Dependendo da localidade da residência do servidor, o tempo gasto no transporte chega a ser de 2h30 a cada dia. Na medida em que esses deslocamentos tornam-se desnecessários, o tempo passa a ser aproveitado diretamente nas atividades de trabalho, bem como no planejamento particular de suas atividades diários. Como já ressaltado, a possibilidade de o servidor poder planejar seu próprio tempo  resulta na entrega de um trabalho de melhor qualidade. Melhorar o planejamento do tempo dá ao servidor, também, a possibilidade de realizar atividades extra laborais as quais, apesar de serem fundamentais à manutenção da boa saúde, foram sendo preteridas ao longo do tempo em função da jornada de trabalho e rotina corridas. As atividades físicas, a título de exemplo, podem, a partir da manutenção do Programa de Gestão, ser realizadas com maior flexibilidade, nos horários que não se sobrepõem às atividades de trabalho. Isso tem impacto direto na qualidade global da vida do servidor e, consequentemente, no aumento da qualidade do trabalho por ele entregue. Além disso, mostrou-se extremamente positivo o fato de se permitir que o servidor planeje seu tempo dividindo-o conforme as necessidades de trabalho e as particulares e levando-se em consideração a rotina familiar. Os relatos recebidos pelos servidores nas Gerências envolvidas mostraram que isso os tornou mais dispostos a cumprir suas metas laborais além de permitir um maior convívio com suas famílias.

MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO: no atual momento de pandemia do COVID-19, programas como Programa de Gestão com Teletrabalho vêm para ampliar as possibilidades de se levar uma vida de mais qualidade e de um ambiente mais saudável e de diminuição de riscos de contaminação. Uma vez que o servidor envolvido no Programa não tem a necessidade de pegar seu veículo para se deslocar até o trabalho, a quantidade de dióxido de carbono e outros poluentes despejados na atmosfera durante esse trajeto passa a não existir. Ainda no tocante ao meio ambiente e trânsito, não se pode deixar de comentar sobre o estresse gerado em função da falta de estacionamentos públicos nas áreas centrais da cidade. As vagas de garagem da Agência são bastante limitadas e destinadas a poucos servidores, deixando a grande maioria dos servidores obrigados a deixar seus veículos na rua, compartilhando as poucas vagas públicas existentes. Na medida em que essa necessidade inexiste, passa a ser percebida uma melhoria da saúde geral do servidor, refletindo na produção e na qualidade do seu trabalho. No mesmo sentido, observa-se que com menos veículos nas áreas centrais da cidade, o risco de acidentes de trânsito diminui proporcionalmente, o que contribui não somente para a melhoria do meio-ambiente próximo à Agência mas também do ambiente urbano de forma geral.

REDUÇÃO DE CUSTOS: A economia financeira também pode ser sentida como um reflexo direto da implementação do Programa de Gestão com Teletrabalho, tanto do ponto de vista do servidor quanto da Administração. Para o servidor, a redução de custos se dá pela desnecessidade de transporte, combustível, vestuário apropriado, alimentação fora de casa, entre outros. A Administração, por sua vez, pode economizar com a redução da infraestrutura necessária aos ambientes de trabalho (água, luz, equipamentos, serviços, etc.) e na racionalização de áreas internas de seus órgãos, com a realocação de recursos físicos, espaços físicos e equipamentos, incluindo bens imóveis. A Administração também pode sentir economia com eventuais revisões de contratos de prestação de serviços, tendo em vista o porte administrativo reduzido.

SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: Devido ao cenário atual de pandemia, uma das principais vantagens se refere a diminuição do risco de contágio do servidor com COVID-19.  Bem como, tem-se que ao comparar o número de afastamentos apresentados pelos servidores durante o período em Teletrabalho comparativamente ao período que estavam no trabalho presencial, houve grande redução. A explicação é direta: o ambiente doméstico é mais adequado à saúde do colaborador se comparado ao ambiente compartilhado do trabalho. A saúde do servidor é ponto crucial e de suma importância para o planejamento de qualquer atividade de interesse da Agência, já que o atraso ou a inexistência de resultado impacta diretamente os indicadores esperados pela Agência. Nesse sentido, repisa-se que zelar pela saúde dos servidores oferecendo oportunidades de planejamento e organização laborais como as trazidas pelo Teletrabalho é um enorme investimento organizacional, já que ele se mostrará feliz e motivado a produzir mais, o que impacta diretamente nos números e na imagem da organização.

Pode-se afirmar, portanto, que ao se observar os resultados auferidos ao longo da experiência da SOR com o PGD, e o ingresso de novos processos ao programa certamente trará ganhos a todos os envolvidos nas atividades elegidas para o Programa, tanto no que diz respeito aos objetivos da própria Agência, à satisfação dos usuários do serviço e dos servidores.

CONCLUSÃO

Conclui-se, pois, que esta Superintendência possui as ferramentas necessárias para uma eficiente gestão de pessoas, acompanhamento de produtividade e qualidade do trabalho executado, bem como tecnologia capaz de auxiliar no processo de controle, visualização e acompanhamento das demandas. Ademais, o período de trabalho remoto em função da pandemia trouxe segurança de que há possibilidade de inclusão no Programa de Gestão da Anatel dos processos de gerir recursos escassos e de numeração executados no âmbitos desta Superintendência, sem que seus resultados sejam prejudicados, por vezes muitos tiveram ganhos de eficiência na sua execução.

PROPOSIÇÃO

Por todo o exposto, encaminha-se o presente Informe à Presidência da Anatel para que seja analisado o pedido de inclusão dos processos gerir recursos escassos e  de numeração no Programa de Gestão de Desempenho da Anatel, em atenção ao artigo 3º da Portaria nº 1868/2020 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 31/03/2021, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin, Assessor(a), em 31/03/2021, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6491194 e o código CRC E0C1E7BD.




Referência: Processo nº 53500.006208/2021-09 SEI nº 6491194