Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 398, de 02 de agosto de 2019

Processo nº 53500.060032/2017-46

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 873, de 1º de agosto de 2019

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO VISANDO DIMINUIR BARREIRAS REGULATÓRIAS À EXPANSÃO DAS APLICAÇÕES DE INTERNET DAS COISAS E COMUNICAÇÕES MÁQUINA-A-MÁQUINA. ITEM 6 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2019-2020. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. AUDIÊNCIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO ADICIONAL ÀS SUPERINTENDÊNCIAS.

1. Proposta de Consulta Pública do item nº 6 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada por meio da Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, consistente na reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina.

2. Cumprimento dos aspectos formais da proposta, uma vez que: (i) o projeto encontra-se previsto na Ação Regulatória nº 6 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019; (ii) se elaborou Análise de Impacto Regulatório; (iii) a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE) manifestou-se nos autos; e (iv) realizou-se a Consulta Interna nº 815, entre 22 e 29 de novembro de 2018.

3. Compatibilização da proposta com os conceitos trazidos no Plano Nacional de Internet das Coisas, aprovado pelo Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019.

4. Alinhamento com as premissas do documento base da "Estratégia Brasileira de Redes 5G", objeto de Consulta Pública promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

5. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e realização de uma Audiência Pública em Brasília/DF.

6. Determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), em parceria com as demais Superintendências da Anatel, que adote medidas para, desde já, implementar as alternativas escolhidas para tratativa do subtema 1.2 (transparência com o regulado), zelando pela atualização das informações sempre que necessário.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 84/2019/MM (SEI nº 4208862), integrante deste acórdão:

a) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a presente proposta e o Relatório de AIR (SEI nº 3549612​), nos termos da Minuta de Resolução (SEI nº 4446467) e da Minuta de Consulta Pública (SEI nº 3550191); e,

b) realizar 1 (uma) Audiência Pública, em Brasília/DF.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 02/08/2019, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.060032/2017-46 SEI nº 4458285