Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 84/2019

Processo nº 53500.012038/2019-79

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 26/04/2019

Fim: 26/04/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Trata-se de alteração do período de afastamento do País do Presidente da Anatel para o período de 04 a 15 de maio de 2019, trânsito incluído, para participar da Conferência Satellite 2019 (Satellite 2019 Conference), da reunião com a Federal Communications Commission (FCC) e do encontro com investidores organizado pela Licks Attorneys com apoio da Embaixada do Brasil em Washington DC, Estados Unidos da América.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Aprovar a alteração do afastamento do País do Presidente Leonardo Euler de Morais para o período de 04 a 15 de maio de 2019, trânsito incluído, nos termos da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor 480/2019 (4080885).

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Documento SEI nº 4082095

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 88/2019/MM (SEI nº 4082260)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 77/2019/AD (SEI nº 4082261)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 83/2019/EC (SEI nº 4082288)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 78/2019/VA (SEI nº 4082325)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 26/04/2019, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012038/2019-79 SEI nº 4082379