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Relatório de Delegação nº 2/2019/CPAE/SCP

PROCESSO Nº 53500.019697/2019-36

INTERESSADO: ANATEL - SOR - SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS Á PRESTAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO

origem

CBC 1: Grupo Relator de Governança e Regimes Internacionais 5 (GRG-5) - Negociações Comerciais em Serviços de Telecomunicações

evento

VI Rodada das Negociações de livre comércio entre Mercosul e o Canadá.

período e local

23 a 26/06/2019, Montevidéu, Uruguai.

delegação

Chefe de delegação:

ANDRÉ MOTA DE ABREU IWASA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Engenharia. Coordenador de  Processo na Gerência de Certificação e Numeração — ORCN/SOR. Atua na representação da Anatel junto ao MRE na construção de acordos internacionais de facilitação de comércio relativos aos processos de certificação e avaliação da conformidade. Participou das reuniões entre os dias 23 e 26/06/2019. 

Delegados da Anatel:

ANDREY RIBEIRO PEREZ NUNES - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Engenharia. Servidor da Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE), na Superintendência de Competição (SCP). Acompanha o tema de negociações de serviços na Superintendência. Participou da negociação do capítulo de telecomunicações.

introdução

A missão previa a participação dos delegados da Anatel na VI Rodada de negociações de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e o Canadá, especificamente convocada para a discussão dos capítulos de Tratado de Barreiras Técnicas (TBT) e de Serviços de Telecomunicações.

Tais negociações, tradicionalmente conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), contam com a participação de diversos órgãos do governo e objetivam a celebração de um tratado de amplo escopo comercial. Seus termos incluem questões relativas a bens e serviços e visam à obtenção de benefícios significativos às economias de ambos os blocos.

A Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), por meio de sua  Gerência de Certificação e Numeração (ORCN), tem atuado junto ao MRE nos temas vinculados a TBT, mais especificamente nos aspectos de Regulamentação e Normalização Técnica, de Procedimentos de Avaliação da Conformidade e de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Nesse sentido, importante reforçar as atribuições específicas da ORCN na da atuação em acordos internacionais relativos aos temas relatados encontram-se amparadas nos termos definidos pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:

Art. 185. A Gerência de Certificação e Numeração tem, em sua área de atribuição, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação: (...)

XI - elaborar proposta de regime de equivalência entre o sistema de certificação brasileiro e os de outros países;

XII - elaborar propostas de acordos internacionais para reconhecimento de certificados e para o reconhecimento de equivalência entre sistemas ou procedimentos de avaliação da conformidade, participando de comissões bilaterais ou multilaterais para atuar na implementação desses acordos;

XIII - identificar organismos certificadores designados e laboratórios habilitados para participação em Acordo de Reconhecimento Mútuo;

XIV - elaborar termos e condições para Acordo de Reconhecimento Mútuo; (...)

Verifica-se que, no caso do Canadá, o órgão responsável pelo sistema de avaliação da conformidade é o Departamento de Inovação, Ciência e Desenvolvimento Econômico do Canadá (ISED), que atua de forma análoga à Anatel, desenvolvendo domesticamente requisitos técnicos a serem avaliados para comercialização no país (mais informações em http://www.ic.gc.ca/eic/site/mra-arm.nsf/eng/h_nj00055.html). Os requisitos técnicos de ambos os reguladores seguem padrões internacionais, existindo, contudo, requisitos técnicos específicos inerentes a cada país. Um exemplo notório de regulação não equivalente é a configuração de faixas de espectro destinadas a cada serviço, nas quais cada produto deve ser testado e avaliado de forma a garantir a prestação correta dos serviços de telecomunicações em cada país.

Tradicionalmente, por conta das divergências regulatórias em telecomunicações, o reconhecimento mútuo de certificados de conformidade emitidos por organismos localizados em território de outra parte depende de um prévio Acordo de Reconhecimento Mútuo, que estabelece, após grande esforço de análise e compatibilidade dos requisitos, qual o nível de aceitação de certificados seria aceito por ambos os países, o que facilita o comércio e reduz barreiras técnicas específicas.

Por outro lado, é importante notar que a redução de barreiras técnicas ao comércio (Technical Barriers to Trade — TBT) apresenta-se como meta fundamental dos acordos de livre comércio a serem estabelecidos entre países. Nesse sentido, as negociações do capítulo de TBT sempre envolvem termos acerca da avaliação da conformidade, no intuito de, dentre outras iniciativas, promover maior congruência regulatória, estabelecer mecanismos de consulta e incentivar o reconhecimento de certificados/ensaios de entidades localizadas no país da outra parte. O texto dos acordos adotam linguagem definida pela Organização Mundial de Comércio — OMC, que estabelece uma linha de base para início das negociações, a partir da qual cada país pode propor demais iniciativas de seu interesse.

Já o capítulo de Telecomunicações, dado o seu caráter amplo, tem sido objeto de análise e contribuições de diversas superintendências, incluindo a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a Superintendência de Competição (SCP) e a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), com a  coordenação da CBC-1, por meio da Assessoria Internacional (AIN). Este capítulo aborda  diversos aspectos da prestação dos serviços de telecomunicações, incluindo Definições Gerais, Acesso às Redes de Telecomunicações, Salvaguardas competitivas e tratamento de prestadores com poder de mercado significativo, Interconexão, Autoridade Regulatória, Serviços Universais, Alocação e uso de recursos escassos e Transparência, entre outros itens.

A missão visou, assim, a efetivar o acompanhamento mais próximo nas rodadas de negociação do Anexo de telecomunicações pela ANATEL, dada a crucial importância de manifestação da Agência nos assuntos em discussão, diretamente vinculados à regulamentação setorial e alinhados às prioridades da agenda regulatória.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

Ante o exposto, para assegurar a continuidade do trabalho desenvolvido até então, no sentido de contribuir para a construção de um texto que refletisse adequadamente os aspectos regulatórios da Anatel e o mercado brasileiro, a delegação participou ativamente na VI Rodada Negociadora Mercosul e Canadá realizada no referido intervalo. 

A sexta rodada de negociações no acordo de comércio e serviços envolvendo Mercosul e Canadá foi sediada na sede do Mercosul em Montevidéu, sendo a ANATEL representada pelo servidor Andrey Perez. Frise-se que a reunião relativa ao capítulo de telecomunicações do acordo teve sua data original alterada informalmente pelos membros, sendo adiada do dia 24 para o dia 25 de junho de modo a otimizar as discussões e garantir mais tempo para a tratativa do texto de comércio eletrônico, em fase de maturidade anterior ao de telecomunicações. O servidor Andrey Perez tomou conhecimento da mudança quando já se encontrava afastado, sendo necessária a edição da Portaria Nº 1.188/19 (SEI 4331116) para alinhamento do período da missão. Na reunião entre as partes, estas prosseguiram com as discussões pendentes desde o último encontro, o que incluía os temas das "Definições", "Escopo" e "Portabilidade Numérica".

Quanto ao capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio, a Anatel foi representada pelo delegado André Mota de Abreu Iwasa, que atua na Gerência de Certificação e Numeração — ORCN/SOR. Assim, as negociações consistem na tratativa de pontos propostos por ambas as partes na tentativa de busca de um consenso no texto a ser assinado entre autoridades dos países envolvidos.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Em relação às negociações relativas ao capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio, foi possível avançar em vários pontos do texto, como de incorporação do texto da OMC ou transparência.

Contudo, o parágrafo de Avaliação da Conformidade teve sua negociação bastante restrita, tendo em vista que os negociadores canadenses solicitaram mais tempo para reflexão e, possivelmente, apresentação de contraproposta. Assim, tal assunto ainda será alvo de novas negociações, por conta do aspecto sensível das disposições e posicionamentos diversos de todos os países envolvidos.

No tocante à negociação do capítulo de telecomunicações do tratado comercial, o acordo pôde avançar significativamente na redação dos artigos referentes a "Definições", "Acesso e Uso de Serviços Públicos de Telecomunicações" e de "Conduta dos Provedores", que contempla as previsões acerca de salvaguardas competitivas e interconexão.

De modo final, as partes acordaram os textos relativos aos artigos sobre "Abordagem Regulatória", "Procedimentos para Licenças e Outras Autorizações", "Resolução de Disputas Domésticas sobre Telecomunicações" e "Transparência".

Ainda se encontra em aberto a data para próxima rodada de negociações, a depender da coordenação do Ministério das Relações Exteriores e representantes canadenses.

ATIVIDADES DECORRENTES

No tocante às negociações relativas ao capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio, após as reuniões, houve a decisão de realizar novo encontro, agora em Brasília. Contudo, por aspectos decisórios das autoridades negociadoras, todavia previsão para nova rodada negociadora.

No encerramento da reunião para tratativa do capítulo de telecomunicações, as partes compilaram conjuntamente documento único com o rol de pendências para endereçamento na próxima oportunidade de encontro. A lista foi distribuída entre os representantes de cada membro para adequado encaminhamento interno.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Declaro ciência quanto aos resultados obtidos pela Delegação, que atuaram de forma coordenada com as áreas de interesse da Agência para garantir o alinhamento do texto trabalhado ao arcabouço regulatório de telecomunicações no Brasil.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Mota de Abreu Iwasa, Coordenador de Processo, em 19/11/2019, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4859481 e o código CRC 9CCDCA40.




Referência: Processo nº 53500.019697/2019-36 SEI nº 4859481