Timbre

Relatório de Delegação nº 17/2020/CBC2/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.037070/2020-09

INTERESSADO: COMISSÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES 2 (CBC2), GRUPO DE COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES BRASILEIRAS DE COMUNICAÇÃO

origem

CBC 2: Radiocomunicações

evento

ITSO Thirty-ninth meeting of the Assembly of Parties (AP-39)

período e local

27 e 28/08/2020, reunião virtual.

delegação

Chefe de delegação:

TAIS MALDONADO NIFFINEGGER - Chefe da Assessoria Internacional (AIN).

Chefe de alterna de delegação:

LUCIANA RABELO NOVATO FERREIRA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, área tecnológica, Coordenadora de Processo (ORER), Vice-líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite. Vice-Presidente da Comissão de Estudos 4 - Serviços por Satélite da UIT-R. 

Delegado do Governo:

LAURO BELTRÃO FILHO - Conselheiro, Setor Econômico – Ciência, tecnologia e inovação; Educação - Embaixada do Brasil em Washington - EUA

introdução

International Telecommunications Satellite Organization (ITSO) é uma organização intergovernamental formada por 149 estados-membros. A ITSO incorpora os princípios da Resolução 172 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que estabelece que a comunicação por satélite deve estar disponível a todas as nações do mundo em escala global e não-discriminatória. Também incorpora os princípios do Tratado de Espaço Sideral (Outer Space Treaty) que determina que o Espaço Sideral deve ser utilizado em benefício e interesse de todos os países.

Foi originalmente estabelecida em 1973 como Intelsat (International Telecommunications Satellite Organization) como resultado da união de um grupo de nações aos EUA em 1964. O objetivo era estabelecer um sistema global de comunicações por satélite.

Em 2000, devido à um mercado caracterizado pela competição em ascensão e com o objetivo de atrair investimentos, a Assembleia das Partes, o mais alto órgão de decisão da organização, aprovou os instrumentos legais e a estrutura necessária para criar comercialmente a Intelsat Ltda. e manter a continuação da organização intergovernamental ITSO.

RELATÓRIO DA REUNIÃO

No primeiro dia, houve uma discussão inicial demorada quanto a permissão ou não da participação da Intelsat na Assembleia das Partes, tendo em vista que apenas os países membros deveriam estar aptos a participar. Outra questão era o formato, se seria permitido que a entidade participação durante toda a reunião ou apenas em parte dela. 

Foi permitido que a Intelsat realizasse um discurso mas que ela não poderia participar de toda a reunião.

Após a definição quanto a participação da Intelsat, foi verificado se o quorum da reunião era suficiente era suficiente para a tomada de qualquer decisão. Assim, foram eleitos os representantes de cada região da ITSO. 

Quando a palavra foi dada a Intelsat, a operadora alegou que o prazo de validade da ITSO era de 12 anos, ou seja, deveria ter sido dissolvida em 2012, mas quem deveria ter tomado essa decisão seria a Assembleia das Partes. Como essa questão não foi discutida até o final de 2018, a Intelsat procurou a ITSO informando que fariam uma reestruturação financeira pois havia notado que dos USD 8 milhões que lucrava anualmente, USD 1,8 milhões eram repassados à ITSO. Nesse sentido, no início de 2019, a Intelsat solicitou que a ITSO revisasse seus gastos a fim de que a Intelsat repassasse valores referentes apenas as atividades essenciais da ITSO e que qualquer valor excedente, a ITSO deveria encontrar meios de se sustentar. Com o pedido de recuperação em 2019, a Intelsat não realizou o repasse dos valores referentes à 2020.

A Intelsat também informou que em uma das reuniões entre ela e a ITSO, ofereceu USD 250 mil para os gastos anuais da ITSO. A ITSO argumentou que, só o aluguel das salas que a ITSO ocupa geram um gasto de USD 110 mil e que um valor de USD 250 mil não permitira manter todos os gastos da entidade. A Intelsat contra argumentou que USD 1,8 milhões era insustentável e que enquanto a ITSO não realizasse uma proposta viável, a Intelsat não realizaria repasses financeiros. Outro argumento da Intelsat era de que, como a ITSO estava se mantendo sem os repasses da operadora, percebia-se que os valores repassados eram muito superiores às necessidades do orgão.

Cabe adicionar que a ITSO vem realizando reuniões extraordinárias desde o início de 2020, informando aos membros associados as atitudes e os encaminhamentos quanto ao não repasse de valores à instituição por parte da Intelsat. Durante essas reuniões, foi informado que a entidade teria orçamento para se manter até Agosto de 2020.

Com relação ao pedido de recuperação financeira, sabe-se que ele é decorrente da estratégia da Intelsat em acelerar a limpeza da banda C estendida (3.625 a 3700 MHz) nos Estados Unidos. A operadora que cumprir com os requisitos, receberá um ressarcimento maior do que receberia caso realizasse a limpeza no prazo regular. Assim, ao entrar com o pedido de recuperação financeira, a Intelsat fica isenta de pagar os seus credores e pode investir esse valores na migração. Ao receber a quantia paga pelo governo americano, será capaz de sair da recuperação financeira, pagar os seus credores e realizar maiores investimentos na empresa.

Durante a reunião, foi possível identificar uma polarização de posicionamentos: enquanto Estados Unidos e Intelsat defendiam a dissolução da ITSO, os outro países, principalmente os que não possuem uma tradição espacial, defendiam o mantenimento da instituição.

Uma justificativa dada para se manter a ITSO era de que, caso houvesse discriminação no fornecimento de capacidade por parte da Intelsat, a ITSO seria um órgão ao qual poderia-se recorrer. No entanto, a Federal Communications Commission (FCC) informou que a Intelsat é uma empresa americana e que a ITSO não possui poder regulatório. Caso houvesse uma reclamação, a ITSO teria que recorrer ao FCC, não havendo a necessidade de se manter a ITSO já que as administrações poderia recorrer diretamente ao FCC.

Ao final do primeiro dia de reuniões, houve uma reunião entre a ITSO e a Intelsat a fim de discutir um valor que pudesse manter a ITSO pelos próximos meses. Não houve acordo entre as partes. A Intelsat realizou uma proposta de USD 415 mil que foi recusada pela ITSO.

A ITSO e a Intelsat possuem um Acordo de Serviços Públicos (Public Service Agreement - PSA) firmado entre as entidades em 2001. A Intelsat poderia operar de acordo com as redes de satélite na União Internacional de Telecomunicações (UIT) repassadas aos EUA pela ITSO, desde que continuasse respeitando esse acordo. O acordo pode ser alterado apenas por uma Assembleia das Partes.

De forma a forçar a Intelsat a honrar com os valores devidos, a ITSO informou que irá requerer das administrações notificantes das redes de satélite ante à UIT que qualquer novo PSA pós recuperação financeira da Intelsat seja condicionado ao pagamento das obrigações da Intelsat junto à ITSO. Os EUA fizeram um adendo de que, novos PSA devem estar estritamente de acordo com as leis federais de cada administração.

Por fim, a ITSO foi questionada quanto as condições para se manter pois já havia informado que os valores que possuía só manteriam a instituição até Agosto de 2020 e que uma reunião presencial sem recursos seria insustentável. A ITSO informou que encontraria meios de realizar a reunião caso ela viesse a acontecer e manter as atividades sem maiores explicações.

O último dia de reunião se estendeu mais de duas horas além do horário previamente informado. Sendo assim, nem todos os assuntos previstos na Agenda da Reunião foram tratados.

ATIVIDADES FUTURAS

Há a previsão de uma reunião presencial no primeiro trimestre de 2021, caso a situação mundial quanto a COVID-19 permitir.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

A Coordenação da CBC2 se posiciona favoravelmente à aprovação do presente relatório de atividades, uma vez que os objetivos propostos na Proposta de Composição de Delegação foram alcançados e as informações constantes do relatório apresentam-se consistentes e de acordo com o previsto.

RELAÇÃO DE ANEXOS

Agenda e ata da Assembleia das Partes (SEI 5936884).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tais Maldonado Niffinegger, Chefe de Delegação, em 15/09/2020, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Rabelo Novato Ferreira, Secretário da CBC2, em 16/09/2020, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5935996 e o código CRC 4F810C7E.




Referência: Processo nº 53500.037070/2020-09 SEI nº 5935996