Boletim de Serviço Eletrônico em 28/01/2021
DOU de 28/01/2021, seção 1, página 28

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 2, de 27 de janeiro de 2021

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato que altera pontos específicos do Ato 4.800, de 1º de setembro de 2020, com requisitos técnicos e operacionais de faixas de radiofrequências acima de 2 GHz para o serviço fixo, processo nº 53500.026313/2020-75. Adicionalmente, submete-se à Consulta Pública o Item 6 do mesmo Ato, que trata de requisitos complementares na faixa de 2GHz, na expectativa de receber comentários e sugestões do público em geral sobre o caso específico de enlaces sem visada direta, operando nas faixas de 2GHz e 4GHz. Submete-se, também, à Consulta Pública, abertura para comentários sobre enlaces multifaixa que utilizam canais em faixas acima de 13 GHz em conjunto com canais  abaixo de 10 GHz.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública(SACP), disponível no endereço Internet http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 27/01/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6476603 e o código CRC 537AFFB5.




Referência: Processo nº 53500.026313/2020-75 SEI nº 6476603