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Relatório de Delegação nº 1/2020/AD

PROCESSO Nº 53500.051610/2019-15

INTERESSADO: AIN

origem

CBC 1: Governança e Regimes Internacionais

evento

Global Conference on Governance Innovation:Towards agile regulatory frameworks in the fourth industrial revolution - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)  - Directorates for Science, Technology and Innovation (STI) e Public Governance (GOV). 

período e local

 13 e 14 de janeiro de 2020. OECD Conference Centre, Paris, França. 

delegação

Chefe de delegação:

RODRIGO SANTANA DOS SANTOS -   Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área tecnológica, Assessor no Gabinete do Conselheiro Aníbal Diniz da Anatel, colaborador do Grupo Relator de Governança e Regimes Internacionais 6 (GRG 6) - CBC1.

introdução

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é hoje um dos principais foros internacionais para a discussão de assuntos diversos como o desenvolvimento econômico, serviços financeiros, políticas de inclusão social, Regulação de Serviços, e políticas sociais e ambientais, entre outros.  A organização é composta hoje por 35 países, entre os quais os principais países em nível de desenvolvimento e qualidade de vida. A organização tem como missão principal ser um ambiente de troca de experiências e melhores práticas de modo a promover políticas que melhorem o bem estar econômico e social em todo o mundo, ao promover a resolução de problemas comuns presentes nos diversos países.  

A estrutura da OCDE engloba cerca de 200 comitês,  grupos de trabalhos e forças tarefas dedicados a assuntos diversos. Resultado dos trabalhos organizados pela OCDE são os diversos estudos, recomendações e relatórios publicados sobre os países ou sobre assuntos de extrema relevância internacional. Com o trabalho realizado, a organização busca coordenar definições e conceitos,  de forma a facilitar  a comparação entre países que enfrentam problemas similares. Desta maneira, seria possível identificar as nações que estão tendo políticas públicas de sucesso nos diversos setores, permitindo o compartilhamento da experiência com os demais membros. Não obstante, ao estimular o debate, a OCDE pretende facilitar o acesso aos cases de sucesso no enfoque de definições de políticas públicas específicas para a resolução de problema reais e do comprometimento dos países com práticas justas dentro do ambiente internacional.  

O evento foi organizado pelo Comitê sobre Política de Economia Digital (CDEP), mas contou com participação do Comitê de Política Regulatória (RPC) e da Diretoria de Ciência Tecnologia e Inovação (DSTI) e tem escopo, conforme agenda (SEI nº 4972992), voltado para avaliação do impacto de tecnologias emergentes, como por exemplo Inteligência Artificial e Internet das Coisas, no framework regulatório, considerando os desafios e oportunidades.

Atividades Desenvolvidas durante o Evento

A conferência foi dividida em 6 (seis) sessões que discutiram o impacto das tecnologias emergentes na governança regulatória, os riscos envolvidos, o uso dessas tecnologias no processo regulatório, bem como maneiras de cooperação internacional para desenvolver este tema.

Os principais objetivos do evento foram discutir as experiências de uso de tecnologias emergentes na regulação e como a OCDE pode auxiliar os países membros na implementação do uso dessas tecnologias.

Em breve síntese, os principais temas discutidos no evento foram questões éticas relacionadas à inteligência artificial, uso da inteligência artificial e machine learning na regulação, Sociedade 5.0, aplicação de dados na regulação (coleta, sistemas de monitoramento e priorização), uso da gestão de riscos na regulação, cybersegurança, evolução das leis e regulamentos na inovação e ambiente de testes regulatórios (sandboxes regulatórias e testbeds).

Nesse sentido, o chefe delegação  participou das discussões durante a conferência, dando prioridade aos temas relevantes para a Anatel, como uso de dados na regulação, autorregulação, corregulação e modelo de antecipação regulatória, por exemplo, sandbox regulatório, testbed e ambientes experimentais.

Além disso, o chefe da delegação realizou reunião com equipe do Ministério das Relações Exteriores do Brasil estabelecida em Paris que trata exclusivamente do ingresso do Brasil como país membro da OCDE. Nessa reunião foram discutidos desafios regulatórios do Brasil e oportunidades com a relação com a OCDE.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Ao final da conferência foi identificada pelos participantes necessidade de elaboração em conjunto pelos comitês da OCDE de documentos (Guidelines, Guias  de Boas Práticas, Recomendações e Relatórios Técnicos) que subsidiem os países membros da organização a implementação de um modelo regulatório capaz de potencializar a inovação, mas para isso seria necessário a identificação de demandas pelos países.

Quanto à participação do delegado, o principal resultado foi identificar temas importantes que estão sendo discutidos no âmbito dos países integrantes da OCDE e internalizá-los aos processos da Anatel.

Nessa linha, foi identificada oportunidade de implementar o conceito de sandboxes regulatórias para potencializar a inovação no ambiente regulatório do setor de telecomunicações.

Segundo a OCDE, sandbox regulatório refere-se a uma forma limitada de flexibilidade regulatória para as empresas que permita testar novos modelos de negócios e tenha carga regulatória reduzida. As sandboxes regulatórias geralmente incluem mecanismos destinados a garantir objetivos regulatórios abrangentes, incluindo a proteção do consumidor.

A OCDE estimula que países desenvolvam esses ambientes para potencializar as oportunidades criadas pela transformação digital, principalmente no campo da saúde, indústria e cidades inteligentes.

No setor de telecomunicações, observa-se que o Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais é um interessante mecanismo para testar novas tecnologias. Este serviço é por definição uma modalidade de serviço fixo ou móvel, explorado em regime privado, de interesse restrito, para uso próprio, utilizada para efetuar experiências que possam contribuir para o progresso da ciência e da técnica em geral. A Norma Técnica NTC Nº 22, aprovada pela Resolução nº 24, de 22 de setembro de 1966, do Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), e publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 18 de outubro de 1966, estabelece as condições para expedição de autorizações para execução desse serviço.

No entanto, a regulamentação é bastante antiga e direcionada exclusivamente para pesquisas científicas e acadêmicas de novas tecnologias, sendo necessária sua atualização para incorporar testes de modelos de negócio e consumidor.

Nesse sentido, será recomendado a Superintendência de Planejamento e Regulamentação a inserção da revisão desta regulamentação na próxima Agenda Regulatória.

Vale ainda destacar que a OCDE já possui relatório com experiências dos países membros (SEI nº 5172538), que apontam boas práticas para alcançar a efetividade na implantação das sandboxes regulatórias. 

ATIVIDADES DECORRENTES

Os resultados serão internalizados na Anatel, especialmente aqueles que potencialmente tiverem impactos futuros na Agência, bem como as discussões serão internalizadas no âmbito da CBC1, de forma a contribuir para os projetos nacionais.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Nos termos da Proposta de Composição de Delegação nº 25/2019/CBC1/GC-CBC (SEI nº 4972923), de 10/12/2019, o delegado cumpriu com os objetivos propostos, participando ativamente das discussões, compartilhando as experiências do Brasil relativas ao uso de tecnologias emergentes na regulação do setor de telecomunicações do Brasil.

Neste sentido, esta coordenação emite seu parecer favorável ao Relatório de Delegação aqui apresentado.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Muniz Estevam Dias, Líder do Grupo Relator, em 29/01/2020, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Santana dos Santos, Assessor(a), em 30/01/2020, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5162983 e o código CRC 44F62D4C.




Referência: Processo nº 53500.051610/2019-15 SEI nº 5162983