Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2019
Timbre

Lista de Matérias para Sorteio ao Conselho Diretor

PROCESSOS A SEREM SORTEADOS EM 16/12/2019

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

1

53500.038009/2019-37

CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)

Reajuste Tarifário

Proposta de reajuste tarifário do Plano Básico de Serviço das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades Local e Longa Distância Nacional nos acessos envolvendo o Serviço Móvel Pessoal - SMP e o Serviço Móvel Especializado - SME.

2

53539.000622/2012-78

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 816/2018/SEI/FIGF/SFI, de 28 de agosto de 2018, que manteve sanção por irregularidade relativa ao funcionamento de estações sem licenciamento.

3

53500.049026/2017-38

CLARO S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 138/2019/SEI/COQL/SCO, de 2 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM.

4

53539.000403/2015-31

SENADO FEDERAL

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 954/2018/SEI/FIGF/SFI, de 27 de novembro de 2018, que reviu sanção por descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações - LGT e do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER.

5

53539.001010/2011-11

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.029/2018/SEI/FIGF/SFI, de 18 de dezembro de 2018, que manteve sanção por irregularidade relativa ao funcionamento de estações sem licenciamento.

6

53500.050052/2018-90

TRANSIT DO BRASIL S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 244/2019/COGE/SCO, de 29 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regimento Interno da Anatel.

7

53504.017912/2004-48

CLARO S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 440/2018/SEI/FIGF/SFI, de 22 de maio de 2018, que reviu sanção por óbice à atividade de fiscalização.

8

53554.000381/2015-11

JOSÉ DOMINGOS DE SOUZA

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 662/2018/SEI/FIGF/SFI, de 10 de julho de 2018, que reviu sanção por uso não autorizado de radiofrequência e utilização de equipamento não homologado pela Anatel na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.

9

53508.201558/2015-51

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Acompanhamento de Condicionamentos

Acompanhamento dos condicionamentos previstos no art. 1º, inciso II, alíneas​ "b" e "c", do Ato nº 448/2015, associados à anuência prévia com a transferência do controle integral da GVT PARTICIPAÇÕES S.A. para a TELEFÔNICA BRASIL S.A.

10

53500.010008/2009-56

GRUPO OI

Acompanhamento de Condicionamentos

Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.5 do Anexo ao Ato nº 7.828/2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) durante o ano de 2018.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 13/12/2019, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5024009 e o código CRC DD3367DA.




Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 5024009