AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 83, de 10 de março de 2020
Processo nº 53500.066989/2017-04
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 882, de 5 de março de 2020
EMENTA
PROPOSTA DE REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE USO DE FAIXAS PARA RADIOENLACES. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). CONSOLIDAÇÃO DE REGULAMENTOS AFETOS. DESTINAÇÃO DE NOVAS FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS. REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM ATO DA SUPERINTENDÊNCIA.
1. Proposta de Resolução sobre reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, para: (i) consolidação e atualização de regras estabelecidas em 26 (vinte e seis) normativos distintos; (ii) destinação de faixas adicionais, com vista a acompanhar a tendência mundial de preparação para implantação de sistemas móveis de 5ª geração (5G); e (iii) estabelecimento de parâmetros técnicos em Ato específico da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências.
2. Proposta submetida previamente à Consulta Interna (SEI nº 3352256), à Consulta Pública (SEI nº 4014180) e à Procuradoria Federal Especializada da Anatel (SEI nº 3646984 e 4624873), estando preenchidos todos os requisitos formais para sua aprovação.
3. Aprovação da Minuta de Resolução EC (SEI nº 5298247), que prevê a revisão das destinações e as condições de uso das faixas de radiofrequências associadas ao Serviço Fixo, e dá outras providências.
4. Conclusão do Item nº 34 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 (SEI nº 3964072).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 49/2020/EC (SEI nº 5288962), integrante deste acórdão:
a) aprovar a Minuta de Resolução EC (SEI nº 5298247), que prevê a revisão das destinações e condições de uso das faixas de radiofrequências associadas ao Serviço Fixo, e dá outras providências; e,
b) atestar o cumprimento do Item nº 34 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 10/03/2020, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 | SEI nº 5319257 |