Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.012171/2019-25
PROJETO
|
Nome do Projeto: |
Atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 (PDFF 2021). |
|---|
IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
|
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
|---|---|
|
Gerente do Projeto: |
Agostinho Linhares de Souza Filho (ORER) Felipe Roberto de Lima (PRRE) |
|
Substituto do Gerente de Projeto: |
Marcos Vinícius Ramos da Cruz (PRRE) |
|
Área Responsável pelo Projeto: |
SOR e SPR |
|
Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
A Equipe de Projeto será constituída por servidores da superintendência responsável pelo tema, a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR).
OBJETIVO
Atualização do PDFF conforme resultados da WRC-2019 e outros pontos que se fizerem necessários.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, e alterada e atualizada subsequentemente pelas Portaria nº 1.371, de 30 de julho de 2019, Portaria nº 1.824, de 9 de setembro de 2019 e Portaria nº 278, de 6 de março de 2020. A Agenda prevê como meta, em seu item nº 35, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2020. Justifica-se o projeto, ainda, pela necessidade de alterações das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de Rádio de 2019 (WRC-19).
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como objetivo a atualização de atribuições e destinações de faixas de radiofrequências em decorrências das decisões da Conferência Mundial de Rádio de 2019 (WRC-19), bem como a consolidação de instrumentos normativos, conforme Decreto nº 10.139/2019.
Como produtos, tem-se o Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofrequências - PDFF, atualizado com as referidas alterações, bem como regulamento que consolida as condições de uso de radiofrquências.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.
RESTRIÇÕES
Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.
PREMISSAS
Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
|
Principais Entregas |
Data |
|---|---|
|
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
1º semestre de 2020 |
|
Proposta de PDFF revisado. |
1º semestre de 2020 |
|
Realização de Consulta Pública |
2º semestre de 2020 |
As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (análise das contribuições à Consulta Pública e aprovação final do instrumento normativo) ficam vinculados às metas que serão definidas pela Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas a Anatel e as autorizadas de uso de radiofrequências.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR;
Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 15/07/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 15/07/2020, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5750589 e o código CRC D4624226. |
| Referência: Processo nº 53500.012171/2019-25 | SEI nº 5750589 |