Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.012171/2019-25

PROJETO

Nome do Projeto:

Atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 (PDFF 2021).

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Agostinho Linhares de Souza Filho (ORER)

Felipe Roberto de Lima (PRRE)

Substituto do Gerente de Projeto:

Marcos Vinícius Ramos da Cruz (PRRE)

Área Responsável pelo Projeto:

SOR e SPR

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Conselho Diretor

 

A Equipe de Projeto será constituída por servidores da superintendência responsável pelo tema, a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR).

OBJETIVO

Atualização do PDFF conforme resultados da WRC-2019 e outros pontos que se fizerem necessários.

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, e alterada e atualizada subsequentemente pelas Portaria nº 1.371, de 30 de julho de 2019, Portaria nº 1.824, de 9 de setembro de 2019 e Portaria nº 278, de 6 de março de 2020. A Agenda prevê como meta, em seu item nº 35, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2020. Justifica-se o projeto, ainda, pela necessidade de alterações das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de Rádio de 2019 (WRC-19).

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como objetivo a atualização de atribuições e destinações de faixas de radiofrequências em decorrências das decisões da Conferência Mundial de Rádio de 2019 (WRC-19), bem como a consolidação de instrumentos normativos, conforme Decreto nº 10.139/2019.

Como produtos, tem-se o Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofrequências - PDFF, atualizado com as referidas alterações, bem como regulamento que consolida as condições de uso de radiofrquências.

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.

RESTRIÇÕES

Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.

PREMISSAS

Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

1º semestre de 2020

Proposta de PDFF revisado.

1º semestre de 2020

Realização de Consulta Pública

2º semestre de 2020

 

As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (análise das contribuições à Consulta Pública e aprovação final do instrumento normativo) ficam vinculados às metas que serão definidas pela Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas a Anatel e as autorizadas de uso de radiofrequências.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR;

Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 15/07/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 15/07/2020, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5750589 e o código CRC D4624226.




Referência: Processo nº 53500.012171/2019-25 SEI nº 5750589