Lista de Matérias para Sorteio ao Conselho Diretor
Data: 20/02/2020
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
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1 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 74/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Regulamento Geral de Portabilidade - RGP. |
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2 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 29/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 28 de julho de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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3 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. e PORTO VELHO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 174/2018/SEI/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2018, nos autos de Reclamação Administrativa, por suposta geração artificial de tráfego telefônico e alegadas irregularidades no encaminhamento de chamadas de Longa Distância. |
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4 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 241/2019/COGE/SCO, de 28 de maio de 2019, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da renovação dos Contratos de Concessão para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado. |
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5 |
CLARO S.A. |
Outorga de Serviço/Radiofrequência |
Pedido de prorrogação de direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP. |
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 19/02/2020, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5246823 e o código CRC F601A74A. |
Referência: Processo nº 53500.000392/2020-94 | SEI nº 5246823 |