Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.004083/2018-79
PROJETO
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Nome do Projeto: |
Disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
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Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Marcos Vinícius Ramos da Cruz |
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Substituto do Gerente de Projeto: |
Elmano Rodrigues Pinheiro Filho |
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Área Responsável pelo Projeto: |
SPR |
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Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, §1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
OBJETIVO
Elaborar proposta de Edital de Licitação para autorização de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2018, a qual prevê como meta, em seu item nº 36, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 2º semestre de 2018.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a elaboração de proposta de Edital de Licitação para autorização de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados e estimular a competição e a sustentabilidade do setor.
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações.
RESTRIÇÕES
De recursos humanos, na hipótese de eventual antecipação do cronograma de execução deste projeto poder prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2018.
PREMISSAS
Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2018.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
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Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
2º trimestre de 2018 |
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Proposta de Edital de Licitação |
2º trimestre de 2018 |
As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada, Consulta Pública e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da aprovação da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações;
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e a Superintendência de Competição (SCP), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações e demais potenciais interessados em participar da presente licitação.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;
Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;
Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória; e
Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros).
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 07/02/2018, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Ramos da Cruz, Especialista em Regulação, em 08/02/2018, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2386754 e o código CRC F88253BF. |
| Referência: Processo nº 53500.004083/2018-79 | SEI nº 2386754 |