Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2382, de 16 de dezembro de 2019

  

Aprova a revisão do Plano Operacional (Tático) referente ao biênio 2019-2020.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXIV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 230, de 13 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005327/2018-31,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações referente ao biênio 2019-2020, na forma do Anexo a esta Portaria (SEI nº 5029384).

Art. 2º Considerar o "Plano de Gestão (Tático) - 2019-2020" como instrumento de planejamento consolidado da agência, nos termos do caput do art. 18 da Lei nº 13.848/2019, contemplando a gestão anual para os exercícios financeiros de 2019 e 2020.

Art. 3º Determinar à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) que efetue a diagramação do documento de caráter institucional anteriormente ao seu efetivo envio ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar de sua aprovação, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019.

Art. 4º Determinar ao Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (GIAPE), para que elabore, até a sua próxima reunião ordinária, e, em seguida, submeta ao Conselho Diretor proposta de reavaliação dos parâmetros atribuídos para cada critério da metodologia utilizada, bem como o respectivo resultado da priorização do conjunto de iniciativas da Camada Temática Fiscalização Regulatória, contida no Plano de Gestão (Tático) 2019-2020.

Art. 5º Dar ciência do conteúdo do "Plano de Gestão (Tático) - 2019-2020" ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência e em seu sítio na internet, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado da aprovação pelo Conselho Diretor, consoante previsto no art. 18, § 3º, da Lei nº 13.848/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 16/12/2019, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5034337 e o código CRC 4AF2808A.



 


Referência: Processo nº 53500.005327/2018-31 SEI nº 5034337