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Minuta de Edital

Processo nº 53500.004083/2018-79

LICITAÇÃO Nº XXXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL

RADIOFREQUÊNCIAS NAS FAIXAS DE 700 MHz, 2,3 GHZ, 3,5 GHZ E 26 GHZ

 

ÍNDICE

1.   OBJETO

2.   DISPOSIÇÕES INICIAIS

3.   IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.   CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, DE PREÇO E COMPROMISSOS OU DE QUANTIDADES

6.   REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL, DAS PROPOSTAS DE PREÇO, DE PREÇO E COMPROMISSOS OU DE QUANTIDADES E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.   ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, DE PREÇO E COMPROMISSOS OU DE QUANTIDADES

9.   ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RADIOFREQUÊNCIAS E/OU PARA EXPLORAÇÃO DO SMP

11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

12. PENALIDADES

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

14. ANEXOS


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

LICITAÇÃO Nº XXXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL

Processo nº 53500.004083/2018-79

 

Edital

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, neste ato representado por seu Presidente Leonardo Euler de Morais, torna público que receberá, por meio da Comissão Especial de Licitação - CEL, no dia XX de XXXXX de 2020, às 10h (dez horas), no Auditório do Espaço Cultural Renato Guerreiro – ANATEL, situado no Bloco C, Quadra 06, Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, dos interessados em participar desta Licitação, simultaneamente, os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades para expedição de Autorizações para Uso de Radiofrequências, nas Subfaixas de 708 MHz a 718 MHz, de 763 MHz a 773 MHz, de 2.300 MHz a 2.390 MHz, de 3.300 MHz a 3.600 MHz e de 25,9 GHz a 27,5 GHz, com possibilidade de outorga do Serviço Móvel Pessoal – SMP, e a(s) Garantia(s) de Manutenção de Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, na forma das disposições deste Edital. A presente Licitação, que tem como um dos objetivos o incremento da competição e da oferta de serviços de qualidade, reger-se-á pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e alterações (Lei Geral de Telecomunicações – LGT); pelo Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998; pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 (Plano Geral de Outorgas – PGO); pelo Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018; pela Portaria MCTIC nº xxxx, de xx de xxxx de 2019 (Proteção aos usuários de TV por satélite); e pela regulamentação editada pela ANATEL, em especial, pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998 (Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência); pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 (Regulamento dos Serviços de Telecomunicações), e alterações; pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999 (Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações); pela Resolução nº 155, de 5 de agosto de 1999 (Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações), e alterações; pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002 (Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP), e alterações; pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP), e alterações; pela Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz), e alterações; pela Resolução nº 640, de 11 de julho de 2014 (Condições de Convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD e os Serviços de Radiocomunicação Operando na Faixa de 698 MHz a 806 MHz); pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016 (Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências); pela Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018 (Regulamento Geral de Interconexão); pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018 (Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências); pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016 (Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências); pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018 (Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências); pela Resolução nº 710, de 28 de maio de 2019 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 2,3 GHz); pela Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz); e pela Resolução nº XXX, de XX de XXXX de 2019 (Atribuição, Destinação e Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 26 GHz).

1. OBJETO

1.1. O objeto desta Licitação é a expedição de Autorização para Uso de Radiofrequências em caráter primário nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. O procedimento licitatório obedecerá à seguinte sequência:

1.1.1. Etapa 1: leilão tradicional relativo a blocos regionais nas Subfaixas de 708 a 718 MHz e 763 a 773 MHz, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável a título oneroso 1 (uma) só vez, até 8 de dezembro de 2044, para coincidir com vencimento das demais Autorizações de Uso na faixa de 700 MHz);

1.1.2. Etapa 2: seleção comparativa de cobertura e preço relativa a blocos regionais de 50 MHz, na subfaixa de 3.300 a 3.350 MHz, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável a título oneroso, 1 (uma) só vez, por mais 5 (cinco) anos; e

1.1.3. Etapa 3: leilão combinatório em múltiplas rodadas, relativo a:

a) blocos nas Subfaixas de 708 a 718 MHz e 763 a 773 MHz, se houver sobras da Etapa 1, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis 1 (uma) só vez, a título oneroso, até 8 de dezembro de 2044;

b)blocos nas Subfaixas de 2.300 a 2.390 MHz, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis 1 (uma) só vez, a título oneroso, por mais 5 (cinco) anos;

c)blocos nas Subfaixas de 3.300 a 3.350 MHz, se houver sobras da Etapa 2, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis 1 (uma) só vez, a título oneroso, por mais 5 (cinco) anos;

d)blocos nas Subfaixas de 3.350 MHz a 3.600 MHz, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis 1 (uma) só vez, a título oneroso, por mais 5 (cinco) anos; e

e)blocos nas Subfaixas de  25,9 GHz a 27,5 GHz, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis 1 (uma) só vez, a título oneroso, por mais 5 (cinco) anos.

1.2. Apresenta-se, na Tabela 1, uma visão geral da presente licitação:

Tabela 1 – Informações gerais sobre o certame

 

Etapa  1

Etapa 2

Etapa 3

Subfaixa

708 a 718 MHz /

763 a 773 MHz

3.300 a 3.350 MHz

708 a 718 MHz /

763 a 773 MHz

2.300 a 2.390 MHz

3.300 a 3.350 MHz

3.350 a 3.600 MHz

25.900 a 27.500 MHz

Tipo de

Bloco

Concreto

Concreto

Abstrato

Abstrato

Abstrato

Abstrato

Abstrato

Tamanho

dos Blocos

10 + 10 MHz

50 MHz

5 + 5 MHz

10 MHz

10 MHz

10 MHz

200 MHz

Número

de Regiões

14

14

14

14

14

3

3

Blocos/

Região

1

1

2 - venda

da Etapa 1

9

5 - venda

da Etapa 2

25

8

Espectro

mínimo

10 + 10 MHz

50 MHz

10 + 10 MHz

10 MHz

50 MHz

50 MHz

400 MHz

Spectrum Cap

10 MHz na faixa

de 700 MHz

-

35% do espectro

abaixo de 1GHz

30% do espectro

acima de 1GHz

120 MHz

120 MHz

1.000 MHz

Prazo da

autorização

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

10 anos

Prorrogação

opcional

até 08/12/2044

5 anos

até 08/12/2044

5 anos

5 anos

5 anos

5 anos

 

1.3 As Proponentes devem comprometer-se formalmente a estabelecer procedimentos e condutas para a promoção da Segurança Cibernética nas redes e serviços de telecomunicações, em conformidade com o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao Setor de Telecomunicações da Anatel, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx de xxxx de 20xx (Consulta Pública nº 52, de 24 de dezembro de 2018).

1.4 Quanto aos Serviços de Telecomunicações a serem prestados utilizando as Subfaixas de Radiofrequências objeto deste Edital, deverão ser expedidas Autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, ou as faixas deverão ser associadas a uma Autorização de SMP já existente.

1.4.1. Caso a Proponente vencedora solicite, posteriormente, uma Autorização para exploração de um serviço diverso daquele(s) inicialmente outorgado(s), entre os serviços para os quais a faixa está destinada na data da publicação deste Edital, serão expedidas:

1.4.1.1 Autorização do Serviço, se necessária, considerando o custo conforme regulamentação aplicável, e

1.4.1.2.nova Autorização para uso de Radiofrequências, sem ônus adicional, pelo prazo remanescente da primeira Autorização para uso de Radiofrequências concedida, de modo que os respectivos prazos de vencimento sejam coincidentes.

1.5. O Termo referente à outorga correspondente deverá ser assinado pela Proponente vencedora em até 10 (dez) dias úteis da convocação feita pela Anatel.

1.6. A prestação do SMP utilizando as subfaixas de radiofrequência objeto deste edital de licitação deverá estar adequada às condições de utilização dispostas no ANEXO V, bem como à regulamentação pertinente.

1.7. Serão consolidadas as Autorizações para a exploração do SMP, objeto deste Edital, com as Autorizações do SMP já existentes, quando relativas a uma mesma Região do PGA-SMP, no caso da Proponente vencedora, suas controladas, controladoras ou coligadas já deterem autorização para prestar o SMP na mesma Região do PGA-SMP.

1.7.1. O descumprimento do disposto no item 1.7 poderá implicar extinção da Autorização para Uso de Radiofrequências objeto deste Edital.

 

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1. Todo pedido de esclarecimento sobre o conteúdo do Edital e de seus ANEXOS deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL, em até 10 (dez) dias depois da data da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União – DOU, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.anatel.gov.br, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

2.1.1. Parametrização da Solicitação:

Tipo Processo: “Licitação: Espectro – SMP”

Especificação: “LICITAÇÃO Nº XXXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL”

Interessado: “identificação da requerente”

Informação: “Pedido de Esclarecimento”

2.1.2. Requisitos da Solicitação:

a) identificação e qualificação da requerente;

b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;

c) objeto do requerimento, com a indicação clara dos itens dos documentos questionados;

d) fundamentação do pedido; e

e) Assinatura eletrônica.

2.1.3. O cadastro do representante da Proponente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI em tempo hábil para apresentação tempestiva dos pedidos de esclarecimento de forma tempestiva dar-se-á sob sua inteira responsabilidade.

2.2. A CEL responderá às consultas até 10 (dez) dias antes da data fixada para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, fazendo publicar, no Diário Oficial da União – DOU, o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.2.1. Os esclarecimentos referidos no item 2.2 serão, ainda, disponibilizados no endereço eletrônico da ANATEL (www.anatel.gov.br).

2.3. Independentemente da solicitação pelos interessados, a CEL poderá expedir esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, colocando-os à disposição no endereço eletrônico da ANATEL (www.anatel.gov.br), e fazendo publicar no Diário Oficial da União – DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão acessar o conteúdo dos esclarecimentos.

2.4. Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos formulados de forma diversa da indicada no item 2.1 e subitens, ainda que dirigidos a órgão da ANATEL.

2.5. A CEL analisará os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, nos termos do presente Edital.

2.5.1. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação devem possuir prévia habilitação.

2.5.1.1. São consideradas habilitadas as Proponentes que já detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo.

2.5.1.2. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação que não se enquadrem na hipótese do item

2.5.1.1. serão consideradas habilitadas se possuírem solicitação de outorga para prestação do serviço em situação de análise de conformidade aprovada pela autoridade competente, cabendo apresentar, em conjunto com os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, o documento de aprovação da solicitação.

2.6. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) e as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades (Conjunto nº 2) deverão ser apresentados separadamente, em invólucros distintos.

2.6.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em invólucro devidamente identificado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 1

2.6.2. As Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades (Conjunto nº 2) deverão ser apresentadas em 1 (uma) via, em invólucro devidamente identificado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 2

2.6.2.1. As Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades relativas a cada Etapa do certame, agrupadas no Conjunto nº 2,deverão ser apresentadas separadamente, em invólucros distintos,  devidamente identificados, em formulário padronizado de acordo com o MODELO do ANEXO VII, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL

DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)

CONJUNTO Nº 2

ETAPA nº [Indicar]

LOTES nº [Indicar]

2.7. Antes do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal.

2.7.1. Se a modificação a ser realizada afetar a apresentação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, a autoridade signatária do Edital fará publicar, no Diário Oficial da União – DOU, Aviso de Alteração de Edital, fixando nova data para apresentação da Documentação com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para esse fim.

2.8. O Conselho Diretor se reserva o direito de suspender, interromper, invalidar e revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais apoiou sua decisão, notificando todos os interessados pelo Diário Oficial da União - DOU para que se manifestem a respeito no prazo de 3 (três) dias úteis.

2.8.1. O Conselho Diretor deverá invalidar a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto neste Edital e no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

2.8.2. Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de suspensão, interrupção, revogação ou invalidação da presente licitação.

2.9. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, desde que, no dia do vencimento, haja expediente normal na sede da ANATEL.

2.9.1. Se na data marcada não houver expediente no local em que deve ser praticado o ato, considerar-se-á o evento transferido para o primeiro dia útil seguinte, salvo manifestações em contrário, com prévia divulgação pela autoridade competente.

2.10. As Sessões Públicas poderão ser suspensas, devendo ser retomadas em data e horário a serem determinados pela CEL.

 

3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Eventuais impugnações ao Edital e seus ANEXOS deverão ser encaminhadas à CEL por meio do SEI em até 10 (dez) dias contados de sua divulgação, devendo-se observar a mesma estrutura de parametrização indicada nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, indicando-se, no campo "informação", que se trata de "Impugnação do Edital".

3.1.1. A CEL se manifestará sobre as eventuais impugnações apresentadas, encaminhando-as, com parecer da Procuradoria Federal especializada junto à Anatel, para o Conselho Diretor, nos termos do art. 17, § 1º, do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

3.2. As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas até a data fixada para o recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação.

3.3. Caso sejam acolhidas as impugnações, a CEL divulgará Aviso, no Diário Oficial da União - DOU, informando as partes do Edital alteradas e a Licitação será refeita desde o início, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das propostas.

3.4. O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo, e a subsequente entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita, incondicionalmente, os seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.

3.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que, mesmo indicando suas falhas ou irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido no item 3.1.

3.6. No caso de alteração do Edital, substancial ou relevante para a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação, caberá a apresentação de impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua divulgação.

3.7. As impugnações formuladas e as decisões da ANATEL serão juntadas aos autos do processo administrativo desta Licitação, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acessível pelo sítio da Anatel em www.anatel.gov.br.

 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Será admitida a participação nesta licitação de empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que tenham, entre seus objetivos, a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se, por meio de declaração conforme MODELO nº 1 do ANEXO VI, a adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.

4.2. É vedada a participação na licitação de pessoa jurídica impedida pela legislação de participar do certame, que esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Público ou que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos 2 (dois) anos anteriores à data fixada para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização.

4.2.1. A Proponente, isoladamente ou em consórcio, deverá apresentar Documento de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), no qual declara que não está enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação prevista no presente Edital, nos termos do MODELO nº 2, do ANEXO VI, a ser apresentado na forma do item 2.6.1.

4.2.1.1. No caso de consórcio, além de sua composição, deverão ser apresentadas Declarações, nos termos previstos no item anterior, para cada empresa dele participante.

4.2.2. Para efeito deste Edital, consideram-se as disposições do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da ANATEL, de 4 de fevereiro de 1999.

4.2.3. As exigências de que trata o item 4.2 são aplicáveis, também, a cada empresa participante de consórcio.

4.2.4. Não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação e a data da expedição do Termo de Autorização.

4.3. Não será admitida, para um mesmo lote, a apresentação de mais de 1 (uma) proposta por Proponentes que possuam vínculo entre si.

4.3.1. Caracteriza-se o vínculo previsto no item 4.3 nas hipóteses de relação de controle ou coligação entre Proponentes, ou de 1 (uma) pessoa jurídica que apresente mais de uma proposta, por meio de mais de um consórcio ou individualmente.

4.3.2. Na hipótese prevista no item 4.3, serão desclassificadas as propostas com pior classificação, conforme metodologia de análise e julgamento de propostas, sendo mantida somente a melhor proposta das apresentadas por Proponentes que possuam vínculo entre si.

4.4. O Conjunto dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal deverá conter:

4.4.1. Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida, nos termos do MODELO nº 3, do ANEXO VI, no caso de procurador(es);

4.4.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas;

4.4.3. Declaração, de que residem no País, dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo essas pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;

4.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, a qual poderá ser substituída por declaração conforme MODELO nº 4, do ANEXO VI.

4.4.4.1. Em se tratando de multas, será considerada em situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas por decisão depois de esgotadas as instâncias administrativas, mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin;

4.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos;

4.4.6. Certidão negativa de pedido de falência, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência, conforme MODELO nº 5, do ANEXO VI;

4.4.7. Declaração da Proponente de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), não teve decretada a caducidade de concessão, permissão ou autorização, há pelo menos 2 (dois) anos, e de que não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência, conforme MODELO nº 6, do ANEXO VI;

4.4.8. Prova de regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

4.4.9. Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e da Fazenda Municipal;

4.4.9.1. Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal e a Fazenda Municipal, caso os documentos apresentados não atestem, de forma expressa, a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser apresentados, também, documentos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado e do Município da sede da Proponente, ou órgão equivalente, nos quais seja atestada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.

4.4.9.2 Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal é exigida a apresentação das regularidades relativas a todos os débitos de natureza mobiliária.

4.4.10. Declaração, conforme MODELO nº 7, do ANEXO VI, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a Proponente com sede no País;

4.4.11. Declaração, caso necessário,  nos termos do item 4.1, conforme MODELO nº 1, do ANEXO VI; e,

4.4.12. Declaração da Proponente, conforme MODELO nº 11, do ANEXOVI, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto deste certame.

4.5. Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.

4.6. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 4.2.1. e 4.4.

4.7. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências do item 4 mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por Consulado Brasileiro da correspondente jurisdição, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

4.8. As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência, indicando os órgãos de seu país, perante os quais poder-se-á verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos itens 4.4.5, 4.4.6, 4.4.8, 4.4.9 e 4.4.10.

4.9. A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos itens 4.4.5, 4.4.6, 4.4.8, 4.4.9 e 4.4.10 e comprovar a inexistência de falência no País.

 

5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, DE PREÇO E COMPROMISSOS OU DE QUANTIDADES

5.1. Os invólucros contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverão ser, obrigatoriamente, apresentados para todos os Lotes desta licitação, ainda que para declarar que não será apresentada oferta, conforme MODELO do ANEXO VII.

5.2. Para as Proposta de Preço ou de Preço e Compromissos a apresentar para as Etapas 1 e 2, a Proponente deverá indicar o valor, conforme o MODELOS do ANEXO VII, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.

5.2.1. O valor da(s) Proposta(s) de Preço deve(m) ser, no mínimo, o valor do Preço Mínimo do(s) Lote(s) respectivo(s), quando aplicável, disposto(s) no ANEXO I, sob pena de desclassificação da Proposta de Preço ou de Preço e Compromissos.

5.2.1.1. Conforme art. 48, da Lei nº 9.472, Lei Geral de Telecomunicações – LGT, de 16 de julho de 1997, as Autorizações de Uso das Radiofrequências objeto deste Edital, dar-se-ão a título oneroso, sendo seu valor definido por aquele da proposta vencedora de cada lote, acrescido do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por Termo de Autorização expedido, caso a Proponente vencedora ainda não seja autorizada de SMP.

5.3. As Proponentes deverão apresentar Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, na forma do item 7.1.1. e subitens e nos valores previstos no ANEXO I, com prazo de validade, no mínimo, de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação.

5.3.1. A Garantia da Manutenção da Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverá ser renovada pela Proponente caso seu vencimento ocorra antes da homologação do resultado do respectivo lote. A Proponente vencedora será declarada desclassificada em caso de não renovação dos instrumentos vencidos.

5.4. O valor pago pela Proponente vencedora incluirá a expedição de Autorização para Exploração do SMP por prazo indeterminado, caso esta já não o tenha, concomitantemente à outorga de Autorização para uso de Radiofrequências na Faixa de Radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz ou 26 GHz, na forma do item 1.4 e subitens.

5.5. São condições de pagamento do valor ofertado nas Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades:

a) O preço público devido pela Autorização de Uso de Radiofrequências ou por sua prorrogação poderá ser paga em parcela única, à vista, ou em parcelas anuais iguais, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) O prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela anual será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Anatel.

c) No caso de pagamento parcelado, o número máximo de parcelas anuais será igual ao prazo, em anos, do Direito de Uso de Radiofrequências, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, desde a data da publicação do extrato do Termo de Autorização de Uso de Radiofrequências no Diário Oficial da União – DOU, até a data de vencimento da parcela.

5.5.1. Se a Adjudicatária não efetuar o pagamento previsto no item 5.5, alínea “a”, da parcela única ou da primeira parcela anual, na data prevista, serão adotadas as medidas indicadas no item 11.2.

5.5.2. O atraso no pagamento previsto no item 5.5, alínea “a”, das demais parcelas anuais, na hipótese de parcelamento, além da multa prevista no item 11.3, poderá implicar a extinção da outorga de Autorização de Uso de Radiofrequência e/ou cassação ou caducidade do correspondente serviço de telecomunicações a ela associado

 

6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES

6.1. Estão habilitadas as Proponentes que detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo.

6.2. Para habilitar-se, a Proponente que não detenha Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo estará obrigada a apresentar confirmação de prévia solicitação de outorga para prestação do serviço, em situação de análise de conformidade aprovada pela autoridade competente.

6.3. A solicitação de outorga para prestação de serviço a que se refere o item 6.2 deste Edital deve ser apresentada à Anatel seguindo os procedimentos regulares definidos para o processo de outorga, acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1. Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual;

6.3.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, no qual conste em seu objeto social, entre outras, a prestação de Serviços de Telecomunicações;

6.3.3. No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações como parte do objeto social será exigida em relação a, pelo menos, 1 (uma) das entidades consorciadas;

6.3.4. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentadas, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista, detentores de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital votante, na data do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação, que espelhe a situação na data em questão;

6.3.4.1. Caso o sócio seja considerado controlador, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, deverá satisfazer as exigências dos itens 4.4.3 e 6.3.4.

6.3.5. O consórcio Proponente deverá apresentar Termo de Constituição de Consórcio, conforme MODELO nº 8 do ANEXO VI;

6.3.6. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6.3.7. A pessoa jurídica estrangeira integrante ou não de consórcio deverá ter representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente, apresentando declaração conforme MODELO nº 9, do ANEXO VI.

6.4. A Proponente comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação de:

6.4.1. Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do local de sua sede, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, sendo que, no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão;

6.4.2. Declaração de que a Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas, possui em seu quadro de empregados, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, conforme MODELO nº 10 do ANEXO VI;

6.4.3. Ocorrendo o desligamento da pessoa natural ou jurídica que garanta a qualificação técnica da interessada até o início da operação do sistema, ela deverá ser substituída, imediatamente, efetuando-se a comprovação nos termos dos subitens 6.4.1. e 6.4.2. , devendo a ANATEL ser comunicada da substituição, no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência.

6.5. A Proponente comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação de:

6.5.1. Demonstrações financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, admitindo-se as demonstrações do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação;

6.5.2. Quando se tratar de sociedade anônima, a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, deve ser acompanhada de parecer de auditoria independente;

6.5.3. Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, deverá ser apresentada cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito ou na forma prevista no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

6.5.4. Quando se tratar de fundo de investimentos, a instituição responsável por sua gestão deverá apresentar a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, acompanhada de parecer de auditor independente;

6.5.5. No caso de empresa que, de acordo com a legislação, na data de apresentação das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação, não tenha apurado as demonstrações financeiras referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar o balanço de abertura, levantado em até 30 (trinta) dias após a data de sua constituição e em conformidade com todos os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no item 6.5.1. ;

6.5.6. No caso de empresas estrangeiras, os valores expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras serão convertidos em Reais, pela taxa de venda, no câmbio comercial, da moeda estrangeira respectiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativamente à data do levantamento das referidas demonstrações financeiras, ou, na ausência de divulgação nessa data, àquela relativa ao primeiro dia subsequente;

6.5.7. Essa conversão deverá ser apresentada pela própria pessoa jurídica Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil;

6.5.8. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 6.3 e 6.5, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.3. e 6.3.5. e no item 6.4, que deverão ser apresentados pelo consórcio.

6.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências dos itens 6.3, 6.4 e 6.5, mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por Consulado Brasileiro da correspondente jurisdição, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e, ainda, serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-Lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

6.7. Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 9.4.1.

6.7.1. No caso de consórcio Proponente, será inabilitado aquele no qual, pelo menos, um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.

6.8. Os atestados, as certidões e as declarações requeridas nos itens 4.4.3. e 6.3.4. e subitem, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos se emitidos dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades e da Documentação de Habilitação.

 

7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL, DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a CEL receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, nos termos do item 2.6.

7.1.1. Serão recebidos apenas os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço das interessadas que apresentarem Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, nos termos deste Edital, em especial o estabelecido no item 7.1.1.14.

7.1.1.1. A ordem de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades na sessão pública obedecerá à ordem alfabética das Proponentes.

7.1.1.2. A Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, conforme especificações do presente Edital, deverá ser apresentada no ato de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades.

7.1.1.3. A apresentação de Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, conforme especificações do presente Edital, é condição de aceitabilidade da Proposta.

7.1.1.4. A interessada deverá apresentar Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, nas modalidades descritas no item 7.1.1.6, e nos valores previstos no ANEXO I.

7.1.1.4.1. A Proponente pode apresentar apenas uma Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades para todos os Lotes de interesse, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantias dos respectivos Lotes.

7.1.1.5. O(s) envelope(s) contendo a(s) Garantia(s) para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, conforme especificações do presente Edital, deverá(ão) conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres:

GARANTIA PARA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, DE PREÇO E COMPROMISSOS OU DE QUANTIDADES

LICITAÇÃO Nº XXXX/2020-SOR/SPR/CD-ANATEL

Lote nº [indicar]

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Razão Social da Proponente:

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Conteúdo:

Garantia(s) de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades

7.1.1.6. A interessada poderá optar pelas seguintes modalidades de Garantia de Manutenção de Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades:

a) carta de fiança bancária;

b) caução em dinheiro; ou,

c) seguro-garantia.

7.1.1.6.1. A modalidade de Garantia de Manutenção de Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades contida na alínea “c” deverá ser apresentada na forma eletrônica.

7.1.1.7. Quando a interessada optar por carta de fiança bancária, esta deverá ser emitida em seu favor ou em favor de integrante de Consórcio por banco comercial, de investimento ou múltiplo autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, devendo fazê-lo para cada Lote pretendido.

7.1.1.7.1. Por meio da carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 5 (cinco) dias contados da solicitação da Anatel,  independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, além de renunciar aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Brasileiro, sem impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do valor da fiança.

7.1.1.8. Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.

7.1.1.9. Caso a interessada pretenda manter válida sua Garantia de Manutenção da Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, deverá se manifestar por escrito à Anatel, até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo prazo de validade, prorrogando sua validade por períodos sucessivos de igual período ao da anterior.

7.1.1.10. A Garantia de manutenção da Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades na forma de caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-lei nº 1.737/79, devendo o comprovante do depósito emitido pela Caixa Econômica Federal ser entregue conforme item 7.1.1.5 para fins de comprovação de depósito.

7.1.1.11. No caso de consórcio, a(s) Garantia(s) de Manutenção da Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverá(ão) ser apresentada(s) nos mesmos termos dos itens 7.1.1.4 e 7.1.1.6, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida(s) por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre consorciadas.

7.1.1.12. A Garantia de Manutenção da Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, conforme segue:

a) às Proponentes não aptas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;

b) às Proponentes vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorizações referentes à cada Lote; e,

c) às Proponentes classificadas e não vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorização.

7.1.1.13. Nas hipóteses de participação das Proponentes na forma de consórcio, a garantia poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras) e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio que foi ou será constituído e de todas as consorciadas que dele fazem ou farão parte.

7.1.1.13.1. Caso a constituição do consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das Garantias de Proposta, todas as Proponentes consorciadas deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais ditames expostos neste Edital de Licitação.

7.1.1.14. A(s) Garantia(s) de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades apresentada(s) pelas interessadas deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela CEL juntamente com a análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, conforme item 7.15, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO XII.

7.1.2. Deverão ser apresentadas Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades para todos os Lotes, observado o disposto no item 5.1.

7.1.2.1. Para os Lotes em que a Proponente não desejar apresentar Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverá ser apresentada proposta de acordo com o MODELO do ANEXO IV assinalando a opção “NÃO APRESENTA PROPOSTA”, que deverá ser entregue no invólucro relativo ao respectivo Lote.

7.1.3. As Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverão ser apresentadas em invólucro próprio para cada Lote ou conjunto de Lotes, nos termos dos itens 2.6.2. e subitens.

7.1.4. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da Garantia de Manutenção da Proposta.

7.2. Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros, quando indicado pela CEL, nos termos deste Edital.

7.3. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverão ser entregues pessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.3.1. As Proponentes poderão fazer-se representar nas sessões públicas por seu(s) representante(s) legal(is) em exercício ou por seu(s) procurador(es) que seja(m) detentor(es) de poderes suficientes, devidamente comprovados pela apresentação dos Documentos de Identificação previstos nos itens 4.4.1. e 4.4.2. deste Edital, dentro do Conjunto nº 1.

7.3.1.1. Em qualquer caso, o(s) representante(s) que efetuar(em) a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverá(ão) apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.

7.4. As procurações e as declarações apresentadas na forma prevista neste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes para a prática daquele ato.

7.5. Nas sessões públicas das Comissões, o Presidente solicitará aos representantes legais das Proponentes que assinem a lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, dados que serão confrontados com os documentos exibidos no ato.

7.6. Somente 1 (um) representante legal ou um procurador de cada Proponente, que deverá ser indicado no início da sessão, poderá manifestar-se em seu nome e assinar a ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a sessão, que obrigue sua substituição, por outro de seus representantes, nos termos do item 7.2.

7.7. De todas as reuniões das Comissões, públicas ou não, será lavrada Ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente por seus membros e, no caso de reunião pública, também pelo(s) representante(s) legal(is) presente(s) da(s) Proponente(s).

7.8. O(s) representante(s) das Proponentes não poderá(ão) interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da CEL.

7.8.1. Não será admitida manifestação nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes.

7.8.2. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis, inclusive, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da sessão.

7.9. Nas sessões públicas, o Presidente determinará a inclusão em Ata, quando necessário, de eventuais manifestações do(s) representante(s) das Proponentes, reduzindo-as a termo, as quais ficarão anexas à Ata da sessão.

7.9.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mesmo que ressalvadas, e deverão ser impressas sempre no idioma português.

7.9.2. Os conteúdos dos Conjuntos dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades deverão ser apresentados em 1 (uma) via, rubricadas por representante legal ou procurador da Proponente.

7.9.3. A inclusão de qualquer elemento que implique violação do sigilo de determinadas Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades acarretará sua imediata desclassificação para o respectivo Lote.

7.9.4. Será recusado o invólucro que não contiver a indicação externa de seu conteúdo.

7.9.5. Entregues os invólucros, não será admitida a inclusão de documento adicional ou, ainda, a substituição ou alteração dos já entregues, durante a Sessão Pública, qualquer que seja a justificativa apresentada pela Proponente.

7.10. Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópia legível, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, quando for o caso, na forma de publicação em órgão da imprensa oficial.

7.11. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão possuir autenticidade atestada por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

7.12. A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação por ela apresentada.

7.13. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal serão abertos e o seu conteúdo será rubricado pelos Membros da CEL e representantes das Proponentes que quiserem fazê-lo, na própria sessão de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, , de Preço e Compromissos ou de Quantidades para fins de análise pela CEL para aplicação do disposto no item 8.2.

7.14. A CEL lavrará Ata de análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, que será divulgada conforme item 8.2.

7.14.1. Durante a análise da documentação referente à Regularidade Fiscal, caso seja identificada ausência de documento que a própria Agência possa obter, de forma eletrônica, até a data da sessão prevista no item 8.1., o saneamento da documentação poderá ser feito de ofício.

7.14.2. A Anatel não se responsabiliza por eventual impossibilidade de obtenção de certidões de ofício em hipótese alguma, ainda que haja indisponibilidade de sistemas.

7.15. Os invólucros contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades (Conjunto nº 2) de todas as Proponentes serão abertos na sessão de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, agregando-se os invólucros com Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades para cada um dos Lotes, de todas as Proponentes, em um invólucro único para cada Lote.

7.16. Os invólucros contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades de todas as Proponentes serão rubricados pelos membros da CEL e pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados para abertura das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, conforme dispõe o item 8.

7.17. As atribuições da CEL e da Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência e nas Portarias de criação destas Comissões e designação de seus integrantes.

7.17.1. O presidente da CEL poderá decidir a respeito de aspectos operacionais relacionados ao andamento da presente Licitação, inclusive quanto à guarda e manutenção dos documentos entregues durante o certame.

7.18. A CEL e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.

7.19. Verificado vício formal, interpretado restritivamente, serão concedidos 3 (três) dias úteis para que a Proponente possa saná-lo, concomitantemente ao transcurso normal do procedimento.

 

8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, DE PREÇO E COMPROMISSOS OU DE QUANTIDADES

8.1. No dia XX de XXXXX de 2020, às 10h (dez horas), no Auditório do Espaço Cultural Renato Guerreiro – ANATEL, situado no Bloco C, Quadra 6, Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, será iniciada a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades.

8.2. Após leitura da Ata a que se refere o item 7.14, os invólucros contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades das Proponentes que não atendam às condições de participação serão separados para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades.

8.3. Na sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, a CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, na seguinte ordem:

8.3.1. Lotes A1 a A14, respeitadas as condições definidas no ANEXO II (Etapa 1);

8.3.2. Lotes C1 a C14, respeitadas as condições definidas no ANEXO III (Etapa 2); e

8.3.3. Lotes A1  A14, B1 a B14, D1 a D14, E1 a E3 e F1 a F3 respeitadas as condições definidas no ANEXO IV (Etapa 3).

8.4. As Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

8.4.1. Não será aberta a Proposta de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades que não possuir garantia para sua manutenção.

8.4.2. Abertos os invólucros relativos às Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades das Proponentes, o seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.

8.4.3. Eliminadas as propostas irregulares, as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades remanescentes serão classificadas conforme regras definidas nos ANEXOS II, III e IV, respectivamente.

8.4.4 Serão consideradas irregulares as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades com valores inferiores aos preços mínimos definidos no Anexo I.

8.5. Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão Pública prevista no item 8.1, a sessão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subsequente ou em data a ser definida pela CEL.

8.5.1. Ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, os invólucros contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades não abertas serão devolvidos às respectivas Proponentes, mediante assinatura de termo de recebimento.

8.5.2. Caso os invólucros contendo as Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades não abertos não sejam recebidos pelas respectivas Proponentes, serão destruídos pela Anatel.

 

9. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE OUTORGA

9.1. O Conselho Diretor, à vista do relatório da CEL, proferirá sua decisão quanto à homologação do resultado de cada Lote da licitação.

9.2. A Autorização de Uso de Radiofrequências será conferida, após homologação, à Proponente com melhor oferta para cada Lote.

9.3. Antes da assinatura do Termo de Autorização, a empresa estrangeira ou o consórcio adjudicatário deverá constituir empresa, fazendo prova de que atende ao disposto nos itens 4.1 e 4.2.3.

9.4. O cumprimento dos Compromissos previstos no presente Edital e nos Termos de Autorização está coberto pela(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas em face das disposições regulamentares.

9.5. Como condição para assinatura do Termo de Autorização, as Proponentes vencedoras deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia(s) de Execução de Compromissos, na forma do item 9.7 e nos valores previstos no ANEXO I, com prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.5.1. Se a Proponente vencedora não apresentar a(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos neste Edital, serão adotadas as medidas indicadas no item 11.2.

9.6. Serão aceitos, como Garantia de Execução de Compromissos, os seguintes instrumentos: caução em dinheiro, carta de fiança e seguro-garantia, sendo o último apresentado na forma eletrônica.

9.7. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar um instrumento de garantia de execução para os compromissos dispostos no ANEXO V, com prazos de validade mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, sendo renovados os montantes relacionados aos compromissos posteriores, de forma sucessiva por períodos mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, até o cumprimento total de todos os Compromissos, devidamente atestado pela Anatel.

9.7.1. A Autorizada deve revalidar os instrumentos de Garantia de Execução para cada Compromisso até 12 (doze) meses antes do término do respectivo prazo de validade.

9.7.1.1. O atraso na revalidação da(s) Garantia(s) de Execução dos Compromissos poderá implicar a execução das garantias em poder da Anatel e a extinção da Autorização para Uso de Radiofrequências, objeto dos Compromissos.

9.8. O resgate da Garantia de Execução de Compromissos poderá ser realizado a qualquer tempo, nos termos do ANEXO VIII, mediante a comprovação de cumprimento dos Compromissos e a entrega de nova garantia correspondente ao valor dos Compromissos restantes.

9.9. A Autorizada deverá cumprir os Compromissos e as condições descritos no ANEXO V, que farão parte do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências, de acordo com o ANEXO X.

9.10. O não cumprimento de Compromissos constantes dos Termos de Autorização para Uso de Radiofrequência sujeita a Autorizada à eventual execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

9.11. O não cumprimento total ou parcial dos Compromissos assumidos poderá implicar caducidade da Autorização para exploração do SMP ou extinção da Autorização para Uso de Radiofrequências, além da execução da(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos apresentada(s), proporcionalmente aos compromissos assumidos e não cumpridos.

9.12. Em quaisquer das situações que levem à extinção da Autorização, os valores das parcelas pagas do preço público e o montante de Garantia de Execução de Compromissos não serão restituídos.

9.12.1. As parcelas a vencer do preço público serão consideradas devidas, proporcionalmente ao período em que as radiofrequências estiveram à disposição da prestadora, podendo a Anatel iniciar novo procedimento licitatório para as faixas objeto da Autorização.

9.13. A(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos apresentada(s) pelas Proponentes vencedoras deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela Anatel, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO XII.

9.14. O prazo entre a convocação da Adjudicatária e a assinatura do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências ou do Termo para Exploração do SMP associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências, objeto deste Edital, será de até 10 (dez) dias úteis.

9.15. O prazo mencionado no item 9.14 para assinatura do Termo de Autorização poderá ser prorrogado 1 (uma) única vez, pelo mesmo período, por solicitação da Adjudicatária, devidamente justificada, formulada antes do término do período previamente designado.

9.16. Mediante avaliação da CEL, a adjudicação observará, ainda, o seguinte:

9.16.1. Se houver apenas 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do lance por ela inicialmente ofertado;

9.16.2. Se houver mais de 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado e anterior à renúncia da Proponente terceira classificada de apresentar Proposta de Preço substitutiva;

9.16.3. Para os casos em que a Proponente vencedora não assinar o Termo de Autorização por qualquer motivo que não se enquadre nos casos dos itens 9.16.1 e 9.16.2, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, e assim sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.

9.17. O Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências e, quando for o caso, o Termo de Autorização para a Exploração do SMP associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências, a serem celebrados entre a Anatel e a empresa vencedora de cada Lote observarão as minutas dos respectivos Anexos.

9.18. O Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências deverá ser único, por Adjudicatária, independentemente da quantidade de Lotes adjudicados, desde que as respectivas Áreas de Prestações façam parte da mesma Região prevista no PGA-SMP, nos termos do item 1.8 e subitem.

 

10. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES

10.1. Contra os atos e decisões da CEL, devidamente fundamentados, exarados nas fases de classificação e habilitação, bem como contra a adjudicação, poderá a Proponente interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública, quando realizada, ou de sua divulgação, se for o caso, no Diário Oficial da União – DOU. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da Anatel por intermédio do Presidente da CEL.

10.2. Os recursos previstos no item 10.1 terão efeito suspensivo em relação ao Lote afetado.

10.3. Interposto o recurso, a CEL cientificará as demais Proponentes, classificadas no mesmo Lote, para manifestarem-se, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação acompanhada de cópia do recurso, podendo juntar pareceres técnicos, que deverão ser anexados aos autos do processo administrativo.

10.4. Recursos ou contrarrazões serão apresentados mediante petição ao Presidente da CEL, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.anatel.gov.br, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

a) identificação e qualificação da recorrente;

b) o nome e a qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos subitens 6.3.1, 6.3.2 ou 6.3.4 deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá acompanhar a petição;

c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; e

d) fundamentação do pedido, ao qual poderão ser anexados pareceres técnicos.

10.4.1. A CEL, após o recebimento de recurso, ultrapassado o prazo previsto no item 10.1, e decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões por parte das Proponentes, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão.

10.4.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, se houver, mantida ou reformada a decisão pela CEL, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de seu recebimento, ouvida a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE/Anatel, proceda ao julgamento do recurso.

10.4.2.1. Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da CEL por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente interessada, por meio seguro com prova de recebimento, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar.

10.4.2.2. A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar.

10.4.3. Transcorrido o prazo fixado no item anterior, ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da CEL pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.

10.5. Os autos serão integralmente tornados públicos para visualização por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, resguardadas as hipóteses legais de sigilo, que deverão ser avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.

10.5.1. Os documentos entregues em Sessão Pública serão digitalizados e incluídos no SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

 

11. PENALIDADES

11.1. A inobservância dos deveres inerentes ao uso de radiofrequências e à exploração do(s) Serviço(s) de Telecomunicações, a qualquer título, sujeitará os infratores, nos termos do art. 173, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), às penalidades definidas na legislação relativa.

11.2. A eventual desistência da Proponente vencedora em relação a um Lote, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará na perda do direito decorrente da licitação, sujeitando a entidade à multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado em sua Proposta vencedora, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação:

a) pela não apresentação da(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos no Edital;

b) pelo não pagamento da primeira parcela na forma e no prazo previstos no Edital, admitindo-se, neste caso, pagamento em atraso de até 30 (trinta) dias;

c) pela recusa em assinar o Termo de Autorização;

d) pela não manutenção de qualquer das condições de participação no certame, nos termos do item 4 deste Edital; ou

e) pela não renovação da Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades.

11.3. O atraso no pagamento previsto no item 5.5, alínea “b”, implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da correção e juros previstos no item 5.5, alíneas “b” e “b.1”, até a data do efetivo pagamento.

11.4. Caso ocorra descumprimento dos Compromissos assumidos, a Autorizada estará sujeita à execução da(s) garantia(s) apresentadas, assim como à instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações – PADO, não qual a Anatel a decidirá pela sanção cabível à situação detectada, podendo implicar sanção de caducidade.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As Autorizações somente serão expedidas à Proponente que atenda às condições estabelecidas neste Edital.

12.2. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital, a Autorizada se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.

12.2.1. Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a Autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:

a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;

b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e

c) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável.

12.2.2. Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como com a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá exigir a qualquer momento.

12.3. A Anatel providenciará a publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do extrato do Termo de Autorização no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura.

12.4. As respostas a pedidos de esclarecimentos, relativas a este certame e a Editais do SMP anteriores serão parte integrante deste Edital, se não conflitantes.

12.5. Após o encerramento do certame regulado por este Edital, considerar-se-á aferida, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do encerramento da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades, a desnecessidade de licitação disposta no art. 86 do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, em relação aos lotes deste Edital para os quais não houverem sido apresentadas Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades.

12.5.1. Os lotes que se enquadram no disposto no item 12.5 poderão, a critério do Conselho Diretor da Anatel,  ser disponibilizados diretamente, por ordem cronológica de apresentação do requerimento, pelo último preço mínimo e compromissos estabelecidos neste Edital, a quaisquer interessados que os solicitem no período de 24 (vinte e quatro) meses mencionado no item 12.5.

12.5.2. O disposto no item 12.5.1 não gera direito ou expectativa de direito para o requerente, podendo a Agência promover nova licitação da faixa, caso entenda conveniente e oportuna.

12.6. A CEL decidirá os casos omissos.

12.7. O Foro competente para dirimir eventuais questões relativas ao presente edital é o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília (DF).

 

13. ANEXOS

ANEXO  I

Lotes, Preços Mínimos e Valores de Garantia

ANEXO  II

Regras da Etapa 1

ANEXO  III

Regras da Etapa 2

ANEXO  IV

Regras da Etapa 3

ANEXO  V

Compromissos e Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências

ANEXO  VI

Modelos de Termos, Declarações e Procurações

ANEXO  VII

Modelo de Propostas de Preço, de Preço e Compromissos ou de Quantidades

ANEXO  VIII

Metodologia de resgate das Garantias de Execução de Compromissos

ANEXO  IX

Minuta de Termo de Autorização para Exploração do SMP

ANEXO  X

Minuta de Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências

ANEXO  XI

Perguntas e Respostas dos Editais do SMP anteriores

ANEXO  XII

Manual de instruções sobre Apresentação de Garantias

ANEXO  XIII

Localidades referentes aos compromissos de abrangência para os Lotes A1 a A14 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO  XIV

Trechos de estradas relativos aos Lotes A1 a A14 correspondentes aos compromissos de cobertura de rodovias federais com SMP na faixa de 700 MHz

ANEXO  XV

Localidades referentes aos compromissos de abrangência para o Lote B1 a B14 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO  XVI

Municípios referentes aos compromissos de abrangência para os Lotes C1 a C14 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO  XVII

Municípios referentes aos compromissos backhaul para os Lotes D1 a D14 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

ANEXO  XVIII

Municípios referentes aos compromissos backhaul para os Lotes E1 a E3 (segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)

 

 

Brasília, XX de XXXX de 2019.

 

LEONARDO EULER DE MORAIS

Presidente do Conselho

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 22/10/2019, às 01:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXOS À MINUTA DE EDITAL

 

ANEXO I

LOTES, PREÇOS MÍNIMOS E VALORES DE GARANTIAS

 

1. Neste Anexo, apresentam-se duas tabelas com a definição dos lotes que serão licitados, constando suas respectivas Áreas de Prestação e subfaixas de radiofrequências, seus preços mínimos e valores de garantia.

1.1. Tabela 2 – Lotes, Preços Mínimos e Valores de Garantia, com a definição dos lotes que serão licitados, constando suas respectivas Áreas de Prestação e subfaixas de radiofrequências, seus preços mínimos e valores de garantia; e

1.2. Tabela 3 – Orçamento para cumprir com obrigações de política pública, com os valores orçados para a proteção de beneficiários do Programas Sociais do Governo Federal que recebem sinais de TV aberta exclusivamente por meio de antenas parabólicas na Banda C.

2. Para a Tabela 2, aplicam-se os esclarecimentos a seguir.

2.1 A Área de Prestação denominada “Nacional (exceto Setores 3, 20, 22, 25 e 33 do PGO)” refere-se às Regiões I, II e III do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA – SMP), aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, exceto os Setores 3, 20, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.

2.2 A Sigla “ARs” significa “Áreas de Registros”, conforme definição constante no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.

2.3 A coluna “Preço Mínimo (R$)” refere-se ao valor do Preço Mínimo unitário, referente a cada um dos blocos (um Lote pode conter vários blocos) ofertados na subfaixa ou banda de radiofrequências indicada.

2.4 A coluna “Garantia da Proposta (R$)” refere-se ao valor da Garantia para Manutenção das Propostas de Preços, de Preços e Compromissos ou de Quantidades.

2.5 A coluna “Garantia de execução (R$)” é relativa ao valor da Garantia de Execução dos Compromissos de abrangência ou de construção de redes.

 

Tabela 2 – Lotes, Preços Mínimos e Valores de Garantia

Lotes

Área de Prestação

Blocos

Preço
mínimo (R$)

Garantia

proposta (R$)

Garantia

execução (R$)

A1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

(menos Setores 22 e 33 do PGO)

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

(menos Setor 3 do PGO)

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

(menos Setor 25 do PGO)

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

A14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

 

 

 

B1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

B14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

 

 

 

C1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

C14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Bloco de 50 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

D14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Blocos de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

 

 

E1

Nacional (exceto Setores 3,  20, 22, 25 e 33 do PGO)

Blocos de 10 MHz, entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

 

 

 

E2

Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO

Blocos de 10 MHz, entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

 

 

 

E3

Setor 20 do PGO

Blocos de 10 MHz, entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

 

 

 

F1

Nacional (exceto Setores 3, 20, 22, 25 e 33 do PGO)

Blocos de 200 MHz, entre 25,9 GHz e 27,5 GHz

 

 

Não há

F2

Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO

Blocos de 200 MHz, entre 25,9 GHz e 27,5 GHz

 

 

Não há

F3

Setor 20 do PGO

Blocos de 200 MHz, entre 25,9 GHz e 27,5 GHz

 

 

Não há

[Observação: a Tabela 2 do ANEXO I conterá os preços mínimos e os valores das garantias, tanto os de proposta quanto os de execução; tais preços e valores serão calculados de acordo com a “Metodologia de Precificação do Objeto e Compromissos” (objeto dessa mesma Consulta Pública)]

 

 

Tabela 3 – Orçamento para cumprir com obrigações de política pública

Lotes

Área de Prestação

Subfaixas de RF

Valor orçado (R$)

C1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

C14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

 

D1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

D14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

 

E1

Nacional (exceto Setores 3,  20, 22, 25 e 33 do PGO)

Bloco de 10 MHz entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

 

E2

Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO

Bloco de 10 MHz entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

 

E3

Setor 20 do PGO

Bloco de 10 MHz entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

 

[Observação: a Tabela 3 do ANEXO I  conterá os valores orçado para cumprir com as obrigações de política pública relacionadas com a proteção de beneficiários do Programas Sociais do Governo Federal que recebem sinais de TV aberta exclusivamente por meio de antenas parabólicas na Banda C; tais custos já estarão considerados no estabelecimento dos Preços Mínimos e Valores de Garantias dos Lotes D1 a D8, respectivamente, tratados de forma similar ao que se fará para os Compromissos de abrangência ou de construção de redes considerados neste Edital.]

 

 

ANEXO II
REGRAS DA ETAPA 1

 

1. Disposições iniciais

1.1 Visão geral do procedimento

1.1.1 Nessa etapa, serão leiloados os Lotes A1 a A14 nas Áreas de Prestação definidas no ANEXO I.

1.1.2 Os referidos lotes serão licitados sob a forma de leilão tradicional.

1.1.3 Concomitantemente e vinculada à expedição da Autorização de Uso de Radiofrequência em caráter primário será expedida Autorização para Uso de Radiofrequências em caráter secundário, para todos os municípios com população até 100 (cem) mil habitantes localizados nas mesmas Áreas de Prestação, para as radiofrequências na faixa de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz.

1.1.4. Nessa Etapa não será admitida a participação de  Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham Autorização de Uso de Radiofrequências em caráter primário nas subfaixas e Áreas de Prestação leiloadas.

1.1.5. A Proponente vencedora deverá assumir os Compromissos de Abrangência que farão parte do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências, conforme modelo do ANEXO VI.

1.1.6. O não cumprimento de Compromissos constantes dos Termos de Autorização para exploração do SMP ou para Uso de Radiofrequências sujeita a Autorizatária à execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

 

1.2 Blocos de frequência disponíveis

1.2.1. Será leiloado um bloco de 10 + 10 MHz em cada uma das seguintes Áreas de Prestação:

Tabela 4 – Blocos leiloados na Etapa 1

Lote

Área de Prestação

Subfaixas de RF

A1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP (menos Setores 22 e 33 do PGO)

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP (menos Setor 3 do PGO)

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP (menos Setor 25 do PGO)

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

A14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz

1.2.2. A CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço dos Lotes A1 a A14, respeitadas as condições definidas a seguir. 

1.3 Condições de participação

1.3.1. Considerando que as subfaixas leiloadas nessa Etapa são sobras da Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL admite-se apenas a participação de Proponentes, suas controladas, controladoras ou coligadas que não detenham Autorização de Uso de Radiofrequências em caráter primário na faixa de 700 MHz em qualquer município da Área de Prestação correspondente ao lote leiloado.

1.3.2. A uma mesma Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas, em uma mesma área geográfica, somente serão autorizadas as subfaixas de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz se for respeitado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total de espectro abaixo de 1 GHz disponível em cada área de prestação, tal como definido no art. 1º, I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

1.3.3. O controle das quantidades de espectro na Faixa de 700 MHz detidas pela Proponente, suas coligadas, controladas ou controladoras será feito pela Anatel durante a sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço e de abertura dos Documentos de Habilitação.

 

2. Análise das propostas

2.1 Abertura

2.1.1 As Propostas de Preço apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

2.1.2 Serão consideradas irregulares as Propostas de Preço com valores inferiores aos preços mínimos dos respectivos lotes, considerando o número de blocos contidos em cada lote, tal como definidos no ANEXO I.

2.1.3. Não será aberta a Proposta de Preço que não possuir sua respectiva Garantia para Manutenção da respectiva Proposta ou que não atenda à totalidade das Condições de Participação e de Uso da Subfaixas de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz.

2.1.4. Abertos os invólucros relativos às Propostas de Preço das Proponentes, seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.

2.1.5 Eliminadas as propostas irregulares, as Propostas de Preço remanescentes serão classificadas conforme item 2.2. abaixo, divulgando-se a classificação obtida.

2.2 Julgamento

2.2.1. A análise e julgamento das Propostas de Preço seguirá a sistemática descrita a seguir.

2.2.2. A classificação ocorrerá com base no VALOR 1 da Proposta de Preço, conforme MODELO do ANEXO VII, sendo o maior valor proposto o primeiro colocado na classificação e assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos; e

2.2.3. No caso de empate entre as Propostas de Preço iniciais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas.

2.2.4. As Proponentes cujas Propostas de Preço tenham valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do maior Preço Público ofertado para o mesmo Lote serão convocadas para apresentar, na mesma Sessão Pública, Propostas de Preço substitutivas a suas respectivas propostas.

2.2.4.1. Se não houver ao menos 1 (uma) oferta de valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do maior Preço Público ofertado para o mesmo Lote, conforme descrito no item 2.2.4, a Proponente cuja proposta foi classificada em segundo lugar, independentemente do percentual de diferença entre esta e a proposta classificada em primeiro lugar, poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva à sua proposta.

2.2.5. Caso, em virtude da aplicação do previsto em 2.2.4 ou 2.2.4.1, todas as Proponentes aptas à apresentação de Proposta de Preço substitutiva possuam vínculo entre si, a Proponente sucessivamente melhor classificada que não possua vínculo com as demais convocadas poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva.

2.2.5.1. Caracteriza-se o vínculo previsto no item 2.2.5 nas hipóteses de relação de controle ou coligação entre Proponentes, ou de uma pessoa jurídica que apresente mais de 1 (uma) proposta, por meio de mais de 1 (um) consórcio ou individualmente.

2.2.6. Dentre as Proponentes enquadradas nos itens 2.2.4 ou 2.2.5, será convocada aquela classificada em último lugar para apresentação de Proposta de Preço substitutiva por escrito, conforme MODELO do ANEXO VII, no prazo de até 10 (dez) minutos.

2.2.6.1. A não manifestação no prazo estabelecido no subitem 2.2.6 será considerada como renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutiva.

2.2.7. A renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas implicará sua exclusão do processo de oferta de Propostas substitutivas, mantendo o Preço Público de sua última proposta apresentada

2.2.8. As Propostas de Preço substitutivas somente serão consideradas quando superiores, em pelo menos 5% (cinco por cento), ao maior Preço Público proposto até o momento;

2.2.9. Apresentadas Propostas de Preço substitutivas ou tendo havido renúncia em apresentá-las, as Propostas remanescentes serão reclassificadas, repetindo-se os procedimentos descritos no item 2.2.6.

2.2.10. Os procedimentos descritos anteriormente serão repetidos até que reste apenas 1 (uma) Proponente, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas para o maior valor obtido até o momento.

2.2.11. Será realizada classificação final das Propostas incluindo aquelas das Proponentes que não foram convocadas para apresentar Propostas de Preço substitutivas.

2.2.12. Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão Pública prevista no item 1, a sessão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subsequente ou em data a ser definida pela CEL.

2.2.13. O retardamento da licitação relativa a um Lote, em virtude de decisão judicial e/ou administrativa que suspenda(m) ou interrompa(m) o andamento do certame ou de parte dele, não prejudicará seu prosseguimento para os demais Lotes, considerando, quando aplicável, os pré-requisitos para a abertura de cada Lote.

 

 

 

ANEXO III
REGRAS DA ETAPA 2

1. Disposições iniciais

1.1 Visão geral do procedimento

1.1.1 Serão leiloados 14 (quatorze) blocos regionais de 50 MHz na Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.350 MHz, cada um deles em uma Área de Prestação distinta.

1.1.2 Esses  blocos serão atribuídos mediante um procedimento de seleção comparativa, na qual serão considerados o preço e a cobertura, em particular em municípios com menos de 30 mil habitantes.

1.1.3 A empresa vencedora deverá assumir Compromissos de Abrangência, apresentados em detalhes no ANEXO V deste Edital, os quais farão parte do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências.

1.1.4 O não cumprimento de Compromissos constantes dos Termos de Autorização para exploração do SMP ou para Uso de Radiofrequências sujeita a Autorizatária à execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

1.1.5 A divisão das Áreas de Prestação e as regras do procedimento de seleção da Etapa 2 serão detalhados nos próximos itens do presente Anexo.

1.2 Blocos de frequência disponíveis e divisão das Áreas de Prestação

1.2.1 Será leiloado um único bloco de 50 MHz em cada uma das seguintes Áreas de Prestação:

Tabela 5 – Blocos leiloados na Etapa 2

Lote

Área de Prestação

Subfaixas de RF

C1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C5

ARs 34, 35 e 36 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

C14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 do PGA-SMP

3.300 MHz a 3.350 MHz

1.2.2 A CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e Compromissos para os Lotes B1 a B14, respeitadas as condições definidas a seguir.

1.3 Condições de participação

1.3.1 Na Etapa 2 do presente certame somente é admitida a participação de:

a) Proponentes entrantes no SMP, isto é, aqueles em que suas controladas, controladoras ou coligadas não detenham Autorização de SMP na Área de Prestação na qual pretenda apresentar proposta, correspondentes aos Lotes C1 a C14; ou

b) Proponentes que detenham Autorização de SMP na Área de Prestação na qual pretenda apresentar proposta, correspondentes aos Lotes C1 a C14, mas que se enquadre na definição de Prestadora de Pequeno Porte, estabelecida no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012. 

1.3.2 O controle das quantidades de espectro nas Faixas entre 1 e 3 GHz detidas pela Proponente, suas coligadas, controladas ou controladoras será feito pela Anatel durante a sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas e de abertura dos Documentos de Habilitação.

 

2. Análise das propostas

2.1 Abertura

2.1.1 As Propostas de Preços e Compromissos para a Etapa 2 devem seguir os modelos apresentados no Anexo VII.

2.1.2. As Propostas de Preços e Compromissos apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

2.1.3. Serão consideradas irregulares as Propostas de Preço e Compromissos com valores inferiores aos preços mínimos ou aos compromissos mínimos dos respectivos lotes, tal como definidos no ANEXO I ou no ANEXO XV, respectivamente.

2.1.4 A Propostas de Compromissos (valores em km2) devem ser preenchidas com a soma das áreas urbanizadas dos municípios obrigatórios e opcionais selecionados pela Proponente, tal como se explica no ANEXO V.

2.1.5 Para tanto, devem ser utilizados os valores totais indicados para as áreas urbanizadas dos municípios fornecidos no ANEXO XVI. Não é necessário multiplicar esses valores por 80% (oitenta por cento), pois tais valores são apenas referenciais, usados para fins de comparação entre as propostas de compromissos dos vários licitantes. A cobertura exigida, conforme especificada no ANEXO V, será apurada no futuro com base na área urbanizada efetiva de cada município, a qual poderá ser distinta da área referencial indicada no ANEXO XVI.

2.1.6 Em caso de erro material no preenchimento da memória de cálculo anexada à Proposta de Compromissos, caberá a CEL decidir entre desclassificar a proposta ou dar a oportunidade de correção, dependendo do tipo de erro.

2.1.7 Abertos os invólucros relativos às Propostas de Preços e de Compromissos das Proponentes, seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e pelos representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.

2.1.8 As Propostas de Preços e de Compromissos apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

2.1.9 Para cada lote, correspondente a uma Área de Prestação, serão geradas duas notas, uma para a Propostas de Preço e outra para Proposta de Compromissos, que serão ponderadas para se chegar à nota final, conforme regras detalhadas a seguir.

2.2 Notas relativas a preço

2.2.1 Serão atribuídas notas a cada uma das propostas de preços recebidas para cada um dos Lotes C1 a C14, de acordo  com os seguintes critérios.

2.2.2 As propostas das Proponentes que apresentarem o maior preço (Pmax) para cada Lote terão Nota de Preço (NP) igual a 10 (dez).

2.2.3 Para cada Lote, a nota relativa a preço (NP) da Proponente n será obtida dividindo-se o preço ofertado (Pn) pelo maior preço ofertado (Pmax) e multiplicando-se o resultado por 10 (dez), de acordo com a seguinte expressão:

NPn = 10 x (Pn/Pmax)

onde:

NPn = Nota relativa a preço da Proponente n para esse Lote;

Pmax = Preço global da proposta com maior valor ofertado para esse Lote; e

Pn = Preço global da proposta da Proponente n para esse Lote.

2.3 Notas relativas a compromissos

2.3.1 Serão também atribuídas notas a cada uma das Propostas de Compromissos recebidas para cada um dos Lotes C1 a C14  de acordo com os seguintes critérios.

2.3.2 As propostas da Proponentes que apresentarem a maior cobertura (Cmax) para cada lote terão Nota de Compromisso (NC) igual a 90 (noventa).

2.3.3 Para cada Lote, a nota relativa a compromissos (NC) da Proponente n será obtida dividindo-se a cobertura ofertada (Cn) pela maior cobertura ofertada (Cmax) e multiplicando-se o resultado por 90 (noventa), de acordo com a seguinte expressão:

NCn = 90 x (Cn/Cmax)

onde:

NCn= Nota relativa a compromissos da Proponente n para esse Lote;

Cmax = maior cobertura entre todas as propostas recebidas para esse Lote; e

Cn = cobertura da proposta da Proponente n para esse Lote.

2.3.4 A cobertura ofertada (Cn) será calculada com base nas Propostas de Compromissos recebidas, as quais deverão atender aos critérios definidos na seção 2.1 deste Anexo.

2.4 Cálculo da nota final

2.4.1 A CEL fará, então, o cálculo da Nota Final (NF) de cada Proponente, para cada para cada um dos Lotes B1 a B14, aplicando a seguinte equação:

NFn = NPn + NCn

onde:

NFn é a Nota Final da Proponente n para esse lote;

NPn é a Nota da Proposta de Preço da Proponente n para esse lote; e

NCn é a Nota da proposta de compromissos da Proponente n para esse lote.

2.4.2 As Notas Finais serão classificadas em ordem decrescente, sendo declarada vencedora de cada Lote a Proponente que obtiver a maior Nota Final (NF) para esse Lote.

2.4.3 A Nota Final (NF) máxima é igual a 100 (cem).

2.5 Desempate das propostas

2.5.1 Em caso de empate entre as Proponentes, a vencedora do presente certame será definida pela maior pontuação em compromissos. Caso persista o empate, o desempate ocorrerá por meio de sorteio.

2.5.2 O desempate será realizado em Sessão Pública, da qual será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da CEL e pelos Proponentes presentes que o desejarem.

 

 

ANEXO IV
REGRAS DA ETAPA 3

1. Disposições iniciais

1.1 Visão geral do procedimento

1.1.1 Os blocos de frequências nas faixas de 700 MHz (se houver sobra da Etapa 1), 2,3 GHz , 3,5 GHz (incluindo-se as eventuais sobras da Etapa 2) e 26 GHz serão licitados sob a forma de um único leilão combinatório de múltiplas rodadas (Combinatorial Clock Auction - CCA).

1.1.2 A Anatel designará uma CEL responsável pelo procedimento, a qual será responsável por tomar todas as decisões necessárias para a execução do procedimento.

1.1.3 O processo de leilão compreende as seguintes fases:

Fase Inicial, na qual as Proponentes apresentam suas demandas e podem ser aprovadas para participarem nas fases subsequentes, conforme as regras detalhadas na Seção 2 do presente Anexo;

Fase de Rodadas, na qual as Proponentes apresentam propostas para os blocos de frequência disponíveis (Lotes), em um número indeterminado de rodadas, conforme regras detalhadas na Seção 3 deste Anexo;

Fase Adicional de Licitação (a critério da Anatel), na qual a Proponente pode enviar propostas para quaisquer blocos de frequência não atribuídos após a fase de rodadas, conforme regras detalhadas na Seção 4 deste Anexo; e

Fase de Posicionamento, na qual frequências específicas dentro das respectivas faixas são atribuídas aos vencedores dos blocos de frequência, conforme regras detalhadas na Seção 5 deste Anexo.

1.1.4 A Fase de Rodadas somente ocorrerá se, com base na Fase Inicial, houver demanda excessiva em pelo menos 1 (uma) das categorias de Lotes.

1.1.5 Uma Fase de Licitação Adicional poderá ser executada, a critério da Anatel, se houver blocos de frequências que não tenham sido vendidos após as Fases Inicial ou de Rodadas.

1.1.6 Após a Fase Inicial, o procedimento continuará por meios eletrônicos, sendo dada às Proponentes a oportunidade de se familiarizarem com o sistema adotado, antes da data do leilão.

1.1.7 A comunicação com a CEL ocorrerá preferencialmente por meios eletrônicos.

1.2 Blocos de frequência disponíveis

1.2.1 Serão leiloados os seguintes blocos abstratos (sem posição definida dentro da faixa) nas seguintes Áreas de Prestação:

Tabela 6 – Blocos leiloados na Etapa 3

Lotes

Área de Prestação

Blocos e bandas de RF

A1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP (menos Setores 22 e 33 do PGO)

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP (menos Setor 3 do PGO)

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP (menos Setor 25 do PGO)

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

A14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Blocos de 5+5 MHz na banda de 700 MHz

B1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B5

ARs 34, 35 e 36 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

B14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Blocos de 10 MHz na banda de 2,3 GHz

D1

ARs 12, 13, 14 e 15 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D2

ARs 16, 17,18, 19 e 67 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D3

ARs 22, 24, 27, 28, 33 e 38 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D4

ARs 31 e 32 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D5

ARs 34, 35 e 37 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D6

ARs 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D7

ARs 47, 48 e 49 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D8

ARs 51, 53, 54 e 55 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D9

ARs 61, 62 e 64 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D10

ARs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D11

ARs 85, 86, 88, 89, 98 e 99 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D12

ARs 81, 82, 83, 84 e 87 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D13

ARs 11, 63, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 do PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

D14

ARs 21, 65, 66, 68 e 69 PGA-SMP

Bloco de 10 MHz, entre 3.300 MHz e 3.350 MHz

E1

Nacional (exceto Setores 3,  20, 22, 25 e 33 do PGO)

Bloco de 10 MHz entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

E2

Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO

Bloco de 10 MHz entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

E3

Setor 20 do PGO

Bloco de 10 MHz entre 3.350 MHz e 3.600 MHz

F1

Nacional (exceto Setores 3,  20, 22, 25 e 33 do PGO)

Blocos de 200 MHz, na banda de 26 GHz

F2

Setores 3, 22, 25 e 33 do PGO

Blocos de 200 MHz, na banda de 26 GHz

F3

Setor 20 do PGO

Blocos de 200 MHz, na banda de 26 GHz

1.3 Condições de participação

1.3.1 É condição mandatória para a participação na Etapa 3 deste certame que as empresas detentoras de Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz concordem em remanejar suas radiofrequências, de maneira a permitir que as empresas vencedoras dos Lotes A1 a A14 do presente certame possam agrupá-los aos blocos anteriormente adquiridos por elas nas referidas subfaixas.

1.3.2 Para os Lotes A1 a A14 cada licitante poderá adquirir blocos de 5 + 5 MHz em cada categoria de Lote, devendo respeitar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total de espectro abaixo de 1 GHz disponível em cada Área de Prestação licitada, tal como definido pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

1.3.3 No caso dos lotes de categoria B1 a B14 as Proponentes estarão sujeitas ao limite de 30% (trinta por cento) do total de espectro entre 1 GHz e 3 GHz disponível em cada Área de Prestação licitada, tal como definido pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

1.3.4 Na faixa de 3,5 GHz as Proponentes estarão sujeitos a um limite mínimo de 50 MHz e a um limite máximo de 120 MHz, em qualquer Área de Prestação, incluindo eventuais sobreposições no caso de Lotes de categorias D e E.

1.3.5 Para a faixa de 26 GHz, aplica-se o limite mínimo de 400 MHz e o limite máximo de 1 GHz por Proponente, em cada Área de Prestação

1.4 Circunstâncias excepcionais

1.4.1 Em circunstâncias excepcionais, a CEL poderá, durante qualquer fase do leilão e a seu critério:

a) adiar o término de uma rodada em curso ou a publicação dos resultados da rodada;

b) adiar as rodadas subsequentes;

c) cancelar uma rodada que ainda está em andamento ou cujos resultados ainda não foram divulgados e definir uma nova data para essa rodada;

d) declarar uma ou mais rodadas e lances enviados inválidos e retomar o leilão a uma rodada anterior; ou

e) declarar todos os lances enviados durante o leilão inválidos e cancelar ou reiniciar o leilão.

1.4.2 É responsabilidade da CEL decidir se existe uma circunstância excepcional, tais como problemas técnicos significativos ou uma suspeita de conluio entre concorrentes.

 

2. Fase Inicial

2.1 Proposta de Quantidades inicial

2.1.1. Cada Proponente deverá apresentar sua Proposta de Quantidades (conforme modelo do Anexo VII).

2.1.2. O número de blocos efetivamente disponível para venda na Etapa 3 dependerá dos resultados das Etapas 1 e 2 precedentes.

2.1.3 Para fins de preparação de suas Propostas de Quantidades para a Fase Inicial, as Proponentes deverão considerar as informações da tabela a seguir:

Tabela 7 – Informações a considerar para a Fase Inicial da Etapa 3

Lotes

Bloco

Qtd. de Blocos

A1

 (5 + 5) MHz

2

A2

 (5 + 5) MHz

2

A3

 (5 + 5) MHz

2

A4

 (5 + 5) MHz

2

A5

 (5 + 5) MHz

2

A6

 (5 + 5) MHz

2

A7

 (5 + 5) MHz

2

A8

 (5 + 5) MHz

2

A9

 (5 + 5) MHz

2

A10

 (5 + 5) MHz

2

A11

 (5 + 5) MHz

2

A12

 (5 + 5) MHz

2

A13

 (5 + 5) MHz

2

A14

 (5 + 5) MHz

2

B1

10 MHz

9

B2

10 MHz

9

B3

10 MHz

9

B4

10 MHz

9

B5

10 MHz

9

B6

10 MHz

9

B7

10 MHz

9

B8

10 MHz

9

B9

10 MHz

9

B10

10 MHz

9

B11

10 MHz

9

B12

10 MHz

9

B13

10 MHz

9

B14

10 MHz

9

D1

10 MHz

5

D2

10 MHz

5

D3

10 MHz

5

D4

10 MHz

5

D5

10 MHz

5

D6

10 MHz

5

D7

10 MHz

5

D8

10 MHz

5

D9

10 MHz

5

D10

10 MHz

5

D11

10 MHz

5

D12

10 MHz

5

D13

10 MHz

5

D14

10 MHz

5

E1

10 MHz

25

E2

10 MHz

25

E3

10 MHz

25

F1

200 MHz

8

F2

200 MHz

8

F3

200 MHz

8

2.1.4 Todos os Lotes das categorias A1 a A14, B1 a B14, D1 a D14, E1 a E3 e F1 a F3 serão inicialmente tratados como blocos de frequências abstratos, isto é, considera-se apenas a largura de banda dos respectivos blocos, sem especificar suas frequências definitivas nas respectivas subfaixas.

2.1.5 A atribuição das frequências específicas às Proponentes vencedoras dos referidos Lotes ocorrerá apenas na Fase de Posicionamento, conforme a Seção 5 do presente Anexo.

2.2 Avaliação Inicial das Propostas

2.2.1 As Propostas de Quantidades apresentadas serão abertas pela CEL e analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.

2.2.2 Após o exame inicial das propostas, por meio de um comunicado oficial, a CEL informará a cada candidato classificado se será necessária uma fase de rodadas.

2.2.3 Uma Fase de Rodadas será necessária se o número total de blocos solicitados por todos as Proponentes autorizadas em cada categoria exceder a oferta efetivamente disponível (descontadas as quantidades vendidas nas Etapas 1 e 2) em pelo menos 1 (uma) das categorias de lotes.

2.2.4 Se uma fase de rodadas não for necessária, cada Proponente receberá a quantidade de blocos de frequência solicitados aos preços mínimos correspondentes. O leilão prosseguirá com a Fase de Posicionamento, conforme a Seção 5 do presente Anexo.

 

3. Fase de Rodadas

3.1 Generalidades

3.1.1. Se a Fase de Rodadas for necessária, a CEL informará a cada Proponente a quantidade efetiva de blocos disponíveis em cada categoria de Lotes, já descontadas as quantidades vendidas nas Etapas 1 e 2, além de um preço unitário definido para cada bloco, que será chamado de Preço do Ciclo, em colunas adicionadas ao final da tabela seguinte:

Tabela 8 – Informações para a Fase de Rodadas da Etapa 3

Lotes

Bloco

Qtd. de Blocos

A1

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A2

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A3

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A4

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A5

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A6

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A7

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A8

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A9

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A10

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A11

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A12

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A13

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

A14

 (5 + 5) MHz

2 - (venda da Etapa 1)

B1

10 MHz

9

B2

10 MHz

9

B3

10 MHz

9

B4

10 MHz

9

B5

10 MHz

9

B6

10 MHz

9

B7

10 MHz

9

B8

10 MHz

9

B9

10 MHz

9

B10

10 MHz

9

B11

10 MHz

9

B12

10 MHz

9

B13

10 MHz

9

B14

10 MHz

9

D1

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D2

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D3

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D4

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D5

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D6

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D7

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D8

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D9

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D10

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D11

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D12

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D13

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

D14

10 MHz

5 - (venda da Etapa 2)

E1

10 MHz

25

E2

10 MHz

25

E3

10 MHz

25

F1

200 MHz

8

F2

200 MHz

8

F3

200 MHz

8

 

3.1.2. Cada Proponente deverá então apresentar uma nova proposta, com formato similar ao da Proposta de Quantidades (conforme modelo do Anexo VII), indicando a quantidade desejada de lotes em cada categoria, ao Preço do Ciclo indicado pela CEL.

3.1.3 Essa proposta representará uma oferta vinculativa e irrevogável para adquirir o número especificado de blocos de frequências na respetiva categoria de lote, ao respetivo Preço do Ciclo, indicado pela CEL.

3.2 Ciclos temporais

3.2.1 A Fase de Rodadas consiste em um ou mais ciclos temporais.

3.2.2 Um ciclo é um período, definido pela CEL, dentro do qual as Proponentes devem submeter suas propostas.  Tal período pode ser prorrogado, a pedido de uma Proponente, sujeito à aprovação da CEL.

3.2.3 Em cada ciclo, para cada categoria de Lote, a CEL especificará um preço unitário por bloco (Preço do Ciclo). Tal preço determina o valor máximo que as Proponentes vencedoras dos blocos de frequência terão que pagar por cada um dos blocos nessa categoria se a Fase de Rodadas terminar nesse ciclo.

3.2.4 A Fase de Rodadas termina após um ciclo no qual a demanda por blocos de frequência, consideradas as ofertas de todas as Proponentes, não exceder a oferta disponível, respeitados os limites de espectro definidos na Seção 1.3 do presente Anexo.

3.2.5 Se alguma Proponente solicitar uma quantidade de blocos abaixo do limite de espectro mínimo aplicável, conforme definido na Seção 1.3 deste Anexo, sua proposta para a categoria de Lotes em questão será considerada como zero. Por outro lado, se uma Proponente demandar uma quantidade de blocos acima do limite de espectro máximo aplicável, a CEL solicitar-lhe-á o ajuste dessa quantidade a tal limite.

3.2.6 Será necessária uma nova rodada se, em alguma categoria de lote, a demanda total for maior do que a oferta disponível (ou seja, se houver excesso de demanda em pelo menos uma categoria).

3.2.7 Se for necessária outra rodada, a CEL aumentará o Preço do Ciclo em cada uma das categorias de Lote na qual houve excesso de demanda.

3.3 Duração do Ciclo

3.3.1 A duração estimada para cada ciclo é entre 15 (quinze) minutos e 2 (duas) horas. A critério da CEL, o tempo de ciclo e o intervalo entre rodadas pode ser ajustado da maneira que se considere conveniente ao leilão.

3.3.2. As rodadas deverão ocorrer em dias úteis e em horário comercial.

3.3.3 A CEL indicará às Proponentes o horário de início de cada rodada planejada, a duração prevista e o Preço de Ciclo estabelecido para cada categoria de lote.

3.3.4 A CEL também informará às Proponentes, ao final de cada dia de leilão, sobre a programação de rodadas previstas para o dia seguinte. Essa programação não é vinculativa e pode ser alterada pela CEL.

3.4. Definição dos preços

3.4.1 Em cada nova rodada, a CEL poderá aumentar o Preço de Ciclo para cada uma das as categorias de Lote com excesso de demanda.

3.4.2 Os incrementos de preços serão definidos pela CEL em consonância com o desenvolvimento do leilão. Em princípio, o aumento de preço de um ciclo para o outro deverá situar-se entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento). Os incrementos de preço podem variar entre as distintas categorias de Lotes.

 3.4.3 A CEL informará às Proponentes, ao final de cada dia de leilão, provisoriamente, dos incrementos de preço que pretende aplicar no dia seguinte. Tais informações não são vinculativas. A CEL pode modificar tais incrementos de preço, respeitada a regra de que não poderão ser maiores do que os que foram provisoriamente notificados.

3.5 Apresentação de Propostas

3.5.1 A cada ciclo da fase de rodadas, cada licitante deverá apresentar uma única proposta, podendo eventualmente apresentar também ofertas de saída (exit bids).

3.5.2 As propostas deverão ser submetidas por meios eletrônicos. Caso a Anatel venha a utilizar um software de leilão específico, o processo de apresentação de propostas será explicado em detalhes às Proponentes em tempo hábil, antes do início da Fase de Rodadas.

3.5.3 A apresentação de propostas por telefone ou outros meios será permitida apenas em circunstâncias excepcionais (por exemplo, se surgirem problemas técnicos que impeçam a apresentação de propostas usando o software de leilão), a critério da CEL.

3.5.4 Uma oferta deve especificar o número de lotes em cada categoria de Lote que o licitante gostaria de adquirir pelo respectivo Preço do Ciclo, respeitados os limites de espectro definidos na Seção 1.3 do presente Anexo.

3.5.5. A proposta também pode ser uma oferta zero, ou seja, uma oferta que não especifica um número de blocos para qualquer uma das categorias de Lote.

3.5.6 Se uma Proponente não apresentar sua oferta antes do tempo de vencimento do ciclo ou dentro do prazo de uma eventual extensão de rodada, considerar-se-á, automaticamente, que ela apresentou uma oferta zero.

3.5.7 A cada Proponente serão concedidos apenas 2 (dois) direitos de extensão no início do leilão, os quais lhe darão um tempo adicional para enviar uma proposta.

3.5.8 A CEL pode, a seu critério, conceder mais direitos de extensão entre duas rodadas, mas não durante uma rodada.

3.5.9 Se uma Proponente com direitos de extensão disponíveis não apresentar sua oferta dentro do tempo de ciclo definido pela CEL, a rodada será automaticamente prorrogada por até 30 minutos. Como consequência, essa Proponente perderá 1 (um) de seus direitos de extensão, em troca desse tempo adicional para a apresentação da oferta.

3.5.10 As extensões de rodada terminam automaticamente quando todas as Proponentes que se serviram de uma prorrogação do ciclo tiverem submetido suas propostas, ou após 30 minutos, o que ocorrer primeiro.

3.5.11 Para as Proponentes que não apresentarem uma proposta dentro do tempo normal da rodada ou do eventual tempo adicional concedido, considerar-se-ão todas as quantidades de sua proposta iguais a zero.

3.6 Redução ou aumento de quantidades

3.6.1 A cada nova rodada, cada Proponente pode reduzir livremente a quantidade de blocos que deseja adquirir.

3.6.2. Entre a Fase Inicial e a Fase de Rodadas, bem como a cada nova rodada, cada Proponente somente poderá aumentar a quantidade de blocos em uma categoria de Lotes se reduzir sua demanda em outra categoria, de tal maneira que o valor total de sua oferta não aumente em relação à rodada anterior. Dessa forma, uma Proponente pode migrar de uma categoria de Lotes para outra, mas não pode se valer dessa migração para aumentar o valor total de sua oferta.

3.6.3 Por outro lado, uma Proponente pode livremente manter ou reduzir suas quantidades no decorrer da Fase de Rodadas, mesmo que isso implique o aumento do valor total de sua oferta.

3.7 Ofertas de Saída (exit bids)

3.7.1 Ao reduzir a quantidade para 1 (uma) ou mais categorias de Lotes, uma Proponente poderá apresentar uma ou mais ofertas de saída para tal categoria.

3.7.2 As ofertas de saída não participam da determinação da demanda ou do excesso de demanda. Elas são levadas em consideração somente se, na categoria para a qual foram submetidas, houver excesso de oferta após a última rodada, e na proporção em que tal excesso de oferta existir.

3.7.3 A condição para a apresentação de ofertas de saída é que a Proponente tenha reduzido sua demanda em pelo menos 1 (uma) categoria de Lotes em relação à quantidade pedida por ele na rodada anterior. As ofertas de saída dão à Proponente a oportunidade de informar os preços pelos quais ela solicitaria mais blocos no ciclo atual.

3.7.4 Uma Proponente pode apresentar ofertas de saída para cada categoria de Lote em que reduziu sua demanda, definindo um preço para cada etapa de redução. A quantidade possível de ofertas de saída em uma rodada depende do número de categorias de Lotes nos quais a Proponente reduziu sua demanda e de quanto foram tais reduções.

3.7.5. As ofertas de saída podem ser apresentadas apenas para Lotes em categorias em que houve demanda excessiva na rodada anterior e, consequentemente, o preço aumentou. Os valores especificados em tais ofertas devem ser sempre superiores aos respectivos Preço de Ciclo da rodada precedente.

3.7.6 As ofertas de saída em uma categoria podem ser revalidadas na próxima rodada, desde que: (i) o preço dessa categoria não tenha aumentado no ciclo subsequente; e (ii) a Proponente não tenha reduzido ainda mais sua demanda nessa categoria.

3.7.7 Se o preço aumentar de uma categoria de lote aumentar no ciclo subsequente, indicando excesso de demanda, todas as ofertas de saída enviadas para essa categoria serão anuladas. Todas as ofertas de saída de uma Proponente em uma categoria na qual ela reduz ainda mais sua demanda também serão anuladas.

3.7.8 A revalidação de ofertas de saída requer uma decisão explícita da Proponente e não ocorre automaticamente. As ofertas de saída não podem ser alteradas e nem podem ser seletivamente estendidas dentro de uma categoria. Assim, se uma Proponente reduziu a demanda em mais de 1 (um) bloco em uma rodada e enviou várias ofertas de saída, tais ofertas só podem ser estendidas em sua totalidade, não individualmente.

3.8 Fim da fase de rodadas

3.8.1 A Fase de Rodadas termina após um ciclo no qual a demanda acumulada de todos as Proponentes não excede a oferta disponível em qualquer categoria de lotes.

3.8.2 Em cada categoria de Lote em que a demanda totalizada de todos os licitantes corresponder exatamente à oferta disponível, as Proponentes ativas ficam com as respectivas quantidades especificadas em suas ofertas. O preço a que esses blocos são vendidos é o Preço do Ciclo atual na respectiva categoria.

3.8.3 Se em 1 (uma) ou mais categorias de Lote a demanda total de todos as Proponentes for menor que a oferta disponível, a CEL determinará se as ofertas de saída enviadas ou estendidas na última rodada (ofertas de saída ativas) podem ser consideradas. Nesse processo, aplicam-se as seguintes regras:

a) se as ofertas de saída de diferentes Proponentes puderem ser usadas, ou se houver várias ofertas de saída para uma Proponente que possam potencialmente ser consideradas, a CEL identificará a combinação de ofertas de saída que gera o maior valor total. Se houver várias ofertas de saída ou combinações que geram o mesmo maior valor total, uma combinação será escolhida por sorteio.

b) para as categorias de Lote em que ofertas de saída forem aceitas, os preços pelo quais os Lotes serão concedidos a todas as Proponentes serão rebaixados aos preços de tais ofertas de saída.

3.8.4 Os Lotes que não forem vendidos poderão ser oferecidos em uma Fase de Licitação Adicional ou serem retidos pela Anatel para futuros certames.

3.9 Informações ao final das rodadas

3.9.1 No final de cada ciclo, a CEL comunicará as seguintes informações a cada Proponente:

a) para cada categoria de Lote, a demanda agregada, igual à soma do número de blocos nesta categoria solicitada nas ofertas de todas as Proponentes; e

b) o número de direitos de extensão remanescentes à Proponente licitante.

3.9.2 Ao final da última rodada, a CEL comunicará as seguintes informações a cada Proponente:

a) o número de blocos de frequências a ela atribuídos nas várias categorias de Lote e os respectivos preços; e

b) se há lotes não arrematados.

3.10 Exemplo 1: Rodadas sem ofertas de saída

3.10.1 O exemplo simples a seguir mostra a evolução hipotética das rodadas do leilão com 5 (cinco) Proponentes (identificados como V, W, X, Y e Z), no qual não houve apresentação de ofertas de saída.

Tabela 9 – Exemplo de fase de rodadas sem ofertas de saída

Rodada

Lotes

A1

...

B1

...

D1

...

E1

...

F1

...

Inicial

Oferta

Até 2

...

9

...

Até 5

...

25

...

8

...

Preços

200

...

30

...

40

...

150

...

40

...

Demanda V

1

...

5

...

5

...

0

...

0

...

Demanda W

1

...

0

...

5

...

7

...

0

...

Demanda X

0

...

1

...

0

...

6

...

3

...

Demanda Y

0

...

1

...

0

...

7

...

2

...

Demanda Z

0

...

3

...

5

...

5

...

3

...

Total

2

...

10

...

15

...

25

...

8

...

Sobredemanda

N

N

S

N

S

N

N

N

N

N

1ª Rodada

Oferta

2

...

9

...

0

...

25

...

8

...

Preços

200

...

35

...

...

...

150

...

40

...

Demanda V

1

...

4

...

...

...

0

...

5

...

Demanda W

1

...

0

...

...

...

7

...

6

...

Demanda X

0

...

1

...

...

...

6

...

3

...

Demanda Y

0

...

1

...

...

...

7

...

2

...

Demanda Z

0

...

3

...

...

...

5

...

3

...

Total

2

...

9

...

...

...

30

...

19

...

Sobredemanda

N

N

N

N

N

N

N

N

S

N

2ª Rodada

Oferta

2

...

9

...

...

...

15

...

8

...

Preços

200

...

35

...

...

...

150

...

50

...

Demanda V

1

...

4

...

...

...

0

...

0

...

Demanda W

1

...

0

...

...

...

7

...

0

...

Demanda X

0

...

1

...

...

...

6

...

3

...

Demanda Y

0

...

1

...

...

...

7

...

2

...

Demanda Z

0

...

3

...

...

...

5

...

3

...

Total

2

...

9

...

...

...

25

...

8

...

Sobredemanda

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

 

3.10.2 O leilão terminaria com a seguinte configuração de blocos e preços entre as Proponentes:

Tabela 10 – Situação final dos blocos no exemplo de Fase de Rodadas sem ofertas de saída

Lotes

A1

...

B1

...

D1

...

E1

...

F1

...

-

Licitantes/Preço

200

...

35

...

...

...

150

...

50

...

Total

V

1

...

4

...

...

...

0

...

0

...

    340

W

1

...

0

...

...

...

7

...

0

...

 1.250

X

0

...

1

...

...

...

6

...

3

...

 1.085

Y

0

...

1

...

...

...

7

...

2

...

  1.185

Z

0

...

3

...

...

...

5

...

3

...

  1.005

Total

2

...

9

...

...

...

25

...

8

...

  4.865

 

3.11 - Exemplo 2: Rodadas com ofertas de saída

3.11.1 Mostra-se no exemplo a seguir a evolução hipotética das rodadas do leilão, com três licitantes (X, Y e Z) e com a apresentação de ofertas de saída.

Tabela 11 – Exemplo de Fase de Rodadas com ofertas de saída

Rodada

Lotes

A1

...

B1

...

D1

...

E1

...

F1

...

n

Oferta

2

...

9

...

...

...

25

...

8

...

Preços

200

...

40 -> 45

...

...

...

175 -> 180

...

50

...

Demanda X

0

...

5 - > 3

...

...

...

8 -> 6

 

3

 

Demanda Y

1

...

3

...

...

...

12

 

2

 

Demanda Z

1

...

2

...

...

...

9

...

3

...

Total

2

...

8

...

...

...

28

...

8

...

Sobredemanda ?

N

N

N

N

N

N

S

N

N

N

Oferta saída X, 1 bloco

 

 

42

 

 

 

178

 

 

 

Oferta saída X, 2 blocos

 

 

41

 

 

 

176

 

 

 

(n+1)

Oferta

2

...

4

...

...

...

15

...

8

...

Preços

200

...

45

...

...

...

200

...

50

...

Demanda X

0

 

3

 

...

 

6 -> 5

 

3

 

Demanda Y

1

 

3

 

...

 

12

 

2

 

Demanda Z

1

...

2

...

...

...

8 -> 7

...

3

...

Total

2

...

8

...

...

...

24

...

8

...

Sobredemanda ?

N

N

N

N

N

N

N

N

N

N

Oferta saída X, 1 bloco

 

 

42

 

 

 

182

 

 

 

Oferta saída Y, 1 blocos

 

 

 

 

 

 

184

 

 

 

 

3.11.2 Os preços unitários de 42 e 184 para as categorias B1 e E1, respectivamente, serão aplicados a todos os blocos de todas as Proponentes para aquelas categorias de lotes.

3.11.3 O leilão terminaria com a seguinte configuração de blocos e preços entre as Proponentes:

Tabela 12 – Situação final dos blocos no exemplo de Fase de Rodadas com ofertas de saída.

Lotes

A1

...

B1

...

D1

...

E1

...

F1

...

-

Licitantes/Preço

200

...

42

...

...

...

184

...

50

...

Total

X

0

...

4

...

...

...

5

...

3

...

1.238

Y

1

...

3

...

...

...

12

...

2

...

2.648

Z

1

...

2

...

...

...

8

...

3

...

1.906

Total

2

...

9

...

...

...

25

...

15

...

5.792

 

4. Fase Adicional de Licitação

4.1 Generalidades

4.1.1 Após o término da Fase de Rodadas, a Anatel informará às Proponentes se uma Fase de Licitação Adicional será realizada para Lotes que não foram vendidos.

4.1.2 A decisão relativa à realização de uma Fase de Licitação Adicional para atribuição blocos de frequência não concedidos e a especificação das condições correspondentes fica a critério da Anatel.

4.2 Forma da fase de licitação adicional

4.2.1 A Fase de Licitação Adicional será conduzida como um leilão com envelopes selados, no qual as Proponentes autorizadas para tal fase podem apresentar suas propostas para várias combinações de blocos que não foram concedidas.

4.2.2. A CEL determinará a combinação de propostas que juntas têm o maior valor e que podem ser satisfeitas com os Lotes não vendidos. Será aceita somente uma oferta por Proponente.

4.2.3 As propostas serão apresentadas em envelopes fechados no prazo improrrogável definido pela CEL. A apresentação de ofertas por telefone somente será possível em casos excepcionais, tais como problemas técnicos, a critério da CEL.

4.2.3 A CEL informará às Proponentes  sobre as regras detalhadas para a eventual Fase de Licitação Adicional.

 

5 Fase de Posicionamento

5.1. Generalidades

5.1.1 Uma vez determinada a quantidade de frequências obtidas por cada vencedor em cada faixa, na fase de posicionamento determina-se a posição das Proponentes vencedoras na faixa.

5.1.2 Essa fase consiste em um leilão combinatório em única rodada.

 5.2. Organizações possíveis das faixas

5.2.1 Os blocos deverão ser organizados em subfaixas contíguas de frequências, para cada Proponente vencedora e para cada categoria de Lotes.

5.2.2 Se houver blocos de frequências não vendidos, eles serão sistematicamente colocados na parte inferior da faixa correspondente.

5.2.3 Considera-se como primeiro posicionamento aquele ocupado por blocos cujas frequências são as mais baixas, conforme se ilustra na tabela seguinte:

Tabela 13 – Distribuição hipotética de blocos concretos dentro de uma subfaixa

Blocos não vendidos

1

...

q

 

5.2.4. Se "q" Proponentes vencedoras participarem da fase de posicionamento, o número de combinações posicionais é igual ao fatorial de q, ou seja:

5.3 Ofertas de posicionamento

5.3.1 Se houver apenas uma opção de atribuição para uma Proponente em uma categoria, nenhuma oferta será necessária. A Proponente vencedora receberá automaticamente os blocos de frequência correspondentes.

5.3.2 Em caso contrário, a definição do posicionamento será efetuada por meio de processo decisório com envelopes selados. As Proponentes submetem ofertas seladas para as opções de atribuição disponíveis. Tais ofertas de posicionamento deverão ser enviadas simultaneamente para todas as faixas nas quais existem opções de atribuição relevantes, mas serão avaliadas em separado faixa por faixa.

5.3.3 Uma oferta de posicionamento deve especificar o valor máximo que uma Proponente se dispõe a pagar por uma opção de atribuição na qual lhe são atribuídas as frequências especificadas.

5.3.4 Os valores das ofertas para as opções de atribuição são livres. O valor mínimo é zero para cada opção de atribuição, e não há limite superior para ofertas.

5.3.5 Se uma Proponente não enviar oferta para uma possível opção de atribuição que lhe é disponível, será gerada automaticamente uma oferta correspondente com um valor igual a zero. Se uma Proponente não enviar ofertas de atribuição no prazo definido, também será gerada uma oferta com valor zero para cada opção de atribuição.

5.4. Combinação vencedora

5.4.1 Cada Proponente vencedora deverá indicar, para cada combinação de posições em uma determinada faixa, o montante máximo que ela irrevogavelmente se compromete a pagar se essa opção for retida:

Tabela 14 – Modelo de proposta na etapa de posicionamento

Vencedor na posição 1

Vencedor na posição 2

Vencedor na posição 3

Valor Ofertado

X

Y

Z

 

X

Z

Y

 

Y

X

Z

 

Y

Z

X

 

Z

X

Y

 

Z

Y

X

 

5.4.2. Assim, cada combinação de posicionamento estará associada a um valor total, correspondente à soma dos valores das propostas dos candidatos. A combinação que obtiver o maior valor total será selecionada. Em caso de empate, um sorteio será realizado.

 5.5 Determinação dos valores a pagar

5.5.1 Uma vez identificada a combinação vencedora, o montante financeiro a pagar por cada Proponente vencedora relativo a seu posicionamento na subfaixa será definido pelo valor mínimo que deveria ter sido pago para que tal Proponente permanecesse na combinação vencedora, evitando que outra combinação fosse escolhida.

5.5.2 Tal montante corresponde à diferença entre os 2 (dois) valores a seguir:

5.5.2.1. o valor da combinação que teria sido selecionada caso a Proponente vencedora não tivesse apresentado oferta ou tivesse feito uma oferta zero para essa combinação; e

5.5.2.2. o valor da combinação vencedora inicialmente identificada, menos o valor oferecido pela Proponente vencedora nessa combinação.

5.5.3 Isso corresponde à diferença entre uma oferta zero e o valor da oferta feita pela Proponente para a combinação vencedora.

5.6 - Exemplo com 3 (três) candidatos

5.6.1. Considere-se que, ao final da Fase de Rodadas, houve 3 (três) candidatos X, Y e Z vencedores em determinada faixa, os quais apresentaram as seguintes ofertas para as 6 (seis) combinações possíveis de posições:

Tabela 15 – Exemplo de ofertas em etapa de posicionamento com 3 (três) candidatos

Combinação

Posição

1

Posição

2

Posição

3

Oferta de

 X

Oferta de

Y

Oferta de

 Z

Soma

1

X

Y

Z

100

130

30

260

2

X

Z

Y

100

75

50

225

3

Y

X

Z

50

0

0

50

4

Y

Z

X

0

150

50

200

5

Z

X

Y

50

0

80

130

6

Z

Y

X

0

150

60

210

5.6.2. A combinação 1 seria a combinação com o maior valor e, portanto, seria a vencedora.

5.7 Fim da fase de posicionamento

5.7.1 Essa fase termina quando a CEL tenha determinado as combinações de posicionamento vencedoras e os preços adicionais a pagar.

5.7.2 Todos as Proponentes serão informadas sobre suas atribuições de frequências específicas em cada uma das sub-faixas e sobre os preços adicionais que devem pagar.

 

 

ANEXO V
COMPROMISSOS E CONDIÇÕES DE USO DAS FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS

1 - Disposições iniciais

1.1 A Proponente vencedora deverá assumir os Compromissos de Abrangência que farão parte do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências, de acordo com o ANEXO X.

1.2 O não cumprimento de Compromissos constantes dos Termos de Autorização para exploração do SMP ou para Uso de Radiofrequências sujeita a Autorizatária à execução das garantias, quando aplicável, e às sanções previstas neste Edital e na regulamentação.

1.3 Os compromissos associados a este Edital não poderão se confundir com quaisquer outros compromissos assumidos pela Proponente, tais como os previstos em outros Editais de Licitação, em Termos de Ajustamento de Conduta, no Plano Geral de Metas para a Universalização ou outras políticas públicas.

1.4 Caso a Agência verifique o descumprimento de qualquer das metas de atendimento definidas nos cronogramas estabelecidos neste ANEXO, a Prestadora ficará impedida de comercializar novos acessos e de licenciar novas estações em sua área de prestação, com exceção aos municípios que estiverem no objeto da obrigação inadimplida, durante o período em que perdurar a irregularidade, sob pena de multa diária e sem prejuízo da eventual aplicação de outras sanções administrativas cabíveis.

 

2 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz

2.1 A utilização da faixa de radiofrequências de 700 MHz deverá considerar a necessidade de adoção de soluções contra interferências prejudiciais, conforme disposições dadas pelo Regulamento sobre Condições de Convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD e os Serviços de Radiocomunicação Operando na Faixa de 698 MHz a 806 MHz aprovado pela Resolução nº 640, de 11 de julho de 2014.

2.2 A utilização da faixa de radiofrequências de 708 MHz a 748 MHz e de 763 MHz a 806 MHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz (faixa de 700 MHz), aprovado pela Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013.

2.3 É condição mandatória para a participação na Etapa 3 deste certame que as empresas detentoras de Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz concordem em remanejar suas radiofrequências de maneira a permitir o agrupamento dos blocos dos Lotes A1 a A14 adquiridos no presente certame.

2.4 As Proponentes vencedoras dos Lotes A1 e A14 na Etapa 3 interessados no agrupamento de suas subfaixas deverão arcar com os custos do remanejamento de radiofrequências mencionado no item anterior. 

3 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz (Lotes A1 a A14)

3.1 A Proponente vencedora deverá cumprir os seguintes Compromissos de Abrangência, para os Lotes A1 a A14 referentes à Subfaixa de radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da seguinte maneira:

3.1.1   Até o dia 31 do mês de dezembro de 2022, atender pelo menos 40% (quarenta por cento) das localidades brasileiras dispostas no ANEXO XIII.

3.1.2   Até o dia 31 do mês de dezembro de 2023, atender pelo menos 70% (setenta por cento) as localidades brasileiras dispostas no ANEXO XIII.

3.1.3   Até o dia 31 do mês de dezembro de 2024, atender 100% (cem por cento) das localidades brasileiras dispostas no ANEXO XIII.

[Observação: o ANEXO XIII conterá uma lista de localidades brasileiras que atualmente não possuem oferta de SMP. Tais informações estarão na versão final do Edital. Apresentar-se-á também a essa mesma Consulta Pública a lista completa de localidades elegíveis, com a indicação dos lotes aos quais poderiam ser aplicáveis. As localidades serão definidas de maneira que o valor total para atendimento seja compatível com o valor mínimo definido para a licitação dos Lotes em questão. Os valores serão  calculados de acordo com a “Metodologia de Precificação do Objeto e Compromissos”, a qual é também objeto da presente Consulta Pública.]

3.2 Além disso, a Proponente vencedora de quaisquer Lotes na Subfaixa de radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz Lotes A1 a A14), deverá atender a compromissos de cobertura de estradas ou trechos de estradas com SMP, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, escalonada da seguinte maneira:

3.2.1 Até o dia 31 do mês de dezembro de 2022, atender pelo menos 10% (dez por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIV.

3.2.2 Até o dia 31 do mês de dezembro de 2023, atender pelo menos 20% (vinte por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIV.

3.2.3 Até o dia 31 do mês de dezembro de 2024, atender pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIV.

3.2.4 Até o dia 31 do mês de dezembro de 2025, atender pelo menos 70% (setenta por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIV.

3.2.5 Até o dia 31 do mês de dezembro de 2026, atender pelo menos 90% (noventa por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIV.

3.2.6 Até o dia 31 do mês de dezembro de 2027, atender 100% (cem por cento) dos trechos dispostos no ANEXO XIV.

[Observação: o ANEXO XIV conterá uma lista de trechos de rodovias federais a cobrir, correspondentes aos principais eixos de escoamento da produção agropecuária brasileira. São as BRs 242, 163, 101, 364, 174, 155, 158, 070, 080, 010 e 153, com a indicação dos lotes aos quais poderiam ser aplicáveis. Tais informações estarão apenas na versão final do Edital. Os trechos serão definidos de maneira que o valor total para atendimento seja compatível com o valor mínimo definido para a licitação dos Lotes em questão. Os valores serão  calculados de acordo com a “Metodologia de Precificação do Objeto e Compromissos”, a qual é também objeto da presente Consulta Pública]

3.3 Se houver mais de uma Proponente vencedora para o mesmo Lote (cada uma delas tendo adquirido um bloco de 5 + 5 MHz), a escolha das localidades e trechos de rodovias constantes dos ANEXOS XIII e XIV, em cada Área de Prestação, seguirá os seguintes procedimentos:

3.3.1 a CEL anunciará a quantidade que cada Proponente vencedora deverá escolher por rodada, sendo esta quantidade limitada a 5% (cinco por cento) dos totais de localidades ou trechos de rodovias dos referidos Anexos, respectivamente;

3.3.2 a CEL definirá, por sorteio, a Proponente que iniciará a escolha e, em seguida, serão realizadas rodadas sequenciais até serem esgotados os quantitativos de localidade ou trechos de rodovias de cada Proponente;

3.3.3 a cada rodada, uma Proponente vencedora deverá necessariamente escolher localidades ou trechos de rodovias na quantidade definida para esta rodada, não podendo repassar tal escolha para a próxima Proponente; e

3.3.4 quaisquer outras questões relacionadas ao procedimento operacional de escolha das localidades ou trechos de rodovias serão resolvidas pela CEL.

3.4   Para o atendimento desses Compromissos de Abrangência listados nos itens 3.1 e 3.2 e subitens correspondentes deste Anexo, a Proponente vencedora deverá utilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, respeitadas as disposições regulamentares existentes para o serviço.

3.5   Para tanto, a Proponente vencedora poderá utilizar outras Subfaixas para as quais detenha Autorização de Uso de Radiofrequências, bem como infraestruturas ou recursos de terceiros, ainda que de forma compartilhada.

3.6   A Proponente vencedora é obrigada a atender, nas mesmas datas e áreas já indicadas, com voz e dados, por meio da tecnologia existente, os Usuários visitantes de outras Autorizadas do SMP, exceto onde essa(s) Autorizada(s) já disponha(m) de prestação do SMP, respeitado o padrão de tecnologia.

3.7   Uma localidade será considerada atendida mediante implantação de pelo menos uma Estação Rádio Base – ERB e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP.

3.7.1    A Estação Rádio Base – ERB utilizada para atendimento da localidade deve estar contida dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, e com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 100 Mbps.

3.8   Um trecho de rodovia será considerado atendido mediante implantação de ERBs próprias e da oferta do SMP ou, alternativamente, por meio de acordos que permitam usuários visitantes, de operação virtual (MVNO) ou de compartilhamento de espectro (RAN-sharing) com outras operadoras que já disponham de cobertura nesse trecho ou em parte dele.

 

4 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz

4.1 A utilização da faixa de radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 2,3 GHz, aprovado pela Resolução nº 710, de 28 de maio de 2019, bem como os critérios previstos nos Requisitos Técnicos correspondentes.

 

5 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz (Lote B1 a B14)

5.1      A Proponente vencedora deverá cumprir os seguintes Compromissos de Abrangência, para os Lotes B1 a B14, referentes à Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.390 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da seguinte maneira:

5.1.1.   Até o dia 31 de dezembro de 2022 atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos municípios e das localidades brasileiras dispostas no ANEXO XV.

5.1.2.   Até o dia 31 de dezembro de 2023 atender, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos municípios e das localidades brasileiras dispostas no ANEXO XV.

5.1.3.   Até o dia 31 de dezembro de 2024 atender 100% (cem por cento) dos municípios e das localidades brasileiros dispostos no ANEXO XV.

[Observação: o ANEXO XV conterá uma lista municípios que ainda não possuem oferta de SMP por meio de tecnologia dita 4G e localidades brasileiras que atualmente não possuem oferta de SMP. Apresentar-se-á à Consulta Pública a lista completa de municípios e localidades elegíveis, com a indicação dos lotes aos quais poderiam ser aplicáveis, a fim de que possa ser verificada a consistência dessas informações. Na versão final do Edital, entretanto, constará uma lista contendo apenas municípios que ainda não possuem oferta de SMP por meio de tecnologia dita 4G e uma parte dessas localidades, cujo valor total para atendimento seja compatível com o valor mínimo definido para a licitação dos Lotes em questão. Esse mesmo ANEXO XV conterá listas de localidades de substituição, as quais serão aplicáveis naquelas áreas de prestação em que a subfaixa de 3.300 a 3.350 MHz tenha sido vendida na Etapa 2 do certame. Os preços mínimos dos blocos de 10 MHz serão calculados de acordo com a “metodologia de precificação do objeto e compromissos” (objeto dessa mesma Consulta Pública) para cada Área de Prestação (lotes B1 a B14) de tal maneira que esses preços permaneçam inalterados na hipóteses de venda (ou não) dos lotes C1 a C14 na Etapa 2.]

5.2.   Para o atendimento desses Compromissos de Abrangência, a Proponente vencedora deverá utilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, respeitadas as disposições regulamentares existentes para o serviço.

5.3   Para tanto, a Proponente vencedora poderá utilizar outras Subfaixas para as quais detenha Autorização de Uso de Radiofrequências, bem como infraestruturas ou recursos de terceiros, ainda que de forma compartilhada.

5.4   A Proponente vencedora é obrigada a atender, nas mesmas datas e áreas já indicadas, com voz e dados, por meio da tecnologia existente, os Usuários visitantes de outras Autorizadas do SMP, exceto onde essa(s) Autorizada(s) já disponha(m) de prestação do SMP, respeitado o padrão de tecnologia.

5.5   Um município será considerado atendido quando a área de cobertura, definida por um nível de sinal mínimo de -110 dBm (Reference Signals Received Power – RSRP), contiver, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da área urbana do Distrito Sede do município e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP, sendo avaliado conforme Procedimento de Fiscalização específico para atesto de compromissos de abrangência.

5.5.1 Havendo distrito não sede com área urbanizada contínua à área urbanizada do distrito sede desse município, o compromisso se estende também à referida área urbanizada contínua no respectivo distrito não sede.

5.6   Uma localidade será considerada atendida mediante implantação de pelo menos uma Estação Rádio Base – ERB e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP.

5.6.1    A Estação Rádio Base – ERB utilizada para atendimento da localidade deve estar contida dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, e com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 100 Mbps.

5.7 O percentual dos municípios e localidades brasileiras atribuído a cada Prestadora será proporcional à quantidade de espectro adquirido na respectiva Área de Prestação na Etapa 3 do presente certame, cabendo às Proponentes vencedoras a escolha dos municípios constantes do ANEXO XV, em cada área de prestação, conforme os seguintes procedimentos:

5.7.1 para o conjunto de municípios e localidades a que se refere o item 5.1, a escolha será feita seguindo a ordem decrescente da quantidade de lotes adquiridos na Área de Prestação em questão, começando pela Prestadora que tenha adquirido a maior quantidade, podendo cada uma das Proponentes escolher, por rodada, as localidades ainda não escolhidas;

5.7.2 para o conjunto de municípios e localidades  dispostos no ANEXO XV, será anunciada a quantidade que cada Proponente vencedora deverá escolher por rodada, sendo esta quantidade limitada, por Proponente vencedora, a 5% (cinco por cento) do total de localidades de tal Anexo, sendo realizadas rodadas sequenciais até serem esgotados os quantitativos totais de cada Proponente;

5.7.3 a cada rodada, uma Proponente vencedora deverá necessariamente escolher os municípios e localidades na quantidade definida para esta rodada, não podendo repassar tal escolha para a próxima Proponente; e

5.7.4 quaisquer outras questões relacionadas ao procedimento operacional de escolha dos municípios e localidades serão resolvidas pela CEL.

 

6 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz

6.1 A utilização da faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz, aprovado pela Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, bem como os critérios previstos nos Requisitos Técnicos correspondentes.

6.2 A Proponente vencedora deverá tomar todas as medidas cabíveis no sentido de assegurar que seus sistemas de radiocomunicação não acarretarão interferência prejudicial em estações operando em faixas adjacentes.

6.2.1 Nos casos concretos em que for identificada a ocorrência de interferência prejudicial em outras estações de telecomunicações, a Proponente vencedora arcará com os custos para resolução da interferência.

6.2.2 Para os casos de interferência prejudicial na recepção de TV aberta de beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal que dispõem exclusivamente de antenas parabólicas na Banda C, aplicam-se as obrigações de política pública detalhadas na Seção 9 deste Anexo.

 

7 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.350 MHz (Lotes C1 a C14)

7.1 Os compromissos obrigatórios e pontuáveis detalhados a seguir serão considerados para fins de cálculo da nota relativa a compromissos (NCn) da Proponente n para cada um dos lotes C1 a C14, conforme definido no ANEXO III.

7.2 Na lista de municípios disposta no ANEXO XVI, a Proponente deverá indicar os municípios escolhidos para atendimento a compromissos opcionais (pontuáveis) em adição aos municípios cujo atendimento é obrigatório.

7.3 Cada Proponente deverá apresentar sua lista de municípios obrigatórios e opcionais aos quais se compromete a atender, acompanhados das respectivas áreas urbanizadas de referência, de forma a compor a memória de cálculo de sua proposta de compromissos, tal como definido no ANEXO III.

 [Observação: o ANEXO XVI conterá a lista de todos os municípios brasileiros com população inferior a 30.000 habitantes, com suas respectivas áreas urbanizadas de referência. Apresentar-se-á à Consulta Pública a lista completa de municípios elegíveis, com a indicação dos Lotes aos quais poderiam ser aplicáveis, a fim de que possa ser verificada a consistência dessas informações. Na versão final do Edital, uma parte desses municípios serão identificados como obrigatórios, com prioridade para aqueles que ainda não possuem oferta de SMP por meio de tecnologia dita 4G, adicionados de outros municípios abaixo de 30.000 mil habitantes, em quantidade suficiente para que o valor de atendimento desses compromissos obrigatórios atinjam o total de 90% (noventa por cento) do valor do espectro definido para a licitação dos lotes em questão. Esse valor será calculado de acordo com a “metodologia de precificação do objeto e compromissos”, a qual é também objeto da presente Consulta Pública.]

7.4 Em cada Área de Prestação, a Proponente vencedora deverá cumprir os Compromissos de Abrangência, para os Lotes B1 a B14, referentes à Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.350 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da seguinte maneira:

7.4.1   Até o dia 31 de dezembro de 2023 atender, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XVI, dentre os obrigatórios e pontuáveis (escolhidos).

7.4.2   Até o dia 31 de dezembro de 2024 atender, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XVI, dentre os obrigatórios e pontuáveis (escolhidos).

7.4.3   Até o dia 31 de dezembro de 2025 atender 100% (cem por cento) dos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XVI, dentre os obrigatórios e pontuáveis (escolhidos).

7.4.4   Para o atendimento desses Compromissos de Abrangência, a Proponente vencedora deverá utilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, respeitadas as disposições regulamentares existentes para o serviço.

7.4.5   Para tanto, a Proponente vencedora poderá utilizar outras Subfaixas para as quais detenha Autorização de Uso de Radiofrequências, bem como infraestruturas ou recursos de terceiros, ainda que de forma compartilhada.

7.4.6   Um município será considerado atendido quando a área de cobertura, definida por um nível de sinal mínimo de -110 dBm (Reference Signals Received Power – RSRP), contiver, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da área urbana do Distrito Sede do município e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP, sendo avaliado conforme Procedimento de Fiscalização específico para atesto de compromissos de abrangência.

7.4.7 Havendo distrito não sede com área urbanizada contínua à área urbanizada do distrito sede, o compromisso se estende também à referida área urbanizada contínua no respectivo distrito não sede.

7.4.8 Para fins da cobertura especificada nos itens 8.4.6 e 8.4.7 consideram-se as áreas urbanizadas efetivas (reais), e não as áreas listadas no ANEXO XVI, as quais se prestam apenas à elaboração das Propostas de Compromissos.

7.5 Para fins de cálculo da nota relativa a compromissos (NCn) da Proponente n, para cada lote, será considerada a soma de 100% (cem por cento) das áreas (em km2) relativas aos municípios obrigatórios e pontuáveis, com 2 (duas) casas decimais, das áreas indicadas no ANEXO XVI. Tais áreas são apenas referenciais, para permitir o cálculo da nota de compromissos. Reitera-se que tais áreas podem ser diferentes das áreas urbanizadas efetivas (reais) que serão exigidas para o atendimento dos itens 8.4.6 e 8.4.7.

 

8 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz (Lotes D1 a D14 e E1 a E3)

8.1 A Proponente vencedora deverá cumprir os Compromissos de Construção de Redes de Transmissão (backbone ou backhaul), para cada Lote referente à Subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz (Lotes D1 a D14 e E1 a E3) ), conforme o seguinte cronograma:

8.1.1 Até o dia 31 de dezembro de 2022, atender pelo menos 40% (quarenta por cento) do percentual dos municípios brasileiros dispostos nos ANEXOS XVII e XVIII.

8.1.2 Até o dia 31 de dezembro de 2023, atender pelo menos 70% (setenta por cento) do percentual dos municípios brasileiros dispostos no ANEXOS XVII e XVIII.

8.1.3 Até o dia 31 de dezembro de 2024, atender 100% (cem por cento) do percentual dos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XVII e XVIII.

[Observação: os ANEXOS XVII e XIII conterão listas de municípios brasileiros que atualmente não possuem infraestrutura de transporte por fibra óptica, associadas às subfaixas de 3.330 a 3.350 MHz (lotes D1 a D14) e de 3.350 a 3.600 (Lotes E1 a E3), respectivamente. Apresentar-se-á à Consulta Pública a lista completa de municípios elegíveis, com a indicação dos Lotes aos quais poderiam ser aplicáveis, a fim de que possa ser verificada a consistência dessas informações. Na versão final do Edital, entretanto, constará uma lista contendo apenas uma parte desses municípios, cujo valor total para atendimento seja compatível com o valor mínimo definido para a licitação dos lotes em questão]

8.1.4 Para esses Compromissos de Backbone ou de Backhaul , um município será considerado atendido mediante implantação de infraestrutura de transporte de fibra óptica, com capacidade mínima de 10 Gbps fim a fim, que permita conexão ao menos a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca de Tráfego – PTT que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição, aprovado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.

8.1.4.1 A infraestrutura implantada a partir desses compromissos estará sujeita a compartilhamento a partir de sua instalação, podendo a regulamentação da Agência desobrigar o compartilhamento se verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.

8.1.4.2 Esses compromissos podem ser atendidos a partir de infraestruturas ou recursos de terceiros.

8.1.5 O percentual a que se refere os itens 8.1 a 8.3 deste Anexo será proporcional à quantidade de espectro adquirido por cada Prestadora em cada Área de Prestação na Etapa 3 do presente certame, cabendo às Proponentes vencedoras de cada Lote a escolha dos municípios constantes dos ANEXOS XVII e XVIII conforme os seguintes procedimentos:

8.1.5.1 Para o conjunto de municípios disposto em cada Anexo, a escolha será realizada pelas Proponentes vencedoras dos Lotes D1 a D14 e E1 a E3 na ordem decrescente da quantidade de blocos adquiridos em cada Área de Prestação, podendo cada uma das Proponentes escolher, por rodada, os municípios ainda não escolhidos.

8.1.5.2 Para o conjunto de municípios disposto dos ANEXOS XVII e XVIII, será anunciada a quantidade de municípios que cada Proponente vencedora deverá escolher por rodada, sendo essa quantidade limitada, por Proponente vencedora, a 5% (cinco por cento) do total de municípios do referido Anexo, sendo realizadas rodadas sequenciais até serem esgotados os quantitativos totais de cada Proponente.

8.1.5.3 Na rodada em que não houver municípios suficientes para que todas as Proponentes vencedoras escolham os percentuais acima dispostos, a Anatel indicará a nova quantidade de municípios a ser escolhida por Proponente até que sejam completados os totais de municípios previstos.

8.1.5.4 A cada rodada, uma Proponente vencedora deverá necessariamente escolher os municípios na quantidade definida para esta rodada, não podendo repassar tal escolha para a próxima Proponente.

8.1.5.5. Quaisquer outras questões relacionadas ao procedimento operacional de escolha dos municípios serão resolvidas pela CEL.

8.2 A Proponente vencedora deverá, a partir de 1º de janeiro de 2025, expedir e manter disponível Oferta Pública para o Exploração Industrial das Redes de Transmissão (backbone ou backhaul) objeto do item 8.1,  em sistema indicado pela Anatel, com vistas a permitir sua utilização por terceiro interessado, nos termos do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD, aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.

8.3 A Exploração Industrial das Redes de Transmissão (backbone ou backhaul), no âmbito deste Edital, é regida pelos seguintes critérios:

a) liberdade econômica;

b) tratamento isonômico e não discriminatório em suas ofertas;

c) manutenção de informação atualizada, em sistema indicado pela Anatel, das Redes de Transmissão (backbone ou backhaul)  disponíveis para Exploração Industrial, bem como as condições contratuais e remuneratórias;

d) estímulo do uso por Prestadoras de Pequeno Porte;

e) estímulo da interoperabilidade entre as redes;

f) mediação e arbitragem da Anatel nos processos de conflito; e

g) possibilidade de envolvimento de insumos diferentes de Redes de Transmissão (backbone ou backhaul). .

 

9 - Obrigações de política pública para a Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz (Lotes C1 a C14, D1 a D14 e E1 a E3)

9.1 Devem-se estabelecer medidas para assegurar a continuidade da recepção de sinais de televisão aberta e gratuita os quais são hoje transmitidos por satélite em operação na Banda C, conforme política pública estabelecida, cuja solução será definida por meio de Portaria a ser editada pelo MCTIC e poderá compreender uma das seguintes opções:

a) mitigar interferências de serviços móveis operando na faixa de 3,5 GHz sobre serviços fixos de satélite em operação na Banda C por meio da substituição total ou parcial de equipamentos receptores, os quais permaneceriam em operação mesma faixa de radiofrequências; ou

 b) a migração para a banda Ku dos serviços fixos por satélite que transmitem sinais de televisão aberta e gratuita que operam hoje na Banda C, com a substituição total ou parcial gratuita de equipamentos receptores em domicílios nos quais residam de forma permanente beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

9.2 A Proponente vencedora deverá cumprir as obrigações de política pública exigidas no item 9.1 para cada Lote referente à Subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz (Lotes C1 a C14, D1 a D14 e E1 a E3).

9.3 As Proponentes vencedoras deverão arcar com os custos das medidas indicadas no item 9.1, nos valores previstos na Tabela 3 do ANEXO I deste Edital.

9.4 Os referidos custos serão integralmente divididos entre tais Proponentes de forma proporcional à quantidade de espectro adquirido na faixa de 3,5 GHz no presente certame, mesmo no caso em que blocos em alguns dos Lotes D1 a D8 não tenham sido vendidos.

9.5 Para disciplinar e fiscalizar a implantação das soluções para os problemas de interferência, a Anatel constituirá o Grupo de Acompanhamento da Continuidade do Livre Acesso ao Conteúdo Audiovisual por Satélite (GAACS), coordenado e presidido por Conselheiro Diretor indicado pelo Conselho Diretor da Agência em até 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação dos extratos dos Termos de Autorização para Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz no Diário Oficial da União - DOU.

9.6 O GAACS será composto por representantes da Anatel e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, bem como por representantes dos radiodifusores e de todas as Proponentes vencedoras dos Lotes C1 a C14, D1 a D14 e E1 a E3 e em mesmo número que essas.

9.7 Os membros do GAACS serão nomeados em sua reunião de instalação.

9.8 Não havendo consenso nas deliberações no âmbito do GAACS, a decisão caberá à Anatel ou ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, respeitados os limites de suas respectivas competências legais.

9.9 As Proponentes vencedoras deverão constituir, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a partir da criação do Grupo de que trata o item 9.5, Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) com o objetivo de operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos aos problemas de interferência de que tratam os itens anteriores.

9.10 Todo o ônus decorrente da constituição, administração e operação da EAF para prestação dos serviços previstos já está incluído nos valores previstos no item 9.3.

9.11 Os valores relativos aos custos aos quais se refere o item 9.3 deverão ser repassados à EAF nos seguintes prazos e percentuais:

a) 1ª Parcela: 30% (trinta por cento), em até 30 (trinta) dias após a constituição da Entidade;

b) 2ª Parcela: 30% (trinta por cento), até 31 de janeiro de 2021;

c) 3ª Parcela: 30% (trinta por cento), até 31 de janeiro de 2022;

d) 4ª Parcela: 10% (dez por cento), até 31 de janeiro de 2023.

9.12 Os valores das parcelas serão atualizados pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas), desde a data da publicação do extrato dos Termos de Autorização no Diário Oficial da União – DOU até a data do efetivo pagamento.

9.13 O atraso no pagamento dos valores previstos no item 9.11 implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da correção prevista no item 9.12, até a data do efetivo pagamento, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento.

9.14 O não pagamento dos valores previstos no item 9.11 poderá implicar caducidade da Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências objeto deste Edital, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Regulamentação da Anatel.

9.15 Caso o repasse de valores previstos no item 9.3 se mostre insuficiente para a integral execução das atividades previstas no presente Anexo, o GAACS deverá informar ao Conselho Diretor o montante dos recursos faltantes, que deverão ser aportados pelas Proponentes vencedoras, nos termos regulamentares, com divisão proporcional dos custos.

9.16 São atribuições do GAACS, dentre outras listadas neste Edital:

a) disciplinar e fiscalizar as atividades da EAF conforme as obrigações previstas no presente Edital;

b) a definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EAF, de página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite quando da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz;

c) acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EAF para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;

d) coordenar de processos negociais que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EAF;

e) aprovar do cronograma operacional de atividades da EAF;

f) discutir e aprovar as soluções técnicas relativas às medidas para assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

g) harmonizar essa solução, de forma a adotar arranjo que favoreça a convivência harmônica entre sistemas, o proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital;

h) resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos, bem como preservar a utilização de satélite brasileiro, nos termos da regulamentação;

i) propor os critérios de utilização do saldo de recursos remanescentes de que trata o item 9.17; e

j) atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos processos de que trata os item 9.1.

9.17 Após a utilização dos recursos referidos no item 9.3 para solucionar os problemas de interferência prejudicial, na forma do presente Anexo, o saldo de recursos remanescente, se houver, deverá ser destinado a atender projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, sob critérios a serem propostos pelo GAACS e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel, incluindo:

a) cobertura de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que possuam população superior a 600 habitantes;

b) expansão das redes de transporte de telecomunicações em fibra óptica; e

c) aumento da cobertura de redes de acesso móvel em rodovias federais e em áreas identificadas como prioritárias pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério do Turismo.

d) estabelecimento de, no mínimo, 50% das metas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

9.18 O ato constitutivo da EAF deve conter, no mínimo:

a) as condições para a manutenção da EAF;

b) os procedimentos e características do relacionamento entre a EAF e o GAACS, incluindo a realização de reuniões e o fornecimento de informações relativas às suas atividades periodicamente e sempre que solicitada;

c) a obrigação da EAF em comunicar imediatamente ao GAACS as falhas e dificuldades verificadas no cumprimento de suas atividades;

d) dispositivos que permitam ao GAACS realizar a qualquer tempo auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras;

e) garantias de impessoalidade e integridade na execução de suas atividades;

f) a obrigatoriedade de contratação de Auditoria Externa independente para averiguar a correta execução das atividades relativas à arrecadação de que trata o item 9.11, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ele destinados; e

g) a obrigatoriedade de a EAF cumprir o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAACS.

9.19 O ato constitutivo da EAF, seu Regimento Interno, assim como as Atas de suas reuniões com o GAACS, deverão ser disponibilizados ao público na página da EAF na Internet.

9.20 A EAF deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica dotada de independência administrativa e autonomia financeira, patrimonial e impessoalidade decisória;

b) ser constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;

c) ter prazo de duração indeterminado; e

d) deter capacidade técnica para executar o planejamento, dimensionamento, especificação, aquisição, contratação e administração dos equipamentos, recursos humanos e sistemas necessários para desempenhar suas atividades.

9.21 A EAF deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAACS:

a) gerir e empenhar os recursos referidos no item 9.11, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética;

b) propor soluções técnicas que permitam assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

c) implementar as soluções técnicas nas modalidades aprovadas pelo GAACS, conforme corresponda;

d) promover, em seu âmbito ou mediante a contratação de terceiros, capacitação dos recursos humanos, quando necessário, para garantir a correta operação dos novos equipamentos adquiridos ou adaptados.

e) prover, conforme definido pelo GAACS, página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite.

f) prover, conforme definido pelo GAACS, central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela Internet para dirimir dúvidas e para auxiliar toda a população em casos de eventuais interferências prejudiciais oriundas da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz , dentre outros.

g) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAACS.

h) cumprir o integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAACS.

9.22 Anualmente, a Anatel avaliará a adequação das atividades da EAF aos seus objetivos, podendo, a qualquer momento, adotar medidas que promovam os ajustes necessários e que garantam a continuidade de suas atividades, de forma justificada.

 

10 - Condições de Uso da Subfaixa de Radiofrequências de 25,9 GHz a 27,5  GHz

10.1 A utilização da faixa de radiofrequências de 25,9  GHz a 27,5 GHz deverá obedecer ao disposto no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xx, de xx de xxxxx de 2019, bem como os critérios previstos nos Requisitos Técnicos correspondentes.

10.2 A Proponente vencedora deverá tomar todas as medidas cabíveis no sentido de assegurar que seus sistemas de radiocomunicação não acarretarão interferência prejudicial em estações operando em faixas adjacentes.

10.3 Nos casos concretos em que for identificada a ocorrência de interferência prejudicial em outras estações de telecomunicações, a Proponente vencedora arcará com os custos para resolução da interferência

 

11 - Compromissos para a Subfaixa de Radiofrequências de 25,9 GHz a 27,5  GHz (Lotes E1 a E3)

11.1 As Proponentes vencedoras deverão realizar remanejamento de seus blocos de frequência futuramente, quando solicitado pela Anatel, em especial quando houver nova licitação nesta Subfaixa, de maneira a possibilitar que as empresas que adquiram blocos nesta faixa possam utilizá-los de forma contígua.

 

12 - Compromissos para todas as Subfaixas Licitadas de Compartilhamento do Espectro de Radiofrequência

12.1 A Proponente vencedora deverá, a partir de 1 de janeiro de 2025, expedir e manter disponível oferta pública de direito de uso de radiofrequências, referente à Subfaixa do Lote correspondente, em todas as regiões em que houver ausência do seu uso, em sistema indicado pela Anatel, com vistas a permitir o uso da faixa, em caráter secundário, por terceiro interessado, observando o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

12.2 O compartilhamento do espectro de radiofrequência, no âmbito deste Edital, é regido pelos seguintes critérios:

a) liberdade econômica;

b) tratamento isonômico e não discriminatório em suas ofertas;

c) manutenção de informação atualizada, em sistema indicado pela Anatel, das faixas, subfaixas, canais de radiofrequência, áreas, regiões e/ou localidades disponíveis para o compartilhamento do espectro, bem como as condições contratuais e remuneratórias;

d) estímulo do compartilhamento com as Prestadoras de Pequeno Porte;

e) estímulo da interoperabilidade entre as redes;

f) mediação e arbitragem da Anatel nos processos de conflito; e

g) possibilidade de envolvimento de insumos diferentes de espectro de radiofrequência.

 

13 - Disposições finais

13.1 A cada ano relativo ao cumprimento dos compromissos de abrangência, a Proponente vencedora deverá encaminhar à Anatel, no 1º (primeiro) dia útil de outubro, correspondência noticiando quais os municípios já se encontram atendidos e quais serão atendidos até o término do ano, para fins de início da verificação da Agência quanto ao adimplemento da obrigação.

13.2 A Anatel poderá, a qualquer tempo, solicitar à Proponente vencedora lista com a estimativa de atendimento a qual deverá conter os municípios a serem atendidos e os respectivos prazos de atendimento.

13.3 Antes do início da utilização efetiva das radiofrequências objeto deste Edital, poderá ser autorizado o uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências em caráter secundário, a título oneroso, conforme regramentos dispostos no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

13.3.1 Após o atendimento do município por terceiro interessado na forma do item 13.3. deste Anexo, caso a Proponente vencedora, autorizada na Subfaixa em caráter primário, decida atender o mesmo município utilizando referida Subfaixa, ela deverá disponibilizar capacidade de rede ao terceiro interessado presente no município de forma isonômica e não discriminatória e em condições remuneratórias que não inviabilizem o modelo de negócios adotado antes do uso da respectiva Subfaixa de Radiofrequências pela Proponente vencedora.

13.3.2 A Anatel arbitrará a decisão em conflitos existentes entre a Proponente vencedora e o terceiro interessado no relacionamento existente conforme item 13 e subitens deste Anexo.

13.3.3 A Autorização a terceiro interessado, nos termos do item 13 e subitens deste Anexo, não exime a Proponente vencedora do cumprimento das obrigações a ela estabelecidas, sem prejuízo da eventual execução das garantias e das sanções a serem aplicadas em face das disposições regulamentares.

13.4 Sempre que a definição do compromisso de abrangência depender da definição da população do município, área ou localidade, deve-se considerar a última informação publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anterior à data de publicação deste Edital.

 

 

 

ANEXO VI
MODELOS DE TERMOS, DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES

ANEXO VI - Itens 4.1 e 4.4.11. do Edital
MODELO nº 1

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma dos itens 4.1 e 4.4.11. do Edital, que a Proponente compromete-se a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital, antes da expedição do Termo de Autorização.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

ANEXO VI – Item 4.2.1. do Edital
MODELO nº 2

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na presente licitação, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.2.2. , do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, que não está, direta ou indiretamente, por suas coligadas, controladas ou controladoras, enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação previstas no presente Edital, em lei ou na regulamentação.

Em complementação à declaração acima, apresenta:

1) a relação das controladoras e controladas, direta e indiretamente, da Proponente, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Controladoras da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

b) Controladas da Proponente

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

2) a relação de quem detiver, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Detentoras, direta ou indiretamente, de mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

3) a relação de quem tiver mais de 20% (vinte por cento) de seu capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (% - xx,xx):

a) Empresas com mais de 20% (vinte por cento) do capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle.

Nome entidade/sócio CNPJ/CPF

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

As declarações acima foram firmadas com base na aplicação dos conceitos previstos no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 101, de 4 de fevereiro de 1999.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

ANEXO VI - Item 4.4.1. do Edital (apresentada no ato de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço)
MODELO nº 3

PROCURAÇÃO (Particular)

(Denominação ou razão social da pessoa jurídica, endereço da sede, inscrição no CNPJ) nomeia e constitui seu bastante procurador (nome, qualificação, documento de identidade, nº do CPF) a quem outorga poderes para representá-la em todos os atos da LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL de Habilitação, Propostas de Preço, passar recibo, rubricar documentos, apresentar impugnações, assinar lista de presença e atas, desistir de prazo recursal, interpor recursos e impugná-los, ter vista dos autos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

(local e data)

(identificação do(s) representante(s) legal(is) da Proponente que assinar(em) a procuração, com a indicação de sua(s) função(ões) na pessoa jurídica correspondente)

OBS.: A procuração só será válida se contiver firma reconhecida do signatário, devendo ser apresentada por ocasião da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço, Preço e Compromissos ou de Quantidades, da Documentação de Habilitação.

 

 

ANEXO VI - Item 4.4.4. do Edital
MODELO nº 4

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.4. , do Edital, que está regular perante a Anatel no que se refere a créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não inscritos em dívida ativa ou no Cadin.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

ANEXO VI - Item 4.4.6. do Edital
MODELO nº 5

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), participante do Consórcio (Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.6. do Edital, que não se encontra em processo de falência.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica)

Obs.1: A data não poderá ser anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, sob pena de não aceitação desta Declaração.

Obs.2: Em caso de Consórcio, deverá haver Declaração individual de cada Empresa participante do Consórcio.

 

 

ANEXO VI - Item 4.4.7. do Edital
MODELO nº 6

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.7. do Edital, que:

a) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não tiveram cassada ou decretada caducidade de Concessão, Permissão ou Autorização de serviço ou para uso de radiofrequência, há menos de 2 (dois) anos; e

b) juntamente com suas coligadas, controladas ou controladoras, não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência.

 (local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO VI - Item 4.4.10. do Edital
MODELO nº 7

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 4.4.10. do Edital, que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

ANEXO VI - Item 6.3.5. do Edital
MODELO nº 8

 

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO

(Condições Mínimas)

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ, da empresa líder do consórcio e demais empresas consorciadas), por seus representantes legais, infra-assinados, declararam que:

a) como integrantes do consórcio participarão do capital social da pessoa jurídica a ser constituída, caso venha a ser adjudicatário do objeto licitado, com os seguintes percentuais;

Entidade (1) %

Entidade (2) %

b) a exploração do (SMP) deverá ser o objetivo ou um dos objetivos da entidade a ser constituída;

c) obrigam-se a manter, até o final da licitação, a composição inicial do consórcio, que deverá, igualmente, ser observada inclusive no que se refere aos percentuais de participação societária quando da constituição da empresa, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado;

d) liderará o consórcio a empresa _________________________________, entidade constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e representante das empresas consorciadas perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

e) as empresas consorciadas, que subscrevem o presente são, solidariamente, responsáveis por todas as obrigações e atos do consórcio;

f) antes da expedição do Termo de Autorização, o consórcio, se adjudicatário, constituirá a empresa nas condições da alínea “a” e “b”, fazendo prova de que atende ao disposto no item 4.1, do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL.

(Local e data)

(identificação das pessoas que subscrevem o termo, com indicação de sua função na pessoa jurídica consorciada).

 

 

ANEXO VI - Item 6.3.7. do Edital
MODELO nº 9

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social da(s) empresa(s) estrangeira(s), integrante(s) ou não de consórcio, país de origem, endereço da sede no exterior), declara(m), para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do item 6.3.7. do Edital, que será (ão) representada(s) no Brasil, pelo(s) representante(s) legal(is), abaixo relacionado(s), tendo o(s) mesmo(s) poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO VI – Item 6.4.2. do Edital
MODELO nº 10

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que a Proponente (ou pelo menos uma das empresas consorciadas) possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações.

(Local e Data)

(Identificação da pessoa que subscrever a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

ANEXO VI - Item 4.4.12. do Edital
MODELO nº 11

 

DECLARAÇÃO

(Denominação ou razão social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, declara, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº XXX/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, disponibilizadas pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.

(local e data)

(identificação da pessoa que subscreveu a declaração, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

ANEXO VII

Item 5.1 e 5.1.1.  do Edital
MODELO DE PROPOSTAS

 

 ANEXO VII - Etapa 1 do Edital
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

 

*** Para apresentação de Propostas de Preço (Inicial ou Substitutivas) para o VALOR 1  ***

(Denominação ou Razão Social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

 

(       ) NÃO APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

(       ) APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

- Proposta de Preço para o Lote nº _______

PROPOSTA DE PREÇO

VALOR 1 (referente à Autorização para uso de Radiofrequências):

R$ .................................... (valor por extenso)

(local e data)

(identificação e assinatura da pessoa que subscrever a proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

ANEXO VII - Etapa 2 do Edital
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E COMPROMISSOS

 

(Denominação ou Razão Social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

 

(       ) NÃO APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

(       ) APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

- Proposta de Preço para o Lote nº _______

PROPOSTA DE PREÇO

VALOR 1 (referente à Autorização para uso de Radiofrequências):

R$ .................................... (valor por extenso)

PROPOSTA DE COMPROMISSOS

COBERTURA (referente à nota de compromissos (NC), conforme memória de cálculo em anexo):

Km2  .................................... (valor por extenso)

(local e data)

(identificação e assinatura da pessoa que subscrever a proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

Anexo à Proposta: memória da cobertura, obrigatória e pontuável (km2)

 

 

ANEXO VII - Etapa 3 do Edital
MODELO DE PROPOSTA DE QUANTIDADES

 

(Denominação ou Razão Social, endereço da sede, nº de inscrição no CNPJ), por seu representante legal

 

(       ) NÃO APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

(       ) APRESENTA PROPOSTA, NOS TERMOS ABAIXO:

 

Proposta de Quantidade para os Lotes nº _______

PROPOSTA DE QUANTIDADES DE BLOCOS (*)

Tabela 16 – Formulário para a Proposta de Quantidades, na fase inicial

Lotes

Bloco

Qtd. máxima de blocos (**)

Qtd. de blocos de desejada

A1

 (5 + 5) MHz

2

 

A2

 (5 + 5) MHz

2

 

A3

 (5 + 5) MHz

2

 

A4

 (5 + 5) MHz

2

 

A5

 (5 + 5) MHz

2

 

A6

 (5 + 5) MHz

2

 

A7

 (5 + 5) MHz

2

 

A8

 (5 + 5) MHz

2

 

A9

 (5 + 5) MHz

2

 

A10

 (5 + 5) MHz

2

 

A11

 (5 + 5) MHz

2

 

A12

 (5 + 5) MHz

2

 

A13

 (5 + 5) MHz

2

 

A14

 (5 + 5) MHz

2

 

B1

10 MHz

9

 

B2

10 MHz

9

 

B3

10 MHz

9

 

B4

10 MHz

9

 

B5

10 MHz

9

 

B6

10 MHz

9

 

B7

10 MHz

9

 

B8

10 MHz

9

 

B9

10 MHz

9

 

B10

10 MHz

9

 

B11

10 MHz

9

 

B12

10 MHz

9

 

B13

10 MHz

9

 

B14

10 MHz

9

 

D1

10 MHz

5

 

D2

10 MHz

5

 

D3

10 MHz

5

 

D4

10 MHz

5

 

D5

10 MHz

5

 

D6

10 MHz

5

 

D7

10 MHz

5

 

D8

10 MHz

5

 

D9

10 MHz

5

 

D10

10 MHz

5

 

D11

10 MHz

5

 

D12

10 MHz

5

 

D13

10 MHz

5

 

D14

10 MHz

5

 

E1

10 MHz

25

 

E2

10 MHz

25

 

E3

10 MHz

25

 

F1

200 MHz

8

 

F2

200 MHz

8

 

F3

200 MHz

8

 

(*) para a rodada inicial da Etapa 3, o preço de cada lote é o respectivo preço mínimo e pode-se considerar que a quantidade de blocos disponível é a indicada acima, devendo-se respeitar as regras de limites de espectro.

(**) a quantidade efetiva de blocos disponíveis será informada pela CEL antes do início da fase de rodadas da Etapa 3.

 

 (local e data)

(identificação e assinatura da pessoa que subscrever a proposta, com indicação de sua função na pessoa jurídica).

 

 

 

ANEXO VIII
METODOLOGIA DE RESGATE DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DOS COMPROMISSOS

 

1. Durante o período de exploração do serviço, para o qual a Proponente vencedora receber autorização, o valor apresentado como garantia de execução de Compromissos poderá ser resgatado, mediante solicitação da Autorizada contendo comprovação do cumprimento dos Compromissos nos prazos fixados. 

2. Após atestado, emitido pela Anatel, de que os Compromissos assumidos foram cumpridos, o resgate, na forma do item 9.7 do Edital, se dará mediante:

2.1. substituição por outro de valor correspondente ao restante devido; ou

2.2. devolução, por meio do recibo, da garantia de execução de Compromissos cumpridos, sem prejuízo de eventuais sanções por descumprimento no todo ou em parte dos Compromissos de Execução.

3. Os Compromissos, bem como seus respectivos prazos para cumprimento, nos termos deste Edital, serão parte integrante do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequência, assinado pela Proponente vencedora.

4. O não cumprimento total ou parcial dos Compromissos poderá implicar caducidade da Autorização para exploração do SMP ou da Autorização para Uso de Radiofrequências, além da execução da(s) garantia(s) de execução de Compromissos apresentada(s), proporcionalmente aos Compromissos assumidos e não cumpridos. 

 

 

ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SMP

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº  /2019/SOR-ANATEL

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E __________________________.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CNPJ nº 02.030.715/0001-12, ora representada pelo seu Superintendente ........................................, conforme aprovação do seu Conselho Diretor pela Portaria nº XXX, de XX de XXXX de 20XX, publicada no Diário Oficial da União – DOU de XX de XXXX de 20XX, e de outro a ................................,  CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ora representada por seus bastantes procuradores ou representantes (nome), (nacionalidade), (estado civil), Passaporte nº, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (identidade), (CPF) ou Passaporte nº, (etc.), doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, doravante denominado Termo, conforme aprovação do Conselho Diretor pelo Ato nº XXX, de XX de XXXX de 20XX, que será regido pelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

 

Capítulo I
Do Objeto, Área de Prestação e Prazo de Vigência da Autorização

Cláusula 1.1 O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na(s) Área(s) de Prestação ..................................

Parágrafo único. Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal, prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, e, em especial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral de Autorizações do SMP.

Cláusula 1.2 Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação.

Cláusula 1.3 A AUTORIZADA tem direito à exploração industrial dos meios afetos à prestação dos serviços, observadas as disposições constantes da regulamentação, bem como o disposto nos artigos 154 e 155 da LGT.

Cláusula 1.4 O prazo desta autorização para exploração do SMP é indeterminado.

 

Capítulo II
Do Valor da Autorização para Exploração do SMP

Cláusula 2.1 O valor da Autorização para exploração de SMP na Área de Prestação, objeto deste termo, é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago na forma prevista no item 5.5 e subitens do Edital de Licitação nº XXX/201X/SOR/SPR/CD-Anatel.

§ 1º - O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

§ 2º - O não pagamento do valor estipulado nesta cláusula implicará a caducidade da Autorização, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas.

§ 3º - Em quaisquer das situações que levem à extinção desta Autorização, não serão restituídos os valores das parcelas pagas do preço público e o montante de garantia de execução dos Compromissos de Abrangência executado ou a ser executado pela ANATEL em decorrência do não cumprimento dos compromissos de abrangência, até o momento da referida extinção.

§ 4º - Somente em casos de renúncia desta Autorização, as parcelas a vencer do preço público e o montante de garantia de execução dos Compromissos de Abrangência ainda não resgatado por meio do cumprimento destes serão considerados indevidos, podendo a ANATEL iniciar novo procedimento licitatório objeto desta autorização.

§ 5º - Além da garantia de execução dos Compromissos de Abrangência, caso ocorra descumprimento destes, a AUTORIZADA estar á sujeita a Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO que levará a Anatel a decidir pela sanção cabível à situação detectada.

 

Capítulo III
Do Modo, Forma e Condições da Prestação do Serviço

Cláusula 3.1 A AUTORIZADA se obriga a prestar o serviço objeto da Autorização de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao serviço prestado em regime privado, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos neste Termo de Autorização.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relacionadas ao objeto deste Termo de Autorização ensejará a aplicação das sanções nele previstas, permitirá a suspensão temporária pela Anatel e, conforme o caso, será decretada a caducidade desta Autorização, na forma disposta no Art. 137 da LGT.

Cláusula 3.2 A AUTORIZADA prestará o serviço objeto desta Autorização por sua conta e risco, dentro do regime de ampla e justa competição estabelecido na LGT, sendo remunerada pelos preços cobrados, conforme disposto neste Termo de Autorização.

§1º A AUTORIZADA não terá direito a qualquer espécie de exclusividade, qualquer hipótese de garantia de equilíbrio econômico-financeiro, nem poderá reclamar direito quanto à admissão de novas prestadoras do mesmo serviço.

§2º A AUTORIZADA não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes com a expedição desta Autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.

§3º As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos.

Cláusula 3.3 A AUTORIZADA se obriga a iniciar a exploração comercial do serviço, nas localidades ainda não atendidas nas condições estabelecidas no documento editalício, nos prazos e condições fixadas no Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências associadas ao presente Termo.

Cláusula 3.4 A AUTORIZADA deverá manter acesso gratuito para serviços públicos de emergência conforme estabelecido na regulamentação.

Cláusula 3.5 A AUTORIZADA deve possibilitar aos seus usuários a fruição do serviço de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo o serviço estar à disposição do usuário, em condições adequadas de uso, nos termos da regulamentação.

Cláusula 3.6 A AUTORIZADA deverá assegurar ao seu usuário o livre exercício de seu direito de escolha de prestadora de STFC de sua preferência para encaminhamento de chamadas de Longa Distância a cada chamada por ele originada, conforme disposto no PGA do SMP.

Cláusula 3.7 As alterações no controle societário da AUTORIZADA estarão sujeitas a controle prévio pela Anatel, visando à manutenção das condições indispensáveis para a autorização ou de outras condições da regulamentação.

§1º - São condições indispensáveis à expedição e à manutenção da autorização aquelas previstas na regulamentação aplicável e no art. 133 da LGT.

§2º A transferência do Termo de Autorização estará sujeita à aprovação da ANATEL, observadas as exigências do §2º do art. 136 da LGT.

§3º - Em todos os casos de alteração contratual, que importem em modificação do controle societário ou modificação da razão social, a AUTORIZADA deverá apresentar à Anatel cópias autenticadas das respectivas alterações, arquivadas ou registradas na repartição competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua efetivação.

Cláusula 3.8 A AUTORIZADA estabelecerá, livremente, os preços a serem praticados na exploração do SMP, sendo reprimida toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico nos termos da legislação própria.

Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá dar ampla publicidade de sua tabela de preços de forma a assegurar seu conhecimento pelos usuários e interessados.

 

Capítulo IV
Da Qualidade do Serviço

Cláusula 4.1 Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviço prestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.

§1º - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estrita observância do disposto nas normas editadas pela ANATEL.

§2º - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nos prazos previstos na regulamentação.

§3º - A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dos dados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como pela plena preservação do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração.

§4º - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termo de Autorização.

§5º - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prestar o serviço a quem o solicite, de acordo com a regulamentação.

§6º - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários do serviço autorizado, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da AUTORIZADA informações, providências ou qualquer tipo de postulação conforme o disposto no presente Termo de Autorização.

Cláusula 4.2 A AUTORIZADA não poderá, na hipótese de interrupção da exploração do serviço, alegar o não adimplemento de qualquer obrigação por parte da ANATEL ou da União.

Cláusula 4.3 A exploração do serviço autorizado somente poderá ser suspensa em conformidade com a regulamentação.

Cláusula 4.4 A AUTORIZADA deverá cumprir as metas de qualidade fixadas em regulamentação específica.

 

Capítulo V
Do Plano de Numeração

Cláusula 5.1 Observada a regulamentação, a AUTORIZADA se obriga a obedecer aos Regulamentos de Numeração editados pela Anatel, devendo assegurar ao assinante do serviço a portabilidade de códigos de acesso no prazo definido na regulamentação.

§1º - Os custos referentes aos investimentos necessários para permitir a portabilidade de códigos de acesso são de responsabilidade da AUTORIZADA e das demais prestadoras de serviço de telecomunicações, em regime público ou privado.

§2º - Os custos referentes à administração do processo de consignação e ocupação de códigos de acesso do Regulamento de Numeração serão imputados à AUTORIZADA, nos termos do Regulamento de Administração de Recursos de Numeração.

 

 

Capítulo VI
Dos Direitos e Deveres dos Usuários

Cláusula 6.1 Constituem direitos do usuário do SMP, além daqueles estabelecidos na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pela regulamentação, sem prejuízo dos direitos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 nos casos por ela regulados, o conhecimento prévio de toda alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.

 

Capítulo VII
Dos Direitos e Deveres da AUTORIZADA

Cláusula 7.1 Constituem obrigações da AUTORIZADA, aqueles estabelecidos na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, na regulamentação aplicável e no presente Termo de Autorização.

 

Capítulo VIII
Das Obrigações e Prerrogativas da ANATEL

Cláusula 8.1 Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador e das demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à ANATEL:

I - acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento da regulamentação;

II - regulamentar a exploração do serviço autorizado;

III - aplicar as penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente, neste Termo de Autorização;

IV - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas com vista à repressão de infrações a seus direitos;

V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT;

VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre a AUTORIZADA e demais prestadoras;

VII - acompanhar permanentemente o relacionamento e entre a AUTORIZADA e demais prestadoras, dirimindo os conflitos surgidos;

VIII - coibir condutas da AUTORIZADA, contrárias ao regime de competição, observadas as competências do CADE e o descrito na regulamentação ; e

IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo de Autorização; e

X - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL e as contribuições relativas ao FUST, adotando as providências previstas na legislação.

Cláusula 8.2 A ANATEL poderá instaurar Procedimento Administrativo de Descumprimento de Obrigação (PADO) destinado a apurar inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle de outras empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre que houver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas ou controladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da Anatel, de 4 de fevereiro de 1999.

Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, de existência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condições declaradas pela AUTORIZADA importará a extinção, por cassação, da Autorização, nos termos do Art. 139, da LGT.

Cláusula 8.3 A ANATEL poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinado a apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei nº 8.884/94.

 

Capítulo IX
Do Regime de Fiscalização

Cláusula 9.1 A ANATEL exercerá a fiscalização do serviço a fim de assegurar o cumprimento dos compromissos constantes deste Termo de Autorização.

Parágrafo único. A fiscalização a ser exercida pela ANATEL compreenderá a inspeção e o acompanhamento das atividades, equipamentos e instalações da AUTORIZADA, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da AUTORIZADA ou de terceiros.

Cláusula 9.2 A AUTORIZADA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade da fiscalização da ANATEL, não podendo obstar ou impedir a atuação da fiscalização, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na regulamentação.

 

Capítulo X
Das Redes de Telecomunicações

Cláusula 10.1 A AUTORIZADA no que respeita à implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à exploração do SMP deve observar o disposto na regulamentação.

Cláusula 10.2 A remuneração pelo uso de redes será pactuada entre a AUTORIZADA e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações, observado o disposto no Art. 152, da LGT e na regulamentação.

 

Capítulo XI
Das Sanções

Cláusula 11.1 A AUTORIZADA fica sujeita à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas conforme regulamentação, permitindo o livre acesso aos seus recursos técnicos e registros contábeis.

Cláusula 11.2 O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos associados à autorização sujeitará a AUTORIZADA às sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou caducidade, conforme disposto na regulamentação.

 

Capítulo XII
Da Extinção da Autorização

Cláusula 12.1 Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144, da LGT, e consoante os procedimentos constantes da regulamentação.

Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis de conformidade com o disposto neste Termo de Autorização pelas infrações praticadas pela AUTORIZADA.

 

Capítulo XIII
Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

Cláusula 13.1 Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente.

Cláusula 13.2 Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada a regulamentação editada pela ANATEL, como parte integrante deste Termo de Autorização.

Cláusula 13.3 Na interpretação das normas e disposições constantes deste Termo de Autorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo, as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT.

 

Capítulo XIV
Do Foro

Cláusula 14.1 Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

 

Capítulo XV
Das Disposições Finais

Cláusula 15.1 Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU.

Cláusula 15.2 A AUTORIZADA compromete-se a observar estritamente toda a regulamentação, sujeitando-se inclusive às novas regulamentações e às alterações que venham a ser editadas, concedendo-se, sempre, prazos suficientes para a adaptação aos novos condicionamentos, nos termos da Lei e regulamentação.

Cláusula 15.3 Observado o disposto no artigo 130 da LGT e no Edital de Licitação nº xxx/2019-SOR/SPR/CD-ANATEL, a AUTORIZADA não terá direito adquirido à manutenção das condições existentes na data de assinatura deste Termo, devendo observar os novos condicionamentos que venham a ser impostos por lei ou pela regulamentação a ser editada pela ANATEL.

 

E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

 

ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RADIOFREQUÊNCIAS

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO NºXX/2019/SOR-ANATEL

 

TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BLOCOS DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E _______________.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, com CNPJ nº 02.030.715/0001-12, ora representada pelo seu Superintendente ............................., conforme aprovação do seu Conselho Diretor pelo Ato nº XXXX, de XX de XXXX de 201X, publicado no Diário Oficial da União – DOU de XX de XXXX de 201X, e de outro a XXX, CNPJ nº XXXX, ora representada por seus bastantes procuradores ou representantes (nome), (nacionalidade), (estado civil), Passaporte nº, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (identidade), (CPF) ou Passaporte nº, (etc.), doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BLOCOS DE RADIOFREQUÊNCIAS, doravante denominado Termo, que será regido pelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

 

Capítulo I
Do Objeto, Área e Prazo de Autorização

Cláusula 1.1 O objeto deste Termo é a outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências, sem exclusividade, em caráter primário, na Subfaixa de Radiofrequências de xxxxx, disciplinada pelo Anexo à Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013, associada à Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP à(s) xxxxx (Área(s) de Prestação da Proponente vencedora).

[Para o caso dos Lotes A1 a A14:

Parágrafo Primeiro -  Concomitantemente e vinculada à expedição da autorização concedida por este Termo, será expedida, para todos os municípios com população até 100 (cem) mil habitantes localizados nas Áreas de Prestação descritas na cláusula 1.1 acima, na Subfaixa de Radiofrequências de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz, autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário.

Parágrafo Segundo - A autorização para uso de Radiofrequências em caráter secundário referida no Parágrafo Primeiro será expedida apenas para aquelas radiofrequências da Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 748 MHz e de 763 MHz a 803 MHz em que houver prestadora outorgada em caráter primário.]

Cláusula 1.2 A Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência, nas condições legais e regulamentares.

 

Capítulo II
Do Prazo de Vigência

Cláusula 2.1 A presente Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é expedida pelo prazo indicado, a contar da data de publicação do extrato do presente Termo no D.O.U, a título oneroso, associada à Autorização para Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP , expedida pelo TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº xxxx/201x/xxxx – ANATEL, publicado no D.O.U. de xxx de xxxxx de 201x, prorrogável, a título oneroso, nos termos da Lei nº 9.472, de 1997, após análise prevista no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, estando sua vigência condicionada à manutenção dos requisitos previstos neste Termo.

§ 1º O direito de uso de radiofrequências é condicionado à utilização eficiente e adequada.

§ 2º O compartilhamento da radiofrequência, quando não implicar interferência prejudicial nem impuser limitação à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP , poderá ser autorizado pela ANATEL.

§ 3º O prazo da Autorização para uso de Radiofrequências será de 15 (quinze) anos;

[Para o caso dos Lotes F1 a F3:

Parágrafo Terceiro: O prazo da Autorização para uso de Radiofrequências será de 10 (dez) anos;]

§ 4º A Autorização para uso de Radiofrequências poderá ser prorrogada uma única vez, pelo prazo de mais 5 (cinco) anos.

 [Para o caso dos Lotes A1 a 14:

Parágrafo Quarto: A Autorização para uso de Radiofrequências poderá ser prorrogada uma única vez, até o dia 08 de dezembro de 2044, de maneira a coincidir com o término das Autorizações para uso de Radiofrequências detidas pelos demais ocupantes da faixa de 698 MHz a 748 MHz e de 753 MHz a 803 MHz, caso sejam prorrogadas.] 

 

Capítulo III
Do Preço pela Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências

Cláusula 3.1 O valor da outorga de autorização para uso da radiofrequência na Subfaixa de Radiofrequências de xxxxx, objeto deste termo, é de R$ _____________________ (_______), a ser pago na forma prevista no item 5.5 e subitens do Edital de Licitação nº XXX/201X/SOR/SPR/CD-Anatel.

§ 1º Em quaisquer das situações que levem à extinção da Autorização, os valores das parcelas pagas referentes à presente outorga e o montante de garantia de execução de Compromissos não serão restituídos.

§ 2º As parcelas a vencer da presente outorga serão consideradas devidas, proporcionalmente ao período em que a radiofrequência esteve à disposição da prestadora, podendo a ANATEL iniciar novo procedimento licitatório objeto desta autorização.

§ 3º Caso ocorra descumprimento dos Compromissos, a AUTORIZADA estará sujeita a Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO que levará a ANATEL a decidir pela sanção cabível à situação detectada.

Cláusula 3.2 A AUTORIZADA, para prorrogação do direito para uso de radiofrequências associadas à Autorização para exploração do SMP, deverá obedecer, quanto às condições para sua efetivação e ao preço devido, o previsto na legislação e na regulamentação da Agência vigentes à época da prorrogação.

Cláusula 3.3 O requerimento para a prorrogação do direito de uso das radiofrequências deverá ser encaminhado à ANATEL nos termos da regulamentação.

Cláusula 3.4 A ANATEL analisará a conformidade do requerimento à regulamentação, podendo indeferi-lo nas hipóteses estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.

Cláusula 3.5 Fica a ANATEL autorizada a instaurar novo processo de outorga de autorização para uso das radiofrequências objeto do presente termo, caso não seja formulado tempestivamente requerimento de prorrogação.

 

Capítulo IV
Das Prerrogativas da ANATEL

Cláusula 4.1 Sem prejuízo das demais disposições regulamentares, compete à ANATEL:

I - fazer cumprir as normas e regulamentos vigentes e aqueles que, durante toda a vigência do presente Termo, vierem a ser editados;

II - coibir comportamentos prejudiciais à livre competição;

III - impedir a concentração econômica, inclusive impondo restrições, limites ou condições ao presente Termo;

IV - administrar o espectro de radiofrequências, aplicando as penalidades legais e regulamentares;

V - extinguir o presente Termo nos casos previstos neste instrumento e na legislação aplicável.

Cláusula 4.2 A ANATEL poderá determinar à AUTORIZADA que faça cessar imediatamente as transmissões de qualquer estação de telecomunicações que esteja causando interferência prejudicial nos serviços de telecomunicações regularmente explorados, até que seja cessada a interferência.

 

Capítulo V
Das condições gerais da Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências

Cláusula 5.1 A Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências é associada à autorização para exploração do SMP, sem prejuízo de posterior associação a outros serviços de telecomunicações, nos termos da regulamentação.

Cláusula 5.2 A AUTORIZADA compromete-se a observar estritamente toda a regulamentação que verse sobre a Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências ora OUTORGADA, sujeitando-se inclusive às novas regulamentações e às alterações que venham a ser editadas.

Cláusula 5.3 A AUTORIZADA não terá direito adquirido à manutenção das condições existentes na data de assinatura deste Termo, devendo observar os novos condicionamentos que venham a ser impostos por lei ou pela regulamentação a ser editada pela ANATEL.

[Para o caso dos Lotes D1 a D8 e E1 a E3 :

§1º Com vistas a assegurar a contiguidade das Autorizações para Uso de Blocos de Radiofrequências, a Subfaixa objeto desta Autorização poderá ser alterada pela ANATEL, desde que dentro da Faixa correspondente, respeitadas as demais condições da outorga, especialmente a largura de faixa autorizada.

§2º Na situação prevista no §1º desta Cláusula, a ANATEL promoverá a alteração deste Termo e concederá prazo suficiente à AUTORIZADA para adequação.

§3º A realização da alteração prevista nesta Cláusula não ensejará qualquer tipo de indenização à Autorizada.]

Cláusula 5.4 A AUTORIZADA deverá assegurar que a instalação das estações de telecomunicações, bem como sua ampliação, esteja em conformidade com as disposições regulamentares, em especial as limitações relativas à distância de aeroportos, aeródromos, estações de radiogoniometria e áreas indígenas.

Cláusula 5.5 A instalação, o funcionamento e a desativação de estação de telecomunicações obedecerão ao disposto na regulamentação.

Cláusula 5.6 A AUTORIZADA utilizará os respectivos blocos por sua conta e risco, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos decorrentes de seu uso.

Cláusula 5.7 A AUTORIZADA é exclusiva responsável por qualquer dano que venha a acarretar a seus usuários ou a terceiros em virtude da utilização dos respectivos blocos, excluída toda e qualquer responsabilidade da ANATEL.

Cláusula 5.8 Os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações dos sistemas devem ter certificação expedida ou aceita pela ANATEL, segundo a regulamentação vigente.

 

Capítulo VI
Da disponibilidade de Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências

Cláusula 6.1 O direito de uso de blocos de radiofrequências referido neste Capítulo não elide a prerrogativa da ANATEL de modificar a sua destinação ou de ordenar a alteração da subfaixa objeto da presente Autorização, de potências ou outras características técnicas.

Cláusula 6.2 A prestadora titular da autorização de radiofrequências em caráter primário que decida utilizar as radiofrequências onde esta já estão sendo utilizadas por titular de autorização de radiofrequências em caráter secundário deverá estabelecer acordo de compartilhamento, por meio de contrato de exploração industrial, antes do uso das respectivas radiofrequências.

Cláusula 6.3 A negativa de estabelecimento de acordo de compartilhamento pela prestadora titular da autorização em caráter primário, obriga esta a, no prazo de 6 (seis) meses a contar da negativa de acordo de compartilhamento, atender com a faixa de radiofrequência objeto deste edital a área objeto da negativa de estabelecimento do acordo de compartilhamento.

Cláusula 6.3.1 Na hipótese referida na cláusula 6.3, a prestadora titular da autorização em caráter secundário deverá, no prazo de 6 (seis) meses a contar da negativa de acordo de compartilhamento, cessar a sua transmissão e proceder aos ajustes necessários para eliminar a interferência prejudicial à operação da prestadora titular da autorização em caráter primário.

Cláusula 6.4 A utilização da subfaixa de radiofrequências deverá considerar a necessidade de adoção de soluções contra interferências prejudiciais, conforme disposições dispostas na regulamentação.

Cláusula 6.5 A não utilização injustificada dos blocos de radiofrequências sujeitará a AUTORIZADA às sanções cabíveis, conforme a regulamentação.

 

Capítulo VII
Da transferência da Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências

Cláusula 7.1 A transferência da autorização para uso de blocos de radiofrequências está sujeita às disposições estabelecidas na Lei nº 9.472, de 1997.

 

Capítulo VIII
Da não obrigação de continuidade e direito de renúncia​

Cláusula 8.1 O presente Termo não impõe à AUTORIZADA o dever de continuidade do uso dos respectivos blocos, assistindo-lhe o direito de renúncia nos termos do art. 142, da Lei nº 9.472, de 1997, observadas as disposições deste Termo.

§ 1º O direito de renúncia não elide o dever da AUTORIZADA de garantir aos usuários, na forma prevista neste Termo e na regulamentação, o prévio conhecimento da interrupção do uso dos blocos de radiofrequências autorizados.

§ 2º O direito de renúncia, igualmente, não elide o dever da AUTORIZADA de cumprir os compromissos de interesse da coletividade por ela assumidos com a assinatura do presente Termo.

 

Capítulo IX
Da Fiscalização

Cláusula 9.1 A AUTORIZADA deve permitir aos agentes da ANATEL, em qualquer época, livre acesso aos equipamentos e instalações, bem como deve fornecer-lhes todos os documentos e informações necessários ao desempenho das atividades fiscalizatórias.

Parágrafo único. A AUTORIZADA poderá indicar preposto para acompanhar os agentes da fiscalização nas suas visitas, inspeções e atividades.

Cláusula 9.2 A AUTORIZADA compromete-se ao pagamento das taxas de fiscalização nos termos da legislação, especialmente as Taxas de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento.

Parágrafo único. As taxas de fiscalização serão recolhidas conforme tabela integrante do Anexo I, da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com suas alterações.

 

[Para o caso dos Lotes que preveem compromissos:

Capítulo X
Dos Compromissos

 

Conteúdo conforme estabelecido no ANEXO V do Edital]

 

Capítulo XI
Das Sanções

Cláusula 11.1 O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos, associados à Autorização para Uso de Blocos de Radiofrequências, sujeitará a AUTORIZADA às sanções estabelecidas em regulamentação específica, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.

 

Capítulo XII
Da Extinção

Cláusula 12.1 O  presente Termo extinguir-se-á pelo advento de seu termo final ou no caso de sua transferência irregular, bem como por caducidade, decaimento, renúncia ou anulação da autorização para prestação do serviço de telecomunicações que dela se utiliza.

 

Capítulo XIII
Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

Cláusula 13.1 O presente Termo é regido, sem prejuízo das demais normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela LGT, bem como pelos demais instrumentos normativos expedidos pela ANATEL.

 

Capítulo XIV
Do Foro

Cláusula 14.1 Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização será competente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

 

Capítulo XV
Da Disposição Final

Cláusula 15.1 Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

Cláusula 15.2 Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Termo, a AUTORIZADA se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.

Cláusula 15.2.1 Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:

a)      o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;

b)      o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e

c)      sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL, quando aplicável.

Cláusula 15.2.2 Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações.

 

E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.

 

Brasília, XX de XXXX de 20xx.

 

Pela ANATEL:

...........................................................................................................................................

Superintendente                                                       

 

Pela AUTORIZADA:

.................................................. ..................................................

(Nome)................................................... ............................

(Nome)........................................................................ ..............................................

(Nome)

Testemunhas:

_______________________________________________

 

 

 

ANEXO XI
PERGUNTAS E RESPOSTAS DE EDITAIS ANTERIORES

(SERÃO UTILIZADAS QUANDO APLICÁVEL)

 

 

 

 

ANEXO XII
MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS

 

O Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias, conforme definido pela CEL, estará disponível no sítio da Anatel na Internet (www.anatel.gov.br).

 

 

 

ANEXO XIII
LOCALIDADES REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA OS LOTES A1 A A14 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cod. Setor

(IBGE)

Nome UF

 AR

Nome

Município

 Nome

Distrito

Nome

Localidade

População

 

 

 

ANEXO XIV
TRECHOS DE ESTRADAS RELATIVOS AOS LOTES A1 A A14 CORRESPONDENTES AOS COMPROMISSOS DE COBERTURA DE RODOVIAS FEDERAIS COM SMP NA FAIXA DE 700 MHz

Lote

Rodovia

Trecho

...

 

 

...

 

 

 

 

 

ANEXO XV
LOCALIDADES REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA OS LOTES B1 A B14 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cod. Setor

(IBGE)

Nome UF

 AR

Nome

Município

 Nome

Distrito

Nome

Localidade

População

 

 

 

ANEXO XVI
MUNICÍPIOS REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA PARA O LOTES C1 A C14 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Cod.  Setor

(IBGE)

Nome UF

AR

Nome Município

População

Área Urbanizada (km2)

Obrigatório

Opcional

 

 

xx

 

 

 

Sim

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

yy

 

 

 

 

Sim

 

 


ANEXO XVII
MUNICÍPIOS REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE BACKHAUL PARA OS LOTES D1 A D14  (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Lote ao qual o compromisso está vinculado

Cod. UF

Cod. Município

Nome Município

População

 

 

 


ANEXO XVIII
MUNICÍPIOS REFERENTES AOS COMPROMISSOS DE BACKHAUL PARA OS LOTES E1 a E3 (SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE)

Lote ao qual o compromisso está vinculado

Cod. UF

Cod. Município

Nome Município

População

 

 


Referência: Processo nº 53500.004083/2018-79 SEI nº 4223280