Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2022
DOU de 08/06/2022, seção 1, página 10

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2380, de 06 de junho de 2022

  

Delega competência para aplicação das sanções de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais - GR04.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - GR04, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 248, parágrafo único, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00503/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7437804);

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00004/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 14 de março de 2022 (SEI nº 8190815); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo de Contratações: Normatização, Orientações e Diretrizes Gerais nº 53524.003522/2021-53,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar ao Chefe da Assessoria Técnica - GR04AT a competência para aplicação das sanções de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional no Estado de Minas Gerais - GR04.

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto, formalmente designado, atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 2º  O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º  Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.

Art. 4º  Convalidar os atos praticados pelo Chefe da Assessoria Técnica desta Gerência Regional no Estado de Minas Gerais - GR04, em decorrência da Portaria GR04 nº 1.325, de 25 de novembro de 2014 (SEI nº 7834423).

Art. 5º  Revogar a Portaria GR04 nº 1.325, de 25 de novembro de 2014 (SEI nº 7834423).

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Otávio Barbosa da Silva Soares, Gerente Regional no Estado de Minas Gerais, em 06/06/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8580878 e o código CRC 23E726D7.



 


Referência: Processo nº 53524.003522/2021-53 SEI nº 8580878