Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2021
DOU de 19/11/2021, seção 3, página 19
Timbre

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Edital nº 2/2021

Processo nº 53542.000489/2020-19

 

OBJETO: Desfazimento de bens considerados inservíveis para a Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), conforme Anexo I.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DOS DONATÁRIOS

  3. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  4. DA HABILITAÇÃO

  5. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  6. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  7. DA RETIRADA DOS BENS

  8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  9. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), inscrita no CNPJ nº 2.030.715/0010-03, sediada na Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, torna público que procederá ao desfazimento do(s) bem(ns) indicado(s) no Anexo I em consonância com o art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, com o Anexo IV - Administração de Bens Móveis e Imóveis, da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, alterada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009.

DO OBJETO

O Edital tem por objeto o desfazimento de material inservível, pertencente à Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), especificado no Anexo I, localizado na Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140​​.

DOS DONATÁRIOS

A doação, objeto deste instrumento, é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, nos termos do art. 8º do  Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, podendo ter como donatários órgãos e entidades a seguir indicados:

da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas.

das empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada.

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.

de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Havendo mais de um interessado em um mesmo item, serão observados para fins de desempate, antes de qualquer outro critério:

Quando se tratar de bem ocioso ou recuperável: autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;

Quando se tratar de bem antieconômico: Estados, Distrito Federal, Municípios (autarquias e fundações públicas) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Quando se tratar de bem irrecuperável: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

O órgão ou entidade interessada em receber os bens deverá entregar sua solicitação de doação, conforme modelo disponível neste edital (Anexo II), de forma eletrônica ou presencial, como estabelecido abaixo, acompanhada dos documentos listados a seguir:

Entes da Administração Pública:

Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessada e com competência para a assinatura do Termo de Doação;

Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste(m) o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.

Instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:

Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Certidão de Utilidade pública Federal ou Certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público devidamente atualizado;

Estatuto Social;

Ata da última assembleia em que conste a posse dos atuais dirigentes;

Documento de identificação do dirigente competente para representar a instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF;

Comprovação de Regularidade do FGTS – CRF;

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos trabalhistas;

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de dívida estadual;

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de dívida municipal, quando for o caso.

No Termo de Solicitação de Doação deverá constar breve descritivo das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade, bem como a indicação da destinação prevista para os materiais solicitados e indicação do(s) item(s) pretendido(s).

A solicitação de doação deverá ser enviada por correspondência eletrônica, em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do aviso na imprensa oficial e na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos) ou, ainda, via peticionamento eletrônico como Usuário Externo do SEI da Anatel (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).

O órgão ou entidade interessada poderá optar por enviar a solicitação de doação e seus anexos por correspondência eletrônica, com o assunto "Desfazimento de Materiais GR07", ao endereço administracao.financas.go@anatel.gov.br, desde que a solicitação e seus anexos estejam acompanhados de declaração de autenticidade, conforme modelo disponível (Anexo IV), assinada eletronicamente e utilizando processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, caso possível.

A Anatel não se responsabiliza por solicitações encaminhadas por correspondência eletrônica não entregues por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem o recebimento da correspondência pela Anatel, devendo o órgão ou a entidade interessada solicitar a confirmação de recebimento na própria correspondência eletrônica ou acompanhar sua juntada ao processo nº 53542.000489/2020-19 na Página de Pesquisa Pública do SEI (www.anatel.gov.br/seipesquisa).

Os bens poderão ser vistoriados, devendo a visita ser previamente agendada com o representante da unidade descentralizada da Anatel doadora, pelo endereço eletrônico administracao.financas.go@anatel.gov.br, sendo que o período para vistoria será o mesmo para a apresentação das solicitações de doação, devendo a vistoria ocorrer no horário das 9h00 às 17h00.

A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, conforme o Anexo II - Termo de Solicitação de Doação, bem como em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação, conforme modelo disponível no Anexo III.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar endereço de correspondência eletrônica para o envio do resultado da solicitação.

DA HABILITAÇÃO e ordem de preferência

Encerrando-se o prazo para a apresentação das solicitações de doação, será realizada a análise dos documentos apresentados e a habilitação dos interessados, que ocorrerá no prazo de 10 dias (dez) dias, contados do vencimento do prazo assinalado no item 3.4, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado.

Serão considerados habilitados os interessados que sejam pessoa jurídica e que se enquadrem como donatários, conforme definido neste Edital, desde que apresentem a solicitação de doação devidamente preenchida e em conformidade com o estipulado neste Edital.

Para ser considerada como donatária a entidade interessada dos incisos IV e V do Item 2.1, deverá comprovar que tem como finalidade principal atividade de relevante valor social.

A classificação das solicitações de doação obedecerá à ordem de preferência disposta no Item 2 deste Edital.

Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência ou organizações da sociedade civil, a classificação será feita de acordo com a ordem cronológica da manifestação de interesse.

O resultado da análise da documentação dar-se-á mediante publicação no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/doacoes-desfazimentos-e-eliminacoes.

As Instituições que não foram consideradas habilitadas para recebimento das doações terão um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para contestação, contados a partir da data da divulgação do resultado, que deverá ser dirigida ao Gerente Regional da Anatel no Estado de Goiás, que deverá ser enviada por correspondência eletrônica no endereço eletrônico administracao.financas.go@anatel.gov.br ou, ainda, via peticionamento eletrônico como Usuário Externo do SEI da Anatel (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista dos interessados habilitados será divulgada após o encerramento do prazo de solicitação de doações, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

Todos os órgãos ou entidades interessados serão comunicados sobre o resultado da solicitação, sendo que essa comunicação será encaminhada para o endereço de correspondência eletrônica indicado no Termo de Solicitação da Doação.

Após a comunicação do resultado, o interessado classificado em primeiro lugar terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para assinatura do Termo de Doação junto à GR07.

DA RETIRADA DOS BENS

O material doado deverá ser retirado pelo Donatário em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, prorrogável a critério da Anatel, entre as 9h00 e as 12h00 ou entre as 13h00 e as 17h00, sob pena de revogação da doação, no seguinte local:

Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás, com sede na Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140​.

O material deverá ser desmontado e retirado pelo Donatário, às suas expensas, em horário agendado com a Anatel, com acompanhamento de servidor designado, mediante entrega do Termo de Doação devidamente identificado e assinado pelo representante legal do Donatário.

No momento da retirada dos materiais, deverá ser assinado o Termo de Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo V.

Caso o interessado não retire os materiais na data e horário agendados, eles poderão ser destinados a outro órgão ou entidade habilitada no processo, observada a ordem de preferência fixada no item 2.

Os materiais serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o Donatário opte pelo não aproveitamento dos materiais recebidos, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.

Caso o Donatário utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social, os materiais doados deverão retornar ao patrimônio da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvessem sido doados.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), por meio do endereço eletrônico administracao.financas.go@anatel.gov.br.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

Os materiais deverão ser utilizados pelo Donatário exclusivamente para atendimento ao interesse social.

O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, sendo que a documentação pertinente será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível por meio da página da Anatel na internet, no endereço:  https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/doacoes-desfazimentos-e-eliminacoes.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro ocioso​;

Anexo II - Termo de Solicitação de Doação;

Anexo III - Termo de Doação de Bens Móveis;

Anexo IV - Declaração de Autenticidade;

Anexo V - Termo de Recebimento de Bens Doados.

  

O presente documento segue assinado pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da ANATEL, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 18/11/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7679121 e o código CRC 64B0450D.



  

ANEXOS AO Edital

ANEXO I - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO OCIOSO

PATRIMÔNIO
(SIADS)

REGISTRO
(PATRIM)

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

DATA DE AQUISIÇÃO

VALOR DE AQUISIÇÃO

VALOR ATUALIZADO SIADS

0006960299

02105100

COFRE EM AÇO TIPO COMERCIAL C/ 3 PRATELEIRAS 180 CM DE ALTURA, 80 CM DE LARGURA, 70 CM DE PROFUNDIDADE, PESO 100 KG, ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CHAVE E SEGREDO ATIVOS E FUNCIONANDO

31/12/1998

R$  1.900,00

R$  92,02

 

 

anexo II - termo de solicitação de doação

À Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás (GR07).

 

A _______________________________________________________ (razão social), pessoa jurídica de direito ___________________ (público ou privado), CNPJ nº _________________________________, com sede na _____________________________________________ (endereço completo), endereço eletrônico ____________________________________ (e-mail de contato), vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua solicitação de doação em ordem de preferência do seguinte item:    COFRE EM AÇO TIPO COMERCIAL C/ 3 PRATELEIRAS 180 CM DE ALTURA, 80 CM DE LARGURA, 70 CM DE PROFUNDIDADE, de que tenho conhecimento por meio de vistoria realizada no local onde estão armazenados.

 

Indicamos o _______________________________________________ (nome), _____________________________ (cargo), CPF nº ____________________, telefone (____) __________________, endereço eletrônico (do órgão/entidade) ____________________________________________ para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.

 

Atividades desenvolvidas pelo órgão, entidade, instituição ou organização:

 

 

 

 

 

 

Destinação prevista para os bens solicitados:

 

 

 

 

 

 

Segue, anexa a este termo, toda documentação referente à entidade, conforme edital.

Declaro ter pleno conhecimento das disposições e obrigações contidas no Edital.

 

Local e data:  ______________________, ______ de _____________ de _________

 

 

 

Assinatura do Representante Legal ou Procurador da entidade

Nome, Cargo, CPF e RG

 

anexo III - termo  de doação de bens móveis

                                                                                                                                                                                                                      

TERMO DE DOAÇÃO DE UM COFRE EM AÇO TIPO COMERCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com endereço na [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada DOADORA, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], [digite aqui o nome], [nacionalidade][estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e do seu [Cargo do Signatário 2], [digite aqui o nome][nacionalidade][estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação], CPF nº [digite aqui o número], e de outro lado a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], doravante denominada DONATÁRIO, neste ato representada pelo Senhor(a) [digite aqui o nome][nacionalidade][estado civil][profissão], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, que será regido pelo art. 17, II, "a", e § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com os arts. 3º e 8º, I, todos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e o art. 195, parágrafo único, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, combinado com o art. 15, parágrafo único, e anexo IV, da Portaria ANATEL nº 410, de 10 de junho de 2009, com as alterações realizadas pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo visa à doação do(s) material(is) inservível(is) abaixo listado(s) da Doadora para o Donatário(a), com o exclusivo fim e uso de interesse social.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DA RETIRADA DOS MATERIAIS

Considerando a oportunidade e conveniência da doação em detrimento de outras formas de alienação, a escolha da forma de alienação dos materiais inservíveis da Doadora e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los para atendimento ao interesse social, conforme elementos contidos nos autos do processo em epígrafe, é permitida a doação dos materiais inservíveis da Doadora para o Donatário com fundamento no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com os arts. 3º e 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.

Os materiais desincorporados do patrimônio público da Doadora e doados para o Donatário(a) são:

Patrimônio nº 0006960299 – COFRE EM AÇO TIPO COMERCIAL C/ 3 PRATELEIRAS 180 CM DE ALTURA, 80 CM DE LARGURA, 70 CM DE PROFUNDIDADE, PESO 100 KG, ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CHAVE E SEGREDO ATIVOS E FUNCIONANDO

O(A) Donatário(a) deverá proceder à retirada dos materiais no estado em que se encontram, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento.

O(A) Donatário(a) recebe da Doadora, em caráter definitivo e gratuito, os materiais relacionados no Item 2.2, e os aceita em suas condições atuais.

O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e embalagens), porventura ainda existentes, providenciando o respectivo descarte.

São de responsabilidade do(a) Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros, conforme Edital nº [digite aqui o número e ano do Edital].

O(A) Donatário(a) deve ressarcir à Doadora eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados.

O(A) Donatário(a) se responsabilizará pela destinação final ambientalmente adequada dos bens, conforme as diretrizes do artigo 9º, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

O presente instrumento tem como fundamento legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial o artigo 17, II; o artigo 8º, I, do Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018, com redação alterada pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020; a Instrução Normativa - SEGES/MPDG nº 11, de 29/11/2018; a Instrução Normativa nº 205, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, de 08 de abril de 1988 (COMPRASNET); a Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do MPOG, revogada pela Portaria nº 232, de 02 de junho de 2020, do Ministério da Economia; a Portaria/SAF nº 221, de 05 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 08/04/2019 (SEI nº 3784564) e retificada no Boletim de Serviço Eletrônico de 01/08/2019 (SEI nº 4450016), e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO

Caso o(a) Donatário(a) utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUINTA  – DA PUBLICAÇÃO

Para dar publicidade e eficácia ao presente Instrumento, a Doadora providenciará a publicação deste Termo no Diário Oficial da União e em seu Boletim de Serviço Eletrônico, que é disponibilizado no Portal da Agência na Internet.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Goiânia/GO para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Doação, com exclusão de qualquer outro.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ANEXOS

Integra(m) este Termo de Doação, independentemente de transcrição, o(s) seguinte(s) anexo(s):

Anexo I – Termo de Recebimento de Bens Doados.

 

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Doação é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.

 

(Assinaturas)

 

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Eu, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [RG], inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº [CPF], residente à [endereço completo], representante legal do(a) [órgão ou entidade interessado], com sede na [endereço completo], DECLARO, sob minha responsabilidade pessoal e para que produzam todos os efeitos legais, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntadas a este Termo de Solicitação de Doação.

 

Local e data:  ______________________, ______ de _____________ de _________

 

Anexo V - termo de recebimento de bens doados

O(A) Donatário(a) ______________________________________________________________, por meio do Sr(a). _________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, CPF nº _____________________, pessoa autorizada, conforme documentos juntados aos autos do processo nº 53542.000489/2020-19, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), através da Diretoria Regional no Estado de Goiás, o COFRE objeto do Edital nº 2/2021, publicado no Diário Oficial da União de __/___/_____, estando ciente do uso exclusivo do(s) referido(s) bem(ns) na consecução dos seus objetivos de cunho social.

 

Local e data:  ______________________, ______ de _____________ de _________


_________________________________________________
Assinatura do Representante do(a) Donatário(a)

 

TESTEMUNHAS:

 

Assinatura
Nome: ________________________
Identidade: _____________________
CPF: __________________________

 

Assinatura
Nome: _________________________
Identidade: _____________________
CPF: __________________________

  


Referência: Processo nº 53542.000489/2020-19 SEI nº 7679121