Boletim de Serviço Eletrônico em 09/03/2017
DOU de 09/03/2017, seção 1, página 19

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 74, de 06 de março de 2017

Processo nº 53500.012414/2009-53

Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

CNPJ/MF nº 71.208.516/0001-74

Conselheiro Relator: Leonardo Euler de Morais

Fórum Deliberativo: Reunião nº 820, de 23 de fevereiro d2017

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE. ANÁLISE DAS RELAÇÕES DE BENS REVERSÍVEIS – RBR. EXERCÍCIOS DE 2005 A 2008 E 2010 A 2014. RBR DE 2009 APROVADA COM RESSALVA NOS TERMOS DO DESPACHO Nº 12.279/2010-SPB. PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE PERTINÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PADO. APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DE CONTROLE DE BENS REVERSÍVEIS – RCBR.

1. Consolidação das análises já realizadas das Relações de Bens Reversíveis (RBR) de 2005 a 2008 e de 2010 a 2014.

2. Presença de inconsistências formais relacionadas à ausência de identificação precisa dos bens (inobservância do leiaute de apresentação das RBR). Falta de registros necessários.

3. Não aprovação das RBR.

4. A Concessionária alega impedimentos técnicos e operacionais que tornariam impossível a observação de todas as exigências contidas no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/COUN1/COUN/SCO.

5. Pelo conhecimento e não provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 19/2017/SEI/LM (SEI nº 1214163), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ALGAR TELECOM S.A. em face da decisão da Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/COUN1/COUN/SCO, de 8 de julho de 2016, para, no mérito, negar-lhe provimento, com a consequente manutenção da decisão de não aprovação das Relações de Bens Reversíveis (RBR) correspondentes aos exercícios de 2005 a 2008 e de 2010 a 2014.

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Igor Vilas Boas de Freitas, Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior e Leonardo Euler de Morais.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 08/03/2017, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012414/2009-53 SEI nº 1251332