Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2019
DOU de 20/12/2019, seção 1, página 117

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 642, de 18 de dezembro de 2019

Processo nº 53500.000892/2019-92

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 880, de 12 de dezembro de 2019

EMENTA

REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROPOSTA DE REAVALIAÇÃO DE DISPOSITIVOS. ITEM 13 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. ASPECTOS FORMAIS ATENDIDOS. ALTERAÇÕES REGULAMENTARES JÁ EFETUADAS, TRATADAS EM OUTROS PROCESSOS OU CARENTES DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO.

1. Proposta de reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, visando analisar questões regulamentares, tais como: (i) na instrução de Pados, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização - SFI: a necessidade de publicação, no Diário Oficial da União - DOU, da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos e a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; e (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações.

2. Processo previsto no item 13 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, com meta de elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para o 2º semestre de 2019.

3. As alterações regulamentares pontuais objeto do item 13 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020 já foram efetuadas, estão sendo tratadas em outros processos ou carecem de respaldo na legislação específica.

4. Tendo em vista a desnecessidade de realização de alterações regulamentares no âmbito deste processo, sugere-se seu arquivamento, considerando-se encerrada a iniciativa regulamentar 13 da Agenda Regulatória 2019-2020.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 164/2019/VA (SEI nº 4946796), integrante deste acórdão:

a) encerrar o item 13 da Agenda Regulatória 2019-2020, referente à reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; e,

b) arquivar o presente feito.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 19/12/2019, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000892/2019-92 SEI nº 5046088