Timbre

Informe nº 45/2020/FISF/SFI

PROCESSO Nº 53500.025520/2019-79

INTERESSADO: GERÊNCIA DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Prorrogação do prazo de vigência da Portaria nº 1396, de 02 de agosto de 2019 (SEI nº 4455422), que instituiu Grupo de Trabalho (GT) destinado a revisar o Informe nº 20/2016/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0374364),  no intuito de  apresentar novas estratégias para contratação dos veículos a serem disponibilizados para atender às demandas das Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel, em especial para suporte às atividades de fiscalização da Agência, e de operacionalizar uma metodologia de análise da demanda de veículos.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Manual que estabelece a metodologia e revisão de Procedimentos e Instruções de Fiscalização, aprovado pela Portaria nº 921 de 18 de setembro de 2014.

ANÁLISE

O presente informe trata-se de proposta de prorrogação do prazo de vigência da Portaria nº 1396, de 02 de agosto de 2019 (SEI nº 4455422), que instituiu Grupo de Trabalho (GT) destinado a revisar o Informe nº 20/2016/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0374364),  no intuito de  apresentar novas estratégias para contratação dos veículos a serem disponibilizados para atender às demandas das Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel, em especial para suporte às atividades de fiscalização da Agência, e de operacionalizar uma metodologia de análise da demanda de veículos.

O GT realizou reunião à distância, por meio de videoconferência, e encaminhou cronograma de trabalho descrevendo as atividades a serem realizadas pelo GT (SEI nº 4482956).

Contudo, em virtude  da necessidade de análise mais cuidadosa sobre o tema, e considerando que ainda existem etapas a serem cumpridas para a aprovação da metodologia para cálculo da quantidade e indicação dos tipos de veículos a serem alugados em virtude da necessidade de execução das ações de fiscalização nas Unidades Descentralizadas, propõe-se a prorrogação do prazo de vigência da referida Portaria nº 1396, de 02 de agosto de 2019 (SEI nº 4455422), por mais 180 (cento e oitenta) dias. 

DOCUMENTOS ANEXOS

 Portaria (SEI nº 5283601).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, propõe-se a prorrogação do prazo de vigência da Portaria nº 1396, de 02 de agosto de 2019 (SEI nº 4455422), que instituiu Grupo de Trabalho (GT) destinado a revisar o Informe nº 20/2016/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0374364),  no intuito de  apresentar novas estratégias para contratação dos veículos a serem disponibilizados para atender às demandas das Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel, em especial para suporte às atividades de fiscalização da Agência, e de operacionalizar uma metodologia de análise da demanda de veículos, por mais 180 (cento e oitenta) dias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 02/03/2020, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5283507 e o código CRC 5C3884A0.




Referência: Processo nº 53500.025520/2019-79 SEI nº 5283507