Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.292359/2022-42
objetivo DO DOCUMENTO
O objetivo deste documento é apresentar como o fluxo de interações irá prosseguir durante a criação do projeto de maneira completa, com o máximo de clareza e fundamentação. Este documento servirá de referência básica para o decorrer da criação do produto, na qual, todo o projeto está relacionado. Para termos de metodologia de Projetos adotada na Anatel, esse documento representará o Termo de Abertura de Projetos (TAP) e o Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP).
Trata-se de projeto constante da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 que propõe a elaboração de Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
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Nome do Projeto: |
Elaboração de Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). |
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Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Felipe Roberto de Lima |
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Gerente Substituto do Projeto: |
Letícia Barbosa Pena Elias Jacomassi |
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Área Responsável pelo Projeto: |
SPR |
Justificativa (passado)
O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 republicada pela Resolução Interna nº 82, de 15 de fevereiro de 2022, e alterada pela Resolução Interna nº 116, de 6 de julho de 2022, a qual prevê como meta, em seu item nº 34, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da respectiva proposta de Edital de Licitação até o 2º semestre de 2022.
OBJETIVO/PRODUTO
O projeto tem o objetivo de elaboração de Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Como escopo, a Agenda Regulatória 2021-2022 que o projeto pretende elaborar Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas Regiões e/ou Setores do Plano Geral de Outorgas (PGO), nas modalidades local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), considerando o termo final dos atuais Contratos de Concessão, em 2025.
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
São partes interessadas a Anatel, o Ministério das Comunicações, as atuais Concessionárias do STFC, as prestadoras de outros serviços de interesse coletivo no mercado de varejo de voz e a sociedade em geral, em especial os consumidores deste serviço.
Benefícios PARA SOCIEDADE
As motivações para a inclusão do referido projeto encontram-se bem destacadas nos documentos motivadores da Resolução Interna nº 116, de 6 de julho de 2022, em especial no Informe nº 40/2022/PRRE/SPR (SEI nº 8362422) e na Análise nº 16/2022/AC (SEI nº 8569811).
Em linhas gerais, considerando a condição atual do STFC prestado em regime público, conforme Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público - PGO, o projeto pretende garantir a continuidade deste serviço aos o termo final das atuais Concessões do STFC, previsto para 2025.
equipe
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Nome |
Área |
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Felipe Roberto de Lima (coordenador) |
PRRE |
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Letícia Barbosa Pena Elias Jacomassi |
PRRE |
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(*) Os participantes da equipe de projeto pelas demais áreas internas da Anatel, bem como os demais participantes da PRRE, serão indicados posteriormente à formalização deste TAP, conforme prevê o artigo 11 da Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021. |
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Alinhamento Estratégico (Objetivo estratégico Relacionado)
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos da Anatel, conforme apontado no Informe nº 40/2022/PRRE/SPR (SEI nº 8362422), de "promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados" e de "estimular a competição e a sustentabilidade do setor".
Grupo De entregas
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N° |
Entregas |
Critérios de Aceite da Entrega |
Data de Entrega |
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1 |
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
Assinatura, no SEI, do Relatório de AIR. |
2º semestre de 2022 |
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2 |
Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR) |
Assinatura, no SEI, do Informe que encaminha a proposta normativa. |
2º semestre de 2022 |
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3 |
Realização de Consulta Pública |
Publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União. |
A ser definido na Agenda Regulatória 2023-2024 |
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4 |
Aprovação final da minuta |
Publicação da Resolução Diário Oficial da União |
A ser definido na Agenda Regulatória 2023-2024 |
análise dos riscos do projeto
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FASE 2 – ANÁLISE E TRATAMENTO DOS RISCOS |
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N° |
Risco |
Ação de tratamento do risco (contramedidas) |
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1 |
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR. |
Realização de tomada de subsídios para levantamento das informações, com as devidas medidas de comunicação para estimular a participação dos agentes neste levantamento de informações. |
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2 |
Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória ou outros so responsabilidade da Gerência de Regulamentação. |
Priorização da força de trabalho na Superintendência, considerando as metas e prioridades da Agenda Regulatória e outros projetos sob responsabilidade da Gerência de Regulamentação. |
RESTRIÇÕES
Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
Aprovação
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente e pelo Patrocinador do Projeto, autoridade responsável pela aprovação deste documento.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 08/07/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 08/07/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8777817 e o código CRC 993EAE9D. |
| Referência: Processo nº 53500.292359/2022-42 | SEI nº 8777817 |