Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.066989/2017-04
PROJETO
Nome do Projeto: |
Reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Carlos Evangelista da Silva Junior |
Substituto do Gerente de Projeto: |
Elmano Rodrigues Pinheiro Filho |
Área Responsável pelo Projeto: |
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) |
Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, §1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
OBJETIVO
Tornar mais ágil o estabelecimento de condições de uso de radiofrequência de radioenlaces associados ao serviço fixo, de forma a acompanhar a evolução tecnológica em nível mundial, além de identificar novas faixas que permitam o atendimento de futuras demandas relacionadas com os sistemas móveis de 5ª geração (IMT-2020).
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2018, a qual prevê como meta, em seu item nº 56, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 2º semestre de 2018.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a revisão da regulamentação para fins de otimização do uso de faixas acima de 2 GHz de radiofrequências por radioenlaces, incluindo condições de convivência entre os serviço fixo e outros serviços de radiocomunicação.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados e estimular a competição e a sustentabilidade do setor.
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações, otimizar a outorga e o licenciamento de estações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.
RESTRIÇÕES
O prazo para o desenvolvimento das ações visando à implantação do processo Monitorar Efetividade das Ações de Regulamentação está sujeito à disponibilidade de dados para a realização de projeto piloto.
PREMISSAS
Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2018.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
2º trimestre de 2018 |
Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR) |
2º trimestre de 2018 |
As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada, Consulta Pública e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da aprovação da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações;
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações e fabricantes de equipamentos.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;
Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;
Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;
Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 26/09/2018, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3256920 e o código CRC D4E9FD2B. |
Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 | SEI nº 3256920 |