Timbre

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.066989/2017-04

PROJETO

Nome do Projeto:

Reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Carlos Evangelista da Silva Junior

Substituto do Gerente de Projeto:

Elmano Rodrigues Pinheiro Filho

Área Responsável pelo Projeto:

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Conselho Diretor

 

Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, §1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.

OBJETIVO

Tornar mais ágil o estabelecimento de condições de uso de radiofrequência de radioenlaces associados ao serviço fixo, de forma a acompanhar a evolução tecnológica em nível mundial, além de identificar novas faixas que permitam o atendimento de futuras demandas relacionadas com os sistemas móveis de 5ª geração (IMT-2020).

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2018, a qual prevê como meta, em seu item nº 56,  a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 2º semestre de 2018.

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a revisão da regulamentação para fins de otimização do uso de faixas acima de 2 GHz de radiofrequências por radioenlaces, incluindo condições de convivência entre os serviço fixo e outros serviços de radiocomunicação.

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados e estimular a competição e a sustentabilidade do setor.

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações, otimizar a outorga e o licenciamento de estações e aperfeiçoar a gestão de recursos à prestação do serviço.

RESTRIÇÕES

O prazo para o desenvolvimento das ações visando à implantação do processo Monitorar Efetividade das Ações de Regulamentação está sujeito à disponibilidade de dados para a realização de projeto piloto.

PREMISSAS

Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2018.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

2º trimestre de 2018

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

2º trimestre de 2018

 

As demais entregas e seus respectivos prazos, envolvendo o restante do processo normativo (pareceres jurídicos da Procuradoria Federal Especializada, Consulta Pública e análises do Conselho Diretor) ficam vinculados às metas que serão aprovadas quando da aprovação da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações;

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações e fabricantes de equipamentos.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;

Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;

Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;

Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 26/09/2018, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3256920 e o código CRC D4E9FD2B.




Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 SEI nº 3256920