Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 501, de 20 de setembro de 2019

Processo nº 53500.001043/2019-56

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 876, de 19 de setembro de 2019

EMENTA

NOVO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO (PGMU IV). DECRETO Nº 9.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. REVISÃO DO REGULAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE UNIVERSALIZAÇÃO - ROU. ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR). MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA. REGULARIDADE. PROPOSTA SUBMETIDA AO CONSELHO DIRETOR. COMPLEMENTO DA PROPOSTA. PROPOSTA SUBSTITUTIVA. APROVAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA.

1. O Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018, aprovou o novo Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU IV e estabeleceu, no parágrafo único do art. 30, prazo de 12 (doze) meses para elaboração da regulamentação.

2. A Superintendência de Planejamento e Regulamentação instaurou processo por meio do Termo de Abertura de Projeto (TAP) e, em conjunto com as demais áreas responsáveis pelo tema, elaboraram Análise de Impacto Regulatório (AIR) e apresentaram proposta de Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), minuta de Resolução e minuta de Consulta Pública para apreciação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

3. A Procuradoria Federal Especializada da Anatel se manifestou favoravelmente à proposta, tendo formulado sugestões que foram quase que totalmente acatadas pela áreas técnicas.

4. Após ajustes sugeridos pela PFE-Anatel, a área técnica submeteu a proposta de regulamentação à apreciação deste colegiado.

5. Complementação apresentada pelas áreas técnicas em atendimento à diligência formulada e alterações promovidas para ajuste da proposta e ajuste de redação e numeração.

6. Propõe-se a aprovação da Consulta Pública para revisão do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU, aprovado pela Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, nos termos da proposta substitutiva anexa à Análise nº 174/2019/AD (Anexo I à minuta de ROU - SEI nº 4639349).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 174/2019/AD (SEI nº 4280182), integrante deste acórdão, aprovar a Consulta Pública, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para revisão do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU, aprovado pela Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, nos termos da proposta substitutiva anexa à referida análise (Anexo I à minuta de ROU - SEI nº 4639054), juntamente com a Análise de Impacto Regulatório - AIR (SEI nº 3880010) e Minuta de Consulta Pública (SEI nº 3880486).

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

Ausente o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em período de férias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 20/09/2019, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4645775 e o código CRC 28783CDF.




Referência: Processo nº 53500.001043/2019-56 SEI nº 4645775