Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

ATA DA 202ª REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil e dezoito, às quatorze horas e trinta minutos, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília, realizou-se a ducentésima segunda Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença dos membros André Müller Borges, Eduardo Levy Cardoso Moreira, Flavio Lenz Cesar, Kleber de Miranda Barreto Gomes, Leonardo Almeida Bortoletto e Oscar Vicente Simões de Oliveira. A Conselheira Rosely de Assis Fernandes participou da reunião remotamente por meio de telefone. Além dos membros do Conselho Consultivo, estava presente na reunião o servidor da Secretaria do Conselho Diretor, André Vinícius Nunes Silva. O Presidente do Conselho Consultivo em exercício, Eduardo Levy Cardoso Moreira, deu abertura à reunião e apresentou a seguinte pauta: 1) Abertura da 202ª Reunião Extraordinária pelo Presidente do Conselho Consultivo. 2) Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Consultivo. 3) Apreciação do Relatório Anual da Anatel – Exercício 2017. Conselheiro Relator: Kleber de Miranda Barreto Gomes. 4) Apreciação do Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU. Conselheiro Relator: Leonardo Almeida Bortoletto. 5) Outros assuntos. Em seguida, passou à deliberação do item 2 da pauta. Propôs que a votação para eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo fosse realizada de forma aberta, proposta que foi acatada pelos demais Conselheiros. Informou que havia uma proposta de chapa formada pelo Conselheiro André Müller Borges como candidato a Presidente e pelo Conselheiro Kleber de Miranda Barreto Gomes como candidato a Vice-Presidente. Perguntou se haveria alguma outra chapa e, como não houve nenhuma manifestação, declarou eleitos, por unanimidade e aclamação, o Conselheiro André Müller Borges como Presidente do Conselho Consultivo e o Conselheiro Kleber de Miranda Barreto Gomes como Vice-Presidente do Conselho Consultivo, com mandato até abril de dois mil e dezenove. Na sequência, agradeceu em seu nome e da Conselheira Rosely de Assis Fernandes pelo período em que ficaram a frente do Colegiado. Após, convidou o Presidente André Müller Borges para tomar seu assento e presidir a reunião. Ato contínuo, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges agradeceu aos demais membros pela confiança e ao Vice-Presidente Kleber de Miranda Barreto Gomes pela companhia. Afirmou que terá uma boa oportunidade de dar andamento aos trabalhos do Conselho e buscará realizar mais reuniões. Acrescentou que, como Secretário de Telecomunicações, terá o papel de fomentar uma maior contribuição e colaboração entre Ministério e Anatel. Ressaltou que está tentando viabilizar a nomeação dos representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a fim de evitar a dificuldade de obtenção do quórum. Agradeceu ao Conselheiro Eduardo Levy Cardoso Moreira e à Conselheira Rosely de Assis Fernandes pelo trabalho realizado. Passando ao item 3 da pauta, concedeu a palavra ao Vice-Presidente Kleber de Miranda Barreto Gomes, que procedeu à apresentação do seguinte Parecer acerca do Relatório Anual da Anatel – Exercício 2017: “I – INTRODUÇÃO. O Relatório Anual sobre as atividades da agência se configura como ferramenta de grande importância para concretizar a obrigação de transparência (arts. 19, caput; 19, inc. XXVIII, e 38, da Lei Geral das Telecomunicações – LGT), bem como para viabilizar o controle social pela sociedade civil a respeito dos processos de fiscalização e regulação dos serviços de telecomunicações – prestados em regime público e privado - essenciais para o desenvolvimento humano, social, cultural e econômico. Sendo assim, passaremos a considerações voltadas a fazer cumprir a missão desta agência em regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil. II – MENSAGEM DO PRESIDENTE (fls. 9). O primeiro ponto a se destacar já se apresenta na MENSAGEM DO PRESIDENTE. No texto há menção que apenas 42% dos domicílios contam com internet banda larga. Embora o número tenha crescido nos últimos anos, o valor de domicílios que tem acesso à internet ainda é menor que 50%, em outras palavras, mais da metade da população não tem acesso a banda larga, ficando alijada de informações, lazer e cultura. Isso porque, com a mudança de comportamento do consumidor, bem como as novas tecnologias que são apresentadas houve consideravelmente uma migração de como a população recebe os serviços de informação, lazer e cultura, sendo que nos dias atuais até mesmo grandes jornais de rádio e televisão disponibilizam o conteúdo via internet. Noutro giro, o desrespeito as regras estabelecidas pela Lei do Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel). Esta que dispõe que, além das transferências para o Tesouro Nacional e para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), os recursos do Fistel serão utilizados pela Anatel. Na mensagem fica claro que em 2017 havia uma previsão legal de orçamento de R$ 140 milhões e somente foram autorizados pelo executivo R$ 98,4 milhões. Essa distribuição não atende o disposto na Lei do Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel). E fica agravada, a cada ano, colocando em risco a atuação da Agência. Cabe, nesse momento, ressaltar a importância de se manter o respeito a legislação vigente, que foi aprovada, na intenção de resguardar o bom funcionamento da agência e que o contingenciamento sofrido afeta diretamente a qualidade da prestação do serviço da Agência; e assim prejudica todo o setor de telecomunicações brasileiro. III – PERFIL INSTITUCIONAL (fls. 13). Neste tópico cabe ressaltar a posição do Conselho Consultivo ocupa dentro da ANATEL, e que por muitas vezes, podendo ser dito até segundo os relatos dos anos anteriores fica à margem sem a devida composição para que realize seus trabalhos. Outrossim, cabe ainda ressaltar que quando a nomeação se dá tardia, o que vem acontecendo, acaba que o período em que o Conselheiro tem para tomar conhecimento da situação real da Autarquia especial e efetivamente propor demandas, uma vez que uma parte do período se esvai fazendo que o mandato seja bem menor que o que deveria afetando diretamente a qualidade da prestação do serviço para a Agência, e em especial para a continuidade dos trabalhos junto ao Conselho Consultivo. IV – AMPLIAÇÃO DE ACESSO (CONTRATOS DE CONCESSÃO, PGMU, BANDA LARGA, PROVEDORES REGIONAIS, TV DIGITAL E BANDA LARGA NAS ESCOLAS (fls. 22 e seguintes). No que tange as alterações no contrato de concessão da STFC as alterações vieram a desafogar os custos operacionais das prestadoras em um serviço que realmente não é mais o foco do consumidor. Com o avanço das tecnologias empregas junto ao SMP, tais como whastapp, Skype dentre outras, o telefone convencional, veio perdendo relevância junto ao consumidor. Fato parecido tem ocorrido nas ligações no serviço SMP. Tanto é que atualmente as prestadoras tem lançados planos para que o consumidor possa falar a vontade pagando um preço fixo tamanha que é o início do desuso da ligação telefônica que ocorria com muita frequência no STFC e em abundante desinteresse pela maior parte dos consumidores, fato que considero que começa a ocorrer no serviço SMP no que se refere as ligações telefônicas. Nesse sentido, a revisão que atualmente ocorre de forma quinquenal deveria ser realizada de forma bienal frente aos avanças de tecnologia que mês a mês mudam o perfil de consumo ante as facilidades que se apresentam. No que se refere ao PGMU deixo de aborda-lo no presente parecer uma vez que o presente Conselho está a analisa-lo em relatório próprio. Em relação a banda larga e a utilização de fibra ótica é um avanço vital para que o consumidor possa usufruir das novas tecnológicas com a qualidade que se espera, tais como os televisores 4k, dentre outros. O destaque negativo vai para as regiões que não são contempladas pela fibra ótica, como citado o estado do Piauí, tendo que a Anatel, até mesmo pelo PGMU intensificar propostas e obrigações da universalização da banda larga que é o serviço mais demandado e atualmente essencial para o lazer, cultura e informação. No que se refere aos provedores regionais, muito boa a iniciativa de facilitar a outorga entretanto é primordial que se revise o compromisso de fiscalização da qualidade do serviço. Embora a iniciativa seja da universalização por meio da não fiscalização a qualidade no serviço prestado é passo concomitante com a disponibilização do serviço, tendo em vista que um serviço de má qualidade é o mesmo que o não serviço. Como exemplo podemos citar a própria internet a qual não tenha uma taxa de transferência razoável é o mesmo que não ter o serviço disponível. Quanto a TV digital o processo e cronograma foi feito a contento tendo em vista todo o processo de informação necessária a introdução da nova tecnologia e ainda pari passu com o desligamento da TV analógica a possibilidade do uso do espectro de banda outrora ocupado pela TV analógica. O ponto que mais chamou atenção foi o da Banda Larga nas escolas (fls. 35) que embora haja o dado de crescimento como um todo de 17,9% no restou do país, informou uma queda de -11,2% de escolas conectadas em São Paulo. A ANATEL tem que colocar esforços para o cumprimento da obrigação das empresas no que se refere a internet nas escolas. A universalização da internet banda larga é ponto nodal na qualidade da educação dos jovens. O modelo de enciclopédia muito usado no passado não mais resiste a avalanche de informações que a rede consegue descarregar, sem falar na tecnologia emprega que tanto mudou os costumes. Se em 2010 as prestadoras deveriam atendar todas as escolas públicas urbanas o que dizer sobre esse revés em São Paulo?! Logicamente falhou a atuação fiscalizatória da agência. V – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI (fls. 52 e seguintes). Recuperação já a tempo em curso, a atuação da ANATEL penso que se deu a contento, uma vez que a OI representa uma fatia significativa do mercado, bem como é detentora do maior Backbone do país sendo primordial na estratégia de telecomunicações. VI– CONSELHO DE USUÁRIOS E DEMAIS CONSELHOS (fls. 82 e seguintes). Houve durante o ano de 2017 e 2018 reuniões do Conselho de Usuários, das prestadoras e demais conselhos que não foram comunicado a contento para o Conselho Consultivo. Penso que seria de total interesse não só dos conselheiros que residem em Brasília, mas do conselho como um todo para que pudessem estar atentos as demandas dos conselhos que fazem parte desta Agência. VI– BLOQUEIO DE CELULARES (fls. 85). Medida que se fez necessária visando em sua essência a proteção do consumidor contra fatos e vícios dos produtos (art. 12 e 18 respectivamente do CDC). O consumidor hipossuficiência por natureza não tem como, por vontade livre manifestada optar por um dispositivo não certificado, sob pena do risco à saúde e segurança. Recentemente houve casos de explosões de aparelhos certificados, os quais a identificação do fabricante possibilitou a ação de indenizações. Acaso fosse de um dispositivo não certificado o fabricante fatalmente não seria responsabilizado, recaindo a responsabilidade para quem colocou o produto a venda, se localizável. Desta feita, o cronograma posto para o bloqueio é medida dura sobre as classes menos favorecidas, todavia, medida que se impõe para o dever institucional da Agência para a proteção do consumidor. VII– INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE (fls. 87). Aduz as formas de interação do consumidor em especial o portal que trás informações como educação para o consumo, dentre outras. A iniciativa é boa porem falta a difusão de que este serviço está disponível no site da ANATEL. A pouco tempo tenho percebido a interação da Agência por meio da rede social FACEBOOK e ainda sim a grande maioria dos usuários não sabem que existe um site da ANATEL que contem informações de seu interesse. A ANATEL deveria difundir as ferramentas que possui em parceria com PROCONS e Tribunais de Justiça dos Estados, fazendo com que a informação cheque a quem precisa. Numa breve síntese do exposto é uma boa ferramenta sem o alcance a quem necessita. VIII– TELEFONES PÚBLICOS E TELEFONIA MÓVEL (fls. 102 e 104). Segundo o relatório os telefones públicos estão no patamar mínimo da exigência legal (PGMU) ao passo que a telefonia móvel igualmente reduziu de acessos. Há uma necessidade de readequação da necessidade junto ao PGMU de telefones públicos uma vez que muitos deles encontram-se em desuso e outros com a demanda elevada. Há de se ter uma análise por cada município da necessidade real do telefone público em cada localidade afim de satisfazer a demanda local e não só uma obrigação pelo simples fato de assim o PGMU exigir. Numa breve síntese do exposto é uma boa ferramenta sem o alcance a quem necessita. O custo de manutenção de um serviço em desuso poderia ser realocado para a instalação de fibra ótica na internet banda larga nas escolas. IX– BANDA LARGA FIXA E TV POR ASSINATURA (fls. 111 e 115). Conforme se depreende a Banda Larga Fixa teve um aumento no número de assinantes enquanto a TV por assinatura teve um declínio considerável, isso se da pela mudança de comportamento do consumidor. O perfil do usuário hoje é de fazer sua própria programação no seu próprio tempo. Atento a isso os produtores de conteúdo adentraram com sua programação via internet, o rádio está na internet, a tv está na internet, os filmes, os games, a informação, a peça de teatro, tudo está na grande rede. Em sua o único serviço que o consumidor realmente está atrelado é a internet, seja ela fixa ou móvel. Num curto espaço de tempo as prestadoras de serviço viram suas receitas de telefonia fixa e tv por assinatura reduzirem em considerável monta, ao passo do surgimento do whatsapp, Skype, netflix dentre outros OTT. A Agência tem enfrentado uma demanda por adequação do servido de banda larga para a criação de franquias de internet o que o mercado, ao menos os consumidores do mercado, tem se mostrado veemente contra. Penso que tanto este Conselho Consultivo, tanto como todo o corpo da ANATEL tenha que se voltar ao estudo de regular as OTT e não da criação de mais um custo adicionado ao serviço que é o caso de franquias. X– CONSIDERAÇÕES FINAIS. Esperando ter atendido ao regimento do Conselho Consultivo da ANATEL e contribuído para aperfeiçoar a publicidade e transparência quanto à atuação da agência, coloco-me à disposição para esclarecimentos, bem como reitero as colocações postas ao relatório de 2016, apresentado pelo colega Conselheiro Leonardo Bortoletto (Doc. J.) em sua integralidade, tendo em vista as próprias razões nele contidas as quais endosso integralmente”. Posteriormente, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges perguntou ao Conselheiro Relator se a proposta seria pela aprovação com ressalvas ou pela aprovação sem ressalvas com recomendações. Na sequência, o Vice-Presidente Kleber de Miranda Barreto Gomes ressaltou que sua proposta era no sentido de aprovar o Relatório Anual sem ressalvas com as considerações constantes do seu Parecer. Em seguida, o Conselheiro Flavio Lenz Cesar questionou se a competência do Conselho seria de aprovar ou de apreciar o Relatório, ao que o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges respondeu que, no seu ponto de vista, a competência do Conselho Consultivo é de aprovar o Relatório, já que não teria como aprová-lo parcialmente, uma vez que a Anatel não irá alterá-lo. Após, o Conselheiro Flavio Lenz Cesar observou que, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, a competência do Conselho Consultivo é de apreciar o Relatório Anual da Anatel, e não de aprová-lo. Na sequência, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges declarou apreciado o Relatório Anual da Anatel de 2017 na forma do Parecer apresentado pelo Conselheiro Relator, Kleber de Miranda Barreto Gomes. Em seguida, o Conselheiro Flavio Lenz Cesar salientou que, até o Relatório Anual da Anatel de 2016, o Conselho Consultivo contava com um espaço no corpo do Relatório. Informou que, na apreciação do Relatório Anual da Anatel de 2016, propôs que o próprio Conselho Consultivo ficasse responsável pela elaboração do texto relativo às suas atividades. Apontou, no entanto, que tal proposta não foi acatada pela Anatel e que o Relatório de 2017 não contemplou espaço destinado ao Conselho Consultivo, como havia nos anos anteriores. Sugeriu que tal proposta seja reiterada junto à Anatel a fim de que o Conselho Consultivo passe a fazer parte do Relatório já a partir da próxima edição. Em seguida, o Conselheiro Leonardo Almeida Bortoletto lembrou que essa observação do Conselheiro Flavio Lenz Cesar foi registrada na ata da reunião em que ocorreu a apreciação do Relatório Anual de 2016 e que, à época, foi alegado que não haveria tempo hábil para incluir o Conselho Consultivo no próximo Relatório. Concordou com a proposta de que seja dedicado espaço ao Conselho Consultivo já na próxima edição do Relatório, o que foi corroborado pelo Conselheiro Eduardo Levy Cardoso Moreira. Após, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges ressaltou que, no seu entendimento, esta apreciação do Relatório Anual não precisa de deliberação, bastando que sejam encaminhados os posicionamentos de cada Conselheiro sobre os tópicos discutidos. Solicitou que as observações dos Conselheiros sejam registradas em ata e encaminhadas à Anatel para contribuir para o trabalho do próximo ano. Passando para o item 4 da pauta, franqueou a palavra ao Conselheiro Leonardo Almeida Bortoletto, o qual fez a apresentação do seguinte Parecer sobre a Apreciação do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – 2016/2020: “I – INTRODUÇÃO. Tendo o em vista o que dispõem o artigo 35, inciso I, da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 e artigo 42, do Decreto 2.338, de 7 de outubro de 1997 e artigo 7°, inciso I, e 12, inciso III do Regimento Interno do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e considerando: 1-) Que na reunião de 25 de junho de 2018 presidida pelo Conselheiro Eduardo Levy Cardoso Moreira, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Consultivo, fui nomeado relator do PGMU; 2-) Que tomei como base a apresentação da proposta de alteração do PGMU aos membros do Conselho Consultivo; 3-) Que a proposta de alteração do PGMU já deveria ter sido analisada anteriormente para que todos os pré-requisitos legais fossem plenamente atendidos; 4-) Que regularmente o Conselho Consultivo da ANATEL não dispõe de quórum suficiente para se reunir, deliberar e votar; 5-) Que o quórum é especialmente prejudicado pela falta de indicações e nomeações que deveriam ser feitas e; 6-) Que devemos fazer cumprir a missão desta agência em regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil. Passo a relatar a matéria que me foi submetida. A Lei Geral das Telecomunicações determina em seu Artigo 64 diz que “Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar. Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral”. E no seu Artigo 79: “A Agência regulará as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime público. § 1º Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público. Este é o modelo regulatório que hoje temos a analisar e relatar. Como Conselho Consultivo da ANATEL não podemos nos furtar a contextualizar a matéria aqui tratada com o mundo atual em que vivemos. Existindo a necessidade de fornecimento de banda larga de qualidade e capacidade, infraestrutura adequada e com a quarta revolução industrial, em curso, fazendo com que os negócios e as relações sejam transformados a concessão brasileira faz investimentos em um serviço obsoleto e que não reflete a necessidade de nenhum setor econômico e social. Enquanto o mundo trata de GDPR, que foi criado há 06 (seis) anos atrás e esta em vigor desde maio desse ano impactando de forma direta o setor de tecnologia e relação com os usuários e o congresso nacional brasileiro aprova a nova Lei Geral de Proteção de Dados, nosso relato aqui, na ANATEL, discorre sobre a aplicabilidade de recursos da sociedade brasileira em um serviço que a sociedade não quer, não deseja e não precisa. Claro que há que se pensar que o Brasil é um país continental e que a realidade dos grandes centros não é a realidade do nosso interior; mas provoco: Qual a melhor forma de diminuir a desigualdade social do que a efetiva inclusão digital e social? E como fazer isso com o atual modelo regulatório que temos? Com a definição da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) precisaremos de infraestrutura e, como fazê-la acontecer e não atentar para o desperdício do direcionamento dos saldos de PGMUs anteriores e deste para uma tecnologia que não faz mais parte do cotidiano e, principalmente, do futuro de uma nação que representa uma grande economia mundial? Não obstante a isso, a própria ANATEL abriu consulta pública para colher opiniões sobre a proposta de Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Este é o plano que deve guiar os investimentos em banda larga tanto públicos como privados dos próximos anos. No plano fica evidente a importância da infraestrutura de telecomunicações para que o posicionamento desejado pela E-Digital seja possível, pois, todos os termos tratados neste documento são os temos tratados naquele documento. É hora de tratarmos de frente o problema de regulação das telecomunicações no Brasil, em tendo como prejuízo se não o fizermos, de desperdiçarmos a oportunidade que está posta diante a qualquer nação que investir em tecnologia para desenvolvimento econômico e social da sua população. O FUST desde os anos 2000 discute se a universalização de serviços que ele financiaria deveria ou não continuar relacionada, única e exclusivamente, às obrigações contratuais das operadoras na Lei Geral das Telecomunicações. Fato é que o FUST e sua aplicabilidade ou não, denotam a necessidade de revermos os papéis de cada jogador nesse jogo que tanto tem a ver com a realidade brasileira atual. Não faz sentido a falta de aplicação dos recursos do Fundo com tanta necessidade exposta. E se os recursos existem devemos usá-los! Hoje o FUST tem um valor arrecadado aproximado de R$21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões de reais). Quantia essa que está à espera de aplicação. Tentativas de utilização desses recursos foram frustradas nos últimos anos. O FUST assim como o PGMU e toda a regulação do setor de telecomunicações não reflete a necessidade, nem tão pouco o desejo de todos nós brasileiros. Assim, nós, brasileiros, independentemente do setor econômico e social que representamos e, assim representados no Conselho Consultivo da ANATEL, aprovamos o texto do novo PGMU, mas, não sem antes ressaltar que: a) o PGMU é um instrumento relevante de política pública e que os contratos de concessão exploram o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); b) o Serviço de telefonia fixa perdeu importância e relevância no Brasil nos dias atuais e que mesmo que as metas de universalização variem no tempo para benefício da sociedade não devemos desconsiderar que essa obrigação se relativiza com o tempo na economia atual e que esta se atualiza mais rapidamente do que as regulações jurídicas; c) quando a Lei Geral das Telecomunicações - LGT foi promulgada o principal objetivo era a universalização da telefonia fixa, pois havia demanda reprimida e que hoje temos grandes avanços tecnológicos para o fornecimento de dados e voz em substituição a tecnologia da época; d) o avanço no desenvolvimento econômico e social de uma nação não se dá através de licitações de serviços com fins meramente arrecadatórios. As propostas de revisão do PGMU estão restritas ao marco legal vigente; e) precisamos de solução urgente legislativa para que o Brasil possa transpor os problemas e entraves que o atual marco das telecomunicações representa aos investimentos necessários para a modernização da infraestrutura de telecomunicações do País; f) cremos que é possível conciliar interesses maiores e legítimos, e assim garantir que o tema: infraestrutura de telecomunicações esteja no centro do desenvolvimento de políticas públicas inovadoras e de real transformação da vida dos cidadãos. A revisão do PGMU aqui relatada não é o fato mais importante a tratarmos nesse momento, porém, obrigatória para pautar as necessidades claras de uma revisão completa do arcabouço legal de telecomunicações brasileiro e que este revisto, com o olhar de consenso no objetivo de melhorar a vida de todos nós, daria maior efetividade e qualidade à destinação dos valores decorrentes de eventuais desonerações e fundos existentes. Esperando ter atendido ao regimento do Conselho Consultivo da ANATEL e ajudado na missão desta agência em regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil, coloco-me à disposição para esclarecimentos”. Na sequência, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges abriu a palavra para considerações dos Conselheiros. Após, o Conselheiro Eduardo Levy Cardoso Moreira afirmou que estava de acordo com o Relatório apresentado e que acrescentaria ao Relatório as questões que envolvem o Ministério das Comunicações naquilo que vem sendo noticiado da utilização do PGMU para uma forma mais eficiente de alocação de recursos para atendimento à sociedade. Em seguida, o Conselheiro Flavio Lenz Cesar salientou que não cabe ao Conselho Consultivo aprovar o PGMU, mas apenas fazer uma apreciação e tecer comentários sobre o Plano. Considerou que o Conselheiro Relator fez muitas colocações pertinentes sobre o arcabouço legal e as políticas públicas, mas ressaltou que sentiu falta de comentários sobre o PGMU em si, considerando uma apreciação normal do mencionado Plano. Reconheceu, contudo, que o PGMU já se encontra em um estágio avançado e que não faria sentido apreciar o que ficou no passado. Enfatizou que o Conselho pode considerar apreciado o Relatório, mas que não o via como uma apreciação do PGMU propriamente. Na sequência, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges afirmou que, de certa forma, o Plano apresentado pela Anatel, no que diz respeito à redução das metas, foi largamente aprovado por todos. Ressaltou que entende que o Relatório do Conselheiro Relator está muito mais contextualizando a situação em que se encontra atualmente. Abordou que, não apenas o PGMU, mas todas as políticas precisam ser revistas, especialmente as leis que disponibilizam fundos para financiamento de política pública. Salientou que a pressa de aprovar o PGMU é no sentido de gerar um saldo que pode ser revertido para implantação de uma política pública. Frisou que, com as metas atuais, as operadoras estavam tendo um enorme prejuízo e não havia benefício para ninguém. Observou que se esse prejuízo for estancado, esse saldo poderá ser revertido para a universalização de algo relevante. Destacou que, no momento em que a Anatel aprovou esse PGMU, o cenário era de uma iminente aprovação de uma revisão da LGT, o que, no entanto, não aconteceu. Assinalou que todos chegaram à conclusão de que, mesmo sendo aprovada a lei, haveria um espaço de tempo entre sua aprovação e a efetiva transformação da aprovação em resultados que gerem fundos para financiamento de política pública e uma certa incerteza, outro motivo pelo qual o PGMU não pode ficar esperando. Afirmou que, na condição de integrante do Ministério e estando com esse assunto em suas mãos, sentia-se no dever de dizer o que aconteceu após isso. Afirmou que o Ministério tentou identificar investimentos alternativos e que, inclusive, fez uma solicitação para a Anatel com esse objetivo. Asseverou que os investimentos alternativos no bojo da concessão são bastante difíceis, porque a concessão determina que tais investimentos sejam feitos na expansão e universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC. Ressaltou que, graças à convergência tecnológica, aquilo que é investido para fazer qualquer serviço de telecomunicações é feito com base em dados, os quais são aproveitados para os demais serviços de telecomunicações. Salientou que o Ministério estudou a proposta da Anatel e entendeu que deveria especificar investimentos alternativos. Comentou que a posição que vem prevalecendo é a de que investimentos alternativos têm que ser definidos desde já. Afirmou que, nesse sentido, esses investimentos alternativos estão sendo identificados e que essa proposta provavelmente será aprovada pelo Ministério e encaminhada à Presidência da República para aprovação. Esclareceu que os dados de economia e de redução de metas permanecem os mesmos, mas, no entanto, considerando o valor dessas economias, o Ministério está propondo obrigações alternativas de universalização de voz e irá encaminhar essa proposta para o Planalto. Parabenizou o Conselheiro Leonardo Almeida Bortoletto pelo Relatório e ressaltou que concordava com a maior parte do documento apresentado, senão em todo, em razão da dificuldade de lembrar todos os detalhes levantados. Enfatizou que o Ministério está concluindo agora a revisão de todas as políticas públicas de telecomunicações e está formando um grupo de trabalho para deixar encaminhada a revisão do FUST, que é absolutamente essencial para o financiamento dessas novas políticas públicas. Destacou que o Brasil conseguiu implementar muitas políticas públicas na época da privatização e consegue fazer isso também nas novas licitações. Observou que, não tendo mais o que privatizar e tendo licitações com a meta de serem não arrecadatórias, o desafio é ter o financiamento dessas políticas públicas, o subsídio pelo próprio Poder Público mediante a utilização do FUST, o que requer uma alteração legislativa por iniciativa do governo, que é o que está sendo feito com o apoio dos trabalhos desenvolvidos pela Anatel. Em seguida, a Conselheira Rosely de Assis Fernandes salientou que as avaliações colocadas à mesa são observações importantes que devem ser encaminhadas para a diretoria da Anatel. Parabenizou o Conselheiro Relator pelas observações colocadas. Após, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges declarou devidamente apreciado o PGMU na forma do Parecer apresentado pelo Conselheiro Relator, Leonardo Almeida Bortoletto. Passando ao item 5 da pauta, o Conselheiro Leonardo Almeida Bortoletto sugeriu que as próximas reuniões do Colegiado sejam realizadas no período da manhã, proposta que foi acatada pelos demais membros. Na sequência, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges anunciou que as próximas reuniões do Conselho serão realizadas em seis de novembro e onze de dezembro do corrente ano. Logo após, declarou aprovadas, por unanimidade, as atas da ducentésima e da ducentésima primeira reuniões do Conselho Consultivo, realizadas em vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Conselheiros. Em seguida, a Conselheira Rosely de Assis Fernandes agradeceu a todos pela compreensão e afirmou que, na próxima reunião, tentará comparecer pessoalmente. Após, o Vice-Presidente Kleber de Miranda Barreto Gomes agradeceu a gestão dos Conselheiros Eduardo Levy Cardoso Moreira e Rosely de Assis Fernandes e a confiança dos demais membros no seu trabalho junto ao Presidente André Müller Borges. Afirmou que se empenhará para que o Conselho sempre consiga obter o quórum para reunir. Agradeceu à Conselheira Rosely pelo esforço em participar da reunião por telefone. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho Consultivo André Müller Borges declarou encerrada a reunião, da qual, eu, André Vinícius Nunes Silva, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Almeida Bortoletto, Conselheiro, em 03/01/2019, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Levy Cardoso Moreira, Usuário Externo, em 03/01/2019, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por André Muller Borges, Presidente do Conselho Consultivo, em 07/01/2019, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber de Miranda Barreto Gomes, Usuário Externo, em 12/02/2019, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Oscar Vicente Simões de Oliveira, Usuário Externo, em 12/02/2019, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Lenz Cesar, Usuário Externo, em 12/03/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.056547/2018-22 SEI nº 3607980